PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2017
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM tem por objeto a aquisição de Grupo Gerador de Energia Carenado e Silenciado com motor a diesel com acionamento automático, destinado ao Pronto Atendimento do Morumbi I neste Município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
Valor Máximo Total é de R$ 123.566,66 (Cento e vinte três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta seis centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 10:00 horas do dia 15/08/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 15/08/2017, a partir das 10 horas
• Início da sessão pública/lances: dia 15/08/2017, ás 10h15min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Horário de expediente: das 08:00 às 17:30 horas
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 260 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
e) Modelo II - Declaração Conjunta;
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
g) Modelo IV- Proposta Comercial;
h) Anexo IV – Minuta de Contrato;
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Empresas constituídas na forma de consórcio ou isoladamente.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
3.1.1 –Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; IV - a adjudicação da proposta de menor preço;
V - a elaboração de ata;
VI - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.9.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4. No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa:
11.4.2.1. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
11.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
11.4.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.8. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
12.12. As microempresas não poderão se valer dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional e deverão computar na formação de preços as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais, em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-Pr, 02 de Agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PREGÃO ELETRONICO Nº 135/2017
1 - Objeto: Aquisição de Grupo Gerador de Energia Carenado e Silenciado com motor a diesel com acionamento automático, destinado ao Pronto Atendimento do Morumbi I.
2 - Motivação: Emergências para quedas e/ou interrupções quaisquer do fornecimento de energia elétrica, o que pode ocasionar riscos à vida dos usuários SUS, bem como atender a carga completa do prédio em virtude da não interferência no andamento das atividades do Estabelecimento.
3 – Descritivo:
Tanto o equipamento quanto os materiais deverão estar em total concordância com as especificações técnicas contidas neste caderno.
Deverão ser fornecidos e instalados:
Item | Qtde | Und | Descritivo |
1 | 01 | Und. | GRUPO GERADOR, LINHA DIESEL, MONTADO EM CONTÊINER, com potência de 180 kVA - (Emergência / Principal / Contínua), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 000/000 Xxx, em 60 Hz, para funcionamento automático. Motor MWM INTERNATIONAL, modelo 6.10T, sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração; - Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21; - Contêiner Super Silenciado , com carenagem em aço carbono, 75dB (A) @ 1,5m; - Base de estrutura robusta e integralmente soldada; - Módulo de comando instalado internamente ao Contêiner, isolado acusticamente do conjunto Grupo Gerador, protegido por porta dotada de visor translúcido para visualização externa do controlador; - Retificador de eletrônico bateria automático, Microprocessado; - Disjuntor de proteção tripolar de 400 A, instalado no comando; - Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 400 A, montada no comando; - Recipiente diário de consumo para combustível em polietileno de 250 litros montado na base do Contêiner; - Amortecedores de vibração intermediários entre motor / gerador e base; - Baterias, silenciador e segmento elástico. Injeção direta, 4 tempos, turbo alimentado e pós-arrefecido, refrigerado a água, 6 cilindros em linha, 12 Vcc, com alternador para carga de bateria, motor de partida e com regulador de velocidade mecânico. Síncrono, trifásico, sistema brushless, 4 polos, passo encurtado, ligação estrela com neutro acessível, isolamento classe H e regulador de tensão eletrônico. Comando microprocessado com termômetro d’água, horímetro, voltímetro, amperímetro e frequencímetro; Painel de comando, montado junto ao gerador (skid). Partida automática através de falta ou falha da concessionária; Retificador eletrônico automático para bateria de partida; Chave de transferência por contatores eletromagnéticos e proteção por fusíveis NH, montada junto ao comando “Gemini”; Quadro de comando tipo “Gemini” (montado junto ao gerador): Controlador microprocessado. Tanque de combustível de 250 litros com kit de interligação; Silenciador de absorção e segmento elástico em aço inoxidável; Bateria chumbo-ácida 24Vcc com cabos e terminais; Conjunto de manuais técnicos. |
Valor Estimado: R$ 123.566,66 – (Cento e vinte três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta seis centavos). |
Toda a infraestrutura civil necessária, incluindo a construção da base de concreto para apoio do GMG dever ser preparada com antecedência à instalação do GMG.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as medidas de compatibilização entre infraestrutura civil (base de concreto), infraestrutura elétrica e equipamentos deverão ser planejadas e providenciadas antes do início da execução dos serviços.
Inicialmente, deverá ser providenciada a construção da base de concreto armado destinada ao apoio do grupo motor gerador.
Durante a etapa de construção da base de concreto, deverá ser providenciada também a instalação dos eletrodutos de 2xØ3” que chegarão até o GMG.
Depois da cura do concreto da base (28 dias), deverá ser providenciado o restante da instalação do GMG.
As tubulações de combustível deverão ser padronizadas em amarelo (admissão do combustível) e vermelho (retorno do combustível).
A mureta do reservatório deverá ser provida de caixa de contensão de óleo para a coleta e destinação do diesel.
Para manutenção do padrão de condutores existente, as interligações entre: Gerador → QTA, Transformador
→ QTA e QTA → QGBT serão feitas por cabos elétricos de: 3 fases de 3x(2#120) mm², neutro de 1x(2#120) mm² e terra de 1x(2#120)mm², conforme desenhos executivos. Todos com isolação de 1,0kV, exceção admitida para o condutor terra, que poderá ser de 450/750V.
Todos os condutores que interliga o sistema de comando USCA / QTA e circuito de força QTA / QGBT deverão estar identificados através de anilhas de identificação.
A interligação existente entre o transformador e o QGBT será reaproveitada para interligar a saída do QTA com o QGBT. Essa medida trará uma redução nos custos com cabos, uma vez que a maior distância do sistema está entre Subestação/GMG e o QGBT. Além disso, permitirá economia com infraestrutura de eletrodutos.
A interligação das caixas de passagem entre o QTA do GMG e o QGBT será feita via 4 (seis) eletrodutos de Ø3”, sendo 2 (dois) destinados a interligação Transformador → QTA e 2 (dois) destinados a interligação QTA
→ QGBT.
O QTA deverá ser instalado no interior da carenagem do GMG.
Na montagem da carenagem, a instalação do QTA deverá ser otimizada de tal forma que haja espaço suficiente para manutenção e operação do mesmo.
Além das habituais portas da carenagem, deverá ser destinada pelo menos uma para acesso ao QTA.
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com a norma reguladora NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade, publicadas pelo Ministério do Trabalho. Complementarmente, deverão ser tomadas todas as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes de trabalho e para garantir a segurança individual e coletiva das pessoas envolvidas na obra, dos funcionários do estabelecimento e de terceiros.
4.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO MOTOR-GERADOR (GMG)
Características Gerais
GMG – Grupo Motor gerador para alimentação da carga demandada em regime de emergência. Grupo Motor gerador com as seguintes características básicas: Potência mínima: 180 kVA (Standby); Regime de funcionamento: Emergência (Standby);
Reservatório externo vertical com capacidade de 250 litros provido de dreno e marcador de nível e chave boia.
Tensão de saída: 220/127 Volts (fase-fase/fase-neutro); Frequência: 60 (sessenta) Hz; Fator de potência mínimo: 0,80.
Não será permitido o paralelismo do GMG com a Rede de Energia da Concessionária.
Motor
Combustível de alimentação: Diesel.
Injeção direta e regulagem eletrônica de velocidade. Tipo de motor: turbo alimentado de quatro cilindros;
Consumo máximo de combustível em regime de Emergência (Standby): 35 litros/h
Filtros com elemento substituível para: ar tipo seco, lubrificação e combustível.
Partida: Motor de partida elétrico e alternador em 24 Vcc.
Sistema de proteção: por alta temperatura da água e baixa pressão do óleo, provocando parada no motor nos casos de superaquecimento d’água de arrefecimento e baixa pressão do óleo de lubrificação.
Sistema de pré-aquecimento: através de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração.
Alternador
Tipo: síncrono, trifásico, sem escovas (bruhsless), com regulador eletrônico de tensão, com execução especial para atendimento específico de cargas deformantes devido à baixa reatância sub-transitória.
Excitatriz rotativa sem escovas com regulador automático de tensão. Tensão: 220/127 Volts (fase-fase/fase-neutro).
Frequência: 60 Hz.
Ligação: estrela com neutro acessível.
Números de polos: 4pólos (rotação: 1800 RPM). Grau de proteção: IP23.
Classe de isolamento: H (180ºC).
Regulador de tensão automático, incorporado ao gerador, para manutenção da tensão de saída, a qual poderá variar no máximo em 1% da tensão nominal, independentemente do nível de carga entre a vazio e plena.
Refrigeração: ventilador centrífugo montado no próprio eixo.
Acessórios
Carregador de bateria de partida com respectivos cabos e conectores. Escape com silenciador crítico 29 dB(A).
Sistema de pré-aquecimento do motor. Carenagem para 85 DB (A).
Quadro de Transferência Automática e USCA
O Quadro de Transferência Automática será destinado à comutação da carga entre: Rede da Concessionária e Grupo Motor Gerador. O controle deste quadro será estabelecido pela USCA.
O QTA deverá ser instalado no interior da carenagem do GMG.
O mesmo provido de duas contactoras: rede/grupo intertravamento elétrica e mecânica (Referência: STEMAC OU SIMILAR) onde o inter-travemento elétrico deverá ser realizado através de barramento de cobre com seção transversal adequado a corrente nominal das contactoras (fase A cor do barramento será amarela, fase B cor branca e fase C é cinza). Na qual serão acionadas pelas suas respectivas contactoras de comando.
Esse QTA deverá ser provido de botoeira de comutação liga/desliga para permitir a mudança de posição automático/manual como também transferência de carga e acionamento de emergência.
Para isso, a carenagem deverá ser capaz de atenuar 85dB (A) de ruído contínuo e deverá ter suas dimensões adequadas para abrigá-lo e permitir que seja acessível para manutenção.
A Unidade de Supervisão de Corrente Alternada – USCA será destinada à supervisão e controle do sistema formado por fonte principal (rede) e fonte de emergência (Motor gerador) que alimentam a carga predial.
Referência da USCA: Maquigeral ou similar.
Entre as características exigidas estão: QTA e USCA: Incorporados à carengem do GMG.
USCA: tipo Microprocessada.
Características nominais: Potência controlada: 180 kVA; Tensão de Alimentação CA: 220/127 V; Frequência: 60 Hz; Tensão de Alimentação da USCA CC: 12 Vcc.
A USCA deverá atuar as seguintes proteções:
Sobrecorrente, sobretensão de rede e grupo, frequência normal, pressão anormal, temperatura anormal. Essa USCA deverá ser capaz de enviar remotamente alarmes indicando falha na máquina e rede da concessionária.
Sistema de medição através de indicação digital para: Tensão fase-fase; Tensão fase-neutra; Frequência; Correntes nas três fases do gerador; Potência ativa (kW);
Potência aparente (kVA); Energia ativa do gerador (kWh); Data/hora; Horas de funcionamento; Contador de partidas; Temperatura do motor;
Tempo restante até para manutenção; Tensão da bateria; Nível de Combustível.
Sistema de comando contendo:
Seleção de operações: manual, automático e teste; Comando de partida;
Comando de parada: Comando de reiniciar;
Comando de parada emergencial (botoeira tipo cogumelo externa ao painel).
Apresentar as seguintes sinalizações: LEDs indicadores de funcionamento: Automático/Manual e Grupo/Rede. Mensagem no display para falhas de partida, baixa pressão do óleo lubrificante, alta temperatura da água de arrefecimento, tensão anormal, frequência anormal, sobrecarga e curto-circuito. Se durante o funcionamento do grupo ocorrer qualquer defeito, este será sinalizado na USCA e um alarme sonoro será ativado.
Informações Complementares:
Deverá ser fornecida pela contratada toda a infraestrutura necessária para as interligações entre os dispositivos supracitados.
Documentação técnica acompanhando o GMG: manual técnico, manuais de operação e manutenção, desenhos e esquemas de montagem do painel eletroeletrônico, certificado de garantia da qualidade.
4.2. ESPECIFICAÇÕES DA INFRAESTRUTURA DO SISTEMA
Condutores Elétricos
Para manutenção do padrão de condutores existente, as interligações entre: Gerador → QTA, Transformador
→ QTA e QTA → QGBT serão feitas por cabos elétricos de 120 mm² com isolação de 1,0kV, conforme desenhos executivos.
Deverão ser utilizados cabos de cobre com isolação em composto termoplástico em dupla camada. Enchimento em composto termoplástico livre de chumbo. Cobertura em composto livre de chumbo e resistente à chama. Tensão de isolação 0,6/1,0kV. Temperatura máxima em serviço contínuo:
70°C. Temperatura máxima em sobrecarga: 100°C. Temperatura máxima em curto-circuito: 160°C. Encordoamento: Classe 2.
Norma aplicável: NBR 7288.
Reverência: AFUMEX, Sintenax, Prysmian, Nexans, Ficapi ou SIMILAR OU equivalente técnico comprovado. Como a cobertura dos condutores não permitirá a sua identificação por cor, já que todos serão pretos, a contratada deverá providenciar a identificação dos mesmos por meio apropriado ao longo de sua extensão, a cada 2,0 metros, que garanta a identificação de cada fase e do neutro, conforme prescrito na NBR 5410/2004.
Conexão via Barramentos de Cobre
Devido à elevada seção dos condutores (120 mm²) a conexão entre cabos e equipamentos (disjuntores e chaves do QTA) deverá ser executada através de conectores apropriados ou barramentos de cobre com amperagem adequada.
Condutos
O fornecimento dos eletrodutos deverá contemplar todos os acessórios para a instalação, tais como luvas, curvas, buchas e arruelas, bem como acessórios de fixação a quadros elétricos.
Os eletrodutos serão de PVC rígido roscável de Ø 3”. Referência: Elecon, Tigre ou equivalente técnico. Cada fase será composta de 02 (dois) condutores de 120 mm².
O neutro será composto de 02 (dois) condutores de 120 mm². O terra será composto de 02 (dois) condutor de 120 mm².
Infraestrutura Civil
A Infraestrutura Civil abrange todos os serviços para completa instalação do Grupo Motor gerador, resumidamente especificados a seguir:
Locação da base: execução de gabarito de madeira para posicionamento da base de concreto.
Escavação de solo: execução de valas para instalação de infraestrutura elétrica e remoção do solo superficial que contenha matéria orgânica.
Apiloamento de solo: compactação e nivelamento do terreno da base de concreto. Forma de madeira: execução de forma de madeira lateral da base.
Lastro de concreto: execução de lastro de concreto, sem função estrutural, com espessura de 5 cm, sobre o terreno compactado.
Concreto estrutural: execução, transporte, lançamento e adensamento de concreto com Fck = 25 Mpa, com espessura de 15 cm, sobre o lastro. As demais dimensões, comprimento e largura, são especificados no projeto.
Xxxxxxxx XX00: execução e montagem de malha estrutural inferior e superior, com aço CA 50 Ø 6,3 mm e espaçamento de 12,5 cm nas duas direções. O cobrimento de concreto da malha deve ser 3 cm.
Transporte de entulho: remoção de todo material descartado, de acordo com as Legislações Municipal/Estadual vigente.
Limpeza final: execução de limpeza da área, para efetiva finalização dos serviços.
Obs.: A CONTRATADA deve executar todos os serviços descritos acima, sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas brasileiras em vigor.
5. Logística, Instalação e Fornecimento
5.1.1. Para todas as etapas das instalações, adequações e funcionamento do maquinário, a licitante vencedora deverá, quando exigido em Legislação, cumprir com as Normas estabelecidas pelo CREA/PR, incluindo o recolhimento das taxas de Responsabilidade Técnica e de quaisquer autorizações e licenças determinadas pela Legislação pertinente em vigor, sendo àquelas atividades nos locais da instalação e/ou em qualquer fase necessária ao atendimento do Objeto.
5.1.2. A licitante vencedora instalará o maquinário e promoverá a ligação e integração na rede elétrica da Unidade, com “alimentação” de todos os circuitos, visando o fornecimento contínuo para qualquer caso de interrupção do fornecimento de energia pela Companhia de Energia. O espaço para o gerador, a ser cedido nas dependências da Unidade, será definido pela Administração imediatamente após a celebração do Instrumento Contratual.
5.1.3. A empresa fornecerá todos os equipamentos, peças e demais acessórios para as instalações, adequações físicas e ligações na rede; ficará sob responsabilidade desta a disponibilização de recursos humanos e veículos para atendimento ao Objeto, eximindo a Administração de quaisquer encargos empregatícios ou de responsabilização sobre acidentes causados por atos que caracterizem imprudência, imperícia e negligência por parte de seus funcionários e/ou pressupostos, os quais deverão estar utilizando todos os equipamentos de segurança de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Enquanto transitando nas dependências do Estabelecimento de Saúde, o funcionário, devidamente identificado, seguirá os protocolos de funcionamento do local.
5.1.4. O conjunto maquinário/ligações deverá possuir sistema de acionamento automático, o qual precisa ser
ativado imediatamente assim que houver interrupções de fornecimento da Companhia de Energia.
5.1.5. O prazo para a conclusão da montagem e adequações logo acima referidas será de até 60 dias após início do Contrato.
5.1.6. O Grupo Motor Gerador será instalado na área externa da UPA Morumbi, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx 1445 - CEP: 00000-000 Xxxxxx Xxxxxxx xxx xx Xxxxxx XX.
6 . Controle, Fiscalização e Avaliação dos Serviços
6.1. A fiscalização dos serviços será realizada por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo os mesmos acompanharem os processos de instalação/funcionamento, e efetuar a análise e avaliação dos equipamentos e funcionamento dos mesmos, no local da instalação ou em local próprio da contratada, quando for o caso;
6.2. A Fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura de Foz do Iguaçu, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do poder público e/ou de seus agentes e prepostos;
6.3. A contratada deverá possuir a documentação relativa à autorização de funcionamento da atividade contratada, assim como certificados de regularidade dos equipamentos, ambos reconhecidos pelos órgãos de regulamentação e fiscalização. A apresentação dos referidos documentos são obrigatórios para efeito de pagamento.
6.4. A Gestão do Contrato será exercida por responsável pela Diretoria de Especialidades Médicas o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, e o fiscal será o servidor Xxxxxxxx Xxxxx responsável pela Divisão de Manutenção desta Secretaria, designados pela Secretaria da Saúde.
7. Da continuidade dos Serviços
7.1. O período para conclusão e entrega do Objeto é de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período em caso de fatores supervenientes.
7.2 . O prazo de garantia para funcionamento do conjunto maquinário e instalações é de 12 meses, sendo que a empresa deverá atender às respectivas solicitações, devidamente justificadas, imediatamente após a comunicação, a qual poderá ser realizada diretamente pela gerência/coordenação do Pronto Atendimento. Para tanto, será disponibilizado um número de telefone fixo, assim como 02 (dois) números de telefone móvel para urgências, de 02 (duas) diferentes operadoras de telefonia, podendo ser contatados 24h/dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.
8. Data de Entrega: 30 (trinta) dias. Após a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho
9. Dotação Orçamentaria:
Dotação | Recursos |
100110302050205444905215055100 | Royalties e outra comp. financ. não previd. |
10. Responsável pelo recebimento: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx –(00) 0000-0000 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenadora do PA. Fone: (00) 0000-0000 (PA Morumbi I).
11. Local de Entrega e Instalação: Av. Xxxxx Xxxxx 1445 - CEP: 85.859-000- Bairro Morumbi - Foz do Iguaçu PR. Horário de Atendimento de segunda a sexta – feira das 08h00min às 14h00min horas.
Obs.: Antes de realizar a entrega favor telefonar para o responsável do recebimento, para definição do local de entrega.
12. Responsáveis pelo recebimento: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (00) 0000-0000.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx – Chefe de Divisão da Manutenção.
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor da Assist. Especializada.
Inês Weizemann dos Santos
Secretária Municipal da Saúde
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Grupo Gerador de Energia Carenado e Silenciado com motor a diesel com acionamento automático, destinado ao Pronto Atendimento do Morumbi I neste Município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação | Recursos |
100110302050205444905215055100 | Royalties e outra comp. financ. não previd. |
3. DO RECEBIMENTO:
3.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os termos do edital.
3.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
3.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
4. DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
4.2.A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
4.3.Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
4.3.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
4.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do lote contemplando todos os itens pertencentes ao lote, com até duas casas decimais após á vírgula; Será desclassificada a empresa que cotar parcialmente o lote;
II- Marca dos itens cotados, a não especificação da marca acarretará na desclassificação do licitante.
III- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV- Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
V- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
VI- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
IX. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
X. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
XI. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
XIII. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
XIV. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 135/2017
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
, declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 135/2017
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017 - PMFI
OBJETO: Aquisição de Grupo Gerador de Energia Carenado e Silenciado com motor a diesel com acionamento automático, destinado ao Pronto Atendimento do Morumbi I neste Município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 135/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 135/2017
Banco ------------- Agência Bancaria ............... Conta Corrente nº .....................
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação | UN. | QTDE | MARCA do equip | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ||||||
TOTAL GERAL R$ |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2017.
Atenciosamente
Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , com sede à , CEP – , nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade. n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de: ............., de acordo com quantidade e especificações constantes no Termo de Referencia – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº /2017, com todos os seus anexos,
especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto no valor de R$ ....
( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação:
Dotação | Recursos |
100110302050205444905215055100 | Royalties e outra comp. financ. não previd. |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
b) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
c) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
c1) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº. 1.751 de 02/10/2014.
c2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c5) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O presente contrato terá duração de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura e recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
A CONTRATADA obriga-se: a) a empresa deverá entregar o equipamento em conformidade com os requisitos do Anexo I - Termo de Referência e os anexos do edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada. Ainda, poderá acarretar as penalidades previstas na Lei de Licitações; b) informar ao Município, no ato da entrega, a assistência técnica autorizada mais próxima.
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor da Assist. Especializada
Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx – Chefe de Divisão da Manutenção
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O CONTRATADO deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o CONTRATADO, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos equipamentos; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos do ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E PRORROGAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega do equipamento no prazo de 30 (trinta ) dias e 60 (sessenta) dias para conclusão da instalação, contados a partir da formalização do contrato e recebimento da nota de emprenho.
Parágrafo Primeiro
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o equipamento não atende às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo segundo
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos equipamentos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia de 12 (doze) meses para os objetos que couber, onde não estiverem especificadas outras formas de garantia, conforme especificação do manual de garantia e qualquer defeito de fabricação do bem, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrido sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do bem.
Parágrafo Segundo
O equipamento entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INEXECUÇÃO DO OBJETO
sanções:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a)
quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes conseqüências:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu-Pr, .... de de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiros
Prefeito Municipal
Contratado