MINUTA
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
MINUTA
MINUTA DE CONTRATO N°XX/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CURSOS, RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E PELO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO), PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR COM ÊNFASE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de 2020, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CURSOS, RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E PELO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO), PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR COM ÊNFASE EM UNIDADES DE TERAPIA
INTENSIVA, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.004496/2020.11 e que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei 10.520/02 e decretos; Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007; Portaria GM/MS 2953 de 25 de novembro de 2009; Decreto n° 8334- E/0; Decreto n° 5.450/05; Resolução CFO-163/2015; Resolução CFO-204, de 21 de maio de 2019 (Alteração do Artigo 2° da Resolução CFO-163/2015); Resolução CFO-203, de 21 de maio de 2019; Resolução Ad´Referedum CIB-RR Nº 01 2019 - Aprova o Plano Estadual de Educação Permanente; Ata da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-2019; e Portaria MEC-nº 544, de 16 de junho de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de cursos,
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), para a realização do curso de Especialização Lato Sensu em Odontologia Hospitalar com ênfase em Unidades de Terapia Intensiva, a fim de capacitar 15 (quinze) Cirurgiões-dentistas (efetivos) atuantes na área de odontologia hospitalar do Estado de Roraima (0665633).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto será de acordo com as especificações abaixo:
Título: Especialização em Odontologia Hospitalar com ênfase em Unidades de Terapia Intensiva.
2.2. Carga Horária Mínima: 360 (trezentos e sessenta) horas.
2.3. Público Alvo: Cirurgiões-Dentistas (efetivos) atuantes na área de odontologia hospitalar (UTI) do Estado de Roraima.
2.4. Quantitativo de Participantes: 15 (quinze) Cirurgiões-Dentistas (efetivos) atuantes na área de odontologia hospitalar do Estado de Roraima, distribuídos em 01 (uma) turma de 15 (quinze) alunos.
2.5. Todos os módulos serão presenciais, salvo autorização excepcional do MEC e/ou CFO (como a Port. MEC n. 544 de 16 de junho de 2020); deverão ser ministrados por profissionais devidamente capacitados para tal atividade, conforme consta na Resolução CFO-203 de 21 de maio de 2019, a qual orienta que o Coordenador deve ser Mestre ou Doutor habilitado em Odontologia Hospitalar, e que a relação de aulas práticas e teóricas deve ser de 50% (cinquenta por cento) sendo o professor de aula prática habilitado em Odontologia Hospitalar na proporção de 1 (um) para 6 (seis) alunos; bem como que 1 (um) professor deve orientar até 6 (seis) alunos no Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).
2.6. As especificações dos módulos da Especialização Lato Sensu em Odontologia Hospitalar com ênfase em Unidades de Terapia Intensiva estão discriminadas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E PERÍODO DO CURSO
3.1. Data provável para início do curso: primeiro semestre do ano de 2021.
3.2. O período deste curso é de 12 (doze) meses.
3.3. O curso será executado preferencialmente de quinta-feira a domingo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor total PREVISTO é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
4.2. Valor total por aluno: R$ 250.000,00 / 15: R$16.666,66
4.3. Valor mensal por aluno: R$ 250.000,00 /15/12: R$1.388,88 CLÁUSULA QUINTA - DA VISITA TÉCNICA
5.1. No momento da assinatura do contrato, o Departamento de Engenharia desta Secretaria realizará VISITA TÉCNICA no prédio indicado pela CONTRATADA, onde ocorrerão as aulas teóricas, a fim de garantir que as instalações prediais estejam adequadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta-Corrente indicada pela CONTRATADA, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005.
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da convocação;
7.2. Fornecer serviços conforme especificação e preço licitados;
7.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
7.4. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com esta contratação, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
7.5. Escalar para os módulos do curso, professores com no mínimo o título de mestre na área a qual ministrará o curso.
7.6. Disponibilizar espaço físico climatizado com adequações necessárias e capacidade para comportar 01 (um) turma de 15 (quinze) alunos.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
7.8. Disponibilizar material didático: apostilas com capas e contracapas padronizadas (conforme Anexo II) para atender a demanda do curso.
7.9. Realizar a seleção dos alunos dentre os candidatos que se apresentarem por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, comprovação de tempo de serviço na área hospitalar. Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência o candidato de maior idade. Persistindo o empate será realizado sorteio na presença dos candidatos empatados e demais que se fizerem presentes;
7.10. Emitir certificado de Habilitação em Odontologia Hospitalar e Especialização em Odontologia Hospitalar ao final do curso: de acordo com a Resolução n° 1, de 08 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em seu artigo 7°, inciso I:
Art. 7º (...)
§1º. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - Declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - Citação do ato legal de credenciamento da instituição
7.11. Organizar as bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão da especialização.
7.12. Disponibilizar equipamentos audiovisuais e Equipamento de Informática tais como:
01 Projetor multimídia;
01 Equipamento de som que seja composto por 01 caixa de som de pelo menos 450 watts amplificada, 02 microfones sem fio;
01 impressora multifuncional a laser; 01 micro computador;
01 scanner.
7.13. Responsabilizar-se pela hospedagem, translado e alimentação, em caso de professores contratados oriundos de outros Estados.
7.14. Responsabilizar-se pela divulgação do curso, através dos meios de comunicação local.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do Termo de Referência e anexos;
8.2. Estabelecer Termos de Cooperação para fins de atividades práticas da referida Especialização com as Unidades Hospitalares a seguir: Hospital Geral de Roraima; Hospital Materno- Infantil Nossa Senhora de Nazareth; Hospital da Criança Santo Antônio e Hospital das Clínicas.
8.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.4. Não permitir o recebimento dos bens em desacordo com o preestabelecido;
8.5. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou Atesto pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado pela Administração, ou por comissão de recebimento dos bens, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PÚBLICO ALVO
10.1. O público alvo são 15 (quinze) Cirurgiões-Dentistas (efetivos) atuantes na área de odontologia hospitalar do Estado de Roraima.
10.2. As vagas serão assim divididas:
10.2.1. Unidades Hospitalares localizadas na capital Boa Vista - 13 (treze) vagas, sendo:
a) Hospital Geral de Roraima - 08 (oito) vagas;
b) Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth - 02 (duas) vagas;
c) Hospital da Criança Santo Antônio - 02 (duas) vagas;
d) Hospital das Clínicas Doutor Xxxxxx Xxxxxx - 01 (uma) vaga;
10.2.2. Unidades Hospitalares localizadas nos demais municípios - 02 (duas) vagas.
10.3. As vagas que não forem preenchidas conforme distribuição supracitada serão ocupadas conforme ordem de classificação independente da unidade hospitalar a qual o candidato esteja lotado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
11.1. O curso será realizado na Cidade de Boa Vista – Roraima, definido pela CONTRATADA, com estrutura física que atenda a execução do curso, a qual informará para a CONTRATANTE, formalmente por meio de ofício, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do início do curso.
11.2. No que concerne às partes práticas do curso, estas serão realizadas nas Unidades Hospitalares do Estado de Roraima (Hospital Geral de Roraima; Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth; Hospital da Criança Santo Antônio e Hospital das Clínicas).
11.3. Ficará por conta da CONTRATADA disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual, necessários para a realização das práticas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2 – Desistência da entrega dos serviços.
f) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 12.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
12.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 12.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 12.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
12.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.5.1. Apresentar documentação falsa.
12.5.2. Retardar a execução do objeto.
12.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.5.4. Comportar-se de modo inidôneo.
12.5.5. Cometer fraude fiscal.
12.6. Para a conduta descrita no item 12.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 109 a 910 da Lei nº 8.666/93.
12.7. Para as condutas descritas nos itens 12.5.1, 12.5.3, 12.5.4 e 12.5.5 será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.
12.8. A CONTRATADA poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 107, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao CONTRATANTE.
12.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal.
12.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da CONTRATADA.
12.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência do contrato, a execução das obrigações contratuais deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, devidamente designado formalmente para o fim, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As atividades de fiscalização deverão atender as prescrições do Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
13.3. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da Contratada.
13.4. Ocorrências relevantes que impeçam a execução do contrato deverão ser formalizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ao fiscal do contrato.
13.4.1. O endereço de e-mail será fornecido posterior à contratação e nomeação do referido fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 da mesma norma.
15.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.3. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, que após formalmente intimada, terá o prazo decadencial de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
a) Programa de Trabalho: 101210792.178/01
b) Elemento de Despesa: 33.90.39
c) Fonte: 307
d) Tipo de Empenho: Global.
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo
Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
18.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 22/12/2020, às 16:31, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1155483 e o código CRC 4CCB4D88.
20101.004496/2020.11 1155483v6
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