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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019 | ||
Abertura das Propostas: 22/10/2019 às 13:00h Sessão Pública de Disputa: 22/10/2019 às 14:00h | ||
TCEES 14380/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: Não |
Objeto: Contratação de empresa especializada prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral e pintura, com fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, extintores e peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria nos veículos pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), assim como outros veículos que porventura venham integrar a frota por substituição ou acréscimo, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Maior desconto. | ||
Desconto mínimo admitido: Lote 01: 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento de desconto). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o percentual de desconto, respeitando-se o desconto mínimo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, regras gerais do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria- N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 14380/2019 3 - Tipo de Licitação: MAIOR DESCONTO.
4 – Objeto: Contratação de empresa especializada prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral e pintura, com fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, extintores e peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria nos veículos pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), assim como outros veículos que porventura venham integrar a frota por substituição ou acréscimo, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 2017
Elementos de Despesa – 339039, 339030.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 14/10/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 22/10/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 22/10/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 22/10/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Malta através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar- se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o DESCONTO, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM DESCONTO MENOR DO QUE:
LOTE 01: 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento de desconto).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com menos vantajoso ao menor registrado no sistema, desde que seja mais vantajoso em relação ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
6.4 - Observar demais exigências contidas no Termo de Referência.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
7.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.5 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.7 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
7.8 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico- financeira para fins de habilitação no certame.
8 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s),
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
9.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
10 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
12.1 – A ausência de qualquer declaração dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIV - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais, sob pena de não conhecimento das intenções recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo e na forma acima estabelecida importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos documentos necessários para tanto, a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Autoridade superior do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XVI - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do Termo de Referência – ANEXO 1.
XVII - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços e entrega dos materiais, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega e instalação dos produtos, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor estimado do Contrato, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a prestação dos serviços objeto deste Termo;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação do objeto não executado;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.4.1 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I.I – Valor de referência e relação dos veículos Anexo I.II – Plano de manutenção recomendada Anexo I.III – Tabela de referência de preços
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO
Vitória, 01 de outubro de 2019. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1.1 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral e pintura, com fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, extintores e peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria nos veículos pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), assim como outros veículos que porventura venham integrar a frota por substituição ou acréscimo. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Manter em perfeito funcionamento e estado de conservação os veículos de representação, oficiais e os que vierem a pertencer à frota do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), ANEXO I. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - A contratação de empresa especializada para os referidos serviços deve-se à necessidade de se manter a frota em condições de funcionalidade e segurança no serviço de transporte de servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1 - Os serviços estão divididos em 2 (duas) categorias: 1 - Manutenção Preventiva 2 - Manutenção Corretiva 4.1.1. - Manutenção Preventiva - Compreende as revisões de caráter preventivo a serem realizadas conforme plano de manutenção do fabricante do veículo que no caso desse termo de referência são Chevrolet, Volkswagen, Nissan e Toyota. Essa revisão se subdivide em: 4.1.1.1 - A Manutenção Preventiva - Obedecerá às recomendações e plano constante do manual de manutenção de garantia, o tempo de vida útil de cada peça ou equipamento e será realizada quando solicitada pelos Fiscais do Contrato; 4.1.1.2 - Revisão Periódica - Será efetuada em cumprimento aos serviços prescritos pelo Plano de Manutenção Programada (PMP) das montadoras, que em geral, recomendam a verificação do funcionamento de determinados componentes do veículo, o controle e a substituição de peças (inclusive pneus), óleos e fluídos; 4.1.1.3 - Serviços Adicionais - São destinados a complementar a revisão periódica, com a qual compartilha os mesmos objetivos. Neles estão incluídos a inspeção do funcionamento de componentes e a substituição de peças, acessórios, óleos e fluídos não previstos expressamente nos PMP das montadoras. Os serviços adicionais, caso necessários, serão indicados pelos Fiscais do Contrato ou autorizados por este durante a execução das revisões periódicas; 4.1.1.4 - Rotina de execução - tanto a revisão periódica quanto os serviços adicionais ocorrerão simultaneamente e serão executados em conformidade com o estabelecido no Plano de Manutenção recomendada pelas montadoras - ANEXO II; |
4.1.1.5 - Plano de Manutenção Programada - O PMP inclui, nos períodos estabelecidos para manutenção, a revisão periódica e os serviços adicionais. Por meio dele é possível identificar em quais veículos serão feitos os serviços, quantas vezes e em que momento, considerando a quilometragem rodada. 4.1.2 - Manutenção Corretiva - é um conjunto de serviços que visa a reparar avarias; a manter a integridade do veículo e; principalmente, a tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos eventuais provenientes do funcionamento continuado. 4.1.2.1 - A manutenção Corretiva será realizada sempre que houver ocorrência de falhas ou quebras em quaisquer dos sistemas de que se compõe o veículo; 4.2 - As manutenções Preventiva e Corretiva visam o restabelecimento das condições de funcionamento dos veículos mediante substituição de peças gastas, quebradas ou defeituosas, bem como a execução de regulagens mecânicas e/ou elétricas e demais ajustes necessários ao perfeito estado de uso dos veículos, dentre os quais, os seguintes serviços: | |||
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica de motor, sistema de transmissão (embreagem, caixa de câmbio, eixo de transmissão, caixa de direção, junta homocinética), injeção eletrônica, bomba injetora e refil, velas, bombas d’água e combustível, bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins; | ||
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choques, solda em geral e todos os outros serviços afins; | ||
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva, externa ou interna, com polimento, enceramento, com secagem rápida, todos os outros serviços afins; | ||
Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins; | ||
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para- brisa e outros); | ||
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros); | ||
Borracharia completa | Consiste em remendos em pneus, troca de pneus, fornecimento de pneus, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins; | ||
Balanceament o, Alinhamento e Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins; | ||
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; | ||
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios e aplicação de película de proteção solar; | ||
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins; | ||
Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive a troca de filtro e de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins; |
4.3 - A quantidade de veículos é a constante do Anexo I parte integrante deste Termo de Referência, que poderá ser aumentada ou diminuída de acordo com a necessidade do TCE-ES.
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
5.1 - Os veículos serão conduzidos ao pátio da CONTRATADA por servidor designado pelo TCE-ES em horário comercial, de segunda a sexta das 8h às 17h; 5.2 - Os serviços a serem executados serão sob demanda e solicitados pelo fiscal do Contrato através de Solicitação de Serviço e autorizados após aprovação do orçamento, que deverá ser elaborado de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços; 5.3 - A CONTRATADA deverá fornecer ao servidor designado pelo TCE-ES, logo após receber o automóvel, relatório de vistoria em que conste qual o estado do carro no momento da entrega, indicando se há arranhões e outras avarias identificadas; 5.4 - Uma vez constatada a necessidade de outros serviços, com ou sem fornecimento de peças e acessórios, não previstos inicialmente no orçamento, a CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para que este os autorize; 5.5 - O fornecimento de peças abrangerá duas metodologias, informadas abaixo: 5.5.1 - O fornecimento de peças relacionadas nas tabelas de referência previstas no ANEXO III; 5.5.2 - O fornecimento de peças não relacionadas nas tabelas de referência do ANEXO III, onde a CONTRATADA observará o preço praticado pela AUDATEX-MOLICAR, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx; 5.5.3 - Será responsabilidade da CONTRATADA demonstrar os valores praticados como referências na AUDATEX-MOLICAR; 5.5.4 - O desconto ofertado na licitação será aplicado sobre os preços das tabelas de referência ou AUDATEX-MOLICAR. 5.6 - Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, deverá a CONTRATADA providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE; 5.7 - As peças e acessórios deverão ser fornecidas novas e de primeiro uso; 5.8 - As peças deverão ser originais, homologadas, certificadas ou recomendadas pelo fabricante, em virtude de terem sido produzidas segundo critérios ou rigores tecnológicos específicos, ou ainda, objeto de controle de qualidade na fabricação; 5.9 - A CONTRATADA deverá dar destinação correta às peças retiradas. Caso queria, o Fiscal poderá solicitar as peças, devendo a CONTRATADA identificar por modelo e placa do veículo de origem; 5.10 - A CONTRATADA poderá subcontratar a prestação dos serviços somente nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, mediante prévia autorização do CONTRATANTE; 5.11 - A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços subcontratados, assim como pelo pagamento à empresa subcontratada; 5.12 - No caso de subcontratação é responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a condução do veículo para o local onde os serviços serão executados, dando ciência ao CONTRATANTE; |
5.13 - Para efeito deste Termo, acessório é peça ou equipamento que, embora desnecessário ao funcionamento do veículo, contribua para a segurança e proteção, para conforto e segurança dos passageiros, ou sirva apenas de adorno;
5.14 - A CONTRATADA fica obrigada a entregar após a execução dos serviços, os veículos devidamente lavados e limpos;
5.15 - A CONTRATADA deverá possuir em seu estabelecimento (oficina), a seguinte infraestrutura mínima:
Ite m | Equipamentos e Infraestrutura | Unid. | Quant. Mínim a |
01 | Equipamentos de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo). | unid. | 01 |
02 | Medidor de pressão do sistema arrefecimento. | unid. | 01 |
03 | Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica. | unid. | 01 |
04 | Equipamento para limpeza e calibragem de bicos injetores. | unid. | 01 |
05 | Aparelho de teste para bateria e alternador. | unid. | 01 |
06 | Aparelho para carga emergencial de bateria. | unid. | 01 |
07 | Aparelho de solda tipo Mig. | unid. | 01 |
08 | Repuxadora elétrica. | unid. | 01 |
09 | Alinhador de faróis. | unid. | 01 |
10 | Bomba para troca de óleo a vácuo. | unid. | 01 |
11 | Área coberta e fechada com piso para acomodação dos veículos, equipada com sistema de segurança e iluminação. | - | - |
12 | Funcionários especializados e específicos para: serviços elétricos, mecânicos e de manutenção de ar condicionado. | - | - |
13 | Lavador de veículos. | unid. | 01 |
14 | Lavadora de veículo e aspirador de pó. | conj. | 01 |
15 | Aparelho para teste de óleo de freio. | unid. | 01 |
16 | Placa de teste de veículos (sistema elétrico). | unid. | 01 |
5.16 - A CONTRATADA deverá ter suas instalações para prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência numa distância efetiva (ida e volta) de no máximo 20 km (vinte quilômetros) de distância da sede do TCE-ES, sito a Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 157, Enseada do Suá, Vitória-ES.
5.17 Para fins da prestação dos serviços descritos, a CONTRATADA observará a tabela de tempos padrões de serviço (Tabela Tempária), emitida pela AUDATEX-MOLICAR, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado no item abaixo; 6.2 - A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na forma da relação abaixo, cujo prazo será contado a partir da efetiva aceitação pelo fiscal do contrato: | |||
Serviço/peças | Prazo mínimo de garantia | ||
Manutenção preventiva e corretiva (serviço); | 03 (três) meses, caso a CONTRATADA apresente prazo de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para o termo final. |
Alinhamento de direção e alinhamento; | 15 (quinze) dias, caso a CONTRATADA apresente prazo de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para o termo final. | ||
Lanternagem e pintura; | 12 (doze) meses, caso a CONTRATADA apresente prazo de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para o termo final. | ||
Peças, componentes e acessórios; | 03 (três) meses ou a garantia do fabricante, caso a CONTRATADA apresente prazo de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para o termo final. | ||
Serviço em motor, câmbio e suspensão. | 06 (meses) meses ou 15.000 (quinze mil) km percorridos, o que ocorrer por último. | ||
Manutenção de ar condicionado | 90 (noventa) dias, caso a CONTRATADA apresente prazo de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para o termo final. | ||
6.3 - A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial, uma tabela de prazos mínimos de garantia, caso os prazos sejam maiores do que os fixados acima. |
7. DA AMOSTRA |
Não se aplica. |
8. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - Do Prazo para a prestação do serviço: 8.1.1 - Para elaboração do orçamento em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento dos veículos na oficina da CONTRATADA, devendo discriminar os valores das peças e dos serviços separadamente. 8.1.2 - Da elaboração do Orçamento: 8.1.2.1 - Em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do veículo, a CONTRATADA deverá emitir orçamento a ser submetido ao Fiscal do Contrato, o qual autorizará a execução do serviço. 8.1.2.2 - No orçamento elaborado pela CONTRATADA deverá constar: 8.1.2.2.1 - A relação discriminada dos serviços, o tempo de execução por serviço, o valor unitário da hora e o valor total cobrado por serviço; 8.1.2.2.2 - A relação discriminada de peças, acessórios, óleos e fluídos, inclusive com as marcas, a quantidade demandada, o valor unitário e os valores totais e o percentual de desconto se houver; 8.1.2.2.3 - A garantia dos serviços prestados, peças, acessórios, óleos e fluídos fornecidos. 8.2 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após autorização do Fiscal do Contrato; 8.3 - Para término dos serviços estará consignado no orçamento apresentado pela CONTRATADA; 8.3.1 - Prazo para retífica de motor: até 15 (quinze) dias úteis. 8.3.2 - Lanternagem e pintura: até 10 (dez) dias úteis. |
8.3.3 - Demais serviços mecânicos: até 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - Ao CONTRATANTE é ressalvado o direito de fixar prazo menor, observada a complexidade e a necessidade do serviço a ser executado;
8.5 - Na hipótese de necessidade de prazo maior, o mesmo deverá ser solicitado ao fiscal do contrato, que analisará a solicitação;
8.6 - As condições estabelecidas acima também se aplicam em caso de subcontratação;
8.7 - Dos Critérios de Recebimento:
8.7.1 - Após a execução dos serviços, o veículo será retirado das dependências da CONTRATADA por servidor desta Corte, designado pelo responsável pela frota, que realizará testes e vistorias que comprovem a solução dos defeitos apontados e execução dos serviços;
8.7.2 - O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato; 9.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso, para posterior comprovação: 9.2.1 - Os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos, da execução e da qualidade dos serviços demandados; 9.2.2 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, inclusive se a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55, da Lei 8666/93. 9.3 - O Fiscal do Contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam as exigências deste Termo de Referência; 9.4 - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 9.6 A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais, individualizadas por veículos, acompanhadas das respectivas Solicitações de Serviço, para conferência e registros nos instrumentos de controle; 9.7 - A conformidade da execução dos serviços será realizada através de verificações e testes realizados pelo servidor encarregado da retirada do veículo das dependências da oficina após liberação pela CONTRATADA. |
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a |
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, através de Servidor representante da Administração, no exercício da função de Fiscal do Contrato, especialmente designado pela autoridade competente;
10.2 - A fiscalização será exercida por servidor lotado no NTR (Núcleo de Transportes), formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos;
10.3 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade da execução dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 11.1.1 - Responsabilizar-se pela execução fiel do Contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais pertinentes ao certame, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 11.1.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências; 11.1.3 - Garantir que a mão-de-obra empregada está capacitada para a execução dos serviços; 11.1.4 - Garantir que a mão-de-obra empregada esteja sempre usando uniformes apropriados e equipamentos de proteção individual - EPI; 11.1.5 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 11.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de peças, componentes ou acessórios empregados; 11.1.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 11.1.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 11.1.9 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993; 11.1.10 - Encaminhar ao CONTRATANTE os valores de peças constantes na AUDATEX-MOLICAR; 11.1.11 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TCE-ES. |
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - O CONTRATANTE obriga-se a: 12.1.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista no art. 67 da Lei n° 8.666/1993; |
12.1.2 - Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela CONTRATADA;
12.1.3 - Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo o início da correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de penalidades do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE;
12.1.4 - Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA após o cumprimento das formalidades contratuais e legais.
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES; b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor estimado do Contrato, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a prestação dos serviços objeto deste Termo; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto; b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação do objeto não executado; b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa; b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93; b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo: c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa; e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993; |
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, comprovados pelo servidor responsável pela fiscalização; 14.2 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a nota fiscal, os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, bem como os documentos relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias, que depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 14.2.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal; ND = Número de dias em atraso. 14.2.2 - Para os casos de prestação de serviços também será exigido o relatório de adimplemento de encargos, que deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997. 14.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) ou documentos relativos às obrigações trabalhistas, será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização; 14.4 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 14.5 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação; 14.6 - O CONTRATANTE descontará, do valor devido, as retenções previstas na legislação tributária e previdenciária vigente à época do pagamento. 14.7 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária. |
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade XXXX, elementos de despesa XXXX do orçamento do CONTRATANTE, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - A proposta da empresa deverá indicar o maior desconto sobre o valor: a) da mão-de-obra (homem/hora) de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) – valor declarado pelo Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Espírito Santo com a variação de 20% para menos. b) de peças, acessórios, materiais intermediários, tintas e materiais aplicados em pinturas de veículos estabelecidos no ANEXO I.III; 16.2 - Os valores propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da contratação, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, não cabendo ao TCEES quaisquer custos adicionais; 16.3 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; 16.4 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/1993; 16.5 - Será vencedora a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.6 - As quantidades e custos totais máximos estimados foram definidos com base contratações dos anos anteriores, arquivos do NTR, tabelas de manutenção das montadoras, orçamentos de empresas, ano de fabricação e quilometragem dos veículos ANEXO I. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1 - Da duração do contrato: 17.1.1 - O contrato a ser firmado, por se tratar de prestação serviço de forma continuada, vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-ES, porém, por acordo das partes, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993; 17.1.2 - A prorrogação dependerá da comprovação de ser vantajosa para a Administração, considerando as condições da contratação e os preços praticados no mercado na época da prorrogação. 17.2 - A CONTRATADA deverá apresentar declaração que dispõe dos equipamentos e infraestrutura mínima exigida no Termo de Referência, ficando ciente de que o TCE-ES fará vistoria in loco antes da adjudicação do certame; 17.3 - A CONTRATADA deverá possuir Alvará do Corpo de Bombeiros e Seguro com Responsabilidade Civil, que será exigido na etapa de habilitação do certame; 17.4 - A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial, uma tabela de prazos mínimos de garantia, caso os prazos sejam maiores do que os fixados acima. |
18. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
18.1 - As especificações técnicas foram elaboradas pelo Núcleo de Transportes - NTR, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Malta através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 18.2 - A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000/7829 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. |
ANEXO I.I
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELO TCEES | DESCONTO MÍNIMO ADMITIDO |
1 | Mão-de-obra | R$ 88,00 | 15,83% |
2 | Peças | Tabela de Preços Referenciais (Anexo I.III) e Tabela Audatex (Vide Termo de Referência item 5.5). |
Desconto mínimo admitido: 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento).
Veículos da Frota
ITEM | PLACA | MODELO | ANO/FAB. | KM |
1 | MTT 1906 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 66.074 |
2 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 52.387 |
3 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 85.138 |
4 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 61.237 |
5 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 70.189 |
6 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 65.994 |
7 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 58.284 |
8 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 63.693 |
9 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 70.130 |
10 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 83.561 |
11 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 75.139 |
12 | XXX 0000 | VW/Voyage 1.6 | 2011/2011 | 74.965 |
13 | MTE 0890 | GM/Vectra – SEDAN ELEGANCE | 2011/2011 | 46.827 |
14 | MTE 0892 | GM/Vectra – SEDAN ELEGANCE | 2011/2011 | 70.143 |
15 | MTE 0893 | GM/Vectra – SEDAN ELEGANCE | 2011/2011 | 29.282 |
16 | MTE 0894 | GM/Vectra – SEDAN ELEGANCE | 2011/2011 | 27.877 |
17 | MTE 0895 | GM/Vectra – SEDAN ELEGANCE | 2011/2011 | 48.918 |
18 | ODT 1621 | Nissan Frontier – SL 10 anos 2.5 CD 4X4 | 2013/2013 | 74.756 |
19 | ODT 4524 | Nissan Frontier – SL 10 anos 2.5 CD 4X4 | 2013/2014 | 62.578 |
20 | OVF 8995 | Nissan Frontier – SL 10 anos 2.5 CD 4X4 | 2013/2014 | 95.022 |
21 | OVF 8996 | Nissan Frontier – SL 10 anos 2.5 CD 4X4 | 2013/2014 | 68.160 |
22 | OVH 1342 | Toyota/Corolla – Xei 2.0 | 2013/2014 | 53.019 |
23 | OVH 1343 | Toyota/Corolla – Xei 2.0 | 2013/2014 | 78.135 |
24 | OVH 1344 | Toyota/Corolla – Xei 2.0 | 2013/2014 | 30.999 |
ANEXO I.II
Chevrolet Vectra Elegance 2.0 – Gasolina:
Toyota Corolla XEI 2.0 – Flex:
Nissan Frontier SL 4x4 – Diesel:
Volkswagen Voyage 1.6 – Flex:
ANEXO I.III - TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS
GM/Vectra - Gasolina 2.0 (automático) - 2011/2011 | |||||
Ite m | Descrição | Marca de Ref. | Unid. | Quant. estimada | Valor de Referência |
1 | Óleo do motor | 5W30 (Referência do produto) | 1L | 15 L | R$ 28,67 |
2 | Filtro de óleo | Unid. | 3 unid. | R$ 16,75 | |
3 | Filtro de combustível | Unid. | 3 unid. | R$ 19,90 | |
4 | Filtro de ar | Unid. | 3 unid. | R$ 30,00 | |
5 | Fluído de direção | 1L | 3 L | R$ 23,17 | |
6 | Fluído de freio DOT | 500 ml | 1.500 ml | R$ 20,00 | |
7 | Óleo de caixa de marcha | 1L | 3L | R$ 49,50 | |
8 | Aditivo p/ radiador | 500 ml | 1.500 ml | R$ 21,97 | |
9 | Bateria 60 AH | Moura/Heiliar/Acdelco | Unid. | 7 | R$ 323,15 |
10 | Jogo de palheta de limpador | 7 | R$ 83,00 | ||
11 | Pneu 205/55-R16 | Pirelli/Coodyer/Dunlop/Michelin/Fire stone/Hankook/Bridgestone/Falken | 12 | R$ 341,98 | |
12 | Jogo pastilha freio dianteiro | 16 | R$ 165,67 | ||
13 | Jogo pastilha freio traseiro | 16 | R$ 64,50 | ||
14 | Disco de freio dianteiro | 8 | R$ 238,00 | ||
15 | Disco de freio traseiro | 8 | R$ 215,75 | ||
16 | Correia sincronizadora | 5 | R$ 58,00 | ||
17 | Tensionador correia sincr. | 5 | R$ 88,80 | ||
18 | Jogo de vela | 5 | R$ 72,00 | ||
19 | Correia alternador | 5 | R$ 55,32 | ||
20 | Tensionador correia alternador | 5 | R$ 85,75 |
21 | Cabo selecionador de marchas | 5 | R$ 901,93 |
Toyota/Corolla - Flex 2.0 (automático) - 2013/2014 | |||||
Ite m | Descrição | Marca de Ref. | Unid. | Quant. estimada | Valor de Referência |
1 | Óleo do motor | 5W30 Sintético (Referência do produto) | 1L | 15 L | R$ 34,10 |
2 | Filtro de óleo | Unid. | 3 unid. | R$ 23,30 | |
3 | Filtro de combustível | Unid. | 3 unid. | R$ 22,50 | |
4 | Filtro de ar | Unid. | 3 unid. | R$ 41,20 | |
5 | Fluído de direção | 1L | 3 L | R$ 29,75 | |
6 | Fluído de freio DOT | 500 ml | 1.500 ml | R$ 20,50 | |
7 | Óleo de caixa de marcha | 1L | 3L | R$ 70,25 | |
8 | Aditivo p/ radiador | 500 ml | 1.500 ml | R$ 19,80 | |
9 | Bateria 60 AH | Moura/Heiliar/Acdelco | 3 | R$ 323,15 | |
10 | Jogo de palheta de limpador | 3 | R$ 68,33 | ||
11 | Pneu 205/55-R16 | Pirelli/Coodyer/Dunlop/Michelin/ Firestone/Hankook/Bridgestone/ Falken | 12 | R$ 352,00 | |
12 | Jogo pastilha freio dianteiro | 12 | R$ 138,00 | ||
13 | Jogo pastilha freio traseiro | 12 | R$ 104,20 | ||
14 | Disco de freio dianteiro | 6 | R$ 243,25 | ||
15 | Disco de freio traseiro | 6 | R$ 215,00 |
Nissan/Frontier - Diesel SL 2.4 4x4 (automática) – Cabine dupla - 2013/2013 | |||||
Ite m | Descrição | Marca de Ref. | Unid. | Quant. estimada | Valor de Referência |
1 | Óleo do motor | 5W30 Sintético (Referência do produto) | 1L | 30 L | R$ 34,67 |
2 | Filtro de óleo | Unid. | 6 unid. | R$ 46,97 | |
3 | Filtro de combustível | Unid. | 6 unid. | R$ 59,00 | |
4 | Filtro de ar | Unid. | 3 unid. | R$ 59,33 | |
5 | Fluído de direção | 1L | 3 L | R$ 23,00 | |
6 | Fluído de freio DOT | 500 ml | 3.000 ml | R$ 23,63 | |
7 | Óleo de caixa de marcha | 1L | 3 L | R$ 69,33 | |
8 | Aditivo p/ radiador | 500 ml | 1.500 ml | R$ 22,13 | |
9 | Bateria 70 AH | Moura/Heiliar/Acdelco | 4 | R$ 473,00 | |
10 | Jogo de palheta de limpador | 4 | R$ 85,00 | ||
11 | Pneu 255/60-R18 | Pirelli/Coodyer/Dunlop/Michelin/ Firestone/Hankook/Bridgestone/ Falken | 16 | R$ 879,73 | |
12 | Jogo pastilha freio dianteiro | 12 | R$ 191,67 | ||
13 | Jogo pastilha freio traseiro / Jogo de lonas de freio | 12 | R$ 396,67 | ||
14 | Disco freio dianteiro | 4 | R$ 445,00 | ||
15 | Disco freio traseiro / Tambor do freio | 4 | R$ 550,00 | ||
16 | Correia acionamento | 4 | R$ 286,50 |
Volkswagen/Voyage - Flex 1.6 8v (manual) - 2011/2011 – 4 portas | |||||
Ite m | Descrição | Marca de Ref. | Unid. | Quant. estimada | Valor de Referência |
1 | Óleo do motor | 5W40 (Referência do produto) | 1L | 150 L | R$ 26,50 |
2 | Filtro de óleo | Unid. | 30 unid. | R$ 17,13 | |
3 | Filtro de combustível | Unid. | 30 unid. | R$ 20,33 | |
4 | Filtro de ar | Unid. | 30 unid. | R$ 25,67 | |
5 | Fluído de direção | 1L | 15 L | R$ 22,75 | |
6 | Fluído de freio DOT | 500 ml | 3.000 ml | R$ 20,63 | |
7 | Óleo de caixa de marcha | 1L | 5 L | R$ 31,25 | |
8 | Aditivo p/ radiador | 500 ml | 7.500 ml | R$ 20,00 | |
9 | Bateria 60 AH | Moura/Heiliar/Acdelco | 15 | R$ 360,00 | |
10 | Sensor ABS | 20 | R$ 205,63 | ||
11 | Jogo de palheta de limpador | 15 | R$ 50,33 | ||
12 | Pneu 185/65-R14 | Pirelli/Coodyer/Dunlop/Michelin/Fire stone/Hankook/Bridgestone/Falken | 60 | R$ 270,33 | |
13 | Pneu 175/65-R14 | Pirelli/Coodyer/Dunlop/Michelin/Fire stone/Hankook/Bridgestone/Falken | 20 | R$ 256,30 | |
14 | Máquina de vidro elétrico porta dianteira | 10 | R$ 217,50 | ||
15 | Máquina de vidro elétrico porta traseira | 10 | R$ 212,50 | ||
16 | Rolamento roda dianteiro | 10 | R$ 88,67 | ||
17 | Rolamento roda traseira | 10 | R$ 64,25 | ||
18 | Jogo válvula adm. | 5 | R$ 118,97 | ||
19 | Jogo retentor válvula | 5 | R$ 20,93 | ||
20 | Correia sincronizada | 10 | R$ 67,30 | ||
21 | Tensionador correia sincronizada | 10 | R$ 97,67 | ||
22 | Correia ar condicionado | 10 | R$ 58,48 | ||
23 | Correia alternador | 10 | R$ 72,18 | ||
24 | Rolamento apoio correia | 10 | R$ 91,38 | ||
25 | Jogo vela | 10 | R$ 76,33 | ||
26 | Jogo de cabo de vela | 10 | R$ 152,25 | ||
27 | Pedal acelerador | 10 | R$ 239,60 |
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 33/2018.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019
MINUTA CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e a empresa
. NA QUALIDADE DE CONTRATANTE e CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, com sede na Xxx , xx , Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxxx, XXX xx , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador do CPF nº
, CI nº Órgão Expedidor/UF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do procedimento de licitação nº /2019, Processo TC nº 3375/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.250/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, conforme especificações constantes do Anexo do Pregão n° /2019, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 3375/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
3.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 – As especificações e quantitativos estão previstas no item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO FORNECIMENTO
5.1 – A prestação do serviço e o fornecimento estão previstas detalhadamente no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
6.1 – O suporte técnico e a manutenção estão previstas detalhadamente no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no NAP do TCE-ES, em dias úteis, podendo ser prorrogável a critério do CONTRATANTE;
7.2 - O CONTRATANTE designará, formalmente, servidor que será responsável pelo acompanhamento da entrega dos equipamentos, conforme o Termo de Referência, assim como, pelo recebimento provisório e definitivo;
7.3 - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
7.3.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas neste Contrato e no Termo de Referência:
7.3.1.1 - Estando os equipamentos em conformidade com as especificações solicitadas será emitida Ordem de Serviço para execução dos serviços contratados.
7.3.2 - Será recusado equipamento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.3.3 - O recebimento provisório dos equipamentos não implica a aceitação dos mesmos.
7.4 - Os serviços de instalação, configuração dos equipamentos, implantação e repasse da tecnologia para verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência, deverá ser executado em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço;
7.5 - O recebimento DEFINITIVO do objeto contratado se dará após efetuado todos os testes de funcionalidade no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da Declaração de Conclusão dos Serviços emitida pela CONTRATADA;
7.5.1 - O recebimento definitivo dos equipamentos e serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
7.6 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista no item 13.1- b deste Termo de Referência.
7.7 - Acordo de Nível de Serviço – ANS
7.7.1 - A CONTRATADA deverá cumprir os seguintes prazos de atendimento e solução a chamados originados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do eventual pagamento de multas decorrentes da instauração de procedimento de penalização, por parte do CONTRATANTE, por descumprimento do Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação vigente e no Contrato:
7.7.2 - Os serviços de impressão deverão ser prestados de forma contínua, durante toda a vigência do contrato, nas dependências do Contratante;
7.7.3 - A Contratada deverá atender e solucionar todos os chamados, inclusive de manutenção corretiva, conforme os prazos estabelecidos:
7.7.3.1 - Prazo de tempo resposta após a abertura do chamado de 4 (quatro) horas úteis
7.7.3.2 - Prazo de reoperacionalização de 27 (vinte e sete) horas úteis;
7.7.3.3 - Prazo de remoção para manutenção de 45 (quarenta e cinco) horas úteis;
7.7.3.4 - Prazo de realocação de 18 (dezoito) horas úteis;
7.7.4 - Considera-se o prazo para atendimento o período compreendido entre o recebimento da notificação e o correto e adequado diagnóstico do problema;
7.7.5 - Considera-se o prazo de realocação o período compreendido entre o recebimento da notificação e o remanejamento do equipamento;
7.7.6 - A critério do Contratante, o início do atendimento, assim como sua execução, poderá ser agendado ou adiado. Nestes casos fica suspensa a contagem de horas para a solução final;
7.7.7 - Caso tenha originado 03 (três) chamadas para o mesmo problema no intervalo de 01 (um) mês, ou 05 (cinco) chamados para problemas quaisquer no intervalo de 02 (dois) meses, o equipamento deverá ser substituído imediatamente por outro igual ou superior, sem ônus ao Contratante, no prazo máximo de 27 (vinte e sete) horas úteis;
7.7.8 - Instalação de bandeja adicional de alimentação de papel (quando aplicável), com as configurações e os treinamentos necessários ao CONTRATANTE pelo prazo máximo de 90 (noventa) horas úteis;
7.7.9 - Realizar instalação de equipamento adicional às quantidades iniciais do Contrato, após acionamento do CONTRATANTE, com as configurações e treinamentos necessários pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
7.7.10 - A substituição dos consumíveis (exceto papel) deverá ser realizada de modo proativo para manter o estoque mínimo exigido em Contrato no prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis, evitando indisponibilidade dos serviços;
7.7.11 - A falta de consumíveis como toner e demais itens necessários ao correto e perfeito funcionamento dos equipamentos, em suas respectivas unidades, será contabilizado como indisponibilidade do equipamento, exceto papel;
7.7.12 - Fazer o recolhimento de consumíveis, exceto papel, para descarte no prazo máximo de 90 (noventa) horas úteis;
7.7.13 - Quando notada a indisponibilidade do sistema de chamados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 horas corridas a partir do instante em que o CONTRATANTE constatou
indisponibilidade do serviço de atendimento a chamados. O prazo começa a contar a partir da data e horário dos registros internos feito pelo CONTRATANTE;
7.7.14 - Os prazos descritos no item 7.7.3 são expressos em horas úteis, contados a partir da abertura do chamado. A “hora útil” corresponde ao período entre as 09h da manhã e as 18h da tarde, também conhecido como “horário comercial”;
7.7.15 - Considera-se o prazo para solução o período compreendido entre o correto e adequado diagnóstico do problema e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes ou superiores.
7.7.17 - Tabela de Acordo de Nível de Serviço – ANS
OCORRÊNCIA | PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO | GLOSA |
Tempo de resposta após a abertura do chamado | 04 (quatro) horas úteis | Após a abertura do chamado, inicia-se a contagem do tempo de resposta. Caso não haja resposta por parte da CONTRATADA até o fim deste prazo, incide-se glosa no valor de 1% do total faturado no mês, mais 0,05% por hora ou fração de hora que o chamado permanece sem resposta. |
Reoperacionalização do equipamento | 27 (vinte e sete) horas úteis | 5% do valor faturado no mês, mais 0,1% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Remoção de equipamento para manutenção | 45 (quarenta e cinco) horas úteis | 2% do valor faturado no mês, mais 0,1% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Realocação de equipamento | 18 (dezoito) horas úteis | 1% do valor faturado no mês, mais 0,1% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Substituição de equipamento que tenha originado 03 (três) chamadas para o mesmo problema no intervalo de 01 (um) mês, ou 05 (cinco) chamados para problemas quaisquer no intervalo de 02 (dois) meses | 27 (vinte e sete) horas úteis | 2% do valor faturado no mês, mais 0,2% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Instalação de bandeja adicional de alimentação de papel (quando aplicável), com as configurações e os treinamentos necessários ao CONTRATANTE. | 90 (noventa) horas úteis | 1% do valor faturado no mês, mais 0,05% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Instalação de equipamento adicional às quantidades iniciais do Contrato, após acionamento do CONTRATANTE, com as configurações e treinamentos necessários | 45 (quarenta e cinco) dias corridos | 2% do valor faturado no mês, mais 0,2% por dia que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Recolhimento de consumíveis, exceto papel, para descarte | 90 (noventa) horas úteis | 1% do valor faturado no mês, mais 0,1% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Reposição de insumos para manter o estoque mínimo exigido em Contrato | 18 (dezoito) horas úteis | 3% do valor faturado no mês, mais 0,1% por hora ou fração de hora que o chamado exceder o prazo máximo de solução |
Indisponibilidade do serviço de atendimento a chamados | 24 horas corridas a partir do instante em que o CONTRATANTE constatou indisponibilidade. | 1% do valor faturado no mês, mais 0,1% por hora ou fração de hora que o serviço permanecer indisponível |
A “hora útil” corresponde ao período entre as 09h da manhã e as 18h da tarde, também conhecido como “horário comercial”. | ||
Todos os prazos começam ser contados a partir do momento de registro do chamado no sistema. | ||
No caso do Sistema de Chamado da CONTRATADA estar indisponível, o prazo começa a contar a partir da data e horário dos registros internos feito pelo CONTRATANTE. |
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ ( );
8.2 - No valor já estão incluídos todos os custos relativos ao fornecimento, mão de obra, serviços de garantia, seguros, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, assim como outras despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
8.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
6.3.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
6.4 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
6.5 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, mão de obra, combustível, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
6.6 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao TCE-ES, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação:
9.2 - Após o 20º (vigésimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal.
ND = Número de dias em atraso.
9.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
9.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
9.5 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do contrato, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos equipamentos, os valores unitários e totais;
9.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
9.7 - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
9.8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
10.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pelo CONTRATANTE, a quem compete:
10.2.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
10.2.2 - Dirimir possíveis dúvidas que surgirem para a fiel execução do Contrato;
10.2.3 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo o CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
10.2.4 - Monitorar os indicadores para avaliar a prestação dos serviços conforme ANS.
10.3 - A fiscalização poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Contrato e no Termo de Referência;
10.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do TCE-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993:
10.4.1 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
10.5 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Contrato e no Termo de Referência, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
10.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência e na legislação vigente;
10.7 - A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
10.8 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
10.9 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações, registros no Relatório de Serviços, e-mail e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE;
10.10 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
10.11 - Para o faturamento dos serviços, serão sempre considerados os volumes de impressão e cópia registrados nos contadores dos hardwares, conforme as especificações do Termo de Referência;
10.12 - Deverá ser encaminhado, antes da emissão da nota fiscal mensal:
10.12.1 - Relatório contendo o número de páginas impressas/copiadas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas;
10.12.2 - Relatório contendo os chamados abertos durante o mês. Tal relatório deve ainda conter informação sobre o Acordo de Nível de Serviço - ANS, onde o CONTRATANTE poderá visualizar os chamados que excederam o Acordo de Nível de Serviço:
10.12.2.1 - Caso algum chamado tenha excedido o prazo de solução descrito pelo Acordo de Nível de Serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar justificativa ao CONTRATANTE;
10.12.2.2 - Fica à cargo do CONTRATANTE analisar eventuais justificativas encaminhadas pela CONTRATADA e solicitar mais esclarecimentos caso necessário.
10.13 - O servidor designado pelo CONTRATANTE realizará a análise da documentação relacionada no item 10.12, e autorizará a emissão da nota fiscal:
10.13.1 - A nota fiscal emitida deverá ter prazo para pagamento de no mínimo 20 dias corridos
a partir da autorização de emissão da mesma;
10.14 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação
- STI, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, com responsabilidade de fazer anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
11.1.2 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
11.1.3 - Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a prestação de serviços, incluindo acessos físicos e virtuais para a equipe da empresa, tais como logins de rede e acesso aos servidores, entre outros, sempre que se fizer necessário para a execução dos serviços;
11.1.4 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do Termo de Referência;
11.1.5 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
11.1.6 - Rejeitar os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo razoável para sua correção;
11.1.7 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Contrato e no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
11.1.8 - Manter, junto à CONTRATADA, devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados;
11.1.9 - Manter regular o licenciamento dos softwares que, porventura, seja de sua competência, em observância à legislação vigente, não podendo a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por qualquer penalidade advinda do seu descumprimento.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Cumprir integralmente as obrigações, obedecendo rigorosamente às especificações, prazos e demais condições relacionadas ao Termo de Referência;
11.2.2 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.3 - Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços;
11.2.4 - Efetuar pagamento todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
11.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
11.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
11.2.7 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.2.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
11.2.9 - Designar um preposto para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e- mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências:
11.2.9.1 - O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
11.2.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
11.2.11 - Responsabilizar-se pela conservação dos documentos que estiverem em seu poder durante a execução, tanto dos serviços de guarda, quanto dos demais descritos no Termo de Referência;
11.2.12 - Realizar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, pelo preço ofertado, no prazo acordado, fornecendo todos os recursos materiais e humanos para a completa e qualificada execução;
11.2.13 - Apresentar os relatórios sobre os serviços executados, mensalmente junto com a fatura/nota fiscal, sob pena de aplicação da sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível:
11.2.13.1 - O relatório mensal deverá constar a produtividade detalhada, descrevendo o número de páginas produzidas.
11.2.14 - Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
11.2.15 - A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE através de servidores, por este indicado, como fiscais do Contrato;
11.2.16 - Indicar nominalmente profissional para supervisão, coordenação e controle dos serviços contratados, que acompanhará as visitas técnicas do CONTRATANTE durante as quais reunir-se-á para aferir a aceitação contínua dos serviços e tomar conhecimento de eventuais reclamações e reivindicações apresentando soluções;
11.2.17 - Zelar pela documentação manuseada, dotando as providências necessárias para manter o Arquivo sempre limpo e higienizado;
11.2.18 - Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, por adoção de atitude inconveniente ou por ausência de urbanidade quando do desempenho de suas funções, bem como quando venha a transgredir as normas disciplinares vigentes no âmbito do TCEES;
11.2.19 - A CONTRATADA deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), com a Fazenda Federal e a Justiça Trabalhista, bem como a regularidade de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) equipamentos(s) e serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento dos prazos estipulados nos itens 5.2.1.3.3.1, 7.1, 7.3.2, 7.3.4 e 7.4 do Termo de Referência, que será que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos equipamentos/prestação do serviço, o TCE- ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
b.5) O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
a) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o TCE- ES, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de recusa quanto ao fornecimento dos equipamentos;
b) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de até 2 (dois) anos.
c) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação e Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
15.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado na prestação dos serviços;
V - A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
15.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 13.2;
II - consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Conselheiro Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de agosto de 2019.
Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do TCEES CONTRATANTE |
CONTRATADA |