Nº 01.2022.034
Nº 01.2022.034
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, E A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO – EMPAV.
O Município de Juiz de Fora, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M- 1.387404
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00X0-00XX-XX00 e informe o código 4444-77F4-83BA-FA25
- SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência da Secretaria de Obras por seu Secretário de Obras seu Secretário de Obras, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade M - 1.210271, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e a Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização – EMPAV, empresa pública criada pela Lei Municipal nº 4.755, de 17/12/1974, com sede nesta cidade na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 17.783.044/0001-38, Inscrição Estadual n.º 367.248.001-0075, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, advogado, solteiro, portadora da cédula de identidade nº MG-13.397.693 – PC/MG, CPF nº 000.000.000-00 , doravante denominada EMPAV, e considerando a Dispensa de Licitação nº 028/2022 e justificativas constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 3.052/2022, firmam o presente contrato, obedecido o que dispõe o art. 24, VIII, e demais disposições da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1 - Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, consistente na prestação de prestação de serviços de usinagem de CBUQ para recuperação asfáltica em diversas vias do município de Juiz de Fora, tendo como referência os anexos integrantes do projeto básico constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2.329/2022
1.2 - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2 - O presente contrato tem o valor global R$ 5.274.364,00 (Cinco Milhões, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais) resultado do preço proposto e dos quantitativos fornecidos, tudo conforme planilhas constantes do Projeto Básico, o qual obriga integralmente as partes contratantes.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00X0-00XX-XX00 e informe o código 4444-77F4-83BA-FA25
2.1 - Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na presente contratação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
2.2 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/1991 e com redação dada pela Lei 9.711/1998 e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº 4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 938 de 15/05/2009, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da Secretaria de Obras.
2.2.1 – A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor do MUNICÍPIO, na forma da cláusula quarta deste contrato.
2.3 - Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
2.4 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda quando for o caso cobradas judicialmente.
2.5 - Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto no item 2.1 serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetiva realização.
2.6 - Os preços aqui pactuados são irreajustáveis, somente se admitindo revisão em caso de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, a ser devidamente constatado pela Secretaria de Obras – SO e pelos demais órgãos técnicos da Prefeitura.
2.7 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
2.8 - Não haverá retenção do ISSQN considerando a declaração de autoimunidade da EMPAV.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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3 - O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contado da assinatura do presente, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.1 - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 3 (três) meses consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
3.2 - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
3.3 - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA DAS MEDIÇÕES
4.1 - Mensalmente, até o 5º dia do mês subsequente, a EMPAV apresentará a medição dos serviços efetivamente executados, acompanhada das suas respectivas memórias, para a Fiscalização, que terá então 05 (cinco) dias úteis para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta, bem com o a documentação hábil de cobrança.
4.1.1 – O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de toneladas de massa asfáltica aplicada no período.
4.1.2 - Cada medição deverá conter: a) Relação das vias onde foram executados os serviços, com os demonstrativos dos consumos de cada uma delas; b) Relatório fotográfico das intervenções; c) Cópias dos tickets de pesagem dos caminhões, comprovando o consumo mensal; d) Planilha orçamentária, constante do Projeto Básico, com o total de toneladas utilizadas no período, aplicando-se os preços unitários contratuais;
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
4.2 - Os serviços constantes da planilha de orçamento serão medidos de acordo com seu avanço físico.
4.3 - A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor da EMPAV.
4.4 - Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a EMPAV refazê-los.
4.5 - Procedidas às medições de acordo com o subitem 4.1., será emitido o atestado de conformidade pela EMPAV e o licitante contratado deverá apresentar, na sede administrativa do Município de Juiz de Fora, a nota fiscal correspondente às medições, que serão encaminhadas à Secretaria competente, após devidamente atestada a prestação efetiva dos serviços.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA XXXXXX
XXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
0 - Xxx xxxxxxxxxx xx XXXXX:
5.1 - Garantir o cumprimento do contrato, executando os serviços do citado item 1.1 deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município;
5.1.1 - Atender as consultas e informações solicitadas pelo Município, fornecendo, se necessário, guias informativos, tabelas de preços e serviços e solucionar todos e quaisquer problemas relacionados com os serviços;
5.1.2 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre a execução dos serviços, objeto deste contrato, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
5.1.2.1 - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
5.1.3 - Será obrigada a repor ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto contratual em que se verifiquem vícios e defeitos ou incorreções;
5.1.4 - Cumprir o disposto na Portaria n.º 3.214 e seus anexos do Ministério do Trabalho, ou a que lhe venha suceder, no tocante às exigências da segurança e medicina do trabalho, 5.1.5 – Nomear servidor para visar a medição dos serviços efetuados pelo servidor público municipal.
5.1.6 – Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização do Município;
5.1.7 - Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
5.1.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
5.1.9 - Possibilitar ao Município, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da contratação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
5.1.10 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto do Projeto Básico;
5.1.11 - Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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6.1 - Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, bem como:
6.1.1 - Efetuar os pagamentos conforme pactuado neste contrato;
6.1.2 - Remeter advertências à EMPAV, por escrito quando os serviços não estiverem sendo realizados de forma satisfatória;
6.1.3 - Credenciar junto à EMPAV os servidores autorizados a fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços;
6.1.4 – Nomear servidor público municipal responsável pela gestão e fiscalização do contrato, bem como para a medição dos serviços.
6.1.5 - Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e demais documentos exigidos por Xxx, relativos ao objeto desta contratação licitação;
6.1.6 - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.
6.1.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste contrato e seus documentos integrantes.
6.1.8 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
5.1.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
6.1.10 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
CLÁUSULA SÉTIMA
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições constantes da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, disposições deste Contrato e pelos preceitos de Direito Público.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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7.2 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas 7.2 - O contrato poderá, com base no direito público, ser rescindido a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na entrega dos serviços objeto deste contrato sujeitará a EMPAV à multa de mora de 0.5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.2 - A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo MUNICÍPIO e a aplicação de outras sanções.
8.3 - Pela inexecução, total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar a EMPAV às seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
8.3.1 – advertência;
8.3.2 - multa, meramente moratória, como previsto no item 7, retro, ou multa penalidade de 15 % (quinze por cento) do valor global, na hipótese de rescisão deste por causa imputável à EMPAV;
8.3.3 - suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO enquanto perdurarem os motivos da punição.
8.4 - As sanções previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.3 poderão ser aplicadas juntamente com o item 8.3.2, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5 - A sanção estabelecida no item 8.3.4 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, podendo ser aplicada juntamente com o item 8.3.2, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 dias da abertura de vista.
8.6 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ainda, quando for o caso, ser liquidadas
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade, ou ainda, serem cobradas judicialmente.
8.7 - Os valores das multas serão fixados em IPCA na data de sua aplicação e convertida em reais na data da liquidação.
8.8 - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender as justificativas apresentadas pela EMPAV como relevantes.
8.9 - As multas aplicadas poderão ser compensadas, quando do pagamento dos serviços.
CLÁUSULA NONA
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
9 - A EMPAV não poderá ceder ou subcontratar quer total, quer parcialmente, o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES
10 - As comunicações entre as partes contratantes relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11 - Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
1.15.451.0004.2250.0000. 0200000000. 3.3.90.39
11.1 - Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12 - As partes elegem a Comarca de Juiz de Fora como única competente para dirimir quaisquer ações
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
oriundas deste Contrato. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora, de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita de Juiz de Fora
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Obras
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente da EMPAV
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4444-77F4-83BA-FA25
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 382.XXX.XXX-00) em 11/03/2022 14:18:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 088.XXX.XXX-64) em 11/03/2022 14:22:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 11/03/2022 17:55:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00X0-00XX-XX00
Proc. Administrativo 2.329/2022
De: Bruna R. - SO - SSGEOP
Para: SO - SSGEOP - Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Data: 16/02/2022 às 10:07:30
Setores envolvidos:
SO, SO - SSGEOP, SF - SSUF - DCCF, PGM - DEPCONSU - PT, PGM - PROC
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-X000-0X00 e informe o código 8E6E-7A61-D972-5B27
USINAGEM DE CBUQ PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Natureza do Objeto*:
Obras e Serviços de Engenharia
Espeficicação do Objeto*:
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação da EMPAV para prestação de serviços de USINAGEM DE CBUQ PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, tendo como referência
planilha orçamentária e cronograma anexos.
Dotação Orçamentária*:
Nº 1.15.451.0004.2250.0000. 0200000000. 3.3.90.39
Natureza da Despesa*:
3.3.90.39
Fonte de Recurso*:
0200000000
Justificativa*:
Esse ano, os serviços de recomposição asfáltica, conhecidos popularmente como tapa buraco, sofreram um acréscimo de demandas acima do previsto durante o período chuvoso, vem decorrência da deterioração do pavimento com as chuvas e frequentes alagamentos. Este ano, Juiz de Fora registrou grandes índices pluviométricos, com concentrações de grandes volumes em poucos dias. Esse acumulo causou grandes prejuízos culminando inclusive em dois decretos de declaração de estado de emergência, reconhecidos pelo Governo Estadual e Federal (Decreto nº 14.934 de 20/12/2021 e Decreto nº 14970 de 1/01/2022). Atualmente a Prefeitura de Juiz de Fora possui um contrato com a empresa EMPAV, nº 01.2022.004, para prestação deste tipo de serviços, que estava dimensionado para uma demanda típica de período chuvosos. Entretanto, com esse aumento de demanda, se faz necessário aumentar o número de equipes atuando simultaneamente. Considerando a EMPAV se tratar de empresa pública, a mesma não possui capacidade para aumentar sua equipe de execução de tapa buraco, apenas atenderia o município no acréscimo de quantidade de CBUQ fornecido. Dessa forma optou-se pela contratação da EMPAV para usinagem de CBUQ.
_
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Subsecretária de Gestão de Obras e Projetos
SO/SSGEOP
Anexos: Anexo_A_Planilha_Orcamentaria_2_.pdf Anexo_B_Memoria_de_calculo_2_.pdf
Anexo_C_Cronograma_2_.pdf
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-X000-0X00 e informe o código 8E6E-7A61-D972-5B27
Anexo_D_BDI_2_.pdf Declaracao_Atestado_de_Preco_2_.pdf Informacoes_SISOP_2_.pdf PROJETO_BASICO_Usinagem_2_.pdf
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE OBRAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETO | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
DATA BASE: SINAPI 12/21 - DESONERADA | ||||||||
OBRA: | USINAGEM PARA RECOMPOSÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS - TAPA BURACO | LOCAL: Juiz de Fora/MG | 14/02/2022 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Refência | UNID | QTD | PREÇO UNITÁRIO SEM LDI | PREÇO UNITÁRIO COM LDI | PREÇO TOTAL COM LDI | % |
1 | USINAGEM PARA RECOMPOSÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS - TAPA BURACO | |||||||
1.1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA,PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA | 1518 - I | t | 7.260,00 | R$ 566,20 | R$ 721,40 | R$ 5.237.364,00 | |
TOTAL | R$ 5.237.364,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Memória de Cálculo | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | |||
1 USINAGEM PARA RECOMPOSÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS - TAPA BURACO | ||||||
1.1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA,PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA | t | 7.260,00 | |||
Volume Diário (t) | Dias ùteis/mês | Meses | Volume (t) | |||
a) | 110,00 | 22,00 | 3,00 | 7.260,00 | ||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE OBRAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETO | |||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||||
USINAGEM PARA RECOMPOSÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS - TAPA BURACO | |||||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | TOTAL | FINANC. | fev/22 | mar/22 | abr/22 | TOTAL |
1 | USINAGEM PARA RECOMPOSÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS - TAPA BURACO | FÍSICO | |||||
100,00% | % | 40,00% | 40,00% | 20,00% | 100,000% | ||
R$ 5.237.364,00 | R$ | R$ 2.094.945,60 | R$ 2.094.945,60 | R$ 1.047.472,80 | R$ 5.237.364,00 | ||
TOTAL ACUMULADO | R$ 5.237.364,00 | % | 40,000% | 80,000% | 100,000% | ||
R$ | R$ 2.094.945,60 | R$ 4.189.891,20 | R$ 5.237.364,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-X000-0X00 e informe o código 8E6E-7A61-D972-5B27
COMPOSIÇÃO DO BDI [Construção de Rodovias, Ferrovias, Pavimentação e Sinalização]
PREFEITURA JUIZ DE FORA
RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICAS EM DIVERSAS VIAS OBRA: DO MUNICÍPIO - SEM USINAGEM (COM
DESONERAÇÃO)
Data : DEZEMBRO/2021
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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1) SEGURO E GARANTIA - ( 0,32 a 0,74%)
0,74
2) RISCO - ( 0,50 A 0,97 %)
0,97
3) DESPESAS FINANCEIRAS - ( 1,02 A 1,21%)
1,21
4) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - (3,80 A 4,67%)
4,67
5) LUCRO - (6,64 a 8,69)
8,69
6) TRIBUTOS
Tais itens podem variar:
3,00
COFINS=
PIS=
ISS=
CPRB=
4,50
0,65
LIMITE DO BDI COM INCIDÊNCIA DE 20% SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO (ONERADO)
BDI 21,46
LIMITE DO BDI COM INCIDÊNCIA DE 4,5% SOBRE A RENDA BRUTA (DESONERADO)
BDI= 27,41
DECLARAÇÃO
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Conforme Decreto n.º 14.350 de 19 de fevereiro de 2021, e suas alterações, no Artigo 20, inciso XXII, parágrafo 3º:
“Nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, inclusa a situação prevista no inciso XVII, a verificação de preços de mercado deverá ser atestada por Responsável Técnico - RT da Secretaria demandante”
Como RT da Secretaria de Obras, manifesto em relação à compatibilidade da planilha referência com o preço de mercado, já que foi elaborada com base no índice Sinapi 12/21.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Obras
16/02/2021
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
INFORMAÇÕES PARA SISOP
Número do SISOP: 20220008
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
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Origem do Recurso: Municipal
BDI Principal: 27,41%
Data base da planilha: Sinapi (Dezembro 2021)
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Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
USINAGEM PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS 1 – DO OBJETO
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1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação da EMPAV para prestação de serviços de USINAGEM DE CBUQ PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, tendo como referência planilha orçamentária e cronograma anexos.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Esse ano, os serviços de recomposição asfáltica, conhecidos popularmente como tapa buraco, sofreram um acréscimo de demandas acima do previsto durante o período chuvoso, vem decorrência da deterioração do pavimento com as chuvas e frequentes alagamentos.
Este ano, Juiz de Fora registrou grandes índices pluviométricos, com concentrações de grandes volumes em poucos dias. Esse acumulo causou grandes prejuízos culminando inclusive em dois decretos de declaração de estado de emergência, reconhecidos pelo Governo Estadual e Federal (Decreto nº 14.934 de 20/12/2021 e Decreto nº 14970 de 1/01/2022).
Atualmente a Prefeitura de Juiz de Fora possui um contrato com a empresa EMPAV, nº 01.2022.004, para prestação deste tipo de serviços, que estava dimensionado para uma demanda típica de período chuvosos. Entretanto, com esse aumento de demanda, se faz necessário aumentar o número de equipes atuando simultaneamente.
Considerando a EMPAV se tratar de empresa pública, a mesma não possui capacidade para aumentar sua equipe de execução de tapa buraco, apenas atenderia o município no acréscimo de quantidade de CBUQ fornecido.
Dessa forma optou-se pela contratação da EMPAV para usinagem de CBUQ.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação para prestação de serviço do objeto do presente Projeto Básico, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93.
3.2. A licitação será por DISPENSA.
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3.3. O regime de execução será por Empreitada por preço unitário.
4 – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo da execução dos serviços será de 3 meses.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 6 meses.
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4.3. A diferença entre o prazo de obra e contrato deve-se a eventuais atrasos na emissão da OS e também para prestação de contas por parte da contratante e da emissão do Termo de Recebimento por parte da Secretaria de Obras.
5– DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor da presente contratação está estimado em R$ 5.274.364,00 (Cinco Milhões, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
5.2. Os preços unitários (com LDI) do contrato não poderão ser superiores aos preços unitários (com LDI) levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
5.3. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentária:
Nº 1.15.451.0004.2250.0000. 0200000000. 3.3.90.39
6 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
6.1. Os serviços serão executados tendo como referência os anexos abaixo especificados que integram o Edital, e compõem a prestação de serviço em questão:
Anexo A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM PDF
Anexo B – MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anexo C – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM PDF;
Anexo D – BDI;
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7 - DA PROPOSTA
7.1. A Proposta de Preços deverá conter:
7.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços.
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7.1.2. Orçamento detalhado dos serviços, indicando as quantidades a executar, com respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos. Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da sociedade empresária.
7.1.3. Planilha com detalhamento dos BDI’s.
7.1.4. Cronogramas físico e financeiro.
.
7.2. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste projeto básico, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da PJF.
8.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura.
8.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
8.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar.
8.5. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
8.6. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
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8.7. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Primeira Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
8.8. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização da PJF.
8.9. Acatar toda orientação advinda da Secretaria de Obras - SO com relação à obra.
8.10. Apresentar todos os tíquets da usina referente ao CBUQ utilizado para a recomposição junto à medição.
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9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes a este Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
9.2. Credenciar junto à licitante contratada, o representante especialmente designado pelo Secretário de Obras para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
9.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
9.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
9.5. Caberá ao MUNICÍPIO receber as obras e serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
9.5.1. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
10 – DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início à execução dos serviços, a contar da data de recebimento da Primeira Ordem de Serviço - OS, expedida pela Secretaria de Obras, contendo o prazo para execução dos serviços.
10.1.1. O descumprimento dos prazos para início e execução dos serviços, importará na responsabilidade da CONTRATADA por todos os danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em razão do descumprimento das obrigações em questão.
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11 – DA MEDIÇÂO E PAGAMENTO
11.1 - Mensalmente, até o 5o dia do mês subsequente, a EMPAV apresentará a medição dos serviços efetivamente executados, acompanhada das suas respectivas memórias, para a Fiscalização, que terá então 05 (cinco) dias úteis para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta, bem com o a documentação hábil de cobrança.
11.1.1 – As medições deverão estar em conformidade com as quantidades previstas nas Ordens de Serviço Qualificadas
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11.1.2 – O quantitativo de pavimentação e usinagem serão apurados com base na cópia dos tíquets emitidos da usina, devidamente atestados pelo fiscal.
11.1.3 - Cada medição deverá conter:
a) Memória de cálculo detalhada;
b) Cópias dos tickets de pesagem dos caminhões, comprovando o consumo mensal;
c) Planilha de medição com o total dos serviços executados no período, aplicando-se os preços unitários contratuais;
11.2 - Os serviços constantes da planilha de orçamento serão medidos de acordo com seu avanço físico.
11.3 - A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor da EMPAV.
11.4 - Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a EMPAV refazê-los.
11.5 - Procedidas às medições de acordo com o subitem 11.1., será emitido o atestado de conformidade pela EMPAV e o licitante contratado deverá apresentar, na sede administrativa do Município de Juiz de Fora, a nota fiscal correspondente às medições, que serão encaminhadas à Secretaria competente, após devidamente atestada a prestação efetiva dos serviços.
11.6. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/120101 e com redação dada pela Lei 10.712/120108 e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 1038 de 15/05/20010, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
11.6.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor da Secretaria de Obras.
11.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida após autorização da Secretaria de Obras e deverá
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constar as informações a serem repassadas pela mesma .
11.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.9. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
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12- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
12.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/103.
12.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
13- RETENÇÕES DE IMPOSTOS
13.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2013 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item 2.1 do Manual referente à IN 25/2013, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 13%:
2.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
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dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 13% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do original, inclusive preço e objeto; ou
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III – quando o contrato for vinculado a procedimento licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 130103.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta contratação.
3) Retenção de ISS:
Por tratar-se de empresa pública, não haverá retenção de ISS conforme Lei nº 4755/74, art. 13:
Art. 13 – No que se refere ao patrimônio, a renda aos serviços, a Empresa Municipal de Pavimentação gozará de isenção dos tributos municipais, inclusive taxas e tarifas, cobradas por órgãos da administração indireta do Município.
Juiz de Fora, em 14 de Fevereiro de 2022
XXXXXXX XXXXXX XXXX
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