SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 45/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 5246-29.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a Empresa E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.778.325/0001-13, com endereço Na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxx 0 x 0, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor Comercial, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 32/2019, realizado através do sistema de registro de preços, e conforme as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de 65 (sessenta e cinco) NOTEBOOKS, com garantia de 48 meses “on-site”,
1.2. As especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2019 e seus anexos; Proposta da Contratada;
Ata de Registro de Preços nº 33/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
4.1 – A Contratada deverá entregar os equipamentos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho;
4.1.1 – Eventual atraso na entrega dos produtos deverá ser devidamente justificado pelo fornecedor, devendo a Administração acatar ou não essa justificativa;
4.2 – Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificação marca/modelo e preço registrados;
4.3 – Se a especificação do produto entregue não corresponder às exigidas no contrato, o mesmo será devolvido ao fornecedor para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
4.4 – Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente em embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados.
4.5 – Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO
5.1 – O recebimento e a aceitação do objeto deste Termo obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” , da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
5.2 – O objeto deverá ser entregue no Edifício Sede da Seção Judiciária, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, no horário de expediente de 9 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto, aos cuidados da Seção de Patrimônio, no 8º pavimento do edifício Xxxx Xxxxxxx.
5.3 – O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
5.4 – O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a Justiça Federal no Ceará.
5.5 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto fornecido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
6.2 – Fornecer os itens de acordo com o registrado, em boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, e de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões exigidos;
6.3 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) dias a contar da comunicação efetivada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;
6.4 – Trocar, às suas expensas, o equipamento que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
6.5 – Garantir o fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos durante a vigência da Garantia;
6.6 – Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade do equipamento, incluindo ajustes e substituição de peças, conforme termo de garantia;
6.7 – Efetuar a troca do equipamento, sem qualquer custo para a Justiça Federal do Ceará, quando da ocorrência de quebra ou defeito por três vezes pelo mesmo motivo ou cinco por motivos diversos, ocorrido dentro do prazo de garantia;
6.8 – Acatar as instruções e observações que emanem da Fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer produto ou serviço em desacordo com o solicitado;
6.9 – Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
6.10 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
6.11 – Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
6.12 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas formas estabelecidas no Contrato;
7.2. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato;
7.3. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas neste Termo;
7.4. Comunicar à contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que eventuais irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
7.5. Prover a infraestrutura civil, elétrica e rede lógica necessária para o funcionamento dos equipamentos;
7.6. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. O equipamento fornecido deverá possuir código de identificação única para a abertura de chamados;
8.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
8.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a Contratada;
8.4. Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, comprovado através de Declaração do Fabricante, que será entregue juntamente com a proposta.
8.5. – O termo de garantia do equipamento deverá obrigatoriamente ser entregue no momento de entrega do equipamento, e valerá da data do recebimento definitivo, salvo outro momento mais adequado.
CLÁUSULA NONA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento da Justiça Federal no Ceará, que, atualmente, é de 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira.
9.2. O atendimento técnico aos equipamentos especificados deverá ser feito “on site”, no endereço descrito abaixo e conforme seja solicitado na abertura do chamado:
9.2.1. Fortaleza - Edifício Sede: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Núcleo de Tecnologia da Informação, Ed. Xxxx Xxxxxxx, 7º andar, Centro – CEP 60.035-210;
9.3. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via tele-suporte ou outro meio eficaz, devendo ser disponibilizado o acompanhamento via Internet; E-mail; telefone, efetuando-se o respectivo registro com n° de protocolo;
9.4. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail (em português) para registro do chamado técnico.
9.5. O prazo para solução do problema deverá levar em consideração o previsto no gráfico abaixo:
LINHA DE TEMPO PARA CHAMADOS TÉCNICOS
_
| <-------------- > | <-------------------------------------> |
| | T1 | | | T2 | | |
\/ | \/ | \/ | ||
I | R | S |
ONDE:
I (INICIO DA OCORRÊNCIA): Momento em que é inserido o registro do chamado no gerenciador de chamados;
R (RESPOSTA): Momento em que o técnico da contratada inicia o atendimento da solicitação do serviço;
S (SOLUÇÃO): Momento em que o chamado é solucionado e encerrado;
O tempo de resposta T1 será de no máximo 24 horas do início da ocorrência (I);
O tempo de solução determinado pelo intervalo de tempo T2, decorrido do ponto R até o ponto S do gráfico, deverá corresponder a no máximo 48 horas para os atendimentos em Fortaleza e no máximo 72 horas para as demais Subseções Judiciárias.
9.6. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a Contratada a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao que está sendo objeto da manutenção;
9.7. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou
peça a ser substituído, a Contratada deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0569.4257.0001 e no elemento de despesa 4490.52, Nota de Empenho nº 2019NE000811, no valor de R$ 415.935,00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 415.935,00 (quatrocentos e quinze mil novecentos e trinta e cinco reais).
11.2. No valor acima já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor contratado será irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança.
13.2 - Após o recebimento definitivo, o crédito será realizado em conta corrente bancária através de ordem bancária, a qual será emitida em até 05 (cinco);
13.3 - No documento fiscal de cobrança deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa;
13.4 – A Contratante deverá exigir, por ocasião do pagamento da Contratada, a comprovação de sua regularidade perante as Fazendas Federal e Estadual, perante o INSS-CND e FGTS-CRF.
13.5. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a CONTRATANTE, procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através do índice do IGP-DI (FGV), “pro rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e data final o dia do efetivo pagamento da emissão da ordem bancária ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R = V x I
Onde,
R = valor da correção procurada; V = valor da obrigação;
I = percentual do IGP-DI do mês de aplicação da correção, se não for conhecido utilizar o percentual do IGP-DI do mês anterior.
13.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
14.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:
OCORRÊNCIAS E SANÇÕES | ||
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Para as infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízo à Administração e que não mereça nenhuma das penalidades adiante elencadas. | Advertência |
2 | 1% (um por cento) sobre o valor do item empenhado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do produto; | Multa |
3 | 30% (trinta por cento) sobre o valor do item empenhado, para o caso de atraso injustificado superior a 30 dias, além de rescisão da respectiva Ata de Registro de Preços; | Multa |
4 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento, no caso de entrega de qualquer item que injustificadamente seja apresentado em desacordo com as especificações contidas na proposta; | Multa |
5 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para os serviços de atendimento e de garantia estabelecidos neste Termo de Referência; | Multa |
6 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado para o objeto deste Termo de Referência, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão da respectiva Ata de Registro de Preços; | Multa |
7 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas no Registro de Preços e que resultem em nítido prejuízo para a Justiça Federal do Ceará, além de rescisão da respectiva Ata de Registro de Preços; | Multa |
8 | A aplicação das penalidades mencionadas neste item não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93; | |
9 | As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos; |
10 | Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber; |
11 | Se a Contratada ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução deste instrumento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente Contrato será desde a data de sua assinatura, até o término do período da garantia previsto no item “8.4” da cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CERTIFICAÇÕES
16.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS. Comprovação através do catálogo do produto;
16.2. Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OUTROS
17.1 A Contratada deverá disponibilizar no site do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
17.2 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
17.3 A Contratada deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e subitens especificados, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontando a página do documento onde consta a comprovação do solicitado;
17.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação.
17.5 A Contratada garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Comercial Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor, em 05/11/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 05/11/2019, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1253376 e o código CRC 20A70D83.
0005246-29.2019.4.05.7600 1253376v11
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2019
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0008562-08.2014.4.04.8003. Espécie: Convênio nº 019/2019. CONVENENTES: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná - SJPR e Polícia Militar do Paraná. OBJETO: Intimação de policiais militares lotados na Polícia Militar do Paraná, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. ASSINATURA: 29/10/2019.
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0008562-08.2014.4.04.8003. Espécie: Convênio nº 020/2019 - Acordo de Cooperação Técnica. CONVENENTES: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná - SJPR e Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná. OBJETO: Intimação, via Sistema de Comunicação Eletrônica - SISCOM, de servidores públicos lotados na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, sem transferência de recursos entre os partícipes. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. ASSINATURA: 31/10/2019.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 78/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Gaskam Comércio e Construção Civil Eireli (CNPJ nº 32.519.346/0001-97). Aquisição de 55 televisores LED/OLED/QLED 55". Valor global: R$ 221.759,45. P.A. 0004311-74.2019.4.04.8001, oriundo
do Pregão Eletrônico nº 18/2019 (Ata de Registro de Preços nº 19/2019), com base nas Leis nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013. PT 02061056942570001, ND 449052, Nota de Empenho 2019NE002701, de 30/10/2019.
Vigência: 90 dias após o termino do prazo de execução do objeto. Assinatura: 4/11/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 77/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: THE BEST Produtos Eletrônicos Eireli - EPP (CNPJ nº 18.706.498/0001-78). Aquisição de 30 (trinta) Televisores LED/OLED/QLED 75". Valor global: R$ 206.806,20. P.A. 0004312-59.2019.4.04.8001,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 18/2019 (Ata de Registro de Preços nº 21/2019), com base nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações, e Decreto nº 7.892/2013. PT 02061056942570001, ND 449052, Nota de Empenho 2019NE002702, de 30/10/2019. Vigência:
90 dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/1993, admitida a sua prorrogação nos termos da referida lei. Assinatura: 04/11/2019.
EXTRATO DE RESCISÃO
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão do Contrato por Intermédio da Nota de Empenho 2019NE001030. ESPÉCIE: Rescisão unilateral do contrato por intermédio da nota de empenho 2019NE001030, de 23/10/2019, firmado com a XXXXXXX XXXXXXXX NETO 08394787479,
CNP 30.640.493/0001-95, que trata da contratação dos serviços de engenharia para complementar o sistema de drenagem no edifício sede da Subseção Judiciária de Assu. PA: nº 2430-22.2019.4.05.7100-JF/RN. AL: arts. 66, 77, 78, inc. I, 79, inc. I todos da Lei nº 8.666/93. ASSINADO: 05/11/2019, pela Contratante, Diretora da SECAD, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Aditivo ao contrato nº 24/2016. CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: Manutécnica Manutenção Ltda, CNPJ: 03.758.809/0001-75; OBJETO DO CTR: serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de elevadores instalado no edifício sede da Justiça Federal de Sergipe, incluindo a reposição de peças e acessórios originais ou similares; OBJETO DO TERMO: prorrogação da vigência contratual, compreendendo o período de 06/12/2019 a 05/12/2020; PROC ADM: 0001272-11.2019.4.05.7300; FUND. LEGAL: art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 28/09/2018; ASSINAM:
Xxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela CONTRATANTE e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pela CONTRATADA.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/10/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em locação de estação de trabalho com fornecimento de serviços continuados em solução integrada de TI, conforme Termo de Referência
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
P.A. 0003382-80.2015.4.04.8001. Rescindente Cessionário: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, CNPJ nº 26.989.715/0028-22. Rescindente Cedente: Justiça Federal de 1º Grau/RS, CNPJ nº 05.442.380/0001-38. O termo de Cessão de Uso, que tem por objeto a cessão de uso de área física de 120,52 m², dentro do imóvel que sedia a Subseção Judiciária de Palmeira das Missões/RS, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, fica rescindido amigavelmente, conforme o art. 79, II, da Lei nº 8.666/1993, a contar de 09-10- 2019. Assinatura: 04-11-2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2018; Processo: 2131- 34.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Orion Telecomunicações, Comércio e Serviços Ltda; Objeto: alteração do objeto contratual através da elevação da velocidade do link principal da Aldeota e do link principal da Unifor, representando um acréscimo de 25% do valor global anual originalmente contratado, passando o valor contratual mensal de R$ 4.205,33 para R$ 5.791,66 e o valor global anual de R$ 55.600,00 para R$ 69.499,99; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 04/11/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Financeiro.
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 45/2019; Processo: 5246-29.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: E.R. Soluções Informática Ltda; Objeto: Aquisição de 65 (sessenta e cinco) notebooks, com garantia de 48 meses; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 32/2019 da JFCE; Vigência Contratual: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; Data Ass.: 05/11/2019; Valor total da Contratação: R$ 415.935,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52 Nota de Empenho nº: 2019NE000811, de 28/10/2019; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, MM Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Comercial.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 - UASG 90007
Processo: SEI 02536-81.2019. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de mobiliários especiais.. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 06/11/2019 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/11/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 05/11/2019) 90007-00001-2019NE000071
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019 - UASG 90007
Processo: SEI 02281-26.2019. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de acondicionamento e embalagem.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 06/11/2019 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/11/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 05/11/2019) 90007-00001-2019NE000071
(SIDEC - 05/11/2019) 389133-02019-2019NE000017
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/10/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa certificada na Especialização em Governo para fornecimento de subscrição / assinatura do pacote Adobe Creative Cloud
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 05/11/2019) 389133-02019-2019NE000019
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 63/2019
Termo de Ratificação nº 63/2019 de Inexigibilidade de Licitação. PAD nº 905/2019. Objeto: Patrocinar o evento: 6° Encontro de Enfermagem Ginecológica do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado no período de 27 a 29 de novembro de 2019, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Contratada/Patrocinada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RJ - ABENFO-RJ. CNPJ nº 09.002.385/0001-09. Valor: R$
31.780,00 (trinta e um mil e setecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001 - Contribuições em geral. Fundamentação legal: art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. Data de assinatura: 05/11/2019. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Presidente.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2019 -UASG 925175
Retificação do Pregão Eletrônico nº 011/2019, publicado no DOU, Seção 3, do dia 01-11-2019, na pag. 147; Onde se lê: recebimento das propostas até o dia 12/11/2019, Leia-se: recebimento das propostas até o dia 13/11/2019 às 09h, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Informações pelos telefones (00) 0000-0000.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 14/2019
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 24/10/2019 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para executar serviços de produção audiovisual envolvendo roteirização, pré-produção, captação de imagens (em estúdio e ambiente externo), transmissão ao vivo, gravação, edição e armazenamento de áudio e vídeo, finalização e produção de cenários e vinhetas para atender ao Conselho Federal de Farmácia CFF conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 06/11/2019 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Shis Qi 15 - Lote l - Lago Sul Lago Sul - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/11/2019, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019110600163
163
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente do Cff (SIDEC - 05/11/2019) 389438-00001-2019NE000027