CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001-06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Peritiba/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular a Senhora GRACIELI XXXXXX XXXXXX, Secretária de Saúde e Bem Estar Social, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO
XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 186, sala 02, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx, Xxxxxx X’Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 00.867.301/0002-06, neste ato representado por seu Representante Legal o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 458.765., a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 08/2020, Dispensa de licitação n° 01/2020 que está amparado no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecer a cessão de licença de uso não exclusivo de software para gestão de mobilidade e acompanhamento das atividades realizadas pelos agentes comunitários de saúde, de modo online a distância, incluindo atualização, manutenção, customização, acompanhamento e suporte técnico, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Descrição | Serviço | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 1 | Un | Licença de uso do software incluindo implantação, configuração e parametrização do sistema do sistema na estrutura da Contratante para 06 usuários, incluindo 08 horas de treinamento e 01 deslocamento. | Licença de Uso | 1.380,00 | 1.380,00 |
2 | 10 | Mês | Taxa de manutenção mensal do sistema mobilidade para 06 usuários. | Manute nção Mensal | 200,00 | 2.000,00 |
Total | 3.380,00 |
Valores de Referência | |||||
Item | Quant. | Un | Descrição | Serviço | R$ Unt. |
3 | 1 | Un | Valor de referência por usuário do sistema de mobilidade para futura contratação. | Mobilidade | 45,00 |
4 | 1 | Hora | Hora Trabalhada para atendimento e treinamento a contratante quando solicitado. | Hora Técnica (para treinamentos extras) | 150,00 |
5 | 1 | Dia | Deslocamento Diário para atendimento e treinamento na sede da contratante | Deslocamento Diário | 180,00 |
quando solicitado. Inclui-se as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. | (para treinamentos extras) | ||||
6 | 1 | Hora | Hora Trabalhada para customização do software para atendimento das necessidades específicas da Contratante. | Customização do Software | 150,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os serviços serão efetuados no Município de Peritiba/SC, na Unidade Sanitária Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Bairro Centro, Peritiba – SC.
2.2. A implantação do sistema deverá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis a contar da autorização de fornecimento.
2.3. O contrato terá sua validade a partir da data de sua assinatura até 31/12/2020.
2.4. O valor ajustado para a prestação dos serviços é de R$ 3.380,00 (Três mil, trezentos e oitenta reais), divididos da seguinte forma, R$ 1.380,00 (Um mil trezentos e oitenta reais) pela implantação, configuração, parametrização e treinamento inicial do sistema, com vencimento em até 30 (trinta) dias após a instalação, o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 200,00 (Duzentos reais), pela taxa de manutenção mensal, com vencimento até o 20º (Vigésimo) dia de cada mês. Os demais pagamentos serão pagos em até 30 dias da prestação dos serviços, mediante emissão de nota fiscal.
2.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
Parágrafo Único: Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme Lei Municipal que regulamente este tributo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 31/12/2020.
b) Em caso de cancelamento do evento mediante comunicação previa e por motivo devidamente justificado.
3.2. Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente processo de dispensa de licitação estão contempladas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade 11001 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
Ação 2.124 - PMAQ - Programa de Melhoria ao Acesso e Qualidade da Saúde Despesa 155 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, conforme prescreve o art. 67, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993;
b) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
c) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
d) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas.
e) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina ou equipamento.
f) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de qualquer sanção.
i) Fornecer informações necessárias à regular execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços, objeto deste contrato, conforme estipulado na Clausula Primeira;
b) Arcar com as despesas de deslocamentos para realização da apresentação, bem como alimentação, estadia e quaisquer outras despensas com pessoal, isentando o MUNICÍPIO, de qualquer responsabilidade trabalhista e previdenciária, não gerando o presente, qualquer vínculo empregatício.
c) No ato da emissão da nota fiscal será descontado da CONTRATADA a porcentagem de 3% relativo a ISSQN (Imposto Sobre Serviço) conforme estabelecido em Lei.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
e) Realizar a Implantação e Treinamento Inicial do sistema de acordo com o Cronograma acordado entre as partes.
f) Cabe a CONTRATADA, além de manter atualizada a versão do Sistema, esclarecer as suas alterações, mantendo-o em pleno funcionamento, dentro das características da concessão.
g) Corrigir eventuais defeitos nos programas em uso.
h) Alterar o Sistema, quando solicitado pelo usuário, para adaptação a normas legais.
i) Esclarecer se consultada por via telefônica, correspondência, e-mail e comunicador interno, etc., dúvidas de operação do Sistema, excluindo os problemas relacionados com operação de equipamento ou dos utilitários quando a CONTRATANTE deverá recorrer a CONTRATADA.
j) A administração do Banco de Dados é de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo os dados inseridos no sistema de sua propriedade. A CONTRATADA compromete-se a assegurar cópia da base de dados produzida, em formato “.txt”, na hipótese do presente contrato ser rescindido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MUDANÇA DE CONFIGURAÇÃO OU DO EQUIPAMENTO
7.1. A modificação do equipamento ou de sua configuração não obriga a CONTRATADA a fornecer novo sistema, que poderá ser efetuado mediante prévio acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE
8.1. A CONTRATANTE reconhece estar adquirindo Licença de Uso do Software e que os mesmos são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que detém todos os direitos sobre os mesmos.
8.2. É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados.
8.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
8.4. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido do Sistema.
CLÁUSULA NONA - TREINAMENTO DO SOFTWARE
9.1. O treinamento se dará em turma ou individual, dentro do número de horas contratado e de acordo com o cronograma definido entre as partes.
9.2. Caso a CONTRATANTE necessite de horas de treinamento além das inicias, as mesmas serão calculadas com base nas horas em treinamento multiplicadas pelo valor da Hora Trabalhada e ainda incluindo despesas de Deslocamento Diário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO
10.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA manter o sistema de acordo com as características dos mesmos:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistema em função de mudanças legais, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
10.2. As correções e alterações legais são realizadas através de atualizações rotineiras do sistema, devendo a CONTRATANTE manter as últimas versões disponibilizadas do software conforme orientação da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA somente garantirá as correções e alterações legais se a CONTRATANTE mantiver o software atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. A prestação de serviços, não coberta pela manutenção, será cobrada a parte, conforme valores de referência descritos na Cláusula Primeira, com aprovação de orçamento para realização dos serviços solicitados. Inclui-se:
a) Xxxxxxx nos programas contratados para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alteração do sistema em função de mudanças operacionais que impliquem em modificações de estrutura básica dos sistemas;
d) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc;
11.2. Somente após a implantação total do sistema a CONTRATANTE poderá solicitar customizações e/ou adequações das funcionalidades que entender necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 35/2020 de 20 de fevereiro de 2020, sendo o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXX XXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA devem manter sigilo sobre todas as informações reveladas durante os trabalhos executados, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO:
16.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
17.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
18.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
19.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA:
20.1. A empresa deve prestar os serviços com qualidade e eficiência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
21.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, SC., 06 de março de 2020.
GRACIELI XXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde e Bem Estar Social
INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO EIRELI
Contratada
XXXXXXX XXXXX GAERTNER Testemunha | DÂNDARA XXXXX XXXXXX Testemunha |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXXX Fiscal do Contrato |