TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Locação de espaço esportivo e contratação de serviço de secretaria de evento para a 4ª edição dos Jogos do Instituto Federal Catarinense.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os Jogos Internos do Instituto Federal Catarinense – JIFC, ação institucional e educacional, visam promover a prática esportiva em consonância com as Diretrizes da Política Nacional de Educação e daPolítica Nacional do Esporte, corroborando com os princípios da democracia, do conhecimento, da educação, do respeito à cidadania e humanização do processo educativo. Por tratar-se de evento esportivo, faz-se necessária a locação de quadras e demais espaços para a realização das competições, bem como de serviço especializado de secretaria (que contemple a execução de ações de organização e acompanhamento do evento, as quais requerem conhecimento específico e experiência).
Justifica-se, ainda, a opção pela contratação do SESI – Blumenau para secretaria do evento, em virtude do domínio sobre a estrutura do local, expertise na realização de eventos no espaço, bem como impossibilidade de empresa terceira utilizar-se dos espaços de secretaria, considerando as outras atividades que ocorrem diariamente no SESI, além do evento realizado pelo IFC. Ademais, desta forma a gestão e o suporte a quaisquer falhas que possam ocorrer durante o evento ficam sob responsabilidade da Contratada. Assim, transfere-se todo o encargo do pleno funcionamento estrutural e organizacional do evento para apenas uma empresa, evitando impasses e escusas de responsabilidade.
A escolha do Complexo Esportivo SESI – Blumenau justifica-se devido a sua estrutura física, logística e disponibilidade de serviços especializados na execução de jogos em diversas modalidades em um mesmo local, primando pela eficiência e eficácia da ação. No mesmo local está disponível um número suficiente de quadras esportivas oficiais e cobertas, quadras de vôlei de areia, salas para xadrez e tênis de mesa, possibilitando assim a realização da competição em apenas 03 dias, proporcionando a execução das atividades concomitantemente, não havendo a necessidade de deslocamento, reduzindo consideravelmente despesas com diárias de servidores, bem como despesas com diárias de servidores, alimentação e pernoite dos estudantes.
Outra justificativa para a escolha do complexo esportivo do SESI refere-se a disponibilidade de local para refeições, bem como a existência de dormitórios para pernoite dos estudantes e servidores acompanhantes, no mesmo ambiente onde ocorrerão as competições, proporcionando menores custos de deslocamento e maior segurança aos competidores.
Ainda como fator relevante para escolha do Complexo Esportivo localizado na cidade de Blumenau, é relacionado a localização da reitoria na mesma cidade, bem como um de nossos campi, configurando-se uma oportunidade única de estreitamento das relações com a comunidade externa e promover a divulgação da instituição através de evento educacional e esportivo.
Como o complexo apresenta uma estrutura física única na região, conforme informações obtidas em consulta a outras instituições e empresas juntadas aos autos, ficamos impedidos de apresentar a pesquisa de compatibilidade de valor de mercado, sendo possível a comprovação somente por meio dos preços ofertados ao Instituto Federal de Santa Catarina, para evento similar, bem como para outras instituições, conforme comprovantes acostados aos autos.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1 Este Termo de Referência guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, à Inexigibilidade de Licitação nº 05/2019, à Proposta de Preços da CONTRATADA, ao Contrato e/ou Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo nº 23348.002393/2019-52 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Locação de espaço esportivo e contratação de serviço de secretaria de evento para a 4ª edição dos Jogos do Instituto Federal Catarinense, conforme descrito no quadro a seguir:
Item | Descrição | Qnt. | Und. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Quadras Poliesportivas: locação de quadras poliesportivas para realização das modalidades nos Jogos Internos do IFC (2019). As quadras deverão estar devidamente demarcadas e estruturadas para as modalidades: vôlei de quadra, futsal, basquete, handebol e badminton. | 3 | Diárias | R$ 3.610,00 | R$ 10.830,00 |
2 | Quadras de areia: locação de quadras para realização da modalidade vôlei de praia, nos Jogos Internos do IFC (2019). Quadras devidamente demarcadas e estruturadas para a modalidade. | 2 | Diárias | R$ 960,00 | R$ 1.920,00 |
3 | Pista de atletismo: locação de pista de atletismo para realização das provas nos Jogos Internos do IFC (2019). A locação deverá compor toda a estrutura necessária para a modalidade. | 1 | Diária | R$ 3.520,00 | R$ 3.520,00 |
4 | Espaço para competição de tênis de mesa: locação de espaço para realização das competições nos Jogos Internos do IFC (2019). A locação deverá compor toda a estrutura necessária para a modalidade. | 1 | Diária | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
5 | Espaço físico para secretaria, materiais, equipamentos, entre outros. | 3 | Diárias | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
6 | Limpeza com fornecimento de materiais | 3 | Diárias | R$ 700,00 | R$ 1.840,00 |
7 | Espaço para competição de xadrez: locação de espaço para realização das competições nos Jogos Internos do IFC (2019). A locação deverá compor toda a estrutura necessária para a modalidade. | 2 | Diárias | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
8 | Secretaria de evento para a organização da competição esportiva. Atividades desenvolvidas: desenvolvimento das | 3 | Diárias | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
competições, confecção de chaveamento e das pré-súmulas, auxílio aos árbitros, organização do local para competição, organização dos materiais necessários, elaboração e divulgação de boletins diários das competições, atualizando as informações entre equipes, imprensa e demais setores. O Serviço deve contemplar todos os equipamentos necessários, como computadores, impressoras, folhas, canetas, etc. Os profissionais envolvidos deverão ter conhecimento específico, bem como ter ciência do Regulamento do evento. Deverão ser mantidos, no mínimo, 2 profissionais simultaneamente no local do evento durante as competições. | |||||
Valor Total | R$ 35.210,00 |
4.2 Os locais locados deverão ser mantidos limpos e seguros, bem como abarcar toda a estrutura física necessária para a realização do evento: equipamentos de sonorização, placares, redes, marcação de quadras e quaisquer outros itens estruturais necessários.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Emitir previamente a nota de empenho para atender o objeto contratado;
5.2 Receber o objeto da locação – espaço, após vistoria para realização dos Jogos.
5.3 Manter sob sua responsabilidade, condutas éticas, de educação, de segurança, de patrimônio eventualmente locado e de terceiros, em relação aos alunos, professores e servidores do IFC, que venham a participar e a fazer parte dos Jogos.
5.4 Apresentar aos fiscais de contrato, sempre que solicitado, documentos relativos a Inexigibilidade de Licitação em questão.
5.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento/prestação de forma correta.
5.6 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.7 Atestar a nota fiscal futura, emitida pelo contratado.
5.8 Efetuar o pagamento à contratada no prazo estabelecido.
5.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações solicitadas, nos prazos e condições definidas na Inexigibilidade de Licitação 006/2019.
6.2 Aceitar a fiscalização, por parte dos fiscais do contrato administrativo o acompanhamento de qualquer providência de ordem técnica, administrativa ou de segurança, por parte do contratado, que eventualmente surja no decorrer da realização dos Jogos.
6.3 Manter, durante a execução do contrato, as obrigações assumidas, nos termos da Inexigibilidade de Licitação 006/2019.
6.4 Responder por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto;
6.5 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais em caso de acidente em de trabalho de seus colaboradores, se na decorrência dos fatos, forem vítimas de eventuais acidentes que ocorram nas dependências do espaço locado, no período de vigência do contrato.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto/entrega do objeto, sem prévia anuência do Instituto Federal Catarinense;
6.8. Fornecer o objeto contratado de forma plena e ininterrupta, durante a duração do contrato.
7. DOS PREÇOS
8.1 O custo da presente contratação é de R$ 35.210,00 (trinta e cinco mil, duzentos e dez reais), conforme a proposta mais vantajosa coletada através de pesquisa de mercado, anexada nos autos do processo.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Após verificado que os serviços/materiais se encontram de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência/Projeto Básico, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal, contadas da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados até ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da nota fiscal ou fatura.
§1º Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto da nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
8.3 Alternativamente à declaração de que trata o caput, a fonte pagadora poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente ao contratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional conforme § 4º do art. 6º da Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8.4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8.5. Nenhum pagamento será efetivado, enquanto existirem pendências de execução e/ou liquidação de quaisquer débitos pendentes junto ao Instituto Federal Catarinense.
9. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
9.1 Conforme o Art. 62 da Lei 8666/93, é facultativo a Administração substituir o instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho de despesa, a qual será enviada por e-mail junto com todas as informações necessárias para o fornecedor, caso seja esta a escolha da gestão.
10. DA COTAÇÃO DE PREÇOS
10.1 O preço a ser praticado consta na proposta comercial encaminhada pela contratada, conforme consta nos autos do processo.
11. DO(S) LOCAL(IS) DE EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
11.1 Os serviços deverão ser prestados em durante todo o evento, podendo ser necessárias reuniões prévias ao evento, em horário e local combinados com o Solicitante e/ou Fiscal de Contrato.
11.2 Durante o evento, os serviços serão prestados no Complexo Esportivo do SESI, denominado Centro Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12. DA GARANTIAS E DAS PENALIDADES
12.1 À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, segundo a gravidade da falta cometida, assim considerada pela Administração, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.1.2 Multa.
12.1.2.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 3 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
12.1.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 12.1.2.1.
12.1.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.1.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
12.1.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.1.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
12.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7 Caso a Contratante determine a multa, deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal Catarinense.
12.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente avença correrão, no exercício de 2019, à conta do Orçamento Geral da União, Plano Interno: L20RLP0100N, PTRES: 108785, Fonte: 810000000, Elemento de Despesa: 33.90.39.
14. DA RESCISÃO
14.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência assegurará aos contraentes, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo, por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto no item 6, mantendo-se as sanções aplicadas anteriormente.
15. DOS ANEXOS
15.1 Compõem este Termo de Referência/Projeto Básico, para todos fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Minuta de Contrato.
Solicitante: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SIAPE: 1677525
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Reitoria, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, aprova o presente Termo de Referência/Projeto Básico para procedimento licitatório dispensável.
Blumenau, 05 de abril de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Reitor Substituto em Exercício Pró-Reitor de Administração
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx Inexigibilidade de Licitação nº 00x/2019
Contrato nº xx/201x, que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Reitoria e o xxxxxxxxxxx o presente contrato de locação do espaço do xxxxxxxx, para a realização dos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A UNIÃO, intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Reitoria, ente autárquico, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, fone 47 3331.7863, inscrito no CNPJ sob nº: 10.635.424/0001-86, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Reitora, Senhora xxxxxxxx, nacionalidade, CPF xxxxxxxx nomeada pela Portaria nº xxxxx, de xx de xxxx de 201x, e o xxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado por seu xxxxxxxxx, nome, nacionalidade, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxx e RG. nº xxxxxxxx, com endereço comercial na Rua xxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, Cidade, UF, CEP: xxxxx-xxx, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato na presença das testemunhas abaixo firmadas. As partes de contratantes de comum acordo, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a contratação de locação do espaço do Complexo Esportivo e serviços, para a realização da IV Edição dos Jogos Internos do IFC (JIFC), conforme especificações constantes na Inexigibilidade de Licitação nº 006/2019.
2. DO OBJETO
2.1. Os preços dos itens 01 a 08, conforme a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018, com base na proposta vencedora, será no valor unitário e total abaixo discriminados, irreajustáveis.
Ite m | Natureza Despesa | Qt | Un. | Descrição | Valor |
01 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
02 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
03 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
04 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
05 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
06 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
07 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
08 | xxxxxxxxx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Total | R$ xxxxxxxxxxxxx |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESPAÇO CONTRATADO
3.1. Complexo Esportivo do SESI, denominado Centro Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, de acordo com o orçamento fornecido.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO USO – DATAS
4.1. O espaço disponibilizado deverá atender as condições descritas nos itens 1 a 8, em caso de impossibilidade de uso de item, deverá ser disponibilizado pelo contratado local e condições idênticas, em tempo hábil, para a realização dos eventos/jogos referente ao item ou itens.
4.2 Em relação a locação e serviços a serem prestados, poderão ser realizadas reuniões entre as partes, que poderão ocorrer na sede da Contratada ou da Contratante.
4.3. O aceite/ateste final, após a realização dos jogos, será efetivado por servidor
designado.
4.4. A autorização para o pagamento estará condicionada ao aceite e a verificação por meio de consulta eletrônica das certidões negativas, cujo resultado será impresso, autenticado e juntado aos documentos legais de pagamento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Após verificado que os serviços/materiais se encontram de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência/Projeto Básico, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal, contadas da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados até ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da nota fiscal ou fatura.
§1º Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o
órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto da nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
5.3 Alternativamente à declaração de que trata o caput, a fonte pagadora poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente ao contratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional conforme § 4º do art. 6º da Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.5. Nenhum pagamento será efetivado, enquanto existirem pendências de execução e/ou liquidação de quaisquer débitos pendentes junto ao Instituto Federal Catarinense.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações solicitadas, nos prazos e condições definidas na Inexigibilidade de Licitação 006/2019.
6.2 Aceitar a fiscalização, por parte dos fiscais do contrato administrativo o acompanhamento de qualquer providência de ordem técnica, administrativa ou de segurança, por parte do contratado, que eventualmente surja no decorrer da realização dos Jogos.
6.3 Manter, durante a execução do contrato, as obrigações assumidas, nos termos da Inexigibilidade de Licitação 006/2019.
6.4 Responder por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto;
6.5 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais em caso de acidente em de trabalho de seus colaboradores, se na decorrência dos fatos, forem vítimas de eventuais acidentes que ocorram nas dependências do espaço locado, no período de vigência do contrato.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto/entrega do objeto, sem prévia anuência do Instituto Federal Catarinense;
6.8. Fornecer o objeto contratado de forma plena e ininterrupta, durante a duração do
contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Emitir previamente a nota de empenho para atender o objeto contratado;
7.2 Receber o objeto da locação – espaço, após vistoria para realização dos Jogos.
7.3 Manter sob sua responsabilidade, condutas éticas, de educação, de segurança, de patrimônio eventualmente locado e de terceiros, em relação aos alunos, professores e servidores do IFC, que venham a participar e a fazer parte dos Jogos.
7.4 Apresentar aos fiscais de contrato, sempre que solicitado, documentos relativos a Inexigibilidade de Licitação em questão.
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento/prestação de forma correta.
7.6 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.7 Atestar a nota fiscal futura, emitida pelo contratado.
7.8 Efetuar o pagamento à contratada no prazo estabelecido.
7.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
8.1.2 apresentar documentação falsa;
8.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.5 não mantiver a proposta;
8.1.6 cometer fraude fiscal;
8.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.3.1 Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
8.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
8.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
9. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislação pertinente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União do exercício 2019, na dotação: Fonte: 8100000000, Programa de Trabalho: 108785 e Elementos de Despesa: 33.90.39 Nota de Empenho: 201xNExxxxxxx.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12. O prazo de vigência do presente contrato será de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
13.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Blumenau - SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Blumenau, xx de xxxxxx de 201x.
CONTRATANTE REPRESENTANTE CPF:
CONTRATADA
REPRESENTANTE
CPF:
TESTEMUNHA CPF:
TESTEMUNHA CPF: