PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 PROCESSO N° 030005762/2022-PG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 PROCESSO N° 030005762/2022-PG
Departamento de Licitações e Contratos
LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP e EQUIPARADAS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e n° 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5247, de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, de acordo com as
especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 25/04/2023 às 17:00h até o dia 11/05/2023 às 08:29h.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 11/05/2023 às
08:59h do dia 11/05/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:– Às 09:00h do dia 11/05/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou
através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 030005762/2022-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 781, de 30 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI
– Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
2. - DO OBJETO:
2.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexos I e I-A).
2.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
635 | 02.34.01-04.122.0004-2002/3390.3018 | 110.0000 | 1 |
- | 02.34.01-04.122.0004-2002/3390.3018 | 110.0000 | 1 |
3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2023 e vindouro é de R$ 505.770,89 (quinhentos e cinco mil, setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos).
4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico
- FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a
data fixada para recebimento das propostas.
4.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.5.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.9 – No caso da impugnação ou do recurso serem julgados infundados, protelatórios ou não condizentes com a boa-fé, será instaurado procedimento administrativo para apurar eventual infringência aos art. 4º e da Lei n. 8.666/93, com ulteriores providências cabíveis, caso estejam demonstradas as ocorrências referidas, mediante contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação integral do dano (art. 5º da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil, e art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e 4º, da Lei n. 9.784/99, o Processo Administrativo Federal, e art. 187 e 927 do Código Civil).
4.9.1 – Na hipótese de estarem presentes os indícios de prática do crime do art. 337-J Código Penal, cópia dos autos serão encaminhados à autoridade policial para instauração de inquérito policial (art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.689/41, o Código de Processo Penal).
4.10 – Considera-se infundada, protelatória ou não condizente com a boa-fé a impugnação ou recurso que impeça ou perturbe a realização normal do procedimento licitatório, com alegações contrárias à disposição de lei e pretensão contrária ao Edital (exceto se for ilegalidade do ponto combatido), sendo o ônus da prova do impugnante, tendo em vista que os atos administrativos se presumem legais e gozam de fé pública.
4.11 – Toda pessoa tem direito de representação perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Mas, sempre que ela for julgada improcedente pelo órgão de controle, e neste caso, em virtude da interposição, causar prejuízo à Administração Pública pela paralisação de suas atribuições constitucionais, a pessoa responsável incorrerá no mesmo procedimento do item 4.9, sem prejuízo do dever de reparar o dano, como medida de combate à leviandade da conduta (art. 186 do Código Civil).
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME e EPP, inclusive MEI, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/06.
5.1.1 - Tendo em vista que os itens, individualmente, não ultrapassam R$80.000,00 (oitenta mil), terá previsão de exclusiva competição entre ME e EPP, inclusive MEI.
5.1.2 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto na cláusula 5.1.1 (conforme artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06), quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
5.1.3 - Caso os itens não tenham no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da referida Lei complementar.
5.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
5.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
5.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
5.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
5.2.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.2.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
5.2.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.4 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.12 – Realizar, de forma facultativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer com a complementar a instrução do processo.
6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (art. 43, parágrafo 3º, Lei 8.666/93).
6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99).
6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99).
6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO – FIORILLI
7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI
– Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes
específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Compras
– Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame.
7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores.
7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos.
7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e- mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá- los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO
DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 - Valor unitário;
10.1.2 - Indicação da marca ou fabricante do item cotado, e modelo, quando houver, para que seja possível identificar se a descrição apresentada pela proposta é compatível com a exigida no edital.
10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6 - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 5º, Lei 8.666/93).
10.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.8 - Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes.
11. – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
11.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre.
11.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.19 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço unitário.
11.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.21 – No caso de ampla disputa entre os participantes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.22 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.26.1 - no país;
11.26.2 - por empresas brasileiras;
11.26.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.26.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.29 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.30 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
12.1.1 – A aquisição dos produtos será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
12.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. – DA HABILITAÇÃO
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes (art. 27 da Lei 8.666/93):
13.5.1 – Para Habilitação Jurídica:
13.5.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
13.5.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando–se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.5.1.5 – Decreto de autorização, tratando–se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.2 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
13.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
13.5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
13.5.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.5.2.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
13.5.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.5.2.8 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato/ata para cadastro na plataforma eletrônica, conforme modelo – Anexo III.
13.5.3 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta Concorrência. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
13.5.3.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.5.4 – Para Qualificação Técnica
13.5.4.1 - A empresa que vier a sagrar-se vencedora, deverá apresentar os seguintes documentos: Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedido pelo serviço de Vigilância Sanitária; Autorização de Funcionamento expedido pelo Ministério da Saúde.
13.5.5 – Outras Comprovações:
13.5.5.1 – Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e N° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme, conforme Modelo Anexo II(itens a-g).
13.5.6 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR ME E EPP
13.5.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 42, LC 123/06).
13.5.6.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação do Pregão (art. 4º, §2º, I, do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo
4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
13.5.6.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5.6.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.5.6.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor (anexo VI) juntamente com os catálogos técnicos, manuais técnicos, prospectos, folders, folhetos e outros documentos que possam permitir a adequada análise das especificações técnicas do objeto, se solicitados, deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada exclusivamente via sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para
tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro(a) fará a adjudicação do item ao licitante vencedor.
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
17.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
17.2 – Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
17.4 – Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos
enviados para habilitação, se solicitados, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Compras, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX nº 17.201-900, das 08h às 17h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
17.4.1 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
17.4.2 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP–Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200–2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir–se–ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando–se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx/XX, para assinar a referida Ata de Registro de Preço.
17.6 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.2, ou se recusar a assinar a ata de registro, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.7 – A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
17.8 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17.9 – Os fornecedores incluídos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata.
17.10 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante e por meio da emissão de Autorização de fornecimento que deverá ser encaminhada ao fornecedor através de e-mail, pelo Departamento de Licitação após verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhistas do fornecedor.
17.11 – O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO INTERINO DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
17.12 – O Fiscal da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretário Adjunto de Proteção e Direitos dos Animais, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 14-3625- 1165.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
20 – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
20.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
21 – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
22 – DO PAGAMENTO:
22.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
23.1 – Não haverá reajuste durante a vigência da ata de registro de preços, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
23.2 – Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
23.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
23.3.1 – Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
23.3.2 – Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido.
23.3.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
23.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
23.4.1 – Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
23.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
23.6 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
23.7 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
24 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelos motivos previstos no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
24.2 – A DETENTORA DA ATA reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
25 – DEFINIÇÕES E VINCULAÇÕES
25.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
25.2 – ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais - responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele procedente.
25.3 – ORGÃO PARTICIPANTE: Órgão ou entidade da administração municipal que participou da fase preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços.
25.4 – DETENTOR DA ATA: Licitante vencedor do certame, no item.
26 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
26.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
26.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas na ata de registro, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
26.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.1.4 - Descontos: O detentor da ata poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou na ata de registro.
27 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
27.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
27.2.- A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
27.3. - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
27.4.- Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto Municipal n° 5.866/2009.
28 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
28.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
28.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a). 28.4– Integram o presente Edital os Anexos de I a VII.
29 – DO FORO
29.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 20 de abril de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO INTERINO DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANO, VETERINARIO E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITO DOS ANIMAIS junto ao CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, UNIDADES SEMEMOV e
CONSULTÓRIO PET CONTAINER de acordo com a necessidade do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
2- JUSTIFICATIVA
A Clinica Veterinária Municipal, criada pela Lei Municipal nº 4.491 de 02 de agosto de 2010, desenvolve atividades de castrações, vacinações, partos e atendimentos clínicos à cães, gatos e outros animais de pequeno porte, atendendo a população de baixa renda, conforme artigos 1º e 2º da referida lei.
O Canil Municipal realiza o resgate de animais de rua, comunitários ou errantes, resgatando e acolhendo animais em situação de risco e/ou maus tratos, realizando ainda controle de natalidade por meio de programas de castração.
Os Castramoveis são unidade móveis de castração que realizam procedimento de castração nos bairros da cidade, conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-SP, atendendo demandas da população de baixa renda impossibilitadas de locomoção.
O Consultório Pet Container, em implantação, promoverá a assistência a saúde animal de cães e gatos da comunidade local, visando o bem estar animal, realizando consultas e procedimentos clínicos conforme pano de trabalho.
As castrações tem como objetivo a diminuição e possível erradicação de animais abandonados em vias publicas, evitando assim, a proliferação de doenças que podem atingir o ser humano e acidentes. Visam também o bem estar animal, previnindo outras doenças relacionadas à reprodução animal.
Atendimentos clínicos e ambulatoriais visam o bem estar animal e suprirão a necessidade de famílias carentes.
Tais ações, a longo prazo, trarão economia aos cofres públicos, com direcionamento de gastos e investimentos.
Para o desenvolvimento das ações propostas, imnprescindível a aquisição de insumos e medicamentos relacionados na planilha anexa.
A utilização do Sistema de Registro de Preços será adotada fundamentada nos termos do artigo 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 5.866 de 11 de maio de 2009, que rege:
“ II- quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços à Administração para o desempenho de suas atribuições”
A adoção do Sistema de Registro de Preço é mais conveniente, onde o Município, mesmo tendo um histórico de atendimento dos animais e saída e materiais dos anos anteriores, não consegue estabelecer com eficiência uma previsão do
quantitativo que será utilizado. Por essa razão também a adoção deste sistema é mais vantajoso, onde não há a obrigatoriedade de se adquirir o quantitativo total e consegue-se lidar melhor com os fatores imprevisíveis, onde poderia se adquirir materiais muito além do limite estabelecido, não ocasionando aquisição desnecessárias.
Acerca da necessidade da inclusão da comprovação da capacidade técnica, paragrafo 4º do artigo 30 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, descreve:
“Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado”
O objeto da contratação não reúne questões técnicas que necessitem de comprovação de capacidade técnica, uma vez que objeto a ser contratado é simples e a exigência dos atestados poderá prejudicar o carater competitivo de eventual certame. Neste tópico, importante frisar que será utilizado o Sistema de Registro de Preços, onde não impõe ao licitante vencedor a obrigatoriedade de entrega de quantitativo total estimado, além do Município solicitar apenas a quantidade que lhe interessa, o que poderia restringir a participação de interessados.
O Município não se obriga a adquirir os referidos medicamentos em sua totalidade, uma vez ser passível de alteração.
Do quantitativo e qualitativo
As medicações foram solicitadas pelo Medicos Veterinarios responsáveis pelos Canil Municipal e Clinica Veterinaria Municipal, tomando como base a rotina de trabalho, bem como licitações anteriores.
Para se estipular a quantidade tomou como base os locais que irão necessitar das medicações e o historico de 2020, 2021 e 2022, sendo eles: a Clinica Veterinaria Municipal e o Canil Municipal, além dos planos de trabalho dos Castramoveis e Consultório Pet Container. Após juntou-se os dados da planilha de “retirada de medicamentos e estoque” para saber qual a quantidade que vem sendo utilizada por mês, multiplicou-se o valor final por 12 para chegar na quantidade que será utilizada em um ano.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os medicamentos e insumos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.
4 - VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mas deverá passar por cotação específica, no setor de Compras, para elaboração do valor médio de cada ítem.
5- DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A (O) adjudicatária(o) deverá entregar o item registrado, objeto desta licitação, de acordo com as necessidades de consumo do Município de Jahu, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da solicitação emitida pela Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, acompanhada da Autorização de Fornecimento.
A entrega do item registrado deverá ser feita por conta e risco do vencedor (detentor da Ata), junto à Clínica Veterinária Municipal, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx, XX, na Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, no horário de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas as 16:00 horas, exceto nos feriados.
Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, ATESTADO DE RECEBIMENTO, pelo responsável determinado para a fiscalização da Ata/Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
A entrega será parcelada de acordo com as necessidades do Município Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora.
Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
- Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referencia e em seu anexo, no edital ou na proposta.
- Nos casos de recusa do objeto, contratada terá de providenciar a substituição dentro de 48 horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
- O recebimento provisório ou definitivo não exime o fornecedor de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
6- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Entregar o objeto solicitado nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamentos que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência – tabela anexa.
Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
7- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste Edital.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (Cento e Oitenta) dias, afim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
8- DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota Fiscal devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, juntamente com o Atestado de Recebimento, emitido pela Secretaria responsavel e posteriormente atestado pelo Almoxarifado, sob pena do não pagamento.
O Fornecedor deverá emitir uma nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT
162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde conste as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
9- DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
A validade dos medicamentos objeto deste certame deverá ser de no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
Caso algum produto tenha validade máxima a 12 (doze) meses, o mesmo deverá ser entregue com prazo de validade conforme orientações da Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, quando do pedido.
10 – GARANTIA
O fornecedor garantirá a qualidade do(s) item(s) registrado(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor ou por indicação nas condições específicas do objeto. Ao(s) item(ns) registrado(s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do(s) produto(s).
Não será exigida Garantia Contratual.
11- LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede
do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.a” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
A empresa que vier a sagrar-se vencedora deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, Autorização de Funcionamento expedido pelo Ministério da Saúde.
Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação
12- DA AMOSTRA
Não será solicitado nenhum tipo de amostra.
13- DAS SANÇÕES
O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
- Advertência por escrito.
- Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
- Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
- Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso.
- Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
- Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
- Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
- Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal do contrato, conforme disposto na Circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
- O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os medicamentos e insumos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
A quantidade indicada no Anexo representa a estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação da aquisição total.
15- GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O Gestor do Contrato será o Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Interino de Proteção e Direito dos Animais, portador do CPF 000.000.000-00 e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000.
Jahu, 26 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Interino de Proteção e Direito dos Animais Gestor do Contrato
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Adjunto de Proteção e Direito dos Animais Fiscal do Contrato
ANEXO I-A DESCRITIVOS E QUANTIDADES
Item | Descrição | Apresentação | Quantidade |
1 | ACETATO DE DEXAMETASONA | 1 MG/G CREM DERM CT BG AL X 10 G | 53 |
2 | ACETATO DE METILPREDNISOLONA | 40 MG/ML SUS INJ CT FA VD INC X 2 ML | 386 |
3 | EPINEFRINA | 1 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 1 ML | 325 |
4 | AMINOFILINA | 24 MG/ML INJETÁVEL | 214 |
5 | AMOXICILINA TRIHIDRATADA;CLAVULANATO DE POTÁSSIO | 250 mg+62,5 mg /5 ml | 38 |
6 | AMOXICILINA TRIHIDRATADA;CLAVULANATO DE POTÁSSIO | (500,0 + 125,0) MG COM REV CT ENVOL BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 6 | 529 |
7 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA | 1000 MG PO SOL INJ/INFUS IM CT 10 FA VD I TRANS + 10 DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML | 567 |
8 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA | 500 MG PO SOL INJ IM CT FA VD TRANS+ DIL AMP VD TRANS X 2 ML | 363 |
9 | CIMETIDINA | 150 MG/ML SOL INJ CT 120 AMP VD TRANS X 2 ML | 822 |
10 | CLORETO DE POTÁSSIO | 19,1G/100ML SOL INJ CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML | 306 |
11 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA | 10 MG SOL INJ CX PAP 100 AMP VD INC X 2 ML | 5342 |
12 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA | 2 MG/ML SOL INJ/DIL INFUS IV/IM CX 50 AMP VD AMB X 2 ML | 2898 |
13 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA | 25 MG/ML SOL INJ IM CX 50 AMP VD AMB X 2 ML | 897 |
14 | CLORIDRATO DE RANITIDINA | 25 MG/ML SOL INJ CT 120 AMP VD AMB X 2 ML | 1033 |
15 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA;CLORIDRATO DE TIAMINA;CLORIDRATO DE PIRIDOXINA;CIANOCOBALAMINA | (100,0 + 100,0) MG/ML SOL INJ IM CT 3 AMP VD AMB X 1 ML + (5,0 + 4,37) MG SOL INJ IM 3 AMP VD AMB X 2 ML | 181 |
16 | CLORIDRATO DE TRAMADOL | 50 MG/ML SOL INJ IM IV CX 50 AMP VD TRANS X 2 ML | 2822 |
17 | NICOTINAMIDA;CLORIDRATO DE TIAMINA;DEXPANTENOL;MONOFOSFATO DE RIBOFLAVINA SÓDICA;CLORIDRATO DE PIRIDOXINA | SOL INJ IM CX 100 AMP VD AMB X 2 ML | 108 |
18 | DIAZEPAM | 5 MG/ML SOL INJ IV/IM CX 100 AMP VD AMB X 2ML | 2898 |
19 | DIPIRONA | 500 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 | 378 |
20 | MALEATO DE ENALAPRIL | 10 MG COM CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 500 | 680 |
21 | ALFAEPOETINA | 4.000 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + AMP DIL X 2 ML | 166 |
22 | FENOBARBITAL | 100 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 680 |
23 | FENOBARBITAL | 100 MG/ML SOL INJ IM/IV CX 36 AMP VD TRANS X 2 ML | 460 |
24 | FUROSEMIDA | 10 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 2 ML | 328 |
25 | FUROSEMIDA | 40 MG COM CT BL AL PLAS PVC OPC X 20 | 454 |
26 | GLICOSE | 500 MG/ML SOL INJ IV CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML | 428 |
27 | CLORANFENICOL;COLAGENASE | 0,6 U/G + 0,01 G/G POM DERM CT 01 BG AL X 30 G + ESP PLAS | 49 |
28 | METRONIDAZOL | 400 MG COM CT BL AL PLAS INC X 24 | 756 |
29 | METRONIDAZOL | 250 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 600 | 756 |
30 | METRONIDAZOL | 5 MG/ML SOL INJ IV CX 50 FR PLAS SIST FECH X 100 ML | 1537 |
31 | SULFATO DE MORFINA | 0,2 MG/ML SOL INJ CX 36 AMP VD AMB X 1 ML | 1716 |
32 | SULFATO DE NEOMICINA;BACITRACINA ZÍNCICA | (5 MG + 250 UI)/G POM DERM CT BG AL X 15 G | 217 |
33 | SULFADIAZINA DE PRATA | 10 MG/G CREM DERM CT BG PLAS OPC X 30 G | 79 |
34 | CLORANFENICOL;ACETATO DE RETINOL;AMINOÁCIDOS;METIONINA (11 C) | 10.000 UI/G + 25 MG/G + 5 MG/G + 5 MG/G POM OFT CT BG AL X 3,5 G | 45 |
35 | PREDNISONA | 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | 2268 |
36 | PREDNISONA | 5,0 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | 2268 |
37 | PROPOFOL | 10 MG/ML EMU INJ/DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 20 ML | 83 |
38 | ISOFLURANO | 1 ML/ML SOL INAL CT FR VD AMB X 100 ML (REST HOSP) | 15 |
39 | RIFAMICINA SV SÓDICA | 10 MG/ML SOL TOP SPR CT FR VD AMB X 20 ML | 76 |
40 | SACARATO DE ÓXIDO FÉRRICO | 20 MG/ML SOL INJ IV CX 5 AMP VD TRANS X 5 ML | 76 |
41 | DEXAMETASONA;SULFATO DE NEOMICINA;SULFATO DE POLIMIXINA B | (1 MG + 5 MG + 6.000 UI)/ML SUS GOT OFT CT FR GOT PLAS PE TRANSL X 5 ML | 45 |
42 | CETOROLACO TROMETAMINA | 4 MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS OPC X 5 ML | 38 |
43 | DEXTRANA;HIPROMELOSE | 1,0 MG/ML + 3,0 MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS TRANS X 15 ML | 30 |
44 | TOBRAMICINA | 3 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML | 53 |
45 | TRIMETOPRIMA;SULFAMETOXAZOL | 400 MG + 80 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | 756 |
46 | SULFATO DE ATROPINA | 1/2 MG SOL INJ CX PAP 100 AMP VD AMB X 2 ML | 791 |
47 | ÁCIDO TRANEXÂMICO | 50 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD TRANS X 5 ML (EMB HOSP) | 265 |
48 | ÁGUA PARA INJEÇÃO | SOL INJ CX 200 AMP PE X 10 ML | 945 |
49 | ACETILCISTEÍNA | 100 MG/ML SOL INJ IV/INAL CT 5 AMP VD AMB X 3 ML | 1012 |
50 | FLUORESCEÍNA SÓDICA | 1% FRASCO 3 ML | 44 |
51 | Fita Reagente medidor de Glicemia kit c/50tiras, compativel com aparelho de glicemia da marca Accu-chek active | kit | 20 |
52 | SULFATO DE VINCRISTINA | 1 MG/ML SOL INJ CT FA VD AMB X 1 ML | 38 |
53 | TIOPENTAL SÓDICO | 1 G PO SOL INJ CX 25 FA VD TRANS | 50 |
54 | omeprazol 20mg | comprimido | 1270 |
55 | Acepromazina 0,2%, injetável (ex. Acepran) | frasco ampola 20ml | 106 |
56 | antimicrobiano à base de Sulfametoxazol 20mg + Trimetoprin 4g, injetável (similar ao Trissulfin) | frasco ampola 50ml | 23 |
57 | Amitraz 12,5g/100ml – frasco de 1 litro (ex. Triatox) | Frasco 1litro | 6 |
58 | Amoxicilina triidratada + clavulanato, injetável (ex. Agemoxy) | frasco ampola 50ml | 126 |
59 | antitoxico (Acetil DL-Metionina 500g; Cloreto de colina 200g; Cloridrato de tiamina 100g; Cloridrato de piridoxina 004g; cloridrato de L- Arginina 060g; Riboflavina 002g; Nicotinamida 050g; Pantotenato de Calcio 020g; Glicose 2000g; q.s.p), injetável (ex. Mercepton) | frasco ampola 100ml | 130 |
60 | Benzil, Penicilina benzatina potássica, frasco ampola (ex. Penikel, Penfort, Agrosil) | frasco ampola 50ml | 249 |
61 | Butilbrometo de hioscina 4mg; dipirona sodica 500mg, veiculo q.s.p. 1ml, injetável (ex. : buscopan composto veterinário ; buscofin composto) | frasco ampola 50ml | 108 |
62 | Cloridrato de Ceftiofour 6,3g/100ml, frasco ampola , injetavel (ex.: Acura) | frasco ampola 25ml | 13 |
63 | Citrato de Maropitant 10mg/ml, frasco ampola , injetável (ex.: Cerenia) | frasco ampola 20ml | 11 |
64 | cloridrato de cetamina 11,6g/100ml, injetavel (ex. Dopalen, Cetamin) | frasco ampola 10ml | 391 |
65 | diproprionato de Imidocarb 12,00g + veiculo q.s.p 100ml (ex. Imizol) | frasco ampola 20ml | 28 |
66 | Cloridrato de Xylazina 2g/100ml (ex. Anasedan) | frasco ampola 10ml | 406 |
67 | complexo vitamínico para grandes animais (sulfato de mefentermina 600mg; vit B2 200mg; Vit B6 500mg; nicotinamida 10.000mg; Pantotenato de calcio 500mg, q.s.p), injetável (ex. Potenay) | frasco ampola 10ml | 25 |
68 | dexametasona 2mg/ml , injetável (ex. Dextar,dexaflan) | frasco ampola 50ml | 98 |
69 | dipirona 500mg, injetável | frasco ampola 50ml | 67 |
70 | Ectoparasito pour on à base de fipronil 1%, para aplicação tópica , 5 litros (ex. : Topline) | Galão 5litros | 4 |
71 | Enrofloxacino 10%, injetável | frasco ampola 50ml | 9 |
72 | Enrofloxacino 2,5%, injetável (ex. Flotril, baytril, chemitril) | frasco ampola 20ml | 39 |
73 | enrofloxacino 150mg, comprimido | comprimido | 378 |
74 | enrofloxacino 50mg, comprimido | comprimido | 378 |
75 | Hidroxido Ferrico em complexo dextrânico 10g, Injetável (ex. Ferrodex) | frasco ampola 50ml | 1514 |
76 | Imidacloprida 100mg; moxidectina 10mg, para gatos 4kg- 8kg (ex.: advocate) | pipeta pour on 0,8ml | 38 |
77 | Ioimbina 1%, injetável (ex. Reset) | frasco ampola 50ml | 19 |
78 | Ioimbina 2mg/ml, injetável (manipulado) | frasco ampola 30ml | 19 |
79 | Ivermectina 1%, injetável | frasco ampola 200ml | 4 |
80 | Lidocaína 2% com vasoconstritor, injetável | frasco ampola 50ml | 34 |
81 | Meloxicam 0,2%, injetável. | frasco ampola 20ml | 83 |
82 | Meloxicam 2%, injetável (ex. Elo-xicam) | frasco ampola 50ml | 35 |
83 | Meloxicam 0,2mg, comprimido | comprimido | 378 |
84 | meloxicam 2mg , comprimido | comprimido | 378 |
85 | meloxicam 6mg, comprimido | comprimido | 378 |
86 | Moxidectina 1%, injetavel (ex.: Cydectin) | frasco ampola 500ml | 2 |
87 | Antibiotico spray a base de neomicina e acetato de dexametasona, (ex. Neodexa) | frasco spray mínimo 125ml | 26 |
88 | Nitenpiram 57mg (ex. Capstar) | comprimido | 113 |
89 | omeprazol sódico pó liófilo injetável 40mg + solução diluente, injetável. | frasco ampola 10ml | 307 |
90 | polivitaminico (aminoácido, vitamina e sais minerais), injetável (ex. Hertavita) | frasco soro 500ml | 4 |
91 | sarolaner 120mg para cães , comprimido (ex. Simparic) | comprimido | 45 |
92 | solução de gluconato de calcio 16,6g, ácido bórico 3,4g, hipofosfito de magnésio 3,0g; dextrose anidra 5,0g; clorocresol 0,1g, qsp; injetável(ex. Glucafos) | frasco ampola 200ml | 5 |
93 | spray larvicida, bernicida, repelente, cicatrizante, anti-septico, hemostático, frasco de 500ml (ex.: Bactrovet prata) | Frasco 500ml | 106 |
94 | suspensão otológica à base de orbifloxacino, furoato de mometasona e posaconazol (ex. Posatex) | Frasco 15g | 45 |
95 | vit K, frasco ampola , 20ml (ex. Monovin K) | frasco ampola 20ml | 103 |
96 | vit. B12, injetável, frasco ampola 20ml (ex. Monovin B12) | frasco ampola 20ml | 123 |
97 | Vermífugo para filhotes , febantel ; pamoato de pirantel , excipiente q.s.p. 100Ml, suspensão, frasco de 20ml (ex.: Drontal puppy) | Frasco mínimo 20ml | 38 |
98 | Vermifugo para cães ate 10kg a base de Febantel ; Pirantel , praziquantel ; ivermectina , excipiente q.s.p 900mg (ex. Endogard) | comprimido | 378 |
99 | Vermífugo para gatos à base de praziquantel e pamoato de pirantel, comprimidos (ex.: Drontal gatos) | comprimido | 60 |
100 | carrapaticida, mosquicida e sarnicida à base de deltametrina 25 g/L, frasco 20ml (ex.: Butox) | Frasco mínimo 20ml | 63 |
101 | Vacina polivalente para cães, contra cinomose, adenovirus tipo 2, parainfluenza, parvovirus, coronavirus e Leptospira canicola- L. grippotyphosa – L. Icterohaemorrhagie – L.pomona, a fração liofilizada corresponde a 1 dose de 1ml e e constituida por virus vivo, apresentado em frasco ampla de pó, e frasco ampola de diluente especifico, NR do Lote e data de fabricação.(Xx.Xxxxxxxx plus) | unidade | 189 |
102 | Anti-helmintico para equinos de amplo especto à base de ivermectina , seringa plastica auto-dosadora (ex. Equijet). | seringa auto-dosadora 25g | 30 |
103 | cefalexina 500mg, comprimido | comprimido | 1361 |
104 | unguento repelente em pomada a base de permetrina, oxido de zinco, butóxido de piperonila | Pomada mínimo 250g | 33 |
105 | doxapram 2g/100ml, injetável (similar ao Viviram – V) | frasco ampola 20ml | 91 |
106 | Agua destilada para autoclave | Galão 5litros | 30 |
107 | água oxigenada 10 vol | Frasco 1litro | 204 |
108 | agulha hipodermica 13x4,5 | unidade | 159 |
109 | agulha hipdermica 25x0,5 | unidade | 756 |
110 | agulha hipodermica 25x7 | unidade | 15750 |
111 | agulha hipodermica 30x0,8 | unidade | 8250 |
112 | agulha hipodermica 40x12 | unidade | 2344 |
113 | Álcool 70% | frasco 1litro | 219 |
114 | algodão rolo | Pacote 50gr | 11 |
115 | Avental descartável, unidade gr 40 com manga | Unidade pct c/ 10 | 1361 |
116 | Caixa de coleta de materiais perfro- cortantes (ex descarpack) | Unidade, capacidade mínima de 13 litros | 197 |
117 | Cateter intravenoso nº 22 | Unidade, caixa com no min. 100 unidades | 1033 |
118 | Cateter intravenoso nº 24 | Unidade, caixa com no min. 100 unidades | 7056 |
119 | Cateter intravenoso nº 16 | Unidade, caixa com no min. 100 unidades | 32 |
120 | Clorexidina degermante 2% | Frasco de 1 litro | 129 |
121 | Compressa de campo operatória não estéril 45x50cm, 26g | Pacote com mínimo de 50 unidades | 11 |
122 | Compressa cirúrgica não estéril, 23x25cm | Pacote com mínimo de 50 unidades | 14 |
123 | Compressa cirúrgica estéril, tamanho 25x28cm, embalagens individuais | Unidade | 1008 |
124 | Compressa gaze não estéril, 13 fios, 7,5x7,5cm | Pacote com mínimo de 500 unidades | 197 |
125 | Detergente enzimático (amilase, lipase, protease) | Frasco de 1 litro | 30 |
126 | embalagem para esterilização grau cirurgico 20cm, embalagem tubular | Rolo 100m | 11 |
127 | equipo macrogotas, com injetor lateral. | unidade | 4211 |
128 | esparadrapo de tecido 100%algodão, 10cm x 4,5mts | unidade | 121 |
129 | estetoscopio | unidade | 5 |
130 | Fio 0, nylon, agulha 3,0 cm | unidade | 1867 |
131 | Fio 1, nylon, agulha 3,0cm | unidade | 575 |
132 | Fio 2-0, nylon, agulha 3,0 cm | unidade | 2461 |
133 | Fio 3-0, nylon, agulha 2,0cm | unidade | 2552 |
134 | Fio Vicryl 2-0 (ácido Poliglicólico) estéril, Absorvível, violeta com agulha 3/8 circular 3cm, tamanho do fio 70cm, classe IV | unidade | 745 |
135 | Fio Vicryl 3-0 (ácido Poliglicólico) estéril, Absorvível, violeta com agulha 3/8 circular 3cm, tamanho do fio 70cm, Classe IV | unidade | 1372 |
136 | garrote em tecido azul , flexivel, hipoalérgico e livre de latex, com plastico ABS que garante estabilidade na trava de segurnaça. | unidade | 14 |
137 | Iodopovidona 10% (Ex. Povidini) | Frasco 1litro | 45 |
138 | lamina de bistura no. 24, aço carbono | unidade | 3326 |
139 | lâmina de bisturi no. 23, aço carbono | unidade | 1134 |
140 | lixo infectante leitoso, 50L | Pacote 50unidades | 26 |
141 | lixo infectante leitoso, 100L | Pacote 50unidades | 26 |
142 | luva cirurgica estéril no. 8,0 | unidade | 1021 |
143 | luva cirurgica estéril no. 8,5 | unidade | 907 |
144 | luva cirurgica estéril no.7,0 | unidade | 2659 |
145 | luva de procedimento tam G – latex | Caixa 100unidades | 77 |
146 | luva de procedimento tam M - latex | Caixa 100unidades | 68 |
147 | luva de procedimento tam P – latex | Caixa 100unidades | 51 |
148 | mascara descartável, | unidade | 2318 |
000 | xxxxx 00X | xxxxxxx | 000 |
150 | seringa hipodermica de segurança 10ml (com rosca) | unidade | 514 |
151 | seringa hipodermica de segurança 1ml (com rosca) | unidade | 287 |
152 | seringa hipodermica de segurança 20ml (com rosca) | unidade | 363 |
153 | seringa hipodermica de segurança 3ml (com rosca) | unidade | 21039 |
154 | seringa hipodermica de segurança 5ml (com rosca) | unidade | 5743 |
155 | solução de cloreto de sodio 0,9%, EV | frasco soro 250ml | 2209 |
156 | solução de cloreto de sodio 0,9%, EV | frasco soro 500ml | 1178 |
157 | soro Ringer com lactato , EV | frasco soro 500ml | 1058 |
158 | touca branca descartável | unidade | 1562 |
159 | Tubo de coleta com EDTA K3 (para Hemograma) tampa roxa 4 ml | unidade | 4881 |
160 | Tubo de coleta sem EDTA (p/ bioquimico) tampa vermelha 3 ml | unidade | 3049 |
161 | atadura crepe 13 fios, 10cm x 1,80m | unidade | 769 |
162 | Luva cirurgica estéril no. 7,5 | unidade | 2419 |
163 | Campo Cirurgico sem fenestra 100cm x 100cm | unidade | 158 |
164 | Estojo porta lâminas tubet para 3 lâminas, com tampa rosqueavel, utilizado para armazenar e transportar laminas para citologia, tamanho: 10,0cm x 6,00cm x 5,00cm (ha x l x prof.) | unidade | 50 |
165 | Fita Reagente medidor de Glicemia kit c/50tiras, compativel com aparelho de glicemia da marca Accu-chek active | kit | 20 |
166 | sonda uretral no 4, humano | unidade | 221 |
167 | sonda uretral no. 6 , humano | unidade | 221 |
168 | sonda uretral no. 8, humano | unidade | 221 |
169 | sonda uretral no. 10, humano | unidade | 221 |
170 | Tubo de coleta com EDTA K2, 0,5ml (tampa roxa para Hemograma) | unidade | 4700 |
171 | Cloreto de Benzalcônio 20g (Ex.: Hysteril) | frasco 1litro | 45 |
172 | Desinfetante Bactericida concentrado (ex. Herbalvet, Vet +20 herbal) | Frasco 2litro | 53 |
173 | kit focinheira | kit | 9 |
174 | lamina de tosa No. 40, compativel com a maquina de tosa Andis/ Oster / Wahl | unidade | 9 |
175 | lamina de tosa No.10, compativel com maquina de tosa Andis / Oster / Wahl | unidade | 4 |
176 | Desinfetante bactericida, fungicida e viricida a base de Glutaraldeído 50%; cloreto de benzalcônio 50% (amônia quaternária), frasco 1 Litro (ex.: Glutam) | Frasco 1litro | 25 |
177 | kit de colar cirurgico elisabetano 10 tamanhos, jogo do 1 ao 10, material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | kit | 15 |
178 | colar elisabetano no. 8; material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | unidade | 14 |
179 | colar elisabetano no.9, material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | unidade | 6 |
180 | colar elisabetano no. 10, material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | unidade | 6 |
181 | sonda uretral para felinos com mandril | unidade | 441 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300005762/2022-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e que não possui, em seu quadro de pessoal, nem utilizará na prestação dos serviços relativos ao objeto desta Licitação, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988;
c) Que se sujeita às condições do presente Edital, bem como às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 que regem a presente licitação;
d) Que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA
PROCESSO N.º 0300005762/2022-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura da Ata de Registro:
Nome completo: Cargo: CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representada pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 272.132.098- 09, e pelo SECRETÁRIO INTERINO DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº
000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5247, de 29 de março de 2005, e Lei nº 3.951, de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296, de 11 de novembro de 2007, alterada pelo Decreto nº 5.867, de 11 de maio de 2009 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 028/2023, Processo nº 0300005762/2022, homologado em xx de xxxxx de 2023 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xx de xxxxxx de 2023, resolve REGISTRAR O PREÇO, do(s) (s) fornecidos pela empresa xxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxx, n° xxxxxx – Bairro: xxxx – Cidade: xxxx – , CEP nº xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, I.E. nº xxxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxxxx , portador do RG nº xxxx e do CPF nº xxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANO, VETERINÁRIO E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, de acordo com as especificações constantes no Edital e no Termo de Referência (anexos I e I-A).
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
Item | Descrição | Apresentação | Quantidade | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
x | xx | xx | xx | R$ xxxx | R$ xxxx |
x | xx | xx | xx | R$ xxxx | R$ xxxx |
x | xx | xx | xx | R$ xxxx | R$ xxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá ENTREGAR O(s) ITEM(s) REGISTRADO(s), NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) dias corridos a contar do recebimento da
autorização de fornecimento emitida pela Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais.
2.2 – A entrega do(s) item(s) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco do vencedor (Detentor da Ata), à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx – XX, na Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais, no horário de segunda a sexta-feira, das 08hs às 16hs, exceto nos feriados.
2.3 – Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do objeto, ATESTADO DE RECEBIMENTO, pelo responsável determinado para a fiscalização da Ata, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.4 - A entrega será parcelada de acordo com as necessidades do Município.
2.5 - Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora.
2.6 - A Detentora da Xxx deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
2.7 - Um determinado objeto será inteiramente recusado pela Secretaria requisitante caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e em seu anexo, no edital ou na proposta.
2.8 - Nos casos de recusa do objeto, a Detentora da Ata terá de providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
2.9 - O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a Detentora da Ata, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
2.10 - A Detentora da Ata se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
2.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exime o fornecedor de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.12 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A DETENTORA DA ATA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e nesta ATA, conforme abaixo:
3.2.1.1 - Advertência por escrito.
3.2.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão da Ata, com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 028/2023, cujos atos encontram-se no Processo nº 0300005762/2022.
5.2 – Fica vinculado ao presente instrumento, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 028/2023;
5.2.2 - Termo de Referência (Anexos I e I-A) e demais anexos do edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 028/2023;
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão Eletrônico nº 028/2023;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.2 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.3 – O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO INTERINO DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
6.4 – O Fiscal da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretário Adjunto de Proteção e Direitos dos Animais, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 14-3625-
1165.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria requisitante, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Termo de Referência, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.6 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Ata de Registro, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
635 | 02.34.01-04.122.0004-2002/3390.3018 | 110.0000 | 1 |
- | 02.34.01-04.122.0004-2002/3390.3018 | 110.0000 | 1 |
7.6.1 - O cronograma de desembolso máximo estimado para o ano 2023 e vindouro é o estimado no edital.
7.6.2 - O valor da presente ata é de R$ (valor por extenso).
7.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Detentora da Ata não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
8.1 – Não haverá reajuste durante a vigência da ata de registro de preços, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
8.2 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos e bens registrados, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.3.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.3.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido.
8.3.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.4.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.6 – O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.7 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.8 – Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será rescindido.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
9.1 – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
9.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.4 – Entregar o objeto solicitado nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado,
9.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados,
9.6 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.7 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
9.9 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
9.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.11 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.12 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.13 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.14 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamentos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.15 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
9.17 - Garantir a qualidade do (s) item (s) registrado (s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (Detentor da Ata) ou por indicação nas condições especificas do objeto. Ao (s) item (ns) registrado (s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do(s) produto (s).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital. 10.3-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
10.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
10.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelos motivos previstos no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
11.2 – A DETENTORA DA ATA reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.866, de 11 de maio de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do registro de preços, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Ata de Registro reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal nº 3.951/05, Decretos Municipais n° 5205/04, n° 5247/05 e nº 5.866/09, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir esta Ata, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 – O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO INTERINO DE PROTEÇÃO E DIRETOS DOS ANIMAIS
Pela DETENTORA DA ATA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: XXXXXXX
Contrato nº (de origem):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO INTERINO PROTEÇÃO E DIREITOS ANIMAIS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO INTERINO PROTEÇÃO E DIREITOS ANIMAIS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: XXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO INTERINO PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 01/01/2021 |
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO N.º 0300005762/2022-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado.
Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO INTERINO PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS GESTOR DO CONTRATO
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIO ADJUNTO FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300005762/2022-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os objetos a seguir discriminados:
Item | Nome/Marca | Apresentação | Quantidade | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | ACETATO DE DEXAMETASONA | 1 MG/G CREM DERM CT BG AL X 10 G | 53 | R$ xxxx | R$ xxxx |
2 | ACETATO DE METILPREDNISOLONA | 40 MG/ML SUS INJ CT FA VD INC X 2 ML | 386 | R$ xxxx | R$ xxxx |
3 | EPINEFRINA | 1 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 1 ML | 325 | R$ xxxx | R$ xxxx |
4 | AMINOFILINA | 24 MG/ML INJETÁVEL | 214 | R$ xxxx | R$ xxxx |
5 | AMOXICILINA TRIHIDRATADA;CLAVULANATO DE POTÁSSIO | 250 mg+62,5 mg /5 ml | 38 | R$ xxxx | R$ xxxx |
6 | AMOXICILINA TRIHIDRATADA;CLAVULANATO DE POTÁSSIO | (500,0 + 125,0) MG COM REV CT ENVOL BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 6 | 529 | R$ xxxx | R$ xxxx |
7 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA | 1000 MG PO SOL INJ/INFUS IM CT 10 FA VD I TRANS + 10 DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML | 567 | R$ xxxx | R$ xxxx |
8 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA | 500 MG PO SOL INJ IM CT FA VD TRANS+ DIL AMP VD TRANS X 2 ML | 363 | R$ xxxx | R$ xxxx |
9 | CIMETIDINA | 150 MG/ML SOL INJ CT 120 AMP VD TRANS X 2 ML | 822 | R$ xxxx | R$ xxxx |
10 | CLORETO DE POTÁSSIO | 19,1G/100ML SOL INJ CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML | 306 | R$ xxxx | R$ xxxx |
11 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA | 10 MG SOL INJ CX PAP 100 AMP VD INC X 2 ML | 5342 | R$ xxxx | R$ xxxx |
12 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA | 2 MG/ML SOL INJ/DIL INFUS IV/IM CX 50 AMP VD AMB X 2 ML | 2898 | R$ xxxx | R$ xxxx |
13 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA | 25 MG/ML SOL INJ IM CX 50 AMP VD AMB X 2 ML | 897 | R$ xxxx | R$ xxxx |
14 | CLORIDRATO DE RANITIDINA | 25 MG/ML SOL INJ CT 120 AMP VD AMB X 2 ML | 1033 | R$ xxxx | R$ xxxx |
15 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA;CLORIDRATO DE TIAMINA;CLORIDRATO DE PIRIDOXINA;CIANOCOBALAMINA | (100,0 + 100,0) MG/ML SOL INJ IM CT 3 AMP VD AMB X 1 ML + (5,0 + 4,37) MG SOL INJ IM 3 AMP VD AMB X 2 ML | 181 | R$ xxxx | R$ xxxx |
16 | CLORIDRATO DE TRAMADOL | 50 MG/ML SOL INJ IM IV CX 50 AMP VD TRANS X 2 ML | 2822 | R$ xxxx | R$ xxxx |
17 | NICOTINAMIDA;CLORIDRATO DE TIAMINA;DEXPANTENOL;MONOFOSFATO DE RIBOFLAVINA SÓDICA;CLORIDRATO DE PIRIDOXINA | SOL INJ IM CX 100 AMP VD AMB X 2 ML | 108 | R$ xxxx | R$ xxxx |
18 | DIAZEPAM | 5 MG/ML SOL INJ IV/IM CX 100 AMP VD AMB X 2ML | 2898 | R$ xxxx | R$ xxxx |
19 | DIPIRONA | 500 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
20 | MALEATO DE ENALAPRIL | 10 MG COM CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 500 | 680 | R$ xxxx | R$ xxxx |
21 | ALFAEPOETINA | 4.000 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + AMP DIL X 2 ML | 166 | R$ xxxx | R$ xxxx |
22 | FENOBARBITAL | 100 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 680 | R$ xxxx | R$ xxxx |
23 | FENOBARBITAL | 100 MG/ML SOL INJ IM/IV CX 36 AMP VD TRANS X 2 ML | 460 | R$ xxxx | R$ xxxx |
24 | FUROSEMIDA | 10 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 2 ML | 328 | R$ xxxx | R$ xxxx |
25 | FUROSEMIDA | 40 MG COM CT BL AL PLAS PVC OPC X 20 | 454 | R$ xxxx | R$ xxxx |
26 | GLICOSE | 500 MG/ML SOL INJ IV CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML | 428 | R$ xxxx | R$ xxxx |
27 | CLORANFENICOL;COLAGENASE | 0,6 U/G + 0,01 G/G POM DERM CT 01 BG AL X 30 G + ESP PLAS | 49 | R$ xxxx | R$ xxxx |
28 | METRONIDAZOL | 400 MG COM CT BL AL PLAS INC X 24 | 756 | R$ xxxx | R$ xxxx |
29 | METRONIDAZOL | 250 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 600 | 756 | R$ xxxx | R$ xxxx |
30 | METRONIDAZOL | 5 MG/ML SOL INJ IV CX 50 FR PLAS SIST FECH X 100 ML | 1537 | R$ xxxx | R$ xxxx |
31 | SULFATO DE MORFINA | 0,2 MG/ML SOL INJ CX 36 AMP VD AMB X 1 ML | 1716 | R$ xxxx | R$ xxxx |
32 | SULFATO DE NEOMICINA;BACITRACINA ZÍNCICA | (5 MG + 250 UI)/G POM DERM CT BG AL X 15 G | 217 | R$ xxxx | R$ xxxx |
33 | SULFADIAZINA DE PRATA | 10 MG/G CREM DERM CT BG PLAS OPC X 30 G | 79 | R$ xxxx | R$ xxxx |
34 | CLORANFENICOL;ACETATO DE RETINOL;AMINOÁCIDOS;METIONINA (11 C) | 10.000 UI/G + 25 MG/G + 5 MG/G + 5 MG/G POM OFT CT BG AL X 3,5 G | 45 | R$ xxxx | R$ xxxx |
35 | PREDNISONA | 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | 2268 | R$ xxxx | R$ xxxx |
36 | PREDNISONA | 5,0 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | 2268 | R$ xxxx | R$ xxxx |
37 | PROPOFOL | 10 MG/ML EMU INJ/DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 20 ML | 83 | R$ xxxx | R$ xxxx |
38 | ISOFLURANO | 1 ML/ML SOL INAL CT FR VD AMB X 100 ML (REST HOSP) | 15 | R$ xxxx | R$ xxxx |
39 | RIFAMICINA SV SÓDICA | 10 MG/ML SOL TOP SPR CT FR VD AMB X 20 ML | 76 | R$ xxxx | R$ xxxx |
40 | SACARATO DE ÓXIDO FÉRRICO | 20 MG/ML SOL INJ IV CX 5 AMP VD TRANS X 5 ML | 76 | R$ xxxx | R$ xxxx |
41 | DEXAMETASONA;SULFATO DE NEOMICINA;SULFATO DE POLIMIXINA B | (1 MG + 5 MG + 6.000 UI)/ML SUS GOT OFT CT FR GOT PLAS PE TRANSL X 5 ML | 45 | R$ xxxx | R$ xxxx |
42 | CETOROLACO TROMETAMINA | 4 MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS OPC X 5 ML | 38 | R$ xxxx | R$ xxxx |
43 | DEXTRANA;HIPROMELOSE | 1,0 MG/ML + 3,0 MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS TRANS X 15 ML | 30 | R$ xxxx | R$ xxxx |
44 | TOBRAMICINA | 3 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML | 53 | R$ xxxx | R$ xxxx |
45 | TRIMETOPRIMA;SULFAMETOXAZOL | 400 MG + 80 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | 756 | R$ xxxx | R$ xxxx |
46 | SULFATO DE ATROPINA | 1/2 MG SOL INJ CX PAP 100 AMP VD AMB X 2 ML | 791 | R$ xxxx | R$ xxxx |
47 | ÁCIDO TRANEXÂMICO | 50 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD TRANS X 5 ML (EMB HOSP) | 265 | R$ xxxx | R$ xxxx |
48 | ÁGUA PARA INJEÇÃO | SOL INJ CX 200 AMP PE X 10 ML | 945 | R$ xxxx | R$ xxxx |
49 | ACETILCISTEÍNA | 100 MG/ML SOL INJ IV/INAL CT 5 AMP VD AMB X 3 ML | 1012 | R$ xxxx | R$ xxxx |
50 | FLUORESCEÍNA SÓDICA | 1% FRASCO 3 ML | 44 | R$ xxxx | R$ xxxx |
51 | Fita Reagente medidor de Glicemia kit c/50tiras, compativel com aparelho de glicemia da marca Accu-chek active | kit | 20 | R$ xxxx | R$ xxxx |
52 | SULFATO DE VINCRISTINA | 1 MG/ML SOL INJ CT FA VD AMB X 1 ML | 38 | R$ xxxx | R$ xxxx |
53 | TIOPENTAL SÓDICO | 1 G PO SOL INJ CX 25 FA VD TRANS | 50 | R$ xxxx | R$ xxxx |
54 | omeprazol 20mg | comprimido | 1270 | R$ xxxx | R$ xxxx |
55 | Acepromazina 0,2%, injetável (ex. Acepran) | frasco ampola 20ml | 106 | R$ xxxx | R$ xxxx |
56 | antimicrobiano à base de Sulfametoxazol 20mg + Trimetoprin 4g, injetável (similar ao Trissulfin) | frasco ampola 50ml | 23 | R$ xxxx | R$ xxxx |
57 | Amitraz 12,5g/100ml – frasco de 1 litro (ex. Triatox) | Frasco 1litro | 6 | R$ xxxx | R$ xxxx |
58 | Amoxicilina triidratada + clavulanato, injetável (ex. Agemoxy) | frasco ampola 50ml | 126 | R$ xxxx | R$ xxxx |
59 | antitoxico (Acetil DL-Metionina 500g; Cloreto de colina 200g; Cloridrato de tiamina 100g; Cloridrato de piridoxina 004g; cloridrato de L- Arginina 060g; Riboflavina 002g; Nicotinamida 050g; Pantotenato de Calcio 020g; Glicose 2000g; q.s.p), injetável (ex. Mercepton) | frasco ampola 100ml | 130 | R$ xxxx | R$ xxxx |
60 | Benzil, Penicilina benzatina potássica, frasco ampola (ex. Penikel, Penfort, Agrosil) | frasco ampola 50ml | 249 | R$ xxxx | R$ xxxx |
61 | Butilbrometo de hioscina 4mg; dipirona sodica 500mg, veiculo q.s.p. 1ml, injetável (ex. : buscopan composto veterinário ; buscofin composto) | frasco ampola 50ml | 108 | R$ xxxx | R$ xxxx |
62 | Cloridrato de Ceftiofour 6,3g/100ml, frasco ampola , injetavel (ex.: Acura) | frasco ampola 25ml | 13 | R$ xxxx | R$ xxxx |
63 | Citrato de Maropitant 10mg/ml, frasco ampola , injetável (ex.: Cerenia) | frasco ampola 20ml | 11 | R$ xxxx | R$ xxxx |
64 | cloridrato de cetamina 11,6g/100ml, injetavel (ex. Dopalen, Cetamin) | frasco ampola 10ml | 391 | R$ xxxx | R$ xxxx |
65 | diproprionato de Imidocarb 12,00g + veiculo q.s.p 100ml (ex. Imizol) | frasco ampola 20ml | 28 | R$ xxxx | R$ xxxx |
66 | Cloridrato de Xylazina 2g/100ml (ex. Anasedan) | frasco ampola 10ml | 406 | R$ xxxx | R$ xxxx |
67 | complexo vitamínico para grandes animais (sulfato de mefentermina 600mg; vit B2 200mg; Vit B6 500mg; nicotinamida 10.000mg; Pantotenato de calcio 500mg, q.s.p), injetável (ex. Potenay) | frasco ampola 10ml | 25 | R$ xxxx | R$ xxxx |
68 | dexametasona 2mg/ml , injetável (ex. Dextar,dexaflan) | frasco ampola 50ml | 98 | R$ xxxx | R$ xxxx |
69 | dipirona 500mg, injetável | frasco ampola 50ml | 67 | R$ xxxx | R$ xxxx |
70 | Ectoparasito pour on à base de fipronil 1%, para aplicação tópica , 5 litros (ex. : Topline) | Galão 5litros | 4 | R$ xxxx | R$ xxxx |
71 | Enrofloxacino 10%, injetável | frasco ampola 50ml | 9 | R$ xxxx | R$ xxxx |
72 | Enrofloxacino 2,5%, injetável (ex. Flotril, baytril, chemitril) | frasco ampola 20ml | 39 | R$ xxxx | R$ xxxx |
73 | enrofloxacino 150mg, comprimido | comprimido | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
74 | enrofloxacino 50mg, comprimido | comprimido | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
75 | Hidroxido Ferrico em complexo dextrânico 10g, Injetável (ex. Ferrodex) | frasco ampola 50ml | 1514 | R$ xxxx | R$ xxxx |
76 | Imidacloprida 100mg; moxidectina 10mg, para gatos 4kg- 8kg (ex.: advocate) | pipeta pour on 0,8ml | 38 | R$ xxxx | R$ xxxx |
77 | Ioimbina 1%, injetável (ex. Reset) | frasco ampola 50ml | 19 | R$ xxxx | R$ xxxx |
78 | Ioimbina 2mg/ml, injetável (manipulado) | frasco ampola 30ml | 19 | R$ xxxx | R$ xxxx |
79 | Ivermectina 1%, injetável | frasco ampola 200ml | 4 | R$ xxxx | R$ xxxx |
80 | Lidocaína 2% com vasoconstritor, injetável | frasco ampola 50ml | 34 | R$ xxxx | R$ xxxx |
81 | Meloxicam 0,2%, injetável. | frasco ampola 20ml | 83 | R$ xxxx | R$ xxxx |
82 | Meloxicam 2%, injetável (ex. Elo-xicam) | frasco ampola 50ml | 35 | R$ xxxx | R$ xxxx |
83 | Meloxicam 0,2mg, comprimido | comprimido | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
84 | meloxicam 2mg , comprimido | comprimido | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
85 | meloxicam 6mg, comprimido | comprimido | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
86 | Moxidectina 1%, injetavel (ex.: Cydectin) | frasco ampola 500ml | 2 | R$ xxxx | R$ xxxx |
87 | Antibiotico spray a base de neomicina e acetato de dexametasona, (ex. Neodexa) | frasco spray mínimo 125ml | 26 | R$ xxxx | R$ xxxx |
88 | Nitenpiram 57mg (ex. Capstar) | comprimido | 113 | R$ xxxx | R$ xxxx |
89 | omeprazol sódico pó liófilo injetável 40mg + solução diluente, injetável. | frasco ampola 10ml | 307 | R$ xxxx | R$ xxxx |
90 | polivitaminico (aminoácido, vitamina e sais minerais), injetável (ex. Hertavita) | frasco soro 500ml | 4 | R$ xxxx | R$ xxxx |
91 | sarolaner 120mg para cães , comprimido (ex. Simparic) | comprimido | 45 | R$ xxxx | R$ xxxx |
92 | solução de gluconato de calcio 16,6g, ácido bórico 3,4g, hipofosfito de magnésio 3,0g; dextrose anidra 5,0g; clorocresol 0,1g, qsp; injetável(ex. Glucafos) | frasco ampola 200ml | 5 | R$ xxxx | R$ xxxx |
93 | spray larvicida, bernicida, repelente, cicatrizante, anti-septico, hemostático, frasco de 500ml (ex.: Bactrovet prata) | Frasco 500ml | 106 | R$ xxxx | R$ xxxx |
94 | suspensão otológica à base de orbifloxacino, furoato de mometasona e posaconazol (ex. Posatex) | Frasco 15g | 45 | R$ xxxx | R$ xxxx |
95 | vit K, frasco ampola , 20ml (ex. Monovin K) | frasco ampola 20ml | 103 | R$ xxxx | R$ xxxx |
96 | vit. B12, injetável, frasco ampola 20ml (ex. Monovin B12) | frasco ampola 20ml | 123 | R$ xxxx | R$ xxxx |
97 | Vermífugo para filhotes , febantel ; pamoato de pirantel , excipiente q.s.p. 100Ml, suspensão, frasco de 20ml (ex.: Drontal puppy) | Frasco mínimo 20ml | 38 | R$ xxxx | R$ xxxx |
98 | Vermifugo para cães ate 10kg a base de Febantel ; Pirantel , praziquantel ; ivermectina , excipiente q.s.p 900mg (ex. Endogard) | comprimido | 378 | R$ xxxx | R$ xxxx |
99 | Vermífugo para gatos à base de praziquantel e pamoato de pirantel, comprimidos (ex.: Drontal gatos) | comprimido | 60 | R$ xxxx | R$ xxxx |
100 | carrapaticida, mosquicida e sarnicida à base de deltametrina 25 g/L, frasco 20ml (ex.: Butox) | Frasco mínimo 20ml | 63 | R$ xxxx | R$ xxxx |
101 | Vacina polivalente para cães, contra cinomose, adenovirus tipo 2, parainfluenza, parvovirus, coronavirus e Leptospira canicola- L. grippotyphosa – L. Icterohaemorrhagie – L.pomona, a fração liofilizada corresponde a 1 dose de 1ml e e constituida por virus vivo, apresentado em frasco ampla de pó, e frasco ampola de diluente especifico, NR do Lote e data de fabricação.(Xx.Xxxxxxxx plus) | unidade | 189 | R$ xxxx | R$ xxxx |
102 | Anti-helmintico para equinos de amplo especto à base de ivermectina , seringa plastica auto-dosadora (ex. Equijet). | seringa auto-dosadora 25g | 30 | R$ xxxx | R$ xxxx |
103 | cefalexina 500mg, comprimido | comprimido | 1361 | R$ xxxx | R$ xxxx |
104 | unguento repelente em pomada a base de permetrina, oxido de zinco, butóxido de piperonila | Pomada mínimo 250g | 33 | R$ xxxx | R$ xxxx |
105 | doxapram 2g/100ml, injetável (similar ao Viviram – V) | frasco ampola 20ml | 91 | R$ xxxx | R$ xxxx |
106 | Agua destilada para autoclave | Galão 5litros | 30 | R$ xxxx | R$ xxxx |
107 | água oxigenada 10 vol | Frasco 1litro | 204 | R$ xxxx | R$ xxxx |
108 | agulha hipodermica 13x4,5 | unidade | 159 | R$ xxxx | R$ xxxx |
109 | agulha hipdermica 25x0,5 | unidade | 756 | R$ xxxx | R$ xxxx |
110 | agulha hipodermica 25x7 | unidade | 15750 | R$ xxxx | R$ xxxx |
111 | agulha hipodermica 30x0,8 | unidade | 8250 | R$ xxxx | R$ xxxx |
112 | agulha hipodermica 40x12 | unidade | 2344 | R$ xxxx | R$ xxxx |
113 | Álcool 70% | frasco 1litro | 219 | R$ xxxx | R$ xxxx |
114 | algodão rolo | Pacote 50gr | 11 | R$ xxxx | R$ xxxx |
115 | Avental descartável, unidade gr 40 com manga | Unidade pct c/ 10 | 1361 | R$ xxxx | R$ xxxx |
116 | Caixa de coleta de materiais perfro- cortantes (ex descarpack) | Unidade, capacidade mínima de 13 litros | 197 | R$ xxxx | R$ xxxx |
117 | Cateter intravenoso nº 22 | Unidade, caixa com no min. 100 unidades | 1033 | R$ xxxx | R$ xxxx |
118 | Cateter intravenoso nº 24 | Unidade, caixa com no min. 100 unidades | 7056 | R$ xxxx | R$ xxxx |
119 | Cateter intravenoso nº 16 | Unidade, caixa com no min. 100 unidades | 32 | R$ xxxx | R$ xxxx |
120 | Clorexidina degermante 2% | Frasco de 1 litro | 129 | R$ xxxx | R$ xxxx |
121 | Compressa de campo operatória não estéril 45x50cm, 26g | Pacote com mínimo de 50 unidades | 11 | R$ xxxx | R$ xxxx |
122 | Compressa cirúrgica não estéril, 23x25cm | Pacote com mínimo de 50 unidades | 14 | R$ xxxx | R$ xxxx |
123 | Compressa cirúrgica estéril, tamanho 25x28cm, embalagens individuais | Unidade | 1008 | R$ xxxx | R$ xxxx |
124 | Compressa gaze não estéril, 13 fios, 7,5x7,5cm | Pacote com mínimo de 500 unidades | 197 | R$ xxxx | R$ xxxx |
125 | Detergente enzimático (amilase, lipase, protease) | Frasco de 1 litro | 30 | R$ xxxx | R$ xxxx |
126 | embalagem para esterilização grau cirurgico 20cm, embalagem tubular | Rolo 100m | 11 | R$ xxxx | R$ xxxx |
127 | equipo macrogotas, com injetor lateral. | unidade | 4211 | R$ xxxx | R$ xxxx |
128 | esparadrapo de tecido 100%algodão, 10cm x 4,5mts | unidade | 121 | R$ xxxx | R$ xxxx |
129 | estetoscopio | unidade | 5 | R$ xxxx | R$ xxxx |
130 | Fio 0, nylon, agulha 3,0 cm | unidade | 1867 | R$ xxxx | R$ xxxx |
131 | Fio 1, nylon, agulha 3,0cm | unidade | 575 | R$ xxxx | R$ xxxx |
132 | Fio 2-0, nylon, agulha 3,0 cm | unidade | 2461 | R$ xxxx | R$ xxxx |
133 | Fio 3-0, nylon, agulha 2,0cm | unidade | 2552 | R$ xxxx | R$ xxxx |
134 | Fio Vicryl 2-0 (ácido Poliglicólico) estéril, Absorvível, violeta com agulha 3/8 circular 3cm, tamanho do fio 70cm, classe IV | unidade | 745 | R$ xxxx | R$ xxxx |
135 | Fio Vicryl 3-0 (ácido Poliglicólico) estéril, Absorvível, violeta com agulha 3/8 circular 3cm, tamanho do fio 70cm, Classe IV | unidade | 1372 | R$ xxxx | R$ xxxx |
136 | garrote em tecido azul , flexivel, hipoalérgico e livre de latex, com plastico ABS que garante estabilidade na trava de segurnaça. | unidade | 14 | R$ xxxx | R$ xxxx |
137 | Iodopovidona 10% (Ex. Povidini) | Frasco 1litro | 45 | R$ xxxx | R$ xxxx |
000 | xxxxxx xx xxxxxxx xx. 00, aço carbono | unidade | 3326 | R$ xxxx | R$ xxxx |
139 | lâmina de bisturi no. 23, aço carbono | unidade | 1134 | R$ xxxx | R$ xxxx |
140 | lixo infectante leitoso, 50L | Pacote 50unidades | 26 | R$ xxxx | R$ xxxx |
141 | lixo infectante leitoso, 100L | Pacote 50unidades | 26 | R$ xxxx | R$ xxxx |
142 | luva cirurgica estéril no. 8,0 | unidade | 1021 | R$ xxxx | R$ xxxx |
143 | luva cirurgica estéril no. 8,5 | unidade | 907 | R$ xxxx | R$ xxxx |
144 | luva cirurgica estéril no.7,0 | unidade | 2659 | R$ xxxx | R$ xxxx |
145 | luva de procedimento tam G – latex | Caixa 100unidades | 77 | R$ xxxx | R$ xxxx |
146 | luva de procedimento tam M - latex | Caixa 100unidades | 68 | R$ xxxx | R$ xxxx |
147 | luva de procedimento tam P – latex | Caixa 100unidades | 51 | R$ xxxx | R$ xxxx |
148 | mascara descartável, | unidade | 2318 | R$ xxxx | R$ xxxx |
149 | scalp 23G | unidade | 302 | R$ xxxx | R$ xxxx |
1500 | seringa hipodermica de segurança 10ml (com rosca) | unidade | 514 | R$ xxxx | R$ xxxx |
151 | seringa hipodermica de segurança 1ml (com rosca) | unidade | 287 | R$ xxxx | R$ xxxx |
152 | seringa hipodermica de segurança 20ml (com rosca) | unidade | 363 | R$ xxxx | R$ xxxx |
153 | seringa hipodermica de segurança 3ml (com rosca) | unidade | 21039 | R$ xxxx | R$ xxxx |
154 | seringa hipodermica de segurança 5ml (com rosca) | unidade | 5743 | R$ xxxx | R$ xxxx |
155 | solução de cloreto de sodio 0,9%, EV | frasco soro 250ml | 2209 | R$ xxxx | R$ xxxx |
156 | solução de cloreto de sodio 0,9%, EV | frasco soro 500ml | 1178 | R$ xxxx | R$ xxxx |
157 | soro Ringer com lactato , EV | frasco soro 500ml | 1058 | R$ xxxx | R$ xxxx |
158 | touca branca descartável | unidade | 1562 | R$ xxxx | R$ xxxx |
159 | Tubo de coleta com EDTA K3 (para Hemograma) tampa roxa 4 ml | unidade | 4881 | R$ xxxx | R$ xxxx |
160 | Tubo de coleta sem EDTA (p/ bioquimico) tampa vermelha 3 ml | unidade | 3049 | R$ xxxx | R$ xxxx |
161 | atadura crepe 13 fios, 10cm x 1,80m | unidade | 769 | R$ xxxx | R$ xxxx |
162 | Luva cirurgica estéril no. 7,5 | unidade | 2419 | R$ xxxx | R$ xxxx |
163 | Campo Cirurgico sem fenestra 100cm x 100cm | unidade | 158 | R$ xxxx | R$ xxxx |
164 | Estojo porta lâminas tubet para 3 lâminas, com tampa rosqueavel, utilizado para armazenar e transportar laminas para citologia, tamanho: 10,0cm x 6,00cm x 5,00cm (ha x l x prof.) | unidade | 50 | R$ xxxx | R$ xxxx |
165 | Fita Reagente medidor de Glicemia kit c/50tiras, compativel com aparelho de glicemia da marca Accu-chek active | kit | 20 | R$ xxxx | R$ xxxx |
166 | sonda uretral no 4, humano | unidade | 221 | R$ xxxx | R$ xxxx |
167 | sonda uretral no. 6 , humano | unidade | 221 | R$ xxxx | R$ xxxx |
168 | sonda uretral no. 8, humano | unidade | 221 | R$ xxxx | R$ xxxx |
000 | xxxxx xxxxxxx xx. 00, xxxxxx | xxxxxxx | 000 | R$ xxxx | R$ xxxx |
170 | Tubo de coleta com EDTA K2, 0,5ml (tampa roxa para Hemograma) | unidade | 4700 | R$ xxxx | R$ xxxx |
171 | Cloreto de Benzalcônio 20g (Ex.: Hysteril) | frasco 1litro | 45 | R$ xxxx | R$ xxxx |
172 | Desinfetante Bactericida concentrado (ex. Herbalvet, Vet +20 herbal) | Frasco 2litro | 53 | R$ xxxx | R$ xxxx |
173 | kit focinheira | kit | 9 | R$ xxxx | R$ xxxx |
174 | lamina de tosa No. 40, compativel com a maquina de tosa Andis/ Oster / Wahl | unidade | 9 | R$ xxxx | R$ xxxx |
175 | lamina de tosa No.10, compativel com maquina de tosa Andis / Oster / Wahl | unidade | 4 | R$ xxxx | R$ xxxx |
176 | Desinfetante bactericida, fungicida e viricida a base de Glutaraldeído 50%; cloreto de benzalcônio 50% (amônia quaternária), frasco 1 Litro (ex.: Glutam) | Frasco 1litro | 25 | R$ xxxx | R$ xxxx |
177 | kit de colar cirurgico elisabetano 10 tamanhos, jogo do 1 ao 10, material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | kit | 15 | R$ xxxx | R$ xxxx |
178 | colar elisabetano no. 8; material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | unidade | 14 | R$ xxxx | R$ xxxx |
179 | colar elisabetano no.9, material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | unidade | 6 | R$ xxxx | R$ xxxx |
180 | colar elisabetano no. 10, material em polipropileno, resistente , com fechos reguladores para transpasse da coleira e reforço na base do pescoço, travas em plastico reforçado. | unidade | 6 | R$ xxxx | R$ xxxx |
181 | sonda uretral para felinos com mandril | unidade | 441 | R$ xxxx | R$ xxxx |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (xxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
Assinatura do representante legal
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO N.º 0300005762/2022-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, VETERINÁRIOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA USO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2023.
Fiscal do Contrato