Termo de Referência 100/2023
Termo de Referência 100/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
100/2023 158517-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
25/07/2023 13:46 (v
2.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. | 23/2023 | 23205.013169/2023-23 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle, nos termos constante no Anexo III deste TR, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, Anexo I deste TR.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) partir da data da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a necessidade de suporte e atualização ininterrupta, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os estudos apresentados no Estudo Técnico Preliminar constante no Anexo III deste TR , no Item 1.4.1.1 e na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1 Atualmente, há alguns sistemas da UFFS que utilizam o banco de dados Oracle, dentre os quais, pode-se destacar: PERGAMUN (software desenvolvido pela PUC-PR e utilizado para gestao do acervo das bibliotecas da UFFS, desde o cadastramento das obras ate o controle do emprestimo aos servidores e acadêmicos), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para gestão de documentos e processos eletrônicos), Ambiente SOLAR (em desuso, mas com bases de dados históricas dos sistemas de âmbito administrativo SGPD – Sistema de Gestão de Processos e Documentos, ALX – Sistema de Almoxarifado, SIP – Sistema de Informações Patrimoniais, SCL – Sistema de Compras e Licitações e SGF/CONTRATOS – Sistema de Gestão Financeira e Contratos) e Eponto (antigo módulo de controle de frequência dos servidores TAEs da UFFS, o qual possui base de dados histórica). Uma falha ou indisponibilidade de um SGBD pode provocar inúmeros prejuízos a prestação de serviços da UFFS, não permitindo que os diversos procedimentos de trabalho e sistemas ocorram normalmente. Diante do exposto é necessário que a UFFS mantenha o serviço de manutenção e suporte técnico ativo e sempre em tempo hábil, de modo que não haja descontinuidade da prestação de serviço, visto que esse serviço é essencial para que a UFFS tenha seus sistemas estáveis, com tecnologia de ponta e, principalmente, para que os eventuais problemas de disponibilidade sejam contornados com rapidez, reduzindo os prejuízos que possam ocorrer.
1.4.2 No caso de reajuste após os 12 meses será adotado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/x,xxxx.xxx /tag/icti/ conforme definido no Art. 24. da Instrução Normativa SGD/ME nº 1 de 4 de abril de 2019.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
2.2 A solução de TIC consiste em solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle, pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de suporte e atualização ininterrupta da solução de Sistema de Gerenciamento de banco de Dados Oracle responsável pela sustentação e armazenamento de dados de diversos plataformas institucionais de serviços disponibilizados a comunidade acadêmica e de seu legado e encontra-se pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 11234780000150-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 14/02/2023
III) Id do item no PCA: 2419 e 2420
IV) Classe/Grupo: 27502
V) Identificador da Futura Contratação: 23/2023
3.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
Alinhamento ao PCA
ALINHAMENTO AO PCA 2023 | |
DFD | Descrição |
261/2023 | Solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul |
3.4 O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2022 a 2026 da UFFS, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
261/2023 | Funcionamento da UFFS |
ALINHAMENTO AO PDTIC | |
Id | Descrição |
Demanda está prevista no PDTIC 2022-2026 em fase de elaboração |
Alinhamento ao PPA UFFS 2023
ALINHAMENTO AO PPA UFFS 2023 | |
SETI 008 | Aquisição de bens, serviços e manutenção de contratos de TIC da UFFS |
261/2023 | Funcionamento da UFFS |
3.5 Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de Negócio:
4.2 A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
Para atendimento dos seus objetivos institucionais, é fundamental que a oferta de serviços se dê com qualidade, eficiência, em tempo adequado e em conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente. Este objetivo só é atingido mediante investimento tecnológico, necessário em qualquer organização pública ou privada;
Os diversos sistemas atualmente utilizados, críticos para o negócio que utilizam ambientes de banco de dados Oracle, sendo este o principal mecanismo de armazenamento de informações de negócio da instituição. Todas as ações finalísticas realizadas nestes sistemas e também diversas operações das áreas meio se apoiam nesta plataforma. Problemas na operação destes serviços implicam, necessariamente, em indisponibilidade dos sistemas tecnológicos oferecidos aos usuários. Da mesma forma, eventuais necessidades de atualização de versão de software ou manutenções nas Base de Dados igualmente representam risco de descontinuidade temporária de sistemas;
Dada a importância dos softwares para o ambiente computacional da instituição e dada a necessidade de atender aos requisitos mínimos de confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação, estima-se que a renovação do direito de atualizações de versão e de suporte técnico dos produtos Oracle é fundamental à continuidade do negócio.
Requisitos de Capacitação
4.3 Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Não se aplicam, uma vez que o presente processo de contratação se dá por inexigibilidade, prestado pelo próprio fabricante do software.
Requisitos Legais
4.4 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133
/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos de Manutenção
4.5 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas
/preventivas/adaptativa /evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
Requisitos Temporais
4.6 Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.8 Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.9 Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
4.9.1 Os prazos
4.9.1.1 Os serviços da contratação serão executados ao longo da vigência contratual com prazos e atendimento de chamados e níveis de serviços estabelecidos no Anexo VII - Políticas de Suporte Técnico a Software da Oracle.
4.10 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade e os níveis de serviços, sem ônus para a UFFS, durante a vigência do contrato;
4.11 A CONTRATADA deve atuar respeitando todos os prazos definidos neste Termo de Referência e nas Políticas de Suporte Técnico a Software da Oracle, com Termos de Suporte, Níveis de Suporte Técnico e Definições de Severidade, conforme a necessidade do negócio.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.12 A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes a este contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente, nos termos da lei, a quem porventura causar perdas e danos à UFFS, garantidos os direito à ampla defesa e contraditório.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.13 A prestação de serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a
4.14 CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.15 Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.16 A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.17 Não se aplica, uma vez que o objeto se refere apenas ao acesso ao suporte oficial do fabricante e direito de atualização de versões dos produtos utilizados pela CONTRATANTE;
Requisitos de Implantação
4.18 Não se aplica, uma vez que o objeto se refere apenas ao acesso ao suporte oficial do fabricante e direito de atualização de versões dos produtos utilizados pela CONTRATANTE;
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.19 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Requisitos de Experiência Profissional
4.20 Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Não se aplica, uma vez que o objeto se refere apenas ao acesso ao suporte oficial do fabricante e direito de atualização de versões dos produtos utilizados pela CONTRATANTE;
Requisitos de Formação da Equipe
4.21 Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.22 A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.23 A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.24 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
4.25 A execução do serviço deve ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.26 O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.27 A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes a este contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente, nos termos da lei, a quem porventura causar perdas e danos à UFFS, garantidos os direito à ampla defesa e contraditório.
Vistoria
4.28 Não se aplica ao objeto da contratação. Tendo em vista que se trata de serviço usual executada pela contratada o qual não enseja exigência de vistoria ao local de instalação.
Outros Requisitos Aplicáveis
4.28.1 Não se Aplica.
Sustentabilidade
4.29 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.29.1 Dos critérios de Sustentabilidade
4.29.2 De acordo com as orientações constantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da DECOR/CGU/AGU, 5ª Edição, julho/2022, recomendamos que a Contratada observe, no que couber, boas práticas de sustentabilidade quando da execução dos serviços contratados, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, em atenção ao disposto no artigo 5º e 11º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso) [...] Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
4.29.3 Consumo e produção responsáveis, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil, que visa “Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis” e fixou em sua meta nº 12.7, a promoção de práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
4.29.4 A contratação está em consonância com o Plano de Logística Sustentável da UFFS.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.30 Não se aplica ao objeto da contratação.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.31 Não se aplica ao objeto da contratação.
Da exigência de carta de solidariedade
4.32 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.33 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da verificação de amostra do objeto
4.34 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.35 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta
4.36 Não se aplica, uma vez que o objeto se refere apenas ao acesso ao suporte oficial do fabricante e direito de atualização de versões dos produtos utilizados pela CONTRATANTE;
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.2.10. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.2.11. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.2.12. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.2.13. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.2.13.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.2.13.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.2.14. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.2.14.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.2.14.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.2.14.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: até 5 dias da emissão da ordem de serviço;
6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
6.1.2.1. A CONTRATADA prestará, através de sua equipe de suporte, serviços de atualizações de licenças de software e suporte, no fornecimento de eventuais correções de erros que possam vir a ocorrer nos softwares de banco de dados Oracle, novas versões e novos “releases”, bem como serviços no esclarecimento de dúvidas ao CONTRATANTE, relativamente à utilização e configuração dos softwares, durante o prazo de vigência do contrato. As atualizações das licenças dos softwares, sempre que disponíveis, deverão ser realizadas através de download pelo site do fabricante;
6.1.2.2. O suporte técnico deverá ser prestado durante a vigência contratual e poderá ser por meio de contato telefônico e/ou pela internet através do site do próprio fabricante, conforme política de suporte da CONTRATADA. Esses serviços deverão ser prestados pela equipe técnica da CONTRATADA;
/corporate/policy/index.html. Essas regras consistem, pelo menos, em:
6.1.2.3.1. Atualizações de programa, reparos, alertas de segurança e atualizações de correções críticas;
6.1.2.3.2. Scripts de atualização;
6.1.2.3.3. Principais versões de tecnologias, se e quando disponibilizadas a critério da Oracle, que poderão incluir versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação
6.1.2.3.4. Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
6.1.2.3.5. Acesso aos sistemas de suporte ao cliente especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web abaixo (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online;
6.1.2.3.6. Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal.
6.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
6.1.3.1. Etapas de manutenção, suporte e atualização ocorrerão durante a execução do contrato a partir da necessidade e demanda por parte da Contratante ou melhorias, atualizações disponibilizadas pela fabricante do SGBD Oracle.
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Xxxx 000 do Bloco da Biblioteca, Universidade Federal da Fronteira Sul, Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: A execução pode adotar as modalidades presenciais ou remota, a depender do acordo e ciência da equipe de gestão contratual e considerando o horário das 08hs às 12hs, das 13hs às 17hs de segunda a sexta feira.
Materiais a serem disponibilizados
6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.4.1. A contratada proverá os materiais correlatos e necessários para a execução da prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle não sendo escopo desta contratação a entrega de equipamentos, ferramentas e utensílios;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.4.2. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Não se aplicam, uma vez que o presente processo de contratação se dá por inexigibilidade, prestado pelo próprio fabricante do software e a solução já é usada a vários anos na infraestrutura de TIC e seu legado de amplo conhecimento pela CONTRATANTE.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.5. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Formas de transferência de conhecimento.
6.6. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.8. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no Anexo IV.
Mecanismos formais de comunicação
6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.9.1. Ordem de Serviço;
6.9.2. Ata de Reunião;
6.9.3. Ofício;
6.9.4. Sistema de abertura de chamados; 6.9.5. E-mails e Cartas;
6.9.6. Plataforma de comunicação instantânea e Outros canais digitais previamente acordados com a equipe de gestão contratual em reunião inicial de contrato e dispostos na referida ata.
Formas de Pagamento
6.10. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.11.O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.12. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXO V - Termo de Ciência e ANEXO VI - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período que, se for o caso, venha a ser necessário e exigido pela equipe de gestão contratual da contratante para a execução dos serviços.
7.6.1. A contratada deve manter à disposição o preposto para providências durante todo a vigência do contrato
7.7. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos: 7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11.O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.13.1. Prestar apoio administrativos, registros de atas, memorandos e demais documentos aos demais fiscais e gestores ;
Gestor do Contrato
7.14. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.19. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item:
8.1.1. Níveis de serviço:
● Etapa / Fase / Item: Suporte técnico aos produtos.
● Indicador: Tempo de atendimento aos chamados.
● Xxxxx Xxxxxx Aceitável: Nos termos das políticas de suporte técnico da fabricante.
● Etapa / Fase / Item: Atualização de versão dos softwares.
● Indicador: Tempo de disponibilização das atualizações quando lançadas globalmente pela fabricante.
● Xxxxx Xxxxxx Aceitável: Nos termos das políticas de suporte técnico da fabricantes
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, se for o caso, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do Instrumento de Medição de Resultado não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.3.1. A avaliação da prestação de serviço adotará como critério o fiel cumprimento das políticas de suporte técnico do fabricante constante no Anexo VII - Políticas de Suporte Técnico a Software da Oracle.
8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.4.1. O recebimento provisório e definitivo refere-se à verificação do registro do Contratante no site do fabricante, para comprovar a contratação do serviço de suporte e atualização
8.4.2. Para o pagamento a CONTRATADA acontecerá mediante a comprovação do registro no site do fabricante em nome do Contratante e disponibilização de chaves para acesso aos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a criação da senha de acesso.
Do recebimento
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.11.A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.19. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.19.1. A equipe de gestão contratual fará consultas, homologação e confirmação da ativação do suporte técnico de acordo com o contratado, incluindo o registro no site do fabricante em nome do Contratante e disponibilização de chaves para acesso aos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a criação de senha de acesso.
8.19.2. No decorrer do contrato a equipe de gestão contratual acompanhará a execução e aplicarás as sanções e penalidades cabíveis constantes no item 8.20 e demais cláusulas contratuais Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.20. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Sanção |
1 | Atraso injustificado na disponibilização do objeto | Sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato. |
2 | Não atendimento ao suporte técnico prazo estipulado na Política de Suporte Técnico Oracle | Sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor mensal dos serviços, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato |
3 | Não disponibilização das atualizações de versão dos softwares no prazo contido na Política de Suporte Técnico Oracle | Sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato. |
4 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato. |
5 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 10 % do valor total do Contrato. |
8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, se for o caso, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.22. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. Art. 156 da Lei n° 14.1333, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.23. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e no art 139 da Lei
n. 14.133, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização pelos danos diretos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
Liquidação
8.24. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.25. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.26. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.26.1. o prazo de validade; 8.26.2. a data da emissão; 8.26.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.26.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.26.5. o valor a pagar; e
8.26.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.27. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.28. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.29. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.30. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.31. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.32. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.33. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.34. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.35. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI de correção monetária.
Forma de pagamento
8.36. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.37. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.38. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.39. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.40. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.41. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.41.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.42. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.43. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.44. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.45. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com FUNDAMENTO LEGAL no ARTIGO 74, INCISO I DA LEI Nº 14.133/2021.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.22. Não se aplica.
Qualificação Técnica
9.23. Não se aplica.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 29.922,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e dois reais), conforme custos unitários dispostos no Anexo III deste TR.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2.A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26440/158517 ;
II) Fonte de Recursos: 1000000000 ;
III) Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040;
IV) Elemento de Despesa: 339040 ;
V) Plano Interno: MT008N3502N;
11.3.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Cronograma Físico Financeiro
11.4.O Cronograma físico financeiro é vinculado a prestação do serviço prestado pela CONTRATADA
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXX
integrante requisitante
XXXXX XXXXXXX
integrante técnico
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
integrante técnico
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
integrante administrativo
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I - Etudo_Tecnico_Preliminar.pdf (295.96 KB) Anexo II - Anexo II - Mapa de Riscos.pdf (52.68 KB)
Anexo III - Anexo III - RELATÓRIO_DOS_MATERIAIS E SERVIÇOS COM PREÇOS ESTIMADOS.pdf (269.95 KB)
Anexo IV - Anexo IV - Modelo de Ordem_de serviço_fornecimento.pdf (73.78 KB) Anexo V - Anexo V - termo_de-compromisso-de-manutencao-do-sigilo.pdf (124.72 KB) Anexo VI - Anexo VI - Termo_de-ciencia.pdf (84.16 KB)
Anexo VII - Anexo VII - Políticas_de Suporte Técnico a Software da Oracle.pdf (1.1 MB)
Anexo I - Anexo I - Etudo_Tecnico_Preliminar.pdf
Estudo Técnico Preliminar 31/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23205.013169/2023-23
2. Descrição da necessidade
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 2 do documento anexo.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Setor de Governança de Tecnologia da Informação Xxx Xxxxxx Xxxxxx
4. Necessidades de Negócio
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 4.1 do documento anexo.
5. Necessidades Tecnológicas
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 4.2 do documento anexo.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 4.3 do documento anexo.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 5 do documento anexo.
8. Levantamento de soluções
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 6 do documento anexo.
9. Análise comparativa de soluções
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 6.4 do documento anexo.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 7 do documento anexo.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 8 do documento anexo.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 9 do documento anexo.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 29.922,00
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 10 do documento anexo.
14. Justificativa técnica da escolha da solução
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 11 do documento anexo.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 12 do documento anexo.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 13 do documento anexo.
17. Providências a serem Adotadas
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 14 do documento anexo.
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
As informações referentes a este item estão dispostas no tópico 15 do documento anexo.
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Analista de Tecnologia da Informação
XXX XXXXXX XXXXXX
Assistente em administração
XXXXX XXXXXXX
Analista de Tecnologia da Informação
Lista de Anexos
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Anexo I - Estudo Técnico Preliminar.pdf (218.45 KB)
Anexo I - Estudo Técnico Preliminar.pdf
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 23205.013169/2023-23
Solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul
Chapecó, Maio de 2023
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
Maio 2023 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | ||
INFORMAÇÕES BÁSICAS E INTRODUÇÃO | 5 | |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE | 5 | |
Necessidade Pública | 5 | |
Motivação/Justificativa | 5 | |
ÁREA REQUISITANTE | 6 | |
DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | 6 | |
Identificação das necessidades de negócio | 6 | |
Identificação das necessidades tecnológicas <Integrante Técnico> | 7 | |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | 9 | |
Requisitos de Capacitação | 9 | |
Requisitos Legais | 10 | |
Requisitos de Manutenção<Integrante requisitante> | 10 | |
Requisitos temporais <Integrante requisitante> | 11 | |
Requisitos de Segurança e Privacidade<Integrante requisitante e Técnico> | 11 | |
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais<Integrante requisitante> | 11 | |
Requisitos de arquitetura tecnológica<Integrante Técnico> | 12 | |
Requisitos de projeto e de implementação<Integrante Técnico> | 12 | |
Requisitos de implantação <Integrante Técnico> | 12 | |
Requisitos de garantia e manutenção<Integrante Técnico> | 12 | |
Requisitos de experiência profissional<Integrante Técnico> | 13 | |
Requisitos de formação de equipe<Integrante Técnico> | 13 | |
Requisitos de metodologia de trabalho<Integrante Técnico> | 13 | |
Requisitos de entrega e de fornecimento<Integrante Técnico e requisitante> | 13 | |
Requisitos de qualidade e padronização<Integrante Técnico> | 13 | |
ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS | 13 | |
LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES | 14 | |
Análise de soluções | 14 | |
Identificação das soluções | 15 |
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES 16
Análise comparativa de cenários 18
Análise SWOT das alternativas 18
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS 19
ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) 19
Cálculo dos custos totais de propriedade 19
Mapa comparativo dos cálculos totais de propriedade (TCO) 20
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA 21
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO 21
Justificativa técnica da escolha da solução 21
Justificativa econômica da escolha da solução 21
Benefícios a serem alcançados com a contratação 21
Providências a serem Adotadas 21
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 21
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS E INTRODUÇÃO
1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no processo 23205.013169/2023-23, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, em consonância com o art. 11 da Instrução Normativa SGD-ME nº 94/2022.
1.2. O objeto do estudo é a contratação de solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Necessidade Pública
2.1.1. Considerando que alguns sistemas de informação institucionais operam utilizando o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle e são dependentes desta tecnologia para o seu funcionamento, considerando que para garantir a gestão eficaz das bases de dados presentes nos ambientes Oracle da UFFS é essencial manter o SGBD Oracle atualizado, considerando que estes sistemas e os dados armazenados por eles são essenciais para o desempenho de diversas atividades institucionais, faz-se necessária a contratação dos serviços de atualização de software e suporte técnico das licenças de uso do software Oracle, nos moldes estabelecidos em contratos anteriores com a empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA. Trata-se de um serviço continuado e sua interrupção pode causar sérios prejuízos à base de
dados institucional.
2.2. Motivação/Justificativa
2.2.1. Alguns sistemas institucionais da UFFS necessitam da utilização de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados para armazenamento das informações providas pelos mesmos. A utilização deste gerenciador se faz necessária para realizar o processamento de um grande volume de informações com uma maior rapidez, trazendo assim, celeridade à UFFS na prestação de serviços e na obtenção de informações institucionais. O sistema Oracle é um dos sistemas gerenciadores de banco de dados mais usados no mundo, pois possui grande estabilidade e desempenho. Entretanto, como todo sistema de Tecnologia da Informação, ele possui falhas que são corrigidas constantemente. As soluções de contorno e correções são disponibilizadas para os clientes que possuem contrato de suporte ativo. Além das correções, com certa frequência, o sistema Oracle recebe atualizações evolutivas, recebendo funcionalidades e melhorando a arquitetura e desempenho. As atualizações são importantes para manter o sistema em pleno estado de funcionamento e em sintonia com as exigências do mercado. Para que estes sistemas de infraestrutura de missão crítica possam ter um bom funcionamento, no caso do SGBD Oracle, com suas atualizações de versão, correções de problemas e vulnerabilidades, aplicação de melhorias e auxílio especializado na resolução de problemas, é necessário que eles mantenham os serviços de manutenção e suporte técnico especializado sempre ativos. Atualmente, há alguns sistemas que utilizam o banco de dados Oracle, dentre os quais, podemos destacar: PERGAMUN (software desenvolvido pela PUC-PR e utilizado para gestão do acervo das bibliotecas da UFFS, desde o cadastramento das obras até o controle do empréstimo aos servidores e acadêmicos), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para gestão de documentos e processos eletrônicos), Ambiente SOLAR (em desuso, mas com bases de
dados históricas dos sistemas de âmbito administrativo SGPD – Sistema de Gestão de Processos e Documentos, ALX – Sistema de Almoxarifado, SIP – Sistema de Informações Patrimoniais, SCL – Sistema de Compras e Licitações e SGF/CONTRATOS – Sistema de Gestão Financeira e Contratos) e Eponto (antigo módulo de controle de frequencia dos servidores TAEs da UFFS, o qual possui base de dados histórica). Uma falha ou indisponibilidade de um SGBD pode provocar inúmeros prejuízos à prestação de serviços da UFFS, não permitindo que os diversos procedimentos de trabalho e sistemas ocorram normalmente. Os serviços relativos à prestação de serviços de manutenção, com suporte técnico e atualização em softwares Oracle vem sendo prestados por intermédio do seguinte contrato: • Contrato Administrativo n. 30/2019, firmado em 23/07/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção, com suporte técnico e atualização em softwares Oracle, ao qual findará na data de 22/07/2023. É necessário que a UFFS mantenha o serviço de manutenção e suporte técnico ativo e sempre em tempo hábil, de modo que não haja descontinuidade da prestação de serviço, visto que esse serviço é essencial para que a UFFS tenha seus sistemas estáveis, com tecnologia de ponta e, principalmente, para que os eventuais problemas de disponibilidade sejam contornados com rapidez, reduzindo os prejuízos que possam ocorrer. Esse estudo pretende explorar e definir o modelo de contratação que melhor supre as necessidades da UFFS na prestação de serviços de manutenção, com suporte técnico e atualização em softwares Oracle, pelo período de 12 (doze) meses, com prorrogações, bem como garantir e resguardar o cumprimento das atividades institucionais que dependem desses sistemas.
3. ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante | Responsável |
Setor de Governança de Tecnologia da Informação | Xxx Xxxxxx Xxxxxx |
4. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
4.1. Identificação das necessidades de negócio
4.1.1. As necessidades de negócio contemplam o fornecimento do serviço de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle.
4.2. Identificação das necessidades tecnológicas
4.2.1. Do ponto de vista tecnológico, a manutenção do Oracle Database é crítico para a garantia da continuidade de uso de alguns sistemas utilizados na Instituição como PERGAMUM e SEI, além dos sistemas que possuem base de dados histórica para consulta, como Ambiente SOLAR e Eponto, que necessitam deste Sistema Gerenciador de Banco de Dados para armazenamento de suas informações. A utilização deste gerenciador se faz necessária para realizar o processamento de um grande volume de informações com uma maior rapidez, trazendo assim, celeridade à UFFS na prestação de serviços e na obtenção de informações institucionais.
4.3. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
4.3.1. Requisitos de Capacitação
4.3.1.1. Como já é um sistema utilizado pela instituição, não há necessidade de nova capacitação para uso dele.
4.3.2. Requisitos Legais
4.3.2.1. Contratação por Inexigibilidade de Licitação. A empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda detém exclusividade na manutenção e atualização das licenças Oracle.
4.3.3. Requisitos de Manutenção
4.3.3.1. A contratada deve disponibilizar o suporte técnico para atualização e manutenção das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE.
4.3.4. Requisitos temporais
4.3.4.1. O contrato da prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE deve ser de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação.
4.3.5. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.3.5.1. A contratada deve seguir os requisitos e diretrizes documentados nas melhores normas de padrão Internacional para gestão da segurança da informação (Information Security Management System), referência norma ISO/IEC 27001 e atualizações, bem como para gestão de privacidade da informação (Privacy Information Management), referência ISO/IEC 27701 e atualizações, sem perda da inserção de novas normas internacionais que vierem a
ser publicadas durante a vigência do contrato.
4.3.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.3.6.1. Não foram identificadas necessidades de adequação relacionadas, uma vez que a execução do objeto da contratação pretendida não gera impactos sociais, ambientais e culturais.
4.3.7. Requisitos de arquitetura tecnológica
4.3.7.1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.3.8. Requisitos de projeto e de implementação
4.3.8.1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, visto que o sistema já é utilizado na Instituição.
4.3.9. Requisitos de implantação
4.3.9.1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, visto que o sistema já é utilizado na Instituição.
4.3.10. Requisitos de garantia
4.3.11. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário das oito às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
4.3.12. Prover prestação de apoio, garantia de correção e atualização das licenças, visando a resolução de problemas e dúvidas relativas ao Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE.
4.3.13. Requisitos de experiência profissional
4.3.13.1. Conhecimento em banco de dados.
4.3.14. Requisitos de formação de equipe
4.3.14.1. Servidores capacitados em utilização de banco de dados.
4.3.15. Requisitos de metodologia de trabalho
4.3.15.1. O serviço deve ser disponibilizado pela contratada a partir da assinatura do contrato. O pagamento das faturas referentes ao suporte técnico e atualização das licenças será realizado mensalmente, como já vem sendo feito desde o contrato anterior.
4.3.16. Requisitos de entrega e de fornecimento
4.3.16.1. As credenciais e as liberações de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle deverão estar disponíveis em no máximo 03 (três) dias a contar do 1º dia útil seguinte à data inicial da vigência contratual;
4.3.16.2. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma: i. Provisoriamente, assim que efetuada a ativação das credenciais e liberação de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; ii. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da efetiva ativação das credenciais e liberação de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle, após verificação da qualidade e quantidade do serviço/produto e consequente aceitação. Será considerado recebido provisoriamente a partir da comunicação do fabricante da ativação das credenciais e liberação de acesso do serviço de suporte técnico.
4.3.17. Requisitos de qualidade e padronização
4.3.17.1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
5. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
5.1. Para atendimento das demandas de utilização de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados para armazenamento das informações providas pelos sistemas institucionais PERGAMUM E SEI, considerando o processamento de um grande volume de informações com uma maior rapidez, atualmente na UFFS possuímos o quantitativo de 10 licenças. Para a manutenção e atualização dessas licenças, se faz necessária a contratação do Serviço de Suporte Técnico das 10 licenças Oracle Database Standard Edition One e o Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One.
Id | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses para licença perpétua | 26000 | 10 | Unidade |
2 | Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses para licença perpétua | 26000 | 10 | Unidade |
6. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES
6.1. Solução 1 - Prorrogação Contratual
A Universidade Federal da Fronteira Sul já possui contrato com a Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda para os serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), que é o Nº 30/2019. Esse Contrato, na CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, afirma: “O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 23/07/2019 e encerramento em 22/07/2020, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente…”. Assim, os 48 meses irão encerrar em 22 de julho de 2023, portanto, por força de lei, NÃO É POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 30/2019.
6.2. Solução 2 - Contratação dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE
O Oracle Database possui um grande diferencial que é a garantia de serviços de suporte 24x7 e monitoramento 24 horas a todos os seus produtos, desde a implementação, até seu upgrade de versão, e sempre contando com empresas especializadas na prestação dos serviços. Além do mais, os clientes das soluções fornecidas pela Oracle contam com maior garantia da segurança dos dados armazenados e possuem a prerrogativa de contar com estabilidade para suportar maiores cargas de processamento do banco de dados. Portanto, para manter o desempenho atual dos sistemas PERGAMUM e SEI, além possibilitar o acesso a bases de dados histórica para consulta, como as do Ambiente SOLAR e Eponto, é fundamental manter as licenças da Oracle que a UFFS já possui atualizadas e em bom funcionamento. Os serviços de atualização e suporte de licenças consistem no fornecimento das alterações corretivas necessárias ao funcionamento das licenças Oracle nos sistemas institucionais, prestação
de apoio, visando a resolução de problemas e dúvidas, e alterações evolutivas representadas por novas versões ou releases disponibilizados pela empresa. Em virtude de a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda ser a única prestadora do serviço, torna-se inviável um comparativo fundado em pesquisas mercadológicas, resultando em uma única proposta. Segue abaixo a proposta comercial da Oracle Brasil:
Id | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Valor |
1 | Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses | 10 | R$ 9.575,04 |
2 | Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses | 10 | R$ 20.346,96 |
Valor Total: R$ 29,922.00 (orçamento para 10 licenças proposta nº 6359846) |
6.3. Solução 3 - Substituir produtos e soluções atuais por outras plataformas
Existem outras soluções de banco de dados disponíveis no mercado como SQL Server, Sybase, DB2, Postgres, etc. Entretanto, desde que se estabeleceu a padronização de uso do SGBD Oracle pela UFFS para os sistemas citados anteriormente, foram realizados diversos investimentos em aquisição de estrutura de hardware e software, capacitação da equipe de TI, consultoria e desenvolvimento de sistemas para a referida plataforma, sendo que alguns destes sistemas não oferecem suporte à utilização de outro SGBD, portanto, inviabiliza a migração do Oracle para outra plataforma. Além disso, se considerarmos adotar outro SGBD para os sistemas que assim o permite, pode representar um elevado investimento e demandaria, num primeiro momento, um complexo projeto de âmbito institucional. Os investimentos envolvem aquisição de novas licenças, consultoria, capacitação da equipe de TI, reestruturação de sistemas atualmente em produção, mediante reescrita de milhares de linhas de código, com exaustivos testes, dentre outras intervenções. Além da complexidade e alto custo de investimento, destaca-se ainda o alto risco de eventual substituição do Oracle na infraestrutura de TI deste Órgão, dentre os quais, podem-se citar: eventuais indisponibilidades não programadas dos sistemas, em virtude de problemas no acesso ao novo sistema gerenciador de banco de dados; ocorrência de erros no uso efetivo dos sistemas acessando o novo sistema gerenciador de banco de dados, não descobertos na fase de homologação do seu funcionamento; inconsistência em dados migrados para o novo sistema gerenciador de banco de dados em virtude, por exemplo, de falhas nas rotinas de migração; perda de performance em consultas e relatórios em virtude de comportamento inesperado do otimizador de consultas do novo sistema gerenciador de banco de dados; atraso na execução do projeto, tornando a substituição do Oracle Database mais demorada e com maior custo do que o previsto; perda inicial na produtividade do setor responsável pela administração do novo sistema gerenciador de banco de dados, em virtude da necessidade dos servidores desse setor adquirirem conhecimento e prática na gestão desse novo sistema; eventual inexecução
de serviços contratados para viabilizar a substituição do Oracle Database por falha das empresas prestadoras desses serviços.
6.4. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro?(quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
documentos arquivísticos) | ||||
A solução é uma alternativa existente no mercado? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução exigirá adequação do ambiente do órgão? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução pode ser segmentada em pacotes passíveis de ser executada por fornecedores distintos? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução é uma ampliação da solução implantada? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução é a substituição da solução implantada? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução possibilita a absorção do legado da solução implantada? (Caso existe solução implantada) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A estimativa de preços da solução pode ser obtido de contratações de outros entes públicos? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A estimativa de preços da solução pode ser obtida | Solução 1 | X |
no Painel de Preços? | Solução 2 | X | ||
Solução 3 | X | |||
A solução pertence ao catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas? Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx oes/catalogo-de-solucoes-de-tic | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
6.5. Análise comparativa de cenários
Cenário | Solução 1 | Solução 2 | Solução 3 | |
Requisito | ||||
Negócio | Serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE na Universidade Federal de Santa Catarina | Não se aplica | Atende | Não atende |
Tecnológico | Segurança da informação | Não se aplica | Atende | Atende |
Manutenção da infraestrutura de TI já existente | Não se aplica | Atende | Não atende | |
Garantia do funcionamento da base de dados já existente | Não se aplica | Atende | Não atende | |
Resultado da análise | Inviável | Viável | Inviável |
6.6. Análise SWOT das alternativas
6.6.1. Solução 1 - Prorrogação Contratual
Não se aplica. Solução inviável devido ao término da vigência do contrato em 22/07/2023.
6.6.2. Solução 2 - Contratação dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE
ANÁLISE SWOT | |
Análise da solução em relação às outras soluções | Análise dos impactos da adoção da solução |
Vantagens | Oportunidades |
A UFFS já possui as licenças da base de dados Oracle | A aquisição de novas licenças não é necessária, o que geraria custos elevados para a Instituição |
A UFFS já possui a infraestrutura de TI adequada para essa base de dados | Não implica em mudanças na estrutura de hardware e software da Instituição e eventuais indisponibilidades não programadas dos sistemas, em virtude de problemas de acesso, em caso de novo sistema gerenciador de banco de dados. |
A UFFS já possui equipe capacitada para o uso do sistema Oracle | Economia com consultoria, treinamentos e capacitações |
Desvantagens | Ameaças |
A manutenção e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle precisa ser realizada com frequência | O fim da prestação dos serviços de manutenção e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle podem causar o não funcionamento de sistemas institucionais. |
6.6.3. Solução 3 - Substituir produtos e soluções atuais por outras plataformas
ANÁLISE SWOT | |
Análise da solução em relação às outras soluções | Análise dos impactos da adoção da solução |
Vantagens | Oportunidades |
No momento, não identificamos vantagens na aquisição de uma nova base de dados | No momento, não identificamos oportunidades na aquisição de uma nova base de dados |
Desvantagens | Ameaças |
Complexidade no desenvolvimento de um projeto para adequação da nova base de dados institucional | Eventuais indisponibilidades não programadas dos sistemas, em virtude de problemas no acesso ao novo sistema gerenciador de banco de dados; Ocorrência de erros no uso efetivo dos sistemas acessando o novo sistema gerenciador de banco de dados, não descobertos na fase de homologação do seu funcionamento; Inconsistência em dados migrados para o novo sistema gerenciador de banco de dados em virtude, por exemplo, de falhas nas rotinas de migração; Perda de performance em consultas e relatórios em virtude de comportamento inesperado do otimizador de consultas do novo sistema gerenciador de banco de dados. |
Alto Custo de Investimento | Os investimentos envolvem aquisição de novas licenças, consultoria, capacitação da equipe de TI, reestruturação de sistemas atualmente em produção, mediante reescrita de milhares de linhas de código, com exaustivos testes, dentre outras intervenções. |
7. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
7.1. A Solução 1 é inviável devido ao término da vigência do contrato em 22/07/2023.
7.2. De acordo com a Análise SWOT acima, a Solução 3 é inviável, pois implica no desenvolvimento de um projeto complexo para adequação de uma nova base de dados na infraestrutura de TI da Instituição, além do alto custo de investimento com a compra de novas licenças, capacitação de servidores e reestruturação de sistemas.
8. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
8.1. Solução 2 - Contratação dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE:
Solução | Item | Nome do Fornecedor | UN. | QTD | Valor Unitário (ANUAL) | Valor Total (ANUAL) |
Solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul | 1. Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses | Oracle do Brasil Sistemas Ltda. | Xxxx | 00 | R$ 957,50 | R$ 9.575,04 |
2. Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses | Oracle do Brasil Sistemas Ltda. | Unit. | 10 | R$ 2.034,69 | R$ 20.346,96 | |
TOTAL ANUAL: | R$ 29.922,00 |
8.2. Cálculo dos custos totais de propriedade
Solução Viável: Contratação dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE: |
Descrição |
Item 1: Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses Item 2: Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Item 1: Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses Valor Unitário Anual: R$ 957,50 - Valor Total Anual: R$ 9.575,04 Item 2: Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses Valor Unitário Anual: R$ 2.034,69 - Valor Total Anual: R$ 20.346,96 CUSTO TOTAL ANUAL: Item 1 + Item 2 = R$ 29,922.00 |
8.3. Mapa comparativo dos cálculos totais de propriedade (TCO)
Estimativa de TCO ao longo dos anos
Descrição da solução
Ano 1: 2023 - 2024 | Ano 2: 2024 - 2025 | Ano 3: 2025 - 2026 | Ano 4: 2026 - 2027 | |
Solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul | Item 1: Valor Unitário Anual: R$ 957,50 Valor Total Anual: R$ 9.575,04 | Item 1: Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | Item 1: Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | Item 1: Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA |
Item 2: Valor Unitário Anual: R$ 2.034,69 - Valor Total Anual: R$ 20.346,96 | Item 2: Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | Item 2: Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | Item 2: Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | |
Valor Total Anual: R$ 29,922.00 | Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | Valor do ano anterior + reajuste anual IPCA | |
OBS: O valor cobrado por suporte técnico e atualização é calculado com base em um percentual predeterminado dos valores de aquisição de cada Software adquirido. O percentual aplicado para um produto de Software específico é o mesmo independentemente do cliente, e representa, em média, 22% (vinte e dois por cento) dos valores de aquisição do Software. Sobre este valor base de |
renovação de suporte, aplicar-se-á apenas os reajustes devidos conforme o IPCA no momento da renovação do contrato.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
Considerando que os serviços prestados pelas licenças Oracle atendem à demanda institucional com bastante efetividade, e tendo em vista a preservação de todo o investimento já realizado, a única solução viável para o atendimento da necessidade da UFFS é a Solução 2 - Contratação dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE. No que se refere aos fornecedores, a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda detém exclusividade na manutenção e renovações de suporte técnico, relativo às plataformas Oracle instaladas.
10. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Item 1: Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses Valor Unitário Anual: R$ 957,50 - Valor Total Anual: R$ 9.575,04
Item 2: Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses Valor Unitário Anual: R$ 2.034,69 - Valor Total Anual: R$ 20.346,96
CUSTO TOTAL ANUAL: Item 1 + Item 2 = R$ 29.922,00
A Oracle envia mensalmente as notas fiscais referentes aos serviços contratados para pagamento pela UFFS.
11. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
Atualmente, alguns sistemas institucionais utilizam o banco de dados Oracle como repositório de seus dados, sendo sua correta operação imprescindível tanto para o setor de TI quanto para os usuários internos e externos. Dentre os sistemas essenciais ao
funcionamento da UFFS, pode-se citar: PERGAMUM e SEI, além dos sistemas que possuem base de dados histórica para consulta, como Ambiente SOLAR e Eponto. A Solução tem-se demonstrado altamente eficiente e confiável, segura e robusta, o que tem garantido o pleno funcionamento, alto desempenho e disponibilidade dos sistemas implantados nessa Instituição. Dessa forma, para prover soluções de Tecnologia da Informação, necessárias ao cumprimento da missão institucional da UFFS, por meio da adoção das melhores práticas de gestão e, ainda, aprimorar a qualidade de seus serviços, torna-se absolutamente imprescindível a contratação da manutenção, suporte e atualização das licenças do SGBD Oracle.
12. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A justificativa econômica é que não haverá necessidade de aquisição de novas licenças de outro sistema de banco de dados porque a UFFS já possui as da Oracle que são perpétuas. A utilização de um novo sistema de banco de dados geraria custos elevados para a Instituição. Os investimentos envolveriam aquisição de novas licenças, consultoria, capacitação da equipe de TI, reestruturação de sistemas atualmente em produção, mediante reescrita de milhares de linhas de código, com exaustivos testes, dentre outras intervenções. Se mantivermos as licenças da Oracle e apenas contratarmos os serviços de manutenção, suporte e atualização dessas licenças, que é o objetivo dessa contratação, o custo final para a Instituição será menor e mais vantajoso.
13. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
São esperados os seguintes benefícios: A contratação do serviço de manutenção, suporte e atualização de versões das licenças para o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Oracle propiciará: Atender aos objetivos estratégicos da UFFS; Obter maior continuidade de serviços de missão crítica que envolvam o Oracle; A atualização constante de novas funcionalidades e correção de erros existentes; A melhora no atendimento das demandas e resoluções de problemas em aplicações que utilizam o Oracle em sua arquitetura; A atualização tecnológica segura; Melhores respostas dos sistemas críticos e segurança da informação; Otimização dos
serviços e procedimentos de TI ligados a bases de dados; A manutenção do parque tecnológico de banco de dados regularizado conforme política de licenciamento do próprio fabricante.
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A contratação deve ser planejada e acompanhada pela equipe de planejamento em todas as fases do processo, conforme o disposto na IN SGD/ME nº 94/2022. O recebimento do bem que compõe a solução deve ser realizado pela equipe responsável. A equipe deve solicitar à Oracle todo o suporte que se fizer necessário ao longo da contratação.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação declara como viável a contratação da Solução 2 - Contratação dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) ORACLE, considerando que os serviços prestados pela Oracle atendem à demanda institucional com bastante efetividade há anos. Ainda, tendo em vista a preservação de todo o investimento já realizado com licenças, capacitação e adequação da infraestrutura de TI, essa solução é considerada a mais viável para a Instituição. Assim sendo, e considerando a impossibilidade da prorrogação do atual contrato Nº 30/2019 para prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização de licenças de software Gerenciador de Banco de Dados Oracle, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Oracle do Brasil Sistemas Ltda, cujo 4º e último Termo Aditivo (Nº 038/2022) chegará ao final de sua vigência em 22 de julho de 2023, mostra-se indispensável a realização de nova contratação, para viger a partir de 23 de julho de 2023.
16. ASSINATURAS
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA Nº 1238/PROAD/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Analista de Tecnologia da Informação SIAPE 2809631 | Xxxxx Xxxxxxx Analista de Tecnologia da Informação SIAPE 2295639 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Assistente em Administração SIAPE 1929384 |
17. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Especial de Tecnologia e Informação - substituto SIAPE 2295639
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
UASG 158517 Termo de Referência 100/2023
Anexo II - Anexo II - Mapa de Riscos.pdf
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Matriz de Gerenciamento de Riscos
1. Informações Básicas | ||
Número da Matriz de Alocação de Riscos | Responsável pela Edição | Data de Criação |
24/2023 Objeto da Matriz de Riscos | MARCIA PRANTE ASSMANN | 15/05/2023 16:25 |
Contratação de Solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de
2. Histórico de Revisões
Nenhuma Revisão encontrada.
3. Riscos Identificados
Número | Risco Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) Nº Item |
R-01 | Atraso no processo administrativo de Atraso na contratação | Planejamento | Administração | Alto |
contratação | ||||
Impactos |
1 Atraso na contratação e consequente indisponibilidade do serviço de manutenção e suporte técnico.
2 Indisponibilidade da solução dentro do prazo esperado
Ações Preventivas
P-01 Elaboração dos documentos do processo de contratação seguindo as normas Responsável: Xxxxx Xxxxxxx vigentes.
P-02 Evidenciar no Termo de Referência o prazo para início da prestação do serviço Responsável: Xxxxx Xxxxxxx P-03 Observar falhas de outros processos licitatórios com o mesmo objeto e evitá-las Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Ações de Contingência
C-01 Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na resposta e Responsável: Xxxxx Xxxxxxx mitigação das causas que originaram o atraso no processo
C-02 Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item | |
R-02 | Ausência r e c u r s o s orçamentários | de ou | Ausência de recursos orçamentários | Planejamento | Administração | Alto |
financeiros para a contratação
Impactos
1 Indisponibilidade da solução
Ações Preventivas
P-01 Alinhar a solução com o planejamento institucional Responsável: Xxxxx Xxxxxxx P-02 Na elaboração do planejamento da contratação fazer pesquisas de preços mais Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
próxima da realidade se adequando ao orçamento
Ações de Contingência
C-01 Análise das discrepâncias nos preços praticados para chegar a um valor estimado Responsável: Xxxxx Xxxxxxx exequível.
C-02 Revisar os itens descritos, revisar os orçamentos recebidos e observar preços de Responsável: Xxxxx Xxxxxxx outras licitações
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-03
Falta de clareza
pelo requisitante
q u a n t o à s Falta de clareza quanto às demandas Planejamento Administração Médio demandas a serem
desenvolvidas e mantidas
Impactos
1 Especificação inconsistente da solução
2 Aquisição de serviço inadequado para a demanda
Ações Preventivas
P-01 Participação da área requisitante na equipe de Planejamento da Contratação Responsável: Xxxxx Xxxxxxx P-02 Realização de planejamento da contratação levando com bases outras contratações Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Ações de Contingência
C-01 Avaliação dos impactos e replanejamento. Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Número | Risco Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item |
R-04 | Divergências textuais no edital, T e r m o d e Divergências textuais nos documentos | Planejamento | Administração | Alto |
Referência e minuta de ata
Impactos
1 Pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao Edital
2 Atraso no atendimento das necessidades da Instituição
Ações Preventivas
P-01 Verificar a inconsistência entre TR e Edital Responsável: Xxxxx Xxxxxxx P-02 Estrita observância às recomendações da área jurídica do órgão/entidade. Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Ações de Contingência
C-01 Verificar a divergência e solicitar justificativa e providências cabíveis a unidade Responsável: Xxxxx Xxxxxxx demandante
C-02 Adequar o TR e o Edital de acordo com as recomendações da área jurídica Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item Ausência de
r e c u r s o s
R-05
orçamentários ou Ausência de recursos orçamentários Gestão de Contrato Administração Alto financeiros para a
sustentação da solução
Impactos
1 Descontinuidade da solução
Ações Preventivas
P-01 Alinhar a solução com o planejamento institucional Responsável: Xxxxx Xxxxxxx P-02 Apresentar os custos preliminares de sustentação da solução durante a fase de ETP Responsável: Xxxxx Xxxxxxx P-03 Fazer a alocação orçamentária anual no planejamento institucional para a Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
sustentação da solução
Ações de Contingência
C-01 Incluir os custos da sustentação da solução no planejamento financeiro institucional Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-06 Atraso na entrega Atraso na entrega dos serviços Gestão de Contrato Administração Alto dos serviços
Impactos
1 Indisponibilidade da solução dentro do prazo esperado
Ações Preventivas
P-01 Acompanhamento dos prazos Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Ações de Contingência
C-01 Notificação formal da empresa contratada para cumprimento do prazo de execução Responsável: Xxxxx Xxxxxxx contratual
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-07
Contratada não
cumprir com as obrigações
Contratada não cumprir com as obrigações Gestão de Contrato Administração Alto
contratuais de contratuais fornecimento de
serviço
Impactos
1 Atraso no atendimento das necessidades da Instituição
Ações Preventivas | ||||
P-01 | Acompanhamento contínuo quanto ao estabelecidas pelo contrato | cumprimento | das | obrigatoriedades Responsável: Xxxxx Xxxxxxx |
Ações de Contingência | ||||
C-01 | Aplicar as sanções previstas no processo | Responsável: Xxxxx Xxxxxxx |
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-08
Vazamento e
acesso a dados e Vazamento e acesso a dados e
informações pelos informações. Gestão de Contrato Administração Alto
funcionários da
contratada.
Impactos
1 Acesso à indevido a informações institucionais
Ações Preventivas
P-01 Exigir assinatura de Termo de compromisso de manutenção do sigilo e Termo de Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
Ciência
Ações de Contingência
C-01 Aplicar as sanções previstas em contrato Responsável: Xxxxx Xxxxxxx
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
5. Responsáveis / Assinantes
Equipe de Planejamento
XXX XXXXXX XXXXXX
Assistente em administração
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assistente em Administração
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Analista de Tecnologia da Informação
Equipe de Gestor/Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXXXX
br.gov.serpro.comprasnet.faseinterna. domain.contratacaoexecucao.
Cargo@7d2d57a4
UASG 158517 Termo de Referência 100/2023
Anexo III - Anexo III - RELATÓRIO_DOS_MATERIAIS E SERVIÇOS COM PREÇOS ESTIMADOS.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 09/05/2023
Relatório Nº 47/2023 - SUCL (10.46.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 09/05/2023 16:54 )
XXXXXX XXXXXXX
ADMINISTRADOR DCD (10.46.04.02)
Matrícula: ###687#7
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 47, ano: 2023, tipo: Relatório , data de emissão: 09/05/2023 e o código de verificação: 23b6e03c04
UASG 158517 Termo de Referência 100/2023
Anexo IV - Anexo IV - Modelo de Ordem_de serviço_fornecimento.pdf
ATENÇÃO!
< Os trechos marcados em vermelho neste documento são editáveis, notas explicativas ou exemplos, devendo ser substituídos ou excluídos, conforme necessidade>.
<Conforme ACÓRDÃO 172/2021 – TCU -PLENÁRIO, os órgãos e entidades federais têm o dever legal de realizar o planejamento prévio de cada contratação de TIC, inclusive daquelas viabilizadas mediante adesão a ARPs, que vai além do mero preenchimento formal dos artefatos previstos na legislação>.
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
Por intermédio da Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
Referência: Art. 32 IN SGD Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OFB | xxxx/aaaa | Data de emissão | <dd/mm/aaaa> |
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO nº | xx/aaaa | ||
Objeto do Contrato | <Descrição do objeto do contrato> | ||
Contratada | <Nome da contratada> | CNPJ | 99.999.999/9999-99 |
Preposto | <Nome do preposto> | ||
Início vigência | <dd/mm/aaaa> | Fim vigência | <dd/mm/aaaa> |
ÁREA REQUISITANTE |
Unidade | < Sigla – Nome da unidade> | ||
Solicitante | <Nome do solicitante> | xxxxxxxxxxxxx |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem ou serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol. | Valor Total (R$) |
1 | … | … | … | … | … |
… | … | … | … | … | … |
Valor total estimado da OS/OFB |
<Incluir instruções complementares à execução da OS/OFB>
<Ex.: Contatar a área solicitante para agendamento do horário de entrega>
<Ex.: Conforme consta no Termo de Referência, o recebimento provisório está condicionado à entrega do código no ambiente de homologação, e a documentação do software no repositório oficial de gestão de projetos>
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS | |||
Data de Início: | <dd/mm/aaaa> | Data do Fim: | <dd/mm/aaaa> |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA |
Item | Tarefa/entrega | Início | Fim |
1 | <dd/mm/aaaa> | <dd/mm/aaaa> | |
… | <dd/mm/aaaa> | <dd/mm/aaaa> | |
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
5 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente
<OS/OFB>, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
UASG 158517 Termo de Referência 100/2023
Anexo V - Anexo V - termo_de-compromisso-de- manutencao-do-sigilo.pdf
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
DD/MM/AAAA | 1.0 | Primeira versão do documento. | XXXXXXXXXXXX |
ATENÇÃO!
< Os trechos marcados em vermelho neste documento são editáveis, notas explicativas ou exemplos, devendo ser substituídos ou excluídos, conforme necessidade>.
< Este template considera as alterações da IN SGD/ME nº 1/2019 decorrentes da IN SGD/ME nº 31/2021>.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 1/2019.
INTRODUÇÃO
Pelo presente instrumento a Universidade Federal da Fronteira Sul, sediado em Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX – Brasil, Caixa Postal 181 - XXX 00000-000, CNPJ n° 11.234.780/0001-50 , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7 – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de Chapecó/SC, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> Matrícula: xxxxxxxx |
TESTEMUNHAS | |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
UASG 158517 Termo de Referência 100/2023
Anexo VI - Anexo VI - Termo_de-ciencia.pdf
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
DD/MM/AAAA | 1.0 | Primeira versão do documento. | XXXXXXXXXXXX |
ATENÇÃO!
< Os trechos marcados em vermelho neste documento são editáveis, notas explicativas ou exemplos, devendo ser substituídos ou excluídos, conforme necessidade>.
TERMO DE CIÊNCIA
< O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no Órgão/Entidade>.
< No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados>.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 1/2019.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº | xxxx/aaaa | ||
OBJETO | <objeto do contrato> | ||
CONTRATADA | <nome da contratada> | CNPJ | xxxxxxxxxxxx |
PREPOSTO | <Nome do Preposto da Contratada> | ||
GESTOR DO CONTRATO | <Nome do Gestor do Contrato> | MATR. | xxxxxxxxxxxxx |
2 – CIÊNCIA
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada | ||
Nome | Matrícula | Assinatura |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
… | … | … |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
UASG 158517 Termo de Referência 100/2023
Anexo VII - Anexo VII - Políticas_de Suporte Técnico a Software da Oracle.pdf
Políticas de Suporte Técnico a Software da Oracle
Data Efetiva: 3 de fevereiro de 2023
Oracle Software Technical Support Policies: 03-February-2023 Page 1 of 41
Sumário
1. Visão Geral 4
Uso dos Serviços 4
2. Termos de Suporte 5
Remunerações de Suporte Técnico 5
Período de Suporte 5
Conjunto de Licenças 5
Equiparação de Níveis de Serviço 6
Restabelecimento do Suporte Técnico da Oracle 6
Fixação de Preços Após a Redução das Licenças ou do Nível de Serviço 7
Pacotes Personalizados de Aplicativos 7
Programas sem Suporte 7
Contatos Técnicos 8
Atualizações de Programa 8
Direito de Encerrar o Suporte 8
Suporte de Primeira e Segunda Linha 9
Termos de Suporte Específicos a Fornecedores Terceirizados 9
Suporte Técnico para Licenças de Desenvolvimento, Demonstração e de Usuários Finais 9
3. Suporte Vitalício 9
4. Níveis de Suporte Técnico da Oracle 13
Licença e Suporte de Atualização de Software 13
Suporte Estendido 16
Suporte Sustentado 16
Suporte Sustentado e Premier para Oracle Communications Network Software 18
Suporte Sustentado e Suporte para Oracle Communications Network Software 20
5. Serviços de Suporte Adicional Disponíveis para Compra 21
Pacote de Suporte a Incidentes com Servidores 21
Suporte ao Oracle Java Development Tools 22
Suporte ao Oracle Developer Studio Tools 23
Suporte ao Oracle Application Development Framework Essentials 23
Java SE Support e Java SE Support para Independent Software Vendors (“ISVs”) 23
Oracle Java Embedded Development Support e Oracle Java Embedded Suite
Development Support 24
Oracle Solaris 10 Container Support 25
Suporte para NoSQL Database Community Edition 25
Pacotes de Solicitações de Serviço 25
Oracle Priority Support 25
Oracle Priority Support for Hotel and Food and Beverage 26
Oracle Priority Support Advantage 26
Oracle Priority Support Connected 26
Oracle Functional Help Desk for Oracle Retail and Hospitality 26
Serviços Avançados ao Cliente 26
Correções Críticas para os Negócios e Atualizações Limitadas para Oracle
E-Business Suite 26
Oracle Hospitality Cruise Help Desk and Monitoring 28
Atualizações do Global Payroll para o Oracle E-Business Suite 28
Correções de Severidade 1 e Atualizações para o Formulário Fiscal Americano 1099 para PeopleSoft HCM e FSCM 29
Atualizações Legislativas para Localizações de Folha de Pagamento Global do
PeopleSoft 9.2 31
Correções de Severidade 1 para Business Intelligence Applications 11g Versão 10.2 32
Correções de Severidade 1 para Fusion Middleware 11g 33
Serviços de Suporte para Oracle Linux 35
Serviços de Suporte do OracleVM 35
Suporte dos Programas Oracle Utilities Live Energy Connect 36
6. Sistemas de Suporte ao Cliente Através da Internet 36
My Oracle Support 36
Oracle Unbreakable Linux Network 36
7. Ferramentas Utilizadas para Prestar Serviços de Suporte Técnico 36
8. Práticas Globais de Proteção de Dados no Suporte ao Cliente 37
9. Definições de Severidade 39
10. Termos Específicos de Suporte Hyperion e Agile 40
11. Informações de Contato 41
1. VISÃO GERAL
Salvo disposição em contrário, estas Políticas de Suporte Técnico de Software se aplicam ao suporte técnico de todas as linhas de produtos de software da Oracle.
“Você” e “seu/sua/seus/suas” referem-se ao indivíduo ou entidade que solicitou o suporte técnico da Oracle ou de um distribuidor autorizado da Oracle.
Para receber o suporte técnico fornecido pela Oracle Support Services (“OSS”), como descrito nestas Políticas de Suporte Técnico de Software da Oracle, todos os programas devem estar devidamente licenciados.
O suporte técnico é prestado para os problemas (incluindo problemas criados por você) que sejam passíveis de demonstração nas versões atualmente suportadas de um programa licenciado da Oracle, executado sem quaisquer alterações e em uma configuração certificada de hardware, banco de dados e sistema operacional, conforme especificado em seu pedido ou documentação do programa.
Exceto se especificado em contrário nesta seção, informações sobre as versões e plataformas suportadas para todos os programas da Oracle, com exceção dos programas Nimbula e MICROS Systems (apenas US Cruise), estão disponíveis através dos sistemas de suporte ao cliente da Oracle via web, conforme descrito na seção Sistemas de Suporte ao Cliente pela Internet, abaixo. As informações sobre a versão do produto e plataformas suportadas para os programas Nimbula serão fornecidas a você por escrito.
Referências às Políticas de Suporte Técnico em contratos antigos da Oracle, ou fornecedores adquiridos pela Oracle, podem variar (p.ex., Termos e Condições de Serviços de Suporte a Software, Política de Serviços de Manutenção, Programa de Manutenção Padrão, política de suporte a produtos, políticas de Serviços de Suporte, Contrato de Manutenção de Suporte, Contrato de Manutenção e Suporte Técnico, Adendo de Manutenção e Suporte 2.0 e Política de Serviços de Suporte do Licenciado).
Estas Políticas de Suporte Técnico estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; no entanto, as mudanças na política não resultarão em redução substancial do nível dos serviços prestados para os programas suportados durante o período de suporte (abaixo definido) com relação às remunerações de suporte técnico que foram pagas.
Para ver a comparação dessas Políticas de Suporte Técnico de Software da Oracle e a versão anterior, consulte a Declaração de Mudanças (PDF) anexada.
Uso dos Serviços
Os Serviços não podem ser prestados nem acessados por pessoas físicas ou jurídicas na Venezuela, na Federação Russa e na Belarus, inclusive, entre outros, o Governo da Venezuela, o Governo da Federação Russa e o Governo da Belarus, nem os Serviços ou qualquer resultado dos Serviços pode ser usado para benefício de tais pessoas físicas ou jurídicas.
2. TERMOS DE SUPORTE
Remunerações de Suporte Técnico
As remunerações de suporte técnico serão devidas e deverão ser pagas anualmente antes do período de suporte, salvo disposição em contrário no pedido pertinente ou contrato de plano de pagamento, de financiamento ou de leasing pertinente com a Oracle ou uma afiliada da Oracle (“plano de pagamento”). O seu pagamento, ou compromisso de realizar o pagamento, é necessário para processar seu pedido de suporte técnico com a Oracle (por exemplo, ordem de compra, pagamento efetivo, ou outro método de pagamento aprovado). Uma fatura só será emitida após o recebimento do seu compromisso de realizar o pagamento e será enviada para um único endereço de cobrança indicado por você. A falta de pagamento resultará na rescisão dos serviços de suporte técnico. O suporte técnico será prestado de acordo com os termos do pedido sob o qual ele foi adquirido; no entanto, as remunerações de suporte técnico devidas sob um plano de pagamento vencem e devem ser pagas de acordo com os termos e condições de tal plano de pagamento.
Período de Suporte
O suporte técnico começa a vigorar a partir da data efetiva do seu pedido de compra, salvo disposição em contrário em seu pedido de compra. Se o seu pedido foi feito através da Oracle Store, a data efetiva é a data em que seu pedido foi aceito pela Oracle. Salvo disposição em contrário no pedido, os termos do suporte técnico da Oracle, incluindo os preços, se referem a um período de suporte de 12 meses (o “período de suporte”). Uma vez efetuado, seu pedido de serviços de suporte técnico não pode ser cancelado e as somas pagas não serão reembolsadas, exceto conforme disposto no pedido pertinente. A Oracle não será obrigada a fornecer suporte técnico ao término do período de suporte.
Conjunto de Licenças
Um conjunto de licenças consiste em (i) todas as suas licenças de um programa, incluindo quaisquer opções* (p.ex., Database Enterprise Edition e Enterprise Edition Options; Purchasing and Purchasing Options), programas Data Enterprise Management* (p.ex., Database Enterprise Edition e Diagnostics Pack), ou módulo self-service* (p.ex., Human Resources e Self-Service Human Resources) licenciadas para tais programas, (ii) todas as suas licenças de um programa que compartilham o mesmo código- fonte**, ou (iii) para programas Crystal Ball, as mesmas licenças de um programa contidas em um único pedido, (iv) para programas de Binário Integrado Java, todas as unidades distribuídas dos programas integradas em cada Produto de Aplicativo Java exclusivo, de acordo com o Contrato de Licença e Redistribuição de Binário Java (“BLRA”) entre você e a Oracle, (v) se você estiver distribuindo programas de Binário Integrado Java, sob o programa de Integração da Plataforma Java da Oracle (“OJPI”), todas as licenças de usuário final dos programas integrados ou inclusos no Produto de Aplicativo Java de acordo com o BLRA ou (vi) uma licença do mesmo programa, independentemente de ser comprada como uma licença ou assinatura de licença. As licenças de desenvolvimento e de demonstração disponíveis através da Oracle Partner Network ou da Oracle Technology Network não estão incluídas na definição de um conjunto de licenças.
*Conforme especificado na lista de preços da Oracle.
**Os programas que compartilham o mesmo código fonte são:
• Database Enterprise Edition, Database Standard Edition, Database Standard Edition One, Oracle Database Standard Edition 2 e Personal Edition
• Internet Application Server Enterprise Edition, Internet Application Server Standard Edition, WebLogic Server Enterprise Edition, WebLogic Server Standard Edition, WebLogic Suite, e Web Tier
• Programas Oracle FLEXCUBE Core Banking
• Programas Oracle FLEXCUBE Universal Banking for Retail
• Programas Oracle FLEXCUBE Universal Banking for Corporate
• Programas Oracle FLEXCUBE Lending & Leasing
• Programas Oracle Daybreak
• Programas Oracle Banking
Se você é um parceiro da Oracle e fornece suporte de primeira linha a um usuário final (p.ex., Embedded Software License (“ESL”), Application Specific Full Use (“ASFU”) ou qualquer outra opção de suporte de primeira linha), um conjunto de licenças consiste em todas as licenças do usuário final de programas incorporados ou inclusos no Pacote de Aplicativos de acordo com o Contrato de Distribuição ESL, o Contrato de Distribuição ASFU, ou outro contrato de distribuição entre você e Oracle. Se o usuário final também tiver licenças de Uso Integral suportadas diretamente por você, essas licenças de Uso Integral deverão ter o mesmo nível de suporte das licenças ASFU ou ESL.
Se a Oracle presta suporte de primeira linha para todas as licenças de Uso Integral e ASFU de um usuário final, ambas as licenças ASFU e Uso Integral devem ter o mesmo nível de suporte. Entretanto, se a Oracle presta suporte de primeira linha para todas as licenças de Uso Integral de um usuário final, e você fornece suporte de primeira linha para as licenças ASFU e/ou ESL, então as licenças não serão consideradas parte de um mesmo conjunto de licenças.
Equiparação de Níveis de Serviço
Ao adquirir o suporte técnico, todas as licenças em qualquer conjunto de licenças devem ter o mesmo nível de serviço de suporte técnico (por exemplo, Suporte e Licença de Atualização de Software, Suporte Oracle Communications Network Premier ou não suportado). Se você incluir o Xxxxxxx Xxxxxxxxx, você mesmo assim deverá manter o Suporte e Licença de Atualização de Software para todo o conjunto de licenças; sujeito à disponibilidade, você deverá adquirir o Suporte Estendido para todas as licenças de uma versão específica de um programa, caso adquira o Suporte Estendido para qualquer licença de tal versão. Você não poderá suportar um subconjunto de licenças no âmbito de um conjunto de licenças; o conjunto de licenças deverá ser reduzido através do cancelamento de quaisquer licenças sem suporte. Você deverá documentar a rescisão das licenças através de uma carta de rescisão.
Restabelecimento do Suporte Técnico da Oracle
Em caso de expiração do suporte técnico ou caso ele não tenha sido originalmente adquirido com uma licença de programa, uma remuneração de restabelecimento será calculada. A remuneração de restabelecimento é calculada da seguinte forma: (a) em caso de expiração do suporte técnico, então a remuneração de restabelecimento será de 150% sobre a última remuneração anual paga de suporte técnico para o respectivo programa; (b) se você nunca adquiriu suporte técnico para os respectivos programas, a remuneração de restabelecimento é de 150% sobre a remuneração líquida de suporte técnico que teria sido cobrada se o suporte fosse adquirido originalmente para o respectivo programa, de acordo com as políticas de preço de suporte da Oracle vigentes na data de restabelecimento. A remuneração de restabelecimento em (a) será proporcional ao período entre a data de início do suporte técnico até a data em que o suporte
expirou. A remuneração de restabelecimento de (b) será calculada proporcionalmente em relação à data original do pedido de licença de programa.
Além da remuneração de restabelecimento descrita acima, você deve pagar a remuneração de suporte técnico para o período de suporte. Essa remuneração de suporte técnico é calculada da seguinte forma:
(i) em caso de expiração do suporte técnico, então a remuneração de suporte técnico para um período de suporte de doze meses será igual à última remuneração anual de suporte paga para o respectivo programa; (ii) se você nunca adquiriu suporte técnico para o respectivo programa, então a remuneração de suporte técnico anual será igual à remuneração que teria sido cobrada se o suporte tivesse sido adquirido originalmente para o respectivo programa, de acordo com as políticas de preços de suporte da Oracle vigentes na data de restabelecimento. Ajustes de renovação podem ser aplicados à remuneração de suporte anual descrita em (i) e (ii) acima.
Caso tenha adquirido previamente suporte técnico de um distribuidor Oracle autorizado e agora esteja adquirindo suporte técnico diretamente da Oracle, poderá haver um acréscimo à remuneração de restabelecimento e à remuneração de suporte técnico. Se o suporte não for restabelecido para o todo o conjunto de licenças ou se o suporte for restabelecido para um subconjunto de licenças de um pedido, as políticas “Conjunto de Licenças”, “Equiparação dos Níveis de Serviço”, e “Fixação de Preços Após a Redução das Licenças ou do Nível de Serviço” serão aplicadas.
Fixação de Preços Após a Redução das Licenças ou do Nível de Serviço
Os preços do suporte se baseiam no nível de suporte e no número de licenças para o qual o suporte é adquirido. Se um subconjunto de licenças em um único pedido de compra for cancelado ou se o nível de suporte for reduzido, o suporte para as licenças restantes relativas a esse pedido de licença será cobrado de acordo com a lista de preços da Oracle para suporte em vigor no momento da rescisão ou redução menos o desconto padrão aplicável. Esse preço de suporte não excederá as remunerações de suporte pagas anteriormente, além de qualquer ajuste anual aplicável do país, para as licenças restantes e para as licenças canceladas ou sem suporte, e não será inferior às remunerações de suporte anteriormente pagas pelas licenças que continuam sendo suportadas. Se o pedido de licença no qual as licenças estão sendo canceladas estabeleceu preço fixo para novas licenças, o suporte para todas as licenças adquiridas de acordo com o preço fixo será cobrado de acordo com a lista de preços da Oracle para suporte em vigor no momento da redução, menos o desconto padrão aplicável.
Pacotes Personalizados de Aplicativos
O suporte técnico não poderá ser interrompido para um único módulo de programa dentro de um pacote de aplicativos personalizados.
Programas sem Suporte
Os clientes com programas não suportados não estão autorizados a fazer o download ou receber atualizações, versões de manutenção, correções de software, atendimento telefônico, ou quaisquer outros serviços de suporte técnico para os programas não suportados. Os pacotes de CD ou programas adquiridos ou baixados para avaliação, utilizados com outros programas suportados, ou adquiridos ou baixados como mídia de substituição não poderão ser usados para atualizar os programas não suportados.
Contatos Técnicos
Seus contatos técnicos são a única ligação entre você e a OSS para os serviços de suporte técnico. Seus contatos técnicos devem ter recebido, no mínimo, o treinamento básico do produto e, se necessário, o treinamento complementar adequado para a função ou fase de implantação específica, uso especializado do produto e/ou migração. Seus contatos técnicos devem ser informados sobre os programas da Oracle suportados e seu ambiente Oracle, a fim de ajudar a resolver problemas do sistema e ajudar a Oracle na análise e resolução de solicitações de serviço. Ao apresentar uma solicitação de serviço, seu contato técnico deverá ter um entendimento básico do problema que você encontrou e ser capaz de reproduzir o problema, a fim de auxiliar a Oracle no diagnóstico e na triagem do problema. Para evitar interrupções nos serviços de suporte, você deverá notificar a OSS sempre que as responsabilidades do contato técnico forem transferidas a outra pessoa.
Você pode designar uma pessoa principal e quatro de apoio (“contato técnico”) por conjunto de licenças, para servir como ligação com a OSS. Para cada US$ 250.000 em remunerações líquidas de suporte por conjunto de licenças, você tem a opção de indicar dois contatos técnicos principais e quatro contatos técnicos de apoio adicionais. Seu contato técnico principal deverá ser responsável por (i) supervisionar a sua atividade de solicitação de serviço e (ii) desenvolver e implantar processos de resolução de problemas dentro de sua organização. Os contatos técnicos de reserva serão responsáveis pela resolução de problemas de usuários. Uma remuneração adicional poderá ser cobrada para a indicação de contatos técnicos adicionais.
A Oracle poderá analisar solicitações de serviços feitas por seus contatos técnicos e poderá recomendar um treinamento específico para evitar novas solicitações de serviço similares que possam ser evitadas através desse treinamento.
Atualizações de Programa
“Atualização” significa uma versão subsequente do programa que a Oracle costuma disponibilizar para licenças de programa aos seus clientes suportados, sem qualquer custo, exceto despesas de envio, se aplicável, contanto que você tenha adquirido uma oferta de suporte técnico que inclua atualizações de software para tais licenças para o período de tempo relevante. As atualizações não incluem qualquer versão, opcional ou programa futuro que a Oracle licencie separadamente. As atualizações são fornecidas quando disponíveis (conforme determinado pela Oracle) e podem não incluir todas as versões já disponíveis para um programa adquirido pela Oracle. A Oracle não tem a obrigação de desenvolver programas ou funcionalidades futuras. Todas as atualizações disponibilizadas serão entregues a você, ou disponibilizadas através de download. Quando entregues, você receberá uma cópia da atualização para cada sistema operacional suportado para o qual as licenças de programa foram adquiridas. Você será responsável por copiar, baixar e instalar as atualizações.
Direito de Encerrar o Suporte
Como parte do ciclo de vida dos produtos da Oracle, é possível que seja necessário encerrar o suporte de determinadas versões de programas (incluindo qualquer programa de terceiros integrado para o qual o suporte foi retirado pelo fabricante ou fornecedor de tal programa para o qual, em determinação em boa- fé da Oracle, não seja mais praticável o suporte pela Oracle) e, portanto, a Oracle se reserva esse direito. Entretanto, versões de programas que estejam expressamente identificadas na Política de Suporte Vitalício
da Oracle serão regidas pelos termos da Política de Suporte Vitalício da Oracle. As informações sobre o encerramento do suporte estão sujeitas a alterações.
Suporte de Primeira e Segunda Linha
Você deverá estabelecer e manter a organização e os processos para prestar “Suporte de Primeira Linha” para os programas suportados diretamente a seus usuários. O Suporte de Primeira Linha deverá incluir, entre outros, (i) uma resposta direta aos usuários com relação a consultas sobre desempenho, funcionalidade ou operação dos programas suportados, (ii) uma resposta direta aos usuários com relação a problemas dos programas suportados, (iii) um diagnóstico para os problemas dos programas suportados, e (iv) uma solução para os problemas dos programas suportados.
Se, após envidar esforços comerciais razoáveis, você não conseguir diagnosticar ou resolver os problemas relativos aos programas suportados, você poderá contatar a Oracle para “Suporte para Segunda Linha”. Você deverá envidar esforços comerciais razoáveis para permitir à Oracle o acesso necessário (por exemplo, acesso a arquivos do repositório, arquivos de registro, ou extratos de banco de dados) para prestar o Suporte de Segunda Linha.
O Suporte de Segunda Linha incluirá (i) um diagnóstico de problemas relativos aos programas suportados e (ii) esforços comerciais razoáveis para resolver erros informados e verificáveis nos programas suportados, para que o desempenho de tais programas suportados, em todos os aspectos materiais, corresponda ao descrito na respectiva documentação.
A Oracle poderá rever as solicitações de serviço feitas por seus contatos técnicos e poderá recomendar mudanças específicas na organização e nos processos para ajudá-lo no que se refere às práticas padrão recomendadas acima.
Termos de Suporte Específicos a Fornecedores Terceirizados
Você deverá permanecer em um ambiente suportado – incluindo aplicativos e plataformas – para receber suporte técnico. Se um vendedor deixar de oferecer suporte para seu produto, você poderá ter que fazer um upgrade para um produto, aplicativo, plataforma de hardware, framework, banco de dados e/ou configuração de sistema operacional certificado e suportado para continuar a receber serviços de suporte técnico da Oracle.
Suporte Técnico para Licenças de Desenvolvimento, Demonstração e de Usuários Finais O suporte técnico para licenças de Desenvolvimento e/ou Demonstração é prestado em função de sua associação à Oracle PartnerNetwork. Antes que você possa prestar suporte técnico para um programa que você tenha licenciado para um usuário final, você deve, além do suporte técnico que possa receber pelas licenças de Desenvolvimento e Demonstração, adquirir da Oracle o suporte técnico para tal programa e fazer sua manutenção durante todo o período em que você fornecer suporte ao usuário final.
3. SUPORTE VITALÍCIO
O Suporte Xxxxxxxxx consiste nos seguintes níveis de serviço:
• Suporte Premier (também referido e documentado em seu pedido como “Suporte e Licença de Atualização de Software” ou “Suporte Premier para Oracle Communications Network Software”)
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx (se oferecido)
• Suporte Sustentado
Uma descrição dos serviços disponíveis no Suporte Premier, Suporte Estendido e Suporte Sustentado está incluída na seção abaixo sobre Níveis de Suporte Técnico da Oracle.
O Suporte Premier de qualquer versão do programa será disponibilizado por cinco anos a partir da data em que essa versão do programa da Oracle se tornar disponível de maneira geral, conforme os documentos da cobertura do Suporte Vitalício, exceto nos casos abaixo. No final do período do Suporte Premier, o Suporte Estendido e o Suporte Sustentado serão disponibilizados. Se o Xxxxxxx Xxxxxxxxx for oferecido, estará disponível por mais três anos para versões de programa específicas. Uma taxa de Suporte Estendido se aplica para cada período de suporte, que é acrescentada à taxa de Suporte Premier padrão, exceto conforme observado abaixo.
Como alternativa, o suporte técnico poderá ser prorrogado com o Suporte Sustentado, que permanecerá disponível enquanto você continuar a manter o suporte técnico para suas licenças de programas da Oracle e pagar as remunerações anuais.
Para mais informações sobre a cobertura do Suporte Vitalício de versões de programa específicas, inclusive os níveis de serviço oferecidos, e os cronogramas, consulte:
• Para programas de tecnologia de servidor, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Produtos de Tecnologia”
• Para programas fusion middleware, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Fusion Middleware”
• Para programas aplicativos, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Aplicativos”
• Para programas aplicativos de varejo, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Aplicativos de Varejo”
• Para produtos do sistema operacional e software Sun, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Produtos do Sistema Operacional e Software Sun”
• Para versões de programas Oracle Linux, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Oracle Linux e Oracle VM”
• Para programas OFSS, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Oracle Financial Services Software”
Exceções Gerais
Para versões do Oracle Database designadas como “Versão de Inovação do Oracle Database” na Política de Suporte Vitalício e no ODSC, o Suporte Premier estará disponível por dois anos a partir da data de disponibilidade geral. Consulte o documento Lifetime Support Policy: Coverage for Technology Products para obter informações completas sobre o ciclo de vida do suporte.
Exceções para clientes com um contrato de suporte atual em andamento:
1. PeopleTools: o programa PeopleTools, fornecido em conjunto com uma versão do programa de aplicativo PeopleSoft, será suportado enquanto tal versão do programa de aplicativo for suportada. As correções e as certificações de plataforma para uma versão simplificada do
PeopleTools serão entregues até 12 meses após a disponibilização geral da próxima versão simplificada ou o anúncio pela Oracle que nenhuma versão futura será disponibilizada; as principais atualizações de correção para uma versão secundária do PeopleTools poderão ser fornecidas até 24 meses após a disponibilização geral da próxima versão secundária.
Você deverá aplicar as atualizações simplificadas de versão do PeopleTools para continuar recebendo Suporte Premier ou Estendido, se oferecido, para a versão do programa de aplicativo PeopleSoft. É possível que você tenha que aplicar versões secundárias do PeopleTools para manter-se em dia com as versões de tecnologias de terceiros e produtos suportados pelo provedor dos produtos de terceiros.
A manutenção do aplicativo PeopleSoft, que inclui, entre outros: imagens, correções, agrupamentos e pacotes de manutenção, poderá requerer uma atualização para uma versão mais recente do PeopleTools.
A Oracle se reserva o direito de fazer mudanças nos produtos de terceiros incluídos na versão do programa PeopleTools, o que inclui, entre outros: (i) a solicitação de novas versões de produtos de terceiros, (ii) as mudanças na forma como os produtos de terceiros são agregadas e distribuídas, e (iii) a substituição ou remediação de um ou mais produtos de terceiros.
2. Oracle Database 12c Release 1 (12.1): a remuneração de Xxxxxxx Xxxxxxxxx não será cobrada para o período de agosto de 2018 a julho de 2019. Durante este período, você receberá o Suporte Estendido conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
Para clientes que usam os programas E-Business Suite, a remuneração de Xxxxxxx Xxxxxxxxx não será cobrada até julho de 2022 para as licenças do banco de dados da Oracle Database 12.1 que são usadas para executar os programas E-Business Suite.
3. Oracle Database 11gR2: para clientes que usam o Oracle Database 11.2.0.4 na plataforma HP OpenVMS on Itanium, durante o primeiro ano de Suporte Sustentado, janeiro de 2021 a dezembro de 2021, você continuará recebendo atualizações de segurança e correções de Severidade 1.
4. Oracle Database 10gR2: para clientes que usam o Oracle Database 10gR2: na plataforma IBM z/OS, depois de julho de 2013, o Suporte Estendido continuará a ser disponibilizado pelas remunerações do Suporte Estendido da Oracle em vigor no momento. O Suporte Estendido se limitará apenas às correções de Severidade 1. As atualizações de correções críticas não serão disponibilizadas.
5. Oracle Database Standard Edition 2: clientes com um contrato de suporte em vigor para o Oracle Database Standard Edition 2 continuarão a receber suporte técnico para as versões previamente licenciadas do Oracle Database Standard Edition ou Oracle Database Standard Edition One. As restrições de licença são especificadas nas definições de licença e regras do pedido do Oracle Database Standard Edition 2.
6. Programas Governance, Risk and Compliance: para o Suporte Sustentado para as versões do programa Governance, Risk and Compliance especificadas abaixo, a Oracle continuará a fornecer correções de Severidade 1 até maio de 2025.
PROGRAMA | VERSÃO DO PROGRAMA |
Application Access Controls Governor | 8.x |
Configuration Controls Governor | 5.x |
Enterprise Governance, Risk, and Compliance Manager | 8.x |
Enterprise Transaction Controls Governor | 8.x |
Fusion Governance, Risk, and Compliance Intelligence | 3.x |
Preventive Controls Governor | 7.x |
7. Java SE 7: nenhuma remuneração do Suporte Estendido será cobrada no período de junho de 2019 a julho de 2022. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
8. Java SE 8: A tarifa de Suporte Estendido será dispensada durante o período entre março de 2022 e dezembro de 2030. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
9. Oracle Business Intelligence Applications 11.1.1.10.2: o Suporte Estendido não será cobrado entre janeiro de 2022 e julho de 2022. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
10. WebLogic Server and Coherence 12.1.3: o Suporte Estendido do período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de janeiro de 2022 será limitado a correções de segurança e Severidade 1. Nenhuma correção de segurança será oferecida para o WebLogic Samples.
11. Oracle Database 00.0.0.0: a correção de erro do Suporte Premium oferecida para o período de 1º de dezembro de 2020 até 31 de março de 2022 será limitada às correções de produção e correções de segurança de Severidade 1 fornecidas pelo processo de Atualização de Versão (RU) Trimestral. O suporte de Correção de Erros estará disponível apenas para as plataformas a seguir: Linux x86- 64, Solaris x86-64, Solaris SPARC, IBM AIX on Power Systems, IBM Linux on System Z (ZLinux), HP-UX Itanium, Fujitsu BS2000 e Microsoft Windows x64. Essa extensão exclui:
• Atualizações funcionais de qualquer tipo, problemas associados a software de Terceiros e certificações com novas versões do sistema operacional.
• Componentes integrados no Oracle Database que contam com versões sem suporte de produtos Java. Atualizações e qualquer criptografia relacionada à funcionalidade, incluindo, entre outros, Transport Layer Security (TLS), criptografia de rede e outras formas de comunicação segura
12. Oracle Transportation Management/Global Trade Management 6.4: a remuneração do Xxxxxxx Xxxxxxxxx não será cobrada entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção Níveis de Suporte Técnico da Oracle a seguir.
13. Tuxedo 12.2.2: a remuneração de Xxxxxxx Xxxxxxxxx não será cobrada para o período de maio de 2022 a abril de 2023. Durante esse período, você receberá Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme a descrição na seção Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
14. Oracle Essbase 11.1.2: a remuneração de Xxxxxxx Xxxxxxxxx não será cobrada para o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Durante esse período, você receberá Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme a descrição na seção Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
15. Oracle Exadata Storage Server Software 12.2 e 18.1: a remuneração do Suporte Estendido da versão de software 12.2 não será cobrada de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023. A remuneração do Suporte Estendido da versão de software 18.1 não será cobrada de outubro de 2022 a setembro de 2023. Durante esses períodos, você receberá o Suporte Estendido conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
16. Oracle Financial Services Analytical Applications (OFSAA) 8.0: para os produtos Platform
8.0 e Financial Crime and Compliance Management 8.0 listados aqui, a remuneração do Suporte Estendido não será cobrada de janeiro de 2023 a janeiro de 2025. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
17. Oracle Database 19c: a remuneração do Suporte Estendido não será cobrada de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção Níveis de Suporte Técnico da Oracle a seguir.
18. Oracle Enterprise Manager Cloud Control 13.5: a remuneração do Xxxxxxx Xxxxxxxxx não será cobrada de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção Níveis de Suporte Técnico da Oracle a seguir.
19. Oracle Communications EAGLE Application Processor (EPAP) 16.4.1: haverá isenção da remuneração do Suporte Estendido no período de dezembro de 2021 a abril de 2024. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
20. Oracle Communications LSMS 13.5.1: haverá isenção da remuneração do Suporte Estendido no período de dezembro de 2021 a abril de 2024. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
21. Oracle Communications LSMS Query Server 13.5.1: haverá isenção da remuneração do Suporte Estendido no período de dezembro de 2021 a abril de 2024. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
22. Oracle Communications EAGLE LNP Application Processor (ELAP) 10.2.1: haverá isenção da remuneração do Suporte Estendido no período de dezembro de 2021 a abril de 2024. Durante esse período, você receberá o Xxxxxxx Xxxxxxxxx conforme descrito na seção de Níveis de Suporte Técnico da Oracle abaixo.
4. NÍVEIS DE SUPORTE TÉCNICO DA ORACLE
Licença e Suporte de Atualização de Software
As versões de programas que estiverem na fase de Suporte Premier para ciclo de vida do suporte de produtos da Oracle receberão o Suporte e Licença de Atualização de Software, conforme estabelecido na seção Suporte Vitalício acima. O Suporte e Licença de Atualização de Software consiste em:
• Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção
• Atualizações fiscais, legais e normativas (a disponibilidade pode variar por país e/ou programa)
• Scripts de atualização (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa)
• Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa)
• Principais versões de tecnologias, se e quando disponibilizadas a critério da Oracle, que poderão incluir versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação.
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Acesso aos sistemas de suporte ao cliente especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web abaixo (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online, salvo disposição em contrário. Consulte a observação 1 abaixo.
• Atualizações regulatórias para certos programas e jurisdições dos programas Oracle Financial Services e Oracle Banking Platform serão entregues de acordo com o documento Política de Fornecimento de Atualizações Regulatórias do Oracle Banking Platform e Oracle Financial Services Software localizado aqui.
• Licenças atuais de MySQL Classic Edition Annual Subscription, MySQL Cluster Carrier Grade Edition Annual Subscription, MySQL Enterprise Edition Annual Subscription ou MySQL Standard Edition Annual Subscription (“MySQL Subscription”) poderão receber o Suporte e Licença de Atualização de Software (SULS) para MySQL Community Edition*, exceto que o SULS para MySQL Community Edition não inclui Atualizações de nenhuma espécie. MySQL Community Edition poderá não conter todas as características e funcionalidades dos programas contidos no MySQL Subscription. (*Community Edition se refere ao MySQL sob a licença de GPL).
• Para Oracle VM VirtualBox Enterprise, o Suporte e Licença de Atualização de Software (SULS) está limitado às plataformas especificadas aqui. O SULS não está disponível para funções experimentais do Oracle VM VirtualBox Enterprise; tais funções encontram-se especificadas no Manual de Usuário do Oracle VM VirtualBox localizado aqui.
• O acesso aos Serviços Platinum é descrito em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-0000000.xxx
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal.
O Suporte e Licença de Atualização de Software do programa Audit Vault and Database Firewall (anteriormente os programas Database Firewall e Database Firewall Management Server) são compostos por:
• Suporte e Licença de Atualização de Software abaixo
• Acesso 24x7 ao Oracle Unbreakable Linux Network,
• Certificação de Hardware1
• Backport de correções, usando esforços comercialmente razoáveis, para qualquer versão de programa Oracle Linux lançada pela Oracle para um período de seis meses a partir da data em que a próxima versão do programa Oracle Linux estiver disponível; o Cronograma do Backport está disponível em xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxxx
Observação: a certificação de hardware será fornecida para os primeiros seis anos após a data de disponibilização geral de uma versão do programa Oracle Linux. Após seis anos, a certificação de hardware poderá ser fornecida a critério exclusivo da Oracle; porém a Oracle não está obrigada a fornecer tal certificação de hardware.
Suporte e Licença de Atualização de Software Limitada está disponível para os programas Phase Forward, ou seja, Centro de Desenvolvimento Clínico, Clintrial, Empirica (Gateway, Signal, Trace), InForm e LabPas. O Suporte e Licença de Atualização de Software limitado consiste em:
• Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção
• Assistência com solicitações de serviço durante o horário comercial normal.
• Capacidade de fazer solicitações de serviço conforme especificado no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
A Licença e Suporte de Atualização de Software para os programas Oracle Hospitality e Oracle Food and Beverage qualificados listados aqui: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- programs-3840568.pdf (“Programas Hospitality”) consiste em:
• O Suporte e Licença de Atualização de Software descrito acima
• Suporte de Primeira Linha (Nível 1)
Apenas para programas Oracle Hospitality e Oracle Food and Beverage qualificados, serão envidados esforços razoáveis para responder às solicitações de serviço de acordo com os Tempos de Resposta estabelecidos nas diretrizes abaixo. No entanto, a falha da Oracle em cumprir os tempos declarados não constituirá uma violação por parte da Oracle. As diretrizes são apenas para fins informativos e estão sujeitas a alterações a critério da Oracle.
NÍVEL DE SEVERIDADE1 | META DE TEMPO DE RESPOSTA | ATUALIZAÇÃO OU RESOLUÇÃO |
Severidade 1 | 5 minutos | 1 hora |
Severidade 2 | 2 horas | 6 horas |
Severidade 3 | 8 horas | 24 horas |
Severidade 4 | 24 horas | 48 horas |
Para efeitos da tabela acima, as seguintes definições serão aplicadas:
• Severidade 1: grande interrupção de serviço (p.ex., uma grande interrupção na capacidade de operação ou funcionalidade de um sistema crucial para os negócios, pane de servidor ou falha total do sistema)
• Severidade 2: interrupção severa do sistema (p.ex., uma interrupção severa em uma funcionalidade crucial para os negócios que não afeta todo o sistema, como número significativo de estações de trabalho/terminais incapazes de executar ou publicar transações, perda de capacidade de executar funções de pagamento, perda total de relatórios (locais ou hospedados), perda de toda impressão, falha em redefinir totais ou concluir Auditoria de EOD/SOD/Noite, republicação para uma determinada data ou intervalo de datas ou carregamento muito lento de página ou imagem, ou interface de ferramentas inacessível
• Severidade 3: falha de função única (p.ex., uma interrupção pequena na capacidade de operação ou funcionalidade que não afeta todo o sistema, como problemas de cronometragem, falha isolada de impressão, falha isolada de estação de trabalho/terminal, falha em exibir um único relatório, redefinições de senha ou programas de fidelidade que não funcionam).
• Severidade 4: problema ou questão pequena/procedural (p.ex., questões relacionadas a programação ou configuração, questões relacionadas a funcionalidade, operabilidade ou formatação ou problemas cosméticos)
Suporte Estendido
O Suporte Estendido poderá estar disponível para determinadas versões de programas da Oracle após o término do Suporte Premier, conforme estabelecido na seção Suporte Vitalício acima. Quando o Suporte Estendido for oferecido, ele geralmente ficará disponível durante os três anos seguintes ao término do Suporte Premier e apenas para a versão patchset final de um programa. Para receber o Suporte Estendido, você precisa continuar a pagar a remuneração de suporte técnico para SULS/Suporte Premier e comprar o Suporte Estendido. A menos que seja declarado em contrário nesta seção, o Suporte Estendido para as versões de programa qualificadas consiste no seguinte:
• Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção
• Atualizações fiscais, legais e normativas (a disponibilidade pode variar por país e/ou programa)
• Scripts de atualização (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa)
• Principais versões de tecnologias, se e quando disponibilizadas a critérios da Oracle, que poderão incluir versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Atualizações regulatórias para certos programas e jurisdições dos programas Oracle Financial Services e Oracle Banking Platform serão entregues de acordo com o documento Política de Fornecimento de Atualizações Regulatórias do Oracle Banking Platform e Oracle Financial Services Software localizado aqui.
• Acesso aos sistemas de suporte ao cliente especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web abaixo (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online, salvo disposição em contrário.
• O acesso aos Serviços Platinum é descrito em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-0000000.xxx
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal O Suporte Estendido não inclui:
• Certificação com novos produtos/versões de terceiros
Suporte Estendido para Java SE – O Suporte Estendido para versões de programa Java SE qualificadas consiste em:
• Correções de erros e de segurança e atualizações secundárias
• Ferramentas de atualização
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Acesso ao My Oracle Support (sistemas de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
Suporte Sustentado
O Suporte Sustentado estará disponível após o término do Suporte Premier, conforme estabelecido na seção Suporte Vitalício acima. Como as versões do programa sob o Suporte Sustentado já não são totalmente suportadas, as informações e capacidades relativas a essas versões podem ser limitadas. A disponibilidade dos sistemas de hardware que utilizam essas versões de programa também poderá ser
limitada. A menos que seja declarado em contrário nesta seção, as versões de programa qualificadas para o Suporte Sustentado receberão Suporte e Licença de Atualização de Software de acordo com as seguintes limitações:
• Atualizações de programa, reparos, alertas de segurança e atualizações de correções críticas criadas durante o Suporte Premier e Suporte Estendido (caso sejam oferecidos e apenas após o encerramento do período de Xxxxxxx Xxxxxxxxx)
• Atualizações tributárias, jurídicas e regulatórias (a disponibilidade pode variar de acordo com o país e/ou programa) criadas durante o Suporte Premier e Suporte Estendido (caso sejam oferecidas e apenas após o encerramento do período de Suporte Estendido)
• Scripts de atualização (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa) criadas durante o Suporte Premier e Suporte Estendido (caso sejam oferecidas e apenas após o encerramento do período de Suporte Estendido)
• Principais versões de tecnologias, se e quando disponibilizadas a critério da Oracle, que poderão incluir versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana de forma comercialmente razoável
• Acesso aos sistemas de suporte ao cliente especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web abaixo (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online, salvo disposição em contrário.
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal O Suporte Sustentado não inclui:
• Novas atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção
• Novas atualizações fiscais, legais e normativas
• Novos scripts de upgrade
• Certificação com novos produtos/versões de terceiros
• As diretrizes de resposta e compromisso 24 horas por dia para as solicitações de serviço de Severidade 1, tal como definido na seção 9 Definições de Severidade
• Antigas correções ou atualizações não mais suportadas pela Oracle
Suporte Sustentado para Oracle Linux - As versões do programa Oracle Linux que podem ser objeto do Suporte Sustentado receberão Suporte e Licença de Atualização de Software de acordo com as seguintes limitações:
• Acesso ao My Oracle Support (sistema de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Acesso 24x7 ao Oracle Unbreakable Linux Network,
• Acesso a patches, correções e alertas de segurança criados durante o período do Suporte Premier.
O Suporte Sustentado para os programas Oracle Linux não inclui:
• Acesso a novos patches, correções e alertas de segurança
• As diretrizes de resposta e compromisso 24 horas por dia para as solicitações de serviço de Severidade 1, tal como definido na seção 9 Definições de Severidade
• Certificação de hardware
• Backport de correções
Suporte Sustentado para Java SE - As versões do programa Java SE que podem ser objeto do Suporte Sustentado receberão Java SE Support de acordo com as seguintes limitações:
• Atualizações menores e correções de bugs e de segurança criadas durante o Suporte Premier e Suporte Estendido (caso sejam oferecidas e apenas após o encerramento do período de Suporte Estendido)
• Ferramentas de atualização criadas durante o Suporte Premier e Suporte Estendido (caso sejam oferecidas e apenas após o encerramento do período de Suporte Estendido)
• Assistência com solicitações de serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana de forma comercialmente razoável
• Acesso ao My Oracle Support (sistemas de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
O Suporte Sustentado para as versões de programa Java SE não inclui:
• Atualizações secundárias e correções de erros e de segurança
• Novas ferramentas de atualização
• As diretrizes de resposta e compromisso 24 horas por dia para as solicitações de serviço de Severidade 1, tal como definido na seção 9 Definições de Severidade
• Antigas correções ou atualizações não mais suportadas pela Oracle
Suporte Sustentado para Nimbula – as versões do programa Nimbula que podem ser objeto do Suporte Sustentado receberão Suporte e Licença de Atualização de Software de acordo com as seguintes limitações:
• Acesso a atualizações e correções de programas existentes apenas (ou seja, atualizações e correções de novos programas não serão fornecidas).
• Assistência com solicitações de serviço durante o horário comercial normal.
• Capacidade de registrar solicitações de serviço através do seguinte email: Nimbula- Xxxxxxx_XX@xxxxxx.xxx.
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal.
O Suporte Sustentado para as versões de programa Nimbula não inclui:
• Acesso a novas atualizações e correções de programa
• As diretrizes de resposta e compromisso 24 horas por dia para as solicitações de serviço de Severidade 1, tal como definido na seção 9 Definições de Severidade
• Definições
Suporte Sustentado e Premier para Oracle Communications Network Software
O Suporte Premier para Oracle Communications Network Software está disponível, conforme estabelecido na seção Suporte Vitalício acima, para as seguintes categorias de programa (coletivamente, “Oracle Communications Network Premier Programs”): Diameter Signaling Router Network Function Edition; Integrated Diameter Intelligence Hub - Network Function Editions; Common Signaling; Performance
Intelligence Center Network Function Edition; Policy Management Network Function Edition; Cloud Native Core; User Data Repository Network Function Edition; Perpetual license of Session Border Controller, Subscriber-Aware Load Balancer, Core Session Manager, Session Router, Mobile Security Gateway, Operations Monitor, Control Plane Monitor, Fraud Monitor, Application Orchestrator, e Evolved Communications Application Server; Net-Net Central applications; Elastic Charging Engine e Charging Traffic Monitor; Network Service Orchestration; Convergent Charging Controller; Recharge and Voucher Management; Unified Topology; Federated Assurance; Unified Assurance; Visualized Assurance; Unified Assurance Event History; e Unified Assurance Event History and Analytics.
O Suporte Premier para Oracle Communications Network Software consiste em:
• Atualizações de programas, correções e alertas de segurança
• Scripts de atualização (a disponibilidade pode variar por programa)
• Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa)
• Versões principais de produtos e tecnologias, se e quando disponibilizados conforme critérios da Oracle, podendo incluir versões gerais de manutenção, versões com funcionalidades selecionadas e atualizações na documentação
• Instalação remota do Diameter Signaling Router Network Function Edition, Integrated Diameter Intelligence Hub - Network Function Editions, Common Signaling, Performance Intelligence Center Network Function Edition, Policy Management Network Function Edition e User Data Repository Network Function Edition
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Acesso ao My Oracle Support (sistemas de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
Apenas para Suporte Premier para Oracle Communications Network Software serão feitos esforços razoáveis para responder às solicitações de serviço de acordo com os Tempos de Resposta estabelecidos nas diretrizes abaixo; no entanto, a falha da Oracle em cumprir os tempos declarados não constituirá uma violação por parte da Oracle. As diretrizes são apenas para fins informativos e estão sujeitas a alterações a critério da Oracle.
NÍVEL DE SEVERIDADE | TEMPO DE RESPOSTA1 | TEMPO DE RESTAURAÇÃO REMOTA1 | TEMPO DE RESOLUÇÃO1 |
Severidade 1 | 15 minutos | 6 horas | 30 dias corridos |
Severidade 2 | 15 minutos | 48 horas | 30 dias corridos |
Severidade 3 | N/D | N/D | 180 dias corridos |
1. Para efeitos da tabela acima, as seguintes definições serão aplicadas:
• Tempo de Resposta - o tempo decorrido desde que você cria uma solicitação de serviço até a primeira resposta da Oracle.
• Tempo de Restauração Remota - o tempo decorrido desde que a Oracle consegue o acesso remoto ao programa em questão até a notificação da Oracle de que uma solução foi oferecida. O cronograma de Tempo de Restauração Remota não se aplica caso haja necessidade de mudança no código do programa.
• Tempo de Resolução - o tempo decorrido desde a criação de uma solicitação de serviço até o seu problema ser resolvido.
Certas versões de programa do Oracle Communications Network Premier Program podem estar qualificadas para receber Suporte Sustentado para Oracle Communications Network Software. O Suporte Sustentado para Oracle Communications Network Software consiste em:
• Atualizações, correções e alertas de segurança criadas durante o período do Suporte Premier
• Scripts de atualização (a disponibilidade pode variar por programa) criados durante o período do Suporte Premier
• Versões principais de produtos e tecnologias, se e quando disponibilizados conforme critérios da Oracle, podendo incluir versões gerais de manutenção, versões com funcionalidades selecionadas e atualizações na documentação
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Acesso ao My Oracle Support (sistema de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
O Suporte Sustentado para as versões do programa Oracle Communications Network Premier Program não inclui:
• Novas atualizações de programa, correções e alertas de segurança
• Instalação remota do Oracle Communications Network Premier Programs
• Novos scripts de atualização
• Certificação com novos produtos/versões de terceiros
• Tempos de Resposta identificados acima
• Versões ou atualizações anteriores para os quais a Oracle não oferece mais suporte
Suporte Sustentado e Suporte para Oracle Communications Network Software
O Suporte para Oracle Communications Network Software está disponível para as seguintes categorias de programa (coletivamente, “Oracle Communications Network Software Programs”), conforme estabelecido na seção Suporte Vitalício acima: Oracle Communications EAGLE (non ISO), Oracle Communications Performance Intelligence Center, Oracle Communications Diameter Signaling Router, Oracle Communications Policy Management, Oracle Communications User Data Repository e Oracle Communications Subscriber Data Management. O Suporte para Oracle Communications Network Software consiste em:
• Atualizações de programas, correções e alertas de segurança
• Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa)
• Instalação remota do Oracle Communications Network Software Programs
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Acesso ao My Oracle Support (sistemas de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
Apenas para Suporte Premier para Oracle Communications Network Software serão feitos esforços razoáveis para responder às solicitações de serviço de acordo com os Tempos de Resposta estabelecidos nas diretrizes abaixo; no entanto, a falha da Oracle em cumprir os tempos declarados não constituirá uma violação por parte da Oracle. As diretrizes são apenas para fins informativos e estão sujeitas a alterações a critério da Oracle.
NÍVEL DE SEVERIDADE | TEMPO DE RESPOSTA1 | TEMPO DE RESTAURAÇÃO REMOTA1 | TEMPO DE RESOLUÇÃO1 |
Severidade 1 | 15 minutos | 6 horas | 30 dias corridos |
Severidade 2 | 15 minutos | 48 horas | 30 dias corridos |
Severidade 3 | N/D | N/D | 180 dias corridos |
1. Para efeitos da tabela acima, as seguintes definições serão aplicadas:
• Tempo de Resposta - o tempo decorrido desde que você cria uma solicitação de serviço até a primeira resposta da Oracle.
• Tempo de Restauração Remota - o tempo decorrido desde que a Oracle consegue o acesso remoto ao programa em questão até a notificação da Oracle de que uma solução foi oferecida. O cronograma de Tempo de Restauração Remota não se aplica caso haja necessidade de mudança no código do programa.
• Tempo de Resolução - o tempo decorrido desde a criação de uma solicitação de serviço até o seu problema ser resolvido.
Certas versões de programa do Oracle Communications Network Software Program podem estar qualificadas para receber Suporte Sustentado para Oracle Communications Network Software. O Suporte Sustentado para Oracle Communications Network Software consiste em:
• Atualizações, correções e alertas de segurança criadas durante o período do Suporte Premier
• Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana
• Acesso ao My Oracle Support (sistema de suporte ao cliente através da Internet 24x7), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online
• Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal
O Suporte Sustentado para as versões do programa Oracle Communications Network Software Program não inclui:
• Novas atualizações de programa, correções e alertas de segurança
• Instalação remota do Oracle Communications Network Software Programs
• Certificação com novos produtos/versões de terceiros
• Tempos de Resposta identificados acima
• Versões ou atualizações anteriores para os quais a Oracle não oferece mais suporte
5. SERVIÇOS DE SUPORTE ADICIONAL DISPONÍVEIS PARA COMPRA
Pacote de Suporte a Incidentes com Servidores
O Suporte a Incidentes com Servidores fornece suporte técnico através da Internet por servidor, em pacotes de 10 solicitações de serviço, a serem usados em um período de 12 meses. As solicitações de