ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA.
Pregão Presencial nº 137/16
Processo Administrativo nº 12.795/16 Ata de Registro nº 219/16
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob nº 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.912.954 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado à empresa: CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no C.N.P.J. n.º 53.611.125/0001-14, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 33.906.264-2 e do CPF n.º 000.000.000-00, firmam a presente Ata de Registro de Preços de equipamentos de enfermagem para serem utilizados nas unidades básicas de saúde e unidades de urgência e emergência do Município de Itaquaquecetuba,conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Único - Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços o fornecimento de equipamentos de enfermagem para serem utilizados nas unidades básicas de saúde e unidades de urgência e emergência do Município de Itaquaquecetuba, conforme edital da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 137/16 e proposta da DETENTORA a CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE EIRELI, cujos termos
são parte integrante do presente instrumento, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Micro nebulizador C amarelo ¾ 16 unf infan. | Unidade | 23 |
02 | Micro nebulizador C amarelo ¾ 16 unf infan. | Unidade | 07 |
03 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf adulto. | Unidade | 23 |
04 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf adulto. | Unidade | 07 |
05 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf infantil. | Unidade | 23 |
06 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf infantil. | Unidade | 07 |
Parágrafo Primeiro – Os preços unitários são:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Micro nebulizador C amarelo ¾ 16 unf infan. Marca: Protec | Unidade | 23 | 10,49 | 241,27 |
02 | Micro nebulizador C amarelo ¾ 16 unf infan. Marca: Protec | Unidade | 07 | 10,49 | 73,43 |
03 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf adulto. Marca: Protec | Unidade | 23 | 8,89 | 204,47 |
04 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf adulto. Marca: Protec | Unidade | 07 | 8,89 | 62,23 |
05 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf infantil. Marca: Protec | Unidade | 23 | 8,89 | 204,47 |
06 | Micro nebulizador conector verde ¾ 16 unf infantil. Marca: Protec | Unidade | 07 | 8,89 | 62,23 |
Parágrafo Segundo – Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, estando incluído frete até o local de entrega.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE –
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado da data da assinatura.
Parágrafo Segundo - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba não estará obrigada a firmar contratação que dela poderá advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
Parágrafo Terceiro – A DETENTORA estará obrigada a atender todas ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Único - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega de materiais, juntamente com a nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLAÚSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro - Os materiais objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na Rua Flor de Cactus, nº 170, 190 e 210 – Quinta da Boa Vista, Área Industrial - Itaquaquecetuba – SP.
Parágrafo Segundo - Os materiais deverão ter validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
Parágrafo Único–Os materiais deverão ser entregues até30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, ou na sua falta, da retirada da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – No momento da assinatura desta Ata, a DETENTORA deverá apresentar os seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro – Licença de Funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com prazo de validade vigente.
Parágrafo Segundo – Autorização de Funcionamento da empresa, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Terceiro – Registro ou Cadastramento e/ou Notificação do(s) Produto(s) descrito(s) na cláusula primeira desta Ata junto ao Ministério da Saúde.
DETENTORA
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA
Parágrafo Primeiro – A DETENTORA será responsável pela
segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
Parágrafo Segundo – A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
Parágrafo Terceiro – A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro- A DETENTORA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da
Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx recusa injustificada da vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, Contratos, ou na sua falta da retirada das Autorizações de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro – O prazo de convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, Contratos, ou na sua falta, da retirada da Autorização de Fornecimento que poderão advir, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto da presente Ata de Registro de Preços, após assinatura do Contrato, ou na sua falta, expedição da Autorização de Fornecimento, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do referido ajuste ou da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Xxxxxx - X atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do Contrato ou da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Sexto -O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto da presente Ata de Registro de Preços ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Sétimo - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes da presente Ata de Registro de Preços, ou em níveis de qualidade inferiores ao especificado sujeitará a Contratada à multa de 10 % (dez por cento) do valor do ajuste, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
Parágrafo Oitavo - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerente.
Parágrafo Nono - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento.
ATA
CLÁUSULA DEZ – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE
Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá
ser cancelada pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
Parágrafo Segundo - descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
Parágrafo Terceiro -não firmar retirar as autorizações de fornecimento;
Parágrafo Quarto- Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por razões de interesse público.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
Parágrafo Único– A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão de contratos em geral, com as conseqüências legalmente previstas.
CLÁUSULA DOZE- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –
Parágrafo Único– Integram a presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins o edital, a proposta da empresa CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE EIRELI e a Ata da sessão pública da licitação.
Por estarem de acordo, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 17 de
outubro de 2.016, 456º da Fundação da Cidade e 62º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE EIRELI
- Detentora da Ata de Registro de Preços - Data da Assinatura: _/ /16
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx RG. Nº 39.427.944-X
Washington Xxxxxxx Xxxxxx RG.nº. 24.330.507-2