EDITAL Nº 001/2020
EDITAL Nº 001/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS NA FEIRA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT
1. DO PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2020, para fins de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para exposição e comercialização de produtos agrícolas e artesanato do município, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento e na Lei Municipal nº 1193/2019.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de interessados na exposição e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, cereais, mel, produtos de artesanatos, flores, plantas, doces, laticínios, carnes, lanches, confecções, produtos medicinais e outros produtos em perfeitas condições de consumo, por meio de permissão de uso de espaço público em caráter precário.
2.2. A feira livre de agricultura familiar e urbana tem por finalidade ofertar à população produtos agrícolas, agroecológicos e derivados de qualidade, além de divulgar hábitos e costumes Alto-garcenses, por meio da agricultura e do artesanato.
2.3. A Feira Municipal realizar-se-á conforme local, dias e horários estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente credenciamento, nos termos da Lei Municipal n.º 1193/2019:
3.1.1 Para a área INTERNA da Feira Municipal (art. 15 da Lei Municipal n.º 1193/2019):
I – O Feirante-Produtor, sendo aquele que produz:
a) Hortifrutigranjeiros, compreendendo ovos, legumes, verduras, e congêneres;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
b) Cereais;
c) Carne de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves, peixes e demais animais permitidos por lei abatidos e seus derivados;
d) Flores e plantas;
e) Doces e laticínios;
f) Raízes e temperos;
g) Produtos medicinais;
h) Artesanatos produzidos pelo Feirante-Produtor ou seus familiares;
II - O Feirante-Mercador, sendo aquele que comercializa os produtos descritos no inciso I, alíneas “a” a “f”, acima descritas.
III – O Feirante-Cabeceira-de-Feira, sendo aquele que comercializa os seguintes produtos:
a) Produtos artesanais;
b) Confecções em consonância com as Leis Federal, Estadual e Municipal;
c) Artigos de pequenas Indústrias Caseiras;
d) Produtos confeccionados por Instituições de Caridades ou Beneficentes;
e) Artefatos de couro e plástico;
f) Artigos plásticos e brinquedos.
3.1.2 Para a área EXTERNA da Feira Municipal (art. 19 da Lei Municipal n.º 1193/2019), aqueles que se propuserem a comercializar os seguintes produtos:
a) Caldo de cana;
b) Sorvete;
c) Salgados e doces:
d) Espetinho, cachorro quente e derivados;
e) Embalagens utilizadas pelos feirantes.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
3.2. Não poderão participar do credenciamento:
a) Menores de 18 anos.
b) No caso de produtor rural, o proprietário de área superior a 240 (duzentos e quarenta) hectares;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Alto Garças, localizada na Rua Xxx Xxxxxx, nº 346, Centro, Alto Garças – MT, através da apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 - para Pessoas Físicas:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante do local de produção atualizado, caso o local não seja o da residência;
c) 02 (duas) fotos 3x4;
d) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal de Alto Garças, a ser obtida perante o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal;
e) Requerimento de Participação preenchido;
f) Para Feirante na categoria Feirante-Produtor, cópia de escritura ou contrato de arrendamento ou parceria de Imóvel Rural.
g) Declaração de que a área de produção não é superior a 240 (duzentos e quarenta) hectares, caso seja produtor;
4.1.2 - para Pessoas Jurídicas:
a) Carteira de Identidade e CPF do titular da empresa;
b) Cópia do Estatuto Social da Empresa, cópia Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e cópia da Inscrição Estadual;
c) 02 (duas) fotos 3x4 do titular da empresa;
d) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal de Alto Garças, a ser obtida perante o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
e) Requerimento de Participação preenchido;
f) Para Feirante na categoria Feirante-Produtor, cópia de escritura ou contrato de arrendamento ou parceria de Imóvel Rural.
g) Declaração de que a área de produção não é superior a 240 (duzentos e quarenta) hectares, caso seja produtor;
4.2. As inscrições acontecerão de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, do dia 03 de março de 2020 ao dia 16 de março de 2020.
4.3. O candidato poderá se inscrever em apenas uma das categorias estabelecidas nos artigos 15 e 19 da Lei Municipal nº 1193/2019.
4.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou através de Procurador constituído, através de procuração específica para tal finalidade, acompanhada do documento de identidade do expositor e do procurador constituído, desde que observados os critérios contidos neste Edital. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
4.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
4.6. Ao se inscrever, o candidato declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 1193/2019 e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.
4.7. Somente a inscrição não dá ao interessado o direito de expor na Feira Municipal do município de Alto Garças.
5. DAS VAGAS E CATEGORIAS
5.1. A quantidade de vagas e suas respectivas categorias constam no Anexo II deste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Considerar-se-á credenciado o interessado que cumprir as exigências constantes nos tópicos n.º 3 e 4 deste Edital.
7. DO RECURSO
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
7.1. Publicada a lista de credenciados, caberá recurso por parte dos participantes deste Edital, o qual deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos.
7.2. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Alto Garças, localizada na Rua Xxx Xxxxxx, nº 346, Centro, Alto Garças – MT, endereçado à Secretária Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural.
7.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural deverá apreciar o teor do recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do seu recebimento, submetendo a decisão à ciência e ratificação do Prefeito Municipal.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
8.1. A distribuição das vagas será feita mediante sorteio entre os interessados credenciados, em quatro lotes:
(I) Lote Feirante Produtor; (II) Feirante Mercador; (III) Feirante Cabeceira-de-feira; (IV) Ambulantes.
8.1.1. Cada sorteio será antecedido, caso necessário, por outro, para destinação da vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.
8.1.2.Os lotes Feirante Produtor e Feirante Mercador terão um sublote cada, cuja finalidade será distribuir duas únicas vagas próprias para comercialização de carnes.
8.1.3 A localização de cada Feirante (Box/ Banca/Barraca) será designado pela própria administração.
8.2. Caso o número de inscritos e credenciados seja maior que o número de vagas, o sorteio de que trata o item 8.1., ocorrerá a formação do cadastro de reserva, que poderá ser utilizado para preenchimentos de novas vagas, abertas em razão de desistências, exclusões ou aumento da capacidade.
8.3. No dia 25 de março de 2020, às 16h00min, os interessados credenciados deverão comparecer no Auditório Senador Xxxxx Xxxxxxxx na Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças, localizada na Avenida Coronel Cajango, s/n°, Alto Garças – MT para realização do sorteio de que trata o item 8.1. deste Edital.
8.4. O Sorteio de que trata o item 8.1. deste Edital será realizado mediante o número de protocolo que o feirante obtiver no ato de seu credenciamento. Serão sorteados apenas os números dos feirantes que estiverem presentes no dia estabelecido.
8.5. Caso o interessado credenciado não compareça no dia e horário marcados, entrará automaticamente para o cadastro reserva.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
8.6 Das vagas existentes, 10% das vagas de cada categoria serão destinadas a pessoas portadoras de deficiência. Caso não haja preenchimento de candidatos portadores de deficiência, as vagas serão distribuídas ao próximo feirante da lista, de acordo com a categoria.
8.7. Remanescendo vagas, mesmo após a realização do procedimento mencionado nos itens anteriores, as mesmas poderão ser ocupadas, na ordem de inscrição, por interessados que apresentarem mediante protocolo com a documentação exigida neste Edital.
8.8. Preenchidas as vagas, os feirantes deverão requerer sua matrícula à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o sorteio, sob pena de perda da vaga.
9. DA VACÂNCIA
9.1. Após o início da Feira Livre, havendo vacância, por qualquer motivo, de vagas, poderá ocupá-la o feirante suplente imediatamente posterior conforme classificação obtida no item 8. acima, por deliberação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural.
9.2. Não havendo suplente para a categoria correspondente à vaga na condição de vacância, a vaga poderá ser ocupada por candidato sorteado em outra categoria, obedecido o seguinte critério de escolha, nos moldes do art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1193/2019:
a) Xxxxxxxx mais antigo junto aos feirantes;
b) Residente mais antigo no Município;
c) Maior número de dependentes;
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS FEIRANTES
10.1. Será obrigatório o uso de avental e crachá, pelos feirantes e seus auxiliares, e o uso de gorro, para confecção e comercialização de alimentos a serem consumidos direto na feira pela população, durante o período de funcionamento.
10.2. A limpeza da feira deverá ser efetuada após o término de cada funcionamento, ficando cada feirante responsável da limpeza da área do seu Box, Barraca ou Banca e nas partes da frente e do fundo.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
11. DAS NORMAS SANITÁRIAS
11.1. Todos os feirantes deverão ter em seu Box para uso próprio, recipiente para depósito de detritos sólidos, em conformidade com as normas e exigências da Administração Municipal, ficando responsável pela retirada e manutenção dos referidos recipientes.
11.2. Todos os gêneros passíveis e fáceis de deterioração deverão ser acondicionados adequadamente, de modo a evitar contaminação por poeira, insetos e roedores, bem como de forma a não permitir ao consumidor contato direto com os mesmos.
11.3. Além da observância da legislação Sanitária e das Normas Específicas a serem baixadas pela Administração Municipal, os feirantes ficam obrigados a manter:
a) Os produtos oferecidos em perfeitas condições de higiene e conservação;
b) Os doces do tipo caseiro, vendidos a peso, deverão ser embrulhados em papel impermeável ou protegidos em vasilhame adequado.
12. DAS INFRAÇÕES
12.1. Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou não por parte do feirante, na inobservância dos dispositivos abaixo:
I – Vender produtos fora do grupo previsto em sua inscrição;
II – Fornecer a terceiros, desautorizadamente, mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira;
III – Descarregar mercadorias fora do horário permitido para tal;
IV – Colocar ou expor mercadorias fora do limite do espaço preestabelecido;
V – Manter a balança empregada para a comercialização das suas mercadorias, fora do local que permita a leitura da pesagem em desacordo com o regulamento do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA-INMETRO;
VI – Deixar de usar vestimenta adequada no exercício de suas funções;
VII – Desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas funções ou em razão delas ou desacatar ordens e instruções da Comissão Organizadora.
VIII – Resistir a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidores competentes para executá-lo;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
IX – Utilizar pilastras, postes ou paredes da feira para a colocação de mostruários qualquer ou outra finalidade.
X – Deixar de observar o horário de funcionamento da feira;
XI – Usar para embalagens das mercadorias, jornais impressos, papéis usados ou qualquer outro material que contenha substancias químicas potencialmente prejudiciais à saúde;
XII – Prestar declarações ao agente fiscalizador que não corresponda à realidade;
XIII – Portar armas ilegalmente;
XIV – Deixar de observar a boa postura para com o Público;
XV – Exercer a sua atividade na Feira em estado de embriaguez;
XVI – Deixar de zelar pela conservação e higiene da área da feira livre;
XVII – Expor a venda gêneros falsificados, impróprios para o consumo, condenados pelo serviço de fiscalização sanitária e/ou pela Administração ou ainda com peso ou medida irreal;
XVIII– Deixar de exibir, sempre que solicitada, a documentação exigida para o exercício de sua atividade;
XIX – Abater animais na área da Feira;
XX – Deixar de cumprir as normas estabelecidas na legislação vigente;
XXI – Ceder para terceiros, a qualquer título, ainda que temporariamente o uso total ou parcial de sua área;
XXII – Deixar de proceder à limpeza da feira como determina após o funcionamento;
XXIII – Vender ou ter sob sua guarda bebida alcoólica não permitida na área da Feira;
XXIV – Utilizar qualquer tipo de aparelho e/ou equipamento de som bem como execução de músicas ao vivo, na área da feira sem autorização da Administração Municipal.
XXV – Deixar de comparecer a feira por 03 (três) vezes consecutivas, ou dez alternadamente, injustificadamente.
13. DAS PENALIDADES
13.1 – Os feirantes que infringirem as normas estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais estão sujeitos às sanções abaixo descritas, aplicáveis pela Administração Pública e/ou comissão organizadora da Feira, após regular notificação e observância do devido processo legal;
I – Advertência;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
II – Multa correspondente a 03 (três) UFAG, caso de primeira advertência por infrações descritas nos incisos I, III, IV, X, XVI, XVII, XIX, XXIII, do artigo 29 desta Lei:
III – Suspensão da autorização.
IV – Cassação da autorização.
Parágrafo Único – A aplicação de qualquer sansão prevista nesse artigo não exime o infrator de sanar, quando for o caso, a irregularidade constatada, no prazo estipulado pela norma ou na falta de previsão expressa, pela autoridade competente.
13.2. – A advertência será aplicada ao feirante que infringir qualquer dispositivo constante nos incisos I, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XIV, XVII, XXIII, XXIV, do artigo 29 desta Lei.
Parágrafo Único – O feirante que houver sido advertido pela terceira vez, no período de um ano, terá sua atividade comercial suspensa pelo prazo de 15 (quinze) dias sem prejuízos do pagamento de multa se for o caso.
13.3. –A suspensão da autorização será aplicada ao feirante que infringir os dispositivos constantes nos incisos: II, VIII, XII, XIII, XIV XV, XVIII, e XXI do artigo 29 desta Lei.
13.4. –A cassação da autorização será aplicada ao feirante que:
I – Tiver sido advertido 04 (quatro) vezes no período de 01 ano;
II – Tiver sido suspenso 02 (duas) vezes no período de 01 ano;
III- Deixar de comparecer a Feira por 04 (quatro) vezes consecutivas.
13.4.1 As infrações cometidas pelos feirantes, com exceção das puníveis com cassação da autorização, prescreverão no prazo de 01 (um) ano, contados da data de sua anotação no prontuário respectivo da Administração Pública Municipal.
00.0.0.Xx penalidades previstas nessa Lei serão aplicadas pelos fiscais da Administração Pública Municipal.
13.4.3. Ao feirante que for autuado, simultaneamente por mais de uma infração será aplicada a sansão pela infração mais grave, anotando-se, no entanto em seu prontuário todas as infrações cometidas.
13.5. – O feirante que tiver sua autorização cassada ficará impedido, por 02 (dois) anos de participar do processo seletivo para a obtenção de espaços em Feiras permanentes no Município de Alto Garças e perderá toda benfeitoria, por ventura executada nas mesmas.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas para consumo no local da feira.
14.2. Não será permitido revender produtos adquiridos em feira livre a estabelecimentos comerciais, industriais, atacadistas e varejistas.
14.3. Todos os produtos deverão possuir tabuleta ou etiqueta, que deverá ser colocada em local visível, com o respectivo preço das mercadorias.
14.4. Os serviços de transporte, montagem, desmontagem e abastecimento das Bancas, Barracas ou Box, utilizados em feiras, são de exclusiva responsabilidade do Feirante.
14.5. Toda a estrutura da feira, como barracas e estandes, será de responsabilidade do feirante.
14.6. Não será permitida a circulação de veículos, de tração mecânica, elétrica ou animal, no interior da feira, exceto com autorização da Administração Municipal.
14.7. As Bancas, Barracas serão organizadas de maneira a proporcionarem um ambiente de fácil acesso e limpeza.
14.8. Em caso de alimentos que necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), a responsabilidade será do feirante.
14.9. O custo com a utilização de energia elétrica e água nas dependências do local de funcionamento da feira será de responsabilidade da Administração Municipal.
14.10. O feirante que faltar 03 (Três) vezes consecutivas à feira será revogada sua permissão, sendo lhe assegurado o contraditório e ampla defesa.
14.11. O pagamento de taxa devida para uso e ocupação do solo nas vias e logradouros são as inseridas no Código Tributário Municipal de Alto Garças-MT.
14.11.1. O pagamento da taxa devida pela licença para uso dos Box existentes na feira, será no valor de 01 (uma) UFAG mensal para cada Boxes, a ser recolhida até o último dia de cada mês, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT.
14.11.2. A taxa acima referida também deverá ser recolhida pelos feirantes enquadrados no Comércio Ambulante, no valor de 0,5 (meio) UFAG.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
14.11.3. O atraso no pagamento da taxa estipulada nos tópicos “14.11.1.” e “14.11.2.” deste artigo acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de valor correspondente ao índice de correção legal em vigor.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. As Impugnações aos termos deste Edital poderão ser promovidas por qualquer pessoa, protocoladas no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Alto Garças, localizada na Rua Xxx Xxxxxx, nº 346, Centro, Alto Garças – MT, até 02 (dois) úteis antes da data final para o Credenciamento, dirigida à Secretária Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural.
15.2. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues e locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
15.3. O pronunciamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças será enviado ao impugnante por e-mail e será divulgado no site desta Prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail admag2017- 0000@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
15.5. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos e analisarem a viabilidade de participarem do projeto. A participação do interessado neste credenciamento implica em aceitação de todos os termos deste edital.
15.6. Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as informações referentes a esta contratação no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as eventuais publicações no mesmo, com vista a possíveis alterações e avisos.
15.7. Os casos omissos neste edital serão tratados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural, nos moldes da Lei Municipal n.º 1193/2019.
15.8. Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I- Tabela de locais, dias e horários de funcionamento das feiras. Anexo II- Tabela de distribuição de vagas e categorias.
Xxxxx XXX - Ficha de Inscrição.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
Anexo IV – Permissão de Uso de Espaço Público.
Alto Garças/MT, 28 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão De Seleção
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural
Claudinei Singolano
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
ANEXO I - TABELA DE LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA HORÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DA FEIRA
CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS
Dia da Semana | Hora/Início | Hora/Fim |
Domingo | 4h00min | 5h30min |
HORÁRIO DE ABERTURA AO PÚBLICO
Dia da Semana | Hora/Início | Hora/Fim |
Domingo | 06h00min | 13h00min |
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
ANEXO II- TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E CATEGORIAS
Vagas | Categorias | Definição da comercialização por atividade |
6 * 1 VAGA reservada a pessoas portadoras de deficiência – Art. 15, parágrafo único, alínea d, da Lei n.º 1.993/2019. | Feirante-Produtor | a) Hortifrutigranjeiros, compreendendo ovos, legumes, verduras, e congêneres; b) Cereais; c) Carne de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves, peixes e demais animais permitidos por lei abatidos e seus derivados; d) Flores e plantas; e) Doces e laticínios; f) Raízes e temperos; g) Produtos medicinais; h) Artesanatos produzidos pelo Feirante-Produtor ou seu familiares; |
4 * 1 VAGA reservada a pessoas portadoras de deficiência – Art. 15, parágrafo único, alínea d, da Lei n.º 1.993/2019. | Feirante-Mercador | a) Hortifrutigranjeiros, compreendendo ovos, legumes, verduras, e congêneres; b) Cereais; c) Carne de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves, peixes e demais animais permitidos por lei abatidos e seus derivados; d) Flores e plantas; e) Doces e laticínios; f) Raízes e temperos; g) Produtos medicinais; h) Artesanatos produzidos pelo Feirante-Produtor ou seu familiares; |
3 * 1 VAGA reservada a pessoas portadoras de deficiência – Art. 15, parágrafo único, alínea d, da Lei n.º 1.993/2019. | Feirante- Cabeceira-de- Feira | a) Produtos artesanais; b) Confecções em consonância com as Leis Federal, Estadual e Municipal; c) Artigos de pequenas Indústrias Caseiras; d) Produtos confeccionados por Instituições de Caridades ou Beneficentes; e) Artefatos de couro e plástico; f) Artigos plásticos e brinquedos. |
5 * 1 VAGA reservada a pessoas portadoras de deficiência – Art. 15, parágrafo único, alínea d, da Lei n.º 1.993/2019. | Ambulantes | a) Caldo de cana; b) Sorvete; c) Salgados e doces: d) Espetinho, cachorro quente e derivados; e) Embalagens utilizadas pelos feirantes. |
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA FEIRA LIVRE DE PRODUTOR RURAL
Alto Garças, de de 20
À Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
Senhores,
Eu, , portador do RG nº , CPF/CNPJ n° , estado civil , profissão , residente à nº
, bairro na cidade de
CEP , Telefone Celular , e-mail
, venho respeitosamente solicitar meu credenciamento no Chamamento Público N° 1/2020 da Feira Municipal de Alto Garças/MT, enquadrando-me na categoria:
( ) I - Feirante-Produtor
( ) II - Feirante-Mercador
( ) III - Feirante-Cabeceira-de-Feira ( ) IV - Ambulante
Com os seguintes produtos:
Requerendo a vaga de , disposta no anexo II deste Edital.
Desejo concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Firmo estar ciente de todas as normas do Edital de Chamamento Público N° 01/2020 Nestes termos, peço deferimento.
Assinatura do Requerente /
Representante Legal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
ANEXO IV – PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, ora CEDENTE, e, por outro lado o(a) Sr.(a). , residente na
Rua , nº , Bairro a seguir denominado
PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público, conforme disposições constantes no Termo de referência do Chamamento Público nº 01/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir.
1. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas para consumo no local da feira.
2. Não será permitido revender produtos adquiridos em feira livre, estabelecimentos comerciais, industriais, atacadistas e varejistas.
3. Todos os produtos deverão possuir tabuleta ou etiqueta, que deverá ser colocada em local visível, com o respectivo preço das mercadorias.
4. Os serviços de transporte, montagem, desmontagem e abastecimento das Bancas, Barracas ou Box, utilizados em feiras, são de exclusiva responsabilidade do Feirante e devem ser realizados nos horários estabelecidos no Anexo I do Edital.
5. Toda a estrutura da feira, como barracas e estandes, será de responsabilidade do feirante.
6. Não será permitida a circulação de veículos, de tração mecânica, elétrica ou animal, no interior da feira, após o início de seu funcionamento, exceto com autorização da Administração Municipal.
7. As Bancas, Barracas serão organizadas de maneira a proporcionarem um ambiente de fácil acesso e limpeza.
8. Em caso de alimentos que necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), a responsabilidade será do feirante.
9. O custo com a utilização de energia elétrica e água nas dependências do local de funcionamento da feira será de responsabilidade da Administração Municipal.
10. O feirante que faltar 03 (Três) vezes consecutivas à feira será revogada sua permissão, sendo lhe assegurado o contraditório e ampla defesa.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
11. Será obrigatório o uso de avental e crachá, pelos feirantes e seus auxiliares, e o uso de gorro, para confecção e comercialização de alimentos a serem consumidos direto na feira pela população, durante o período de funcionamento.
12. A limpeza da feira deverá ser efetuada após o término de cada funcionamento, ficando cada feirante responsável da limpeza da área do seu Box, Barraca ou Banca e nas partes da frente e do fundo.
13. Todos os feirantes deverão ter em seu Box para uso próprio, recipiente para depósito de detritos sólidos, em conformidade com as normas e exigências da Administração Municipal, ficando responsável pela retirada e manutenção dos referidos recipientes.
14. Todos os gêneros passíveis e fáceis de deterioração deverão ser acondicionados adequadamente, de modo a evitar contaminação por poeira, insetos e roedores, bem como de forma a não permitir ao consumidor contato direto com os mesmos.
15. Além da observância da legislação Sanitária e das Normas Específicas a serem baixadas pela Administração Municipal, os feirantes ficam obrigados a manter:
a) Os produtos oferecidos em perfeitas condições de higiene e conservação;
b) Os doces do tipo caseiro, vendidos a peso, deverão ser embrulhados em papel impermeável ou protegidos em vasilhame adequado.
16. Caso o boxe ocupado pelo feirante seja deteriorado, serão de responsabilidade do feirante os custos para reforma.
17. O pagamento de taxa devida para uso e ocupação do solo nas vias e logradouros são as inseridas no Código Tributário Municipal de Alto Garças-MT.
17.1. O pagamento da taxa devida pela licença para uso dos Box existentes na feira, será no valor de 01 (uma) UFAG mensal para cada Boxes, a ser recolhida até o último dia de cada mês, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura de Alto Garças-MT.
17.2. A taxa acima referida também deverá ser recolhida pelos feirantes enquadrados no Comércio Ambulante, no valor de 0,5 (meio) UFAG.
17.3. O atraso no pagamento da taxa estipulada nos tópicos “17.1. e 17.2” acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de valor correspondente ao índice de correção legal em vigor.
18. Eventual incidência nas infrações previstas no art. 29 da Lei n.º 1.193/2019, descritas no tópico 13 do Edital de Chamada Pública n.º 1/2020, submeterá o permissionário às sanções legalmente previstas, na forma do art. 30 e seguinte da Lei n.º 1.193/2019.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000
19. Fica eleito o Foro de Alto Garças para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Permissão, independentemente de qualquer outro, por mais privilégio que seja. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam a presente Permissão, juntamente com 02 (duas) testemunhas, depois de lido e achado conforme, para que produza os efeitos jurídico-legais.
Alto Garças/MT, de de 2020.
Claudinei Singolano
Prefeito Municipal
Permissionário
CPF: