EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO
Processo Licitatório nº 064/2019 | Credenciamento por inexigibilidade nº 013/2019. |
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. | |
Critério de Aceitabilidade: Média de Preços apurada pela Administração, bem como a observância aos preceitos legais e regras consignadas neste edital. | |
Preços Máximos Aceitos: Média Estimada pela Administração. | |
Tipo de Julgamento: Credenciamento | |
Limite de Entrega dos Envelopes: 09/09/2019. | |
Horário Limite para entrega dos Envelopes: 08h00min. | |
Data de Julgamento das propostas: 09/09/2019 | |
Horário de Julgamento das propostas: 08h00min | |
Data de Divulgação dos Credenciados: até 05 (cinco) úteis após encerramento do prazo do credenciamento | |
Local de Entrega: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00-X – Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx – XX. CEP 35.359-000. | |
Consulta ao Edital: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00-X – Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx – XX. CEP 35.359-000. | |
Telef. Contato: 33 3351 8000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |
Aplicar Benefícios da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014: ( ) Sim ( X ) Não | |
Licitação Exclusiva Para Desenvolvimento Loca/Regional: ( ) sim ( X ) Não | |
Licitação Exclusiva art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014: ( ) Sim ( X ) Não | |
Aplicar o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014: ( ) Sim ( X ) Não |
O Município de Vermelho Novo – MG, inscrito no CNPJ 01.620.744/0001-71, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação mediante cláusulas e condições estabelecidas neste edital:
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação do município de Vermelho Novo à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e demais servidores intimados pela comissão na condição de orientadores.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público ou emergencial que impeça os prazos e horário supracitados no preâmbulo deste Edital, a licitação será remarcada com a devida ciência dos licitantes.
Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre este credenciamento, desde que arguidos por escrito e tempestivamente protocolados no Setor de Licitações, no endereço supracitado no preâmbulo, deste edital, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira em horário de funcionamento do órgão;
As respostas da Comissão Permanente de Licitação quanto às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do edital, bem assim afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo, para ciência de quaisquer outros interessados.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
A empresa e/ou representante que tiver interesse em participar do certame, obriga-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como as
publicações no Quadro de Avisos da Administração, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos, podendo ainda encaminhar e-mail solicitando os esclarecimentos necessários.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO OS SEGUINTES ANEXOS:
• Anexo I – Projeto Básico
• Anexo II: Formulário de pedido de Inscrição no credenciamento;
• Anexo III: Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo IV: Declaração de concordância com o edital;
• Anexo V: Declaração de disponibilidade para o atendimento;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
• Anexo VII – Modelo de Cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF.
• Anexo VIII – Declaração de que o licitante não possui nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG.
• Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
• Anexo X - Modelo de Declaração de Proposta Independente.
• Anexo XI – Modelo de Procuração.
• Anexo XII: Minuta de Termo de Contrato de Adesão.
• Anexo XIII – Tabela de Preços referenciados.
• Anexo XIV – Termo de Referência.
1 – DO OBJETO.
1.1 – O presente edital tem como objeto o credenciamento de taxistas para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO.
2.1 – Somente poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem possuírem os requisitos mínimos de qualificação exigidos, sendo pertinentes ao ramo do objeto ora licitado e atender a todas as condições do edital;
2.2 – O representante da licitante não sendo sócio/diretor ou procurador devidamente constituído, deverá, para participação nesta licitação estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
2.2.1 – O credenciamento do representante legal se fará por instrumento público de procuração que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente ou por carta de credenciamento com firma reconhecida do representante legal da licitante (vd modelo do anexo I) devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
a) Que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo município de Vermelho Novo.
b) enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
3.1 – Até o dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão apresentar junto à comissão de licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço referenciais, em envelopes separados, fechados, preferencialmente rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
(Identificação da licitante) Prefeitura Municipal de Vermelho Novo/MG
Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação Processo Licitatório nº 064/2019 Credenciamento por inexigibilidade Nº 013/2019.
Data e horário de Abertura
(Identificação da licitante) Prefeitura Municipal de Vermelho Novo/MG
Envelope nº 02 – Proposta de Preços Referenciais Processo Licitatório nº 064/2019
Credenciamento por inexigibilidade Nº 013/2019.
Data e horário de Abertura
3.2 – A proposta entregue em local e hora diferente não será objeto de julgamento pela Comissão de Licitação, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
3.3 – Depois da hora determinada para protocolo, nenhum envelope contendo documentos ou proposta será recebido pela comissão, sendo este fato devidamente consignado na respectiva ata.
4 – DA PROPOSTA.
4.1 – A apresentação e julgamento das propostas observarão as regras gerais aplicáveis às licitações.
4.2 – O prazo de validade das propostas deve ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, independentemente de nela estar explícito.
4.3 – Na proposta comercial deverão ser identificados o nome e o endereço da proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone e fax, (se houver); nome, CPF, e cargo do representante legal da licitante para assinatura do contrato.
4.4 – A Comissão de Licitação fará conferência da Planilha de Preços referenciais, desclassificando sumariamente aquelas cujos preços forem superiores ou inferiores à tabela referencial definida pela administração e aquelas propostas que a seu juízo, contiverem erros grosseiros, falta de dados/informações e apresentarem incompatibilidade entre preços e quantidades exigidas ou que deixarem de cotar itens que compõem as planilhas.
4.5 – A proposta deverá obedecer aos termos constantes neste edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem propostas diferentes ou quaisquer ofertas de vantagem não previstas no mesmo.
4.6 – Nos preços apresentados deverão estar contemplados: salários, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, materiais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento ao objeto deste edital.
4.4 – A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, com preços explicitados unitariamente, possuindo apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula, conforme art. 1º, § 2º da Lei n. º 9.069-1995. Em caso de divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
4.5 - As propostas apresentadas pelas micros empresas e empresas de pequeno porte observarão as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, desde que devidamente requerido e comprovada essa preferência pela licitante.
5. ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO.
5.1 – Sob pena de inabilitação e desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ/MF constante da proposta de preços, exceto no caso das filiais em que as certidões são emitidas com CNPJ da matriz;
5.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 – O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se no presente processo: SE PESSOA JURÍDICA
A) RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto e outros) com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente. Em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou substituídos pela consolidação respectiva;
a.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
a.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, às Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 e à Dívida Ativa da União, ou distinta, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b.3.2) Faz parte da regularidade para com a Fazenda Estadual a apresentação da Certidão de Quitação dos Tributos Tributários Estaduais relativos ao domicílio ou sede do licitante;
b.3.3) - Faz parte da regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante a apresentação de Certidão Negativa de Quitação de Débitos emitida pela Secretaria Municipal competente;
b.4) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei mediante apresentação de Certificado de Regularidade (CRF do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
C) OUTROS DOCUMENTOS.
c.1) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão técnico competente.
c.2) declaração de concordância com as regras e condições deste edital anexo IV)
c.3) Declaração de disponibilidade para o atendimento, conforme anexo V;
c.4) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação conforme anexo VI;
c.5) Declaração de que cumprirá os termos do inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal conforme (anexo VII);
c.6) Declaração de que a participante, não possui nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG conforme Anexo VIII;
c.7) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo IX) deste edital, se for o caso;
c.8 Declaração de elaboração de proposta independente conforme modelo do anexo X;
SE PESSOA FÍSICA
a) Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condutor do veículo, com idade mínima de 18 anos;
b) Comprovante de Endereço;
c) Certidão Negativa de débito com o Município de domicílio do interessado;
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, do condutor do veículo;
e) Certificado de Licenciamento do veículo (CVLV) 2019 na categoria pertinente;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
h) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão técnico competente.
i) declaração de concordância com as regras e condições deste edital anexo IV)
j) Declaração de disponibilidade para o atendimento, conforme anexo V;
k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação conforme anexo VI;
l Declaração de que cumprirá os termos do inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal conforme (anexo VII);
m) Declaração de que a participante, não possui nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG conforme Anexo VIII;
n) Declaração de elaboração de proposta independente conforme modelo do anexo X;
5.4 – Não poderão participar deste credenciamento aqueles que não apresentarem a documentação exigida para adesão.
5.5 – A documentação exigida será vistoriada pela Comissão Permanente de Licitação e poderá ser diligenciada, caso apresente-se necessário.
5.6 – Serão credenciados todos os requerentes que comprovem a habilitação exigida neste edital.
5.7 – O preço referido é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, despesas pessoais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros, não podendo o credenciado depois de julgado seu pedido alegar desconhecimento em tal.
5.8 – O credenciado efetuará os serviços sempre que requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante Ordem de Serviços emitida pelo Departamento Municipal de Compras, após a homologação e ratificação de seu pedido.
5.9– Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS.
6.1 – Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas que atendam às condições deste edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos.
6.2 – Não poderão participar os interessados:
6.2.1 – Em concordatárias ou em processo de falência sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.2 – Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração, Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito, Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.3 – A administração municipal não se responsabilizará pelos documentos que não sejam entregues à Comissão Permanente de Licitação, no local, data e horário definidos neste edital.
6.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá a qualquer tempo, promover o descredenciamento do interessado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de adesão que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.
7 – DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO.
7.1 – O credenciamento será processado e julgado pela comissão permanente de licitação que, à vista das disposições contidas neste edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
7.2 – A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao interessado por escrito ou publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
7.3 – Julgado o credenciamento a Comissão Permanente de Licitação fará mediante sorteio, em sessão pública, o rodizio de chamamento para execução dos serviços.
7.4 – O Rodizio visa garantir igualdade de oportunidade a todos os credenciados em trabalhar com o município.
7.5 – O rodizio obedecerá ao seguinte: Sorteado os credenciados a partir do primeiro classificado e sucessivamente, o primeiro classificado, efetuando seu primeiro trabalho irá para a última posição do rodízio, convocando em seguida o segundo e sucessivos classificados.
7.6 – Quando convocado o credenciado da fila de chamada e este não puder atender a solicitação da administração, então perderá oportunidade e irá para o final da fila do rodízio, e assim, sucessivamente.
8 – DOS RECURSOS.
8.1 – Os interessados poderão interpor recurso das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da decisão. O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido e interposto perante a comissão permanente de licitação o, devendo ser protocolizado no endereço constante no preambulo deste edital.
8.2 – Protocolado e recebido o pedido, a Comissão Permanente de Licitação terá o prezo de até cinco (cinco) dias úteis para julgar o pedido, lavrando ata circunstanciada do ocorrido.
8.3 – Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo legal, bem como enviados por fax, ou ainda, entregues em local e horário diverso ao estipulado neste edital.
8.4 – Recebido o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior que, após regular instrução, proferirá sua decisão.
8.4.1 – Da decisão da autoridade superior não caberá novo recurso administrativo.
8.5 - A decisão do recurso será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo.
8.3 – Será desconsiderada toda documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
8.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá durante análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
9 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1 – O prazo de vigência deste credenciamento será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei Federal n 8.666/93.
10 – DO PAGAMENTO E ESTIMATIVA DE VALOR GLOBAL.
10.1 – O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Vermelho Novo, mediante deposito bancário ou transferência bancária até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, mediante cumprimentos das obrigações contábeis de praxe.
10.2 – O valor global deste credenciamento meramente para efeitos legais está fixado estimativamente em até R$ 187.939,78 (cento e oitenta e sete mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) tendo como base de preços unitários, constante na tabela de preços referenciais.
11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.020501.1030200072.026339036 – Ficha 233.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
12.1 – A Comissão de Permanente Licitação submeterá ao Senhor Prefeito Municipal o presente processo para a efetiva homologação e ratificação de seu objeto.
12.2 – O Prefeito Municipal poderá por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o presente processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1 – O Credenciamento será formalizado mediante contrato de adesão, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
13.2 – É vedado o credenciamento de interessados pertencentes ao quadro permanente do Município de Vermelho Novo nos termos do Inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 – Ao Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em caso de má execução, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
13.4 – O credenciamento não configurará relação contratual de serviços nem tão pouco vínculo empregatício, podendo ser suspenso, anulado revogado a qualquer tempo pela autoridade competente.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1 – Na forma prevista pelo art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da administração pública o interessado que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto do credenciamento;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.2 – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação deste credenciamento, deverão ser dirigidas por escrito à comissão permanente de licitação do Município de Vermelho Novo e protocoladas junto ao Setor de Licitações e Contratos
15.2 – Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão permanente de licitação e se necessário, pela assessoria jurídica do município de Vermelho Novo.
15.3 – Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas a comissão permanente de licitação e protocoladas na Prefeitura Municipal de Vermelho Novo, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o credenciamento.
15.4 – O Município, através da comissão permanente de licitação e na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo.
15.5 – Este edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento do pedido de credenciamento, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.6 – O presente credenciamento somente poderá ser revogado por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente e comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 – A Comissão Permanente de Licitação no interesse da administração poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame, sendo permitido a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.8 – O presente credenciamento entra em vigor na data de sua divulgação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG:
15.9 – O Foro competente para fins de discussão deste edital é o da Comarca de Xxxx Xxxxxx – MG, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
Vermelho Novo – MG 14 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 CREDECIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
XXXXX X – PROJETO BÁSICO / MEMORIAL DESCRITIVO
1 – DO OBJETO.
1.1 – O presente edital tem como objeto o credenciamento de taxistas para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 – O presente processo se justifica pela grande demanda de serviços de transporte para usuários do serviço público de saúde, bem como pela insuficiência de veículos na frota municipal. Daí o credenciamento dos serviços, onde o município pode contratar com todos que se dispuserem.
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Os serviços deverão ser prestados, quando requisitados pela Secretaria de Saúde, a qualquer horário do dia ou da noite, não tendo quantidade pré-determinada diariamente.
4 – DO PREÇO REFERENCIADO:
4.1 – A remuneração referenciada será decorrente do cálculo entre o valor unitário do KM e o quantitativo percorrido, conforme planilha de custos do anexo XIII.
5 – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO:
5.1 – Competirá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos serviços podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação.
6 – DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO:
6.1 – As faturas serão emitidas em reais.
6.2 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante a emissão de cheque nominal ou transferência do valor pela Prefeitura Municipal de Vermelho Novo, de acordo com a execução do serviço no mês anterior, até o dia vinte do mês subsequente, depois de cumpridos os procedimentos contábeis obrigatórios de praxe.
7 – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
7.1 – Os preços são irreajustáveis, podendo, entretanto, ser assegurado o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
8 – DA PRORROGAÇÃO.
8.1 – Os contratos celebrados a partir deste credenciamento poderão ser prorrogados a critério exclusivo da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – DO NÚMERO DE VAGAS E DO SORTEIO.
9.1 – Caso atinja-se um número muito grande de credenciados, causando excesso de prestadores de serviços, o município de Vermelho Novo reserva-se no direito de realizar sorteio público entre os interessados, de forma a selecionar apenas o número compatível com a demanda apresentada.
10 – DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
10.1 – Este processo é regido pelos termos contidos no edital, pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais leis esparsas aplicadas à espécie.
Vermelho Novo – MG 14 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 CREDECIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019 ANEXO II - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação:
ASSUNTO: Credenciamento de taxistas para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
A(O) empresa/Profissional , devidamente inscrita(o) no CNPJ/CPF , pessoa jurídica, com sede e administração, , vem por meio deste, manifestar seu interesse em credenciar-se perante o município de Vermelho Novo, para prestar serviços de transporte via táxi, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Declaro ter pleno conhecimento das normas e exigências constantes do edital de credenciamento nº 064/2019, da natureza e do escopo dos serviços a serem prestados, bem como da legislação aplicável à espécie, comprometendo-se a realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento do contrato de adesão a ser celebrado.
Declara, ainda, que possuo instalações adequadas e os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação e que os mesmos se encontram disponíveis e em bom estado de conservação.
Local e data: , de de
Nome e identificação do representante legal
OBS: (Este pedido deverá vir apartado, fora do envelope em duas vias para efeito de protocolo junto a Comissão Permanente de Licitação)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 CREDECIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019 ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
Proponente:
CNPJ/CPF:
Endereço: _
Dados Bancários:
Senhora presidente,
Com a possibilidade de colaborarmos com o atendimento à população de Vermelho Novo no que diz respeito ao credenciamento de taxistas para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, vimos oferecer nossos serviços profissionais para o objeto em questão.
Na oportunidade, declaramos, para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital, no tocante a forma de atendimento, e principalmente, à TABELA DE PREÇOS DE REFERENCIA.
Comprometemo-nos a fornecer a Comissão Permanente de Licitação e a Secretaria Municipal de Saúde, quaisquer informações ou documentos solicitados.
Estamos cientes de que a qualquer momento o Município de Vermelho Novo poderá cancelar o credenciamento e os termos do respectivo contrato não nos cabendo quaisquer reclamações posteriores.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Local/Data de de .
Atenciosamente,
Assinatura
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 02, proposta comercial)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 CREDECIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
Senhora Presidente,
A(o) empresa/Profissional
inscrita(o) do CNPJ/CPF declara(o)
para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de execução, instalações e preço de referência, comprometendo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos serviços realizados. Declara ainda estar ciente de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento tendo conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer dívidas do município.
Local/Data: de de 2019.
Assinatura do Interessado/representante legal
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 CREDECIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA OS SERVICOS
Senhora Presidente,
A(O) empresa/Profissional
, inscrita(o) no CNPJ/CPF declara para os devidos fins a sua plena e incondicional disponibilidade na execução dos serviços demandados no objeto deste credenciamento, estando de acordo com todos os termos do certame.
Local/Data: de de 2019.
Assinatura do representante legal/interessado
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO POR INEXIBILIDADE Nº 013/2019
Senhora Presidente,
A(o) empresa/Profissional , devidamente inscrita(o) no CNPJ/CPF , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data, de _ de .
Assinatura do representante legal
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INC. XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCESSO LICITATORIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
Senhora Presidente,
A(O) empresa/Profissional , devidamente inscrita(o) no CNPJ/CPF , declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data, de de .
Assinatura do Representante legal da Licitante
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULO EMPREGATÍCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO – MG
PROCESSO LICITATORIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
Senhora Presidente,
A(o) empresa/Profissional , devidamente inscrita(o) no CNPJ/CPF nº , declara, sob as penas da Lei, que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários qualquer vínculo empregatício com o Município de Vermelho Novo – MG.
Local e Data, de de .
Assinatura do representante legal da Licitante
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATORIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019
Senhora Presidente,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
,por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto na legislação vigente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de agosto de 2006.
Local e Data, de de .
Assinatura do representante legal da Licitante
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da licitante.
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº 013/2019
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Senhora Presidente,
, portador da CI
CPF _ _ residente à rua/av
, nº , bairro
, cidade de _ UF ,
representante devidamente constituído da empresa
, devidamente inscrita no CNPJ , para fins do disposto do edital acima citado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Municipal de Vermelho Novo, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de .
Assinatura do representante legal do licitante
OBS: (Este documento deverá vir dentro do envelope 01 documentos de habilitação)
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019
Senhora Presidente,
A(O) empresa/Presidente , com sede/residência na n° - MG, CNPJ/CPF n°
, por seu Representante Legal
, pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) _, carteira de
Identidade n° , expedida pela
, com CPF n° , brasileiro (a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar quaisquer compromissos e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses outorgante.
Este instrumento é exclusivo para fins de participação no Processo Licitatório sob credenciamento por Inexigibilidade de Licitação nº 013/2019, formulada Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG.
Local e Data, de de .
Assinatura Responsável Legal
(Reconhecer firma em cartório sob pena de nulidade do documento)
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTACAO DE SERVICOS Nº /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERMELHO NOVO E A(O) EMPRESA/PROFISSIONAL .
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das partes:
1.1 – MUNICÍPIO DE VERMELHO NOVO, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 01.620.744/0001-71, com sede e administração à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00X – xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e ID n.º 21.993.652 SSP/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx – XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CREDENCIANTE e de outro lado a(o) empresa/Profissional , pessoa jurídica/física de direito privado, devidamente inscrita(o) no CNPJ/CPF _, com sede e administração , neste ato representada pelo(a) senhor (a)
, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), portador(a) do CPF ID
, residente e domiciliado, _ na , doravante denominada(o) CREDENCIADA(O) celebram o presente contato de adesão, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante clausulas e condições abaixo estabelecidas que mutuamente aceitam e pactuam para serem fielmente seguidas na forma como se segue.
CLÁUSULA SEGUNDA – Objeto do Contrato:
2.1 – O presente termo tem por objeto o credenciamento de taxistas para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço Referencial:
3.1 – Os preços referenciais a serem pagos pelo CREDENCIANTE serão os constantes unitariamente na tabela de preços referenciais que faz parte integrante do processo licitatório e nele estão incluídos impostos, taxas, contribuições e quaisquer outras despesas inerentes do objeto.
3.2 – Estima-se o valor global desse contrato em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) meramente para efeitos legais.
CLAUSULA QUARTA – Do Local e Execução dos Serviços.
4.1 – Os serviços serão executados pela(o) CREDENCIADA(O) conforme demanda e necessidade de transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – Pagamento
5.1 – O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG, sempre depois do dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, computadas todas as despesas do mês anterior mediante cumprimento das obrigações contábeis necessários e aplicáveis ao serviço.
5.2 – No caso das empresas, estas deverão apresentar a Certificado de regularidade junto ao INSS e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal e os profissionais liberais, mediante apresentação de NF de prestação de serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Vermelho Novo.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos Orçamentários
6.1 – Os recursos orçamentários para os pagamentos desta despesa correrão por conta por conta da dotação orçamentária 02.020501.1030200072.026339036 – Ficha 233.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações do Credenciante
7.1 – O CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento a(o) CREDENCIDA(O) de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx a(o) CREDENCIADA(O) todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
7.2 – Nenhuma outra remuneração será devida à(o) CREDENCIADA(O) a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, transporte relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre CREDENCIANTE e CREDENCIADA(O).
CLÁUSULA OITAVA – Obrigações da(o) CREDENCIADA(O).
8.1 – Executar os serviços complementares a demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme previstos e constante na TABELA DE REFERENCIA.
8.2 – Manter-se em disponibilidade para execução dos serviços for solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, exceto quando está a trabalho;
8.3 – Realizar os serviços objeto deste instrumento;
8.4 – Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços previstos na TABELA DE REFERENCIA;
8.5 – Efetuar a contratação de seguro total de passageiros, terceiros e contra acidentes;
8.6 – Manter funcionário ou possuir habilitação compatível com o objeto contratual;
8.7 – Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente deste serviço;
8.8 – Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.9 – Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
8.10 – Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
8.11 – Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
8.12 – Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
8.13 – Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão CREDENCIANTE o planejamento e a programação do trabalho a serem realizados, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
8.14 – Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão CREDENCIANTE de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
8.15 – Comunicar ao CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
8.16 – Responsabilizar-se por todos os danos causados ao CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
CLÁUSULA NONA – Vigência.
9.1 – A vigência do presente contrato de adesão será pelo período de _ de de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
CLAUSULA DÉCIMA – Da Prorrogação.
10.1 – O presente contrato poderá ser prorrogado a critério exclusivo da administração, nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 mediante justificativa fundamentada da autoridade competente reduzida a termo nos autos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – Rescisão Contratual
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido a critério do CREDENCIANTE, sem que a(o) CREDENCIADA(O) caiba qualquer indenização, ou, reclamação, exceto pelos serviços até então realizados.
11.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal Nº 8.666/93.
11.3 – O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, a(o) CREDENCIADA(O) deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no certame.
11.4 – A rescisão deste instrumento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 – Poderá ser solicitada rescisão deste contrato por parte da(o) CREDENCIADA(O), com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, condicionada à análise do CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Penalidades e sanções
12.1 – O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte da(o) CREDENCIADA(O), ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do estimado do certame, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
12.2 – A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
12.3 – A(O) CREDENCIADA(O) ficará sujeita(o) às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste instrumento.
12.4- Sanções
12.4.1 – Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a administração municipal poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
12.4.2 – Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado, poderá, garantida a prévia defesa da(o) CREDENCIADA(O), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste instrumento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que a(o) CREDENCIADA(O) ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.5 – A sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva da autoridade máxima do executivo, facultada a defesa da(o) CREDENCIADA(O) no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA.
13.1 – O presente contrato somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial ou no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo – MG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Condições Gerais
14.1 – Faze parte deste instrumento o processo licitatório que o originou o qual passa a integra-lo independente de transcrição.
14.2 – A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14.3 – A(o) CREDENCIADA(O) se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na cláusula oitava.
14.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, para dirimir eventuais litígios renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Vermelho Novo – MG de de 2019.
MUNICIPIO DE VERMELHO NOVO – MG CREDENCIANTE
EMPRESA/PROFISSIONAL CREDENCIADA(O)
TESTEMUNHAS 01. ID:
TESTEMUNHAS 02. ID:
ANEXO XIII – TABELA DE PREÇO REFERENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 – CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
Item | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNIT POR KM. |
01 | 01 | Km | Preço unitário serviços de taxi por km rodado em estrada vicinal. | R$ 2,04 |
02 | 01 | Km | Preço unitário serviços de taxi por km estrada vicinal/pavimentada inferior a 30 km. | R$ 1,63 |
03 | 01 | Km | Preço unitário serviços de taxi por km estrada pavimentada distancia inferior a 150 km. | R$ 1,17 |
04 | 01 | Km | Preço unitário serviços de taxi por km estrada pavimentada distancia de superior a 150km. | R$ 1,06 |
ANEXO XIV – TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 - CREDECIAMENTO Nº 013/2019
CREDENCIAMENTO COMO HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O credenciamento é sem dúvidas uma figura inovadora que os Tribunais de Xxxxxx consideram viável quando se tratar da contratação de serviços cuja competição torna-se inviável à administração. Assim o credenciamento nada mais é do que uma hipótese de inexigibilidade de licitação em que se seleciona vários prestadores ou fornecedores se for o caso à contratar com a administração pública.
A regra geral para a Administração contratar serviços, realizar compras, obras e alienações é a de que tais contratos sejam precedidos de procedimento licitatório, a teor do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal sob os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros correlatos.
O procedimento licitatório específico visa garantir não apenas a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mas sim, assegurar o princípio constitucional da isonomia entre os potenciais prestadores do serviço ou fornecedores do objeto pretendido.
Ao observarmos o Inciso XXI do art. 37 da Constituição, este faz ressalva “os casos especificados na legislação”, ou seja, o próprio texto Constitucional abre a possibilidade de a Lei ordinária fixar hipóteses para estabelecer exceções à regra de licitar, que é exatamente o que se observa pelas disposições dos artigos 24 e 25 da Lei 8666/93, que tratam, respectivamente, sobre os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Nos casos de dispensa de licitação observados no art. 24 da Lei 8666/93 é claro ao estabelecer, os casos em que pode decair o processo formal de licitação com a competição eminente.
No caso do art. 25 da Lei de Licitações, ficou vaga a definição de “INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO”, o qual passamos a analisar de acordo com o entendimento da CPL.
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ”z
O referido artigo dispõe que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. Neste caso podemos interpretar a expressão “Inviabilidade de competição” de forma ampla, sendo difícil relacionar as hipóteses, embora nos incisos seguintes existam a situações que podem dar definição da inexigibilidade.
Vejamos a lição do professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2009), após citar exemplos sobre as hipóteses de inexigibilidade trazidas pela Lei 8666/93, ensina que “todas essas abordagens são meramente exemplificativas, eis que extraídas do exame das diversas hipóteses contidas nos incisos do art. 25, sendo imperioso reconhecer que nelas não se esgotam as possibilidades de configuração dos pressupostos da contratação direta por inexigibilidade”.
Devamos melhor entender a expressão “inviabilidade de competição”, ampliando seu entendimento em especial no que se refere o inciso I que embora determine a contratação de um único fornecedor ou prestador, pode-se configurar na contratação de vários contratados.
Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação em igualdade de condições sob a luz da Lei 8.666/93.
Neste raciocínio o credenciamento é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do credenciamento é justamente o art. 25, caput, da Lei 8666/93.
O próprio TCU no processo 016.171/94 - TC 008.797/93-5 manifestou no sentido de que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, quando à legalidade do credenciamento como hipótese de licitação está amparada nos entendimentos dos Tribunais de Contas.
Então, podemos afirmar, embora de maneira simples que o credenciamento é um método, pelo qual irá se efetivar uma contratação direta, pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.
No credenciamento, um ponto importante é que este deve-se manter aberto integralmente e sempre, ou seja, a qualquer tempo o particular interessado poderá se apresentar e entregar a documentação para se credenciar, isso, obviamente, enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço. Essa já foi também a orientação do Tribunal de Contas da União no Processo n.º TC 016.522/95-8.
Por fim, temos no credenciamento de serviços transporte de taxi o mecanismo mais viável para selecionar tantos prestadores de serviços que forem necessários, configurando o processo licitatório de seleção de apenas um vencedor, um ato desvantajoso para o objeto a que se destina o presente credenciamento.
Portanto, somo de entendimentos únicos na adoção do presente sistema, no qual os interessados devem preencher os requisitos estabelecidos no ato convocatório, e caso se credencie prestadores além do pretendido, que se faça sorteio público em igualdade de condições para selecionar os licitantes que desempenharão os serviços.
Vermelho Novo – MG 14 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente