PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2024 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2024 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
1 PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA
XXXXXXXX – CIS-AMOSC, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000-D, Bloco T, Efapi, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de Jardinópolis, portador do CPF sob o nº
***.799.849-**, no uso de suas atribuições, na condição de ÓRGÃO GERENCIADOR, comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA auxiliado pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado do objeto abaixo indicado para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES desta licitação, observado as condições do edital que rege este pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, nas disposições das Resoluções n° 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08 e 12, todas do CIS-AMOSC, do ano de 2023, bem como da Lei Federal n. 14.133, de 2021 TIPO: Menor preço por ITEM;
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00 do dia 29 de fevereiro de 2024 até às 08h do dia 13 de março de 2024;
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h15 do dia 13 de março de 2024;
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h16 do dia 13 de março de 2024;
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF);
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso identificado”.
1.1 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA/ENCAMINHAMENTOS:
LOCAL: Sede do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina;
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000-X, Xxxxx X, Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
PREGOEIRO(A): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX(A): Xxxxxxx Xxxxxx
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
2 DO OBJETO
2.1. O presente pregão tem como objeto O REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, para o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, INSUMOS E CORRELATOS – FARMÁCIA BÁSICA E PSICOTRÓPICOS, para uso dos Municípios Consorciados ao órgão Gerenciador, na condição de Órgãos
Participantes desta licitação de acordo com os quantitativos estimados no anexo I, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
2.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimadas, o que não obriga o CIS- AMOSC e nem os municípios consorciados a adquirirem a totalidade das mesmas.
2.3. Não será permitida a indicação de cota mínima a ser registrada.
2.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
2.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n. 14.133, de 2021;
2.6. – O CIS-AMOSC é Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços desta licitação compartilhada.
3. DAS ENTREGAS E EXECUÇÃO:
3.1. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços será realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por Ata de Registro de Preços, pela emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.2. Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico;
3.1.3. O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica;
3.2. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada órgão ou entidade participante ocorrerão por conta do Fornecedor.
3.2.1. Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.2.2. Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal.
3.3. A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos Certificado de controle de qualidade do lote de cada produto, emitido pelo laboratório produtor, constando CRF do Farmacêutico responsável.
3.4. A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade.
3.5. Os produtos deverão ser transportados em caixas apropriadas e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Não serão aceitos medicamentos fora de suas embalagens originais. As embalagens devem estar limpas e íntegras e acompanhadas das respectivas bulas. As embalagens secundárias e/ou primárias devem conter a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMERCIO”, conforme artigo 7º da Portaria 2814/98 de 29 de maio de 1998.
3.6. As embalagens primárias dos medicamentos (frascos, bisnagas, blisteres) devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
4. DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
4.1. O Cadastro de Reserva de Fornecedores será formado por todos os licitantes classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, excetuados os classificados em primeiro lugar com os quais serão registrados ata de registro de preços.
4.2. Os quantitativos estimados para consumo são formados pela demanda apresentada pelos Órgãos Participantes e Órgão Gerenciador. Esses quantitativos não vinculam qualquer obrigação do CIS-AMOSC ou Órgãos Participantes e não geram qualquer Direito ao Fornecedor.
4.3. Os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
4.4. As alterações dos quantitativos dos itens realizadas através do remanejamento interno entre os Órgãos Participantes não poderá causar acréscimo ou decréscimo nos valores dos itens iniciais previstas no processo licitatório.
4.4.1. Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens internamente entre os Órgãos Participantes.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
5.2. A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, por intermédio de (a) seu (ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
6.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
7.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
7.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as seguintes normas:
I – Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
7.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
7.6. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
7.7. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO VI.
7.8. Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO VII.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro 1, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO:
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
8.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
8.4. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao CIS-AMOSC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
PARTICIPAÇÃO
8.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
8.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.9. O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.10. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitários e totais de todos os itens ofertados.
8.11. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.12. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa licitante.
8.13. O licitante deverá encaminhar proposta, para um ou mais itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.14. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.15. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
8.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.18. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.19. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo CISAMOSC, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
8.20. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.21. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
8.22 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.23 – Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 04 (quatro) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
8.24. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
8.25 – O preço de cada item registrado como medicamento terá como teto o Preço de Fábrica ou Preço Fabricante (PF) e Máximos de Venda ao Governo (PMVG), divulgados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) de acordo com a Lei Federal nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e com a Resolução
8.26. Para todos os itens do edital não serão aceitos medicamentos manipulados.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro
(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2.1. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação da marca.
9.3 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
9.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
9.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.7. Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
9.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
9.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
(MODO DE DISPUTA ABERTO)
9.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitarias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.22. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.22.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
9.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
9.24. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
9.25. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
10.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.1.1. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
A PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ CONTER:
a) O nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail;
b) As folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entrega dos itens no Consórcio, encargos sociais e inclusive despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos tributários, sociais, trabalhistas e previdenciários, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e/ou federais, e tudo mais que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) Conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens, limitados a 04 (quatro) casas decimais para os centavos;
f) Conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
g) Conter discriminado o prazo de entrega dos itens de até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Compra, emitida exclusivamente pelo Órgão Gerenciador;
h) Especificação marca/modelo completa do produto oferecido de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no Anexo III deste Edital;
i) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
j) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme ANEXO IV;
k) Ciência de que o prazo de pagamento não inferior ao 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo1 da mercadoria e da nota fiscal.
1 O aceite definitivo ocorre após a devida conferência da nota fiscal com os medicamentos entregues. Após este procedimento, a farmacêutica do Consórcio CIS-AMOSC, encaminhará e- mail/ofício pelo sistema 1Doc à empresa destacando a aceitação definitiva dos produtos entregues ou não.
11. VALIDADE/GARANTIA DOS ITENS
11.1. A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses, contados a partir da data da efetiva entrega.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema.
12.2. Para habilitação na presente licitação, será exigido o encaminhamento, via sistema, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração com documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG e CPF, a fim de comprovar os poderes do Outorgado;
c) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (ANEXO V).
Obs.: Se for Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando a condição.
d) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, (http:xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx);
II. Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO VIII); ou
III. Os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O.M do dia 22/05/2007.
IV. Esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em que foi emitida para os casos em que a emissão tenha sido a partir de 1° de maio de 2013.
V. A mera juntada da declaração disposta no item II não será suficiente para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Não sendo a licitante optante pelo sistema Simples de Tributação, deverá
juntar ao processo licitatório a Certidão descrita no item “III”.
VI. Declaração de que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (ANEXO IX).
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. As empresas sediadas em Estados que façam a divisão entre certidões negativas de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, para fins de comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, somente serão consideradas habilitados e regulares aquelas que juntarem ambas as certidões;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
j) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal n° 12.440/2011;
l) Certidão negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
m) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelecer o Decreto Federal n° 4.358, de 05 de setembro de 2022, conforme modelo constante do ANEXO X;
n) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social
o) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO XII);
p) Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, para a atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento distribuição ou comercialização de medicamentos (Artigo 5º, da Portaria Ministerial nº 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº 3716, de 08 de outubro de 1998).
q) Cópia da Autorização de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da Empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial (Artigo 5º, da Portaria Ministerial nº 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº 3716, de 08 de outubro de 1998);
r) Cópia da Autorização Especial de Funcionamento ou da respectiva publicação
no Diário Oficial da União da empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial (Artigo 2º da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde).
s) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
t) Cópia do Cadastro da empresa/licitante no Conselho Regional de Farmácia do Estado da sede da licitante (CRF)
u) PROVA DE REGULARIDADE perante o Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CISAMOSC, abrangendo os créditos não tributários definidos na Lei nº 4.320/64.
u1) A prova de regularidade obtida junto ao Xxxxxxxxx XXXXXXXX, que deverá ser solicitada exclusivamente através da plataforma eletrônica 1Doc, acesso no link: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx .
u2) A critério do Pregoeiro, a prova de regularidade poderá ser fornecida quando solicitada dentro do prazo previsto para apresentação dos documentos de habilitação.
12.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do Contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14;
12.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no tópico 12.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores do Cadastro de Reservas, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Prelos, ou revogar a licitação.
12.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
12.5. Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação;
12.5.1. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição;
12.6. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
a) Apresentada em original, por cópia, eletrônico ou qualquer outro meio expressamente admitidos pela Administração.
12.7. Após o envio dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época de abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data do recebimento das propostas.
12.8. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
13.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Xxxxxxxx o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na Proposta e na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, isentos de defeitos de fabricação, e com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, contado da data de entrega dos mesmos;
b) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, no local, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) Entregar os produtos solicitados na sede do CIS-AMOSC, na Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco T (UNOCHAPECÓ), CEP 89809-900, Chapecó, Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
d) Para as Ordens de Compra de medicamentos direcionados ao Município de Chapecó, as entregas deverão ocorrer junto ao Almoxarifado do Município, Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
e) Prestar garantia pelo período solicitado em cada item, conforme sua exigência;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
g) Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico do Órgão Gerenciador (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Também deverá encaminhar cópia do arquivo XML oriundo da emissão do DANFE junto ao processo administrativo vinculado ao sistema 1Doc (mesmo procedimento em que recebeu Autorização
de Compra/Ordem de Compra);
h) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
i) O recebimento, pela empresa, das Autorizações de Fornecimento e/ou Ordens de Compras, será confirmado pelo sistema 1Doc, que identifica com data e hora o usuário que recebeu e visualizou o documento.
j) Emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
k) Substituir, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pelo município), no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
m) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
n) Comunicar ao CIS-AMOSC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento. No mesmo prazo, poderá requerer, por argumentação e motivação plausível, dilação do prazo de entrega dos itens.
o) Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
p) A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos o Certificado de Registro de Produto, dentro do prazo de validade, o qual poderá ser emitido, via internet, do site da ANVISA.
q) A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos Certificado de Controle de Qualidade do lote de cada produto, emitido pelo laboratório produtor.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
14.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, ou seja, até às 08h
do dia 08/03/2023, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
15.1.1. Somente serão admitidas as impugnações do Edital que forem realizados por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 17:00h da data limite estipulada no item 15.1;
15.2. Caberá ao Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data de abertura do certame, sobre a impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliação dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do Pregoeiro (a).
15.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
16.1. As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC) e o Fornecedor, serão formalizados através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
16.1.1. Em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado o período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas;
16.1.2. Serão formalizadas atas entre o Órgão Gerenciador e Fornecedores, conforme ANEXO XIII.
16.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços, e conforme estimativa de consumo, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Consórcio Público, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal;
16.2.1. As demais ocorrências de convocação do fornecedor para firmar ata de registro de preços, terão as mesmas condições do item 16.2, após notificação;
16.3. A ata de registro de preços deverá ser assinada por meio eletrônico, através de certificado digital ou através de login e senha, dentro do Sistema 1DOC (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxxxxxxx&xxxx/xxxxx&xxxxxx);
16.4. O licitante que, convocado para assinar as Atas de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído e poderá sofrera as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo;
16.5. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar as Atas de Registro de Preços de Fornecimento, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os Fornecedores do Cadastro de Reserva, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo;
16.6. Excetuados os fornecedores melhor classificados durante a fase competitiva, todos os demais licitantes formarão o cadastro de reserva de fornecedores.
16.6.1. – Os Fornecedores do cadastro de reserva serão incluídos na respectiva ata da sessão na forma de anexo, na sequência da classificação do certame, segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
16.7. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado;
16.8. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes, a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
17.1. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, nos termos deste edital e da Ata de Registro de Preços, diante de fatos supervenientes e devidamente comprovados, conforme preconiza o artigo 124, II, d”, da Lei 14.133/2021;
17.2. Quando da solicitação de reequilíbrio econômico o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que, as Autorizações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
17.3. As solicitações de reequilíbrio econômico, somente deverão ser protocolados entre as datas de 10 a 20 do mês corrente, via plataforma eletrônica 1Doc disponibilizada no sitio do Consórcio CISAMOSC (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx). Não serão analisados os pedidos de reequilíbrio ou desistência em dadas diversas.
17.4. Todos os requerimentos encaminhados, deverão estar acompanhados dos documentos que comprovam a ocorrência do objeto solicitado.
18. DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1. Dos atos da Administração praticados neste certame, cabem:
a) Recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a.1) julgamento das propostas;
a.2.) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
a.3) anulação ou revogação da licitação;
a.4) extinção do contrato, quando determinada por ao unilateral e escrito da Administração;
b) Pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
18.1.1. Quanto ao recurso apresentado com base nos itens a.1 e a.2 da alínea “a” do item 18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. A apreciação dar-se-á em fase única.
18.1.2. O recurso de que trata a alínea “a”, do item 18.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
18.1.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
18.1.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.1.5. O recurso ou pedido de reconsideração deverá ser interposto por intermédio, exclusivamente, da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até a data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
18.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.3. Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo licitatório para o Secretário Executivo/Presidente do Consórcio para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) vencedora(s) e homologação.
18.4. As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no art. 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021.
18.4.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor, cumuladas ou não, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, bem como com qualquer um dos Municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos;
c) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa compensatória de 10% incidente sobre o valor total da ordem de compra e multa moratória de 0,5% incidente sobre a quantidade de dias de atraso, calculadas a partir do 6º dia até a data da efetiva entrega, limitado a 30 (trinta) dias;
d) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa de 15% por inexecução contratual, calculada sobre o valor total da contratação;
e) Dependendo do descumprimento, se gerar prejuízo ao Órgão Gerenciador ou a qualquer um dos Órgãos Participantes, poderá ser requerido ao Fornecedor o valor de perdas e danos, conforme for o caso, após o Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
f) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV, e §§ 5º e 6º, da Lei Federal n° 14.133/2021.
18.5. O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
18.6. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos arts. 156 a 163, da Lei Federal n° 14.133/2021;
18.7. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, que será precedida de abertura de processo administrativo, assegurada a ampla defesa, encerradas todas as fases, mantida a decisão que reconheceu a aplicação da penalidade, o fornecedor terá o prazo de 10 (dez) dias para pagamento voluntário, sob pena de o valor se descontado dos pagamentos devidos pelo Consórcio ao fornecedor.
19. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 124, da Lei n° 14.133/2021;
19.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
19.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
II. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
III. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.1.3. – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
19.2. – No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Não entregar s itens constantes na nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Tiver presentes razões de interesse público;
V. Sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI. For declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, ou com qualquer um dos Entes Consorciados, nos termos do art. 156, IV, da Lei n° 14.133/2021;
VII. Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio Público na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
20.2. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
20.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada Órgão Participante, referente ao exercício de 2024 e seguintes.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo2 da mercadoria e da nota fiscal, o qual será através de crédito, DOC, TED na conta corrente da Contratada (A conta corrente deve ser em nome de pessoa jurídica, conforme CNPJ da proponente), caso seja necessário no decorrer da execução do contrato a troca de Conta Bancária, a Contratada deverá solicitar através de Ofício ao Contratante.
22.1.1. Os pagamentos, via transferência bancária efetuados em agência bancária diversa do Banco do Brasil, estarão sujeitos ao desconto da taxa efetiva do TED, DOC.
22.2. Na eventualidade de atraso nos pagamentos serão aceitas reclamações em até 90 (noventa) dias após seu vencimento, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, expirar o prazo aqui estabelecido sem pleitear o respectivo pagamento, ocorrerá a preclusão de seu direito.
22.3. A Contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
22.4. A contratada estará sujeita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR), pelo fornecimento de bens, produtos, ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução normativa 1.234/12 e alterações, da Receita Federal, bem como Resolução nº.34 de 02 de junho de 2023.
22.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
22.6. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal será de responsabilidade da Contratada cabendo ao CIS-AMOSC apenas a verificação do resultado obtido.
2 O aceite definitivo ocorre após a devida conferência da nota fiscal com os medicamentos entregues. Após este procedimento, a farmacêutica do Consórcio CIS-AMOSC, encaminhará e-mail a empresa destacando a aceitação definitiva dos produtos entregues ou não.
22.7. Na hipótese de irregularidade fiscal, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15(quinze) dias sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão da ata de registro de preços.
22.7.1. Enquanto perdurar a irregularidade fiscal, não serão emitidos autorizações de fornecimento ou empenhos para a licitante que estiver nessa situação.
22.8. Somente serão pagos os valores relativos aos produtos efetivamente entregues, conforme necessidade da Administração, sendo que esta não estará obrigada a adquirir a quantidade total dos produtos constantes no ANEXO I, bem como totalidade dos preços registrados em Ata de Registro de Preços.
22.9. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens contratados.
22.10. A Contratada deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Débitos Trabalhista (CNDT).
22.11 O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, através dos empregados públicos, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e
24. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A adesão ao registro de preços por órgão não participante poderá ocorrer observados os seguintes requisitos:
I - exclusivamente às atas de registro de preços de órgãos ou entidades gerenciadoras federais, distrital, estaduais ou municipais;
II - mediante apresentação de justificativa acerca da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
III - demonstração de que os valores registrados na ata estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado;
IV - realização de consulta prévia ao órgão ou a entidade gerenciadora, bem como ao fornecedor do registro de preços, que deverão manifestar aceitação sobre o ato.
24.2. Deverá ser observado, além dos critérios acima, o disposto no art. 7º e seguintes da Resolução nº 007/2023 de 09 de fevereiro de 2023.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Caberá ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
25.2. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que motivada, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
25.3. A Empresa vencedora deverá declarar ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXXXX XX), o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preço e recebimento das autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas.
25.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
25.5. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
25.6. Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
25.7. O PRESIDENTE do CIS-AMOSC poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
25.8. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como excepcionalmente irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, através dos telefones (49) 0000- 0000;
25.8.1. Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
25.8.2 Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitados fora dos parâmetros descritos no item 24.8.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
25.8.3. As previsões dos itens 24.8, 24.8.1 e 24.8.2, dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital;
25.9. Não cabe ao Portal de Compras Públicas ou ao CIS-AMOSC qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
25.10. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados através da Resolução n° 01/2023, do Consórcio Interfederativo de Saúde do oeste de Santa Catarina – CIS- AMOSC.
25.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - NOMINATA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS ADERENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUANDRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
ANEXO XIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Chapecó/SC, 28 de fevereiro de 2024.
[assinado digitalmente]
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC) |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Executiva CISAMOSC |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ LISTA DE ITENS
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.OBJETO
O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de MEDICAMENTOS – FARMÁCIA BÁSICA E PSICOTRÓPICOS, necessário para suprir as necessidades dos entes Consorciados;
1.2. JUSTIFICATIVA
Há que se considerar que:
a) sendo o CIS-AMOSC um Consórcio Interfederativo de Saúde Pública que atende atualmente 54 (cinquenta e quatro) Municípios, somando-se aproximadamente
650.000 (seiscentos e cinquenta mil) habitantes, através do qual são realizadas aquisições de medicamentos (farmácia básica e psicotrópicos), usados constantemente pelos pacientes oriundos desses municípios; esses medicamentos são imprescindíveis para a manutenção da atenção básica à saúde e à rede de especialidades, como também em atenção àqueles pacientes que necessitam fazer uso contínuo de determinadas drogas, o que nos obriga buscar não apenas a vantajosidade econômica, como também o pronto atendimento à saúde pública;
b) Considerando que, após a realização de processo licitatório (Pregão Eletrônico 05/2023), diversos itens constantes do Termo de Referência (Anexo I) ficaram desertos ou fracassados, se faz necessária a realização de novo certame licitatório, para novos interessados no fornecimento dos itens a seguir mencionados.
1.3.NATUREZA
Os medicamentos licitados são classificados como bem de natureza comum.
1.4. QUANTITATIVOS
Abaixo, segue tabela dos itens a serem licitados, observando-se, em todo caso, as quantidades estimadas de compra.
LISTA DE ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | ACIDO VALPROICO 50 MG/ML (VALPROATO DE SÓDIO) XAROPE FRASCO COM 100 ML | FR | 14820 | 4,6001 |
2 | ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML | AMP | 1500 | 10,4558 |
3 | ALENDRONATO SODICO 70 MG | CP | 268000 | 0,1990 |
4 | AMBROXOL CLORIDRATO 3 MG/ML FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML | FR | 8700 | 2,6047 |
5 | AMBROXOL CLORIDRATO 6 MG/ML FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML | FR | 15500 | 2,9587 |
6 | AMINOFILINA 24MG/ML AMPOLAS DE 10 ML | AMP | 8000 | 1,1236 |
7 | ARIPIPRAZOL 10MG | CP | 37320 | 0,4014 |
8 | ARIPIPRAZOL 15MG | CP | 20000 | 0,5478 |
9 | ATORVASTATINA CÁLCICA 40 MG | CP | 75000 | 0,3558 |
10 | ATROPINA, SULFATO SOLUÇÃO INJETAVEL 0,25MG/ML AMPOLA 1ML | AMP | 3500 | 0,9179 |
11 | BACLOFENO 10 MG | CP | 154000 | 0,1298 |
12 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI FRASCO AMPOLA | FR | 5300 | 8,0014 |
13 | BUPROPIONA, CLORIDRATO 300MG DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | CP | 15000 | 2,9857 |
14 | BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | CP | 1188800 | 0,4170 |
15 | CÁLCIO 600MG + VITAMINA D3 200 UI + VITAMINA K2 55 MCG | CP | 7200 | 1,024 |
16 | CARBAMAZEPINA 200 MG | CP | 2200400 | 0,1854 |
17 | CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 600 UI | CP | 100000 | 0,0845 |
18 | CARBONATO DE CALCIO 625 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 200 UI | CP | 650000 | 0,1000 |
19 | CEFALEXINA 500MG | CP | 1065000 | 0,5387 |
20 | CETOPROFENO 20 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 20 ML | FR | 7000 | 11,9801 |
21 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM 120MG | CP | 12200 | 2,5475 |
22 | CLORTALIDONA 12,5 MG | CP | 108600 | 0,1272 |
23 | CLOXAZOLAM 1 MG | CP | 3000 | 0,7901 |
24 | CLOXAZOLAM 2 MG | CP | 8000 | 1,0951 |
25 | DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2,5 ML | AMP | 34240 | 1,7058 |
26 | DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA DE 3 ML | AMP | 19800 | 0,7880 |
27 | DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3ML | AMP | 21660 | 1,0257 |
28 | DIMENIDRINATO + PIROXIDINA 50 MG + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML | AMP | 16000 | 7,9587 |
29 | DIPIRONA SODICA 500 MG | CP | 2624000 | 0,1358 |
30 | DIVALPROATO DE SODIO 250 MG | CP | 40920 | 0,7358 |
31 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 12,5MG/ML AMPOLA 20ML | AMP | 1000 | 5,8854 |
32 | ERITROMICINA 500 MG | CP | 10000 | 0,9758 |
33 | ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML FRASCO COM NO MÍNIMO 60 ML | FR | 600 | 13,4987 |
34 | EZETIMIBA 10MG ASSOCIADO A ROSUVASTATINA 10MG | CP | 9900 | 1,7145 |
35 | FENITOINA 100 MG | CP | 584400 | 0,0895 |
36 | FLUOXETINA 20 MG | CP | 3756800 | 0,0763 |
37 | FORMOTEROL, FUMARATO ASSOCIADO A BUDESONIDA 12 MCG + 400 MCG/DOSE, CAPSULA COM INALADOR, CAIXA COM 60 CAPSULAS | CX | 11000 | 47,5785 |
38 | GENTAMICINA, SULFATO 0,5% SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5 ML | FR | 2000 | 10,5058 |
39 | GENTAMICINA, SULFATO DE, 40 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML | AMP | 2560 | 1,4578 |
40 | GLICOSAMINA 1,5 G PO ORAL SACHE 3,95 G | ENV | 94500 | 1,3625 |
41 | HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO, PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 15420 | 5,8505 |
42 | HIPROMELOSE 0,5% MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO COM NO MÍNIMO 10 ML | FR | 2020 | 11,4987 |
43 | INSULINA ASPARTATE 100UI/ML, FLEX PEN, CANETA DESCARTÁVEL 3ML | UN | 900 | 31,2587 |
44 | INSULINA ASPARTE 100U/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO- AMPOLA COM 10ML | FR | 500 | 88,2775 |
45 | INSULINA DEGLUDECA 100U/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL EM SISTEMA DE APLICAÇÃO PREENCHIDO DE 3 ML | UN | 600 | 114,5875 |
46 | IPRATROPIO BROMETO 0,02 MG ASSOCIADO A BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,05 MG SOLUÇÃO AEROSOL ORAL FRASCO COM 10 ML (200 DOSES) COM BOCAL | FR | 4020 | 14,5854 |
47 | ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO | CP | 157000 | 0,1721 |
48 | ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO | CP | 45200 | 0,2832 |
49 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 5 MG | CP | 2000 | 0,2845 |
50 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | CP | 565320 | 0,6340 |
51 | LIRAGLUTIDA 6,0 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL EM SISTEMA DE APLICAÇÃO PREENCHIDO COM 3 ML – | UN | 500 | 188,4587 |
EMBALAGEM COM 2 SISTEMAS DE APLICAÇÃO | ||||
52 | METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG ACAO PROLONGADA | CP | 154000 | 0,1450 |
53 | METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 ML | CP | 41840 | 0,5903 |
54 | METRONIDAZOL 250MG | CP | 238400 | 0,1768 |
55 | NIMODIPINO 30 MG | CP | 35000 | 0,2281 |
56 | NOREPINEFRINA 2MG/ML AMPOLA 4ML | AMP | 2500 | 2,0875 |
57 | OMEPRAZOL 20MG BLISTER COM NO MÍNIMO 7 CAPSULAS | CP | 6906600 | 0,0454 |
58 | OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL | AMP | 20240 | 6,1852 |
59 | PENCICLOVIR CREME 1% 5G | BSGN | 220 | 37,6987 |
60 | SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, PO, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML DE SOLUCAO PRONTA, SEGUNDO PADRAO DA OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9 GRAMAS COM SABOR | ENV | 92400 | 0,9632 |
61 | SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO COM 200 DOSES | FR | 49020 | 11,8654 |
62 | SELEGILINA, CLORIDRATO 5 MG | CP | 10000 | 1,2583 |
63 | SOTALOL CLORIDRATO 120 MG | CP | 42920 | 0,5578 |
64 | TIAMAZOL 10 MG | CP | 94000 | 0,4280 |
65 | TIAMAZOL 5 MG | CP | 50000 | 0,2170 |
66 | TIAMINA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML | AMP | 2260 | 9,9928 |
67 | TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG | CP | 27400 | 1,0155 |
68 | TRAVAPROSTA 0,04MG ASSOCIADO A MALEATO DE TIMOLOL 6,8 MG FRASCO COM NO MÍNIMO 2,5ML | FR | 400 | 150,3528 |
69 | TRAZODONA 100 MG | CP | 375600 | 0,3456 |
70 | TRAZODONA 50 MG (BLÍSTER CONTENDO 10 COMPRIMIDOS) | CP | 400000 | 0,3430 |
71 | VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80 MG | CP | 365040 | 0,3387 |
1.5. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos para a contratação constam do próprio descritivo dos produtos a serem licitados, sendo que tais descrições foram feitas com base no padrão do Banco de Preços do Ministério da Saúde, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxx- a-informacao/banco-de-precos.
Além do mais, deverão ser exigidas a cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (item 12, alínea “l”), que encontra amparo no Artigo 5º, da Portaria Ministerial nº 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº 3716, de 08 de outubro de 1998, bem como a cópia da autorização de funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa, a qual está justificada pelo Artigo 5º, da Portaria Ministerial nº 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial nº 3716, de 08 de outubro de 1998. Deverá, ainda, exigir a cópia da autorização especial de funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial, a sua necessidade está prevista no Artigo 2º da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DE OBJETO
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Prelos será realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada Órgão Participante, através da abertura de Pedidos, a serem gerenciados pelo Órgão Gerenciador.
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Gerenciador por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP será realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada Órgão Participante.
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Gerenciador por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra. Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado no Edital e na Ata de Registro de Preços, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada órgão ou entidade participante ocorrerão por conta do Fornecedor.
Ficará sob total responsabilidade dos fornecedores, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal.
O fornecedor deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos Certificado de controle de qualidade do lote de cada produto, emitido pelo laboratório produtor, constando CRF do Farmacêutico responsável. Deverá também apresentar no ato da entrega dos medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade.
Os produtos deverão ser transportados em caixas apropriadas e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Não serão aceitos medicamentos fora de suas embalagens originais. As embalagens devem estar limpas e íntegras e acompanhadas das respectivas bulas. As embalagens secundárias e/ou primárias devem conter a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMERCIO”, conforme artigo 7º da Portaria 2814/98 de 29 de maio de 1998.
As embalagens primárias dos medicamentos (frascos, bisnagas, blisteres) devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
O Órgão Gerenciador fica autorizado a aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais.
A multa aplicada em decorrência da contratação vinculada a esta Ata de Registro de Preços pertence ao Órgão Gerenciador, sendo este responsável pelo lançamento, cobrança e registro da receita, após comunicação da decisão em processo administrativo. Em conformidade com o disposto no art. 117, da Lei n° 14.133/2021, o Órgão Gerenciador deverá designar fiscal de contrato e representante da administração pública para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados, conforme
requisitos estabelecidos no art. 7º do mesmo diploma legal.
5. CRIITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo da mercadoria e da nota fiscal, o qual será através de crédito, DOC ou TED na conta corrente da Contratada (A conta corrente deve ser em nome de pessoa jurídica, conforme CNPJ da proponente.
Na hipótese de irregularidade fiscal, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15(quinze) dias sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão da ata de registro de preços.
Enquanto perdurar a irregularidade fiscal, não serão emitidos autorizações de fornecimento ou empenhos para a licitante que estiver nessa situação.
O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
6. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
Será selecionado como fornecedor aquele que ofertar o produto com o MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 6º, inciso XLI da Lei Federal n. 14.133/2021.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisa de preços realizados e incluídos como referência no item 1.4 e intenções de registro de preços.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada Órgão Participante, referente ao exercício de 2024 e seguintes.
9. LOCAL DE ENTREGA
O FONECEDOR deverá entregar os itens constantes da autorização na sede do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina, qual seja: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000-D, Bloco T, bairro Efapi, no Município de Chapecó/SC, CEP 89.809-542, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra.
Para as Ordens de Compra de medicamentos direcionados ao Município de Chapecó, as entregas deverão ocorrer junto ao Almoxarifado do Município, Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra.
Xxxxxxxxx Xx Domênio Farmacêutica Responsável Técnica do CIS-AMOSC
ANEXO II
NOMINATA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS ADERENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO
Xxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Grande |
Águas de Chapecó | Marema |
Águas Frias | Nova Erechim |
Alto Bela Vista | Nova Itaberaba |
Arabutã | Novo Horizonte |
Arvoredo | Ouro Verde |
Bom Jesus | Paial |
Campo Erê | Passos Maia |
Caxambu do Sul | Peritiba |
Chapecó | Pinhalzinho |
Cordilheira Alta | Planalto Alegre |
Coronel Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Presidente Castelo Branco |
Entre Rios | Quilombo |
Faxinal dos Guedes | Santiago do Sul |
Formosa do Sul | São Bernadino |
Galvão | São Carlos |
Guatambu | São Domingos |
Ipuaçu | São Lourenço do Oeste |
Ipumirim | Seara |
Irani | Serra Alta |
Irati | Sul Brasil |
Itá | União do Oeste |
Jaborá | Vargeão |
Jardinópolis | Xanxerê |
Jupiá | Xavantina |
Lacerdópolis | Xaxim |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Nome da Empresa:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Representante Legal e Cargo:
RG e CPF do Representante Legal:
Endereço Comercial:
Telefone:
2 – PREÇO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QT | MARCA | UNIT | TOTAL |
Valor Total da Proposta Comercial 🡪 |
Valor por
extenso:( )
O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, inclusive com o prazo para pagamento de até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo da mercadoria e da nota fiscal.
Declaramos que estamos cientes quanto a necessidade de retenção na fonte do Imposto de Renda (IR), pelo fornecimento de bens, produtos, ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução normativa 1.234/12 e alterações, da Receita Federal, bem como Resolução nº.34 de 02 de junho de 2023.
Declaramos que estamos cientes que na hipótese de aplicação de penalidade de multa, que será precedida de abertura de processo administrativo, assegurada a ampla defesa, encerradas todas as fases, mantida a decisão que reconheceu a aplicação da penalidade, o fornecedor terá o prazo de 10 (dez) dias para pagamento voluntário, sob pena de o valor se descontado dos pagamentos devidos pelo Consórcio ao fornecedor Declaramos ainda que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do objeto, e, caso nos seja adjudicado o objeto desta licitação, ou parte dele, nossa empresa se compromete desde logo a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo que for assinalado.
Para fins de legalidade, firmamos a presente proposta comercial.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÕES
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
N° DA AGÊNCIA BANCÁRIA – PESSOA JURÍDICA: |
N° DA CONTA CORRENTE – PESSOA JURÍDICA: |
NOME DO TITULAR DA CONTA CORRENTE – PESSOA JURÍDICA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS:
NOME COMPLETO: |
CARGO/FUNÇÃO: |
Nº IDENTIDADE: |
N° CPF: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
Declaramos que o endereço eletrônico da empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-mail: |
*Pode ser informado mais de um endereço eletrônico, e, neste caso, deve ser sinalizado qual é o endereço eletrônico principal e quais são os secundários.
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICADO DIGITAL:
Declaramos estar cientes que, o representante legal acima indicado, será o signatário do “Contrato/Ata de Registro de Preços”, o qual deverá assinar o documento eletrônico dentro do Sistema 1Doc, por certificado digital, ou através de login e senha cadastrados, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico ao da habilitação e proposta na licitação, igualmente acima informados. |
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA,
inscrita no CNPJ sob o n° , declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021 que cumpre plenamente todos os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, de acordo com o Edital publicado.
Observação: Em caso da Empresa habilitada ser enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e estiver com problema na habilitação, favor constar tal ressalva.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA,
inscrita no CNPJ sob o n° , declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021, que nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravos ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita
no CNPJ sob o n° , declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021, que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão/entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita
no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) , portador da carteira de
identidade n° e inscrito no CNPJ sob o n°
, declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021, que em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(ME ou EPP).
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do art. 3º, da Lei Complementar n° 123/2006.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE ENQUANDRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita
no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) , portador da carteira de
identidade n° e inscrito no CNPJ sob o n°
, declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, e do §2°, do art. 4°, da Lei Federal n° 14.133/2021
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita
no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) , portador da carteira de
identidade n° e inscrito no CNPJ sob o n°
, declara, para fins do disposto no inciso V, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal), ressalvado àqueles na condição de jovem aprendiz.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita
no CNPJ sob o n° , declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e na legislação infraconstitucional específica.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita
no CNPJ sob o n° , com sede no endereço -
, declara, sob as penas da Lei Federal n° 14.133/2021, que a proposta comercial apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pelas leis trabalhistas, pelas normas infralegais, pelas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, sob pena de desclassificação.
, de de 202_.
Assinatura do Representante Legal (digital)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° PREGÃO ELETRÔNICO 05/2023
Aos ...dias do mês de .................. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA
CATARINA – CIS-AMOSC, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000-X, Xxxxx T, bairro Efapi, CEP: 89.809-900, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de Jardinópolis, portador do CPF sob o nº
***.799.849-**, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o MUNICÍPIOS DE Abelardo Luz; Águas De Chapecó; Águas Frias; Alto Bela Vista; Arabutã; Arvoredo; Bom Jesus; Campo Erê; Caxambu Do Sul; Chapecó; Cordilheira Alta; Coronel Freitas; Coronel Xxxxxxx; Entre Rios; Faxinal Dos Guedes; Formosa Do Sul; Galvão; Guatambu; Ipuaçu; Ipumirim; Irani; Irati; Itá; Jaborá; Jardinópolis; Jupiá; Lacerdópolis; Lajeado Grande; Marema; Nova Erechim; Nova Itaberaba; Novo Horizonte; Ouro Verde; Paial; Passos Maia; Peritiba; Pinhalzinho; Planalto Alegre; Ponte Serrada; Presidente Castelo Branco; Quilombo; Santiago Do Sul; São Bernadino; São Carlos; São Domingos; São Lourenço Do Oeste; Seara; Serra Alta; Sul Brasil; União Do Oeste; Vargeão; Xanxerê; Xavantina; Xaxim, doravante denominado ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços em favor da empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº ............, situada na ................, nº ........, na cidade
de ............., neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor ,
doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens inseridos na tabela anexa, parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços e Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 05/2023 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de medicamentos e insumos correlatos – Farmácia básica e psicotrópicos, para atender a demanda dos municípios que fazem parte do Consorcio INTERFEDERATIVO de Saúde – CIS-AMOSC, de acordo com as condições e especificações constantes no presente edital, inclusive em seus anexos, notadamente o Anexo I do Edital de Pregão, que vincula o Termo de Referência, a partir da assinatura do presente instrumento pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Tabela de itens e preços registrados:
ITEM | QTDE | UNIDAD E | DESCRIÇÃO | MARCA | VLR UNIT. R$ |
.. | .. | .. | . | .. | . . |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS)
2.1. A solicitação dos produtos registrados será efetivada por meio de Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, contendo as seguintes informações:
a) a Razão Social e o CNPJ do órgão solicitante;
b) o número da Ata e o número da Autorização de Compra;
c) o nome do FORNECEDOR, o nº do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
d) item, descrição e a quantidade do produto requisitado;
e) o valor unitário e total;
f) a dotação orçamentária;
g) as condições de pagamento, o local e prazo de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO DOS MEDICAMENTOS
3.1. Os medicamentos deverão ser entregues na sede do CIS-AMOSC, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000-D, Bloco T, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó/SC, CEP 89.809- 900, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
3.1.1. Para as Ordens de Compra de medicamentos direcionados ao Município de Chapecó, as entregas deverão ocorrer junto ao Almoxarifado do Município, Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
3.2 O desatendimento do prazo estabelecido no item anterior, salvo mediante justificativa prévia e aceita pelo CIS-AMOSC, sujeitará a infratora às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
3.3 Todas as despesas relacionadas à entrega correrão por conta do FORNECEDOR;
3.3.1. - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.4. A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade;
3.5. Os produtos deverão ser transportados em caixas apropriadas e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no
Ministério da Saúde. Não serão aceitos medicamentos fora de suas embalagens originais. As embalagens devem estar limpas e íntegras e acompanhadas das respectivas bulas. As embalagens secundárias e/ou primárias devem conter a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMERCIO”, conforme artigo 7º da Portaria 2814/98 de 29 de maio de 1998;
3.6. As embalagens primárias dos medicamentos (frascos, bisnagas, blisteres) devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
3.7. A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo3 da mercadoria e da nota fiscal, o qual será através de crédito, DOC, TED na conta corrente da Contratada (A conta corrente deve ser em nome de pessoa jurídica, conforme CNPJ da proponente), caso seja necessário no decorrer da execução do contrato a troca de Conta Bancária, a Contratada deverá solicitar através de Ofício ao Contratante.
4.1.1. Os pagamentos, via transferência bancária efetuados em agência bancária diversa do Banco do Brasil, estarão sujeitos ao desconto da taxa efetiva do TED, DOC.
4.2. Na eventualidade de atraso nos pagamentos serão aceitas reclamações em até 90 (noventa) dias após seu vencimento, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, expirar o prazo aqui estabelecido sem pleitear o respectivo pagamento, ocorrerá a preclusão de seu direito.
4.3. A Contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
4.4. A contratada estará sujeita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR), pelo fornecimento de bens, produtos, ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução normativa 1.234/12 e alterações, da Receita Federal, bem como Resolução nº.34 de 02 de junho de 2023.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
4.6. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal será de responsabilidade da Contratada cabendo ao CIS-AMOSC apenas a verificação do resultado obtido.
4.7. Na hipótese de irregularidade fiscal, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15(quinze) dias sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão da ata de registro de preços.
3 O aceite definitivo ocorre após a devida conferência da nota fiscal com os medicamentos entregues. Após este procedimento, a farmacêutica do Consórcio CIS-AMOSC, encaminhará e-mail a empresa destacando a aceitação definitiva dos produtos entregues ou não.
4.7.1. Enquanto perdurar a irregularidade fiscal, não serão emitidos autorizações de fornecimento ou empenhos para a licitante que estiver nessa situação.
4.8. Somente serão pagos os valores relativos aos produtos efetivamente entregues, conforme necessidade da Administração, sendo que esta não estará obrigada a adquirir a quantidade total dos produtos constantes na tabela descrita no item 1.2 desta Ata de Registro de Preços.
4.9. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens contratados.
4.10. A Contratada deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Débitos Trabalhista (CNDT).
4.11 O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Edital, na Proposta e na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, isentos de defeitos de fabricação, e com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, contado da data de entrega dos mesmos.
5.2.1. O FORNECEDOR assumirá, de forma exclusiva, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.3. Entregar os produtos solicitados na sede do CIS-AMOSC, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000-D, Bloco T, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó/SC, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
5.3.1 Para as Ordens de Compra de medicamentos direcionados ao Município de Chapecó, as entregas deverão ocorrer junto ao Almoxarifado do Município, Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
5.4. Realizar o transporte dos produtos adequadamente, em ambiente climatizado, com controle de temperatura, mantendo-os em perfeitas condições de armazenamento para garantir a total eficiência e qualidade.
5.4.1. A inobservância das obrigações contidas no item anterior poderá ensejar a devolução dos produtos e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
5.5. Prestar garantia pelo período solicitado em cada item, conforme sua exigência;
5.6. Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico do Órgão Gerenciador (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Também deverá encaminhar cópia do arquivo XML oriundo da emissão do DANFE junto ao processo administrativo vinculado ao sistema 1Doc (mesmo procedimento em que recebeu Autorização de Compra/Ordem de Compra);
5.7. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
5.8. O recebimento, pela empresa, das Autorizações de Fornecimento e/ou Ordens de Compras, será confirmado pelo sistema 1Doc, que identifica com data e hora o usuário que recebeu e visualizou o documento.
5.9. Emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
5.10 Responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
5.11 Substituir, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pelo município), no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
5.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.13. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.14. Comunicar ao CIS-AMOSC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento. No mesmo prazo, poderá requerer, por argumentação e motivação plausível, dilação do prazo de entrega dos itens.
5.15. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.16. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital do Pregão, comprovando-as sempre que solicitado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.17. A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos o Certificado de Registro de Produto, dentro do prazo de validade, o qual poderá ser emitido, via internet, do site da ANVISA.
5.18. A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos Certificado de Controle de Qualidade do lote de cada produto, emitido pelo laboratório produtor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR)
6.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
6.2. Analisar e responder os questionamentos encaminhados pelo FORNECEDOR.
6.3. Emitir pareceres, elaborar e assinar Termos Aditivos às Atas de Registros de Preços.
6.4. Comunicar aos Entes consorciados, sempre que houver alterações nas condições firmadas nas Atas de Registros de preços.
6.5. Notificar extrajudicialmente o FORNECEDOR e aplicar-lhe as penalidades previstas na legislação e no Edital, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
6.6. Suspender o acesso do município ao sistema informatizado de pedidos de medicamentos quando este encontra-se inadimplente por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
6.8. Receber e conferir os medicamentos entregues pelos fornecedores, enviando-os aos municípios solicitantes, acompanhados das respectivas notas fiscais.
6.9. Rejeitar no todo ou em parte os produtos que o FORNECEDOR entregar fora das especificações do Edital.
6.10. Comunicar ao FORNECEDOR até o 5º dia útil, após a apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos e/ou a suspensão do pagamento até a entrega total dos medicamentos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.2. Permitir a entrega de medicamentos de referência, genéricos e similares nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 58 de 10/10/2014.
7.3. Fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar ao Consórcio as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
7.4. Efetuar o pagamento ao CIS-AMOSC no prazo e condições estabelecidos nos contratos de rateio.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços ficam sob o encargo e responsabilidade agente público especialmente designado pela Administração Pública;
8.2. A fiscalização por parte do Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As empresas que não cumprirem as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico 05/2023 e/ou da Ata de Registro de Preços ficam sujeitas às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio INTERFEDERATIVO de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, bem como com qualquer um dos Municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos;
c) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa compensatória de 10% incidente sobre o valor total da ordem de compra e multa moratória de 0,5% incidente sobre a quantidade de dias de atraso, calculadas a partir do 6º dia até a data da efetiva
entrega, limitado a 30 (trinta) dias;
d) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa de 15% por inexecução contratual, calculada sobre o valor total da contratação;
e) Dependendo do descumprimento, se gerar prejuízo ao Órgão Gerenciador ou a qualquer um dos Órgãos Participantes, poderá ser requerido ao Fornecedor o valor de perdas e danos, conforme for o caso, após o Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
f) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV, e §§ 5º e 6º, da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.2. O fornecedor também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federalnº 14.133, de 2021.
9.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art.156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.4. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de o valor se descontado dos pagamentos devidos pelo Consórcio ao fornecedor, sem prejuízo da cobrança judicial, em caso de perdas e danos.
9.4.1. Nas hipóteses em que os fatos ensejarem aplicação de multa, os valores referentes às penalidades poderão ser descontados dos saldos de pagamentos existentes em aberto, não obrigatoriamente da ordem de compra objeto da aplicação de penalidade.
9.4.2. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
9.5. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente do CIS-AMOSC;
9.6. A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
9.7. A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
9.8. As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
9.12. Fica facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido ao Presidente do Consórcio INTERFEDERATIVO de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 137, na forma dos arts. 138 e 139, todos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Resolução nº 007/2022, do CISAMOSC ou outra que vier a substituir.
11.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2 – Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
11.3. As solicitações, somente deverão ser protocolados entre as datas de 10 a 20 do mês corrente, via plataforma eletrônica 1Doc disponibilizada no sitio do Consórcio CISAMOSC (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx). Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio ou desistência em dadas diversas.
11.3.1. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo representante legal da empresa e protocolado diretamente através do sistema 1Doc (CIS-AMOSC);
b) cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório, cópia da norma que autorizou o reajuste de preços dos medicamentos, outros documentos que entender indispensáveis);
c) demonstrativo abaixo devidamente preenchido (um para cada item).
Item da licitação | |||
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DADOS QUE SERVIRAM DE BASE PARA OFERTA DE PREÇOS NA LICITAÇÃO | DADOS PARA COMPROVAR O PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO | ||
Preço registrado na licitação | Novo preço proposto | ||
Preço de compra antes licitação | Preço de compra atual | ||
Data da compra | Data da compra | ||
Nº Nota Fiscal | Nº Nota Fiscal | ||
% da margem sobre o preço de compra | % da margem sobre o preço de compra |
11.3.2. As cópias das Notas Fiscais devem ser do mesmo laboratório/indústria;
11.4 O CIS-AMOSC poderá, a qualquer tempo, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional.
11.5. Fica facultado ao CIS-AMOSC, antes de deferir o pedido de reequilíbrio, consultar o preço das demais empresas participantes, observada a ordem de classificação, para contratar com a empresa que apresentar o menor preço, liberando a requerente do compromisso de entregar o produto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, o Órgão Gerenciador – CIS-AMOSC – ou com os Entes Consorciados, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021;
f) não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio Público na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
12.2 O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.3 O FORNECEDOR poderá requerer o cancelamento/desistência de item(ns) com preço(s) registrado(s) na Ata de Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução do instrumento contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e instruído com documentos que comprovem o alegado.
12.4 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta de dotação específica do orçamento do município, aprovado para o exercício de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
14.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Licitatório n° 167/2024, Pregão para Registro de Preços 01/2024, realizado pelo Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência da de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
15.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.2.1. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
15.3. A vigência para a execução dos Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital, o Consórcio CIS- AMOSC poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem, quando o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento da quantidade solicitada.
16.2 A existência de preços registrados não obriga o CIS-AMOSC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.3 O FORNECEDOR signatário desta Ata de Registro de Preços declara estar ciente das suas obrigações para com o CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR) e com os municípios consorciados, nos termos do Edital e da proposta, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
16.4. Aplicam-se à execução desta Ata e aos casos omissos as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis;
17.2. O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
17.3. Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”);
17.3.1. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador;
17.4. As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 17.2 deste contrato aos Dados Pessoais, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto
na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
17.5. O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punido e não será responsabilizado pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
17.6. O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê- los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
17.7. O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável;
17.8. O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Xxxxx Xxxxxxxx;
17.9. Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
17.10. Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO
18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A adesão ao registro de preços por órgão não participante poderá ocorrer observados os seguintes requisitos:
I - exclusivamente às atas de registro de preços de órgãos ou entidades gerenciadoras federais, distrital, estaduais ou municipais;
II - mediante apresentação de justificativa acerca da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
III - demonstração de que os valores registrados na ata estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado;
IV - realização de consulta prévia ao órgão ou a entidade gerenciadora, bem como ao fornecedor do registro de preços, que deverão manifestar aceitação sobre o ato.
19.2. Deverá ser observado, além dos critérios acima, o disposto no art. 7º e seguintes da Resolução nº 007/2023 de 09 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
20.1. O presente instrumento particular, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, representando a integralidade dos termos acordados, será assinado de forma eletrônica/digital através da plataforma “1Doc”, cuja autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo seguindo os procedimentos e link impresso na nota de rodapé das respectivas páginas.
20.2. As partes, diretamente ou por seus representantes legais nominadas e as testemunhas envolvidas, concordam em utilizar e reconhecem de forma inequívoca, que as assinaturas eletrônicas/digitais serão consideradas válidas, vinculantes e executáveis, cientes que terão a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e.
20.3. Desde já as partes renunciam a possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas deste instrumento, bem como renunciam ao
direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. É competente o foro da Comarca de Chapecó-SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Chapecó/SC, de de 202_.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC) | Nome do Fornecedor |
PRESIDENTE |