Anexo Técnico IV
VERSÃO MINUTA
Anexo Técnico IV
Acompanhamento e Avaliação Serviços de Diagnóstico por
Imagem da Região Sul
I - CRITÉRIOS GERAIS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
O acompanhamento dos contratos não é uma finalidade em si mesmo. Pode-se considerar como parte do processo de direção do contrato que inclui a identificação e avaliação de problemas, discussão e negociação com as Organizações Sociais e a tomada de decisões sobre as ações que precisam ser implantadas.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, através do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde elaborará os instrumentos para o monitoramento e avaliação e realizará o acompanhamento dos contratos, juntamente com o nível regional.
I.A - Responsabilidade no Acompanhamento
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE como entidade CONTRATANTE é responsável de que se levem a cabo as ações que derivam do processo de acompanhamento visando à qualidade e otimização dos recursos e a correção de possíveis desvios. Para tal existe uma Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA (parte integrante ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde) que articula e efetiva o processo de acompanhamento e avaliação. Em nenhum momento, essa comissão substituirá as funções da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, porém complementará e dará apoio à mesma.
I.B - COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DO NÚCLEO TÉCNICO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
A Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde realiza o acompanhamento e a avaliação do funcionamento dos serviços de saúde contratados de acordo com os critérios, parâmetros e calendário previamente acordados com a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
A coordenação das reuniões da Comissão Técnica de Acompanhamento cabe a um dos representantes do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Sempre que necessário outros elementos técnicos poderão ser convidados para participar das reuniões de acompanhamento.
I.C - COMPOSIÇÃO
A Comissão Técnica de Acompanhamento do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde é constituída, no mínimo de 6 elementos, sendo 4 indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e 2 indicados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
• 2 técnicos do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde;
• 1 técnico da Autarquia Hospitalar Municipal;
• 1 técnico da Coordenadoria Regional de Saúde onde está a região;
• 1 responsável técnico da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a região;
• 1 profissional representante dos serviços gerenciados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
I.D - FUNÇÕES
De forma genérica, as funções da comissão são:
• Realizar reuniões ordinárias a cada três meses, segundo calendário elaborado de forma consensual pelos membros que a compõem;
• Sempre que necessário realizar reuniões extraordinárias;
• Registrar em ata todas as reuniões realizadas que deverão ser assinadas pelos componentes da Comissão Técnica de Acompanhamento e participantes presentes;
• Avaliação dos parâmetros de produção, indicadores de qualidade e informação em geral sobre o funcionamento dos serviços, assim como, dos aspectos econômico-financeiros da atuação da instituição parceira, analisando os desvios ocorridos em relação ao orçamento estabelecido no CONTRATO DE GESTÃO;
• Análises das causas que originaram desvios e ocorrências no funcionamento dos serviços;
• Observação direta e discussões com a entidade provedora sobre o funcionamento dos serviços;
• Estabelecer acordos e a implantação de medidas corretivas, quando necessárias;
• Analisar preliminarmente propostas de implantação de novos serviços;
• Elaborar relatórios à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE sobre os dados analisados.
II - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
II.A - ASPECTOS BÁSICOS ORGANIZACIONAIS
Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL detalhar os seguintes aspectos:
• Mecanismos de informação e comunicação à população sobre os serviços que ofertam;
• Meios de acesso da população aos serviços de saúde ofertados;
• Recepção e encaminhamento dos usuários aos serviços;
• Registros a serem utilizados na atividade assistencial;
• Registros a serem utilizados nos procedimentos administrativos;
• Registros de outros serviços ou de níveis assistenciais contra-referênciando os usuários aos serviços de diagnóstico por imagem.
Todos os aspectos apontados anteriormente deverão estar em acordo com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde e do Plano Municipal de Saúde.
II.A.1 - CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma em atividade nas unidades de saúde.
O cadastro deverá conter, no mínimo:
• Dados Pessoais;
• Endereço Domiciliar;
• Foto 3x4;
• Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber;
• Cópia do Comprovante do Ano do Exercício validado junto ao Conselho Regional de Classe quando couber;
• Assinatura de ciência do Responsável da ORGANIZAÇÃO SOCIAL pela PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DA REGIÃO SUL.
Esses registros deverão ser colocados à disposição da Comissão Técnica de Acompanhamento, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do CONTRATO DE GESTÃO.
II.A.2 - PLANO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar ao final do primeiro trimestre de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, um Plano de Educação Continuada, com periodicidade anual, e que contemple os
profissionais, prestadores dos serviços de diagnóstico por imagem presentes nas unidades de saúde da
REGIÃO SUL.
II.B - BOA PRÁTICA DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA
As referências que apóiam a boa prática dos serviços de radiologia são:
• O consenso de sociedades científicas e associações profissionais;
• Processos de trabalho consensuados pelos profissionais que pertencem ao serviço de saúde contratado ou a outros no âmbito territorial;
• Orientações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
As três práticas não são excludentes, e sim complementares e sua operatividade dependerá do que se determine em cada caso.
Os parâmetros que se relacionam diretamente com a boa prática clínica e objeto de avaliação por parte da Comissão Técnica de Acompanhamento são:
• Qualificação dos profissionais;
• Uso de outros registros da atividade assistencial;
• Existência de um Plano de Educação Continuada;
• Auto-avaliação assistencial pelos profissionais;
• Avaliação externa da prática assistencial;
• Plano de proteção radiológica.
II.C - ATENÇÃO AO USUÁRIO
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL realizará a implantação de serviço de atenção ao usuário com, no mínimo, as seguintes atribuições:
• Apresentar as informações necessárias aos usuários sobre o funcionamento da unidade e serviços;
• Atender e facilitar efetivamente as sugestões e reclamações dos usuários;
• Tratar de forma individualizada e personalizada os usuários;
• Dar resposta às reclamações/sugestões realizadas pelos usuários;
• Favorecer a boa comunicação entre os profissionais de saúde e outros e os usuários;
• Captar a percepção do usuário em relação ao funcionamento dos serviços de saúde, através de pesquisas de satisfação.
III - ATRIBUIÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM RELAÇÃO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá desenvolver, em consonância com as diretrizes gerais e da área de informação/informática da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE as seguintes ações:
• Produzir, analisar e divulgar informações sobre a situação dos serviços de diagnóstico por imagem na Região Sul;
• Participar do processo de definição, elaboração e divulgação de indicadores para monitoramento da situação de saúde e da produção de serviços (Painel de monitoramento) e disponibilizar e divulgar essas informações segundo as necessidades das unidades e Coordenações de Saúde;
• Implantar/atualizar os sistemas de informação definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;
• Organizar e definir procedimentos, fluxos e rotinas para coleta dos dados dos diferentes sistemas de informação em vigência ou a serem implantados;
• Organizar e definir os processos de trabalho para operação/alimentação dos diferentes sistemas de informação em vigência ou a serem implantados;
• Encaminhar as diferentes bases de dados conforme rotinas estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
IV – INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Para a realização do acompanhamento dos serviços de diagnóstico por imagem contratados serão utilizados indicadores selecionados para este fim. Estes indicadores estão apontados em documento específico, “CONJUNTO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO”,
que será elaborado pela Comissão Técnica de Acompanhamento do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde.
V - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DA PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO
A liberação dos recursos referentes à parcela variável, constante no Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento está condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas conforme o quadro a seguir.
Objetivo | Indicador | Evidência | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | Pont. Máx. | |||
Qualidade das Informações | Pontualidade na apresentação de dados financeiros e de atividade | Informe da produção realizada e dos dados financeiros no prazo estipulado pela SMS | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores de qualidade | Percentual de exames realizados com intervalo maior que 7 dias a partir do agendamento | Percentual menor que 10% | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Percentual de exames entregues com intervalo maior que 3 dias a partir de sua realização | Percentual menor que 10% | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
Percentual de dias em que os equipamentos permaneceram sem funcionamento no período | Percentual menor que 10% | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
Acompanhamento dos níveis de dosimetria dos funcionários | Relatório Mensal | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
Acompanhamento das Manutenções dos Equipamentos | Relatório Mensal das Manutenções Corretivas e Preventivas | 20 | 20 | 20 | 10 | 20 | 20 | 10 | 20 | 20 | 10 | 20 | 20 | |
Relatório Trimestral Situacional dos Equipamentos | 10 | 10 | 10 | |||||||||||
Total | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
1 – Percentual de exames realizados com intervalo maior que sete dias a partir do agendamento.
Fórmula:
Número de exames realizados com intervalo maior que sete dias a partir do agendamento
x 100 Número total de exames realizados
2 - Percentual de exames entregues com intervalo maior que três dias a partir da sua realização.
Fórmula:
Número de exames realizados com intervalo maior que três dias a partir da sua realização
x 100 Número total de exames realizados
3 – Percentual de dias em que os equipamentos permaneceram sem funcionamento (parados) no período.
Fórmula:
Dias em que os equipamentos permaneceram sem funcionamento no período
x 100 Número total de exames realizados
Periodicidade: Mensal
Deverão ser considerados os dias que o equipamento esteve sem utilização por falta de pessoal especializado, defeitos ou problemas de manutenção. Nas unidades mais de um equipamento o valor apresentado deverá ser a média de dias sem funcionamento de todos os equipamentos.
Os períodos analisados e as avaliações se realizarão segundo os prazos apontados abaixo.
Períodos e Prazos das Avaliações
Períodos | Avaliações |
1º Trimestre | Abril |
2º Trimestre | Julho |
3º Trimestre | Outubro |
4º Trimestre | Janeiro |
A metodologia de coleta e cálculo dos indicadores está descrita no documento “CONJUNTO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO”.
Os relatórios gerais e específicos deverão ser entregues até o dia 15 do mês subseqüente. Os relatórios de produção seguem o cronograma determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.