EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O município de BARÃO DE COCAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Anexo Administrativo “Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, Barão de Cocais-MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.317.685/0001- 60, através de sua Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio integrada pelos Servidores Darly Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, designados através da Portaria nº 02 de 04 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 04 de outubro de 2016, às 09h00min, na sala de reuniões do Prédio da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais - LICITAÇÃO SOB MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DE OBRAS E SANEAMENTO, regido pela Lei Nacional nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 032/2005, Decreto Municipal nº 033/2005 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. O certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu (s) anexo (s).
ÁREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
LOCAL: Sala de Licitações - Pregão, situada no 1º andar do prédio da Prefeitura, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX. CEP. 35.970-000.
DIA: 04/10/2016 ÀS 09h00min.
Declarada aberta a Sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
1. OBJETO
A presente licitação visa à contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - deste Edital.
1.1. O julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2. O valor máximo de desembolso, pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, para contratação do objeto desta licitação, será de R$ 87.227,66 (oitenta e sete mil duzentos e vinte sete reais e sessenta e seis centavos).
2. DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente licitação, na modalidade legalmente denominada PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, reger-se-á pelas disposições da Lei Nacional nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 032/2005, Decreto Municipal nº 033/2005 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
2.2. A despesa resultante da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHAS | DOTAÇÕES | FONTES |
701 | 02.14.02.15.451.1501.2127.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
704 | 02.14.02.15.451.1501.2128.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
705 | 02.14.02.15.451.1501.3080.4.4.90.51 | 1.00.00; 2.00.00 |
706 | 02.14.02.15.451.1501.3081.4.4.90.51 | 1.00.00; 2.00.00 |
712 | 02.14.02.15.451.1504.2129.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
730 | 02.14.03.26.782.2608.2132.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
736 | 02.14.04.17.511.1701.2133.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
737 | 02.14.04.17.511.1701.3091.4.4.90.51 | 1.00.00; 2.00.00 |
740 | 02.14.04.17.512.1701.2134.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
741 | 02.14.04.17.512.1701.3092.4.4.90.51 | 1.00.00; 2.00.00 |
753 | 02.14.04.17.512.1807.2136.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
755 | 02.14.04.17.512.1807.3095.4.4.90.51 | 1.00.00; 2.00.00 |
836 | 02.16.02.15.452.1502.2148.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
840 | 02.16.02.15.452.1502.2149.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
848 | 02.16.02.18.541.1801.2150.3.3.90.39 | 1.00.00; 2.00.00 |
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo dirigi-lo, a Pregoeira, através do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolá-lo no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Silva, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG, XXX 00.000-000, que funciona de 11h30min às 17h30min, sob pena de não acolhimento.
3.2. Poderá impugnar o presente instrumento convocatório, qualquer licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, devendo dirigi-lo, por escrito, a Pregoeira e protocolá-lo no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG, XXX 00.000-000, que funciona de 11h30min às 17h30min, sob pena de não acolhimento.
3.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as alterações serão realizadas no edital e nova data será designada para a realização do certame, caso seja necessário.
3.5. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados, juntamente com o inteiro teor do pedido formulado.
3.6. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
3.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3.8. Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital e Anexos, das normas e especificações, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar do certame as empresas constituídas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que satisfaçam, dentre outras exigências do Edital, as seguintes:
4.1.1. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
4.1.2. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital;
4.1.3. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
4.1.4. Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, consideradas habilitadas, em ato próprio.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada;
4.2.2. Empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual;
4.2.3. Empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG;
4.2.4. Empresa responsável pela elaboração do Projeto Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5,0% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3. Para fins de exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, para participação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação regido pela Lei Complementar nº 123/06:
4.3.1.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido pelo site do Ministério da Fazenda;
4.3.1.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.2. Licitantes NÃO optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação regido pela Lei Complementar nº 123/06:
4.3.2.1. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício obtido - DRE - comprovando possuir receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
4.3.2.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de exclusão do certame;
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento se dará junto a Pregoeira por um sócio munido de documento de identidade e Contrato Social/Estatuto ou por um representante munido de instrumento público de Procuração (podendo utilizar-se do modelo de Procuração para Credenciamento - Anexo II) ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada, inclusive a outorga de poderes para efetuar lances, devendo este, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como o Contrato Social/Estatuto da empresa licitante.
5.1.1. A outorga de poderes para efetuar xxxxxx deverá estar expressa na carta de credenciamento ou procuração, caso contrário os credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
5.2. O Contrato Social/Estatuto da empresa licitante poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos da Pregoeira.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de exclusão sumária dos representados.
5.5. O licitante deverá apresentar juntamente com o solicitado nos itens acima a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, deste Edital e a Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo IV), fora dos envelopes.
6. DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. A proposta de Preços e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO
À Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016
PROCESSO Nº 0111/2016
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO
À Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016
PROCESSO Nº 0111/2016
6.2. Os envelopes deverão ser protocolizados na sala do Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, no horário de 11h30min às 17h30min, ou entregue pessoalmente na sala de reuniões de licitações até a hora de abertura.
6.2.1. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Departamento de Licitação, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
6.4. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados.
6.5. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme modelo de Proposta de Preços - Anexo VII, redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da
licitante, contendo:
7.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
7.1.3. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação.
7.1.3.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão locar os equipamentos e ferramentos sem ônus adicionais.
7.4. Estará sujeita às sanções pertinentes a licitante que se negar a executar o objeto.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Depois de abrir as propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos do edital e seus anexos e, examinará a aceitabilidade, procedendo-se à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, e daquelas que tenham percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, a Pregoeira poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 8.1, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço por lote para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
8.4. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. Aos licitantes classificados conforme os itens 8.1 e 8.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.6.1. Caberá à Pregoeira a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realize lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço por lote, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, a Pregoeira negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades e sanções previstas neste Edital.
8.10. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço.
8.11. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
8.13. Ocorrendo a hipótese do item 8.10, será lícito à Pregoeira negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
8.14. Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço ofertado na etapa de lances verbais, se for o caso.
8.15. Do direito de preferência como critério de desempate:
8.16. Será desclassificada a proposta que:
8.16.1. Não atenderem às exigências deste Edital;
8.16.2. Que forem apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Edital, bem como as propostas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não previstas neste Edital, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais Licitantes;
8.16.3. Apresente preço unitário ou global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.16.4. Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento;
8.16.5. Não se referir à integralidade do objeto.
8.17. Em caso de divergência entre o preço expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
8.18. Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos objetos e o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.19. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
8.20. A Pregoeira poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.21. O (s) preço (s) devem ser apresentados em moeda corrente brasileira em duas casas decimais, discriminando os preços unitários, totais e o total geral, conforme modelo de Proposta de Preços - Anexo VII.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. CONDIÇÕES GERAIS.
9.1.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 “documentação de habilitação” da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
9.1.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.3. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos itens abaixo, em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520/2002, bem como o artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente com as páginas numeradas sequencialmente, na forma original, ou em cópias autenticadas, ou através de publicações de órgão de imprensa oficial, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “documentação de habilitação”.
9.1.3.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia.
9.1.3.2. Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.
9.1.4. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
9.1.5. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
9.1.6. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
9.1.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.8. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e
Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. Os documentos de Habilitação deverão estar autenticados por Cartório ou apresentados no Original para autenticação por um dos Membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
9.1.9. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela Pregoeira e Equipe de Apoio e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação:
9.1.9.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.1.9.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
9.1.9.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG;
9.1.9.4. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
9.1.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
9.1.10.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.1.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Xxxxxxxxx;
9.1.10.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
9.1.10.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is);
9.2.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as devidas adaptações, conforme determina o art. 2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
9.2.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
9.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. No caso de empresa individual, comprovação de registro comercial;
9.2.6. No caso de Microempreendedor Individual, Certificado da condição de MEI;
9.2.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
9.3. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E OUTRAS DECLARAÇÕES
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.3.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.7. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.3.9. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do ANEXO V;
9.3.10. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), na forma do ANEXO III.
9.3.11. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e apresentar o ANEXO IV - Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
9.4.1. As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.4.2. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4.2.1. A título de esclarecimento, o Balanço Patrimonial exigido deverá ser o do exercício de 2015, já exigível.
9.4.2.2. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na
junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
9.4.2.3. Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
9.4.2.4. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
9.4.2.5. As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
9.4.2.6. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, bem como as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, com a sua respectiva numeração e as demonstrações contábeis do exercício.
9.4.2.7. As empresas que se enquadram na condição de MEI estão desobrigados de produzir balanço patrimonial.
9.4.2.8. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILG = AC + RLP PC + ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,0 (UM) CALCULADO PELA FÓRMULA:
IE = PC + ELP
AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
9.4.2.9. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Liquidez Geral inferior a l,00 (um), bem como o Índice de Endividamento Geral Superior a 1,00 (um) desqualifica a Empresa ou Firma.
9.5. A empresa cadastrada na Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG, portadora do CRC (Certificado de Registro Cadastral), dentro da validade, deverá apresentar os documentos citados nos subitens 9.2 ao 9.4, podendo apresentar o CRC em substituição somente dos documentos que estiverem nele listados.
9.5.1. Os documentos exigidos para habilitação, substituídos pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) caso estejam vencidos, deverão ser encaminhados para atualização e regularização.
9.5.2. A empresa que não se enquadrar nas situações de cadastramento acima deverá apresentar todos os documentos exigidos na relação de documentos para habilitação elencados nos subitens 9.2 ao 9.4.
9.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.7. As declarações relacionadas nos itens 9.3.9 a 9.3.11, acima, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
9.8. Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes nº 01 e 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
9.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.9.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
9.9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
9.10. Os documentos exigidos neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
9.11. Os documentos serão autenticados pela Equipe de Apoio, a partir de 20/10/2016 das 11h30min até 17h30min do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços”.
9.11.1. Os documentos também poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio durante a sessão pública.
9.11.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.11.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.11.4. A Pregoeira e Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões, através de fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as razões ou contrarrazões recursais ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de expediente de atendimento ao público e perante a Equipe de Apoio da Pregoeira, dentro dos prazos legais.
10.1.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.1.3. Tanto os recursos como as contrarrazões deverão ser entregues mediante protocolo, durante o expediente normal, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, vedada à interposição de qualquer outra forma.
10.1.3.1. O Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais está localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Bairro Centro, Barão de Cocais/MG e funciona no horário de 11h30min às 17h30min.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5. A ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatórios, que ensejam o retardamento do certame, gerarão a aplicação das sanções estabelecidas no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, bem como no Decreto nº 62/2015, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira, caso não haja interposição de recursos.
11.1.1. Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Prefeito Municipal, juntamente com a homologação do processo.
11.2. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
11.3. Homologada a licitação, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG convocará o vencedor, para assinar a ata de registro de preços/contrato nos termos dos itens 12 e 13 deste edital.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, a AUTORIDADE COMPETENTE, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo VIII, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de locação terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
12.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem locar os equipamentos e ferramentas nas mesmas condições e prazos da licitante vencedora do certame.
12.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pela AUTORIDADE COMPETENTE solicitante e pela licitante cujos preços forem registrados.
12.1.3. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser renovada, motivadamente, pelo mesmo período.
12.2. A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a AUTORIDADE COMPETENTE conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
12.3. A Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a adquirir as locações nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para prestação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o ÓRGÃO GERENCIADOR ou qualquer dos outros órgãos/entidades participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
12.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
12.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador e aquele vigente no mercado a época do registro dos preços – equação econômico-financeira.
12.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
12.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR negociará com o prestador sua redução.
12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o prestador, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de prestação ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
12.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 12.6.1 e 12.7, o prestador ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 12.6.1 e 12.7, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.10. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços.
12.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos órgãos participantes e do Prestador.
12.13. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.14.1. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas no contrato, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.15. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não da prestação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
12.16. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.17.Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
12.18. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
13.2. A empresa detentora do preço registrado poderá ser convocada a formalizar a contratação, observadas as condições fixadas neste edital e seus anexos.
13.3. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no item anterior, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
13.5. Na hipótese acima, à licitante decairá do direito à contratação, reservando-se a CONTRATANTE o direito de convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para negociações, observado o disposto no inciso XXIII do artigo 4º da Lei Nacional nº 10.520/02.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O prestador terá seu registro cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e ou Contrato;
14.1.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei nº 10.520/02;
14.2. Poderá ainda ser cancelado o Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata e ou contrato, devidamente comprovados e justificados;
14.2.1. Por razão de interesse público;
14.2.2. A pedido do prestador, desde que devidamente justificado;
14.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
15.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura.
15.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.3. Todos as locações deverão ser realizados conforme descrito no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
15.4. A ata de registro de preços/contrato firmada com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
15.5. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração
contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
15.6. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
15.7. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela AUTORIDADE COMPETENTE, em até 30 (trinta) dias úteis, após prestação do objeto licitado, condicionado à apresentação da nota fiscal, devidamente visada pela AUTORIDADE COMPETENTE.
16.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
16.3. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16.5. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
16.6. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
16.7. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
16.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
16.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
17. DO REAJUSTE
17.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e Tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
17.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
17.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
17.3. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão contados da apresentação da proposta, mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja devidamente comprovado.
17.4. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
17.4.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
17.5.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o contrato.
17.6. É vedado a contratada interromper a locação, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATANTE se obriga a:
18.1.1. Fiscalizar e avaliar a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de locação dos equipamentos e ferramentas elaborados pela CONTRATADA;
18.1.2. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento das locações, bem como aos locais onde serão utilizados;
18.1.3. Receber os equipamentos e ferramentas locados no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
18.1.4. Enviar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA;
18.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à locação, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.1.6. Verificar a conformidade da locação com a proposta apresentada na licitação;
18.1.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
18.1.8. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a locação dos equipamentos e ferramentas;
18.1.9. Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos concernentes à locação;
18.1.10. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na locação;
18.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato.
18.1.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.1.13. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATADA se obriga a:
19.1.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 0051/2016, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
19.1.2. Os equipamentos deverão ser revisados antes de cada locação, garantindo o seu perfeito funcionamento. Caso ocorra eventual defeito no ato da utilização do equipamento o mesmo deverá ser recolhido e substituído em no máximo 08 horas a partir de sua coleta
19.1.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.1.4. Realizar as locações em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
19.1.5. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
19.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das locações;
19.1.7. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
19.1.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre a locação dos equipamentos e ferramentas;
19.1.9. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, relacionados com a locação;
19.1.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Barão de Cocais durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
19.1.11. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
19.1.12. Responsabilizar-se pela execução das locações dos equipamentos e ferramentas descritos na Ata de Registro de Preços/Contrato obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
19.1.13. Fornecer os equipamentos e ferramentas para locação no prazo fixado pelo
CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
19.1.14. Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE;
19.1.15. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução das locações;
19.1.16. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
19.1.17. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
19.1.18. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
19.1.19. Responsabilizar - se por quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas, fretes, hospedagem, alimentação, transporte de carga e de pessoal, equipes de montagem e desmontagem, seguranças para os equipamentos e permanência de todos os demais profissionais, não podendo a futura contratada exercer pleitos de acréscimos posteriores;
19.1.20. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
19.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
19.1.22. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
19.1.23. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, sem a autorização da CONTRATANTE.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
20.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
20.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
20.4. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS através da Secretaria requisitante, reserva-se no direito de não aceitar locações em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial das locações, objeto deste PREGÃO, exceto nos casos previamente autorizados pela CONTRATANTE.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se as locações não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” , poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
22.7. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da Secretaria requisitante.
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
23.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão das locações no prazo estipulado;
23.1.4. Atraso injustificado no início das locações;
23.1.5. Paralisação das locações sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
23.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
23.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
23.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
23.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
23.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
23.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
23.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS.
23.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
23.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
23.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
23.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelas locações efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
23.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
23.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
23.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do art. 58 da Lei Nacional nº 8.666/93;
23.3.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
23.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23.5. O Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
23.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz o cancelamento da Ata de Registro de Preços e a anulação de contratos dele decorrentes.
24.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25. DO RECEBIMENTO
25.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
26.2. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste processo e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
26.3. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
26.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
26.6. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS será o da Comarca de Barão de Cocais/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
26.7.1. Anexo I - Termo de Referência;
26.7.2. Anexo II - Modelo de Procuração para Credenciamento;
26.7.3. Anexo III - Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
26.7.4. Anexo IV - Modelo de declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
26.7.5. Anexo V - Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
26.7.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
26.7.7. Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços;
26.7.8. Anexo VIII - Minuta Ata de Registro de Preços;
26.7.9. Anexo IX - Minuta Contratual.
Barão de Cocais/MG, 16 de setembro de 2016.
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XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016 PROCESSO Nº 0111/2016
Objeto | Locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento. |
Quantidade, Especificação e Valor estimado dos produtos | ITEM 01 – 08 PÇ de BETONEIRA ELÉTRICA 400 LITROS. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$55,27 - Valor Total: R$442,21 ITEM 02 – 05 PÇ de BETONEIRA ELÉTRICA 400 LITROS. Forma de locação: Quinzenal Valor Unit.: R$157,22 - Valor Total: R$786,10 ITEM 03 – 03 PÇ de BETONEIRA ELÉTRICA 400 LITROS. Forma de locação: Mensal Valor Unit.: R$198,50 - Valor Total: R$595,50 ITEM 04 – 08 PÇ de BETONEIRA A GASOLINA 400 LITROS. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$138,50 - Valor Total: R$1.108,00 ITEM 05 – 05 PÇ de BETONEIRA A GASOLINA 400 LITROS. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$378,83 - Valor Total: R$1.894,16 ITEM 06 – 15 PÇ de BETONEIRA A GASOLINA 400 LITROS. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$561,75 - Valor Total: R$8.426,25 ITEM 07 – 15 PÇ de COMPACTADOR A GASOLINA. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$73,16 - Valor Total: R$1.097,50 ITEM 08 – 08 PÇ de COMPACTADOR A GASOLINA. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$407,77 - Valor Total: R$3.262,21 ITEM 09 – 12 PÇ de COMPACTADOR A GASOLINA. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$576,66 - Valor Total: R$6.920,00 ITEM 10 – 10 PÇ de ESMERILHADEIRA 7" COM LIXA. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$44,77 - Valor Total: R$447,76 |
Quantidade, Especificação e Valor estimado dos produtos | ITEM 11 – 05 PÇ de ESMERILHADEIRA 7" COM LIXA. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$77,22 - Valor Total: R$386,10 ITEM 12 – 02 PÇ de ESMERILHADEIRA 7" COM LIXA. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$110,38 - Valor Total: R$220,77 ITEM 13 – 15 PÇ de LAVADORA INDUSTRIAL COMPLETA. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$89,00 - Valor Total: R$1.335,00 ITEM 14 – 10 PÇ de LAVADORA INDUSTRIAL COMPLETA. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$406,41 - Valor Total: R$4.064,16 ITEM 15 – 05 PÇ de LAVADORA INDUSTRIAL COMPLETA. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$524,00 - Valor Total: R$2.620,00 ITEM 16 – 10 PÇ de LIXADEIRA DE CINTA. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$42,05 - Valor Total: R$420,53 ITEM 17 – 05 PÇ de LIXADEIRA DE CINTA. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$172,27 - Valor Total: R$861,38 ITEM 18 – 05 PÇ de LIXADEIRA DE CINTA. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$245,94 - Valor Total: R$1.229,71 ITEM 19 – 10 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 10 KG. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$57,41 - Valor Total: R$574,15 ITEM 20 – 10 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 10 KG. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$285,62 - Valor Total: R$2.856,25 ITEM 21 – 08 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 10 KG. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$407,66 - Valor Total: R$3.261,32 ITEM 22 – 10 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 20 KG. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$65,55 - Valor Total: R$655,53 ITEM 23 – 10 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 20 KG. Forma de locação: Quinzenal. |
Quantidade, Especificação e Valor estimado dos produtos | Valor Unit.: R$348,88 - Valor Total: R$3.488,86 ITEM 24 – 08 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 20 KG. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$472,22 - Valor Total: R$3.777,76 ITEM 25 – 20 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 30 KG. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$76,25 - Valor Total: R$1.525,00 ITEM 26 – 10 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 30 KG. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$353,00 - Valor Total: R$3.530,00 ITEM 27 – 08 PÇ de MARTELO ROMPEDOR 30 KG. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$471,75 - Valor Total: R$3.774,00 ITEM 28 – 20 PÇ de GERADOR A GASOLINA 3 KVA. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$91,11 - Valor Total: R$1.822,20 ITEM 29 – 15 PÇ de GERADOR A GASOLINA 3 KVA. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$348,94 - Valor Total: R$5.234,15 ITEM 30 – 12 PÇ de GERADOR A GASOLINA 3 KVA. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$492,83 - Valor Total: R$5.914,00 ITEM 31 – 20 PÇ de GERADOR A DIESEL 7/5 KVA. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$104,66 - Valor Total: R$2.093,33 ITEM 32 – 03 PÇ de GERADOR A DIESEL 7/5 KVA. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$443,77 - Valor Total: R$1.331,33 ITEM 33 – 12 PÇ de GERADOR A DIESEL 7/5 KVA. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$588,11 - Valor Total: R$7.057,32 ITEM 34 – 12 PÇ de FURADEIRA DE IMPACTO. Profissional, com 2 velocidades com altíssima capacidade de perfuração, até 30 mm de diâmetro em concreto, 16 mm em aço e 50 mm em madeira, potência de 900 watts, voltagem de 110 a 220v. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$63,33 - Valor Total: R$760,00 |
Quantidade, Especificação e Valor estimado dos produtos Quantidade, | ITEM 35 – 03 PÇ de FURADEIRA DE IMPACTO. Profissional, com 2 velocidades com altíssima capacidade de perfuração, até 30 mm de diâmetro em concreto, 16 mm em aço e 50 mm em madeira, potência de 900 watts, voltagem de 110 a 220v. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$108,33 - Valor Total: R$325,00 ITEM 36 – 03 PÇ de FURADEIRA DE IMPACTO. Profissional, com 2 velocidades com altíssima capacidade de perfuração, até 30 mm de diâmetro em concreto, 16 mm em aço e 50 mm em madeira, potência de 900 watts, voltagem de 110 a 220v. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$141,66 - Valor Total: R$425,00 ITEM 37 – 10 PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.0. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$28,89 - Valor Total: R$288,93 ITEM 38 – 10 PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.0. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$46,69 - Valor Total: R$466,90 ITEM 39 – 12 PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.0. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$44,83 - Valor Total: R$538,00 ITEM 40 – 10 PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.5. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Diária. Valor Unit.: R$28,89 - Valor Total: R$288,93 ITEM 41 – 20 PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.5. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Quinzenal. Valor Unit.: R$32,94 - Valor Total: R$658,80 |
Especificação e Valor estimado dos produtos | ITEM 42 – 12 PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.5. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Mensal. Valor Unit.: R$38,62 - Valor Total: R$463,50 |
Justificativa | Para atendimento a serviços diversos das Secretarias Municipais de Obras e Saneamento e de Meio Ambiente. |
Prazo de entrega | Até 03 (três) dias, a partir do recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). |
Adjudicação | Por Item. |
Dotação Orçamentária | FICHAS DOTAÇÕES FONTES 701 02.14.02.15.451.1501.2127.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 704 02.14.02.15.451.1501.2128.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 705 02.14.02.15.451.1501.3080.4.4.90.51 1.00.00; 2.00.00 706 02.14.02.15.451.1501.3081.4.4.90.51 1.00.00; 2.00.00 712 02.14.02.15.451.1504.2129.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 730 02.14.03.26.782.2608.2132.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 736 02.14.04.17.511.1701.2133.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 737 02.14.04.17.511.1701.3091.4.4.90.51 1.00.00; 2.00.00 740 02.14.04.17.512.1701.2134.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 741 02.14.04.17.512.1701.3092.4.4.90.51 1.00.00; 2.00.00 753 02.14.04.17.512.1807.2136.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 755 02.14.04.17.512.1807.3095.4.4.90.51 1.00.00; 2.00.00 836 02.16.02.15.452.1502.2148.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 840 02.16.02.15.452.1502.2149.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 848 02.16.02.18.541.1801.2150.3.3.90.39 1.00.00; 2.00.00 |
Locais de entrega | Conforme endereço na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), com frete e descarga a expensas da empresa. |
Prazo de execução da Ata de R.P. | 12 (doze) meses. |
Unidade Fiscalizadora | Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Obras e Saneamento. |
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - do Edital.
Pelo presente instrumento, (identificação da empresa individual ou coletiva, CNPJ, endereço) por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr. , portador da Cédula de Identidade n º
, expedida pelo , inscrito no CPF sob o nº , conferindo-lhe poderes para representá-la, apresentar proposta, formular lances verbais, negociar preços e demais condições, requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor e desistir de recursos, rubricar documentos, apresentar declarações, assinar atas, firmar compromissos ou acordos e praticar todos os atos inerentes ao certame do PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016, PROCESSO Nº 0111/2016.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
[COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO]
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada a pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - do Edital.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - do Edital.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
Declara ainda a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
Obs: Esta declaração, deverá ser apresentada fora dos envelopes de “proposta” e “habilitação”
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - do Edital.
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a
empresa (indicação da razão social) cumpre os
requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016, PROCESSO Nº 0111/2016 - cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - do Edital.
[Local], de de 2016.
[Nome do representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada a Pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e ferramentas para a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras e Saneamento, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - do Edital.
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Número de telefone e fax:
E-mail:
Responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0001 | 8 | PÇ | BETONEIRA ELÉTRICA 400 LITROS. Forma de locação: Diária. | ||
0002 | 5 | PÇ | BETONEIRA ELÉTRICA 400 LITROS. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0003 | 3 | PÇ | BETONEIRA ELÉTRICA 400 LITROS. Forma de locação: Mensal. | ||
0004 | 8 | PÇ | BETONEIRA A GASOLINA 400 LITROS. Forma de locação: Diária. | ||
0005 | 5 | PÇ | BETONEIRA A GASOLINA 400 LITROS. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0006 | 15 | PÇ | BETONEIRA A GASOLINA 400 LITROS. Forma de locação: Mensal. | ||
0007 | 15 | PÇ | COMPACTADOR A GASOLINA. |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Forma de locação: Diária. | |||||
0008 | 8 | PÇ | COMPACTADOR A GASOLINA. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0009 | 12 | PÇ | COMPACTADOR A GASOLINA. Forma de locação: Mensal. | ||
0010 | 10 | PÇ | ESMERILHADEIRA 7" COM LIXA. Forma de locação: Diária. | ||
0011 | 5 | PÇ | ESMERILHADEIRA 7" COM LIXA. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0012 | 2 | PÇ | ESMERILHADEIRA 7" COM LIXA. Forma de locação: Mensal. | ||
0013 | 15 | PÇ | LAVADORA INDUSTRIAL COMPLETA. Forma de locação: Diária. | ||
0014 | 10 | PÇ | LAVADORA INDUSTRIAL COMPLETA. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0015 | 5 | PÇ | LAVADORA INDUSTRIAL COMPLETA. Forma de locação: Mensal. | ||
0016 | 10 | PÇ | LIXADEIRA DE CINTA. Forma de locação: Diária. | ||
0017 | 5 | PÇ | LIXADEIRA DE CINTA. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0018 | 5 | PÇ | LIXADEIRA DE CINTA. Forma de locação: Mensal. | ||
0019 | 10 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 10 KG. Forma de locação: Diária. | ||
0020 | 10 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 10 KG. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0021 | 8 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 10 KG. Forma de locação: Mensal. |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0022 | 10 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 20 KG. Forma de locação: Diária. | ||
0023 | 10 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 20 KG. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0024 | 8 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 20 KG. Forma de locação: Mensal. | ||
0025 | 20 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 30 KG. Forma de locação: Diária. | ||
0026 | 10 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 30 KG. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0027 | 8 | PÇ | MARTELO ROMPEDOR 30 KG. Forma de locação: Mensal. | ||
0028 | 20 | PÇ | GERADOR A GASOLINA 3 KVA. Forma de locação: Diária. | ||
0029 | 15 | PÇ | GERADOR A GASOLINA 3 KVA. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0030 | 12 | PÇ | GERADOR A GASOLINA 3 KVA. Forma de locação: Mensal. | ||
0031 | 20 | PÇ | GERADOR A DIESEL 7/5 KVA. Forma de locação: Diária. | ||
0032 | 3 | PÇ | GERADOR A DIESEL 7/5 KVA. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0033 | 12 | PÇ | GERADOR A DIESEL 7/5 KVA. Forma de locação: Mensal. | ||
0034 | 12 | PÇ | FURADEIRA DE IMPACTO. Profissional, com 2 velocidades com altíssima capacidade de perfuração, até 30 mm de diâmetro em concreto, 16 mm em aço e 50 mm em madeira, potência de 900 watts, voltagem de 110 a 220v. |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Forma de locação: Diária. | |||||
0035 | 3 | PÇ | FURADEIRA DE IMPACTO. Profissional, com 2 velocidades com altíssima capacidade de perfuração, até 30 mm de diâmetro em concreto, 16 mm em aço e 50 mm em madeira, potência de 900 watts, voltagem de 110 a 220v. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0036 | 3 | PÇ | FURADEIRA DE IMPACTO. Profissional, com 2 velocidades com altíssima capacidade de perfuração, até 30 mm de diâmetro em concreto, 16 mm em aço e 50 mm em madeira, potência de 900 watts, voltagem de 110 a 220v. Forma de locação: Mensal. | ||
0037 | 10 | PÇ | ANDAIME TUBULAR 1.0/1.0. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Diária. | ||
0038 | 10 | PÇ | PÇ de ANDAIME TUBULAR 1.0/1.0. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Forma de locação: Quinzenal. | |||||
0039 | 12 | PÇ | ANDAIME TUBULAR 1.0/1.0. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Mensal. | ||
0040 | 10 | PÇ | ANDAIME TUBULAR 1.0/1.5. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Diária. | ||
0041 | 20 | PÇ | ANDAIME TUBULAR 1.0/1.5. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Quinzenal. | ||
0042 | 12 | PÇ | ANDAIME TUBULAR 1.0/1.5. Incluindo todos acessórios necessários para montagem, como: Trava, diagonal, sapatas fixas, sapatas reguláveis e rodas de borracha. Forma de locação: Mensal. |
Valor total da proposta: R$........................................................................................................
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá preencher os seguintes dados abaixo:
Validade da proposta:
Condição de pagamento:
Dados bancários:
Identificação do representante da licitante: Assinatura do representante da licitante.
Demais condições conforme edital.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [carimbo da empresa]
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, E DE OUTRO LADO A EMPRESA “VENCEDORA
DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2016”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DE OBRAS E SANEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
O Município de Barão de Cocais, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Bairro Centro, nesta Cidade, representado pelo Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
...........................................................“VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 0051/2016”,
neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., com sede , representado
pelo Sr. ...................................................., tendo em vista o julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio datado de .........../......./.........., objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 0051/2016”, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, no processo nº 0111/2016, celebram a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 032/2005, Decreto Municipal nº 033/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE locação de equipamentos e ferramentas, em atendimento às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Obras e Saneamento, em estrita conformidade com as disposições da presente ata, do edital, de seus anexos, e de sua proposta apresentada em ......./ /2016.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, facultado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes da presente ata de registro de preços estão previstos no Orçamento Anual de Custeio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Obras e Saneamento, devidamente provisionado, no exercício vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
4.2. O prazo para assinatura da ata ou outro instrumento que substitua é de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, contados da data da intimação específica, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As locações ora licitados deverão ser realizados em conformidade com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), às expensas da CONTRATADA.
5.2. O preço global é de R$..............( ), no qual já estão incluídas todas
as despesas para execução das locações, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
(Relacionar os item(ns) com valores unitários e totais gerais dos itens).
5.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Autoridade Competente, em até 30 (trinta) dias úteis, após a locação, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devidamente visada e aprovada pela Autoridade Competente.
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
5.5. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
5.6. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no Edital por parte da CONTRATADA.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.8. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
5.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
5.10. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
5.11. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
6. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DAS LOCAÇÕES
6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços a ser firmado deverá ser executado conforme condições e especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 0051/2016, para todos os fins e efeitos, a partir da data de assinatura e publicação do instrumento contratual.
6.2. execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
6.4. A Ata de Registro de Preços a ser firmada com o MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
6.5. A tolerância do MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
6.6. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
6.7. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
6.8. O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no arts. 73 da Lei Federal nº 8.666/93:
6.8.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
6.8.2. Definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
6.9. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado as locações em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.10. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e Anexos:
7.1.1. Fiscalizar e avaliar a execução desta Ata de Registro de Preços, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de locação elaborados pela CONTRATADA;
7.1.2. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento das locações, bem como aos locais onde serão executados;
7.1.3. Receber as locações no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
7.1.4. Enviar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA;
7.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à locação, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. Verificar a conformidade da locação com a proposta apresentada na licitação;
7.1.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução da Ata de Registro de Preços, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
7.1.8. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar à locação;
7.1.9. Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos concernentes à locação;
7.1.10. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na locação;
7.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução da Ata de Registro de Preços.
7.1.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.13. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
7.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
7.2.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 0051/2016, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Os equipamentos deverão ser revisados antes de cada locação, garantindo o seu perfeito funcionamento. Caso ocorra eventual defeito no ato da utilização do equipamento o mesmo deverá ser recolhido e substituído em no máximo 08 horas a partir de sua coleta
7.2.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2.4. Realizar as locações em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
7.2.5. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
7.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à locação dos equipamentos e ferramentas;
7.2.7. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
7.2.8. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a esta Ata de Registro de Preços, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
7.2.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre a locação;
7.2.10. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, relacionados com a locação;
7.2.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Barão de Cocais durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
7.2.12. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
7.2.13. Responsabilizar-se pelas locações descritas nesta Ata de Registro de Preços, obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
7.2.14. Iniciar as locações no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
7.2.15. Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE;
7.2.16. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução das locações;
7.2.17. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
7.2.18. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução da Ata;
7.2.19. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução da Ata;
7.2.20. Responsabilizar - se por quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas, fretes, hospedagem, alimentação, transporte de carga e de pessoal, equipes de montagem e desmontagem, seguranças para os equipamentos e permanência de todos os demais profissionais, não podendo a futura contratada exercer pleitos de acréscimos posteriores;
7.2.21. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
7.2.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
7.2.23. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
7.2.24. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, sem a autorização da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O gerenciamento do Registro de Preços caberá ao Órgão Gestor de Preços, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução Ata de Registro de preços será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da Ata de Registro de Preços, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. O MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através da Secretaria requisitante reserva-se no direito de não aceitar as locações em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir a Ata de Registro de Preços nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
9.5. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria que ora requisitar a locação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as locações, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições da ata de registro de preços.
9.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
9.7. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a locação obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
9.8. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA.
9.9. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
9.10. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
9.11. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das locações, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial da ata de registro de preços, de acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da ata de registro de preços, aplicável a critério da CONTRATANTE, se as locações não forem prestadas de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar atas com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
10.4. Para pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias não adimplidas pelo prestador decorrentes da relação de empregado utilizada na execução do objeto contratado.
10.5. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.7. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.8. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da autoridade designada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
11.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.3. Lentidão no cumprimento da Ata de Registro de Preços que comprovadamente impossibilite a conclusão das locações no prazo estipulado;
11.1.4. Atraso injustificado no início das locações;
11.1.5. Paralisação da locação, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
11.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
11.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
11.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução da Xxx;
11.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata de Registro de Preços;
11.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo município de BARÃO DE COCAIS/MG;
11.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preços.
11.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
11.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação;
11.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelas locações efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
11.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
11.3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.3.2. Retenção dos créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5. A Ata poderá ainda ser rescindida, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
11.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Havendo alterações na conjuntura econômica que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente às relações pactuadas entre a Contratada e o Município, respeitadas as condições da Ata de Registro de Preços e nas hipóteses
autorizadas pela Lei de Licitações, o Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para fins de recomposição dos preços praticados na Ata de Registro de Preços, deverá a contratada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
12.1.1. A não apresentação ou a apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento ao reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.
12.1.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor da Ata de Registro de Preços, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos a demonstrar a fidedignidade do pleito.
12.2. Em caso de incidência de eventuais reajustamentos, estes se darão sob o menor índice oficial pertinente à atividade objeto desta licitação, mediante autorização do gestor competente e nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.3. É vedado a contratada interromper a locação, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas nesta Ata.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Abaixo, seguem os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, nos termos das condições ora postas:
Item | Descrição | 1° reserva | 2° reserva | 3° reserva | 4° reserva |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Quadro de Avisos no Hall da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de BARÃO DE COCAIS/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente Ata de Registro de Preços.
15.2. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Barão de Cocais, de de 2016.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Representante Legal: xxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO (A)
SECRETARIAS MUNICIPAIS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Doc: Doc:
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS E DE OUTRO LADO A EMPRESA “VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS N° 0051/2016”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DE OBRAS E SANEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
O Município de Barão de Cocais, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Bairro Centro, nesta Cidade, representado pelo Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
....................................................“VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 0051/2016”, neste
ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n°
......................................, com sede .........................................., representado pelo Sr.
........................................., tendo em vista o julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio datado de ........./........./ , objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0051/2016”, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, no processo Nº 0111/2016, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 032/2005, Decreto Municipal nº 033/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS DESTE CONTRATO OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE A REDAÇÃO DADA AOS ITENS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 0051/2016, FAZENDO PARTE DO PRESENTE INSTRUMENTO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL, O TERMO DE REFERÊNCIA, COMO, TAMBÉM, A PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, OS QUAIS SE OBRIGA A OBSERVAR INTEGRALMENTE, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE, locação de equipamentos e ferramentos, em atendimento às Secretarias Municipais Obras e Saneamento e Meio Ambinte, em estrita conformidade com as disposições do presente contrato, do edital, de seus anexos, e de sua proposta apresentada em ....../ /2016.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do Contrato, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, facultado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará pelo prazo de ...................... meses, tendo início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. As locações ora licitadas deverão ser realizados em conformidade com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, às expensas da CONTRATADA.
3.2. O preço global do presente contrato é de R$..............( ), no qual já
estão incluídas todas as despesas para execução das locações, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
(Relacionar o(s) item(ns) com valores unitários e totais gerais dos itens).
3.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela autoridade competente, em até 30 (trinta) dias úteis, após a locação, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devidamente visada e aprovada pela autoridade competente.
3.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
3.5. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
3.6. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no Edital por parte da CONTRATADA.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.8. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
3.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
3.10. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
3.11. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
3.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes do presente CONTRATO estão previstos no Orçamento Anual de Custeio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Obras e Saneamento, devidamente provisionados, através da seguinte dotação:
<INSERIR NÚMERO DA DOTAÇÃO>
5. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS LOCAÇÕES
5.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado conforme condições e especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 0051/2016, parte integrante e inseparável do presente, para todos os fins e efeitos, a partir da data de assinatura e publicação deste instrumento.
5.2. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.4. O contrato firmado com o MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.5. A tolerância do MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração
contratual ou novação, podendo o MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.6. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
5.7. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
5.8. O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no arts. 73 da Lei Federal nº 8.666/93:
5.8.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
5.8.2. Definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
5.9. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado as locações em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.10. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e Anexos:
6.1.1. Fiscalizar e avaliar a execução deste contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de locação elaborados pela CONTRATADA;
6.1.2. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento das locações, bem como aos locais onde serão locados;
6.1.3. Receber os equipamentos e ferramentos no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
6.1.4. Enviar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA;
6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à locação, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6. Verificar a conformidade das locações com a proposta apresentada na licitação;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.1.8. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a locação dos equipamentos e ferramentas;
6.1.9. Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos concernentes à locação dos equipamentos e ferramentos;
6.1.10. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nas locações;
6.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato.
6.1.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.13. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
6.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
6.2.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 0051/2016, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
6.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.3. Realizar as locações em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
6.2.4. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
6.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das locações;
6.2.6. Os equipamentos deverão ser revisados antes de cada locação, garantindo o seu perfeito funcionamento. Caso ocorra eventual defeito no ato da utilização do equipamento o mesmo deverá ser recolhido e substituído em no máximo 08 horas a partir de sua coleta.
6.2.7. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
6.2.8. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
6.2.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre a locação;
6.2.10. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, relacionados com a locação;
6.2.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Barão de Cocais durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
6.2.12. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
6.2.13. Responsabilizar-se pela execução das locações descritas neste contrato obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
6.2.14. Iniciar as locações no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
6.2.15. Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE;
6.2.16. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução das locações;
6.2.17. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
6.2.18. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.2.19. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.2.20. Responsabilizar - se por quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas, fretes, hospedagem, alimentação, transporte de carga e de pessoal, equipes de montagem e desmontagem, seguranças para os equipamentos e permanência de todos os demais profissionais, não podendo a futura contratada exercer pleitos de acréscimos posteriores;
6.2.21. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
6.2.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
6.2.23. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
6.2.24. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, sem a autorização da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O gerenciamento do Registro de Preços caberá ao Órgão Gestor de Preços, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. O MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através da Secretaria que ora requisitar, reserva-se no direito de não aceitar as locações em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional n.º 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se as locações não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
9.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.6. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.7. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da autoridade designada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
10.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão da locação no prazo estipulado;
10.1.4. Atraso injustificado no início das locações;
10.1.5. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
10.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
10.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
10.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
10.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo município de Barão de Cocais/MG;
10.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
10.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
10.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelas locações efetivamente executadas, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
10.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
10.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
10.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do art. 58 da Lei Nacional nº 8.666/93;
10.3.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.5. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
10.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante formalização de Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 57 e art. 65 de Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Havendo alterações na conjuntura econômica que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente às relações pactuadas entre a Contratada e o Município, respeitadas as condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, o Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
12.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a contratada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
12.2.1. A não apresentação ou a apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento ao reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.
12.2.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos a demonstrar a fidedignidade do pleito.
12.3. Em caso de incidência de eventuais reajustamentos, estes se darão sob o menor índice oficial pertinente à atividade objeto desta licitação, mediante autorização do gestor competente e nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4. É vedado a contratada interromper a prestação da locação, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Quadro de Avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barão ode Cocais/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
14.2. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Barão de Cocais, de. de 2016.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Representante Legal: xxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO (A)
SECRETARIAS MUNICIPAIS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Obras E Saneamento
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Doc: Doc: