ELETRÔNICO)
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944
EDITAL DE PREGÃO XXXXX xx 00 / 0000 - XXXXXXXX
(XXXXXXXXXX)
Processo no: 0801398944
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 12/8/2008 às 10h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Servidores Blade, Chassis para Blades, Servidores Rack, Racks, consoles KVM, placas HBA, placas de rede, sistemas operacionais e treinamento.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 19.1.1 e 19.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e nos sites
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-Mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 36 / 2008–ALTERADO (ELETRÔNICO) Item Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Critério e procedimento de desempate 7
10. Julgamento das propostas comerciais 8
11. Habilitação 9
12. Recursos 10
13. Adjudicação 11
14. Da Ata de Registro de Preços 11
15. Condições para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato 11
16. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes 13
17. Obrigações e Responsabilidades do Banco 14
18. Sanções Administrativas 14
19. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14
20. Revogação e anulação da licitação 15
21. Disposições finais 15
ANEXOS Pág.
1. Especificações Básicas 17
2. Condições para habilitação 49
3. Condições para elaboração das propostas 52
4. Minuta da Ata de Registro de Preços 54
5. Minuta de Contrato 60
6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação 82
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 83
8. Compromisso de solidariedade 84
9. Planilhas de composição de custos 85
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 3.931, de 19.09.2001, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), do tipo menor preço por item.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico para registro de preços será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico para registro de preços será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail comprasnet@ xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de Servidores Blade, Chassis para Blades, Servidores Rack, Racks, consoles KVM, placas HBA, placas de rede, sistemas operacionais e treinamento, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico para registro de preços serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 43.352, de 28.02.2008, e da Portaria no 44.260, de 28.04.2008, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
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3.1.2. Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3.
3.1.3. Data e Horário da Sessão de Abertura: 12/8/2008 às 10h00.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
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5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos neste Edital.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item.
6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) digitar a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005); e
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007.
6.4. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).
6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
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diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 10h00 do dia 12/8/2008 terá início a sessão pública do Pregão Demap no 36
/ 2008 – Alterado (Eletrônico), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total para o item 1 (lote único composto dos subitens 1.1 a 1.12 do objeto – tabela do subitem 1.6 do Anexo 1) e/ou ao valor total para o item 2 (lote único composto dos subitens 2.1 a
2.27 do objeto – tabela do subitem 1.6 do Anexo 1), sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
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transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
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10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, sendo:
10.1.1. MENOR PREÇO TOTAL para o item 1 (lote único composto pelos subitens 1.1 a
1.12 do objeto – tabela do subitem 1.6 do Anexo 1 - definidos nos subitens 2.1 a 2.5 do Anexo 1 – Especificações Básicas, que deve ser discriminado na forma da Planilha de Composição de Custos – Item 1 constante do Anexo 9);
10.1.2. MENOR PREÇO TOTAL para o item 2 (lote único composto pelos subitens 2.1 a
2.27 do objeto – tabela do subitem 1.6 do Anexo 1 - definidos nos subitens 2.6 a 2.12 do Anexo 1 – Especificações Básicas, que deve ser discriminado na forma da Planilha de Composição de Custos – Item 2 constante do Anexo 9).
10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.6.1. As hipóteses previstas no item 10.6 poderão ensejar retorno ao procedimento de desempate de que trata o item 9.2 e seus subitens, uma vez configurada novamente situação de empate nos termos do item 9.1.1.
10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.8. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) comprovar, quando solicitado(s), a documentação elencada nos subitens 10.8.1 e 10.8.2 a seguir, bem como comprovar possuir sede, filial ou representação nas cidades listadas no item 4.6 do Anexo 1, na forma do item 3.3.2.5 – alínea “n” do Anexo 1. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos
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originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
10.8.1. Compromisso(s) de Solidariedade do(s) Fabricante(s), descrito(s) no subitem 3.7.1 do Anexo 1 e conforme modelo constante do Anexo 8.
10.8.2. Certificado emitido pelo fabricante dos equipamentos para prestação de serviços de assistência técnica em sua linha de produtos, descrito no subitem 3.3.2.5 – alíneas “n” e “o” do Anexo 1.
10.9. Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado aos licitantes, se for o caso, o encaminhamento da proposta e/ou planilha de preços ajustada aos novos valores ofertados.
10.10. A Planilha de Composição de Custos Ajustada deverá ser apresentada com os descontos linearmente proporcionais a todos os itens, admitindo-se apenas pequenos ajustes para fechamento da planilha ao preço final ofertado pelo licitante.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo
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insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
11.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso e os 3 (três) dias subseqüentes para a apresentação das contra-razões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. Decididos os recursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es) e a ele(s) adjudicado(s) o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.3.1. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.3.2. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
15.1. Homologado o resultado da licitação, o(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação, e para firmar a Ata de Registro de Preços:
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15.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
15.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
15.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 15.1.1 a 15.1.3.
15.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o(s) licitante(s) que estiver(em) registrado(s) na Ata de Registro de Preços terá(ão) o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar ao ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 5).
15.3.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Demap/Dilic/Sucon, situado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 0, Xxxxx "X", 0x Xxxxxxx.
15.4. No caso de o(s) licitante(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 18, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
15.5. Para assinatura do Contrato, o(s) licitante(es) vencedor(es) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições de habilitação.
15.6. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
15.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sexta, em lugar da hipótese de entrega de efetiva
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garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
15.8. Para a apresentação da garantia deve ser observado que:
15.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
15.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
15.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
15.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do(s) licitante(s) vencedor(es) no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
16.1. O licitante é responsável:
16.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico para registro de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
16.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
16.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
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16.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
17.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
17.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
17.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
18.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
18.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
18.1.3. não mantiver a proposta;
18.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato dentro dos prazos estabelecidos nos itens 15.1 e 15.3;
18.1.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, conforme previstos no item 15 e seus subitens;
18.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
18.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
18.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 18.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
19.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
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19.1.1.1.caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 19.1.1.2.acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
19.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
19.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
20.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
21.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
21.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.6. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
21.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
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1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5. MINUTA DE CONTRATO;
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
8. COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE; E
9. PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
Brasília (DF), 24 de julho de 2008
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
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Pt. 0801398944 Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de Servidores Blade, Chassis para Blades, Servidores Rack, Racks, consoles KVM, placas HBA, placas de rede, sistemas operacionais e treinamento.
1.2. O objeto compreende o Registro de Preços para aquisição de Servidores Blade, Chassis para Blades, Servidores Rack, Racks, consoles KVM, placas HBA, placas de rede, sistemas operacionais e treinamento para o Banco Central do Brasil, em Brasília (DF) e em suas Gerências Administrativas Regionais, compreendendo ainda os respectivos serviços de instalação e configuração, treinamento, suporte, garantia de funcionamento e assistência técnica on-site.
1.3. Os perfis de sistema operacional dos subitens 1.9 a 1.11 da tabela do item 1.6 poderão ser fornecidos nas quantidades determinadas, considerando que os perfis W2k8Ent e W2k8Std (subitens 1.9 e 1.10) não podem ser adquiridos isoladamente, mas sempre para instalação em um dos equipamentos dos perfis Servidores Blade – perfis BL1 a BL6 – licenciamento OEM. O perfil RH-Ent (subitem 1.11) poderá ser adquirido isoladamente.
1.4. Os perfis de sistema operacional dos subitens 2.17 a 2.26 da tabela do item 1.6 poderão ser fornecidos nas quantidades determinadas, considerando que os perfis X0x0Xxx, X0x0Xxx e W2k8Dat (subitens 2.17 a 2.24) não podem ser adquiridos isoladamente - licenciamento OEM, mas sempre para instalação em um dos equipamentos dos perfis Servidores Rack – perfis S01 a S11. Os perfis RH-Ent e RH-Adv (subitens 2.25 e 2.26) poderão ser adquiridos isoladamente.
1.5. A aquisição dos equipamentos e serviços será dividida em 2 (dois) itens. Para cada item, a proposta ganhadora será a que tiver o menor preço para a “Solução Integrada Global”. Em cada item, poderão ser adquiridos a totalidade ou apenas parte dos componentes cotados, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária do Banco Central.
1.6. As especificações e quantidades do objeto estão discriminadas a seguir:
Item | Subitem | Descrição | Perfil | Quant. |
1 | 1.1 | Servidor Blade | BL1 - 01P-02GB-02d | 8 |
1.2 | Servidor Blade | BL2 - 01P-04GB-02d | 45 | |
1.3 | Servidor Blade | BL3 - 01P-08GB-02d | 6 | |
1.4 | Servidor Blade | BL4 - 01P-16GB-02d | 22 | |
1.5 | Servidor Blade | BL5 - 02P-16GB-02d | 11 |
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Pt. 0801398944 Anexo 1
1 | 1.6 | Servidor Blade | BL6 - 01P-08GB-02d | 20 |
1.7 | Chassis para blade | BLC | 8(*) | |
1.8 | Rack para chassis para blade | BL Rack | 4(**) | |
1.9 | Sistema operacional | W2K8 Ent (OEM) | 46 | |
1.10 | Sistema operacional | W2K8 Std (OEM) | 34 | |
1.11 | Sistema operacional | RH-Ent | 100 | |
1.12 | Treinamento | Turma com 12 pessoas | 1 | |
2 | 2.1 | Servidor Rack | S01 - 01P - 02 GB - 02d | 34 |
2.2 | Servidor Rack | S02 - 01P - 04 GB - 02d | 34 | |
2.3 | Servidor Rack | S03 - 01P - 08 GB - 02d | 20 | |
2.4 | Servidor Rack | S05 - 01P - 24 GB - 02d | 8 | |
2.5 | Servidor Rack | S06 - 01P - 32 GB - 02d | 6 | |
2.6 | Servidor Rack | S07 - 02P - 24 GB - 03d | 8 | |
2.7 | Servidor Rack | S08 - 02P - 32 GB - 03d | 6 | |
2.8 | Servidor Rack | S09 - 02P - 16 GB - 03d | 26 | |
2.9 | Servidor Rack | S10 - 02P - 32 GB - 03d | 14 | |
2.10 | Servidor Rack | S11 - 02P - 48 GB - 03d | 14 | |
2.11 | Rack para servidor | SRack | 31(***) | |
2.12 | Console KVM para rack | KVM | 15 | |
2.13 | Placa HBA para Servidor Rack | HBA-1FC | 20 | |
2.14 | Placa HBA para Servidor Rack | HBA-2FC | 36 | |
2.15 | Placa de rede para Servidor Rack | Perfil ETH2 | 102 | |
2.16 | Placa de rede para Servidor Rack | Perfil ETH4 | 55 | |
2.17 | Sistema operacional | W2K8 Dat (do perfil S06) (OEM) | 2 | |
2.18 | Sistema operacional | W2K8 Dat (do perfil S07) (OEM) | 2 | |
2.19 | Sistema operacional | W2K8 Dat (do perfil S08) (OEM) | 4 | |
2.20 | Sistema operacional | W2K8 Dat (do perfil S09) (OEM) | 8 | |
2.21 | Sistema operacional | W2K8 Dat (do perfil S10) (OEM) | 6 | |
2.22 | Sistema operacional | W2K8 Dat (do perfil S11) (OEM) | 10 | |
2.23 | Sistema operacional | W2K8 Ent (OEM) | 40 | |
2.24 | Sistema operacional | W2K8 Std (OEM) | 57 | |
2.25 | Sistema operacional | XX-Xxx | 00 | |
2.26 | Sistema operacional | RH-Ent | 50 | |
2.27 | Treinamento | Turma com 12 pessoas | 1 |
(*) O número de chassis deverá ser em número suficiente para conter todos os Servidores Blade que vierem a ser adquiridos, considerando que eles serão distribuídos em duas localidades do Banco Central, em Brasília: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento, cada um com a metade dos servidores.
(**) O número de racks deverá ser em número suficiente para conter todos os chassis para blade que vierem a ser adquiridos, considerando o máximo de 3 (três) chassis por rack, distribuídos em duas localidades do Banco Central, em Brasília: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento.
(***) O número de racks deverá ser em número suficiente para conter todos os Servidores Rack que vierem a ser adquiridos, considerando que em Brasília serão distribuídos em dois endereços: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento, cada um com a metade dos servidores.
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2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OBRIGATÓRIAS
2.1. ITEM 1 – SUBITENS 1.1 A 1.6 – SERVIDORES BLADE
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | ADREC | ADRJA | ADSAL | ADSPA | TOTAL |
BL1 - 01P-02GB-02d | 8 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 8 |
BL2 - 01P-04GB-02d | 45 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 45 |
BL3 - 01P-08GB-02d | 6 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 6 |
BL4 - 01P-16GB-02d | 22 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 22 |
BL5 - 02P-16GB-02d | 11 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 11 |
XX0 - 00X-00XX-00x | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 |
TOTAL | 000 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 000 |
2.1.1. Subitem 1.1 - Perfil BL1 - 01P-02GB-02d
Configuração mínima para Servidor Blade (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Fibra Ótica (FO), 2 (duas) portas de Rede Local) com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 2 (dois) GB de memória RAM.
2.1.2. Subitem 1.2 - Perfil BL2 - 01P-04GB-02d
Configuração mínima para Servidor Blade (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de FO, 2 (duas) portas de Rede Local) com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 4 (quatro) GB de memória RAM.
2.1.3. Subitem 1.3 - Perfil BL3 - 01P-08GB-02d
Configuração mínima para Servidor Blade (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de FO, 2 (duas) portas de Rede Local) com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) GB de memória RAM.
2.1.4. Subitem 1.4 - Perfil BL4 - 01P-16GB-02d
Configuração mínima para Servidor Blade (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de FO, 2 (duas) portas de Rede Local) com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 16 (dezesseis) GB de memória RAM.
2.1.5. Subitem 1.5 - Perfil BL5 - 02P-16GB-02d
Configuração mínima para Servidor Blade (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de FO, 2 (duas) portas de Rede Local) com, no mínimo, 2 (dois) processadores de 4 (quatro) núcleos e 16 (dezesseis) GB de memória RAM.
2.1.6. Subitem 1.6 - Perfil BL6 - 01P-08GB-02d
Configuração mínima para Servidor Blade 2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local) com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) GB de
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memória RAM. Para os equipamentos do perfil BL6 não é exigido o fornecimento de interface de Fibra Ótica.
2.1.7. Configuração mínima para Servidor Blade
2.1.7.1. Processadores: Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por um ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor. Características do Microprocessador:
I. processador(es) de 4 (quatro) núcleos;
II. compatível com os sistemas operacionais indicados no item 3.1, inclusive para aplicativos de 32 e 64 bits;
III. que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 32 e 64-bits;
IV. implementar recursos de economia de energia, desativando ou reduzindo o consumo dos núcleos, ou de partes dele, que estiverem em estado de espera ou sem uso.
V. barramento HyperTransport 3.0, se o processador utilizar barramento HyperTransport;
VI. instruções SSE4 – SSE4.1 ou SSE4a;
VII. possuir instruções de suporte à virtualização de servidores, (hardware-assisted virtualization, hardware data execution protection) e suporte suporte à migração de máquinas virtuais entre diferentes versões de processadores do mesmo fabricante: Extended Migration/FlexMigration;
VIII. o equipamento ofertado deve permitir utilização das características exigidas para o processador descritas nos itens I, II, III, IV, VI e VII.
2.1.7.2. Performance
I. Os servidores devem possuir índice SPECint_rate2006 (baseline) auditado de no mínimo 77 op/s (setenta e sete operações por segundo) para o equipamento ofertado considerando 2 (dois) processadores;
II. Caso o equipamento ofertado não tenha sido auditado com o número de processador(es) solicitados e a mesma freqüência de clock solicitada, deverá ser informado um cálculo estimado de acordo com o “Cálculo da estimativa SPECint_rate2006 (baseline)” no item 3.2.
2.1.7.3. Memória
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I. Memória com as seguintes características:
i. servidores com memória principal DDR2 padrão PC2-5300 SDRAM ou superior, ou padrão FBD (Fully Buffered DIMM), com detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC);
ii. tecnologia de banco de memória reserva (spare memory), ou tecnologia de memória com "Chipkill" ou tecnologia equivalente que garanta correção e isolamento de problemas físicos de memória;
iii. memória garantida pelo fabricante do servidor.
2.1.7.4. Interface de Fibra Ótica
I. Para os equipamentos de perfil BL6 não é exigido o fornecimento deste item.
II. Cada Servidor Blade deverá possuir pelo menos 2 (duas) portas padrão Fibre Channel short wave para conexão à rede SAN, com as seguintes características:
i. permita ligações de 2 Gb/s;
ii. suporte a Fibre Channel classes 2 e/ou 3;
iii. fornecer todos os drivers e softwares instalados e compatíveis com as interfaces, de forma a prover o perfeito funcionamento e acesso aos Subsistemas de Discos e Switches Fibre Channel instalados atualmente na rede SAN do Banco Central, bem como prover o Failover e balanceamento de carga para o sistema operacional e todos os softwares ofertados, incluindo a implementação de ambientes operando em cluster;
iv. suporte a conexão de cada porta das lâminas em switches distintos através de componentes (pass-thru) distintos no chassi;
v. possuir compatibilidade com os sistemas operacionais indicados no item 3.1;
vi. para fornecer 2 (duas) portas de Fibra Ótica (FO) pode ser utilizada 1 (uma) interface com 2 (duas) portas de FO ou 2 (duas) interfaces com 1 (uma) porta de FO cada.
2.1.7.5. Controladora de Disco Rígido
I. Cada Servidor Blade deverá possuir controladora de disco rígido com as seguintes características:
i. possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 por hardware;
ii. possuir 1 (um) canal padrão Ultra320 SCSI ou Serial Attached SCSI (SAS) ou superior, com conexão ao barramento PCI ou superior, ou integrada à placa principal. Caso a controladora ofertada seja padrão SCSI, esta deverá possuir pelo menos 64 MB (Megabytes) de memória cache;
iii. taxa de transferência mínima de 320 MB/s (Megabytes por segundo) para placas padrão Ultra320 SCSI ou mínimo de 300 MB/s (Megabytes por segundo) para placas padrão SAS.
2.1.7.6. Unidades de Disco Rígido
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Pt. 0801398944 Anexo 1
I. Cada Servidor Blade deverá possuir 2 (duas) unidades de disco rígido com as seguintes características:
i. padrão ULTRA320 ou SAS (Serial Attached SCSI), ou superior;
ii. capacidade mínima de 146 GB cada;
iii. mínimo de 10.000 RPM (rotações por minuto).
2.1.7.7. Interfaces de Rede Local (LAN)
I. Cada Servidor Blade deverá possuir 2 (duas) portas de comunicação a rede local, de 64 bits PCI-X 66 MHz ou PCI-Express x4 ou superior, sendo possível a oferta de placa(s) on-board, com as seguintes características:
i. padrão IEEE 802.3ab e suporte a PXE ou similar;
ii. conexão 10/100/1000 BASE T;
iii. suporte à autonegociação;
iv. suporte a padão IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet);
v. suporte à VLANs 802.1q; Offload de checksum TCP;
vi. suporte a agregação de tráfego / redundância usando “teaming” / Channel Bonding”;
vii. suporte a controle de fluxo 802.3x; viii.configuração por software;
ix. AUTO-SENSE;
x. gerenciável;
xi. suporte a conexão de cada porta de rede dos Servidores Blade em switches distintos através de componentes (pass-thru) distintos no chassi;
xii. possuir suporte a TCP/IP Off-load Engine (TOE) ou I/OAT; xiii.suporte aos sistemas operacionais indicados.
II. Essas interfaces não serão utilizadas para o gerenciamento.
2.1.7.8. Placas de Vídeo
I. Possuir placa de vídeo que possibilite configuração de 1024 x 768, com pelo menos 8 (oito) MB de memória compatível com os sistemas operacionais indicados e respectivos drivers para instalação. A controladora de vídeo poderá ser integrada ou conectada ao barramento PCI; Se a memória de vídeo for compartilhada com a memória RAM, deve ser possível selecionar 8 (oito) MB de memória de vídeo.
2.1.7.9. Gerenciamento
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I. Fornecer um conjunto de hardware e software de gerência remoto e diagnóstico de falhas do equipamento, do mesmo fabricante do hardware, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada:
i. trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, ter funcionalidades de uma console local com interface gráfica, com arquitetura web-based e suporte aos protocolos SNMP e TCP-IP;
ii. permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas;
iii. ligar/desligar servidor remotamente;
iv. receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos, memórias, processador(es);
v. emitir alertas sempre que os principais componentes (processador(es), memória, disco) atinjam valores preestabelecidos;
vi. possibilidade de emissão de inventário de hardware de CPU, memória e informações dos discos rígidos;
vii. fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor (blade server);
viii.o software de gerência poderá ser de terceiros, desde que homologado pelo fabricante do hardware e que ofereça as funções acima descritas;
ix. todos os recursos acima descritos e respectivas licenças de software devem estar incluídas nos equipamentos ofertados, inclusive as licenças necessárias para permitir a utilização do software de auxílio à instalação de sistema operacional do item 2.2.3.5;
x. os recursos de gerenciamento aqui descritos podem ser atendidos pelos recursos de gerenciamento do chassi, desde que atendam a todos os Servidores Blade instalados na capacidade máxima do chassi;
xi. possuir ´Management Pack` que permita a utilização nos aplicativos Microsoft System Center Operation Manager 2007 e Microsoft Operation Manager 2005 em uso no Banco Central.
2.1.7.10.Documentação Técnica
I. O fornecedor dos equipamentos deverá apresentar as comprovações descritas abaixo:
i. que o equipamento possui certificação FCC classe A ou certificação equivalente;
ii. que o equipamento possui certificação IEC - 60950 ou certificação equivalente.
II. O fornecedor dos equipamentos deverá fornecer documentação técnica necessária à instalação e operação dos equipamentos e de controle e monitoramento de hardware de terceiros, a serem entregues junto com os equipamentos.
III. Documentação em inglês ou em português.
IV. Fornecer manuais de especificação técnica dos componentes de hardware de terceiros, a ser entregue junto com os equipamentos.
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2.2. ITEM 1 – SUBITEM 1.7 – CHASSIS PARA BLADE
2.2.1. O número de chassis deverá ser em número suficiente para conter todos os Servidores Blade que vierem a ser adquiridos, considerando que eles serão distribuídos em duas localidades do Banco Central em Brasília, cada uma com a metade dos blades adquiridos.(*)
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | ADREC | ADRJA | ADSAL | ADSPA |
BLC | 8(*) | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2.2.2. Subitem 1.7 – Perfil BLC: Chassi para Servidores Blade com alimentação elétrica e ventilação redundante e módulos pass-thru para LAN e SAN para a capacidade máxima do chassi, com trilhos e componentes para instalação em Rack, para instalações dos Servidores Blade fornecidos. O fornecedor deve indicar a quantidade de chassis, considerando a quantidade de Servidores Blade adquiridos e os dois endereços em Brasília onde serão distribuídos: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento.(*)
2.2.3. Configuração mínima para Chassi para blade (gabinete)
2.2.3.1. Chassi (gabinete)
I. Gabinete (chassi) específico para montagem em RACK, contendo elementos de interconeção (pass-trhu) SAN e LAN, ventilação e alimentação elétrica redundante, altura máxima de 10U e com no mínimo 8 (oito) baias para a instalação de servidores em Servidor Blade, devendo ser fornecidos:
i. suporte para montagem do gabinete;
ii. suporte para organização dos cabos do chassi;
iii. adequados ao Rack para chassis para Blades, item 2.3;
iv. possuir no painel LEDs ou display para a indicação de componentes defeituosos.
2.2.3.2. Alimentação elétrica
I. Possuir solução de alimentação elétrica com as seguintes características:
i. alimentação elétrica automática e redundante do tipo "hot-pluggable", que trabalhe no mínimo no esquema N+1, em 110 ou 220 volts e freqüência de 60 Hz, com cabos de força independentes;
ii. a solução de alimentação deverá ser redundante por fontes internas ao chassi, e demais componentes independentes, com alimentação redundante, de tal forma que, em caso de falha de um dos componentes da solução, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 2 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações;
iii. a solução de alimentação elétrica deverá suprir as necessidades do gabinete (chassi) plenamente configurado, independente da quantidade de Servidores Blade entregues e instalados inicialmente;
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iv. caso a solução de alimentação seja externa ao gabinete (chassi), ela deverá prover alimentação elétrica a no máximo 3 (três) gabinetes plenamente configurados e possuir no mínimo 6 (seis) fontes;
v. fornecer todos os cabos e tomadas necessárias;
vi. o padrão do plugue usado pelo Banco Central até 30 amp é Pial macho modelo 56407 e Pial fêmea modelo 56408, que a empresa deve fornecer;
vii. deverá ser entregue desenho esquemático da solução de alimentação ofertada.
2.2.3.3. Ventilação Redundante
I. Os ventiladores, instalados nos chassis ou nos Servidores Blade, devem ser capazes de manter o nível de circulação de ar nos equipamentos, mesmo em caso de falha de alguma unidade.
II. Para os servidores (lâminas) que não possuírem ventiladores dedicados, o gabinete (chassis) deverá provê-los em sistema redundante e "hot-pluggable".
III. Os espaços (lâminas) não utilizados no gabinete deverão estar vedados (tampados) para melhor utilização da ventilação.
2.2.3.4. Conexões
I. Possuir no mínimo 2 (duas) interligações de Fibra ótica e 2 interligações de Rede Local para cada Servidor Blade por caminhos independentes para prover redundância.
II. Possuir no mínimo 8 (oito) baias "hot-pluggable" para a inserção de Servidores Blade (blade servers).
III. Fornecer pelo menos 2 (dois) elementos (pass-thru) de interconexão LAN por gabinete com portas de rede suficientes para atender todos os Servidores Blade com redundância. Cada um dos elementos de interconexão deve atender a todos os Servidores Blade com uma porta de rede.
IV. Fornecer pelo menos 2 (dois) elementos (pass-thru) de interconexão de Fibra Ótica por gabinete com portas suficientes para atender todos os Servidores Blade com redundância. Cada um dos elementos de interconexão deve atender a todos os Servidores Blade com uma porta de Fibra Ótica.
2.2.3.5. Gerenciamento
I. Possuir módulo de gerenciamento redundante com portas exclusivas para o gabinete (isto é, independente das 2 (duas) portas de rede fornecidas para cada Blade) para as atividades gerenciamento que permita acesso remoto aos Servidores Blade a partir de interface web com o uso de navegador Internet Explorer ou semelhante, com as seguintes características:
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i. trabalhar com console remota que ofereça controle pleno dos servidores, isto é, ter funcionalidades de uma console local, com suporte aos protocolos SNMP e TCP-IP;
ii. permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas;
iii. ligar/desligar servidor remotamente;
iv. acesso ao console gráfica (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor (blade server);
v. redirecionamento de mídia (Virtual mídia) que permita, inclusive, o boot do Servidor Blade através de CD-ROM ou arquivo no formato ISO para a instalação inicial do sistema operacional;
vi. permitir a visualização do processo de Boot de cada Servidor Blade, inclusive com visualização do POST e acesso ao BIOS de cada Servidor Blade;
vii. suporte a SSL;
viii.operar independentemente da CPU de cada Servidor Blade e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma.
II. Se módulo de gerenciamento fornecido atender a todas as características do item I, mas não for redundante, a redundância pode ser suprida:
i. pelo fornecimento de um módulo adicional para troca em caso de defeito do módulo que estiver instalado, desde que a troca possa ser feita a qualquer momento, sem desligamento (hot-plug); ou
ii. pelo fornecimento de uma solução de acesso local (console local), incluindo cabos e conectores necessários, para conectar o chassi a um microcomputador do Banco Central (interface RJ-45 ou USB ou serial DB9) para uso das seguintes características:
a) acesso ao console gráfica (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor (blade server);
b) permitir a visualização do processo de Boot de cada Servidor Blade, inclusive com visualização do POST e acesso ao BIOS de cada Servidor Blade;
c) operar independentemente da CPU de cada Servidor Blade e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados o inacessíveis de alguma forma.
III. Software de auxílio à instalação de sistema operacional através de console remota ou web que permita a instalação dos sistemas operacionais indicados nos Servidores Blade fornecidos com as seguintes características:
i. instalação do Sistema Operacional através do imagem pré configurada, incluindo drivers e agentes de gerenciamento;
ii. detecção automática dos Servidores Blade instalados no chassi sem a necessidade de prévia de boot do sistema operacional a ser instalado ou já instalado;
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iii. oferecer scripts pré-configurados para instalação de sistemas operacionais indicados e permitir a criação de novos scripts e a criação de novas imagens pré-configuradas;
iv. suportar o protocolo PXE e trabalhar com o serviço DHCP.
2.2.3.6. Instalação
I. Deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos de força e trilhos para permitir a instalação dos chassis nos Racks de 19’’ e sua interligação com PDUs.
II. Os chassis devem ser entregues em sua configuração máxima de modo a permitir que todos os Servidores Blade instalados ou que vierem a ser instalados posteriormente possam ter acesso à alimentação elétrica, à rede Local e à rede SAN (Fibra Ótica).
III. Fornecer a quantidade de gabinetes (chassis) necessária à instalação de todos os Servidores Blade fornecidos levando-se em conta a existência de dois locais de instalação na cidade de Brasília (CSI principal e CSI alternativo).
2.3. ITEM 1 – SUBITEM 1.8 – RACK PARA CHASSIS PARA BLADE
2.3.1. O número de racks deverá ser em número suficiente para conter todos os chassis para blade que vierem a ser adquiridos, considerando o máximo de 3 (três) chassis por rack.(*)
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | ADREC | ADRJA | ADSAL | ADSPA |
XX Xxxx | 0(*) | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2.3.2. Subitem 1.8 – Perfil BL Rack: Racks, PDU e tomadas para instalação dos chassis de Servidores Blade fornecidos. O fornecedor deve indicar a quantidade de Racks para chassis, considerando a quantidade de Servidores Blade adquiridos e os dois endereços em Brasília onde serão distribuídos: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento.(*)
2.3.3. Configuração mínima para Racks para Xxxxxx (gabinete)
I. Racks de 19’’ (482,6 mm) para acomodação de chassi para Servidores Blade e servidores apropriados para Rack com altura mínima de 42U, padrão EIA-310, com as seguintes características:
i. cada rack deverá ser do mesmo fabricante dos Servidores Rack ou Servidores Blade a serem fornecidos;
ii. modelo fechado, com laterais independentes, dotado de porta com fechadura de segredo;
iii. constituído por perfis de alumínio/aço, com blindagem eletromagnética (RFI protection);
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iv. calha que comporte todas as tomadas elétricas para a capacidade máxima do Rack considerando servidores de 1U com duas fontes cada;
v. PDUs para conexão à rede elétrica de tensão de 110V ou 220V, conforme Locais de Entrega e equipamentos que serão instalados no rack; É permitido o fornecimento de PDUs com alimentação elétrica 220V mesmo se a tensão do Local de Entrega é 110V.
vi. tomadas elétricas construídas conforme normas NBR7845 com 3P (F+N+T) ou IEC309-1 ou 2 com 3P (F+N+T),ou DIN 49462 – DIN 49463 – CEE 17 – BS 4343 – VDE 0623, organizadas em unidades de distribuição de força que atendam todos os equipamentos a serem instalados no rack atráves de dois circuitos independentes;
vii. o padrão do plugue usados pelo Banco Central até 30 amp é Pial macho modelo 56407 e Pial fêmea modelo 56408, que a empresa deve fornecer;
viii.o rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés niveladores;
ix. possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que permitam travamento;
x. suporte para gavetas e trilhos para movimentação dos servidores e chassis fornecidos;
xi. suporte - braço para organização e movimentação dos cabos;
xii. bandejas e/ou elementos de fixação para suportar o peso dos equipamentos;
xiii. ser fornecido elementos de fixação para organização de cabos;
xiv. no máximo 3 (três) chassis para blades por Xxxx.
2.4. ITEM 1 – SUBITENS 1.9 A 1.11 – SISTEMAS OPERACIONAIS
2.4.1. Subitens 1.9 a 1.11: Os perfis de sistema operacional listados na tabela abaixo poderão ser fornecidos nas quantidades determinadas, considerando que os perfis W2k8Ent e W2k8Std não podem ser adquiridos isoladamente, mas sempre para instalação em um dos equipamentos dos perfis Servidores Blade – perfis BL1 a BL6 – licenciamento OEM. O perfil RH-Ent poderá ser adquirido isoladamente. As características mínimas exigidas para os sistemas operacionais estão descritas no item 2.4.2.
Perfil | Quantidade | Descrição |
W2k8 Ent (OEM) | 46 | Windows Server 2008 Enterprise Edition without Hiper-V, 64 bits, Inglês |
W2k8 Std (OEM) | 34 | Windows Server 2008 Standard Edition without Hiper-V, 64 bits, Inglês |
RH-Ent | 100 | Ret Hat Enterprise Linux |
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2.4.1.1. A funcionalidade de virtualização de servidores, Hiper-V, não é exigida no licenciamento do Windows Server 2008 Enterprise Edition.
2.4.1.2. A funcionalidade de virtualização de servidores, Hiper-V, não é exigida no licenciamento do Windows Server 2008 Standard Edition.
2.4.2. Características mínimas para os Sistemas Operacionais
2.4.2.1. Subitens 1.9 e 1.10: Sistemas Operacionais Windows 2008
I. Licenciamento OEM, Original Equipment Manufacturer – Equipamento Original Manufaturado. (A exigência de licenciamento OEM não impede o fornecimento de licenciamento OPEN);
II. Idioma inglês.
2.4.2.2. Subitem 1.11: Sistemas Operacionais Red Hat
I. Subscrição de 3 (três) anos para o Sistema Operacional Red Hat Linux Advanced Platform com suporte Premium diretamente do fabricante do software em português através de 0800 com as seguintes características:
a) Amplo suporte via Web e por telefone;
b) Cobertura 24x7;
c) 1 hora para resposta a incidentes críticos (4 horas para os normais);
d) Incidentes ilimitados;
e) Atualização do Red Hat Network;
f) Caso o suporte não seja feito diretamente pelo fabricante do software será permitido que as subscrições e o suporte sejam fornecidos pelo licitante, dentro dos níveis exigidos pelo Banco Central, utilizando-se contrato mundial assinado com a empresa Red Hat. Neste caso a empresa deverá apresentar documento comprovando seu credenciamento como fornecedor autorizado da Red Hat para fornecer a subscrição e prestar os serviços de suporte em seu produto. Em caso de problemas reportados e não solucionados em 7 dias, será considerado um problema de engenharia do software e o licitante deverá providenciar a abertura do chamado na Red Hat e fornecer ao Banco Central uma forma de acompanhar o atendimento do chamado junto ao fabricante.
2.4.3 Subscrições de 3 (três) anos para o Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux com suporte Standard (12x5) diretamente do fabricante do software em português através de 0800 com as seguintes características:
a) Amplo suporte via Web e por telefone;
b) Cobertura 5x12;
c) 1 hora para resposta a incidentes críticos (4 horas para os normais);
d) Incidentes ilimitados;
e) Atualização do Red Hat Network;
f) Será permitido que as subscrições e o suporte sejam fornecidos pelo licitante, dentro dos níveis exigidos pelo Banco Central, utilizando-se contrato mundial assinado com a empresa Red Hat. Neste caso a empresa deverá apresentar documento comprovando seu credenciamento como fornecedor autorizado da Red Hat para fornecer a subscrição e
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prestar os serviços de suporte em seu produto. Em caso de problemas reportados e não solucionados em 10 dias, será considerado um problema de engenharia do software e o licitante deverá providenciar a abertura do chamado na Red Hat e fornecer ao Banco Central uma forma de acompanhar o atendimento do chamado junto ao fabricante.
2.5. ITEM 1 – SUBITEM 1.12 – TREINAMENTO
2.5.1. Subitem 1.12: A plataforma de gerenciamento citada nos itens 2.1.7.9 e 2.2.3.5 deverá ser acompanhada do respectivo treinamento, que deverá abranger os tópicos: aplicação servidora, instalação, configuração e operação, com todas as funcionalidades, inclusive utilização do software de auxílio à instalação de sistema operacional. O treinamento será ministrado para 12 (doze) pessoas, nas seguintes condições:
b) carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, sendo 4 (quatro) horas diárias durante 10 dias;
c) local: instalações do Banco Central do Brasil em Brasília;
d) data: a ser definida pelo Banco Central do Brasil e comunicada ao fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
e) o treinamento deverá incluir apostilas, manuais e exercícios práticos.
2.6. ITEM 2 – SUBITENS 2.1 A 2.10 – SERVIDORES RACK
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | M- PAL | ADREC | ADRJA | M- RJA | ADSAL | M- SAL | ADSPA | TOTAL |
S01 – 01P – 02 GB – 02d | 8 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | - | 3 | 8 | - | 2 | - | 2 | 34 |
S02 – 01P – 04 GB – 02d | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 34 |
S03 – 01P – 08 GB – 02d | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | - | 2 | 2 | - | 2 | - | 2 | 20 |
S05 – 01P – 24 GB – 00x | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 |
S06 – 01P – 32 GB – 00x | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 |
S07 – 02P – 24 GB – 00x | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 |
S08 – 02P – 32 GB – 00x | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 |
S09 – 02P – 16 GB – 03d | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | - | 2 | 2 | 2 | - | 2 | 26 | |
S10 – 02P – 32 GB – 00x | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 00 |
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S11 – 02P – 48 GB – 03d | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 14 |
TOTAL | 84 | 9 | 8 | 8 | 8 | 8 | 2 | 9 | 14 | 2 | 8 | 2 | 8 | 170 |
2.6.1. Subitem 2.1 - Perfil S01 – 01P – 02GB – 02d
Configuração mínima para Servidor Rack (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 1 (um) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 2 (dois) GB de memória RAM.
2.6.2. Subitem 2.2 - Perfil S02 – 01P – 04GB – 02d
Configuração mínima para Servidor Rack (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 1 (um) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 4 (quatro) GB de memória RAM.
2.6.3. Subitem 2.3 - Perfil S03 – 01P – 08GB – 02d
Configuração mínima para Servidor Rack (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 1 (um) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) GB de memória RAM.
2.6.4. Subitem 2.4 - Perfil S05 – 01P – 24GB – 02d
Configuração mínima para Servidor Rack (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 1 (um) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 24 (vinte e quatro) GB de memória RAM.
2.6.5. Subitem 2.5 - Perfil S06 – 01P – 32GB – 02d
Configuração mínima para Servidor Rack (2 (dois) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 1 (um) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 1 (um) processador de 4 (quatro) núcleos e 32 (trinta e dois) GB de memória RAM.
2.6.6. Subitem 2.6 - Perfil S07 – 02P – 24GB – 03d
Configuração mínima para Servidor Rack (3 (três) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 1 (um) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 2 (dois) processadores de 4 (quatro) núcleos e 24 (vinte e quatro) GB de memória RAM.
2.6.7. Subitem 2.7 - Perfil S08 – 02P – 32GB – 03d
Configuração mínima para Servidor Rack (3 (três) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 2 (dois) slots para Placa(s) de Rede
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adicional(is)), com, no mínimo, 2 (dois) processadores de 4 (quatro) núcleos e 32 (trinta e dois) GB de memória RAM.
2.6.8. Subitem 2.8 - Perfil S09 – 02P – 16GB – 03d
Configuração mínima para Servidor Rack (3 (três) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 2 (dois) slots para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 2 (dois) processadores de 4 (quatro) núcleos e 16 (dezesseis) GB de memória RAM.
2.6.9. Subitem 2.9 - Perfil S10 – 02P – 32GB – 03d
Configuração mínima para Servidor Rack (3 (três) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 2 (dois) slot para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 2 (dois) processadores de 4 (quatro) núcleos e 32 (trinta e dois) GB de memória RAM.
2.6.10. Subitem 2.10 - Perfil S11 – 02P – 48GB – 03d
Configuração mínima para Servidor Rack (3 (três) discos de 146GB, 2 (duas) portas de Rede Local, 2 (dois) slots para Placas HBAs e 2 (dois) slots para Placa(s) de Rede adicional(is)), com, no mínimo, 2 (dois) processadores de 4 (quatro) xxxxxxx x 00 (xxxxxxxx x xxxx) GB de memória RAM.
2.6.11. Configuração mínima para Servidores Rack
2.6.11.1.Dimensões
I. Servidor com até 5U de altura, adequado para montagem em Rack de 19”, padrão EIA-310.
2.6.11.2.Processadores: Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por um ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor. Características do Microprocessador:
I. processadores de 4 (quatro) núcleos;
II. compatível com os sistemas operacionais indicados, inclusive para aplicativos de 32 e 64 bits;
III. que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 32 e 64-bits;
IV. implemente recursos de economia de energia, desativando ou reduzindo o consumo dos núcleos, ou de partes dele, que estiverem em estado de espera ou sem uso;
V. possui instruções de suporte à virtualização de servidores (hardware-assisted virtualization, hardware data execution protection);
VI. suporte à migração de máquinas virtuais entre diferentes versões de processadores do mesmo fabricante: Extended Migration/FlexMigration;
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VII. barramento HyperTransport 3.0, se o processador utilizar barramento HyperTransport;
VIII. instruções SSE4 – SSE4.1 ou SSE4a;
IX. o equipamento ofertado deve ter suporte para, no mínimo, 2 (dois) processadores;
X. o equipamento ofertado deve permitir utilização das características exigidas para o processador descritas nos itens I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.
2.6.11.3.Performance
I. Para os perfis S01 a S07, os servidores devem possuir índice SPECint_rate2006 (baseline) auditado de no mínimo 77 op/s (setenta e sete operações por segundo) para o equipamento ofertado considerando 2 (dois) processadores.
II. Para os perfis S08 a S11, os servidores devem possuir índice SPECint_rate2006 (baseline) auditado de no mínimo 100 op/s (cem operações por segundo) para o equipamento ofertado considerando 2 (dois) processadores.
III. Caso o equipamento ofertado não tenha sido auditado com o número de processadores solicitados e a mesma freqüência de clock solicitada, deverá ser informado um cálculo estimado de acordo com o “Cálculo da estimativa SPECint_rate2006 (baseline)”.
2.6.11.4.Memória
I. Memória com as seguintes características:
i. servidores com memória principal DDR2 padrão PC2-5300 SDRAM ou superior, ou padrão FBD (Fully Buffered DIMM), com detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC);
ii. possuir tecnologia de banco de memória reserva (spare memory), ou tecnologia de memória com "Chipkill" ou tecnologia equivalente que garanta correção e isolamento de problemas físicos de memória;
iii. memória garantida pelo fabricante do servidor.
II. Cada pente de memória não poderá ter capacidade inferior a 1GB (um gigabyte). 2.6.11.5.Controladora de Disco Rígido
I. I Cada Servidor deverá possuir controladora de disco rígido com as seguintes características:
i. possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 por hardware para servidores com 02 (dois) discos e RAID-5 por hardware para servidores com 03 (três) discos;
ii. possuir 1 (um) canal padrão Ultra320 SCSI ou Serial Attached SCSI (SAS) ou superior, com conexão ao barramento PCI ou superior, ou integrada à placa principal. Caso a controladora ofertada seja padrão SCSI, esta deverá possuir pelo menos 64 MB (Megabytes) de memória cache;
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iii. taxa de transferência mínima de 320 MB/s (Megabytes por segundo) para placas padrão Ultra320 SCSI ou mínimo de 300 MB/s (Megabytes por segundo) para placas padrão SAS.
2.6.11.6.Unidades de Disco Rígido
I. Possuir unidades de disco rígido, com as seguintes características:
i. padrão ULTRA320 ou SAS (Serial Attached SCSI), ou superior;
ii. capacidade mínima de 146 GB, cada;
iii. mínimo de 10.000 RPM (rotações por minuto);
iv. os servidores com RAID-5 devem ser expansíveis até, no mínimo, 04 (quatro) discos.
2.6.11.7.Interface USB
I. Possuir, no mínimo, 1 (um) conector USB livre após a configuração entregue com as seguintes características:
i. padrão USB 2.0, fêmea;
ii. acessível na parte externa do gabinete do servidor. 2.6.11.8.Unidade de disco CD/DVD-ROM
I. Unidade de leitura de DVD ou CD-ROM, devendo possuir as seguintes características:
i. velocidade mínima de 24X (vinte e quatro vezes) para CD-ROM e 8X (oito vezes) para DVD;
ii. buffer interno de 128 KB (cento e vinte e oito kilobytes) ou superior;
iii. interface padrão IDE (Integrated Drive Electonics) / ATAPI;
iv. formatos de CD-ROM suportados devem incluir, pelo menos, CD-Audio, CD-ROM, CDROM, XA, Photo CD;
v. formatos de DVD-ROM suportados devem incluir, pelo menos, DVD-R, DVD-RW, de uma camada;
vi. indicador luminoso de acesso à unidade, botão fechar/ejetar. 2.6.11.9.Interface de Rede Local (LAN)
I. Cada Servidor Blade deverá possuir 2 (duas) portas de comunicação a rede local, de 64 bits PCI-X 66 MHz ou PCI-Express x4 ou superior, sendo possível a oferta de placa(s) on-board, com as seguintes características:
i. padrão IEEE 802.3ab e suporte a PXE ou similar;
ii. IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab;
iii. conexão 10/100/1000 BASE T;
iv. suporte a autonegociação;
v. suporte a padão IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet);
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vi. suporte à VLANs 802.1q; Offload de checksum TCP;
vii. suporte a agregação de tráfego / redundância usando “teaming” / Channel Bonding”;
viii. suporte à controle de fluxo 802.3x;
ix. interface compatível com o conector RJ-45;
x. indicador (LED) de atividade da rede;
xi. configuração por software;
xii. AUTO-SENSE;
xiii. gerenciável;
xiv. software de diagnóstico capaz de identificar o funcionamento correto dos componentes;
xv. capacidade de operação full-duplex;
xvi. suporte a conexão de cada porta de rede dos Servidores Blade em switches distintos através de componentes (pass-thru) distintos no chassi;
xvii. possuir suporte a TCP/IP Off-load Engine (TOE) ou I/OAT; xviii.suporte aos sistemas operacionais indicados.
II. Essas interfaces não serão utilizadas para o gerenciamento.
2.6.11.10. Slots PCI-E para instalação de Interfaces de Fibra Ótica e Interfaces de Rede
I. Sem prejuízo da instalação da(s) interface(s) de rede descritas acima, cada Servidor Xxxx deverá possuir slots livres após a configuração entregue conforme segue:
II. (um) slot livre para instalação de uma HBA, perfil Perfil HBA – 2FC, item 2.9.2.
III. Servidores com 2 (dois) discos: 1 (um) slot para instalação de 1 (uma) Placa de Rede para Servidores Rack perfil ETH4 , item 2.10.2.
IV. Servidores com 3 (três) discos: 2 (dois) slots livres para instalação de 2 (duas) Placa de Rede para Servidores Rack perfil ETH2 ou 1 (uma) Placa de Rede para Servidores Rack perfil ETH4. Caso o servidor ofertado possua 04 (quatro) interfaces de rede para atender ao inciso I do item 2.6.11.9, será exigido apenas 01 (um) slot livre para instalação de 1 (placa) Placa de Rede para Servidores Rack perfil ETH2.
V. Essas interfaces de rede não serão utilizadas para o gerenciamento.
2.6.11.11. Placa de Vídeo
I. Possuir placa de vídeo que possibilite configuração de 1024 x 768, com pelo menos 8 (oito) MB de memória compatível com os sistemas operacionais indicados e respectivos drivers para instalação. A controladora de vídeo poderá ser integrada ou conectada ao barramento PCI; se a memória de vídeo for compartilhada com a memória RAM deve ser possível selecionar 8 (oito) MB de memória de vídeo.
2.6.11.12. Gerenciamento
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I. Fornecer um conjunto de hardware e software de gerência remoto e diagnóstico de falhas do equipamento, do mesmo fabricante do hardware, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada:
i. firmware atualizável via flash ROM;
ii. interface de rede Ethernet (10/100), com conector padrão RJ-45;
iii. suporte a vídeo padrão VGA com resolução de 800 x 600, a 64K cores, no mínimo;
iv. suporte a operações de ligar, desligar e dar “reboot” no servidor remotamente;
v. registro de operações executadas, via placa de gerenciamento, no “event log”;
vi. acesso remoto via console em ambiente gráfico (Windows) orientada a browser com acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor;
vii. permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas;
viii.redirecionamento de mídia (Virtual mídia) que permita, inclusive, o boot do servidor através de CD-ROM ou arquivo no formato ISO para a instalação inicial do Sistema operacional;
ix. permitir a visualização do processo de Boot de cada servidor, inclusive com visualização do POST e acesso ao BIOS de cada servidor;
x. suporte a SSL;
xi. licenciado para uso da ferramenta do item II;
xii. possuir ´Management Pack` que permita a utilização nos aplicativos Microsoft System Center Operation Manager 2007 e Microsoft Operation Manager 2005 em uso no Banco Central.
II. Software de Gerenciamento de hardware de servidor
i. aplicação de gerenciamento modelo cliente-servidor que disponibilize prognósticos de falhas e alertas, monitoração de performance e gerenciamento remoto.
ii. os dados de gerência, enviados pelos agentes instalados nos servidores, devem ser centralizados em um servidor ou estação e suas informações disponibilizados, com mecanismos de restrição de acesso via senha, através de interface orientada a WEB (browser);
iv. possuir um serviço pró-ativo, baseado em tecnologia WEB, e notificação de atualização de software e informações técnicas;
v. facilidade de “updates” e “upgrades” via download do site do fabricante, com garantia de atualização para qualquer vesão que seja lançada durante o prazo de vigência de garantia da solução, sem ônus adicional para o Banco Central;
vi. documentação e Help on-line;
vii. prognosticar falhas iminentes em componentes (UCP, discos e memória) com notificação de problemas potenciais;
viii.capacidade de retransmitir alarmes para pagers numéricos e alfanuméricos, ou e-mail (usando MAPI ou SMTP).
2.6.11.13. Alimentação elétrica e ventilação redundantes
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I. Duas ou mais fontes de alimentação, trabalhando de forma redundante, hot-plug, com:
i. chaveamento automático de voltagem (100~240VAC, 60Hz), com capacidade para suportar,no mínimo, toda a configuração solicitada nestas características técnicas e considerando-se a possibilidade de utilização de todas as baias de discos rígidos existentes;
ii. ventiladores trabalhando de forma redundante e hot-plug.
II. Tomadas elétricas e cabos de força devem ser compatíveis com os Rack para servidores fornecidos.
2.6.11.14. Instalação
I. Deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos de força e trilhos para permitir a instalação dos chassis nos Racks de 19’’ e sua interligação com PDUs.
2.6.11.15. Documentação Técnica
I. O fornecedor dos equipamentos deverá apresentar as comprovações descritas abaixo:
i. que o equipamento possui certificação FCC classe A ou certificação equivalente;
ii. que o equipamento possui certificação IEC - 60950 ou certificação equivalente.
II. O fornecedor dos equipamentos deverá fornecer documentação técnica necessária à instalação e operação dos equipamentos e de controle e monitoramento de hardware de terceiros, a serem entregues junto com os equipamentos.
III. Documentação em inglês ou em português.
IV. Fornecer manuais de especificação técnica dos componentes de hardware de terceiros, a ser entregue junto com os equipamentos.
V. Deverão ser entregues disquetes ou CD-ROMs, e manuais técnicos originais dos softwares e hardware apresentados, inclusive documentações específicas da placa de vídeo, controladora de disco e demais periféricos cotados. Os manuais poderão estar condensados em um único volume, bem como ser apresentados de forma eletrônica. Não serão admitidas cópias xerográficas, resumos ou adaptações de qualquer natureza.
2.7. ITEM 2 – SUBITEM 2.11 – RACK PARA SERVIDOR
2.7.1. Subitem 2.11 – Srack: O número de racks deverá ser em número suficiente para conter todos os Servidores Rack que vierem a ser adquiridos, considerando que em Brasília eles serão distribuídos em dois endereços: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento, cada um com a metade dos servidores.(*)
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Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | M- PAL | ADREC | ADRJA | M- RJA | ADSAL | M- SAL | ADSPA | TOTAL |
SRack | 10(*) | 2(*) | 2(*) | 2(*) | 2(*) | 2(*) | 1(*) | 2(*) | 2(*) | 1(*) | 2(*) | 1(*) | 2(*) | 31(*) |
2.7.2. Configuração mínima para Rack para servidores (Racks, PDU e tomadas) para instalação dos Servidores Rack fornecidos.
I. Rack de 19” para acomodação de servidores, apropriados para rack, fornecidos ou existentes, com altura mínima de 42U, padrão EIA-310, com as seguintes características:
i. modelo fechado, com laterais independentes, dotado de porta com fechadura de segredo;
ii. constituído por perfis de alumínio/aço, com blindagem eletromagnética (RFI protection);
iii. possuir um KVM conforme especificado no item 2.8.2 do mesmo fabricante do Rack;
iv. calha que comporte todas as tomadas elétricas para a capacidade máxima do Rack considerando servidores de 1U com 2 (duas) fontes cada;
v. PDUs para conexão à rede elétrica de tensão de 110V ou 220V, conforme Locais de Entrega e equipamentos que serão instalados no rack;
vi. tomadas elétricas construídas conforme normas NBR7845 com 3P (F+N+T) ou IEC309-1 ou 2 com 3P (F+N+T),ou DIN 49462 – DIN 49463 – CEE 17 – BS 4343 – VDE 0623, organizadas em unidades de distribuição de força que atendam todos os equipamentos a serem instalados no rack atráves de dois circuitos independentes;
vii. o padrão do plugue usado pelo Banco Central até 30 amp é Pial macho modelo 56407 e Pial fêmea modela 56408 que a empresa deve fornecer;
viii.o rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés niveladores;
ix. possuir base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que permitam travamento;
x. suporte para gavetas e trilhos para movimentação dos servidores e chassis fornecidos;
xi. suporte - braço para organização e movimentação dos cabos;
xii. bandejas e/ou elementos de fixação para suportar o peso dos equipamentos;
xiii. ser fornecido elementos de fixação para organização de cabos.
II. Cada rack deverá ser do mesmo fabricante dos Servidores Rack a serem fornecidos.
2.8. ITEM 2 – SUBITEM 2.12 – CONSOLE KVM PARA RACK
2.8.1. Subitem 2.12 – KVM: Conjunto de Monitor, Teclado e Mouse para instalação em Racks 42U, padrão EIA-310, fornecidos ou existentes, acompanhados dos respectivos
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cabos e switches (chaveadores) para permitir a visualização e controle (console local) dos servidores instalados no mesmo rack.
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | ADREC | ADRJA | ADSAL | ADSPA | TOTAL |
KVM | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 |
2.8.2. Configuração mínima para KVM para Racks (Racks, PDU e tomadas) para instalação dos Servidores Rack fornecidos ou existentes.
2.8.2.1. Monitor de vídeo Super VGA
I. Monitor de vídeo Super VGA policromático de no mínimo 15”, LCD (TFT) com dot pitch 0,30 mm, ou de qualidade superior, desde que o consumo de espaço no rack não ultrapasse 1U, com as seguintes características técnicas:
i. atendimento ao padrão Energy Star;
ii. resolução não entrelaçada de 1024 x 768;
iii. medida diagonal visível de no mínimo 15 polegadas;
iv. capacidade de operação em 110V e 220V, com chaveamento automático.
2.8.2.2. Teclado e mouse
I. Conjunto de teclado e mouse: teclado padrão “english-US”ou ABNT, do tipo
space saver, com mouse embutido “track-ball” ou similar.
II. Deve ser do mesmo fabricante dos servidores.
2.8.2.3. Chaveadores
I. Dispositivo(s) chaveador(es) de teclado, monitor de vídeo e mouse (KVM) suficiente(s) para interconectar o monitor / teclado / mouse aos servidores a serem fornecidos.
II. Dimensionados para atender à capacidade máxima de equipamentos do rack fornecido ou, para racks existentes, no mínimo, 20 equipamentos Power Edge 2950 em uso no Banco Central.
III. Permitir acesso remoto às funcionalidades do KVM utilizando protocolo TCPIP (KVM-over-IP) com suporte a SSL a partir de interface web com o uso de navegador Internet Explorer ou semelhante.
2.8.2.4. Instalação
I. Os conjuntos (KVM, chaveadores) devem ser montados no rack e devem ser fornecidos todos os cabos para a conexão de monitor, mouse e teclado aos servidores em quantidade suficiente à capacidade máxima dos chaveadores fornecidos.
2.9. ITEM 2 – SUBITENS 2.13 E 2.14 – PLACAS HBA PARA SERVIDORES RACK
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(para Brasília considerar perfis S07 e S08 com duas HBA-1FC e perfis S09, S10 e S11 com uma HBA-2FC)
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | ADREC | ADRJA | ADSAL | ADSPA | TOTAL |
HBA – 1FC | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 00 |
HBA – 2FC | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 36 |
2.9.1. Subitem 2.13 - Perfil HBA – 1FC
Configuração mínima para HBA para Servidores (Placa HBA padrão PCI-E com 1 (uma) porta de Fibra Ótica) para instalação dos Servidores Rack fornecidos.
2.9.2. Subitem 2.14 - Perfil HBA – 2FC
Configuração mínima para HBA para Servidores (Placa HBA padrão PCI-E com 2 (duas) portas de Fibra Ótica) para instalação dos servidores Rack fornecidos.
2.9.3. Configuração mínima para placas HBA para Servidores Rack
2.9.3.1. Placa single port ou dual port
I. Placa single port ou dual port, padrão Fibre Channel short wave, com as seguintes características:
i. conector tipo LC;
ii. permita ligações de 2 Gb/s e 4 Gb/s;
iii. operar em modo full-duplex;
iv. suporte a Fibre channel classes 2 e/ou 3;
x. xxxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx X/X;
vi. suportar implementação a tolerância a falhas (Failover) de forma automática;
vii. barramento PCI-Express x4, ou superior.
2.9.3.2. Compatibilidade
I. Compatível com os Servidores Rack fornecidos, com a possibilidade de serem usadas até duas placas destas em cada servidor.
II. Compatível e suportado no subsistema de armazenamento Sun Microsystems StorEdge 9990 com os protocolos FC-AL e FC-SW.
III. Compatível com os sistemas operacionais indicados no item 3.1, inclusive para aplicativos de 32 e 64 bits.
2.10. ITEM 2 – SUBITENS 2.15 E 2.16 – PLACAS DE REDE PARA SERVIDORES RACK
(considerar perfis S09, S10 e S11 com duas placas de rede de 2 (dois) interfaces Ethernet cada) (considerar os 22 equipamentos de CFTV com 1 ou 2 placas de rede de 4 interfaces)
Perfil | Brasília | ADBEL | ADBHO | ADCUR | ADFOR | ADPAL | M- PAL | ADREC | ADRJA | M- RJA | ADSAL | M- SAL | ADSPA | TOTAL |
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Perfil ETH2 | 72 | 4 | 2 | 4 | 4 | 4 | - | 4 | 2 | - | 4 | - | 2 | 102 |
Perfil ETH4 | 18 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 55 |
Total | 90 | 7 | 5 | 7 | 7 | 7 | 3 | 7 | 5 | 3 | 7 | 3 | 6 | 157 |
2.10.1. Subitem 2.15 - Perfil ETH2
Configuração mínima para Placas de rede para Servidores Rack com 2 (dois) conectores RJ-45 fêmea (Placa Ethernet padrão PCI-E com 2 (duas) portas de Rede Local) para instalação dos Servidores Rack fornecidos.
2.10.2. Subitem 2.16 - Perfil ETH4
Configuração mínima para Placas de rede para Servidores Rack com 4 (quatro) conectores RJ-45 fêmea (Placa Ethernet padrão PCI-E com 4 (quatro) portas de Rede Local) para instalação dos Servidores Rack fornecidos.
2.10.3. Configuração mínima para Placas de rede para Servidores Rack
2.10.3.1.Placa de Rede Local
I. Placa de Rede Local padrão PCI-E 10/100/1000, padrão PCI-Express x4, ou superior, para instalação nos Servidores Rack fornecidos, com as seguintes características:
i. memória mínima de placa 96KB; aderente aos padrões IEEE 10BASE-T, 100BASE-TX E 1000BASE-T;
ii. 2 (dois) ou 4 (quatro) conectores RJ-45 fêmea na mesma placa, sendo que cada porta deve suportar 10, 100 ou 1000 Mbps independentemente da velocidade da outra porta;
iii. suporte de velocidade Gigabit em cabos de cobre (UTP) categoria 5;
iv. suporte à auto-negociação 10/100/1000 Mbps;
v. suporte a especificações Plug And Play;
vi. suporte à gerenciamento de energia ACPI ou tecnologia similar;
vii. suporte à PXE 2.0;
viii.suporte a padão IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet);
ix. suporte à VLANs 802.1q; Offload de checksum TCP;
x. suporte a agregação de tráfego / redundância usando “teaming” / “Channel Bonding”;
xi. suporte à controle de fluxo 802.3x;
xii. compatível com os sistemas operacionais indicados no item 3.1, inclusive para aplicativos de 32 e 64 bits;
xiii. equivalente ao fornecido ao item 2.6.11.9, inciso I, alinea xvii, TCP/IP Off- load Engine (TOE) ou I/OAT.
2.11. ITEM 2 – SUBITENS 2.17 A 2.26 – SISTEMAS OPERACIONAIS
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2.11.1. Subitens 2.17 a 2.26: Os perfis de sistema operacional listados na tabela abaixo poderão ser fornecidos nas quantidades determinadas, considerando que os perfis X0x0Xxx, X0x0Xxx e W2k8Dat não podem ser adquiridos isoladamente - licenciamento OEM, mas sempre para instalação em um dos equipamentos dos perfis Servidores Rack – perfis S01 a S11. Os perfis RH-Ent e RH-Adv poderão ser adquiridos isoladamente. As características mínimas exigidas para os sistemas operacionais estão descritas no item 2.11.2.
Perfil | Quantidade | Descrição |
W2k8 Ent (OEM) | 40 | Windows Server 2008 Enterprise Edition, 64 bits, Inglês |
W2k8 Dat (OEM) | 32 | Windows Server 2008 Datacenter Edition, 64 bits, Inglês |
W2k8 Std (OEM) | 57 | Windows Server 2008 Standard Edition without Hiper-V, 64 bits, Inglês |
XX-Xxx | 00 | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
XX-Xxx | 50 | Ret Hat Enterprise Linux |
2.11.1.1.A funcionalidade de virtualização de servidores, Hiper-V, é exigida no licenciamento do Windows Server 2008 Datacenter Edition observado o disposto no item 3.7.3.
2.11.1.2.A funcionalidade de virtualização de servidores, Hiper-V, é exigida no licenciamento do Windows Server 2008 Enterprise Edition observado o disposto no item 3.7.3.
2.11.1.3.A funcionalidade de virtualização de servidores, Hiper-V, não é exigida no licenciamento do Windows Server 2008 Standard Edition.
2.11.2. Configuração mínima para os Sistemas Operacionais
2.11.2.1.Subitens 2.17 a 2.24: Sistemas Operacionais Windows 2008
I. Licenciamento OEM, Original Equipment Manufacturer – Equipamento Original Manufaturado. (A exigência de licenciamento OEM não impede o fornecimento de licenciamento OPEN).
II. Idioma inglês.
2.11.2.2.Subitens 2.25 e 2.26: Sistemas Operacionais Red Hat
I. Subscrição de 3 (três) anos para o Sistema Operacional Red Hat Linux Advanced Platform com suporte Premium (24 x 7) diretamente do fabricante do software em português através de 0800.
II. Subscrições de 3 (três) anos para o Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux com suporte Standard (12 x 5) diretamente do fabricante do software em português através de 0800.
2.12. ITEM 2 – SUBITEM 2.27 – TREINAMENTO
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2.12.1. Subitem 2.27: A plataforma de gerenciamento citada no item 2.6.11.12 deverá ser acompanhada do respectivo treinamento, que deverá abranger os tópicos: aplicação servidora, instalação, configuração e operação. O treinamento será ministrado para 12 (doze) pessoas, nas seguintes condições:
a) carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 4 (quatro) horas diárias durante 6 dias;
b) local: nas instalações do Banco Central do Brasil em Brasília;
c) data: a ser definida pelo Banco Central do Brasil comunicada ao fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
d) o treinamento deverá incluir apostilas, manuais e exercícios práticos.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1. Sistemas Operacionais indicados
3.1.1. Microsoft Windows 2008 Standard (32 e 64 bits);
3.1.2. Microsoft Windows 2008 Enterprise (32 e 64 bits);
3.1.3. Microsoft Windows 2008 DataCenter (32 e 64 bits);
3.1.4. Red Hat Linux Advanced Platform versões 3, 4 e 5;
3.1.5. Red Hat Enterprise Linux versões 3, 4 e 5;
3.1.6. Microsoft Windows 2003 Standard R2 (32 e 64 bits);
3.1.7. Microsoft Windows 2003 Enterprise R2 (32 e 64 bits);
3.1.8. Microsoft Windows 2003 DataCenter (32 e 64 bits).
3.2. Cálculo da estimativa SPECint_rate2006 (baseline)
3.2.1. Caso o equipamento ofertado não tenha sido auditado com o número de processadores solicitados e a mesma freqüência de clock solicitada, deverá ser informado um cálculo estimado com base em um índice auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC desde que o valor utilizado para estimativa de SPECint_rate2006 (baseline), tenha sido obtida a partir de um equipamento do mesmo fabricante e de modelo equivalente do equipamento ofertado, auditado com a quantidade de processadores igual ou superior e freqüência de barramento de sistema igual ou superior.
3.2.1.1. Entende-se por modelo equivalente, modelo com mesma arquitetura, do mesmo fabricante e que possua o mesmo tipo e quantidade máxima de processadores.
3.2.2. Utilizando equipamento auditado quad-core. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
A = quantidade de processadores ofertados pelo licitante, para o servidor ofertado;
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B = freqüência de clock (em GHz) ofertada para cada processador;
C = resultado, em SPECint_rate2006 (baseline), conforme o caso, auditado pela SPEC; D = quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC;
E = freqüência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC.
3.2.2.1. Os índices SPECint_rate2006 (baseline), conforme o caso, utilizados como referência serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation.
3.2.3. Utilizando o equipamento auditado dual-core.
3.2.3.1. Se o fabricante não dispõe de equipamento auditado quad-core que possam ser utilizados na estimativa definida no item 3.2.2, o fabricante deverá informar uma estimativa, incluindo a memória de cálculo, a partir do maior índice SPECint_rate2006 (baseline) auditado para equipamentos dual-core do mesmo fabricante do equipamento e de modelo equivalente do equipamento ofertado, auditado com a quantidade de processadores igual ou superior e freqüência de barramento de sistema igual ou superior.
3.3. Obrigações do Fornecedor
3.3.1. Entrega e instalação
3.3.1.1. Entregar e instalar os equipamentos fornecidos nas diversas localidades do Banco Central, compondo uma solução integrada (os Servidores Blade nos chassis, os chassis nos racks; os Servidores Rack nos racks, o KVM no rack, o switch no rack, etc). As placas HBAs e placas de Rede poderão ser instaladas pelo fornecedor, a pedido do Banco Central, ou pelo próprio Banco Central, mantidas as condições de garantia contratual. O prazo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato.
3.3.2. Assistência técnica e garantia
3.3.2.1. Será exigido um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses para garantia de funcionamento dos equipamentos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, não se limitando ao término da vigência contratual.
3.3.2.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada prestará serviços de assistência técnica ON-SITE por meio de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o Banco Central do Brasil, não incluindo o fornecimento de material de consumo.
3.3.2.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com seus manuais e normas técnicas específicas, não incluído o fornecimento de material de consumo.
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3.3.2.4. A Contratada prestará assistência técnica e garantia nas 10 (dez) cidades onde o Banco Central do Brasil possui sua sede e Gerências Administrativas Regionais, independente da distribuição de equipamentos e materiais que for feita.
3.3.2.5. As manutenções corretiva, por solicitação expressa do Banco Central do Brasil à Contratada, e preventiva, por solicitação da Contratada ao Banco Central do Brasil, serão realizadas dentro dos seguintes limites:
a) horário do atendimento deverá ser integral, de 0:00 (zero) às 24:00 (vinte e quatro) horas, em todos os dias do Contrato (7 x 24h);
b) o início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas, nas localidades do Banco Central do Brasil, contadas a partir da solicitação feita pelo Banco Central;
c) o término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas localidades do Banco Central do Brasil, contadas a partir da solicitação feita pelo Banco Central do Brasil;
d) entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
e) entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
f) caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado acima, o equipamento, ou seu módulo defeituoso, deverá ser substituído por outro idêntico, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha tal equipamento em perfeitas condições de uso;
g) quando da solicitação da manutenção corretiva, via contato pessoal, telemensagens ou telefone, o Banco Central do Brasil fornecerá à Contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações em uma Ordem de Serviço Interna (OS):
- código de fabricação e número de série do equipamento para o qual for solicitada a manutenção;
- local onde a assistência técnica deverá ser prestada;
- anormalidade observada;
- nome do responsável pela solicitação do serviço;
- número do telefone para contato com o usuário do equipamento;
- número de controle interno do Banco Central do Brasil (patrimônio).
h) todas as solicitações serão registradas pelo Banco Central do Brasil e pela Contratada, objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato;
i) a Contratada apresentará um Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do módulo defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes;
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Pt. 0801398944 Anexo 1
j) a OS deverá ser assinada pelo usuário e pelo responsável pela solicitação da manutenção;
k) durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá substituir o equipamento já instalado por um novo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de comunicação do Banco Central do Brasil, nos seguintes casos:
- correção ou substituição das peças defeituosas não efetuada, no máximo, dentro de 4 (quatro) dias úteis a contar da data do início do atendimento;
- ocorrência de 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
- se a soma dos tempos de paralisação do equipamento, por defeito constatado, ultrapassar 50 (cinqüenta) horas corridas dentre de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
- a Contratada deverá garantir que a mídia utilizada por seus técnicos esteja livre de qualquer rotina alienígena (“vírus de computador”), que acarrete danificação ou degradação, tanto de dados quando de software ou hardware.
l) Constatada que a contaminação do microcomputador foi provocada pelo técnico da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva, observando todos os prazos estabelecidos no subitem 3.3.2 deste Anexo;
m) a Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Banco Central do Brasil, como uso de lacres nos equipamentos, autorizações de acesso, etc.;
n) a Contratada deverá possuir representações, nas localidades do Banco Central do Brasil listadas no item 3.6 deste Anexo, com pelo menos uma das alternativas abaixo para prestar os serviços descritos neste edital:
- escritório/filial do fabricante com Centro de Assistência Técnica (CAT);
- escritório/filial do fornecedor com Centro de Assistência Técnica (CAT), não sendo esse o próprio fabricante; nesse caso, torna-se obrigatória apresentação, pelo licitante classificado em primeiro lugar, na forma prevista no subitem 10.8 do Edital e no item 5 do Anexo 3, de certificação emitida pelo fabricante dos equipamentos para prestação de serviços de assistência técnica em sua linha de produtos. Para efeito dessa certificação não será aceito o Compromisso de Solidariedade. A certificação emitida pela matriz valerá para suas filiais/escritórios;
- empresa terceirizada/parceirizada, que exerça a função do Centro de Assistência Técnica (CAT) do licitante;
o) no caso de licitante que não seja fabricante do equipamento, torna-se obrigatória a apresentação dos dados da empresa de prestação de serviços de assistência técnica terceirizada/parceirizada quando da assinatura do Contrato, assim como a apresentação, pelo licitante classificado em primeiro lugar, na forma prevista no subitem 10.8 do Edital e no item 5 do Anexo 3, da certificação dessa empresa (emitida pelo fabricante dos equipamentos) em prestar serviços de assistência técnica em sua linha de produtos. Para efeito dessa certificação, não será aceito o Compromisso de Solidariedade;
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Pt. 0801398944 Anexo 1
p) no caso de licitante que seja fabricante do equipamento, torna-se obrigatória apresentação dos dados da empresa de prestação de serviços de assistência técnica terceirizada/parceirizada quando da assinatura do Contrato;
q) deverá ser disponibilizado ao Banco Central do Brasil serviço de atendimento a clientes para abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário comercial, através de telefone 0800 (chamada gratuita);
r) a licitante vencedora poderá emitir uma Nota fiscal para prestação de serviços e outra para hardware.
3.4. Recolocação dos equipamentos CSI, Edifício-Sede
3.4.1. Em se tratando do Edifício-Sede do Banco Central, em Brasília (DF), os equipamentos entregues poderão ser instalados nas instalações atuais do CSI, no 5º subsolo, ou nas futuras instalações do CSI, no 2º subsolo. Se instalados no 5º subsolo, a Contratada permanece com a obrigação de realizar a recolocação dos equipamentos fornecidos sob garantia contratual, uma única vez, para as instalações do 2º subsolo do mesmo prédio.
3.4.2. As obras de construção do novo CSI encontram-se em andamento.
3.5. Retenção de mídia magnética
3.5.1. Todos os dispositivos de mídia magnética, especialmente discos rígidos, substituídos em função de troca em garantia, ou ficarão retidos no Banco Central até sua desmagnetização ou somente serão devolvidos após sua destruição física que importe em inutilização completa. A devolução do componente inutilizado ou desmagnetização fica a critério do Banco Central, sem gerar direitos à Contratada.
3.6. Locais de entrega e instalação
Localidade | Tensão de instalação | Sigla | Endereço |
Belém | 110V | ADBEL | Av. Boulevard Castilhos França, 708 – Centro 00000-000 - Xxxxx - XX |
Belo Horizonte | 220V | ADBHO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX |
Brasília (Sede) | 110V | CSI-1 | SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Caixa Postal: 08670 00000-000 - Xxxxxxxx - XX |
Brasília (CSI alternativo) | 110V | CSI-2 | XXX Xxxxxx 00 Xxxx. 00 XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX |
Curitiba | 110V | ADCUR | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 00000-000- Xxxxxxxx - XX |
Fortaleza | 220V | ADFOR | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 273 – Centro Caixa Postal: 891 60140-061 – Fortaleza - CE |
Porto Alegre | 220V | ADPAL | Rua 7 de Setembro, 586 – Centro Caixa Postal: 919 90010-190 - Porto Alegre – RS |
Porto Alegre | 220V | MECIR-PAL | Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxx Xxxxxx - XX |
Recife | 110V | ADREC | Xxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx 00000-000 - Xxxxxx – PE |
Rio de Janeiro | 220V | ADRJA | Av. Presidente Xxxxxx, 730 – Centro Caixa Postal: 495 20071-001 - Rio de Janeiro - RJ |
Rio de Janeiro | 220V | MECIR-RJA | Xx. Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX |
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Pt. 0801398944 Anexo 1
Rio de Janeiro | 220V | Andaraí | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX |
Salvador | 110V | ADSAL | Av. Xxxxxxxxx, 1211 – Ondina Caixa Postal: 44 40176-900 - Salvador - BA |
Salvador | 110V | MECIR-SAL | Xx. xx Xxxxxx, x/x – Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx – Comércio 40010-000 – Salvador - BA |
São Paulo | 220V | ADSPA | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: 000 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX |
3.7. Demais condições de fornecimento
3.7.1. Compromisso de Solidariedade: Caso o licitante não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá encaminhar ao Banco Central do Brasil, na forma prevista no subitem 10.8 do Edital e no item 5 do Anexo 3, em papel timbrado do fabricante endereçado ao Banco Central do Brasil e fazendo referência ao presente Edital, carta declarando que, na impossibilidade do licitante assegurar a garantia técnica durante o período do Contrato, o fabricante assumirá esta responsabilidade, nos moldes do Anexo 8.
3.7.1.1. O Compromisso de Solidariedade deverá vir acompanhado de procuração pública ou particular com firma reconhecida, contrato social ou estatuto, que o signatário tem o poder para assinar tal compromisso ou responder pela empresa.
3.7.1.2. O Compromisso de Solidariedade deverá ser emitido por empresa (fabricante) com representação legal no Brasil e estar expresso em português, de acordo com o modelo do Anexo 8, ou, se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá trazer obrigatoriamente a tradução juramentada do mesmo.
3.7.1.3. Caso o licitante seja o próprio fabricante, devidamente comprovado, não se faz necessária a apresentação de Compromisso de Solidariedade do fabricante.
3.7.2. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total para cada item, para os equipamentos, software e serviços objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata este Anexo. Deverão ser apresentadas, em anexo, "Planilhas de Composição de Custos", em arquivo único e sem identificação do licitante conforme modelo constante no Anexo 9.
3.7.3. É permitido o fornecimento da funcionalidade de virtualização de servidores, para ambiente de produção, Hiper-V, em até 180 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.8. Termo de Recebimento Definitivo:
3.8.1. Após a entrega, instalação e plena disponibilização dos equipamentos e software, em conformidade com as Especificações Básicas deste Anexo 1, o Banco Central terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar. Estando os produtos e serviços em perfeito funcionamento e adequação aos termos deste Edital, o Banco emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
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Pt. 0801398944 Anexo 1
4. GARANTIA
4.1. Será exigido um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses para garantia de funcionamento dos equipamentos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, não se limitando ao término da vigência contratual.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega dos equipamentos e sistemas operacionais deve ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
5.2. A data do(s) treinamento(s) de que tratam os itens 2.5 e 2.12 deste Anexo serão definidas pelo Banco Central, podendo ocorrer após o término do prazo de entrega dos equipamentos citado no item 5.1 acima. A(s) parcela(s) do pagamento referente ao(s) treinamento(s) será(ão) paga(s) somente após a efetiva realização deste(s).
5.3. As solicitações de fornecimento deverão ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, nas quantidades que o Banco Central do Brasil solicitar, observado o limite contratado na referida Ata.
6. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos item(ns) 4.1, 5.1 e 6.1 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
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Pt. 0801398944 Anexo 2
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos 1 (um) atestado que comprove o fornecimento de Servidores Blade e/ou Servidores Rack, conforme o caso, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1. Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 7.
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Pt. 0801398944 Anexo 2
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços, se for o caso, compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
7.2. Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total para o item 1 (lote único composto dos subitens 1.1 a 1.12 do objeto) e o preço total para o item 2 (lote único composto dos subitens 2.1 a 2.27 do objeto), para o fornecimento do objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
1.1. Deverá ser apresentada, em anexo, "Planilhas de Composição de Custos", em arquivo único e sem identificação do licitante conforme modelos constante no Anexo
9. Nelas deverão constar os preços unitários e totais para cada componente de cada item, bem como os preços totais de que trata o item 1 deste Anexo.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. o prazo de entrega deve ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
2.3. o xxxxx xx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Banco Central;
2.4. a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1;
2.5. no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo com convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais; garantia de funcionamento dos equipamentos e assistência técnica on-site, por meio de manutenção corretiva e preventiva; peças; treinamento; material, inclusive de consumo; equipamentos; prêmios de seguro; transportes e fretes; ISS; taxas, inclusive de administração; emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer
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acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
5. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) comprovar, quando solicitado(s), a documentação elencada nos subitens 5.1 e 5.2 a seguir, bem como comprovar possuir sede, filial ou representação nas cidades listadas no item 3.6 do Anexo 1, na forma do item 3.3.2.5, alínea “n” do Anexo 1, devendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
5.1. Compromisso(s) de Solidariedade do(s) Fabricante(s), descrito(s) no subitem 3.7.1 do Anexo 1 e conforme modelo constante do Anexo 8.
5.2. Certificado emitido pelo fabricante dos equipamentos para prestação de serviços de assistência técnica em sua linha de produtos, descrito no subitem 3.3.2.5, alíneas “n” e “o” do Anexo 1.
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ANEXO 4
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Sr. , Chefe Adjunto do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap), com base no inciso VII, artigo 22 do Regimento Interno e na Delegação de Competência prevista na alínea “a”, inciso I da Portaria nº 30.349, considerando o julgamento do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).20(...), e a respectiva homologação conforme fls. (...)-(...) do processo 0801398944, RESOLVE registrar os preços com indicação das quantidades estimadas anuais, para a aquisição dos materiais objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de Preços, com a empresa classificada , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, neste ato representada pelo seu
, Sr. , CPF nº , observando-se a Lei no 8.666, de 21.06.1993, o Decreto no 3.931, de 19.09.2001, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico) e seus Anexos; e II - Proposta no [...] da empresa.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Registro de Preços constante das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentada pela licitante classificada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição dos materiais ocorrerá conforme especificações constantes do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (...).(...).20(...) a (...).(...).20(...).
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o BANCO não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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Pt. 0801398944 Anexo 4
IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
V - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA - O local e as condições de entrega dos materiais são os previstos nas Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 ao Edital, o qual passa a ser parte integrante desta Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
VI - PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição do material, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número do Contrato e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São considerados incluídos nos preços todos os insumos (materiais e serviços) necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO efetuará os pagamentos conforme procedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Segunda da minuta de Contrato – Anexo 5 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
VII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Na entrega do material pela Contratada, o BANCO reserva-se no direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o recebimento, ou manifestar a recusa.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto do Contrato será entregue ao Banco mediante recibo.
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Pt. 0801398944 Anexo 4
VIII - PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia, calculada sobre o valor atualizado da obrigação assumida por atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do(s) produto(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na entrega do objeto do Contrato, superior a 15 (quinze) dias corridos, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste pelo BANCO, sujeitando a firma à multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado, porém, ao BANCO, o direito de cancelar a contratação - a partir do 1o dia após o vencimento - no todo ou em parte, se a entrega do material não ocorrer dentro do prazo estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a firma deixar de entregar o produto dentro das especificações exigidas e oferecidas, ou do prazo fixado, será considerada inadimplente, ficando a ocorrência anotada no BANCO.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá aplicar a essa firma, em caso de inadimplência, e segundo a natureza da falta, a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com este Órgão e/ou propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato e na legislação pertinente.
IX - REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no item 14.3 do Edital, e no artigo 12 do Decreto no 3.931/2001.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I. Pelo BANCO, quando:
a) a FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a FORNECEDORA não assinar o Contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa do Contrato decorrente de registro de preços;
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d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
II. Pelas FORNECEDORAS:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/93.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO(S) CONTRATO(S)
CLÁUSULA DÉCIMA - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Deinf/Disop.
PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão realizadas pelo Deinf/Dicon.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As empresas registradas deverão manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), de de 2008.
pelo BANCO pelo FORNECEDOR
pelo FORNECEDOR
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 4
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no (...) / 2008
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...) / 2008, celebrada entre o Banco Central do Brasil e a(s) empresa(s) cujos preços estão a seguir registrados por item, em face à realização do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
ITEM 1 – FORNECEDOR:
SUBITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1.1 | Servidor Blade BL1 – 01P-02GB-02d | ||||
1.2 | Servidor Blade BL2 – 01P-04GB-02d | ||||
1.3 | Servidor Blade BL3 – 01P-08GB-02d | ||||
1.4 | Servidor Blade BL4 – 01P-16GB-02d | ||||
1.5 | Servidor Blade BL5 – 02P-16GB-02d | ||||
1.6 | Servidor Blade BL1 – 01P-08GB-02d | ||||
1.7 | Chassis para blade BLC | ||||
1.8 | Rack para chassis para blade BLRACK | ||||
1.9 | Sistema operacional W2K8 Ent (OEM) | ||||
1.10 | Sistema operacional W2K8 Std (OEM) | ||||
1.11 | Sistema operacional RH-Ent | ||||
1.12 | Treinamento |
REPRESENTANTE LEGAL:
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 4
ITEM 2 – FORNECEDOR:
SUBITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
2.1 | Servidor Rack S01 – 01P-02GB-02d | ||||
2.2 | Servidor Rack S02 – 01P-04GB-02d | ||||
2.3 | Servidor Rack S03 – 01P-08GB-02d | ||||
2.4 | Servidor Rack S05 – 01P-24GB-02d | ||||
2.5 | Servidor Rack S06 – 01P-32GB-02d | ||||
2.6 | Servidor Rack S07 – 02P-24GB-03d | ||||
2.7 | Servidor Rack S08 – 02P-32GB-03d | ||||
2.8 | Servidor Rack S09 – 02P-16GB-03d | ||||
2.9 | Servidor Rack S10 – 02P-32GB-03d | ||||
2.10 | Servidor Rack S11 – 02P-48GB-03d | ||||
2.11 | Rack para servidor SRACK | ||||
2.12 | Console KVM para rack | ||||
2.13 | Placa HBA para Servidor Rack HBA-1FC | ||||
2.14 | Placa HBA para Servidor Rack HBA-2FC | ||||
2.15 | Placa de rede para Servidor Rack Perfil ETH2 | ||||
2.16 | Placa de rede para Servidor Rack Perfil ETH4 | ||||
2.17 | Sistema operacional W2K8 Dat (do perfil S06) (OEM) | ||||
2.18 | Sistema operacional W2K8 Dat (do perfil S07) (OEM) | ||||
2.19 | Sistema operacional W2K8 Dat (do perfil S08) (OEM) | ||||
2.20 | Sistema operacional W2K8 Dat (do perfil S09) (OEM) | ||||
2.21 | Sistema operacional W2K8 Dat (do perfil S10) (OEM) | ||||
2.22 | Sistema operacional W2K8 Dat (do perfil S11) (OEM) | ||||
2.23 | Sistema operacional W2K8 Ent (OEM) | ||||
2.24 | Sistema operacional W2K8 Std (OEM) | ||||
2.25 | Sistema operacional RH-Adv | ||||
2.26 | Sistema operacional RH-Ent | ||||
2.27 | Treinamento |
REPRESENTANTE LEGAL:
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 5
ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIDORES BLADE, CHASSIS PARA BLADES, SISTEMAS OPERACIONAIS E TREINAMENTO (PARA O ITEM 1) E/OU SERVIDORES RACK, RACKS, CONSOLES KVM, PLACAS HBA, PLACAS DE REDE, SISTEMAS OPERACIONAIS E TREINAMENTO (PARA O ITEM 2), QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Sr. (...), Chefe do
Deinf, com base no inciso , artigo do Regimento Interno, e a empresa
, estabelecida à , inscrita no CNPJ no
, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu (informar o cargo que exerce na empresa) , o(a) Sr(a).
, CPF no , têm justos e acordados o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei no 8.666, de 21.06.1993, pela legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições seguintes e das quais fazem parte, como peças integrantes, o Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 - Eletrônico e seus anexos; e, subsidiariamente, a Proposta da CONTRATADA no (...) / 2008, de (...).(...).2008, e sua Planilha de Composição de Custos.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Contrato é o fornecimento de Servidores Blade, Chassis Para Blades, Sistemas Operacionais e Treinamento (para o item 1) e/ou Servidores Rack, Racks, Consoles KVM, Placas HBA, Placas de Rede, Sistemas Operacionais e Treinamento (para o item 2), para o Banco Central do Brasil, em Brasília (DF) e em suas Gerências Administrativas Regionais, incluindo todos os insumos necessários ao fornecimento, tais como materiais, serviços de instalação e configuração, suporte, garantia de funcionamento e assistência técnica on-site, doravante denominado PRODUTOS, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 5
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os equipamentos e softwares a serem instalados devem satisfazer plenamente aos requisitos das Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Contrato vigerá por 50 (cinqüenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no § 1o do art. 57 da Lei no 8.666/93, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
IV - PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA tem até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para a entrega, instalação e plena ativação e disponibilização dos PRODUTOS, em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), sob pena das sanções contidas no Título XIV - Sanções Administrativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BANCO manifestar-se-á formalmente quanto à entrega, instalação e plena ativação e disponibilização dos PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua disponibilização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Estando os PRODUTOS em perfeito funcionamento e adequação ao objeto desta avença, o BANCO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo conforme estabelecido nas Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa no recebimento dos PRODUTOS será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo BANCO, na forma do item 3.3.2.1 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico).
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia dar-se-á exclusivamente a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos PRODUTOS e sua vigência não poderá ser confundida com a vigência contratual.
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 5
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este ajuste, de modo que o fornecimento dos PRODUTOS avençados se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico);
II. designar preposto responsável pelo atendimento ao BANCO, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato;
III. manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato com responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com o fornecimento dos PRODUTOS objeto da contratação;
IV. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste ajuste, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações;
V. submeter previamente à aprovação do BANCO, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação e por escrito, a solicitação de substituição de qualquer componente dos PRODUTOS, definido em sua proposta;
VI. prestar assistência técnica, compreendendo manutenção corretiva (a qualquer momento em que o sistema apresente pane, deficiência ou dificuldade de operação) e preventiva nos equipamentos fornecidos;
VII. prestar a manutenção corretiva de que trata o inciso VI, quando necessária, deverá ser iniciada em até 4 (quatro) horas e terminada em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação do BANCO, na forma dos itens 3.3.2,
3.4 e 3.5 das Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico);
VIII. fornecer todos os materiais, peças, bem como se responsabilizar pelos gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos, conforme disposto no título VI - Responsabilidades da Contratada, inciso IX;
IX. responsabilizar-se única e exclusivamente por qualquer equipamento, material ou serviço adquirido de terceiros e fornecido ao BANCO;
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Pt. 0801398944 Anexo 5
X. adotar todas as providências necessárias à realização do fornecimento e da garantia, de forma a não comprometer o andamento normal das atividades do prédio e a segurança das instalações existentes;
XI. substituir do local de serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente notificação escrita do BANCO, através do Departamento de Tecnologia da Informação, qualquer empregado seu que tenha demonstrado conduta inadequada ou incapacidade técnica;
XII. acatar integralmente as exigências do BANCO quanto à execução do objeto contratado;
XIII. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BANCO relativamente ao objeto do Contrato;
XIV. providenciar para que todo o pessoal alocado à execução deste ajuste cumpra as normas internas relativamente à segurança e outras pertinentes ao BANCO, cujo dever de divulgação à CONTRATADA cabe ao BANCO, e para que porte, em lugar visível, crachá de identificação fornecido pelo BANCO, além de manter em seu poder o crachá emitido pela empregadora;
XV. recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, as fiscais e comerciais, inclusive, responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BANCO, ainda, das obrigações previdenciárias;
XVI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BANCO quanto à execução do objeto contratado;
XVII. indenizar o BANCO por quaisquer danos causados por profissional a serviço seu, ficando o BANCO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
XVIII. indenizar o BANCO no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BANCO, quando tais atos forem comprovadamente praticados por quem tenha sido alocado à execução deste ajuste, ficando o BANCO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
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Pt. 0801398944 Anexo 5
XIX. não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do BANCO, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO, pelo período de até 5 (cinco) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos causados;
XX. remeter todas as correspondências destinadas ao BANCO e decorrentes da execução deste ajuste à atenção do Chefe de Subunidade do Deinf/Disop, citando o número do Contrato a que se referem;
XXI. exibir, quando solicitado pelo BANCO, a competente comprovação do integral cumprimento de todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência da sua condição de empregadora;
XXII. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação financeira da licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao BANCO sobre ato ou fato que venha modificar as condições iniciais da habilitação;
XXIII. pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
XXIV. acatar o aumento ou a diminuição do objeto contratado, quando solicitado pelo BANCO, observados os limites previstos no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei no 8.666/93;
XXV. entregar ao BANCO as licenças de uso de todo o software que integra a solução proposta;
XXVI. utilizar na efetivação das montagens, instalações, ajustes e testes de sua responsabilidade, somente recursos de sua propriedade, ou sobre os quais detenha direitos de uso;
XXVII. manter atualizados o endereço e os dados bancários para a efetivação de pagamentos.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I. os insumos necessários à execução do objeto deste Contrato;
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II. eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do BANCO, provocados por ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução do objeto deste Contrato;
III. todo e qualquer dano causado ao patrimônio do BANCO ou a terceiros, quando decorrentes da execução deste ajuste e quando realizados sob orientação da CONTRATADA, ficando o BANCO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente aos prejuízos causados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia;
IV. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução deste ajuste, na execução do seu objeto ou em conexão com ele;
V. o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos PRODUTOS, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
VI. a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BANCO;
VII. o sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da execução do objeto deste Contrato, abrangendo operação, documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras;
VIII. providenciar a remoção e o transporte de todas as embalagens de material e de equipamento necessários à execução do objeto do local de instalação, correndo por sua conta as despesas decorrentes;
IX. o pagamento, também, de todas as despesas relativas às manutenções corretivas e evolutivas excepcionais que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos PRODUTOS, arcando, inclusive, com os deslocamentos de seus técnicos;
X. agir como uma organização completa, fornecendo todo o material, mão-de- obra, ferramentas, equipamentos, instrumentos, máquinas, transporte e tudo o mais que for necessário à execução do objeto deste ajuste, responsabilizando- se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessários à execução dos fornecimentos ou serviços a seu cargo, exceto quando tais despesas e encargos forem expressamente atribuídos ao BANCO, segundo o
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Pt. 0801398944 Anexo 5
Contrato. Incluem-se, como de responsabilidade da CONTRATADA, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução do objeto contratado;
XI. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que forem da responsabilidade do BANCO fornecer, nos termos deste ajuste;
XII. fazer-se representar nos locais de serviço por pessoas habilitadas;
XIII. responsabilizar-se pelo bom desempenho e comportamento de seu pessoal, podendo o BANCO exigir a imediata substituição de qualquer indivíduo cuja atuação julgue inadequada;
XIV. arcar com despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao BANCO por autoridade competente, em decorrência da inobservância comprovada, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas distritais e municipais;
XV. assegurar ao BANCO o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas, projetos ou especificações, ou que atente contra a segurança de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do BANCO eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades provenientes deste ajuste;
XVI. observar, na execução deste ajuste, a legislação vigente sobre Segurança e Medicina no Trabalho, obedecendo às instruções específicas que, neste sentido, venham a ser feitas pelo BANCO e atendendo ainda às observações feitas pela fiscalização deste, sob pena de suspensão do trabalho em caso de risco de incêndio ou de outro acidente grave, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no cumprimento das obrigações contratuais;
XVII. assegurar a não divulgação de informações sigilosas ou de uso restrito do BANCO a que tenha acesso na execução do objeto contratado;
XVIII. providenciar para que todos os seus empregados possuam cartão de identificação, apresentando-o, quando exigido, nos locais de serviço;
XIX. o uso correto dos recursos de TI, comprometendo-se a cumprir as determinações e recomendações contidas nas Diretrizes de Segurança em Tecnologia da Informação e no Regulamento de Segurança de TI do Banco Central.
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Pt. 0801398944 Anexo 5
VII - OBRIGAÇÕES DO BANCO
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BANCO:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste ajuste;
II. indicar, até o 5o (quinto) dia útil de vigência do Contrato, o nome do servidor que ficará responsável pela fiscalização do Contrato, na forma do Título VIII - Fiscalização;
III. efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste instrumento;
IV. assegurar à CONTRATADA livre e seguro acesso às suas instalações, a fim de que a CONTRATADA possa cumprir as suas obrigações. Se o BANCO tiver ciência de quaisquer condições de insegurança ou materiais de risco, aos quais o pessoal da CONTRATADA possa ficar exposto, em qualquer de suas instalações, ele concorda em prontamente avisar à CONTRATADA;
V. providenciar espaço e meios adequados no local da instalação para a eficiente execução do objeto, e cooperar para a manutenção de um registro de atividades no local.
VIII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução do objeto deste ajuste, caberá ao BANCO, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta Cláusula será exercida por servidor lotado no Deinf/Disop, situado no Edifício-Sede do BANCO, em Brasília (DF).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pelo BANCO não implica sua co- responsabilidade ou a do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados ao BANCO ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo comprovado da CONTRATADA na execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BANCO comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências ou irregularidades porventura verificadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção ou adequação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do BANCO quanto à execução do Contrato, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
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Pt. 0801398944 Anexo 5
IX – INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A instalação e configuração dos equipamentos e software serão preparadas e executadas em conjunto, pelo BANCO e pela CONTRATADA, no prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA deverá indicar preposto responsável por acompanhar o cronograma de entrega, montagem e instalação em cada um dos locais de entrega dos equipamentos que compõem o objeto do Contrato, mantendo o BANCO informado sobre a conclusão das atividades, durante o prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCERIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O BANCO poderá designar técnicos para acompanhar a execução dos serviços em todas as suas fases, realizar testes e o mais que julgar necessário, a seu critério, comprometendo-se a CONTRATADA a prestar toda a colaboração necessária para a realização dos trabalhos.
X - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pela execução do objeto deste Contrato, o BANCO pagará à CONTRATADA os seguintes valores unitários:
ITEM 1 – DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANT. | SUBTOTAL (R$) |
Servidor Blade - BL1 – 01P-02GB-02d | |||
Servidor Blade - BL2 – 01P-04GB-02d | |||
Servidor Blade - BL3 – 01P-08GB-02d | |||
Servidor Blade - BL4 – 01P-16GB-02d | |||
Servidor Blade - BL5 – 02P-16GB-02d | |||
Servidor Blade – BL6 – 01P-08GB-02d | |||
Chassis para blade – BLC | |||
Rack para chassis para blade – BLRACK | |||
Sistema Operacional - W2K8 Ent (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Std (OEM) | |||
Sistema Operacional - RH-Ent | |||
TREINAMENTO | |||
TOTAL ITEM 1 |
ITEM 2 - DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANT. | SUBTOTAL (R$) |
Servidor Rack - S01 – 01P-02GB-02d | |||
Servidor Rack - S02 – 01P-04GB-02d | |||
Servidor Rack - S03 – 01P-08GB-02d | |||
Servidor Rack - S05 – 01P-24GB-02d | |||
Servidor Rack - S06 – 01P-32GB-02d | |||
Servidor Rack - S07 – 02P-24GB-03d | |||
Servidor Rack - S08 – 02P-32GB-03d | |||
Servidor Rack - S09 – 02P-16GB-03d | |||
Servidor Rack - S10 – 02P-32GB-03d |
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 5
Servidor Rack - S11 – 02P-48GB-03d | |||
Rack para servidor – SRACK | |||
Console KVM para rack | |||
Placa HBA para Servidor Rack - HBA-1FC | |||
Placa HBA para Servidor Rack - HBA-2FC | |||
Placa de rede para Servidor Rack - Perfil ETH2 | |||
Placa de rede para Servidor Rack - Perfil ETH4 | |||
Sistema Operacional - W2K8 Dat (do perfil S06) (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Dat (do perfil S07) (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Dat (do perfil S08) (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Dat (do perfil S09) (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Dat (do perfil S10) (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Dat (do perfil S11) (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Ent (OEM) | |||
Sistema Operacional - W2K8 Std (OEM) | |||
Sistema Operacional - RH-Adv | |||
Sistema Operacional - RH-Ent | |||
TREINAMENTO | |||
TOTAL ITEM 2 |
Obs. 1: Quando da assinatura do Contrato, constará na(s) tabela(s) acima somente o(s) item(ns) efetivamente adjudicado(s) à CONTRATADA.
Obs. 2 A(s) parcela(s) do pagamento referente ao(s) treinamento(s) será(ão) paga(s) somente após a efetiva realização deste(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor global do Contrato estão incluídas todas as despesas relativas a manutenções corretivas excepcionais, abrangendo deslocamentos de técnicos de outra(s) localidade(s) que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço contratado estão incluídas todas as despesas com mão- de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo com convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais; garantia de funcionamento dos equipamentos e assistência técnica on-site, por meio de manutenção corretiva e preventiva; peças; treinamento; material, inclusive de consumo; equipamentos; prêmios de seguro; transportes e fretes; ISS; taxas, inclusive de administração; emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo desta natureza, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para as empresas não optantes pelo Simples serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação específica da Receita Federal do Brasil, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 5
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BANCO, caso seja definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dispomos, nos parágrafos a seguir, os procedimentos que deverão ser utilizados pela CONTRATADA para faturamento, junto ao BANCO, dos encargos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, utilizando os seguintes CNPJs (se for o caso):
I. Matriz – LOCALIDADE – XX.XXX.XXX/XXX-XX;
II. Filial – LOCALIDADE – XX.XXX.XXX/XXX-XX;
III. Filial - LOCALIDADE – XX.XXX.XXX/XXX-XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada nota fiscal/fatura referente à execução do objeto deste Contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BANCO, para:
Banco Central do Brasil
Setor Bancário Sul (SBS) - Quadra 3 - Bloco "B" - Edifício-Sede 5o Subsolo - Deinf/Dicon/Suorc
70074-900 - Brasília (DF)
PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal encaminhada pela CONTRATADA terá que ser apresentada tempestivamente e impreterivelmente após a prestação dos serviços e/ou entrega dos produtos, assim como atentar-se aos prazos exigidos por lei, e deverá:
I. conter no corpo da nota fiscal/fatura a descrição dos serviços e/ou produtos faturados, os quais deverão obrigatoriamente ser iguais ao que está registrado no objeto do Contrato;
II. discriminar as parcelas a serem pagas relativas a serviços e/ou produto com entrega fracionada, indicando qual período e/ou parcela a que se refere;
III. fazer constar no corpo da nota fiscal/fatura as referências: "Contrato Deinf- /2008- Pt. 0801398944";
IV. discriminar os valores correspondentes ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins, conforme legislação específica da Receita Federal do Brasil, sem que estes sejam deduzidos do valor bruto;
V. utilizar para a emissão da nota fiscal/fatura o mesmo CNPJ utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste Contrato (se for o caso); e
VI. caso se aplique, discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da nota fiscal/fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”.
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Pt. 0801398944 Anexo 5
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo BANCO nos seguintes prazos, após sua apresentação no Protocolo deste BANCO:
I. em até 7 (sete) dias úteis após a efetiva prestação dos serviços faturados ou da entrega dos produtos, para a nota fiscal/fatura apresentada antecipadamente;
II. em até 7 (sete) dias úteis, quando a apresentação ocorrer após a efetiva prestação dos serviços faturados ou da entrega dos produtos;
III. para a nota fiscal/fatura na qual conste data de vencimento, também deverá ser respeitado o prazo de até 7 (sete) dias úteis previstos nos incisos I e II para que o BANCO efetue o pagamento, observando-se o seguinte:
a) se o prazo entre a apresentação da nota fiscal e a data de vencimento for inferior a 7 (sete) dias úteis, poderá o BANCO efetuar o pagamento em data posterior à prevista na nota fiscal/fatura, respeitado o prazo de até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura; e
b) se o prazo entre a efetiva prestação dos serviços faturados ou da entrega dos produtos e a data de vencimento for inferior a 7 (sete) dias úteis, poderá o BANCO efetuar o pagamento em data posterior à prevista na nota fiscal/fatura, respeitado o prazo de até 7 (sete) dias úteis após a efetiva prestação dos serviços faturados ou da entrega dos produtos.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de atraso nos pagamentos devidos, o BANCO pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal/fatura pendente. Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo BANCO dos créditos pertinentes nos prazos estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx desaprovada pelo BANCO a nota fiscal/fatura que apresentar vícios.
I. São considerados vícios da nota fiscal/fatura, mas não se limitando a eles:
a) o descumprimento de qualquer dos incisos do PARÁGRAFO SEGUNDO:
i. ausência no corpo da nota fiscal/fatura da descrição dos serviços e/ou produtos faturados;
ii. para os serviços e/ou produtos de entrega parcelada, não indicar a parcela e/ou o período faturados;
iii. ausência no corpo da nota fiscal/fatura das referências: "Contrato Deinf
- /2008 - Pt. 0801398944";
iv. não discriminar os valores correspondentes ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins, conforme legislação específica da Receita Federal do Brasil, sem que estes sejam deduzidos do valor bruto;
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v. não discriminar, quando aplicável, os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, nem fazer constar no corpo da nota fiscal/fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”;
vi. utilizar para a emissão da nota fiscal/fatura, número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste ajuste.
b) inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou produtos, da quantidade faturada e/ou do preço, todos obrigatoriamente discriminados na Nota Fiscal;
c) utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços ou produtos, sem as suas correspondentes discriminações detalhadas, claras e por extenso no próprio corpo da nota fiscal/fatura;
d) existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
II. O BANCO devolverá à CONTRATADA a nota fiscal/fatura desaprovada, acompanhada de documento informando-a os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as necessárias correções.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de devolução ou revisão da nota fiscal/fatura, reinicia-se a contagem dos prazos para pagamento descritos no PARÁGRAFO TERCEIRO a partir da reapresentação ao BANCO da mesma nota fiscal/xxxxxx xxxxxxxxx, ou da apresentação de nota fiscal/fatura substituta. Não incide ao BANCO em mora, enquanto não for feita a reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida ou da substituta.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O BANCO poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução defeituosa do objeto contratado;
II. estiver o cadastro da CONTRATADA no SICAF desatualizado em relação à regularidade fiscal; o cadastro no SICAF poderá ser substituído pela apresentação de documentação que comprove a regularidade fiscal, com prazo de validade abrangendo a data de vencimento, a seguir enumerada:
a) Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) Comprovante de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
III. existência de qualquer débito da CONTRATADA para com o BANCO;
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IV. existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que coloquem em risco seu bom andamento ou causem prejuízos materiais ou morais ao BANCO;
V. descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada com o objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO OITAVO - A devolução da nota fiscal/fatura desaprovada pelo BANCO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratual ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou a fornecedores.
XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, salvo no caso de supressão resultante de acordo celebrado entre as partes.
XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o Banco, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BANCO, no entanto, se reserva o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BANCO poderá rescindir o Contrato, ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao BANCO, através do Fiscal do Contrato, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei nesta hipótese.
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XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Contrato, considera-se inexecução total ou parcial quaisquer das ocorrências previstas no art. 78 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão unilateral do Contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I. defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BANCO;
II. recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão de rescindir o Contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na intimação, serão informados o prazo para a apresentação de defesa prévia, os registros pertinentes à ocorrência originária da intimação e a observação de que será dada continuidade do processo administrativo, mesmo na hipótese de falta de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BANCO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666/93.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
IV. advertência;
V. multa;
VI. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência e multa, inclusive de mora, serão aplicadas pelo Chefe-Adjunto do Deinf e as de suspensão temporária pelo Chefe do Deinf, cabendo a este último propor a declaração de inidoneidade, cuja aplicação é da competência do Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do BANCO, a critério do BANCO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução total ou parcial do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere a CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BANCO ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida, até 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual deste ajuste poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) nas seguintes situações:
I. pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo calculada sobre o valor da fatura correspondente;
II. pela inexecução total do Contrato, sendo calculada sobre o valor total do Contrato;
III. por não ter a CONTRATADA iniciada a execução do Contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do Contrato;
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IV. pela interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BANCO, sendo calculada sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I. por até 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o BANCO;
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das CLÁUSULAS DÉCIMA NONA e VIGÉSIMA SEGUNDA, inciso I deste Contrato.
II. por até 5 (cinco) anos:
a) não conclusão do objeto contratado;
b) prestação do objeto contratual em desacordo com as Especificações Básicas, constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), não efetuando sua correção após solicitação do BANCO;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando a rescisão do Contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) apresentação, ao BANCO, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei no 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste Contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Aplicada a suspensão prevista no caput desta Cláusula, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
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Pt. 0801398944 Anexo 5
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo ao BANCO, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
XV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Da aplicação das sanções de advertência, multa, inclusive de mora e suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos referente à aplicação das sanções de:
I. advertência e multa, inclusive de mora serão dirigidos, por escrito, ao Chefe- Adjunto do Deinf, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los ao Chefe do Deinf, que deverá decidir sobre o recurso, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis;
II. suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO serão dirigidos, por escrito, ao Chefe do Deinf, por intermédio do Chefe-Adjunto do Deinf, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los ao Diretor de Administração, que deverá decidir sobre o recurso no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, no Protocolo do BANCO, situado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, localizado
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Pt. 0801398944 Anexo 5
no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA entregou ao BANCO, no ato da assinatura do presente Contrato, garantia à execução deste ajuste no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia de que trata esta Cláusula, se apresentada de forma de fiança bancária ou de seguro-garantia, terá validade em prazo no mínimo igual ao de vigência deste Contrato, devendo, no caso de prazo inferior, ser tempestivamente renovada, sendo vedada ou considerada cláusula não-escrita exclusão ou ressalva de qualquer natureza. Caso a garantia seja prestada na forma de fiança bancária, em seus termos deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância, pela CONTRATADA, das condições de garantia a sujeitará às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Havendo garantia, será liberada ou restituída após o vencimento do Contrato mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga desde já a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento de comunicação do BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o BANCO autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA, relativamente ao valor atualizado do Contrato, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, o BANCO
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Pt. 0801398944 Anexo 5
exigirá complementação da garantia, nas mesmas condições previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA.
XVII – MARCAS E PATENTES, DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA garante que os produtos, as informações e os serviços por ela fornecidos não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos exclusivos de representação, direitos autorais ou "Trade Secret", responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o BANCO, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se, em conseqüência de qualquer reclamação, ocorrer a interrupção temporária ou permanente no uso dos produtos fornecidos, a CONTRATADA será obrigada a indenizar o BANCO pelos prejuízos decorrentes dessa proibição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação feita ao BANCO, por infração de marcas e patentes, será comunicada à CONTRATADA, que deverá assumir, à sua custa, a defesa da causa.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do BANCO, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Não constituirão faltas contratuais os atrasos de ambas as partes no cumprimento de suas obrigações, quando resultantes de força maior ou caso fortuito, definidos no art. 393 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406, de 10.01.2002).
PARÁGRAFO ÚNICO - Na ocorrência das hipóteses previstas nesta Cláusula, será concedida, de comum acordo, à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessária ao cumprimento da obrigação exigida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A administração e o gerenciamento deste ajuste ficam a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), por meio de sua Divisão de Sistemas Operacionais (Disop), localizada no 5º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS) – Quadra 3 – Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, telefone (61) 3414-(...) e fax (61) 3414-(...).
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Pt. 0801398944 Anexo 5
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do BANCO especialmente designado mediante Portaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA indicará nome e dados (RG, CPF, telefone, inclusive celular, etc.) de funcionário que atuará como seu preposto junto ao BANCO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer comunicações relativas a esta Cláusula, inclusive alterações, dar-se-ão por troca de correspondências.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à execução deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O valor global do presente ajuste é de R$ ( ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As despesas deste ajuste serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário (XXXXXXXX) / da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC), no valor de R$ ( ), consignados na Classificação Funcional Programática (XXXXXXX XXXXXXXXXX), no Programa de Trabalho Resumido (PTR) (XXXXXX) e natureza de despesa (XXXXXX) e Notas de empenho (número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO - Para as despesas dos projetos estratégicos aprovados pelo CPC – Comitê de Projetos Corporativos do Banco Central, até a sua implementação, serão utilizados os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), Código Orçamentário , Conta . Após a implementação desses projetos, serão utilizados recursos do Orçamento Geral da União.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA apresentou os documentos comprobatórios de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos de que trata esta Cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO também poderá comprovar a regularidade fiscal da CONTRATADA mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento somente será considerada válida e eficaz se na forma de termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas.
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 5
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Considera-se como não escrita a condição da proposta incompatível com a legislação ou o Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), de de 2008.
pelo BANCO pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BANCO pela CONTRATADA
Nome: CPF:
CONFERIDO POR:
pelo BANCO (Gestor do Contrato)
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2o da Lei no 8.666/93, que a Empresa , da qual sou
(citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado na correspondente fase do referido Pregão.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 7
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico)
(Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 8
ANEXO 8
COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE
Declaramos ao Banco Central do Brasil, na qualidade de fabricante, para os efeitos do disposto no item 3.7.1 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 36 / 2008 – Alterado (Eletrônico), que a empresa , inscrita no CNPJ sob o no
, na qualidade de revendedor, está autorizada a dar garantia, distribuir e comercializar o(s) equipamento(s) e software produzidos por nossa empresa, indicados e orçados na Proposta Comercial por ela apresentada, assim como dar manutenção corretiva e preventiva e substituir peças defeituosas do(s) mesmo(s), expressando estarmos solidariamente responsáveis com a proponente relativamente à garantia de fabricação e de evolução e ao suporte técnico ao(s) produtos em referência, e no perfeito cumprimento das exigências de suporte e manutenção durante o período de prestação dos serviços de suporte e manutenção dos equipamentos, na forma de sua proposta.
Dados do Declarante (cargo, nome, telefone(s) e e-mail)
CNPJ do Emitente
Razão Social do Emitente Endereço completo do Emitente
Local e Data
(assinatura com firma reconhecida)
Nome(s) e cargo(s) do(s) signatário(s)
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 9
ANEXO 9
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Uso Obrigatório - Anexar à Proposta
ITEM 1
SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1.1 | SERVIDOR BLADE BL1 – 01P-02GB-02d | 8 | ||
1.2 | SERVIDOR BLADE BL2 – 01P-04GB-02d | 45 | ||
1.3 | SERVIDOR BLADE BL3 – 01P-08GB-02d | 6 | ||
1.4 | SERVIDOR BLADE BL4 – 01P-16GB-02d | 22 | ||
1.5 | SERVIDOR BLADE BL5 – 02P-16GB-02d | 11 | ||
1.6 | SERVIDOR BLADE BL6 – 01P-08GB-02d | 20 | ||
1.7 | CHASSIS PARA BLADE BLC | 8(*) | ||
1.8 | RACK PARA CHASSIS PARA BLADE BLRACK | 4(**) | ||
1.9 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Ent (OEM) | 46 | ||
1.10 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Std (OEM) | 34 | ||
1.11 | SISTEMA OPERACIONAL RH-Ent | 100 | ||
1.12 | TREINAMENTO na forma do item 2.5 do Anexo 1 (turma com 12 pessoas) | 1 | ||
TOTAL (Valor a ser considerado para o julgamento da proposta) |
(*) O número de chassis deverá ser em número suficiente para conter todos os Servidores Blade que vierem a ser adquiridos, considerando que eles serão distribuídos em duas localidades do Banco Central, em Brasília: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento, cada um com a metade dos servidores.
(**) O número de racks deverá ser em número suficiente para conter todos os chassis para blade que vierem a ser adquiridos, considerando o máximo de 3 (três) chassis por rack, distribuídos em duas localidades do Banco Central, em Brasília: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento.
ITEM 2
SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.1 | SERVIDOR RACK S01 – 01P-02GB-02d | 34 | ||
2.2 | SERVIDOR RACK S02 – 01P-04GB-02d | 34 | ||
2.3 | SERVIDOR RACK S03 – 01P-08GB-02d | 20 |
Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO)
Pt. 0801398944 Anexo 9
2.4 | SERVIDOR RACK S05 – 01P-24GB-02d | 8 | ||
2.5 | SERVIDOR RACK S06 – 01P-32GB-02d | 6 | ||
2.6 | SERVIDOR RACK S07 – 02P-24GB-03d | 8 | ||
2.7 | SERVIDOR RACK S08 – 02P-32GB-03d | 6 | ||
2.8 | SERVIDOR RACK S09 – 02P-16GB-03d | 26 | ||
2.9 | SERVIDOR RACK S10 – 02P-32GB-03d | 14 | ||
2.10 | SERVIDOR RACK S11 – 02P-48GB-03d | 14 | ||
2.11 | RACK PARA SERVIDOR SRACK | 31(***) | ||
2.12 | CONSOLE KVM PARA RACK | 15 | ||
2.13 | PLACA HBA PARA SERVIDOR RACK HBA-1FC | 20 | ||
2.14 | PLACA HBA PARA SERVIDOR RACK HBA-2FC | 36 | ||
2.15 | PLACA DE REDE Perfil ETH2 | 102 | ||
2.16 | PLACA DE REDE Perfil ETH4 | 55 | ||
2.17 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Dat (do perfil S06) (OEM) | 2 | ||
2.18 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Dat (do perfil S07) (OEM) | 2 | ||
2.19 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Dat (do perfil S08) (OEM) | 4 | ||
2.20 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Dat (do perfil S09) (OEM) | 8 | ||
2.21 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Dat (do perfil S10) (OEM) | 6 | ||
2.22 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Dat (do perfil S11) (OEM) | 10 | ||
2.23 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Ent (OEM) | 40 | ||
2.24 | SISTEMA OPERACIONAL W2K8 Std (OEM) | 57 | ||
2.25 | SISTEMA OPERACIONAL XX-Xxx | 00 | ||
2.26 | SISTEMA OPERACIONAL RH-Ent | 50 | ||
2.27 | TREINAMENTO na forma do item 2.12 do Anexo 1 (turma com 12 pessoas) | 1 | ||
TOTAL (Valor a ser considerado para o julgamento da proposta) |
(***) O número de racks deverá ser em número suficiente para conter todos os Servidores Rack que vierem a ser adquiridos, considerando que em Brasília serão distribuídos em dois endereços: o Edifício-Sede e o Centro de Treinamento, cada um com a metade dos servidores.