BILATERAL AGREEMENT INTERNATIONAL ACADEMIC MOBILITY
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BILATERAL AGREEMENT
INTERNATIONAL ACADEMIC MOBILITY
Convênio que celebram a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (BRASIL) e a (Nome oficial da Universidade Estrangeira) no interesse da (Nome da Faculdade / Escola Estrangeira) (PAÍS DA IES), visando à cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe técnico-administrativa. |
Agreement that celebrate the UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (Brazil) in the interest of Faculdade de Arquitetura e Urbanismo and the (full and official name of the FOREIGN INSTITUTION) (Country), in the interest of (full and official name of its SCHOOL, as the case may be) which aims at promoting academic cooperation for the exchange of students, teaching staff/researchers and members of the technical-administrative staff.
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A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAUUSP), estabelecida na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxx, representada por seu Diretor, Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e o(a) .......................... (nome oficial e completo da Instituição Estrangeira), representada por seu(sua) Reitor(a) ou Presidente, ou Vice-Chancellor, ou outro cargo que couber, ..................... (nome completo do dirigente da parte estrangeira), no interesse da ……........................... (nome oficial e completo da Unidade de Ensino da parte estrangeira, se for o caso), representada por seu(sua) Diretor(a) ….................… (nome completo do dirigente da Unidade de Ensino da parte estrangeira), estabelecida no(a) ............................... (endereço completo da Instituição Estrangeira), têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
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The UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, in the interest of FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAUUSP), situated at Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx, herein represented by its Dean, Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, and …………..…(full and official name of the FOREIGN INSTITUTION), herein represented by its ……………………… (President/Rector/Chancellor or other relevant position), ..………………............ (his/her full name), in the interest of ..…….................. (full and official name of the SCHOOL, as the case may be), herein represented by its Dean ........……............ (position and full name of the Dean), located at ………………..... (full address of the Foreign School), have mutually agreed and covenanted as set forth in the terms and conditions hereinbelow:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem como objetivo a cooperação acadêmica na área de arquitetura, urbanismo e design para promover o intercâmbio de docentes / pesquisadores, intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação (com mútuo reconhecimento de estudos de graduação de acordo com as leis e regulamentos dos respectivos países) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições. |
SECTION 1 – PURPOSE
The purpose of this Agreement is the furtherance of academic cooperation in the field(s) of architecture, urban planning and Design, by means of the exchange of teaching staff/ researchers, graduate students, undergraduate students (with mutual acknowledgment of the respective undergraduate coursework) and members of the technical-administrative staff of each institution.
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CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Formas de cooperação no intercâmbio de:
2.1. Docentes/pesquisadores: 2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. O seguro de saúde deve ser providenciado pelo professor/pesquisador no país de origem. O seguro cobrirá tratamento para doenças, hospitalização, acidentes, translado médico e repatriação.
2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem. Todas as despesas associadas ao intercâmbio, incluindo custos de viagem, serão de responsabilidade do indivíduo.
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SECTION 2 – GOALS AND FORMS OF COOPERATION
Forms of cooperation in the exchange of:
2.1. Teaching staff/researchers 2.1.1. Visiting Faculty Members/Researchers shall take part in conference, teaching and/or research activities, under stays which shall not exceed the extent of one academic year (two semesters).
2.1.2. The health insurance must be arranged by the teacher/researcher in the country of origin. The insurance will cover treatment for illness, hospitalization, accidents, medical evacuation and repatriation.
2.1.3. Salaries will be paid by the home institution. All expenses associated with the exchange, including travel costs, will be the responsibility of the individual. |
2.2. Estudantes de Graduação e de Pós Graduação: 2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica. A Instituição Receptora manterá o direito de admissão e poderá rejeitar qualquer candidato cujos requisitos acadêmicos ou linguísticos para participar do programa não sejam considerados adequados.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição receptora serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição receptora, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver um conhecimento do idioma do país da instituição receptora, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico, salvo no caso de programas de duplo diploma.
2.2.6. Os programas de duplo diploma de graduação, bem como as co-orientações de teses, deverão ser objeto de documento específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. Cada instituição se compromete a aceitar XX estudiantes de intercambio por ano acadêmico para o programa de intercâmbio. A quantidade de vagas de intercâmbio poderá aumentar ou diminuir conforme negociação por escrito entre as instituições, a fim de manter um equilíbrio razoável entre as instituições.
2.2.8. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora. |
2.2. Undergraduate and Graduate Students: 2.2.1. Students shall be pre-selected by their home institution based on their academic excellence. The Host Institution will retain the right of admission and may reject any applicant whose academic or language requirements to participate in the program are not considered appropriate.
2.2.2. Students accepted by the host institution shall be deemed to be exchange students and shall be subject to all the rules and regulations of the host institution, and shall comply with them in the same manner as the regular students thereof.
2.2.3. Students participating in the exchange program shall be encouraged to acquire a knowledge of the language of the country of the host institution, at a level compatible with the activities they are to carry out.
2.2.4. Each student shall follow a course of studies jointly agreed between the two institutions.
2.2.5. The student’s stay shall not exceed one academic year, except in the case of double degree programs.
2.2.6. Undergraduate double accreditation programs and co-supervision of theses and dissertations shall be the object of a specific instrument to be executed between the concerned parties.
2.2.7. Each institution commits to accept XX exchange students per academic year. The number of exchange places may increase or decrease according to written negotiation between the institutions, in order to maintain a reasonable balance between the institutions.
2.2.8. The health insurance must be arranged by the student in the country of origin, before their arrival at the receiving institution. |
2.3. Membros da equipe técnico-administrativa: 2.3.1. Com o objetivo de estimular a troca de experiências e conhecimentos administrativos em áreas de interesse comum, as instituições podem indicar algum (s) membro (s) de suas equipes técnico-administrativas para participarem do programa.
2.3.2. O seguro saúde deve ser administrado pelo interessado no país de origem.
2.3.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.3.4. As atividades desenvolvidas durante o período de intercâmbio devem coincidir com a atuação profissional na instituição de origem, devendo ser elaborado relatório que será entregue às instituições receptoras e de origem.
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2.3. Members of technical-administrative staff : 2.3.1. For the purpose of encouraging the exchange of administrative experience and knowledge in fields of common interests, the institutions may select members of their technical-administrative staff to take part in the exchange program.
2.3.2. Health insurance coverage must be arranged by the staff member in his/her country of origin.
2.3.3. Salaries shall be paid by the institution of origin.
2.3.4. The activities conducted during the exchange period shall be consistent with the professional activities of the staff member at his/her institution of origin, and shall generate a report, to be submitted to the host institution and to the institution of origin.
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CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. Os docentes e pesquisadores envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante.
3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal.
3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
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SECTION 3 – FINANCIAL SUPPORT
3.1. The faculty members/researchers involved in the exchange programs hereunder shall not pay fees to the host institution. The remaining expenses (travel, accommodation and the like) shall be borne by the faculty member/researcher, who may seek funding from external agencies.
3.2. The students involved in the exchange programs hereunder shall pay the academic fees, if any, at their institution of origin. The remaining expenses (travel, accommodations and the like) shall be borne by the student.
3.3. In the event of exchange of members of the technical-administrative staff, the expenses shall be borne by the institution of origin, subject to the availability of funds for such purpose.
3.4. The existence of this Agreement shall not imply any obligation of the institutions to provide financial support.
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CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes da equipe técnico-administrativa.
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SECTION 4 – OBLIGATIONS OF THE PARTIES
4.1. Both institutions shall attempt to achieve reciprocity under the activities covered by this Agreement. |
CLÁUSULA QUINTA - COORDENAÇÃO
5.1 A coordenação acadêmica do presente Convênio é constituída pelos seguintes nomes: i. pela FAUUSP, ......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP e email) e o Escritório Internacional da FAUUSP (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) como suporte técnico e administrativo. ii. pelo(a) .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a) coordenador(a) pela parte estrangeira).
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
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SECTION 5 – COORDINATION
5.1 The academic coordination of the present Agreement is constituted by the following names: i. on behalf of FAUUSP, ……………………………………… (full name of the coordinator) and the FAUUSP International Office (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) as technical and administrative support.; and
ii. on behalf of ..……….. (name of the FOREIGN INSTITUTION), …………………………………..(full name of the coordinator).
5.2. It is incumbent on the Coordinators to provide solutions and to forward all academic and administrative issues that may occur during the effective term hereof, as well as to ensure supervision of the activities.
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CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias. Este acordo pode ser renovado por escrito por ambas as partes.
6.2. Nada neste Convênio deve ser interpretado como permissão para usar o nome ou logotipo do Participante em anúncios, publicidade ou qualquer outra comunicação, sem a permissão prévia por escrito do Participante.
6.3. Findo o prazo, o Convênio poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um novo Convênio, ou Acordo de Cooperação ou um Convênio específico.
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SECTION 6 – EFFECTIVE TERM
6.1. This Agreement shall be effective for a period of five (5) years, as from the date it is executed by the representatives of both Parties. Any changes herein shall be implemented in the form of an Amendment duly agreed to between the Parties. This agreement can be renewed in writing by both parties.
6.2. Nothing in this Agreement shall be construed as permitting the use of Participant's name or logo in advertisements, publicity or any other communication without Participant's prior written permission.
6.3. Upon the completion of this term, the Agreement may be reedited, upon the assent of both institutions, and such renewal shall take the form of a new Agreement, or Memorandum of Understanding or of a specific Agreement.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
7.1. Este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
7.2. Havendo pendências, as partes definirão, por meio de Termo de Fechamento do Contrato, as responsabilidades pela conclusão de cada uma das obras e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em andamento.
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SECTION 7 - TERMINATION
7.1. This Agreement may be terminated at any time, by either party, by means of a 180-day prior written termination notice.
7.2. In the event of any outstanding issues, the parties shall define, under an Agreement Termination Instrument, the responsibilities for the closing of each one of the programs affected by the termination, and all other outstanding issues, the activities in course to be continued with until completion..
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XXXXXXXX XXXXXX – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
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SECTION 8 – SETTLEMENT OF DISPUTES
In order to settle any doubts that may arise under the performance or in the construction of this Agreement, the Parties shall exert their best efforts to arrive at a solution by mutual consent. In the event such consent is found to be impossible, the Parties shall jointly appoint a third party natural person, to act as mediator.
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E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas vias em formato bilingue, em inglês e em português , de igual teor e para um só efeito.
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And having thus agreed and covenanted, the parties execute this Agreement in two (2) identical counterparts in bilingual format, in English and Portuguese, to one and same effect. |
faculdade de arquitetura e urbanismo DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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(full and official name of FOREIGN INSTITUTION) |
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Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx XXXXXX Delegated by USP’s Rector (Portaria USP GR 6580/2014)
Data: |
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................................. (full name)(Rector/President/Chancellor)
Date: |
Pg 6 / 6
Agreement: International Mobility
Languages: Português / English