CONTRATO Nº 084/2020 DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS (PLAYGROUND) EM PRAÇAS E ESCOLAS
CONTRATO Nº 084/2020 DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS (PLAYGROUND) EM PRAÇAS E ESCOLAS
DO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL-RS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul - RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, LAUX & LAUX LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxx, Triunfo, inscrita no CNPJ sob nº 94.099.041/0001-20, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS (PLAYGROUD) EM PRAÇAS E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL-RS”, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Tomada de Preços nº 06/2020 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A CONTRATADA obriga-se a entregar e instalar os brinquedos (playgroud), com os seguintes preços e marcas.
Item | Quant. | Unidade | Descrição dos Produtos | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
03 | 8 | unid | Gira- Gira, cor colorido. Ficha técnica: 1,5m diâmetro, 08 lugares, altura 0,80 metros. Assento em madeira, com estrutura em ferro. Peso suportado 150kg. O produto deverá ser entregue montado e instalado (chumbado) em local determinado pelo município. | R$ 770,00 | R$ 6.160,00 | Laux |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, PRAZO E VIGÊNCIA:
A entrega e instalação dos brinquedos deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual e/ou da disponibilização dos endereços de entrega pela Contratante, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
Os brinquedos (playground) deverão ser entregues e instalados no endereço informado pela Contratante (escola ou praça), dentro do prazo definido no paragrafo anterior.
O transporte e a entrega dos brinquedos (playground), objeto deste contrato, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à Contratada, pela Contratante, após a firmatura do instrumento contratual.
Fica assegurado à Contratante, o direito de rejeitar os brinquedos (playground) entregues em desacordo com as especificações e condições deste contrato.
O prazo de vigência deste contrato é a partir da data de sua assinatura até a entrega e instalação total dos produtos adquiridos ou 31 de dezembro do corrente ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pelo fornecimento e instalação dos brinquedos, será de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), de acordo com a proposta oferecida por ocasião da Tomada de Preços nº 06/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 02 (duas) parcelas, conforme andamento (entrega e instalação) dos brinquedos conferidos pelo fiscal do contrato, sendo as parcelas em até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal e os dados bancários no setor de compras da Prefeitura Municipal .
Ficará condicionado ao pagamento da CONTRATADA a comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste edital, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas desta tomada de preço correrão por conta das dotações orçamentárias: Órgão 07- Secretaria de Obras e Viação- Unidade 01 - Secretaria de Obras e Viação - Proj/Ativ. 1.199 Construção e Reforma de Praças – Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00.00.00.3003 Obras e Instalação (523).
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa o servidor Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Matrícula 2149, conforme Portaria de Designação nº 423/2020, para fiscalizar os produtos entregues e os serviços prestados pela CONTRATADA, verificando se os mesmos estão de acordo conforme homologação da TP 06/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESCISÕES:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Conforme os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções a CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I - Multa de 7% (sete por cento) por dia de atraso, consecutivos ou não, limitados esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
III - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
A CONTRATADA fica obrigada a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela lei nº 8.883, de 08.06.1994, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela parte interessada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
A CONTRATADA fica, ainda, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de agosto de 2020.
LAUX & LAUX LTDA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: