ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx do Carmo Silva Thobias Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe para elaboração de Estudo Técnico Prelimirar – ETP, designada pela Portaria nº. 236/2021 da Câmara Municipal de Colatina.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este estudo técnico preliminar é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação e busca caracterizar o interesse público envolvido. O estudo pretende evidenciar a necessidade, apontando a melhor solução para a administração pública, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
Para tanto, o estudo buscou organizar a forma de apresentação dos itens considerados obrigatórios, seguindo, dentro do possível, como referência, a ordem disposta na Instrução Normativa 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia.
O estudo também traz algumas considerações sobre as regras, que poderão subsidiar a elaboração do Termo de Referência.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Vale-Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, e aplicativo para IOS e smartphonepara pagamento via QR Code, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os referidos serviços devem ser realizados por meio de cartão magnético, com chip de segurança e senha individual, assim como aplicativo de Smartphone para pagamento via QR Code destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES.
A empresa deverá disponibilizar:
- cartões magnéticos com chip e senha individual, com validade mínima de 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão;
- aplicativo para smartphone disponível nos sistemas Android e IOS, que
permita a realização de pagamento por leitura QR Code, operado através de senha, nos estabelecimentos credenciados que já disponham dessa tecnologia
- aplicativo para smartphone, disponível nos sistemas Android e IOS (todas as versões), que permita a consulta de saldo e extrato do cartão, consulta da rede de estabelecimentos credenciados atualizada, contato com a central de atendimento ao usuário, serviço de bloqueio de cartões;
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
Os serviços de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação vêm sendo executados na Câmara Municipal de Colatina/ES há mais de 10 anos.
A contratação atual que tramita no Contrato nº 005/2017, teve início no dia 1º de fevereiro de 2017, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, de acordo com a lei, e encontra-se vigente o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 005/2017, de 12 de janeiro de 2021, que prorroga o Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Os serviços executados pela atual contratada têm sido prestados de forma satisfatória, dentro dos padrões e critérios previstos no contrato.
5. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de benefícios de vale alimentação, devidamente previsto na Resolução nº 136, de 30 de outubro de 1995 e Resolução nº 274, de 10 de fevereiro de 2020, ambas da Câmara Municipal de Colatina/ES, a serem utilizados pelos servidores desta Casa de Leis, tendo a administração optado pela contratação de empresa especializada para o seu fornecimento e gerenciamento.
A respeito da pesquisa realizada junto a órgãos/entidades, é importante ressaltar que nem todos dispõem de contratos similares, seja porque pagam o vale em espécie, seja porque o valor é incorporado ao vencimento dos servidores. Sem embargo, a concessão via cartão de vale alimentação garante as empresas e órgãos públicos que os valores estão sendo devidamente utilizados para os fins nutricionais a que se destinam e com a disponibilidade de toda uma rede de credenciadas apta a atender seus usuários.
Além disso, faz-se necessário destacar que o modelo de contratação adotado pela Câmara Municipal de Colatina (contratação de empresa para gerenciamento do benefício), historicamente têm trazido vantagens econômicas a esta Casa de Leis, face às taxas de desconto que são ofertadas pelas empresas licitantes que representam uma diferença entre o valor de repasse aos usuários e o valor efetivamente pago a contratada.
Deste modo, a referida contratação é vista como uma forma de manter a qualidade dos serviços de vale alimentação, proporcionando condições adequadas para utilização dos serviços por servidores e membros desta Casa de Leis, além de gerar uma economia financeira para os cofres públicos.
6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
6.1 HISTÓRICO E RELEVÂNCIA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Muncipal de Xxxxxxxx busca inovar e modernizar suas licitações, buscando as principais tendências de tecnologia disponíveis no mercado, em especial, quando se trata de objetos influenciados pelo avanço das ferramentas de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, é preciso reportar à contratação realizada em 2017 por esta Câmara Municipal de Colatina e que atualmente ampara a contratação de vale alimentação em vigor. Atualmente existe a tendência na utilização de cartões magnéticos com chip de seguraça e senha individual que é o modelo utilizado no atualmente.
Deste modo, o objeto da contratação precisa estar em sintonia com as mais recentes tecnologias e iniciativas mercadológicas, amplamente difundidas não somente na iniciativa privada como também nos setores públicos.
Sendo assim, a Câmara Municipal de Colatina, atento às novas tecnologias disponíveis no mercado, optou por segui em seu edital de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação, agilizando e simplificando procedimentos, de forma que o futuro contrato não se torne obsoleto em médio ou longo prazo.
6.2 MODENIZAÇÃO DO OBJETO LICITATÓRIO/LEVANTAMENTO DO MERCADO
Durante o período de tramitação destes autos, foi observada o surgimento de novas tecnologias aplicadas aos serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio- alimentação, as quais teriam condições de ampliar significativamente a eficiência dos serviços, flexibilizar as formas de utilização do benefício e aumentar a segurança sanitária durante as operações de pagamento. Nesse contexto, encontram-se o cartão de aproximação e os aplicativos de smartphones com a possibilidade de efetuar pagamentos às redes credenciadas por meio de aplicativos de celular. Dentre as novas tendências e soluções tecnológicas que tais ferramentas oferecem, destacamos a possibilidade de pagamento por QR Code por meio aplicativos de Smartphone, soluções amplamente difundidas em outros segmentos e em franca ascensão mercadológica também no mercado de auxílio-alimentação. A possibilidade de inclusão de ferramentas como os aplicativos móveis, além de oferecerem uma carteira virtual ao usuário, também permitiria aos servidores e membros desta casa realizar suas compras sem que haja o contato direto com as máquinas dos supermercados e garantindo maior segurança dos usuários, que sequer precisariam tocar fisicamente na máquina de cartão das redes credenciadas. Acrescenta-se também a praticidade de realizar compras, mesmo quando o usuário não esteja de posse do cartão magnético, evitando eventuais furtos, roubos ou extravio, em decorrência de sua portabilidade. Nesse contexto, a previsão de aplicativos no instrumento licitatório permite ainda o acesso à outras funcionalidades, igualmente relevantes, tais como o controle de gastos por parte dos usuários e extração de informações – consulta de saldos e extratos em tempo real, solicitação de bloqueio do cartão, consulta da rede de estabelecimentos credenciados atualizada pelos usuários e contato com a central da empresa. Em outras palavras, Câmara Municipal de Colatina busca por empresas que possam oferecer sistemas com a opção de autoserviço, proporcionando ao usuário do sistema uma plataforma completa e inteligente. Tais funcionalidades permitem ao usuário resolver várias questões sem que necessite demandar à CONTRATADA, garantindo, agilidade e eficiência do serviço. Por fim, com o advento da pandemia do Covid-19, a Câmara Municipal de Colatina foi impulsado a buscar novas funcionalidades disponíveis no mercado, com vista a resguardar a segurança sanitária de seus servidores e
membros. Logo, uma proposta de atualização do Edital, além de modernizar a contratação e deixar o modelo mais robusto e seguro para os usuários da Câmara Municipal de Colatina, também poderiam contribuir para o cumprimento das medidas de contenção à propagação ao coronavírus.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Este item subdivide-se em 3 temas, conforme disposto a diante:
7.1.1 Do fornecimento dos cartões
7.1.1.1 Após a assinatura do Contrato, o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Colatina enviará listagem com os dados de todos os servidores que receberão os Cartões de Vale Alimentação. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio da referida listagem, para entregar os cartões na SEDE da Câmara Municipal de Colatina;
7.1.1.2 Os Cartões de Vale Alimentação do tipo magnético com chip deverão:
7.1.1.2.1 Ser personalizados com nome do servidor, razão social do CONTRATANTE, data de validade, nome, endereço, telefone e CNPJ da Contratada;
7.1.1.2.2 Possuir chip de segurança, senha individualizada e intransferível, assim como possibilitar recargas mensais;
7.1.1.2.3 Ser entregues bloqueados, com as respectivas senhas, em envelope lacrado com o nome do servidor impresso na parte externa, no endereço da Câmara Municipal de Colatina/ES, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário de12h às 18h (horário local), em dias úteis, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos, sem custo de frete;
7.1.1.2.4 O desbloqueio dos cartões deverá ser feito pelo servidor, através de Central de Atendimento Eletrônico e/ou pelo aplicativo disponibilizado ao usuário;
7.1.1.3 O primeiro cartão de vale alimentação de cada servidor, independentemente da data de sua investidura, será arcado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.1.1.4 A CONTRATADA deverá garantir a substituição de pelo menos 01 (um) cartão de vale alimentação, sem custo, nas mesmas características e condições definidas para o primeiro envio, quando solicitado pelo servidor, nos casos de extravio, perda, roubo ou furto;
7.1.1.5 Os cartões entregues pela CONTRATADA que não atender em às especificações contidas no Contrato e no Termo de Referência ou apresentar em quaisquer defeitos, serão rejeitada ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar sua reposição e entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação;
7.1.2 Disponibilização dos créditos nos cartões de auxilio alimentação dos servidores:
7.1.2.1 A solicitação créditos será efetuada mensalmente pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data prevista no cronograma de crédito a ser previamente estabelecido pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Colatina/ES;
7.1.2.1.1 Os valores a serem creditados em cada cartão deverão, impreterivelmente, ser disponibilizados nas datas estabelecidas no cronograma;
7.1.2.2 O decumprimento do prazo de disponibilização do crédito conforme o cronograma poderá ensejar a aplicação de penalidades;
7.1.2.3 Os créditos inseridos nos cartões magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão ser computados obrigatoriamente aos próximos créditos, de tal forma que os servidores do CONTRATANTE, em hipótese alguma, sejam prejudicados;
7.1.2.4 A obrigatoriedade da disponibilização do crédito na data estabelecida no
cronograma não está vinculado ao pagamento da Nota Fiscal mensal, ficando a cargo da CONTRATADA as providências para o recebimento dos valores em tempo hábil para receber o referido crédito, nos moldes do que prevê a cláusula de pagamento;
7.1.2.5 O pagamento da Nota Fiscal está vinculado ao envio de todos os documentos necessários à liquidação da despesa. O não pagamento da Nota Fiscal por problemas documentais, não isenta à CONTRATADA de efetuar os créditos nas datas previstas no cronograma estabelecido.
7.1.3 Serviços disponibilizados
Caberá à contratada:
7.1.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para smartphone nos sistemas Androide IOS, aos usuários do cartão, contendo no mínimo, as seguintes funções:
7.1.3.1.1 Consultas de saldo e extrato;
7.1.3.1.2 Bloqueio de cartões;
7.1.3.1.3 Consulta da rede de estabelecimentos credenciados atualizada;
7.1.3.1.4 Forma de contato com a empresa.
7.1.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar tecnologia via internet, metodologia de acompanhamento e controle de lançamento dos créditos de forma global e individualizada, possibilitando a impressão ou geração dos respectivos relatórios para conferência. Deverá, ainda, garantir o necessário treinamento para o fiscal do contrato e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada;
7.1.3.3 Efetuar os créditos nos cartões por meio de sistema ou arquivo eletrônico de sua responsabilidade, com base em arquivo eletrônico a ser fornecido pela Contratante;
7.1.3.4 Disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE a relação dos servidores beneficiários, contendo os valores, a data de crédito e o mês de referência;
7.1.3.5 Disponibilizar mensalmente, relatório contendo as informações sobre estornos (parciais e totais) contendo nome do servidor, valor base de cálculo e o valor efetivamente estornado, além da referência do atendimento (protocolo);
7.1.3.6 A CONTRATADA deverá em até 05 (cinco) dias úteis da data dapublicação do Contrato no Diário Oficial dos Municípios; informar o número do telefone da Central de Atendimento ao Cliente 0800 ou similar, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, que atenderá ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Colatina solucionando as demandas de correntes da administração e gerenciamento e aos usuários, todos os dias, para os serviços de avisos de perda, roubo ou extravio (com imediata solicitação de 2º via), bloqueio de cartão, alteração de senha pelo próprio servidor, consulta derede credenciada, consulta de saldo e para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do benefício, sem prejuízo das funcionalidades previstas no aplicativo.
7.1.3.7 Prestar assistência técnica, efetuando a troca de cartões e solucionando problemas de carga e recarga, prestar suporte e treinamento aos servidores do CONTRATANTE designados para operar o sistema fornecido, objetivando o pleno cumprimento dos serviços;
7.1.3.8 No caso de perda ou extravio doc artão, a CONTRATADA deverá repassar o crédito existente no cartão atual para outro cartão que será solicitado pelo Fiscal do CONTRATANTE;
7.1.3.9 Realizar a reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados;
7.1.3.10 Bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação do fato
ocorrido e creditá-lo a favor do usuário, sem quaisquer ônus à Administração e/ou aos servidores;
7.1.3.11 O cartão magnético com chip e referente ao vale alimentação deverá ser aceito como meio de pagamento, na rede credenciada pela CONTRATADA, quando da aquisição de gêneros alimentícios, sem acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista.
7.1.4 Rede de estabelecimentos credenciados por município
A tabela abaixo apresenta o número mínimo de estabelecimentos credenciados:
MUNICÍPIO | QUANTIDADE DE MINIMA DE ESTABELECIMENTOS |
Colatina | 13 |
Água Doce do Norte | 1 |
Anchieta | 1 |
Aracruz | 6 |
Aimores | 1 |
Baixo Guandu | 1 |
Barra de São Francisco | 1 |
Cariacica | 4 |
Conceição da Barra | 1 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
Ecoporanga | 1 |
Fundão | 1 |
Guarapari | 1 |
Ibiraçu | 3 |
Itarana | 1 |
Linhares | 7 |
Pancas | 5 |
Santa Tereza | 6 |
São Matheus | 4 |
São Roque do Canaã | 2 |
Serra | 16 |
Vila Velha | 11 |
Vitória | 20 |
7.1.4.2. A qualquer tempo a Câmara Municipal de Colatina poderá solicitar à CONTRATADA a comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados.
Caberá à CONTRATADA:
7.1.4.1 Manter convênio com rede de estabelecimentos credenciados/conveniados assinada pelo Representante Legal da Empresa, onde sejam comercializados gêneros alimentícios, tais como supermercados ou similares;
7.1.4.2 A apresentação da rede credenciada será obrigatória para fins assinatura do Contrato;
7.1.4.3 Garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados e reembolsar, na forma da lei e no devido prazo, o estabelecimento comercial credenciado;
7.1.4.4 Enviar ao CONTRATANTE sempre que solicitado, na forma digital, a relação completa e atualizada dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, comunicando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais alterações.
7.2 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.2.1 Pesquisa de satisfação dos usuários
7.2.1.1 Caso o setor demandante identifique indícios de insatisfação dos usuários com relação aos serviços prestados pela empresa contratada, o contratante PODERÁ, a seu critério, aplicar pesquisa desatisfação com o objetivo de medir o nível de qualidade dos serviços.
7.2.1.2 Sempre que a pesquisa e idenciar baixo nível de satisfação dos usuários, será oportunizado à Contratada um prazo de 30 (trinta) dias para adoção de medidas saneadoras que tenham como objetivo a melhoria do indicador.
7.2.1.3 A reincidência de baixo nível de satisfação dos usuários por 03 (três)
pesquisas consecutivas, poderá ensejar na rescisão unilateral do contrato por parte do Contratante.
7.2.1.4 A metodologia de avaliação da qualidade dos serviços será definida após a assinatura do contrato em formulário próprio elaborado pelo Contratante e disponibilizado à Contratada pelo menos 30(trinta) dias antes da aplicação da pesquisa entre os usuários e abordará minimamente os seguintes critérios: quantidade de credenciados, uso do aplicativo e atendimento ao cliente por meio do canal telefônico disponível.
7.3 PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
- Emissão e entrega dos primeiros cartões: 05 (cinco) dias úteis;
- Emissões subsequentes de cartões (rejeitados, adicionais ou extraviados sem custo): 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação;
- Disponibilização do crédito em data determinada previamente pela Câmara Municipal de Colatina, conforme o cronograma previsto;
- Manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese do usuário deixar de utilizar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo: período mínimo de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização;
- Manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de encerramento ou rescisão do contrato: período mínimo de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização.
7.4 SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços.
7.5 REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO
Sem prejuízo de outras avaliações e exigências por ocasião da elaboração do termo de referência, entende-se necessária a observância dos seguintes itens:
- Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome do solicitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas neste ETP.
- O(s)atestado(s)deve(m)seremitido(s)empapeltimbradodaempresacontratante,ass inadoporseurepresentantelegal,discriminandooteordacontrataçãoeosdadosdaempres acontratada.
- O(s) atestado(s) deverá (ão) contemplar a quantidade de pelo menos 50%(cinquentaporcento) dos quantitativos previstos no Termo de Referência.
- A Câmara Municipal de Colatina/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
SUGESTÕES:
- A licitante deverá apresentar prova de conceito do aplicativo para smartphone para fins de habilitação técnica (10dias contados da realização do certame).
7.6 NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM A CONTRATAÇÃO
O procedimento obedecerá também, aos seguintes normativos: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Já o benefício do vale alimentação aos servidores encontra-se previsto na Resolução nº 136, de 30 de outubro de 1995 e Resolução nº 274, de 10 de fevereiro de 2020, ambas da Câmara Municipal de Colatina/ES.
7.7 DURAÇÃO E NATUREZA CONTÍNUA DA CONTRATAÇÃO
Atualmente, encontra-se vigente o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 005/2017,
de 12 de janeiro de 2021, que prorroga o Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2021.
A duração inicial do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, seguindo ostermos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/1993, com previsão de prorrogação, dada a sua natureza contínua, por 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II deste mesmo artigo.
A realização continua dos serviços representa um suporte viável, econômico e eficaz para a administração, além de contribuir para o funcionamento das atividades finalísticas da Câmara Municipal de Colatina/ES, cuja interrupção poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
7.8 DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Neste caso concreto, poderá haver uma transição contratual face a possibilidade de outra empresa se sagrar vencedora na licitação. Fato que encontra elemento de baixo risco considerando a expertise já adquirida pelosetoradministrativopara recebernovas empresasdo ramo.
O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Colatina/ES poderá realizar reunião com a empresa contratada para dirimir quaisquer dúvidas a cerca da forma de administração e fiscalização do contrato.
8. LEVANTAMENTO DO MERCADO
Em recentes pesquisas e estudos realizados por esta Casa de Leis, foi verificado o ingresso de novas soluções no mercado, fruto da incorporação de ferramentas tecnológicas com condição e potencial para modernizar significativamente este tipo de contratação. Procedida a análise de mercado específico de empresas que operam com oauxílio-alimentação, foi possível verificar forte e crescente tendência do uso de novas tecnologias, que disponibilizam não somente uma carteira de serviços virtuais aos usuários, como também o pagamento com QR Code via smartphones. Para a escolha da solução, foi considerado o possível prazo de cinco anos de duração do contrato, posto sua natureza de serviço contínuo. Sendo assim, a contratação deverá abarcar as tecnologias disponíveis e em fase de ampla
expansão no mercado, a fim de que seu objeto não fique ultrapassado a médio ou longo prazo. A pesquisa de mercado foi realizada através de consulta telefônica nos números de atendimento ao cliente/novos clientes disponíveis pelas empresasdo mercado de fornecimento de vale alimentação, onde se realizou um diálogo aberto para a coleta de contribuições. Com efeito, muitas empresas do ramo já estão habilitadas a oferecer a maioria dos serviços.
Tabela – Empresas que disponibilizam da implantação da tecnologia de leitura por QR Code:
1 | Nome da Empresa | QR CODE | FUNCIONALIDADES |
2 | GIMAVE –Meios de pagamentos e informações Ltda | SIM | Consulta de saldo, extrato, bloqueio e desbloqueio do cartão, mudança de senha, busca de rede credenciada por geolocalização, contato com a central 0800, possibilidade de indicação de estabelecimento a ser credenciado, pagamento por QRCode e entrega através de delivery em negociação (uber,netflix,ultragas,etc). |
3 | BIQ Benefícios Ltda | SIM | Consulta de saldo, extrato, bloqueio e desbloqueio do cartão (não definitivo), mudança de senha, busca de rede credenciada, disponibilização de contato com a central, pagamento por QR Code. |
4 | GREEN CARD SA refeições comercio e serviços | SIM | Consulta de saldo, extrato, bloqueio e desbloqueio do cartão, mudança de senha, rede credenciada por geolocalizacao, contato com a central, possibilidade de indicação de estabelecimento a ser credenciado e entregas por delivery |
Logo, já existem empresas aptas a oferecer todas as funcionalidades, bem como outras empresas que estão por via de obtê-las integralmente, posto que já detém a maioria das soluções especificadas neste estudo. Por fim, a previsibilidade de cláusula que conceda prazo específico para a apresentação do aplicativo, com todas as suas funcionalidades aptas para a utilização dos usuários (prova de conceito), no
prazo de 10 dias após a realização do certame, para fins de habilitação técnica é medida a ser adotada, a fim de ampliar ainda mais a competitividade do certame.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O vale alimentação é benefício de caráter indenizatório concedido a servidores, em efetivo exercício nas atividades do cargo público, com a finalidade de subsidiar despesas de refeição realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.
O benefício é concedido com base nos normativos dispostos no item 5 deste ETP. Para a distribuição destes valores, a Câmara Municiapl de Colatina optou pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação destinado a aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Câmara Municipal de Colatina.
A contratação é considerada a forma mais eficiente para administração, na medida em que oferecem sistemas com a opção de auto serviço, proporcionando ao usuário do sistema uma plataforma completa e inteligente, com funções voltadas ao gerenciamento do benefício como na extração de informações em tempo real, evitando, assim, a perda de tempo com telefone mas e trocas de mensagens como prestador de serviços. Esta funcionalidade permite ao usuário resolver várias questões sem que necessite de mandar a Contratada, garantindo mais eficiência no desenvolvimento de seu ofício.
As soluções e ferramentas via web também permitem desonerar o setor de Recursos Humanos desta Casa.
Deste modo, entende-se que a solução encontrada é a mais moderna e adequada para atender as necessidades e a realidade desta Casa de Leis, especialmente em tempos de pandemia.
10. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado de servidores é de 108 (cento e oito), podendo, a qualquer tempo, a Câmara Municipal de Colatina/ES alterar mensalmente as quantidades estabelecidas. O valor de cada cartão/servidor é de R$ 1.106,10 (hum mil, cento e
seis reais e dez centavos) e o valor estimado mensal da contratação equivale a R$ 119.458,80(cento e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando em 12 meses o valor de 1.433.505,60(hum milhao, quatrocentos e trinta e tres mil, quinhentos e cinco reais e sesenta centavos).
Obs: Conforme Resolução nº 274, de 10 de fevereiro de 2020, da Câmara Municipal de Colatina/ES, o benefício concedido aos servidores será reajustado sempre no mês de janeiro com base no IFP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulado nos últimos 12 meses.
11. DEFINIÇÃO DO MÉTODO PARA ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU DOS MEIOS DE PREVISÃO DE PREÇOS REFERENCIAIS
A contratação de vale alimentação não se baseia pela obtenção do menor valor dos serviços, mas sim, no alcance da maior taxa de desconto. Por essa razão, a prática de menor taxa de administração é utilizada como parâmetro de licitação e de posterior comprovação da vantajosidade.
Essa taxa é aplicada sobre o valor global oferecido como vale alimentação aos servidores pelos órgãos/entidades. Logo, quanto maior o desconto oferecido, mais vantajoso será o contrato para a Administração.
12. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO
A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu artigo 23, §1º prevê a divisão do objeto em tantas parcelas quantas se comprovar em técnica e economicamente viáveis, com vistas a aproveitar os "recursos disponíveis no mercado" e de ampliar a "competitividade" do certame.
Todavia, a natureza do objeto desta contratação não é passível de parcelamento, pois se trata de serviços contínuos de fornecimento e gerenciamento do vale alimentação. Assim a licitação deverá ser realizada visando à contratação de apenas uma empresa responsável pelos serviços, não sendo viável e producente para a Administração Pública o parcelamento do objeto.
13. CONTRATAÇÕESCORRELATASE/OUINTERDEPENDENTES
Não há contratações correlacionadas a esta contratação.
14. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A presente demanda encontra-se prevista no Decreto Legislativo nº. 1.732/2021, de 27 de setembro de 2021, que aprova o orçamento da Câmara Municipal de Colatina para o exercício finaceiro de 2022.
15. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Espera-se que a contratação promova a continuidade da prestação dos serviços, devidamente integradas às mais modernas soluções tecnológicas disponíveis no mercado.
16. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Diante da natureza da contratação, e tendo em vista que os serviços serão oferecidos quase que integralmente sob a forma de plataformas digitais, esta não suscita prejuízos ambientais, estando, portanto, de acordo com as regras de sustentabilidades vigentes.
17. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O vale alimentação é concedido com base nos normativos dispostos no item 5 deste ETP. Para viabilizá-lo, a Câmara Municipal de Colatina/ES optou pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento deste benefício.
O fornecimento do vale alimentação diretamente pela Câmara Municipal de Colatina/ES, além demobilizar grande parcela de servidores para promover o gerenciamento do benefício, limitaria a qualidade e eficiência dos serviços
prestados, em especial devida à limitação da administração pública em ampliar redes credenciadas, se comparada à expertise das empresas especializadas neste ramo, decisão que também teria o condão de restringir sobre maneira o fornecimento dos serviços.
Deste modo, a contratação da solução descrita neste Estudo Técnico Preliminar se mostra tecnicamente possível, adequada à realidade desta Casa de Leis. Ademais, trata-se de modelo de contratação praticada por diversos órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, razão pela qual, entende-se pela a viabilidade da contratação pretendida.
18. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
O auxílio alimentação é concedido com base nos normativos dispostos no item 5 deste ETP. Para viabilizá-lo, a Câmara Municipal de Colatina optou pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento deste benefício. O fornecimento do auxílio-alimentação diretamente por essa Casa de Leis, além de mobilizar grande parcela de servidores para promover o gerenciamento do benefício, limitaria a qualidade e eficiência dos serviços prestados, em especial devida a limitação da administração pública em ampliar redes credenciadas, se comparada a expertise das empresas especializadas neste ramo, decisão que também teria o condão de restringir sobremaneira o fornecimento dos serviços. Deste modo, a contratação da solução descrita neste Estudo Técnico Preliminar se mostra tecnicamente possível, adequada à realidade desta Casa de Leis. Ademais, trata-se de modelo de contratação praticada por diversos órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, razão pela qual, entende-se pela a viabilidade da contratação pretendida.
APÊNDICE I – ESTABELECIMENTOS UTILIZADOS EM 2020
Adiante, a listagem dos estabelecimentos em que foram utilizados o cartão alimentação por servidores nos ultimos 12 meses.