EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1501122000056/2014
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Prestação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE
APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
RECIBO
A
Empresa CNPJ
n°.
, retirou Edital de pregão nº. /
e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 4
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL 25
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO 85
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 86
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 89
ANEXO I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO 93
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 94
ANEXO II-B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS 96
ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 97
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES 101
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 104
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1501122000056/2014
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, na sala 07, do 3º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidentre Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para contratação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE
APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014, com especificação contida neste EDITAL e em seus ANEXOS.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.898, de 14 de julho de 2013.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Equipe de Apoio designados através da resolução nº. 63, de 15 de julho do ano de 2013.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 25 de junho de 2014, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no EDITAL, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização,
garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
3 - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
3.1 Com exceção do ANEXO I-A que possui sua própria lista de definições e interpretações, nos documentos componentes deste EDITAL as palavras terão os significados descritos no capítulo 2 - Definições e interpretações do Anexo I – Termo de Referência deste EDITAL, exceto quando o texto indicar especificamente de outra maneira.
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do EDITAL. Os licitantes poderão realizar até o 2º (segundo) dia anterior à realização da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do EDITAL.
4.3 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente EDITAL até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Os licitantes poderão realizar até o 2º (segundo) dia anterior à realização da sessão.
4.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Cidade
Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Bairro Serra Verde – Prédio: Gerais – 1º Andar, A/C Xxxxxxx Xxxxxxxx - estação: 1087, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail informado no recibo de retirada de edital.
4.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este EDITAL tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5 Qualquer modificação no EDITAL exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste EDITAL e ANEXOS.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL.
5.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
5.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.2.7 Não atendam ao estipulado na cláusula 5.1.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste EDITAL.
5.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 6.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2 6.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.1 6.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
6.2.2 6.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital.
6.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, juntamente com a documentação de credenciamento.
6.4 Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n°. 58, 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012.
6.5 6.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ENVELOPE 01:
7.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
identificação:
7.1.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
ORGÃO/ENTIDADE:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
7.1.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.1.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.6 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.1.7 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.1.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.1.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.1.10 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
7.1.10.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
7.1.10.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7.1.10.3 O licitante declarado vencedor deverá enviar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7.1.10.4 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.1.10.5 Os dispostos nos subitens 7.1.10 e 7.1.11.1 não se aplicam as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7.1.10.6 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de
8 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste EDITAL.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo IV – Modelos de declarações deste EDITAL e do CONTRATO.
8.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade
de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
8.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG=
SG=
(ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
(ATIVO TOTAL)
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC=
(ATIVO CIRCULANTE) (PASSIVO CIRCULANTE)
8.3.4 No caso de o licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de atestados de desempenho atual ou anterior, comprobatório da capacidade técnica para desempenho dos serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO considerando cada um dos requisitos abaixo especificados:
Implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento da Solução ofertada pela EMPRESA | 01 (um) atestado, em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público, inclusive empresas públicas, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, comprovando a implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento, mediante a execução de serviços de características semelhantes aos detalhados no ANEXO I-A deste EDITAL, em complexidade tecnológica e operacional, compreendendo no mínimo: • Implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou da Folha de Pagamento, incluindo os serviços de análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, migração de dados legados, testes, treinamento e suporte pós-implantação para organizações cujo escopo de operação do software tenha compreendido o processamento em folha de pagamentos de, |
no mínimo, 10.000 (dez mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos. | |
Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) de Implantação de Sistemas | 01 (um) atestado, em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público , inclusive empresas públicas, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, comprovando a execução dos serviços de gerenciamento e a fiscalização de terceiros ou do próprio atestante na implantação de sistema de informação contendo a instituição de um Escritório de Gerenciamento de Projetos aderente à metodologia baseada no PMBOK – Project Management Body of Knowledge do instituto PMI – Project Management Institute, ou equivalente, cujo atestante possua no mínimo, 10.000 (dez mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos,. abrangendo todas as esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Integração do Projeto. |
Alinhamento de Múltiplas Partes Interessadas | Deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado de projeto que tenha envolvido o alinhamento de, pelo menos, 3 Organizações distintas, incluindo as seguintes atividades: • Identificação das partes interessadas; • Análise e qualificação das partes interessadas, seus |
requerimentos, interesses, expectativas, nível de envolvimento e influência no projeto; • Gerenciamento e alinhamento das partes interessadas, incluindo a mediação de conflitos e suporte na definição de soluções e acordos. |
8.4.2 Para fins de comprovação técnica, serão aceitos apenas os atestados de projetos finalizados ou em andamento, com duração mínima de 06 (seis) meses completos.
8.4.3 O(s) atestado(s) solicitado(s) deverá(ão) obrigatoriamente conter:
8.4.3.1 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.3.2 Data de início (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços;
8.4.3.3 Data de término (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em andamento, data prevista para término. Projetos em andamento só serão considerados se os mesmos já possuirem o tempo mínimo de execução;
8.4.3.4 Descrição do escopo dos serviços prestados pelo Licitante, de forma a comprovar as experiências específicas nos domínios indicados no subitem 8.4.1;
8.4.3.5 Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
8.4.3.6 Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do cliente tomador dos serviços;
8.4.3.7 Data de emissão do atestado;
8.4.3.8 Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
8.4.4 Não será permitido o somatório de Atestados para a comprovação das experiências específicas nos domínios indicados no subitem 8.4.1;
8.4.5 É permitido a um Licitante utilizar o mesmo atestado para domínios distintos, desde que as especificações do atestado em questão sejam plenamente atendidas.
8.4.6 Serão aceitos atestados do licitante, de sua matriz ou de sua(s) filial(is) no Brasil;
8.4.7 Não será permitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico do Licitante;
8.4.7.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que não sejam matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas;
8.4.8 Não será permitida a apresentação de atestados emitidos pelo próprio Licitante.
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1 Para a qualificação técnica, além do previsto no item 8.4, o licitante ainda deverá apresentar declaração, emitida pelo próprio licitante, de que:
8.5.1.1 Disponibilizará, caso venha a ser contratado, a equipe mínima para a condução dos serviços, a qual deverá atender aos requerimentos apresentados no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
8.5.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo IV – Modelos de declarações deste EDITAL.
8.5.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV – Modelos de declarações deste EDITAL.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua EQUIPE DE APOIO, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
9.1 DOS LANCES:
9.1.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
9.1.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
9.1.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.1.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.1.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
9.1.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 9.1.5, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.1.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
9.1.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
9.1.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
9.1.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
9.1.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
9.1.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
9.2 DO JULGAMENTO
9.2.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido de acordo com o Anexo II – Modelo de proposta comercial
9.2.2 .
9.2.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.2.3.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.2.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do EDITAL e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.2.5 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta e o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências.
9.2.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste EDITAL ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.2.5.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.2.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pelo licitante;
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.2.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para análise da proposta comercial.
9.2.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao EDITAL.
9.2.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.2.7.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor,
para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.2.7.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste quanto ao objeto e valor.
9.2.7.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 9.2.5.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
b) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
c) Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no sistema que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.2.7.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.2.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.7.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2.7.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não
sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.2.7.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.2.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
9.2.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor provisório do certame, que deverá encaminhar a a proposta comercial reformulada no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/SPGF/DLA - Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Bairro Serra Verde – Prédio Gerais – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 - a/c Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro (Estação G02.1087).
9.2.9.1 Tendo em vista o critério de julgamento do Pregão é pelo valor global e em face da execução do contrato ser “empreitada por preço unitário”, o Licitante deverá apresentar, em conjunto com sua Proposta Comercial, Planilha escrita referente ao mesmo valor objeto da adjudicação com o preenchimento do Anexo II-B – Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para cada um dos preços unitários.
9.2.10 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.2.10.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9.2.11 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
9.2.12 Caso os licitantes não manifestem recurso no momento oportuno, ou homologada a licitação, os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
10 -DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
10.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Bairro Serra Verde – Prédio Gerais – 1º Andar, a/c Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro (Estação G02.1087), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11 -DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 -DA CONTRATAÇÃO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo V – Minuta do Contrato.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua, no mínimo, sua última proposta registrada, podendo a Administração negociar a redução deste preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
12.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 -DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Após a assinatura do contrato, e para que o mesmo tenha eficácia, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 10% sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto nos §§2º e 3º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
13.1.3 A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da Contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
14 -DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não é permitido a contratada subcontratar os serviços referentes ao objeto desta licitação.
15 -DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, nos prazos e condições estabelecidos no item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
15.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
15.1.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
15.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
15.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no EDITAL.
15.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
15.2.2 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
15.2.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1501.04.122.045.2133.0001.33.90.
16 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
16.1.1 advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
16.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, inciso IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
16.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
16.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
16.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 16.1.
16.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
16.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.5.4 Não mantiver a proposta;
16.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
16.5.7 Cometer fraude fiscal.
16.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
16.7 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17 -DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este EDITAL deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Este EDITAL encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido junto a SEPLAG/SPGF/DLA na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Bairro Serra Verde – Prédio: Gerais – 2º Andar, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos), por página, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
17.8 Este EDITAL possui 113 páginas numeradas, sendo:
17.8.1 Índice do EDITAL: página 2;
17.8.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 30;
17.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 31 a 83;
17.8.4 Anexo I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
17.8.5 : páginas 31 a 31;
17.8.6 Anexo II – Modelo de proposta comercial
17.8.7 : páginas 95 a 95.
17.8.8 Anexo II-B – Planilha de Quantitativos e Preços Unitários: páginas 96 a 96;
17.8.9 Anexo III – Termo de Confidencialidade: páginas 97 a 100;
17.8.10 Anexo IV – Modelos de declarações: páginas 101 a 103;
17.8.11 Anexo V – Minuta do Contrato: páginas 104 a 113.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Subsecretária de Gestão de Pessoas
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A seguir, apresenta-se o escopo dos SERVIÇOS a serem prestados pela CONTRATADA com a enumeração de algumas etapas, atividades, tarefas e obrigações importantes a serem consideradas. Estas pretendem nortear os produtos a serem fornecidos e o trabalho a ser realizado, mas não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, no decorrer dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apontar melhorias, adequações e demais questões que julgue pertinentes, com base em sua experiência ou especificidade do mercado e setor, à otimização dos trabalhos e à maximização dos resultados entregues à CONTRATANTE.
Sumário
3 - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 4
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL 25
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
1.1 Caracterização do Objeto 34
2 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 35
3.2 Resultados do Diagnóstico da Área de Recursos Humanos do Estado 40
3.3 Novo Modelo de Recursos Humanos do Estado 43
3.4 ABRANGÊNCIA ORGANIZACIONAL DA SOLUÇÃO 46
3.5 Justificativa para a Contratação 46
3.6 Visão geral da estrutura do Projeto 48
3.7 FRENTES DE TRABALHO: IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO 48
4 OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 50
4.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 51
4.2.2 Instruções sobre Funcionários 51
4.2.3 Instruções de Gerenciamento e Fiscalização do CONTRATO 52
4.2.4 Instruções de Execução dos SERVIÇOS 52
4.2.5 Instruções sobre atividades auxiliares de Fiscalização 53
4.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 54
5.1 Planejamento do Projeto 56
5.1.1 Obrigações específicas da CONTRATANTE 57
5.1.2 Obrigações específicas da CONTRATADA 58
5.1.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de planejamento 58
5.2.1 Entendimento do Cronograma e Escopo do Contrato 58
5.2.2 Entendimento da situação de cada frente de trabalho 59
5.2.3 Definição do Plano de Gerenciamento 59
5.2.4 Gerenciamento do Contrato 60
5.3.1 Entendimento dos marcos e entregas do CONTRATO DA SOLUÇÃO 65
5.3.2 Definição do Plano de Fiscalização 66
5.3.3 Fiscalização do Contrato 67
7.3.1 Coordenador Geral do Projeto 71
7.3.3 Gerente de Tecnologia 73
8 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ACEITE E PAGAMENTO 77
10 QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE 81
11 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 83
11.2 LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 83
ANEXO I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO 85
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 86
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 89
ANEXO I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO 93
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 94
ANEXO II-B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS 96
ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 97
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES 101
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 104
1 Objeto
O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços de fiscalização, supervisão e apoio no gerenciamento do projeto decorrente do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
1.1 Caracterização do Objeto
Constitui objeto a ser licitado a contratação, em lote único, dos serviços abaixo apresentados:
1. Serviços de fiscalização, supervisão e apoio no gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014
A CONTRATADA deverá prestar serviços de fiscalização, supervisão e apoio ao gerenciamento do CONTRATO da SOLUÇÃO, o que inclui o acompanhamento e apoio à gestão de todo o conjunto de atividades relacionadas ao contrato, bem como a fiscalização de todos os seus produtos e atividades relacionadas.
Será responsabilidade da CONTRATADA elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, o Plano de Gestão Integrada que estabelecerá o modelo de governança, os processos e ferramentas a serem utilizados pela CONTRATANTE e pela própria CONTRATADA em relação ao Projeto, bem como por apoiar no gerenciamento do projeto de implantação e auxiliar a CONTRATANTE na fiscalização e aceite dos produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO.
2 Definições e interpretações
Para os fins de interpretação do EDITAL e seus ANEXOS, exceto quando o contexto não permitir, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ANEXO: cada um dos documentos anexos ao CONTRATO. |
ANS: Acordo de Nível de Serviço. |
ATIVIDADE RELACIONADA ou CORRELATA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da contratação. |
BPM: Busisness Processes Managenment - referência a uma ferramenta de gestão de processos de negócios. |
BPMN: Busisness Processes Managenment Notation – referência a notação da metodologia de gestão de processos de negócios e trata-se de uma série de ícones padronizados para a representação dos desenhos dos processos. |
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
COMITÊ DE GOVERNANÇA: órgão composto por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, nos termos no ANEXO I, responsável pela fiscalização, coordenação, integração, disciplina e controle dos esforços das PARTES voltados à adequada execução dos SERVIÇOS. |
CONTRATO: é o CONTRATO de prestação dos SERVIÇOS resultado do objeto deste EDITAL. |
CONTRATO DA SOLUÇÃO : refere-se ao contrato celebrado em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014 cujo escopo é o fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO. |
DATA DE PUBLICAÇÃO: é a data de publicação do CONTRATO no diário oficial, que ocorrerá somente mediante apresentação da garantia contratual pela CONTRATADA, e é a data em que o CONTRATO tornar-se-á eficaz. |
DESIGNADA: Órgão, Entidade ou empresa terceirizada pela CONTRATANTE indicada para realizar, supervisionar ou fiscalizar, em todo ou em parte, a execução dos SERVIÇOS. |
ECM: sigla em inglês da expressão Enterprise Content Management. Refere-se à Gestão de Conteúdo Empresarial; meio formal pelo qual se organizam e arquivam os documentos e demais conteúdos ligados aos processos de uma organização. Contempla as fases de criação/captura, armazenamento, versionamento, indexação, gestão, limpeza, distribuição, publicação, pesquisa e arquivamento, relacionando os conteúdos com processos de negócio, tais como documentos funcionais, ofícios, planilhas, documentos de texto, imagens, vídeos, entre outros. Basicamente, ECM são ferramentas e estratégias que permitem a gestão de uma organização da informação não estruturada, sempre que a informação existir. |
EDITAL: o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação, que regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir além ou aquém do EDITAL. As cláusulas do EDITAL é que indicarão os requisitos para a: forma e bases das Propostas, habilitação dos Licitantes e os documentos a apresentar; o critério de julgamento e os fatores a considerar; minuta do futuro contrato a ser firmado com o Licitante vencedor. A SEPLAG e os Licitantes ficam sempre vinculados aos termos ou |
ao permitido no EDITAL, quanto ao procedimento, às Propostas, ao julgamento, à documentação e ao contrato. |
EMPRESA: empresa ou consórcio de empresas contratadas para a execução do contrato de implantação da SOLUÇÃO, e que serão gerenciados e fiscalizados pela CONTRATADA, objeto deste EDITAL. |
EQUIPE DE APOIO: grupo de pessoas oficialmente designadas, com a função de prestar a necessária assessoria ao Pregoeiro em suas tarefas. |
ETL: sigla em inglês para a expressão Extract, Transform, Load (extração, transformação e carga de dados). Quando utilizado em referência a um sistema / ferramenta / SOLUÇÃO, refere-se ao software cuja função é a extração, transformação conforme regras de negócio e carga de dados de diversos sistemas, geralmente em um repositório de dados ou um armazém de dados. |
FERRAMENTA ou SOFTWARE: é um programa de computador, composto por uma série de instruções lógicas, que devem ser interpretadas e executadas por um processador ou uma máquina virtual |
KPI: Key Performance Indicator, define indicadores de desempenho ou qualidade, usados para monitorar o desemprenho de processos em nível gerencial. |
LICITANTE ou PROPONENTE: pessoa que apresenta Proposta e Documentos de Habilitação para a consecução do objeto desta Licitação. |
ORDEM DE SERVIÇO: documento emitido pela CONTRATANTE autorizando a execução parcial ou total dos SERVIÇOS. |
PARTES: a CONTRATANTE, entidades ou organizações indicadas por esta como parte interessada e responsável pela execução dos serviços de implantação da SOLUÇÃO, e a CONTRATADA, representado pela empresa à qual o OBJETO foi adjudicado. |
PLANO DE PROJETO: é um documento a ser confeccionado pela CONTRATADA e validado pela CONTRATANTE no início da prestação dos SERVIÇOS, e atualizado sempre que necessário ao longo do CONTRATO, e que tem como objetivo equalizar o entendimento, os objetivos e o modus operandi acerca do desenvolvimento do PROJETO. Deve ser utilizado como uma fonte de informação e de instruções do projeto para os membros diretamente envolvidos e deve conter a confirmação dos objetivos e expectativas, o plano de escopo, recursos, tempo, riscos, documentação e conhecimento, qualidade, comunicação e integração. |
PREGOEIRO: servidor oficialmente designado pela autoridade competente, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das Propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor. |
PRESTADORES DE SERVIÇOS: funcionários prestadores de serviços contratados para execução de ATIVIDADES RELACIONADAS. |
RH: Recursos Humanos. |
SAID: Solução de Apoio de Inteligência de Dados. |
SAPT: Solução de Apoio de Produção de Treinamentos. |
SCRIPT DE ATENDIMENTO: documento que contém a descrição dos passos a serem executados (e a respectiva ordem de execução) por uma central de atendimento na resolução de chamados por ela |
recebidos. |
SCRIPT: Roteiro. |
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
SEQD:Solução de Apoio de Extração, Transformação, Carga e Qualidade de Dados. |
SERVIÇOS: atividades de apoio à execução do objeto deste Termo de Referência, incluindo os serviços de gerenciamento e fiscalização das atividades de implantação da SOLUÇÃO. |
SGBD: Solução de Apoio de Gerenciamento de Banco de Dados. |
SGCC: Solução de Apoio de Gestão de Conteúdo Corporativo. |
SGCH: Solução de Apoio de Gestão de Chamados. |
SIDS: Solução de Apoio de Integração de Dados e Sistemas. |
SIGRH: acrônimo para "Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos". |
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH): solução que englobará e suportará todos os processos de gestão de Recursos Humanos do Estado de Minas Gerais. |
SISTEMAS LEGADOS: sistemas atualmente utilizados pela CONTRATANTE, apresentados no ANEXO I- A deste EDITAL, e que serão substituídos, facilitados ou integrados, total ou parcialmente, pela SOLUÇÃO objeto deste EDITAL. |
SMEPN: Solução de Apoio de Modelagem e Execução de Processos de Negócios. |
SOLUÇÃO DE APOIO: todos os softwares de apoio listados como parte do objeto detalhado no ANEXO I-A deste EDITAL, incluindo as ferramentas de Modelagem e Execução de Processos de Negócios; Integração de Dados e Sistemas; Extração (ETL - Extract, Transform and Load) e Qualidade de Dados; Inteligência de Dados; Gestão de Chamados e Serviços de RH; Banco de Dados; ECM (Enterprise Content Management); e Produção de Treinamentos. |
SOLUÇÃO IMPLANTADA: versão final da SOLUÇÃO após concluído todo o conjunto de parametrizações, customizações e desenvolvimentos ocorridos ao longo da prestação dos serviços de implantação da mesma, de forma a atender os requisitos e necessidades da CONTRATANTE. |
SOLUÇÃO: todos os sistemas que compõem o objeto detalhado no ANEXO I-A deste EDITAL, incluindo o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS e a SOLUÇÃO DE APOIO, e que terá sua implantação gerenciada e fiscalizada de acordo com o objeto deste EDITAL. |
SUPERVISÃO: equipe de supervisores nomeada pela CONTRATANTE, com poderes para fiscalizar continuamente a execução dos SERVIÇOS, assessorando a CONTRATANTE na identificação de eventuais vícios e desvios aos projetos e especificações. |
TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Termo de acordo de início do projeto, assinado entre as PARTES, dando validade ao PLANO DE PROJETO, às equipes e aos entendimentos equalizados. |
3 Contextualização
3.1 Histórico
O MASP, “Modernização da Administração dos Serviços e Sistema de Pessoal”, é um dos projetos sustentadores do Plano Plurianual de Ações Governamentais do quadriênio 2012-2015, e tem como objetivo central promover a valorização do servidor público estadual através da modernização da área e dos serviços de Recursos Humanos aumentando a capacidade de inovação, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo.
Esta iniciativa soma-se a outras ações que a SEPLAG implantou recentemente ou que estão em processo de implantação, voltadas para a otimização e modernização institucional e, em específico, da área de recursos humanos. Parte componentes do Programa Governo Eficiente, que tem como objetivo aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade para que o avanço na gestão chegue aos usuários finais. O MASP tem papel fundamental na sustentação da estratégia governamental.
“Gestão pública efetiva e próxima da sociedade”
Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Mobilização para o Desenvolvi- mento Mineiro
Programa Descomplicar Minas Inova
Programa Governo Eficiente
Cidade Administrativa Projeto Referência
Movimento Minas
Implantação de UAI
Inovação na Gestão Pública
Minas Fácil Virtual
MASP
Governo Digital
Operação e Manutenção
da Cidade
A a
dministrativ
Des. do
Ambiente de
Cidadania em Minas Legal MG por meio
das UAI
Figura 1 – Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Os principais motivadores do projeto MASP estão relacionados à saturação e ao desgaste do atual modelo em atender às novas e constantes pressões por um modelo e serviços de RH mais eficientes, eficazes e focados na geração de valor para o servidor e para o Estado. Os Órgãos e Entidades da administração pública enfrentam os mais diversificados tipos de problemas: desde a piora acelerada do nível dos serviços prestados pela área de recursos humanos, a perdas financeiras resultantes da ineficiência e inacurácia dos processos, à baixa qualidade dos dados, e à possibilidade de ocorrência de fraudes e erros na folha de pagamento. O modelo atual acaba sobrecarregando excessivamente os servidores de RH com atividades puramente transacionais, não restando tempo adequado para dedicar às atividades estratégicas, como a implementação das políticas de recursos humanos, atrair
e reter talentos, mapear e desenvolver capacidades, monitorar e incentivar o desempenho e um ambiente positivo.
REDESENHO DE
PROCESSOS
RECENSEAMENTO COM
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
ADEQUAÇÃO DAS FERRAMENTAS E
SISTEMAS DE RECURSOS HUMANOS
SANEAMENTO
DE DADOS
DIGITALIZAÇÃO DAS
PASTAS FUNCIONAIS
REVISÃO E MODERNIZAÇÃO DO MODELO DE RH
Iniciativas das ondas de ações – Estruturação, atualização e renovação
Figura 2 – Componentes do MASP
A primeira fase do projeto, iniciada em novembro de 2012 e com término previsto para o início de 2014, realizada mediante a contratação de uma consultoria especializada, através da Concorrência n.º 004/2011, compreendeu a prestação de “serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais”, os quais servem como direcionamento e base para o desenvolvimento das próximas ações, quais sejam a realização do recenseamento e a digitalização das pastas funcionais dos servidores, a implantação da nova SOLUÇÃO de recursos humanos e a transformação da área de RH do Estado.
O objeto do contrato 1.260/2012 consistiu na execução de três principais frentes de trabalho:
(i) Frente 1 – Otimização de processos, pessoas e sistemas (concluído)
Os objetivos desta frente são a realização do mapeamento e diagnóstico da situação atual da área de RH e a proposição de um novo modelo com a revisão de processos, papéis e responsabilidades e requisitos de sistemas informatizados.
O principal produto desta frente é a confecção de um modelo de RH alinhado às melhores práticas de mercado, que prevê a padronização, integração e otimização de todos os processos de gestão de pessoas, além da implantação dos conceitos de central de atendimento com autosserviço, centro de serviços compartilhados, centro de excelência e parcerios de RH, além de outros componentes complementares.
(ii) Frente 2 – Recenseamento e Digitalização (concluído)
Os objetivos desta frente são o desenvolvimento da metodologia de compras estratégicas para o levantamento dos requerimentos internos, análise do mercado fornecedor potencial, análise dos custos atuais e futuros e a proposição de um modelo de contratação dos serviços e da infraestrutura para digitalização e gestão eletrônica de documentos relativos à vida funcional do servidor e do recadastramento e enriquecimento dos dados cadastrais dos servidores, com a coleta e dados biométricos e biográficos, além da emissão de uma carteira única de identidade funcional.
(iii) Frente 3 – Desenvolvimento de modelo de inteligência de dados (concluído)
O objetivo desta frente é o desenvolvimento do modelo e dos processos de gestão da qualidade dos dados dos sistemas de gestão de pessoas do Estado.
Dentre os produtos desta frente se destacam a definição de regras de negócio e rotinas para análise da massa de dados gerenciada pelos sistemas de gestão de RH do Governo do Estado. Estas ações visam o monitoramento de inconsistências, incoerências, dados nulos ou em duplicidade e possíveis fraudes e erros que serão tratados de forma automática ou manual, conforme o caso. Outro produto importante será a criação de uma nova arquitetura de dados, eficiente, inteligente, transparente e aderente às várias regras de negócio e à toda legislação aplicável.
3.2 Resultados do Diagnóstico da Área de Recursos Humanos do Estado
Ao final da fase de diagnóstico de processos, pessoas e sistemas, os estudos apontaram não somente a necessidade de intervenções e melhorias pontuais nos processos, pessoas e sistemas da folha e da administração de pessoal, mas uma completa transformação em toda a cadeia de valor, na organização e no sistema de Recursos Humanos do Estado, que encontravam-se fragilizados por sistemas defasados, práticas e processos sem capacidade suficiente de agregar valor, pessoas com uma grande carência por capacitação adequada e uma organização departamental com zonas cinzentas, conforme ilustra a figura abaixo:
Fonte: Relatório de Diagnóstico do Projeto MASP
Figura 3 – Resultados do diagnóstico de processos, pessoas e sistemas de RH do Estado
Em relação ao tema “Geração de Valor”, verificou-se durante o diagnóstico que a área de RH não está totalmente alinhada com a estratégia do Governo e nem sempre é envolvida nos Comitês Executivos, nem nas tomadas de decisão da Alta Gestão, impossibilitando a mobilização prévia para adequações a eventuais mudanças antes que as decisões sejam publicadas e passem a ter validade.
Foi constatado também que a área de RH busca implementar novas práticas, processos e programas, mas muitas vezes estes não estão alinhados com a necessidade e a estratégia do Governo. Além disso, sob o aspecto da execução dos serviços percebeu-se que o RH executa os Serviços básicos de Administração de Pessoal, mas nem sempre com alta qualidade e, na maioria das vezes, não cumpre com os prazos de prestação de serviços acordados com os servidores, candidatos e pensionistas.
Do ponto de vista da “Organização”, constatou-se após o diagnóstico que a estrutura do modelo atual de RH do Estado é uma mistura de estrutura descentralizada com grande parte das competências ainda centralizadas. O resultado é uma execução pulverizada mas com um intenso trabalho de conferência, correção e validação central, resultando em enorme retrabalho e zonas cinzentas, o que acaba prejudicando a qualidade do atendimento e a acuracidade dos lançamentos. Além disso, foi detectado que os recursos envolvidos nos processos possuem pouca especialização, uma vez que uma mesma pessoa executa tanto atividades estratégicas e táticas, quanto operacionais e de atendimento.
Especificamente no tema “Tecnologia”, verificou-se ao longo da execução da etapa de diagnóstico que a atual plataforma tecnológica de gestão de pessoas e administração de pessoal do Estado, composta por cerca de 30 sistemas, apresenta baixa aderência funcional e um esgotamento tecnológico que acaba por resultar em baixa automação de processos, baixa qualidade dos dados
Fonte: Relatório de Diagnóstico do Projeto MASP
Figura 4 – Diagnóstico de sistemas e ferramentas de RH do Estado
Os resultados deste estudo reforçaram os apontamentos feitos pelo Projeto GRP Minas, ocorrido em 2009-2010, o qual apontou para a necessidade de substituição da plataforma tecnológica de recursos humanos. Dentre as principais conclusões àcerca da plataforma tecnológica, destaca-se que:
▪ Grande parte das atividades é executada de forma manual, sem utilização de sistema, sendo que apenas as mais críticas e essenciais são automatizadas;
▪ Existência de inúmeras oportunidades de automatização das tarefas por meio de sistema, como por exemplo, relatórios mais complexos, fluxo de aprovações automático, entre outros;
▪ Existência de um controle básico de acesso aos dados e às funcionalidades do sistema, por meio de usuários e senhas, porém este controle é feito de forma descentralizada, sendo específico para cada sistema;
▪ Há um processo básico de cadastro e liberação de acesso para novos usuários, porém não existe um controle de validade dos acessos, de forma que, uma vez criado o acesso, este permanece por tempo indeterminado, ou é excluído apenas de forma manual;
▪ Existência da percepção de que as informações não estão completamente registradas no sistema ou são de baixa qualidade. Em função disso, há muita dependência de registros físicos e / ou são necessárias constantes conferências;
▪ Existência de manuais básicos de acesso aos sistemas, mas sem garantia de versão atualizada. Entretanto, não há documentos detalhados por perfis. Exemplos: taxador, administrador de segurança, entre outros;
▪ As consultas ocorrem de maneira manual, em controles paralelos, e os dados estão dispersos e segmentados;
▪ Há grande esforço de produção de dados para análise, sendo necessário, freqüentemente, recorrer à área de tecnologia da PRODEMGE.
Em relação aos “Processos”, as principais observações mostraram que:
▪ O modelo atual sobrecarrega os RHs setoriais com inúmeras atividades, muitas de cunho estritamente transacional;
▪ O nível de automação e integração dos fluxos dos processos é baixo;
▪ Existem problemas de falta de mão de obra qualificada, alta rotatividade e falta de uma estrutura de procedimentos padrão, orientações e serviço de suporte adequado (ágil e assertivo);
▪ Na SCAP a grande maioria dos processos recebidos (taxação, aposentadoria, acúmulos, outros) possui um volume elevado de erros (em alguns casos, até de 90% dos processos recebidos);
▪ Há excesso de passivos de pessoal, quer por incorreções de lançamentos e instrução dos processos, quer pela divergência de regras e instruções;
▪ Muitos órgãos executam as atividades sem critérios padronizados, ou não as executam até que haja um parecer formal da SEPLAG;
▪ A regra, se existe, muitas vezes não é conhecida ou não é implementada pela ponta.
Assim, tendo em vista a incapacidade do projeto provocar as transformações necessárias através de evoluções pontuais do modelo vigente, foi aprovado pelo comitê executivo e gestor do projeto a completa reestruturação da área, incluindo a substituição da ferramenta de RH, de forma que esta seja capaz de suportar os novos processos e práticas desenhadas, e um amplo programa de transformação organizacional da área de RH.
3.3 Novo Modelo de Recursos Humanos do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
7.1
Negociações Sindicais
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
5. Desenvolvimento
5.1
Integração
5.2
Planejamento do Desenvolvim.
5.3
Gestão do Desenvolvim.
5.5
Gestão da
Cultura
Or o
ganizaçã
6. Remuneração & Benefícios
6.1 Plano de
Remuneração
6.2
Mud na
strutur
Org nal
ança
E a
6.3
Orçamento de RH
anizacio
6.4
Definição dos Direitos do Servidor
8.3
Movi tação
Pesso dos Direitos do
Al de Afastamentos
men
de al e
8.4
Administração
8.5
Licenças e
terações
8.6
Declarações
8. Administração de Pessoal
Proventos
Servidor
8.10
Atendimentos e Orientações
8.11 8.12 8.13
Pensão Advertências e Pensões Alimentícia Fiscalizações Especiais
9. Folha de Pagamento
9.4
9.3 Recolhimentos Pr es
ovisõ
e
Consi ações
gn
9.5
Relatórios Legais
9.6
Cálculos Diversos
11.4
11.5
11. Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Recuperação / Monitoramento Reabilitação do do Ambiente
servidor de Trabalho
12. Suporte à Gestão de Pessoas
12.4
Gestão da Qualidade
12.5
Melhoria Contínua
12.6
Gestão de Novas Demandas
12.7
Suporte em Tecnologia
2. Provisão
10. Desligamento
12.9
Gestão de Contatratos
12.8
Suporte Jurídico
12.3
Gestão da Documentação
12.2
Gestão da Performance
12.1
Gestão de Relacionamento
11.3
Exames Médicos Ocupacionais
11.2
Qualidade de Vida no Trabalho
11.1
Definição de Estratégia de PMSO
9.7
Transferência Bancária
9.2
Contabilização
9.1
Folha de Pagamento
8.14
Evolução
8.9
Manutenção de Informações
e Pastas
8.8
Ações Judiciais
8.7
Controle de Frequência
8.2
Férias
8.1
Admissão
2.3
Alocação e Realocação
10.2
Aposentadoria
7. Relações Sindicais
7.2
Negociação Sindical
7.1
Interlocução com Entidades Rep. e Órgãos
2.2
Gestão da Provisão
10.1
Exoneração
2.1
Planejamento da Provisão
4. Desempenho
4.1 Revisão de
Competências
4.3
Avaliação de Desempenho
4.2
Contrato de Desempenho
3. Carreira & Sucessão
3.1
Plano de Cargos e Carreira
3.3
Inclusão Profissional
3.2
Plano de Sucessão
1. Estratégia de Gestão de Pessoas
Figura 5 – Cadeia de Valor dos Macroprocessos de Gestão de Pessoas do Estado de Minas Gerais
Para cada um dos processos mapeados na cadeia de valor do RH, foram desenvolvidos 4 principais produtos: (1) a ficha descritiva dos processos, apontando sua taxonomia e hierarquia na cadeia de valor, suas entradas, saídas, clientes, fornecedores, legislação, entre outras informações correlatas;
Definições Gerais do Processo (DEF)
Plano de Atividades (PLA)
Fluxos (FLU)
GAPs e Requisitos Funcionais (GAP)
Figura 6 – Produtos entregues na etapa de desenho do novo modelo de RH
O novo modelo de RH do Estado foi desenhado de forma a tangibilizar os resultados esperados pela administração, quais sejam:
▪ Possuir informações funcionais confiáveis, atualizadas e disponíveis em tempo real;
▪ Permitir a ampliação do portfólio de autosserviços;
▪ Permitir a automação e virtualização de processos e procedimentos (menor geração de papel e tramitação de processos físicos);
▪ Permitir a segmentação de atividades por área e por processo;
▪ Possuir processos definidos, controlados e transparentes do início ao fim;
▪ Realizar a centralização das atividades transacionais e táticas;
▪ Permitir a descentralização das atividades estratégicas;
▪ Possuir sinergia operacional, promovendo ganhos de escala, padronização e eficiência;
▪ Ter um ponto de contato único para atendimento das demandas de recursos humanos;
▪ Permitir a padronização do atendimento através de uma Central de Atendimento estruturada;
▪ Viabilizar a contratualização dos prazos de atendimento em diferentes níveis de serviços;
▪ Aplicar processos de melhoria contínua e gestão do conhecimento, promovendo o rápido aprendizado organizacional e a maturidade das práticas, políticas e processos de gestão de pessoas;
▪ Promover maior autonomia ao servidor e ao gestor na condução das atividades de recursos humanos, através da ampliação dos autoserviços.
consolidam os requisitos não funcionais e funcionais que deverão ser atendidos pela SOLUÇÃO, buscando o mínimo de customização e a máxima aderência ao novo modelo de RH almejado pelo Estado.
Foi com base nesses requisitos que a Administração desenvolveu o processo decisório para a adequação da plataforma de tecnologia do RH, o qual consistiu em duas principais etapas: (1) evoluir ou substituir e (2) comprar ou desenvolver. O resultado deste estudo indicou ser a compra de uma SOLUÇÃO de mercado a opção mais viável técnica e economicamente para o Estado, a fim de promover a aderência, automação e confiabilidade necessárias ao novo modelo de recursos humanos.
Segundo previsões desenvolvidos pelo MASP, a substituição dos sistemas de RH devem produzir economias superiores a R$ 100 milhões ao ano através do aumento da eficiência dos processos, automação de atividades, redução de erros e fraudes, além de benefícios intangíveis relacionados à melhor qualidade e disponibilidade de informações gerenciais para o planejamento da força de trabalho e tomada de decisão.
3.4 Abrangência organizacional da SOLUÇÃO
O novo sistema de RH deverá abranger todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, totalizando mais de 60 (sessenta) Órgãos e Entidades, aproximadamente 550.000 (quinhentos e cinquenta mil) servidores e cerca de R$ 24 Bilhões anuais em folha de pagamento, conforme dados de Agosto/2013.
3.5 Justificativa para a Contratação
O Projeto MASP é responsável por estruturar, contratar e acompanhar a implantação da SOLUÇÃO de RH. Para isso, a SEPLAG em conjunto com a PRODEMGE possuem o conhecimento funcional e técnico para acompanhar o desenvolvimento e a implantação da SOLUÇÃO de RH utilizando recursos
próprios e de parceiros. No entanto, para atingir os objetivos do projeto dentro dos prazos desejados, dada a complexidade e o tamanho das iniciativas que estão em andamento, foi identificada a necessidade de contratar uma empresa externa com expertise em gestão de projetos similares ao objeto deste EDITAL, que envolvem a implantação de grandes sistemas de informação para um grande contingente de utilizadores. Além disso, o conhecimento e a experiência atuais dos envolvidos não são suficientes para uma implantação adequada tendo em vista que trata-se de uma solução tecnológica completamente nova para o Estado.
Adicionalmente, o Projeto MASP possui várias frentes de trabalho atuando em paralelo, coordenadas pela SEPLAG, com a participação de membros de outros Órgãos e Entidades e de parceiros contratados, com o objetivo de implantar um novo Modelo de Gestão de Pessoas que determinará grandes mudanças organizacionais. Para coordenar e gerenciar adequadamente os esforços dos diversos participantes envolvidos em direção aos objetivos comuns do Projeto, faz-se necessária a contratação de empresa externa, que não faça parte da EMPRESA envolvida na implantação da SOLUÇÃO, com experiência comprovada em gestão de projetos dessa complexidade.
Empreendimentos deste porte requerem a utilização de metodologias e ferramentas de gestão robustas e de comprovada utilização no mercado que deverão ser trazidas pela CONTRATADA. Para viabilizar a utilização dos novos módulos de Gestão de RH que serão desenvolvidos e implantados pela EMPRESA, será necessário gerenciar os riscos, a comunicação, o prazo, o escopo, os custos, a integração, a qualidade e os recursos envolvidos nas atividades a serem realizadas.
Nesse sentido, o acompanhamento e a mobilização das pessoas que participam ou que irão participar da execução das atividades de implantação da SOLUÇÃO de RH e também daquelas que serão afetadas pelas mudanças de processos e sistemas, são itens fundamentais para o sucesso do Projeto. Diante disso, a empresa contratada deverá atuar neste tema através da fiscalização dos produtos a serem entregues pelos responsáveis pela condução da implantação da SOLUÇÃO, com o intuito de auxiliar a CONTRATANTE no cumprimento dos objetivos propostos pelo Projeto.
Portanto, a empresa contratada para a condução do objeto desta LICITAÇÃO deverá prover suporte metodológico para o gerenciamento e fiscalização dos serviços de implantação da SOLUÇÃO de RH, através de métodos e ferramentas de comprovada utilização alinhados às melhores práticas de mercado.
A CONTRATADA deverá atuar de forma independente em relação à EMPRESA envolvida na condução dos serviços detalhados, sendo capaz de planejar e coordenar os esforços de cada grupo de trabalho em direção aos objetivos do Projeto MASP, auxiliando a SEPLAG nas atividades de planejamento, acompanhamento e controle do mesmo. Além disso, diante das funções trazidas pelos novos sistemas e modelos operacionais, a empresa contratada para atuar na gestão das implantações também deverá fornecer serviços, métodos e ferramentas para a efetiva fiscalização dos produtos e propósitos do Projeto, auxiliando a organização na preparação para absorver as transformações e obter os resultados esperados no menor prazo possível.
Durante a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização dos produtos das implantações, é exigido que a CONTRATADA atue de forma pró-ativa no apoio ao gerenciamento do escopo do projeto, trabalhando na orientação e suporte para a SEPLAG nos temas de revisão de processos, arquitetura de sistemas, supervisão da gestão do ambiente tecnológico, modelagem funcional, construção, testes e homologação das novas funcionalidades de sistemas de informação, assim
como supervisão do modelo sugerido para saneamento de dados funcionais e digitalização das pastas legais dos servidores públicos.
3.6 Visão geral da estrutura do Projeto
A EMPRESA contratada atuará junto às frentes de trabalho definindo um Plano de Gestão Integrado que deverá ser executado ao longo do período do Projeto.
Para melhor entendimento da organização atual e da abrangência dos serviços de fiscalização e apoio ao gerenciamento, detalhados neste documento, o organograma abaixo apresenta uma visão geral das frentes de trabalho e seus responsáveis.
Figura 7 – Organograma Sugerido
A estrutura organizacional para o Projeto deverá ser analisada pela CONTRATADA para prover os serviços de gerenciamento e fiscalização. Esta deverá promover as alterações de estrutura e responsabilidades que melhor atendam aos objetivos do Projeto MASP.
3.7 Frentes de Trabalho: Implantação da SOLUÇÃO
A seguir é apresentada uma breve descrição do escopo das frentes de trabalho definidas para o Projeto que contarão com suporte metodológico, planejamento, gerenciamento e fiscalização da CONTRATADA.
Esta etapa consiste no fornecimento por uma empresa especializada em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software da SOLUÇÃO para todos os ambientes computacionais previstos, com entrega do código fonte do SIGRH, exclusivamente, e de todas as suas integrações
contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
4 Obrigações gerais das partes
Além das obrigações definidas no CONTRATO, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar, ainda, as seguintes determinações que serão válidas para todo o escopo de serviços detalhados neste Termo de Referência:
4.1 Instruções gerais
a) Cabe às PARTES a instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA como condição para a eficácia do CONTRATO, conforme disciplinado neste ANEXO, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
b) Cabe às Partes a instauração dos demais Comitês no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO.
c) Ao longo do Termo de Referência para os SERVIÇOS, e sempre que aplicável, serão detalhadas as características mínimas destes, as atividades básicas a serem desenvolvidas, a volumetria referencial, as normas e os padrões regulatórios e as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e CONTRATANTE. Estes parâmetros quantitativos e qualitativos devem referenciar a estimativa dos licitantes em relação aos SERVIÇOS que serão prestados durante o período de duração do CONTRATO.
d) Caberá à CONTRATADA manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de SERVIÇOS objeto do contrato.
e) A CONTRATADA deverá assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante anexo ao Edital.
f) Os softwares de apoio utilizados em todas as macroatividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pela SEPLAG.
g) A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte da CONTRATANTE e pela Internet, das atividades em andamento.
h) A CONTRATANTE terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA evoluir e adaptar-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE;
i) A CONTRATANTE designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
4.2 Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
4.2.1 Gerais
a) Vincular-se ao disposto no CONTRATO, no EDITAL e demais ANEXOS, na sua PROPOSTA COMERCIAL, na legislação vigente, nas regulamentações e demais normas técnicas do Governo do Estado de Minas Gerais e, quando aplicável, na legislação brasileira vigente, nas esferas federal, estadual e municipal, quanto à execução do objeto deste EDITAL.
c) Seguir o regime de trabalho e o calendário da CONTRATANTE.
d) Responsabilizar-se integral e diretamente pelos SERVIÇOS contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram esta contratação.
e) Manter de forma igual ou superior, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua qualificação na fase da licitação.
4.2.2 Instruções sobre Funcionários
a) Disponibilizar mão-de-obra regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Disponibilizar mão-de-obra em quantidade necessária e condizente à EQUIPE MINIMA e ao perfeito cumprimento dos SERVIÇOS especificados neste ANEXO e demais documentos deste EDITAL.
c) Contar com programa de treinamento e capacitação permanente do corpo de funcionários alocados no CONTRATO.
d) Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal se for constatado a sua inadequação para realizar os SERVIÇOS de acordo com o Termo de Referência e proposta técnica.
e) Xxxxxx seu pessoal devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
f) Todos os funcionários deverão ser contratados conforme legislação trabalhista vigente, seguindo as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal, bem como acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria profissional.
g) Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução dos SERVIÇOS independentemente de férias e das demais ausências previstas na legislação vigente, sob pena de aplicação de penalidades contratuais.
h) Substituir, após notificação, todo empregado que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os servidores desta.
i) Comunicar à CONTRATANTE todo afastamento e qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de funcionário da equipe da CONTRATADA. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE em aceitá-los ou não.
j) Xxxxxx a disciplina no ambiente de trabalho, substituindo, com base nos critérios da legislação trabalhista vigente, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
k) Assumir exclusivamente as obrigações de natureza trabalhista, social e previdenciária relativamente a seus empregados.
l) Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.2.3 Instruções de Gerenciamento e Fiscalização do CONTRATO
a) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos SERVIÇOS, de maneira estruturada.
b) Fazer uso e prover acesso à CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, a uma ferramenta própria que permita a administração de projetos de implementação, , possibilitando cadastrar projetos de diversos tipos, controlar cronograma de fases com datas iniciais e finais, registrar produtos e marcos de cada fase, listar etapas e atividades, administrar recursos humanos identificando nomes e responsabilidades.
c) Aceitar e facilitar o trabalho de fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo todas as informações solicitadas dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação por escrito, bem como obedecer às recomendações que não colidam com o pactuado.
d) Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATANTE ou de terceiro por ela indicado (DESIGNADA).
e) Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, da Prodemge e dos demais Órgãos e Entidades do Governo de Minas Gerais.
4.2.4 Instruções de Execução dos SERVIÇOS
a) Executar os SERVIÇOS dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no EDITAL, CONTRATO e ANEXOS.
b) Nomear supervisores, ou agentes responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes agentes terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE, para tomar as providências pertinentes.
c) Atualizar mensalmente a listagem das pessoas envolvidas na execução dos SERVIÇOS e repassá-la à CONTRATANTE.
d) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os empregados que irão executar os SERVIÇOS, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
e) Colocar os seus supervisores, ou agentes responsáveis pelos SERVIÇOS, à disposição de seus empregados, visando resolver problemas relativos à execução dos SERVIÇOS.
f) Executar os SERVIÇOS, de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária a sua execução.
g) Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas à execução de seus SERVIÇOS.
i) Assumir todos os prejuízos decorrentes de danos causados a terceiros por seus sócios, prepostos ou empregados.
j) Fiscalizar a qualidade e adequações técnicas e funcionais da SOLUÇÃO durante todo o período de CONTRATO, comunicando à CONTRATANTE quaisquer inconsistência.
k) Prover os serviços de gerenciamento e fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO.
4.2.5 Instruções sobre atividades auxiliares de Fiscalização
a) Fornecer serviço de fiscalização dos produtos a serem entregues pela empresa contratada para a implantação da SOLUÇÃO, com o objetivo de identificação pró-ativa e a mitigação dos potenciais riscos técnicos em qualquer uma das fases do projeto de Implantação da SOLUÇÃO, que deverão ter como base a:
i. Análise do Desenho do Projeto para o mapeamento prévio dos processos críticos do negócio;
ii. Análise do ambiente tecnológico planejado e do processo de instalação da SOLUÇÃO;
iii. Análise da viabilidade técnica do projeto;
iv. Análise detalhada da documentação da SOLUÇÃO;
v. Análise dos procedimentos de apoio à execução da SOLUÇÃO tais como backup e
recovery;
vi. Identificação e mitigação dos possíveis gargalos que poderão prejudicar o desempenho do processamento, sejam no software ou nos programas desenvolvidos que foram criados durante a implantação;
vii. Análise da estrutura de suporte da SOLUÇÃO planejada para a pós-entrada em produção.
b) Fornecer serviço de fiscalização dos serviços de hospedagem e gerenciamento do ambiente tecnológico a serem entregues durante a implantação da SOLUÇÃO.
4.3 Obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Supervisionar os SERVIÇOS.
b) Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS, garantindo o cumprimento de todos os requerimentos elencados no EDITAL e seus ANEXOS.
c) Estabelecer controle de qualidade e de quantidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
d) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da solicitação por escrito ou e-mail.
e) Indicar os membros da equipe da CONTRATANTE ou DESIGNADA responsáveis por suportar a CONTRATADA nos problemas e casos de urgência.
f) Permitir à CONTRATADA o acesso a todas as áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias ao cumprimento das suas obrigações.
g) Prover as bases de dados e informações necessárias aos SERVIÇOS.
h) Xxxxxx a CONTRATADA informada acerca da programação dos seus serviços (serviços e eventos do Governo do Estado de Minas Gerais), sempre informando a CONTRATADA de eventuais alterações.
i) Exercer a fiscalização dos SERVIÇOS por funcionários ou entidades especialmente designadas.
j) Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos imediatamente pela CONTRATADA. Nestes casos, a CONTRATANTE deverá também indicar um responsável pelo acompanhamento das correções.
5 Escopo dos SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar os SERVIÇOS necessários para a fiscalização e apoio ao gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO. Para isso, terá como premissa fundamental, gerenciar, fiscalizar e supervisionar todas as atividades e produtos que deverão ser executadas e entregues pela EMPRESA à CONTRATANTE, tendo como base o escopo contratualizado no CONTRATO DA SOLUÇÃO para o fornecimento e a prestação dos serviços.
Dada a complexidade e o tamanho do projeto a ser executado, é necessária a contratação de serviços especializados de apoio ao gerenciamento e fiscalização para potencializar o alcance dos objetivos propostos e definidos pelo CONTRATO DA SOLUÇÃO. Portanto, os principais objetivos da CONTRATANTE em relação ao gerenciamento e fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO, objeto deste EDITAL, são:
• Definir padrões e disseminar as boas práticas de gestão e fiscalização de projetos, procedimentos de acompanhamento e reporte;
• Executar a fiscalização da qualidade das entregas;
• Reduzir atrasos devido a atividades sub-planejadas;
• Monitorar o progresso e acompanhar a prontidão;
• Manter todas as informações estratégicas atualizadas, organizadas e disponíveis para a rápida tomada de decisão;
• Localizar causas raiz dos riscos e problemas, propondo e/ou validando os planos de mitigação e/ou contingência;
• Identificar interdependências, riscos e sinergias de idéias aplicadas no projeto;
• Controlar possíveis mudanças de escopo;
• Integrar todas as partes interessadas com a execução dos projetos;
• Suportar a mobilização de pessoas e recursos para a execução das atividades planejadas, buscando a elevada qualidade e o cumprimento dos prazos das entregas;
• Estabelecer processos de melhoría contínua e a utilização das melhores práticas de mercado em termos de gerenciamento de projetos complexos.
A figura abaixo ilustra uma sugestão das macroatividades que fazem parte do escopo dos SERVIÇOS e que serão detalhadas mais adiante.
Figura 8 – Escopo dos SERVIÇOS
5.1 Planejamento do Projeto
Esta é a fase inicial do trabalho, a qual tem como objetivo estruturar as bases do projeto, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados pela CONTRATADA, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, estabelecer o PLANO DE PROJETO e padrões de execução e conduzir o treinamento das equipes.
Nesta fase deverá ser realizado um Workshop de apresentação do PLANO DE PROJETO e Metodologia de Trabalho, das estratégias e premissas adotadas, do qual será estabelecido o TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, de acordo com os itens mínimos, conforme abaixo:
PLANO DE PROJETO
É o manual geral dos SERVIÇOS, ou seja, é o documento a ser confeccionado pela CONTRATADA e validado pela CONTRATANTE no início da prestação dos SERVIÇOS, que será atualizado sempre que necessário ao longo do CONTRATO, e que tem como objetivo equalizar o entendimento, os objetivos e o modus operandi acerca do desenvolvimento do projeto, objetos deste EDITAL. Deve ser utilizado como uma fonte de informação e de instruções do projeto para os membros diretamente envolvidos e deve conter, no mínimo:
• Premissas e considerações necessárias ao correto entendimento e formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos;
• Definição da estrutura organizacional adequada (recursos humanos, materiais e logísticos), incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias;
• Definição da metodologia de trabalho;
• Identificação de ferramentas e pontos de controle;
• Identificação das áreas interessadas e/ou afetadas pelos SERVIÇOS;
• Plano de comunicação, considerando organização do projeto, papéis e responsabilidades;
• Definição de processo sistemático para obtenção, criação, síntese, compartilhamento e utilização de informações, idéias e experiências;
• Definição dos processos necessários para gerenciar os prazos em geral;
• Definição do cronograma detalhado do projeto, com detalhamento de atividades, tarefas, responsáveis, prazos e principais marcos, contemplando as entregas parciais previstas durante o projeto;
• Definição dos processos de gerenciamento dos recursos (humanos, tecnológicos e outros) requeridos;
• Definição do processo de gerenciamento de riscos, visando minimizar as probabilidades de ocorrência e a severidade dos eventos adversos aos objetivos do projeto;
• Definição dos processos requeridos para assegurar que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e tão somente o trabalho necessário, para completar de forma bem sucedida o plano de projeto;
• Definição dos requisitos de qualidade e do plano de de qualidade;
• Definição da governança do projeto.
Durante a execução do projeto, o planejamento deve ser constantemente revisto e atualizado pelo Comitê de Gestão do Projeto.
Equalização de Conhecimentos Básicos
Será realizado seminário, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o projeto, entre os profissionais da CONTRATANTE designados a participarem do projeto, os profissionais da EMPRESA e da CONTRATADA.
O conteúdo do seminário abrangerá os seguintes tópicos:
• Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente da CONTRATANTE, no que tange à Gestão de Projetos e contextualização do projeto no âmbito das áreas envolvidas;
• Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do projeto, com base na experiência da CONTRATADA e da EMPRESA e no conhecimento interno da CONTRATANTE.
• Identificação das diretrizes básicas e etapas do projeto.
Montagem da Equipe de Projeto
Mobilização da Equipe de Projeto da CONTRATADA e CONTRATANTE, responsáveis pela execução do PLANO DE PROJETO.
Montagem do Comitê de Governança
O Comitê de Governança, formado por profissionais indicados pela CONTRATANTE e CONTRATADA com as funções de:
• Cuidar de todos os aspectos do Projeto que envolva o relacionamento entre a CONTRATADA, CONTRATANTE e a EMPRESA;
• Promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao projeto;
• Validar os trabalhos conclusivos de cada etapa;
• Deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do projeto;
• Dirimir dúvidas não solucionadas pelo Comitê Coordenador.
• Acionar especialistas sob demanda;
5.1.1 Obrigações específicas da CONTRATANTE
• Emitir o TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, que tem o objetivo de aprovar o plano de projeto e vincular as PARTES a ele;
• Suportar a CONTRATADA no relacionamento com a EMPRESA.
5.1.2 Obrigações específicas da CONTRATADA
• Desenvolver o PLANO DE PROJETO;
o O cronograma, conforme apresentado no item 6, é uma referência de tempo máximo de execução do projeto, devendo a CONTRATADA propor um cronograma de execução realista e condizente com a complexidade, vulto e capacidade de execução dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, CONTRATANTE e EMPRESA.
5.1.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de planejamento
Produto | Componentes |
P1.1 Planejamento do Projeto | • PLANO DE PROJETO • Workshop de Incialização e Equalização • TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.2 Apoio ao gerenciamento
1.1
Entendimento do Cronograma e Escopo do Projeto
1.2
Entendimento da situação de cada frente de trabalho
1.3
Definição do Plano de Gerenciamento
1.4
Gerenciamento do Contrato
Figura 9 – Fases da etapa de Gerenciamento
5.2.1 Entendimento do Cronograma e Escopo do Contrato
Nesta etapa a CONTRATADA deverá tomar conhecimento do cronograma proposto pela EMPRESA contratada para a execução do CONTRATO DA SOLUÇÃO, bem como do escopo dos projetos e do modelo de gestão adotado, compreendendo a estrutura organizacional, os papéis e responsabilidades, os processos e ferramentas de gerenciamento e a dinâmica de planejamento, controle e comunicação que serão utilizados pelas partes interessadas nos projetos.
5.2.1.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Analisar organograma proposto, papéis e responsabilidades;
• Analisar o cronograma proposto pela EMPRESA;
• Analisar processos e ferramentas de gestão utilizados pela EMPRESA e CONTRATANTE;
• Analisar os planos existentes para Gestão de Escopo, Qualidade, Riscos, Prazo e Comunicação utilizados pela EMPRESA e CONTRATANTE.
5.2.1.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Entendimento do Cronograma e Escopo do Contrato
Produto | Componentes |
P2.1 Relatório de Entendimento do Modelo de Gestão Atual | • Diagnóstico do Modelo de Gestão Atual • Proposições de melhoria |
5.2.2 Entendimento da situação de cada frente de trabalho
Nesta etapa a CONTRATADA deverá obter a situação atual das frentes de trabalho pertencentes ao CONTRATO DA SOLUÇÃO junto a cada um de seus líderes identificando o progresso atual, produtos gerados, plano de trabalho, principais pendências e riscos.
5.2.2.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Entrevistar lideranças da CONTRATANTE e da EMPRESA;
• Entrevistar líderes das frentes de trabalho;
• Avaliar planos de trabalho e alinhamento com os cronogramas propostos pela EMPRESA;
• Analisar relatórios de gerenciamento existentes (progresso, riscos e outros).
5.2.2.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Entendimento da situação de cada frente de trabalho
Produto | Componentes |
P3.1 Relatório de Entendimento das Frentes de Trabalho | • Diagnóstico da situação atual das Frentes de Trabalho do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Principais pontos de atenção em relação às atividades, prazos, progresso e produtos |
5.2.3 Definição do Plano de Gerenciamento
Nesta etapa a CONTRATADA deverá elaborar o novo Plano de Gestão Integrada que estabelecerá o modelo de governança, os processos e ferramentas a serem utilizados pelo gerenciamento do projeto e pelas lideranças das frentes de trabalho.
5.2.3.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Elaborar Organograma do Projeto definindo papéis e responsabilidades;
• Elaborar Plano de Gestão de Mudanças de Escopo;
• Elaborar Plano de Gestão de Qualidade;
• Elaborar Plano de Gestão de Riscos;
• Elaborar Plano de Gestão de Prazo;
• Elaborar Plano de Comunicação;
• Confirmar equipe de gestão integrada do Projeto;
• Elaborar cronograma de trabalho da equipe de gerenciamento.
5.2.3.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Definição do Plano de Gerenciamento
Produto | Componentes |
P4.1 Plano de Gerenciamento | • Plano de Gerenciamento Integrado, contendo capítulos específicos para cada um dos Planos Previstos • Principais pontos de atenção em relação às atividades, prazos, progresso e produtos |
5.2.4 Gerenciamento do Contrato
O gerenciamento integrado do projeto inclui os processos e as atividades necessárias para identificar, definir, combinar, unificar e coordenar as atividades de gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO.
A CONTRATADA deverá estabelecer e fornecer a metodologia que será utilizada para o gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO, com acompanhamento e apresentação das métricas (real x planejado) até a completa implantação da SOLUÇÃO e término dos SERVIÇOS, de forma a garantir que os objetivos da CONTRATANTE sejam atendidos com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos.
Os SERVIÇOS de gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO a serem prestados pela CONTRATADA deverão ser realizados com base nas melhores práticas e diretrizes de gerenciamento de projeto preconizadas pela metodologia PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute) contemplando, no mínimo:
Gestão da comunicação:
O Gerenciamento da Comunicação é a área de conhecimento que aborda a geração, coleta, distribuição, armazenamento, recuperação e destinação final das informações sobre o projeto de forma oportuna e adequada.
• Identificação das áreas interessadas e/ou afetadas pelo CONTRATO DA SOLUÇÃO e SERVIÇOS;
• Plano de comunicação, considerando organização do projeto, papéis e responsabilidades;
• Facilitação da comunicação com as partes envolvidas nos projetos, de forma geral.
Gestão de documentação e conhecimento:
O Gerenciamento da Documentação engloba planejar, tratar, controlar e encerrar a documentação do projeto. O Gerenciamento do Conhecimento engloba planejar, registrar, disseminar, utilizar e controlar o conhecimento do projeto.
• Organização e gestão da forma como os documentos são recebidos, distribuídos, armazenados;
• Atualização sistemática da ferramenta de gestão de documentos e conteúdos fornecida para a prestação dos serviços do CONTRATO DA SOLUÇÃO;
• Definição de processo sistemático para obtenção, criação, síntese, compartilhamento e utilização de informações, idéias e experiências;
• Elaboração e execução de controle centralizado de informações históricas do projeto;
• Registro e compartilhamento de produtos entregues e aceitos pela CONTRATANTE.
Gestão de tempo:
O Gerenciamento do Tempo busca garantir o término do projeto no prazo.
• Controle e apresentação de progresso das atividades planejadas e realizadas no projeto;
• Identificação de potenciais atrasos com antecedência e facilitação da elaboração de planos de recuperação;
• Avaliação dos impactos no cronograma devido a alterações de escopo.
Gestão de custos:
O Gerenciamento de Custos envolve planejamento, estimativa, orçamentação e controle de custos visando terminar o projeto dentro do orçamento aprovado.
• Elaboração de relatórios gerenciais de acompanhamento e controle de custos/execução orçamentária do CONTRATO DA SOLUÇÃO;
• Controle e apresentação de eventuais desvios em relação ao planejado (planejado x realizado).
Gestão de recursos:
O Gerenciamento de Recursos Humanos engloba organizar e gerenciar a equipe do projeto, que é composta de pessoas com funções e responsabilidades atribuídas para o término do projeto.
• Definição e monitoramento do organograma do projeto e das diretrizes a ele relacionadas;
• Elaboração e desenvolvimento do planejamento estratégico de recursos.
Gestão de riscos:
O Gerenciamento dos Riscos engloba identificação, análise, respostas, monitoramento e controle e planejamento do gerenciamento de riscos em um projeto. A maioria desses processos é atualizada durante todo o projeto.
• Identificação, análise e priorização de riscos;
• Elaboração de um plano de mitigação de riscos;
• Disponibilização de uma visão clara das possibilidades de desvios em relação ao planejado.
Gestão de escopo:
O Gerenciamento do Escopo do projeto deve garantir que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e somente ele, para terminar o projeto com sucesso.
• Monitoramento dos fatores que geram alterações de escopo;
• Gerenciamento do impacto das mudanças no escopo;
• Adequação dos prazos, normas e responsabilidades definidos no CONTRATO DA SOLUÇÃO;
• Manutenção de um controle efetivo dos motivos que ocasionaram alterações e dos custos relacionados à implementação da mudança.
Gestão da qualidade:
O Gerenciamento da Qualidade inclui as atividades da organização executora que determinam as responsabilidades, os objetivos e as políticas de qualidade, de modo que o projeto atenda às necessidades que motivaram sua realização.
• Monitoramento do Plano de Qualidade;
• Execução do Plano de Inspeções;
• Monitoramento das Revisões.
A frente de gerenciamento de projeto da CONTRATADA deverá estabelecer um fluxo de trabalho com o intuito de disciplinar o acompanhamento da execução do CONTRATO DA SOLUÇÃO, bem como de todas as demais frentes de trabalho do projeto de implantação da SOLUÇÃO.
A figura abaixo ilustra as macroatividades que fazem parte do escopo do contrato de implantação da SOLUÇÃO e que deverão ser gerenciadas e fiscalizadas pela CONTRATADA.
8.1 Gestão Integrada
8.2 8.3
Planejamento Análise
8.4
Desenho
8.5
Instalação, Configuração e Construção
8.6
Testes
8.7
Entrega e Operação Assistida
8.8
Suporte Pós- Conversão
8.10
8.9 Manutenção e
Estabilização Suporte
Técnico do
Fabricante
8.11 Manutenção e Suporte Técnico da SOLUÇÃO
8.12 Gestão da Mudança
Figura 10 – Escopo dos serviços da EMPRESA
DO EDITAL do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais
SOLUÇÕES DE APOIO, buscando, sempre que possível, a customização mínima da SOLUÇÃO frente aos processos e regras de negócio da CONTRATANTE.
DO EDITAL do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais
SOLUÇÕES DE APOIO. As ondas são discriminadas abaixo:
Onda 1. SOLUÇÕES DE APOIO
Onda 2. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) - Administração
de Pessoal;
Onda 3. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) - Gestão de
Talentos;
Onda 4. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) - Folha –
Administração Direta;
Onda 5. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) - Folha – demais
Órgãos.
Onda 6. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) - Saúde e
Segurança Ocupacional
DO EDITAL do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais
SOLUÇÕES DE APOIO para a execução dos serviços.
Como cada onda somente será iniciada mediante a emissão prévia da respectiva ordem de serviço pela CONTRATANTE à EMPRESA, a CONTRATADA deverá acompanhar a emissão das ordens de serviços à EMPRESA e as considerar no seu planejamento e atividades de gerenciamento e fiscalização.
5.2.4.1 Obrigações específicas da CONTRATANTE
• Disponibilizar recursos, funcionais e técnicos, com nível de decisão adequado e alinhado com as necessidades nos marcos que serão definidos no plano do projeto, em que as PARTES compartilharão quando do início do projeto, para a realização e participação nas seguintes atividades:
o Treinamento da equipe de projeto;
o Identificação das mudanças organizacionais e mitigação de seus impactos;
o Comunicação aos usuários impactados;
o Mobilização dos funcionários para participação dos treinamentos e outras atividades do projeto;
o Gerenciamento contínuo da execução dos SERVIÇOS frente ao PLANO DE PROJETO.
5.2.4.2 Obrigações específicas da CONTRATADA
• Executar o gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO baseado nas práticas recomendadas pelo PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute);
o Executar o planejamento e controle integrado das atividades das frentes de trabalho pertencentes ao CONTRATO DA SOLUÇÃO de acordo com os processos estabelecidos pelo Plano de Gestão Integrada;
o Realizar reunião semanal com líderes das frentes de trabalho para atualização de cada cronograma, identificação de pendências, problemas e riscos;
o Auxiliar na revisão mensal do Plano de Recursos das frentes de trabalho;
o Estruturar o processo de solicitação, controle, execução e validação das mudanças de escopo, caso necessárias ou se solicitadas pela CONTRATANTE ao longo do projeto e do CONTRATO DA SOLUÇÃO;
o Orientar o processo de avaliação, aprovação e análise de impacto de mudanças de escopo do CONTRATO DA SOLUÇÃO envolvendo os recursos necessários;
o Monitorar e controlar o progresso real do CONTRATO DA SOLUÇÃO em comparação com o planejado;
o Apresentar relatórios mensais de acompanhamento e gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO, indicando seu progresso, eventuais riscos, eventuais pendências e definição do plano de ação e dos próximos passos;
o Comunicar às lideranças das PARTES e da EMPRESA a situação corrente e ações necessárias para minimizar impactos nos objetivos de prazo e qualidade estabelecidos;
o Comunicar periodicamente o planejamento e os resultados alcançados para os participantes e outros interessados no CONTRATO DA SOLUÇÃO;
• Cumprir rigorosamente com o PLANO DE PROJETO, comunicando e solicitando, tempestivamente, as alterações e ajustes necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste EDITAL:
o Durante o projeto, eventuais alterações do cronograma deverão ser imediatamente encaminhadas, com o respectivo relatório de impacto, para a validação e aprovação pela CONTRATANTE. Caso haja mudanças nos marcos pré-estabelecidos, originadas por ações de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar as sanções cabíveis.
o Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados, assim, como toda alteração efetuada deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE.
• Elaborar a documentação de todos os produtos do projeto, objeto deste EDITAL, e das decisões tomadas;
• Planejar e gerenciar os recursos próprios necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido para os SERVIÇOS;
• Gerenciar as transições e promover recomendações técnicas para os aceites entre as fases do projeto;
• Gerenciar problemas e questões em aberto que impactam o projeto;
• Realizar a gestão da documentação e do conhecimento produzido durante a prestação dos SERVIÇOS.
5.2.4.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Gerenciamento do Contrato
Produto | Componentes |
P6.1 Relatório mensal de acompanhamento dos SERVIÇOS e do CONTRATO DA SOLUÇÃO | • Progresso do PLANO DE PROJETO dos SERVIÇOS • Plano de Ação e Próximos Passos • Pendências e Problemas • Plano de Recursos atualizado mensalmente |
Produto | Componentes |
• Relação de produtos concluídos e entregues • Cronograma atualizado semanalmente para cada frente de trabalho do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Cronograma integrado do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Relatórios de Alterações de Requisitos e Escopo das frentes de trabalho do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Relatórios de progresso de implantação da SOLUÇÃO • Relatórios de Acompanhamento Gerencial do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Relatórios de Acompanhamento Executivo do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Atas das reuniões de acompanhamento gerenciais e executivas do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Relatórios ou material de apresentação de reuniões de comunicação aos participantes do CONTRATO DA SOLUÇÃO |
5.3 Fiscalização
2.1
Entendimento dos Marcos e Entregas do Contrato
2.2
Definição do Plano de Fiscalização
2.3
Fiscalização do Contrato
Figura 11 – Fases da etapa de Fiscalização
5.3.1 Entendimento dos marcos e entregas do CONTRATO DA SOLUÇÃO
Nesta etapa a CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todos os produtos a serem entregues, de todas as atividades a serem realizadas e de todas as cláusulas do CONTRATO DA SOLUÇÃO a serem cumpridas na sua execução pela EMPRESA.
5.3.1.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• deste EDITAL;
• deste EDITAL.
• Analisar os produtos já entregues;
• Analisar os possíveis descumprimento de cláusulas contratuais;
• Analisar os processos e ferramentas de fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO utilizados pela EMPRESA e CONTRATANTE;
• Analisar os planos existentes para Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO utilizados pela EMPRESA e CONTRATANTE.
5.3.1.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Entendimento dos marcos e entregas do CONTRATO DA SOLUÇÃO
Produto | Componentes |
P7.1 Relatório de Entendimento do Modelo de Fiscalização Atual | • Diagnóstico do Modelo de Fiscalização Atual • Proposições de melhoria • Lista de Produtos a serem entregues pela EMPRESA |
5.3.2 Definição do Plano de Fiscalização
Nesta etapa a CONTRATADA deverá elaborar o novo Plano de Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO que estabelecerá o modelo de governança, os processos e ferramentas a serem utilizados pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
5.3.2.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Elaborar o Modelo de Governança acerca das validações dos produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO, definindo papéis e responsabilidades;
• Elaborar os procedimentos de Aceite de todos os Produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO;
• Elaborar Plano de Fiscalização das atividades e das respectivas cláusulas contratuais a serem respeitadas;
• Elaborar cronograma de trabalho da equipe de fiscalização.
5.3.2.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Definição do Plano de Fiscalização
Produto | Componentes |
P8.1 Plano de Fiscalização | • Plano de Fiscalização, contendo todos os procedimentos de Aceite de todos os produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Principais pontos de atenção em relação às atividades, cláusulas contratuais e produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO |
5.3.3 Fiscalização do Contrato
A fiscalização inclui os processos e as atividades necessárias para supervisionar, acompanhar, validar e coordenar as atividades de fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO.
A CONTRATADA deverá estabelecer e fornecer a metodologia que será utilizada para a fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO, com acompanhamento e apresentação de Termos de Aceite dos Produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO, bem como das análises de cumprimento das cláusulas contratuais, de forma a garantir que os objetivos da CONTRATANTE sejam atendidos com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos.
Os serviços de fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO a serem prestados pela CONTRATADA deverão ser realizados com base nas melhores práticas e diretrizes de fiscalização de contratos, auxiliando a CONTRATANTE na validação dos produtos a serem entregues pela EMPRESA, de modo que a qualidade esperada destes esteja condizente com a expectativa da SEPLAG.
5.3.3.1 Obrigações específicas da CONTRATANTE
• Disponibilizar recursos, funcionais e técnicos, com nível de decisão adequado e alinhado com as necessidades de validação de todos os produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO, para a realização e participação nas seguintes atividades:
o Fiscalização contínua da execução dos serviços a serem prestados pela EMPRESA e da qualidade entregue através da aferição do nível de serviço entregue e na aferição da adequação e qualidade dos produtos entregues frente às exigências;
o Aprovação das entregas dos produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO.
5.3.3.2 Obrigações específicas da CONTRATADA
• Executar a fiscalização do contrato de implantação da SOLUÇÃO;
• Revisar, sugerir e acompanhar a aplicação de métodos para testes de sistemas que permitam obter a qualidade esperada dos produtos da SOLUÇÃO sob um processo eficaz de gestão e execução:
o Auxiliar na definição do processo de planejamento, definição e execução de testes unitários e integrados da SOLUÇÃO;
o Auxiliar na definição do modelo de especificação de testes e coleta de evidências da SOLUÇÃO;
o Auxiliar na definição do modelo de publicação e acompanhamento de resultados de testes da SOLUÇÃO.
• Acompanhar o progresso da geração de artefatos para as frentes em que há desenvolvimento da SOLUÇÃO;
• deste EDITAL;
o A CONTRATADA deverá dispôr de profissionais com experiência na execução de projetos com escopo semelhante aos do CONTRATO DA SOLUÇÃO, uma vez que precisará de conhecimento técnico apurado para auxiliar a CONTRATANTE na validação técnica dos produtos entregues pela EMPRESA.
• Acompanhar a execução das atividades da EMPRESA a fim de supervisionar e fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
5.3.3.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Fiscalização do Contrato
Produto | Componentes |
P9.1 Relatório mensal de fiscalização dos SERVIÇOS e do CONTRATO DA SOLUÇÃO | • Progresso do PLANO DE PROJETO dos SERVIÇOS • Plano de Ação e Próximos Passos • Pendências e Problemas • Relação de produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO concluídos e entregues • Relatório de Aceite Técnico dos Produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO • Relatório de Acompanhamento das cláusulas do CONTRATO DA SOLUÇÃO |
6 Cronograma referencial
O cronograma de execução dos SERVIÇOS deverá ser elaborado, apresentado e validado durante a fase 5.1 - Planejamento do Projeto. Contudo, o mesmo deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos no CONTRATO DA SOLUÇÃO, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO inicial.
A Figura 12 apresenta o cronograma referencial do projeto, elaborado com base na experiência e análises preliminares da CONTRATANTE.
Etapas Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
0. Planejamento do Projeto | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Planejamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. Gerenciamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entendimento do Cronograma e Escopo do Projeto Entendimento da situação de cada Frente de Trabalho Definição do Plano de Gerenciamento Preparação do Portal de Gestão Gerenciamento do Contrato | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. Fiscalização | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entendimento dos Marcos e Entregas do Contrato Definição do Plano de Fiscalização Fiscalização do Contrato | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Figura 12 – Cronograma referencial dos SERVIÇOS
deste EDITAL, contados a partir da emissão da ordem de serviço, compreendendo no máximo 36 meses para a completa implantação da SOLUÇÃO.
Quaisquer alterações nos prazos e atividades especificadas acima deverão ser submetidas à aprovação da CONTRATANTE, na fase 5.1 - Planejamento do Projeto e ao longo de todo o CONTRATO.
7 Equipe Referencial
7.1 Condições Gerais
Para fins de execução do objeto desta licitação, a CONTRATANTE exigirá a alocação de uma equipe mínima que deverá possuir os perfis detalhados abaixo e conter minimamente as qualificações exigidas para sua função.
Todos os recursos alocados deverão pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA. A comprovação do vínculo de natureza permanente dos profissionais que comporão a equipe mínima com a CONTRATADA deverá ser apresentada previamente à assinatura do CONTRATO, e far-se-á: se empregado, através da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS; se diretor ou sócio da empresa, através do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social.
Também como condição para assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA apresentará sua equipe com as certificações solicitadas e conhecimentos na área de abrangência do escopo do objeto de contratação, de acordo com este item.
As características exigidas deverão ser comprovadas mediante a apresentação pela CONTRATADA da descrição dos perfis, segundo modelo exigido pela CONTRATANTE, acrescidos das comprovações de experiência (curriculum vitae) e vida acadêmica (certificados e diplomas).
As exigências constantes para os referidos profissionais deverão ser apresentadas quando do início da efetiva prestação dos serviços, e caso os requisitos de qualificação profissional para um dado funcionário indicado não sejam atendidos ou sejam considerados insuficientes, a CONTRATADA deverá providenciar sua imediata substituição.
A CONTRATADA deverá manter os recursos com os perfis exigidos, gerenciais e técnicos, alocados com dedicação exclusiva durante o período acordado. Entende-se por dedicação exclusiva a impossibilidade de compartilhamento dos profissionais alocados a este Projeto com outros projetos da CONTRATADA. Casos excepcionais serão aceitos mediante concordância explícita da CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser executados pelos profissionais com os perfis adequados. Não será aceito que a CONTRATADA aloque recursos com menor capacitação ou experiência exigida para o perfil.
A CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência e ao conhecimento exigidos pela CONTRATANTE para o exercício da sua atividade.
Nos casos em que seja necessária a substituição pela CONTRATADA de quaisquer dos profissionais alocados, esta deverá submetê-la à aprovação prévia da CONTRATANTE, certificando-se que o novo profissional possua perfil igual ou superior ao do substituído, providenciando sua comprovação.
Todos os recursos alocados deverão obrigatoriamente assinar Termo de Confidencialidade com a CONTRATADA, os quais deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando de sua alocação ao projeto.
7.2 Equipe mínima
A CONTRATANTE exigirá a alocação da equipe mínima conforme detalhado na Tabela abaixo.
Tabela 1 – Equipe Referencial
Perfil | Quantidade | Alocação Durante o Projeto |
Coordenador Geral do Projeto | 1 | Integral durante os SERVIÇOS |
Gerente Funcional | 1 | Integral durante os SERVIÇOS |
Gerente de Tecnologia | 1 | Integral durante os SERVIÇOS |
Equipe de Projeto: Especialista de Arquitetura de Software | 1 | Integral durante os SERVIÇOS |
Equipe de Projeto: Especialista Segurança da Informação | 1 | Integral durante os SERVIÇOS |
Equipe de Projeto: Analista Funcional de RH | 4 | Integral durante os SERVIÇOS |
Equipe de Projeto: Analista de sistemas | 4 | Integral durante os SERVIÇOS |
7.3 Perfis Exigidos
A CONTRATANTE entende como essencial, dadas as características e peculiaridades do projeto, a alocação tempestiva e planejada de alguns perfis profissionais específicos na equipe mínima, com as seguintes descrições e com as formações e experiências exigidas conforme detalhado abaixo.
7.3.1 Coordenador Geral do Projeto
A CONTRATADA deverá indicar o Coordenador Geral de Projeto, que deverá pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA, e apresentar seu curriculum vitae.
O Coordenador Geral de Projeto deverá comprovar sua experiência em condução e liderança de equipe técnica em projetos de sistemas e processos funcionais de RH com características técnicas semelhantes ao objeto deste EDITAL.
O Coordenador Geral de Projeto deverá possuir as seguintes características e responsabilidades:
• Gerenciar os recursos colocados à disposição da CONTRATANTE no âmbito desta contratação e ser a interface com a CONTRATANTE para todas as comunicações com o Gerente de Projeto designado pela CONTRATANTE;
• Promover reuniões periódicas com o responsável indicado pela CONTRATANTE, para acompanhamento e controle dos trabalhos realizados durante a vigência dessa contratação. No primeiro mês serão semanais, após esse período, reuniões quinzenais, podendo convocar reuniões extraordinárias em caso de necessidade e em comum acordo.
• Possuir curso superior e certificação PMP (Project Management Professional), emitida pelo PMI (Project Management Institute), vigente e válida, ou certificado emitido por organização congênere;
• Comprovar experiência em nível sênior em projetos de sistemas e/ou processos funcionais de RH com características semelhantes ao objeto deste EDITAL, mediante atuação em projetos por, no mínimo, 5 anos a serem contados a partir da graduação.
Deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela CONTRATANTE.
Deverão ser informados para cada experiência:
• Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere à experiência;
• Endereço completo da pessoa jurídica;
• Período de vigência do contrato;
• Objeto contratual;
• Nome, cargo e telefone do responsável na pessoa jurídica que possa comprovar as informações prestadas.
7.3.2 Gerente Funcional
A CONTRATADA deverá indicar o Gerente Funcional, que deverá pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA, e apresentar seu curriculum vitae.
O Gerente Funcional deverá comprovar sua experiência em condução e liderança de equipe técnica em projetos de processos e modelo funcional de RH com características técnicas semelhantes ao objeto deste EDITAL.
O Gerente Funcional deverá possuir as seguintes características e responsabilidades:
• Gerenciar os recursos colocados à disposição da CONTRATANTE no âmbito desta contratação e ser a interface com a CONTRATANTE para todas as comunicações com o Gerente de Projeto designado pela CONTRATANTE;
• Comprovar experiência em nível sênior em de processos e modelo funcional de RH, mediante atuação em projetos por, no mínimo, 3 anos a serem contados a partir da graduação.
Deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas, outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela CONTRATANTE.
Deverão ser informados para cada experiência:
• Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere à experiência;
• Endereço completo da pessoa jurídica;
• Período de vigência do contrato;
• Objeto contratual;
• Nome, cargo e telefone do responsável na pessoa jurídica que possa comprovar as informações prestadas.
7.3.3 Gerente de Tecnologia
A CONTRATADA deverá indicar o Gerente de Tecnologia, que deverá pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA, e apresentar seu curriculum vitae.
O Gerente de Tecnologia deverá comprovar sua experiência em condução e liderança de equipe técnica em projetos de sistemas com características técnicas semelhantes ao objeto deste EDITAL.
O Gerente de Tecnologia deverá possuir as seguintes características e responsabilidades:
• Gerenciar os recursos colocados à disposição da CONTRATANTE no âmbito desta contratação e ser a interface com a CONTRATANTE para todas as comunicações com o Gerente de Projeto designado pela CONTRATANTE;
• Possuir certificação ITIL v3 Foundation, ou superior, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
• Comprovar experiência em nível sênior em projetos de implantação de sistemas, mediante atuação em projetos por, no mínimo, 3 anos a serem contados a partir da graduação.
Deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas, outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela CONTRATANTE.
Deverá ser informado para cada experiência:
• Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere à experiência;
• Endereço completo da pessoa jurídica;
• Período de vigência do contrato;
• Objeto contratual;
• Nome, cargo e telefone do responsável na pessoa jurídica que possa comprovar as informações prestadas.
7.3.4 Equipe de Projeto
A CONTRATADA deverá apresentar lista de seus profissionais, contratados em regime CLT, que atuarão na execução das atividades de gerenciamento e fiscalização das atividades de implantação da SOLUÇÃO, solicitadas nesse contrato, quando da Autorização de Serviços.
As qualificações exigidas deverão ser comprovadas, na data da assinatura do contrato, mediante a apresentação pela CONTRATADA da descrição dos perfis, segundo modelo exigido pela CONTRATANTE, acrescidos das comprovações de experiência (curriculum vitae) e vida acadêmica (certificados e diplomas).
Deverão ser informados para cada experiência:
• Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere;
• Endereço completo da pessoa jurídica;
• Período de vigência do contrato;
• Período de participação do profissional no projeto ou atividade;
• Objeto contratual;
• Nome, cargo e telefone do responsável na pessoa jurídica que possa comprovar as informações prestadas.
Na apresentação da lista dos profissionais que comporão a Equipe do Projeto da CONTRATADA, a CONTRATANTE entende como essencial, a alocação tempestiva e planejada de alguns perfis profissionais específicos na equipe de projeto, com as seguintes descrições e com as formações e experiências exigidas conforme detalhado na Tabela abaixo.
Tabela 2 – Perfil da Equipe de Projeto
Perfil | Descrição |
PERFIL: ESPECIALISTA EM ARQUITETURA DE SOFTWARE Profissional responsável por prestar consultoria ou serviços especializados de arquitetura de software baseada em processos e SOA. | Formação Superior (graduação e/ou pós-graduação lato sensu e/ou pós-graduação stricto sensu) em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação. Experiência (i) de, no mínimo, 2 anos como Arquiteto de Software em projetos de desenvolvimento de software, em linguagem com arquitetura em 3 camadas (MVC) e utilização das ferramentas de BPM, Integração/SOA com utilização de barramento de serviços (ESB) e integração com recursos de gestão de conteúdo (ECM). Qualificação Este profissional deverá possuir as seguintes certificações: − CobiT Foundation; ou − CISA; |
PERFIL: ESPECIALISTA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Profissional responsável por prestar consultoria ou serviços especializados de projeto, configuração e administração de aspectos | Formação Superior (graduação e/ou pós-graduação lato sensu e/ou pós-graduação stricto sensu) em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação. |
relativos à segurança da informação. | Experiência (i) de, no mínimo, 2 anos como Especialista em Segurança da Informação, incluindo experiências relativas a ameaças e vulnerabilidades comuns, associadas com soluções desenvolvidas em arquitetura SOA, e Internet, em projetos de desenvolvimento de software. (ii) Experiência deve incluir o desenvolvimento da política de segurança, educação, testes de penetração da rede, avaliações de vulnerabilidade de aplicativos, análise de risco e testes de conformidade. Qualificação Este profissional deverá possuir as seguintes certificações: − CISSP, GIAC ou outras certificações de segurança. Deverá ter domínio, a ser comprovado por experiências em projetos anteriores, das normas de segurança da informação (por exemplo, ISO 17799 / 27002), e outras normas e regulamentos relacionados à segurança da informação e a confidencialidade dos dados, como por exemplo, FERPA, HIPAA e PIPEDA.. |
PERFIL: ANALISTA FUNCIONAL DE RH Profissional responsável por prestar consultoria ou serviços especializados de modelagem de processos de RH, com vistas aos processos de: − Administração de Pessoal e Folha de Pagamento; − Saúde e Segurança Ocupacional; − Políticas de RH. | Formação Superior (graduação e/ou pós-graduação lato sensu e/ou pós-graduação stricto sensu) Experiência (i) de, no mínimo, 2 anos como Analista Funcional de RH em projetos que utilizaram BPM - Business Process Management e notação BPMN - Business Process Management Notation nas atividades de modelagem de processos de: |
− Administração de Pessoal e Folha de Pagamento; ou − Saúde e Segurança Ocupacional; ou − Políticas de RH. | |
PERFIL: ANALISTA DE SISTEMAS Profissional responsável por prestar consultoria ou serviços especializados de: − especificação técnica e funcional de sistemas; parametrização e construção de softwares componentes da SOLUÇÃO; − levantamento e análise de requisitos e de projeto de soluções utilizando modelagem de soluções de Inteligência de Negócios e as técnicas e abordagens de BI, − administração e qualidade de dados; − integração de recursos de gestão de conteúdo (ECM) com outras aplicações. | Formação Superior (graduação e/ou pós-graduação lato sensu e/ou pós-graduação stricto sensu) em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, ou Administração. Experiência (i) de, no mínimo, 2 anos como Analista de Sistemas em projetos de implementação dos softwares componentes da SOLUÇÃO ofertada pela EMPRESA, em projetos com tamanho superior a 6 (seis) meses de duração; e (ii) como Especialista BI, com o uso da ferramenta de BI ofertada pela EMPRESA; e/ou (iii) no perfil de Administrador de Qualidade de Dados em projetos de desenvolvimento ou de implantação de software; e/ou (iv) em atuação em projetos de Gestão Documental ou Gestão Eletrônica de Documentos com utilização da ferramenta de ECM ofertada pela EMPRESA. |
8 Procedimentos de entrega, aceite e pagamento
8.1 Entrega e Aceite
A execução dos SERVIÇOS será sempre precedido da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATANTE.
Para fins de apuração e efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá entregar até 5 (cinco) dias úteis antes do fim do mês corrente, o relatório mensal de gestão do projeto (conforme subitens
5.2.4.3 e 5.3.3.3), juntamente com os produtos, artefatos, objetos e demais elementos previstos no PLANO DE PROJETO e pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo Gerente do Projeto, para avaliação pela CONTRATANTE.
O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
b) e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
c) definitivamente, após 5 (cinco) dias úteis, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
d) e consequente aceitação, através da emissão do TERMO DE ACEITE, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
Uma vez emitido o TERMO DE ACEITE, a CONTRATANTE procederá ao cálculo do valor a ser pago, conforme racional apresentado no item a seguir, e o posterior pagamento da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de celebração do TERMO DE ACEITE.
Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e no EDITAL e seus ANEXOS.
Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório e produtos correspondentes pela CONTRATANTE.
Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
8.2 Pagamento
O pagamento à CONTRATADA será realizado por preço unitário, condicionado à entrega e aceite pela CONTRATANTE, nos termos do subitem 8.1 - Entrega e Aceite, dos produtos determinados em cada uma das fases e etapas descritas neste EDITAL, conforme o Cronograma de Pagamento detalhado na Figura 13.
Fase | Etapa | Produtos | Mês de Entrega | Total por Produto (%) | Total (%) |
Fase 1 | Planejamento do Projeto | P1.1 Planejamento do Projeto | 1 | 2,76% | 2,76% |
Fase 2 | Gerenciamento | P2.1 Relatório de Entendimento do Modelo de Gestão Atual | 2 | 0,35% | 0,42% |
P3.1 Relatório de Entendimento das Frentes de Trabalho | 0,42% | ||||
P4.1 Plano de Gerenciamento | 0,42% | ||||
P5.2 Modelo de Governança do Ambiente de Gestão | 0,42% | ||||
P5.3 Relatório de acompanhamento de atividades do ambiente de gestão | 0,42% | ||||
P6.1 Relatório mensal de acompanhamento dos SERVIÇOS e dos CONTRATOS | 3 ao 36 | 1,39% | 47,22% | ||
Fase 3 | Fiscalização | P7.1 Relatório de Entendimento do Modelo de Fiscalização Atual | 2 | 0,35% | 0,35% |
P8.1 Plano de Fiscalização | 0,35% | ||||
P9.1 Relatório mensal de fiscalização dos SERVIÇOS e dos CONTRATOS | 3 ao 36 | 1,39% | 47,22% |
Figura 13 – Cronograma de Pagamento
Os itens de Pagamento de Gerenciamento e Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO serão efetuados em parcelas mensais durante toda a execução dos SERVIÇOS, em número de parcelas equivalentes ao número de meses definido no cronograma referencial e mediante a apresentação do Relatório Mensal conforme itens 5.2.4.3 e 5.3.3.3.
9 Modelo de Governança
A condução do Projeto no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais estará sob a responsabilidade da SEPLAG/MG podendo esta, a seu critério exclusivo, delegar funções específicas a terceiros contratados ou mesmo da própria estrutura funcional do Governo, de modo a otimizar a execução do projeto visando sua adequação aos objetivos traçados. Neste sentido, deverá ser constituído um COMITÊ DE GOVERNANÇA do Projeto.
9.1 Objetivos
O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre SERVIÇOS e terá, dentre outras, as seguintes funções:
• a eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
• a instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários da CONTRATANTE com os funcionários da CONTRATADA e da EMPRESA que atuarem no projeto;
• o registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
• a identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS;
• o planejamento do início das operações;
• a programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS;
• outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
9.2 Disposições Gerais
A estrutura organizacional para suportar os processos de Governança e as funções específicas, bem como a designação da equipe responsável, no âmbito da CONTRATANTE, será apresentada à CONTRATADA após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, ou aquele a quem seja DESIGNADA essa função, exercerá a governança dos serviços contratados, através de um conjunto de processos de gestão: projetos, serviços, qualidade, processos de software, financeiro, orçamento, segurança, riscos, e conhecimento, integrados com as funções de desenvolvimento, tecnologia e administrativa, com equipe própria, utilizando-se das informações fornecidas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá portanto prever recursos (equipamentos, licenças de software apropriados, e profissionais), para atuação conjunta com a CONTRATANTE ou quem essa indicar, além de fornecimento de informações conforme solicitado nos itens de GOVERNANÇA abaixo.
As decisões referentes ao projeto deverão ser tomadas em comum acordo entre CONTRATADA, CONTRATANTE ou quem essa indicar, caso haja, respeitadas as diretrizes e padrões estabelecidos neste Projeto. Para tanto, as partes deverão, no início do projeto, acordar e ajustar os processos de Governança.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA instituído pela CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA quando for o caso, deverá fazer apreciação de assuntos críticos e de impacto no Projeto, resolver conflitos, tomar decisões operacionais e técnicas, acompanhar e controlar os serviços contratados para a implantação da SOLUÇÃO.
A CONTRATADA deverá exercer a gestão completa dos serviços por ela executados, dos processos de desenvolvimento dos módulos e dos profissionais por ela alocados, de acordo com o planos apresentados e no escopo de sua atuação. Para isto deverá designar representantes das áreas/atividades envolvidas, com responsabilidades de administração e decisão sobre os processos envolvidos, bem como o fornecimento de dados e informações à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atuar de forma alinhada, cooperativa e colaborativa com a CONTRATANTE, se responsabilizar pela qualidade e prazos das entregas requeridas, bem como pela obediência aos conceitos, padrões e diretrizes, definidas ou que vierem a ser acordadas durante o processo de implantação. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, custos e prazos requeridos.
Deverão ser realizadas reuniões com periodicidade mensal, entre os representantes as equipes da CONTRATADA para acompanhamento, resolução de problemas e pendências que possam existir, efetivar decisões e diretrizes técnicas. No decorrer do projeto, de comum acordo entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, esta periodicidade poderá ser revista.
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às informações de gestão do projeto tais como: progresso, atraso, motivos de atraso, questões, problemas, lições apreendidas, impedimentos.
As funções conferidas ao COMITÊ DE GOVERNANÇA não substituem as obrigações da CONTRATADA definidas no CONTRATO e em seus ANEXOS.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderá tomar decisões que contrariem ou alterem o disposto no CONTRATO, mas poderão sugerir às partes a realização de aditivos contratuais.
As partes poderão, ainda, acordar a criação de outros mecanismos de governança.
Em complemento aos requisitos de governança a serem executados pela CONTRATADA citados acima, deverão ser obedecidos aqueles citados nas Seções abaixo.
10 Qualificação da Licitante
Para a execução do presente objeto, a CONTRATANTE espera que a licitante demonstre sua capacitação técnica através da apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência nos domínios abaixo relacionados e justificados:
Domínio | Justificativa |
Domínio 1 - Implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento para a SOLUÇÃO ofertada pela EMPRESA | Para a execução dos serviços de fiscalização do contrato de implantação do SIGRH, é fundamental que a empresa Licitante detenha ampla experiência e conhecimento da metodologia de implantação do sistema, das caraterísticas técnicas e funcionais da ferramenta, dos produtos e artefatos associados a cada etapa do ciclo de vida do projeto e, sobretudo, dos parâmetros mínimos de qualidade, profundidade e detalhamento necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos. |
Domínio 2 – Gestão de projetos de implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamentos | Entende-se que durante todo o projeto, haverá necessidade de uso e aplicação de conhecimentos em Gestão de Projetos aplicados a projetos de implantação de sistemas de informação, envolvendo diversas esferas (prazo, integração do projeto, aquisições, documentação, riscos, recursos humanos, qualidade, escopo, comunicação), para mitigar os riscos de atraso, alteração de escopo, desvios de qualidade, falhas de integração e sequenciamento de atividades e partes envolvidas, entre outros temas relacionados. Ainda, o uso desta metodologia se faz necessário para assegurar uma gestão integrada de todas as frentes, bem como garantir uma comunicação clara e efetiva entre a CONTRATADA e as áreas do Governo do Estado envolvidas no projeto. |
Domínio 3 – Alinhamento de Múltiplas Partes Interessadas | Entende-se que durante o projeto a CONTRATADA deverá interagir e gerenciar os interesses e expectativas das múltiplas partes interessadas no desenvolvimento do projeto de implantação do SIGRH. O próprio processo de gerenciamento e fiscalização exige que a CONTRATADA compare o produto entregue pela empresa responsável pela implantação em relação a um padrão pré- estabelecido pelo Edital ou por acordo a ser desenvolvido entre as partes, quando houver a necessidade de melhor detalhar os critérios de aceitabilidade dos entregáveis do projeto. Assim, caberá à CONTRATADA identificar, envolver, gerenciar expectativas, mediar e alinhar as diferentes partes e interesses em torno dos objetivos do projeto. |
11 Condições gerais de execução do contrato
11.1 Prazo do contrato
O prazo do CONTRATO será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO e consequente emissão da primeira ORDEM DE SERVIÇO.
A execução do Objeto do CONTRATO é condicionada ao cronograma de execução do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE
APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
Havendo alteração de prazo no contrato relacionado ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014, o cronograma referencial desse CONTRATO deverá ser revisto.
Condiciona-se a assinatura do CONTRATO à formalização do contrato relacionado ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
11.2 Local e horário de prestação dos SERVIÇOS
Condiciona-se a assinatura do CONTRATO à formalização do contrato relacionado ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
O prazo para início dos trabalhos será de 15 (quinze) dias úteis após a data de assinatura do CONTRATO.
De forma a permitir e facilitar que as equipes técnicas das PARTES, envolvidas no projeto, participem de forma totalmente integrada e dedicada nas definições e fornecimento de informações, os SERVIÇOS serão prestados nas dependências da CONTRATANTE (Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 4143 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG, ou em outro local definido na cidade de Belo Horizonte), não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidades decorrentes do deslocamento dos profissionais da CONTRATADA até o local supracitado.
A execução do objeto do CONTRATO será realizada durante o horário de funcionamento da CONTRATANTE, das 09:00 às 18:00, em dias úteis.
11.3 Disposições Gerais
O licitante vencedor deverá obedecer às condições deste ANEXO e do EDITAL para perfeito cumprimento do objeto do certame licitatório e ao cronograma de trabalho, pactuado na fase 5.1 - Planejamento do Projeto, sendo esta obrigação formalizada em contrato.
A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, apenas para os profissionais da equipe mínima, que necessariamente trabalharão nas dependências da CONTRATANTE, a infraestrutura para execução dos trabalhos, entendida como: salas, mobiliário, telefonia fixa, rede de telecomunicações, incluído acesso à Internet e serviço de impressão de documentos.
A CONTRATADA deverá fornecer os computadores e/ou notebooks, a todos os membros de sua equipe de projeto lotada tanto nas dependências da CONTRATANTE quanto em eventual unidade
externa, dotados de sistema operacional MS-Windows 7 ou 8, Professional ou Superior, Pacote MS- Office 2010 Standard ou Superior, e MS-Project 2010 Professional, para as estações que os necessitem.
A CONTRATANTE será a proprietária de todo e qualquer produto e documentação que vierem a ser gerados pela CONTRATADA em função da execução dos serviços e que não for de propriedade intelectual desta.
XXXXX X-X – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA
SOLUÇÃO
O ANEXO I-A, apresenta o Edital de Licitação publicado que resultará no CONTRATO DA SOLUÇÃO. Nele, o Anexo I (Termo de Referência) apresenta o escopo dos serviços a serem prestados pela EMPRESA a ser contratada para a implantação da SOLUÇÃO, com a enumeração de algumas etapas, atividades, tarefas e obrigações importantes a serem consideradas. Estas pretendem nortear os produtos a serem fornecidos e o trabalho a ser realizado pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS referentes ao objeto deste EDITAL , mas não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, no decorrer dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do CONTRATO DA SOLUÇÃO e, sempre levar em consideração as informações e condições que neles estiverem dispostas.
O ANEXO I-A está disponível no formato de documento eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com os demais documentos licitatórios.
EDITAL DE LICITAÇÃO SIGRH_P
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º 1501122000056/2014
(preenchida em papel timbrado da proponente)
Objeto: prestação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE
APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
Razão Social da Empresa | |
CNPJ | |
Telefone | |
Endereço | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Un. de Forn. | Qde. | Valor Unitário | Valor Total |
01. Serviços de Gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO | Prestação dos serviços de gerenciamento do contrato de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, conforme especificações constantes no ANEXO I. | Conjunto de produtos especificad os no ANEXO I. | 1 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Un. de Forn. | Qde. | Valor Unitário | Valor Total |
02. Serviços de Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO | Prestação dos serviços de fiscalização do contrato de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, conforme especificações constantes no ANEXO I. | Conjunto de produtos especificad os no ANEXO I. | 1 | ||
Valor Total do Lote Único: | R$ | ||||
Valor Total do Lote Único (por extenso): |
Prazo de validade da proposta: | 60 (sessenta) dias |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Local e data: Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º 1501122000056/2014
(preenchida em papel timbrado da proponente)
Objeto: prestação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE
APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
Razão Social da Empresa | |
CNPJ | |
Telefone | |
Endereço | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Un. de Forn. | Qde. | Valor Unitário | Valor Total |
01. Serviços de Gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO | Prestação dos serviços de gerenciamento do contrato de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, conforme especificações constantes no ANEXO I. | Conjunto de produtos especificad os no ANEXO I. | 1 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Un. de Forn. | Qde. | Valor Unitário | Valor Total |
02. Serviços de Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO | Prestação dos serviços de fiscalização do contrato de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, conforme especificações constantes no ANEXO I. | Conjunto de produtos especificad os no ANEXO I. | 1 | ||
Valor Total do Lote Único: | R$ | ||||
Valor Total do Lote Único (por extenso): |
Prazo de validade da proposta: | 60 (sessenta) dias |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Local e data: Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX X-X – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA
SOLUÇÃO
O ANEXO I-A, apresenta o Edital de Licitação publicado que resultará no CONTRATO DA SOLUÇÃO. Nele, o Anexo I (Termo de Referência) apresenta o escopo dos serviços a serem prestados pela EMPRESA a ser contratada para a implantação da SOLUÇÃO, com a enumeração de algumas etapas, atividades, tarefas e obrigações importantes a serem consideradas. Estas pretendem nortear os produtos a serem fornecidos e o trabalho a ser realizado pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS referentes ao objeto deste EDITAL , mas não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, no decorrer dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do CONTRATO DA SOLUÇÃO e, sempre levar em consideração as informações e condições que neles estiverem dispostas.
O ANEXO I-A está disponível no formato de documento eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com os demais documentos licitatórios.
EDITAL DE LICITAÇÃO SIGRH_P
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º 1501122000056/2014
(preenchida em papel timbrado da proponente)
Objeto: prestação de serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do contrato de fornecimento, implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE
APOIO, contratados por meio do PREGÃO ELETRÔNICO N° 1501122000006/2014.
Razão Social da Empresa | |
CNPJ | |
Telefone | |
Endereço | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Un. de Forn. | Qde. | Valor Unitário | Valor Total do Lote |
01. Serviços de Gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO | Prestação dos serviços de gerenciamento do contrato de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, conforme especificações constantes no ANEXO I. | Conjunto de produtos especificad os no ANEXO I. | 1 | ||
02. Serviços de Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO | Prestação dos serviços de fiscalização do contrato de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, conforme especificações constantes no ANEXO I. | Conjunto de produtos especificad os no ANEXO I. | 1 | ||
Valor Total do Lote Único: | R$ | ||||
Valor Total do Lote Único (por extenso): |
Prazo de validade da proposta: | 60 (sessenta) dias |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Local e data: Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO II-B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
UNITÁRIOS
O ANEXO II-B está disponível no formato de planilha eletrônica, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com os demais documentos licitatórios.
Anexo II-B_Planilha de Quantitativos e Pr
ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
São partes neste instrumento:
1. CELEBRANTE:
NOME: MG/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901.
CNPJ: 05.461.142/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxx
2. CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO:
a) que a CELEBRADA contratou com a CELEBRANTE a prestação dos serviços de gerenciamento, fiscalização e supervisão do contrato de implantação do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO.
b) que para tanto a CELEBRADA receberá da CELEBRANTE informações a respeito de seu negócio, sistemas e/ou equipamentos;
c) a natureza peculiar das atividades da CELEBRANTE,
RESOLVEM AS PARTES:
Firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES
1.1 Para os fins deste instrumento, entende-se por:
1.1.1 Informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos,
conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
1.1.2 É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CELEBRANTE para a CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
1.2 Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CELEBRANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
1.2.1 Seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
1.2.2 Encontrava-se na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CELEBRANTE;
1.2.3 Seja expressamente identificada pela CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 As partes acordam:
2.1.1 Não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde de que autorizado pela CELEBRANTE.
2.1.2 Manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que a CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
2.1.3 Respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
2.1.4 Devolver, independentemente de solicitação da parte, toda a informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato. A utilização de quaisquer informações confidenciais só poderá ocorrer após autorização expressa da CELEBRANTE.
2.1.5 Manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita para isso.
CLÁUSULA 3 - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
3.1 Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pela CELEBRANTE e compromete-se a:
3.1.1 Manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela CELEBRANTE, visando à execução dos trabalhos contratados;
3.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências da CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários,
com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;