ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de São João da Lagoa-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA PROCESSO Nº 014/2019
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 003/2019
CREDENCIAMENTO nº 003/2019 por inviabilidade de competição.
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX - XX, pessoa jurídica de
direito público interno, situado na Av. Coração de Jesus, nº 2005 – Centro, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para todos os interessados que se encontra aberto o prazo para o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AOS EVENTOS/FESTIVIDADES PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE. O Credenciamento
ocorrerá partir da data da publicação deste edital, válido até 31/12/2019, sem qualquer exclusividade, nos termos da legislação em vigor.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00 horas, com a Comissão Permanente de Licitações, ou ainda através do telefone (00) 0000-0000.
O Edital e seus anexos poderão ser retirado no Departamento de Licitações ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
São João da Lagoa - MG, 22 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 01.612.494/0001-28, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, através da sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 002/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o cadastro de bandas e artistas para shows musicais, pessoas físicas e/ou jurídicas, para realização de eventos/festividades municipais, mediante a apresentação da documentação exigida, em atendimento aos princípios da legalidade, isonomia, do interesse público. Que será regido pelo caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, para prestação dos serviços especificados no objeto deste Edital no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa e suas entidades vinculadas. Este procedimento será regido por este edital e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue- se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 25 da Lei n.°8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
1 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
1.1. As bandas/artistas interessadas em participar do presente processo, deverão protocolar no Setor de Licitações, situada à Av. Coração de Jesus, nº 1005, Centro, nesta Cidade, os documentos enumerados no item 7 deste Edital, a partir das 08 (oito) horas, à partir da data de sua publicação, ficando aberto o prazo para credenciamento até 31/12/2019.
1.2. O prazo de vigência do presente credenciamento público é até 31/12/2019, contado a partir da publicação, podendo ser prorrogado pelo período legal a critério do Município de São João da Lagoa, durante o qual os credenciados poderão ser convocados a firmar contratos nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento.
1.3. Os interessados neste credenciamento deverão atualizar seu cadastro junto ao MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, ou ainda, cadastrar-se, apresentando os documentos necessários ao atendimento de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
1.4. Estes documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, identificado como DOCUMENTOS DE CADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO a qualquer momento, visto que o presente credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto no período de seu prazo de validade, que é até 31/12/2019 a partir da data da publicação deste edital, durante o horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA.
1.5. O interessado que, dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido.
1.6. Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.
1.7. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta, condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
1.8. O presente cadastro compreende apresentações musicais para o público em geral.
1.9. Cada apresentação deverá ter no mínimo 60 (sessenta) minutos e no máximo 180 (cento e oitenta) minutos de duração e suas necessidades técnicas deverão ser compatíveis com os locais de apresentação, bem como com os equipamentos e estrutura ofertados pelo Município de São João da Lagoa, podendo assim, ocorrer em espaços fechados (públicos ou privados) e também em praças, parques bem como em Comunidades e Distrito.
1.10. A data da apresentação será definida pelo Município de São João da Lagoa.
1.11. O Município de São João da Lagoa será responsável pela contratação da estrutura para o show utilizando-se de contratos previamente firmados com fornecedores.
1.12. O pelo Município de São João da Lagoa não contratará equipamento individualizado para as apresentações.
2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Edital e CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AOS EVENTOS/FESTIVIDADES PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, conforme anexos.
3.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal 8666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de São João da Lagoa um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para diversas ações desta municipalidade com valorização e incentivos dos artistas locais.
3.3. É assegurada a participação de artistas/bandas ou grupos que musicalmente utilizam uma multiplicidade de estilos na composição do seu repertório.
3.4. Os prestadores do serviço não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de São João da Lagoa, sendo de responsabilidade da Contratada todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
3.5. O preço do serviço será fixado pela Administração Municipal, sendo que o credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
3.6. Correm à conta do prestado do serviço todas as despesas dele decorrentes.
3.7. A Administração credenciará todos os interessados na prestação do serviço, desde que atendam às condições fixadas neste Edital.
4 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
4.1 - Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que satisfaçam as condições específicas de habilitação fixadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do Município de São João da Lagoa, e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
4.1.1 - A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Poderão se inscrever artistas individuais, bandas e/ou grupos musicais e/ou seus representantes legais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, outros afins das áreas citadas no objeto deste edital, doravante denominadas “PROPONENTE/CREDENCIADOS”.
4.3. O proponente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos.
4.3.1. No caso de o artista ser menor de 18 anos sem capacidade civil plena, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
4.4.É de responsabilidade exclusiva do inscrito a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de música, além da observância das disposições deste edital.
4.5. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabiliza por licenças e autorizações (ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, pagamento de direitos autorais, dentre outros) quando necessárias para a realização das atividades decorrentes deste chamamento, sendo estas de inteira responsabilidade dos contemplados.
4.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.7. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas:
1 - Que estejam em insolvência civil;
2 - Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de São João da Lagoa, durante o prazo da sanção aplicada;
.3 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4 - Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de São João da Lagoa, durante o prazo da sanção aplicada;
5 - Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;
4.8. Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
1 - Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
2 - Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de São João da Lagoa, durante o prazo da sanção aplicada;
3 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4 - Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de São João da Lagoa, durante o prazo da sanção aplicada;
5 - Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;
6 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 7 - Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
8 - Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
9 - Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, a fim de ampliar a concorrência.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nº Ficha: 07.01.01.13.392.0059.2113.33903600 ficha 646
07.01.01.13.392.0059.2113.33903900 ficha 647
07.01.01.13.392.0059.2114.33903600 ficha 650
07.01.01.13.392.0059.2114.33903900 ficha 651
07.02.01.23.695.0061.2117.33903600 ficha 672
07.02.01.23.695.0061.2117.33903900 ficha 673
07.02.01.27.695.0061.2120.33903600 ficha 683
07.02.01.27.695.0061.2120.33903900 ficha 684
07.02.01.27.695.0061.2121.33903600 ficha 687
07.02.01.27.695.0061.2121.33903900 ficha 683
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido neste edital, e a proposta a ele inerente serão disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal da seguinte forma:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 003/2019 - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AOS EVENTOS/FESTIVIDADES PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX/XX, SITUADA na Av. Coração de Jesus, nº
1005, Centro – São João da Lagoa/MG- XXX 00000-000. A/C: Comissão Permanente de Licitações
Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
RAZÃO SOCIAL/NOME
End. Comp.: CEP: CNPJ/CPF
Nome do responsável legal Fone: Celular E-mail
6.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua emissão;
6.3. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no item 7 é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.
6.4. Nada obsta que sejam credenciadas mais de uma Artista ou Banda para prestação de um mesmo serviço, durante a vigência desse procedimento.
6.5. As informações prestadas na solicitação de credenciamento serão de inteira responsabilidade do solicitante, dispondo o Município de São João da Lagoa do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher de forma completa e correta todos os requisitos.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. PARA PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proponente ou representante, em caso de pessoa física brasileira ou naturalizada, ou cópia do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, em caso de estrangeiro;
b) Cópia de comprovante de domicílio atualizado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão negativa de débito do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (cópia simples da certidão negativa da receita federal do Brasil).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual - Certidão negativa de débito do proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
g) Número do PIS/PASEP.
h) Três cópias, no mínimo, de recibos, notas fiscais e contratos com entidades ou órgãos públicos ou particulares com reconhecimento de firma de quem os emitiu, no caso de particular, que comprovem prestações de serviços anteriores. (PODERÁ SER DISPENSADO NO CASO DE ARTISTA/BANDA MUSICAL INICIANTE LOCAL)
i) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Exclusividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);
j) Declaração de Exclusividade Registrada em cartório (anterior a data da contratação), assinada por todos os integrantes do grupo ou banda e respectivas cópias do RG ou documento equivalente com foto de todos os integrantes, em se tratando de artista solo deverá também ter a assinatura do mesmo e cópia do RG ou documento equivalente; (ANEXO VI)
j.1) Em se tratando de integrante menor de idade poderá ser apresentada cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx ou cópia do RG ou documento equivalente com foto.
l) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, ou artista solo deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural; (XXXXX XXX)
l.1) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor.
7.2. PARA PESSOA JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de Responsabilidade Limitada – EIRELLI, nos termos do Título I-A do Livro II do Código Civil ou registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14/07/1971, em se tratando de cooperativa;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
d) Documentos dos Sócios (RG ou documento equivalente com foto e CPF) ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica (com Procuração) (Cópia autenticada);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de regularidade de débito para com a Receita Federal (Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União);
g) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
h) Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
j) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
l) Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
OBS.: A prova de regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
m) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
n) Contrato de Exclusividade da Empresa com o artista/banda/grupo representado, registrado em cartório (anterior a data da contratação); no caso de grupo, a pessoa que assina pelo grupo deverá ser um de seus componentes (Documento Original) ou Declaração de Exclusividade, assinada por todos integrantes do grupo ou banda e respectivas cópias autenticadas do RG ou documento equivalente com foto de todos os integrantes (ANEXO VI)
n.1) Em se tratando de integrante menor de idade poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG ou documento equivalente com foto.
o) Alvará de Funcionamento, “se houver”;
p) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Exclusividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);
q) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural;
q.1) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor.
r) Três cópias, no mínimo, de recibos, notas fiscais e contratos com entidades ou órgãos públicos ou particulares com reconhecimento de firma de quem os emitiu, no caso de particular, que comprovem prestações de serviços anteriores. (PODERÁ SER DISPENSADO NO CASO DE ARTISTA/BANDA MUSICAL INICIANTE LOCAL)
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS
7.3. - Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo II).
7.4. - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº.4.358/2002, de acordo com o Anexo III.
7.5. - Declaração subscrita por representante legal da interessada ou pelo artista solo, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) inexiste qualquer fato impeditivo para participação nesta convocação, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999. (Anexo IV)
7.6. - PORTFÓLIO DA ATRAÇÃO (release, clipping, website, blog, fotos, material de imprensa, folder, filipetas de eventos e espetáculos do grupo musical/artista já realizados) para verificação da consistência/pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical, com no máximo 06 (seis) páginas. (PODERÁ SER DISPENSADO NO CASO DE ARTISTA/BANDA MUSICAL INICIANTE LOCAL)
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas/físicas que, mediante requerimento protocolizado no Setor de Licitações e Contratos do Município, apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município expostos neste Edital.
8.2. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pela licitação, conforme Art. 9º, III, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3. O presente Credenciamento terá validade até 31/12/2019, período este em que permanecerá aberto a qualquer interessado que, cumpridas as exigências deste Edital, poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo.
8.4. Uma vez deferido o pedido de Credenciamento o Município firmará contrato com o interessado, conforme a minuta anexa a este Edital.
8.5. Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Credenciamento, adotará os seguintes procedimentos:
8.5.1 - Em primeiro lugar:
8.5.1.1 - A abertura do envelope;
8.5.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 7.0 fora apresentado;
8.5.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada;
8.5.2 - Em segundo lugar:
8.5.3 – Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão de Licitação, examinará o termo de credenciamento, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
8.5.4 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa/pessoa física.
8.5.5 – Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa/pessoa física, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
8.6 - A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.7 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações.
8.8 – Terminado o julgamento a empresa/pessoa física será informada do resultado e convocada para assinatura contrato, que terá eficácia plena após a publicação do seu extrato no quadro de avisos.
9 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 – São obrigações:
9.1.1 – Da Prefeitura:
9.1.1.1 – Comunicar ao credenciado a data, o local e horário quando houver contratação da apresentação artística.
9.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
9.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços realizados;
9.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
9.1.1.5 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços.
9.1.1.6 - Disponibilizar palco/local, sonorização, iluminação, locutor de palco (se for o caso), fechamentos, guarda-corpo, técnico de som e iluminação, equipe de organização e apoio para garantir a segurança e organização da apresentação cultural.
9.1.1.7 - Zelar para que durante a vigência do credenciamento, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.1.8 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução da prestação de serviços e as obrigações da Contratada, bem como atestar na Nota Fiscal ou documento equivalente e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
9.1.2 – Das empresa/pessoa físicas:
9.1.2.2 – Tratar o público com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
9.1.2.3 – A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações incluídas no Projeto Básico e no Edital de Credenciamento.
Permitir a fiscalização dos serviços pelas Secretárias Municipais, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
9.1.2.4 – Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
9.1.2.5 – Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
9.1.2.6 – Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
9.1.2.6 - Realizar a apresentação artística em horário, local e data designados.
9.1.2.7 - Permitir a fiscalização dos serviços pelas Secretárias Municipais, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
9.1.2.8 - Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, passagens, hospedagem, equipe de assessoria às bandas/grupos/coletivos culturais/artistas, despesas com funcionários, taxas, cenografia, confecção de figurinos, elaboração de roteiros, etc.;
9.1.2.9 - Não se atrasar para a apresentação de acordo com a programação oficial do evento, divulgada pelo Contratante, podendo ser aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 caso a contratada atrase a apresentação em no máximo 15min. salvo os casos que seja solicitado pelo Contratante.
10 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I.
10.2. O Município efetuará o pagamento ao vencedor até 30 (trinta) dias após a realização do evento, obedecendo aos tramites legais que envolvam os setores internos da prefeitura de São João da Lagoa.
10.3. O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
10.4. O valor deste contato poderá ser reajustado para o período seguinte, com base no IGPM acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado
10.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
10.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
10.7. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
10.8. O valor a ser pago para o artista/grupo/banda abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10.9. O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
11 – DO REAJUSTE
11.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à prestadora do serviço e/ou Prefeitura, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de credenciamento, cuja minuta integra este edital como Anexo V, devendo a credenciada, no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, para assinar o termo de contrato.
12.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação de certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
12.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 12.3 deste edital, a vigência contratual no exercício subsequente ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados na respectiva Lei Orçamentária, para atender as respectivas despesas.
12.5. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 12.4, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
12.6. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
13 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. -Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão do termo de credenciamento, quando for o caso;
13.2.4 -20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura;
c) descumprimento de cláusula editalícia.
13.3. -suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação.
13.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de São João da Lagoa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
14 - INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão no Setor de licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 09:00 as 16:00 horas.
14.2. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Presidente da comissão no setor de Licitações, no horário das 09:00 as 16:00 horas.
15 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
15.1. Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
15.1.1– o credenciado deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
15.1.2– o credenciado descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 7.0 deste edital, segundo o caso;
15.1.3– o credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; 15.1.4– ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
15.1.5– por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
15.1.6– Em razão de caso fortuito ou força maior;
15.1.7– No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
15.1.8– E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93. 15.2.Pela I credenciada:
15.2.1.Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16 - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão do termo de credenciamento/contrato implicará automaticamente no descredenciamento.
16.2. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, ou no caso de descumprimento de suas cláusulas, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
16.3. Caso a CREDENCIADA não mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, durante o período de vigência do termo de credenciamento o referido termo poderá ser rescindindo unilateralmente pela CREDENCIANTE.
16.4. A CREDENCIANTE também rescindirá unilateralmente o Termo pela inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, inciso II, 77, 78, incisos I ao XII, XVII e XVIII, 79, inciso I, todos da Lei 8.666/93.
16.4.1. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 78 da Lei 8.666/93.
16.5. A rescisão do Termo de Credenciamento também poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.
16.6. A inexecução do Termo de Credenciamento/Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas no termo/contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. Não havendo recursos ou, se houver, tendo-os já decidido, a autoridade competente homologará e autorizará a adjudicação do presente processo.
17.2. Homologado o resultado prolatado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes credenciadas serão convidadas a comparecer, em data, hora e local que forem indicados, para assinatura do Termo de Credenciamento.
17.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, nos dias úteis, das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas e na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (00) 0000-0000 (setor de licitações).
18.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
18.4. É dado à Prefeitura Municipal de São João da Lagoa o direito de revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.5. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente credenciamento.
18.6. É facultada à Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a proposta do CREDENCIADO serão partes integrantes da nota desempenho.
18.8. As informações relativas à classificação/habilitação da CREDENCIADA, bem como os avisos relativos a este Credenciamento, serão disponibilizados aos interessados por meio do portal do Município de São João da Lagoa, na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.9. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
18.10. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Modelo requerimento de Credenciamento
Anexo III – Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF
Anexo IV – Declaração de Fatos impeditivos Anexo V - Minuta de Termo de Credenciamento Anexo VI – Modelo Carta Exclusividade
Anexo VII – Modelo Autorização para participação de menor.
São João da Lagoa - MG, 22 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Presidente da CPL. Secretário da CPL.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
Membro da CPL.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AOS EVENTOS/FESTIVIDADES PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE.
a) Este Projeto Básico será parte integrante do termo de credenciamento/contrato a ser firmado entre a(s) licitante(s) credenciada e o Município, devendo, portanto, ter seus termos sempre considerados.
b) A Convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária.
c) O prazo de vigência do Credenciamento será até 31/12/2019, na qual os Credenciados poderão ser convocados a firmar contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Projeto Básico e no edital de credenciamento.
d) O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades e a disponibilidade de programação de cada projeto, evento ou atividade cultural.
e) A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Termo de Credenciamento.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Faz-se necessária a presente contratação com a finalidade de atender as festividades constantes do calendário cultural que é um atrativo, que envolvem as associações: de bairro da cidade, das Comunidades Rurais, dos Povoados, portanto é o próprio povo, buscando através da integração e do trabalho comunitário a obtenção de recursos financeiros para gerir suas demandas locais, mas especialmente fortalecendo a autoestima de uma gente que identifica seu potencial, suas aptidões, exercendo desta forma a pura democracia onde o poder público e a sociedade organizada se mobiliza para o bem coletivo.
2.2. Os investimentos em realização e apoio a eventos turísticos e culturais estão previstos no orçamento municipal.
2.3. O presente pedido se justifica no fato de que a contratação solicitada é essencial para a fomentação, fortalecimento e promoção da cultura local, prestigiando e valorizando a história do município, além de proporcionar a integração dos munícipes na participação dos eventos, sendo mais uma ocasião de lazer.
2.4. A contratação das interessadas será feita de forma direta, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em razão da inexigibilidade de licitação.
3 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS E APRESENTAÇÃO DO OBJETO
A Prefeitura Municipal pagará às pessoas físicas/jurídicas credenciadas as importâncias abaixo relacionadas para cada tipo de apresentação, conforme estimativa de consumo que segue abaixo:
BANDAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | UND | VLR. UND |
01 | BANDA PEQUENO PORTE DE CONSAGRAÇÃO REGIONAL (conjunto musical composto por 03 integrantes), incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 3.000,00 |
02 | BANDA MÉDIO PORTE DE CONSAGRAÇÃO LOCAL (conjunto musical composto mínimo 05), incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 2.250,00 |
03 | BANDA MÉDIO PORTE DE CONSAGRAÇÃO REGIONAL (conjunto | 10 | Cachê/shows | 4.000,00 |
musical composto por 05 a 10 integrantes), incluso hospedagem, transporte e alimentação. | ||||
04 | BANDA DE MÉDIO PORTE CONSAGRAÇÃO INTERESTADUAL, 5 a 10 integrantes: (incluso transporte, hospedagem e alimentação) | 05 | Cachê/shows | 6.000,00 |
05 | BANDA DE GRANDE PORTE DE CONSAGRAÇÃO REGIONAL, acima 10 integrantes: (incluso transporte, hospedagem e alimentação) | 05 | Cachê/shows | 10.000,00 |
06 | BANDA DE GRANDE PORTE CONSAGRAÇÃO INTERESTADUAL, acima de 10 integrantes: (incluso transporte, hospedagem e alimentação) | 02 | Cachê/shows | 25.000,00 |
ARTISTAS SOLO | OU DUPLA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | UND | VLR. UND |
01 | Apresentação musical com ARTISTA SOLO de consagração LOCAL, incluso transporte e alimentação. | 20 | Cachê/shows | 700,00 |
02 | Apresentação musical com ARTISTA SOLO de consagração REGIONAL, incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 05 | Cachê/shows | 1.500,00 |
03 | Apresentação musical com DUPLA de consagração REGIONAL, incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 2.000,00 |
04 | Apresentação musical com DUPLA de consagração LOCAL, incluso transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 1.000,00 |
Obs.: Nos valores acima especificados estão inclusos: hospedagem, alimentação, transporte de todos os serviços contratados.
As propostas habilitadas pela Comissão de Credenciamento não terão necessariamente sua participação assegurada na programação dos eventos do Município de São João da Lagoa.
4 – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1-A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo efetuará anualmente chamada pública para inscrição de bandas/ artistas e grupos musicais de todos os gêneros socialmente aceitáveis.
4.2 - O planejamento referente à programação das banda/artistas, bem como as demais atrações, se darão em acordo com a programação do Calendário Cultural das Festividades, elaborados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
4.3- Os credenciados deverão disponibilizar um profissional da área de atendimento para reuniões presenciais na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, com o objetivo de discutir as demandas a serem seguidas, com a possibilidade de reuniões eventuais, caso o volume de trabalho assim exigir.
4.5 - O Pagamento será feita diretamente a contratada após a apresentação de nota fiscal.
4.8- As bandas/artistas e atrações serão responsáveis por guardar seus instrumentos musicais, equipamentos de palco, bem como segurança de seus integrantes, carregadores dos equipamentos para montagem e desmontagem se houver necessidade, além de seu próprio transporte para o evento e eventuais hospedagens para tal.
5 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
5.1. Caberá ao Município de São João da Lagoa organizar a programação dos seus eventos, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas habilitadas, considerando o perfil das tradições das festividades do Município e o resultado da análise da Comissão de Credenciamento.
5.2. No que se refere às atrações musicais, a Contratada deverá ser responsável pela contratação de equipamentos e bandas/ artistas regionais com consagração pública notadamente comprovada para promoverem shows nos dias estipulados no calendário cultural, conforme especificações acima.
5.3. Deve-se observar que as apresentações musicais foram previamente acordadas entre os representantes das associações de bairros e comunidades, povoados e a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
5.4. No que se refere às atrações musicais, a Contratada deverá assegurar as exigências já estabelecidas tais como: equipamentos, temas musicais, horários de início de término, e demais regras estabelecidas pela Secretaria.
5.5. É de responsabilidade dos artistas/ bandas façam seus shows nos locais e horários já estabelecidos, sendo intolerável atrasos, má qualidade e demais inconvenientes oriundos de repertórios que não podem ser executados, sendo também respeitados os repertórios de cada banda, ou seja, não permitir que sejam “copiados” repertórios entre as mesmas.
5.6. Os artistas/ bandas serão comunicados previamente do local e área onde acontecerão os eventos. Os artistas/ bandas deverão tocar apenas ritmos que combinem com o público (sertanejos, Forró, MPB, ritmos de samba, Sambas tradicionais, POP, sucessos antigos da música sertaneja, Samba de Roda, sucessos sertanejos, Forró, rock nacional e axé), sendo vedada à produção de musicas que incitem à violência.
6. DA CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DOS CREDENCIADOS/SISTEMÁTICA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. Os credenciados serão oportunamente contratados, de acordo com a necessidade de serviço e havendo disponibilidade orçamentária.
6.2. Os credenciados serão contratados rigorosamente considerando-se a natureza do evento a critério do Município de São João da Lagoa, e a ordem final de classificação, estabelecida de acordo com a cronologia de chegada (ordem crescente).
6.2.1. A escolha do musico, artista ou grupo será feita, conforme a escolha do estilo musical ou artístico para cada evento.
6.3. O credenciado escolhido será comunicado por correspondência eletrônica (e-mail) ou via postal e deverá comparecer ao local determinado pela Secretaria solicitante na data prevista para a apresentação com antecedência mínima de 02 (duas) horas.
6.3.1. Caso o candidato decline da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, passará a ser o último colocado na lista de credenciados em seu respectivo estilo ou categoria.
6.4. Ocorrendo a primeira recusa para o atendimento ao Município de São João da Lagoa, por parte do credenciado, o seu nome será remanejado para o final da fila de credenciados daquela categoria musical e o seguinte será convocado. Caso haja duas negativas, seu nome será excluído da lista de credenciados.
6.4.1. A recusa devidamente justificada poderá ser aceita do Município de São João da Lagoa. Nesse caso, o credenciado não será deslocado para o final da fila, permanecendo na mesma ordem de classificação e, a recusa não será considerada para a exclusão de que trata o item 6.4.
6.5. Os selecionados que apresentarem pendências no momento da contratação terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a do comunicado para regularizar a pendência e atualizar a documentação apresentada no momento da contratação, sob pena de ser preterida sua contratação e passar a ser o último colocado da lista de credenciados.
6.6. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 6.5, o Município de São João da Lagoa poderá convocar o próximo selecionado da lista de classificação, na mesma categoria/estilo de atuação musical.
6.7. A contratação dos artistas/bandas credenciados após realizado a primeira contratação, seguirá um sistema de rodizio, oportunizando igualitariamente as Bandas/artistas de mesmo perfil, que no caso de sorteio excluirá a participação da última contratação para o mesmo perfil de evento
Obs.: Caso haja mais de uma empresa/pessoa física credenciada no mesmo item, o município, juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo poderá optar pela prestação dos serviços que melhor atender a solicitação ou ocorrerá através de sorteio entre os credenciados, com exclusão dos contemplados nos sorteios anteriores.
7. DAS APRESENTAÇÕES
7.1. As apresentações deverão ter no mínimo 60 (sessenta) minutos e no máximo 180(cento e oitenta) minutos de duração.
7.2. A atração musical selecionada apresentar-se-á nas estruturas de palco fornecidas pelo Município de São João da Lagoa não havendo por parte desta, a obrigação de atender pedido do artista relacionado a equipamentos.
7.3. Os artistas e/ou grupos selecionados realizarão as apresentações nos dias, horários e locais designados pelo Município de São João da Lagoa.
7.4. Os espetáculos contarão no local com um representante do Município de São João da Lagoa para acompanhar as apresentações.
7.5. Compete ao proponente selecionado a execução da proposta em conformidade com a legislação vigente, ficando o Município de São João da Lagoa isenta de qualquer responsabilidade de caráter trabalhista, fiscal, civil, criminal ou administrativo decorrente da realização do espetáculo.
14.6. O credenciado selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial da apresentação musical ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras estabelecidas neste edital.
7.7. É expressamente vedada ao credenciado a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente certame.
8. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
8.1. Os credenciados autorizam, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes.
8.2. Os credenciados autorizam, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na programação do Município de São João da Lagoa para fins de divulgação de seus eventos.
8.3. O Município de São João da Lagoa não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos artistas/grupos na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.
9. DAS CATEGORIAS
9.1. Os interessados poderão se inscrever nas seguintes categorias:
9.1.1. INICIANTE – Artista ou grupo cultural que não tenha sido contratado anteriormente para exibição pública por particular, órgão público ou entidades não governamentais e ainda não apresenta comprovação curricular;
9.1.2. AMADOR (INTERMEDIÁRIO) – Artista ou grupo cultural que apresenta comprovação de atividade cultural com comprovação de contratações anteriores (através de particulares, grupos sociais, internet e folder);
9.1.3. PROFISSIONAL – Artista ou grupo cultural que apresenta comprovação de contratações anteriores por órgãos públicos, particulares e/ou organizações não governamentais, bem como notoriedade junto à mídia e a opinião pública.
10. DA DEFINIÇÃO DE LOCA E REGINOAL
10.1. Para efeitos deste Edital, considera-se:
I – âmbito local – limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II – âmbito regional – limites geográficos do Norte de Minas, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AOS EVENTOS/FESTIVIDADES PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE.
Por meio do presente, solicitamos inscrição no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS e declaramos estarmos cientes de que a mesma implica a total concordância e cumprimento de todas as normas estabelecidas, bem como declaramos, sob as penas da lei, a veracidade da documentação e informações por nós apresentadas.
Declaramos que não aceitamos que nenhum integrante, menor de 18 anos exerça, em toda a produção e execução deste espetáculo, trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e que menores de 16 anos realizem trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Os proponentes declaram-se cientes de que se encontram obrigados, sob as penalidades legais, a declarar a superveniência de fato impeditivo para habilitação, posterior à emissão dos documentos apresentados para habilitação neste procedimento.
NOME DA ATRAÇÃO ARTISTICA (Nome Fantasia): | ||
NOME PERSONALIDADE JURÍDICA OU FÍSICA: | ||
Nº DO CNPJ OU CPF: | ||
ENDEREÇO ATUALIZADO: | ||
FONE FIXO: | CELULAR 01: | CELULAR 02: |
EMAIL: |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO ATUALIZADO: | ||
FONE FIXO: | CELULAR 01: | CELULAR 02: |
EMAIL: |
SE PROPONENTE PESSOA JURÍDICA REPRESENTANTE de artistas∕show, relacionar o representado com nome, RG e CPF:
NOME DO REPRESENTADO (A): | |
RG.: | CPF.: |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
BANDAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | UND | VLR. UND | IDENTIFICAÇÃO DO ITEM QUE PRETENDE CREDENCIAR |
01 | BANDA PEQUENO PORTE DE CONSAGRAÇÃO REGIONAL (conjunto musical composto por 03 integrantes), incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 3.000,00 |
02 | BANDA MÉDIO PORTE DE CONSAGRAÇÃO LOCAL (conjunto musical composto mínimo 05), incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 2.250,00 | |
03 | BANDA MÉDIO PORTE DE CONSAGRAÇÃO REGIONAL (conjunto musical composto por 05 a 10 integrantes), incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 4.000,00 | |
04 | BANDA DE MÉDIO PORTE CONSAGRAÇÃO INTERESTADUAL, 5 a 10 integrantes: (incluso transporte, hospedagem e alimentação) | 05 | Cachê/shows | 6.000,00 | |
05 | BANDA DE GRANDE PORTE DE CONSAGRAÇÃO REGIONAL, acima 10 integrantes: (incluso transporte, hospedagem e alimentação) | 05 | Cachê/shows | 10.000,00 | |
06 | BANDA DE GRANDE PORTE CONSAGRAÇÃO INTERESTADUAL, acima de 10 integrantes: (incluso transporte, hospedagem e alimentação) | 02 | Cachê/shows | 25.000,00 |
ARTISTAS SOLO OU DUPLA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | UND | VLR. UND | IDENTIFICAÇÃO DO ITEM QUE PRETENDE CREDENCIAR |
01 | Apresentação musical com ARTISTA SOLO de consagração LOCAL, incluso transporte e alimentação. | 20 | Cachê/shows | 700,00 | |
02 | Apresentação musical com ARTISTA SOLO de consagração REGIONAL, incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 05 | Cachê/shows | 1.500,00 | |
03 | Apresentação musical com DUPLA de consagração REGIONAL, incluso hospedagem, transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 2.000,00 | |
04 | Apresentação musical com DUPLA de consagração LOCAL, incluso transporte e alimentação. | 10 | Cachê/shows | 1.000,00 |
Obs.: Nos valores acima especificados estão inclusos: hospedagem, alimentação, transporte de todos os serviços contratados.
Li o Edital de Credenciamento nº /2019 e concordo com todos os termos ali determinados, inclusive em relação aos valores dos cachês.
DATA: / / ASSINATURA DO(A) PROPONENTE
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2019 CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CPF nº..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO
(Modelo – deve ser emitido em papel timbrado que contenha a denominação ou razão social da empresa participante, inclusive com o número do seu CNPJ)
À PRXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx 003/2019
PROCESSO Nº 014/2019
Declaro, sob as penas da lei, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, inexistir qualquer fato impeditivo para participação neste credenciamento. Declaro, ainda, ter interesse em atender a convocação e participar do CREDENCIAMENTO a fim de ser contratada para prestação de serviços de show artístico, no âmbito do Município de São João da Lagoa além de conhecer e aceitar as condições de prestação dos serviços estipuladas neste instrumento de convocação.
, de de 2019
(Nome, R.G., Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador da empresa participante)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2019 CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CRECENDIAMENTO N°. /2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.494/0001-28, com endereço à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº
, com endereço à , , em - , aqui representada pelo Sr.(a) , brasileiro(a), casado(a), carteira de identidade nº /SSP- , CPF Nº , residente à , nº , Bairro , em
- .
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente à Processo de Licitação nº /2019, regido pela lei 8666/1993, o CONTRATANTE e o(a) CREDENCIADO(A), acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A CREDENCIADA compromete-se a prestar à CREDENCIANTE, a “ SERVIÇOS DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AOS EVENTOS/FESTIVIDADES PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE”, encaminhados pela Secretaria Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme segue:
BANDAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | UND | VLR. UND | VLR. TOTAL ESTIMADO |
ARTISTAS SOLO OU DUPLA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | UND | VLR. UND | VLR. TOTAL ESTIMADO |
Obs.: Caso haja mais de uma empresa/pessoa física credenciada no mesmo item, o município, juntamente com a secretaria municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo poderá optar pela prestação dos serviços que melhor atender a solicitação ou ocorrerá mediante o sistema de rodízio, cujo critério será o de alternância entre os credenciados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1. O credenciado deverá executar as atividades específicas do ITEM escolhido, na conformidade do ANEXO I do Edital de Credenciamento nº /2019 – PROJETO BÁSICO.
2.2. Os serviços serão prestados com o calendário cultural, dias e horários preestabelecidos com a CONTRATADA.
2.2- Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Termo;
2.3 – Cumprir os prazos e demais condições deste Termo;
2.4 - Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I.
3.2. O Município efetuará o pagamento ao vencedor até 30 (trinta) dias após a realização do evento, obedecendo aos tramites legais que envolvam os setores internos da prefeitura de São João da Lagoa.
3.3. O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
3.4. O valor deste contato poderá ser reajustado para o período seguinte, com base no IGPM acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado.
3.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
3.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
3.7. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será até 31/12/2019, a contar da ata de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse da Prefeitura de São João da Lagoa e anuência do credenciado, mediante Termo Aditivo, de acordo com as especificações da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados pelo(a) CREDENCIADO(A), podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA APRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – São obrigações:
6.1.1. Da Contratante:
6.1.1.1 – Comunicar ao credenciado a data, o local e horário quando houver contratação da apresentação artística.
6.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
6.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços realizados;
6.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
6.1.1.5 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços.
6.1.2. Da contratada:
6.1.2.2 – Tratar o público com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
6.1.2.3 – Permitir a fiscalização dos serviços pelas Secretárias Municipais, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.1.2.4 – Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
6.1.2.5 – Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
6.1.2.6 – Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6.1.2.6 - Realizar a apresentação artística em horário, local e data designados.
XXXXXXXX XXXXXX - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao(à) CONTRATADO(A), as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
8.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei.
8.2. A CONTRATANTE, no uso das prerrogativas, aplicará multa sempre que descumprida cláusula do Edital ou do contrato, e em especial:
a) Xxxx recusa em executar os serviços nos horários pactuados.
b) Pelo atraso ou falta injustificada.
CLAUSULA NONA – DO DIREITO À AMPLA DEFESA
9.1. No caso de incidência de infração contratual, o CONTRATANTE notificará o(a) CREDENCIADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato de Credenciamento poderá ser rescindido:
a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso prévio, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado.
b) - Unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o(a) CREDENCIADO(A):
b.1) - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b.2) - venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços ou descumpra a escala estipulada pela administração.
b.3) - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao contrato de Credenciamento.
b.4) -quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, a CONTRATANTE pagará ao (à) CREDENCIADO(A), o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados serão pagas de acordo lei orçamentária em vigor, destinando-se a dotação orçamentária nº:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
12.1. O presente contrato fundamenta-se:
12.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
12.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo de Credenciamento nº /2019, especialmente:
12.2.1. Termo de Inexigibilidade de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município de São João da Lagoa, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Coração de Jesus/MG, que prevalecerá sobre qualquer outro.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, credenciante e credenciada, e pelas testemunhas abaixo.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CREDENCIANTE CREDENCIADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Nome.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2019 CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
Por este instrumento, (Nome civil completo do artista responsável pela banda ou grupo) , RG(s) nº
,CPF/MF nº ,
residente(s)/domiciliados(a) na , reconhecido(a) pelo nome artístico de , de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos os fins de direitos e obrigações, concede à empresa/entidade (Razão Social da Empresa/Entidade), CNPJ/MF nº
, sediado(a) , representado(a) legalmente por (Nome do titular da empresa/entidade), RG nº , CPF
nº , residente/domiciliado na
, a exclusividade de representação artística da Xxxxx
(Nome da Banda/artista), podendo o(a) representante aqui constituído(a) apresentar proposta(s)/projeto(s) cultural(ais) referente(s) a espetáculo(s) artístico(s), requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente. , de de
Assinatura do representante exclusivo
Assinatura dos membros da Banda ou grupo, ou do artista solo
1. ASSINATURA NOME - CPF:
2. ASSINATURA NOME - CPF:
3. ASSINATURA NOME - CPF:
4. ASSINATURA NOME - CPF:
5. ASSINATURA NOME - CPF:
ANEXO VII CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR
(PAI)
Portador do RG nº e inscrito sob o CPF nº , residente no endereço:
E
(MÃE) Portador do RG nº e inscrito sob o CPF nº , residente no endereço:
Responsáveis legais pelo menor (cópia de certidão de nascimento em anexo), AUTORIZAMOS a sua participação nas apresentações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, assim como AUTORIZAMOS o(a) Sr(a) , de RG nº e CPF nº a nos representar perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG para celebrar termo de credenciamento/contratos, receber pagamentos, firmar compromissos, fazer acordos, entre outros.
Cidade/data
Ass.: CPF:
Ass.: CPF:
> A AUTORIZAÇÃO DE IRMÃOS, TIOS, AVÓS NÃO SUPRE A DOS PAIS, SALVO EM CASO DE POSSUÍREM A GUARDA DO MENOR, DEVENDO SER JUNTADA, NESSE CASO, A DECISÃO JUDICIAL RESPECTIVA. > A DIGITAL DOS ANALFABETOS SUBSTITUI SUA ASSINATURA MANUSCRITA, DEVENDO SER ACOMPANHADA DA ASSINATURA DE ALGUÉM QUE TENHA PRESENCIADO E QUE SE RESPONSABILIZE PELA LISURA DOS PROCEDIMENTOS. > EM CASO DE PAI/MÃE SOLTEIRO(A), VIÚVO(A), OU OUTRO IMPEDIMENTO ABSOLUTAMENTE INCONTORNÁVEL À ASSINATURA DESTE DOCUMENTO POR ALGUM DELES, ESPECIFICAR: