PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19628/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/21
(EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19628/21
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 25
– Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 08/10/2021, às 10:00 h.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 08/10/2021, imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sr(a). Rosimeire de Xxxxx Xxxxx, nomeada através da Portaria nº 625 – GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 25 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
⮚ Fone: (13) 3579 -1400
⮚ e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR - MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a aquisição de ração para cães filhotes e adultos para uso da Guarda Municipal de São Vicente/SP, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, qualificadas como tais nos termos do artigo 3º da Lei 123/06, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/03 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Licitantes que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, empresas estrangeiras que não funcionem no país, de interessados que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Lote Único
PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19628/21
ABERTURA: **/**/20** HORÁRIO: **:** h
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de entrega proposto pelo participante, não ultrapassando ao limite de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento. A entrega deverá ser feita em 4 etapas (a cada 3 meses);
c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I, ou conforme Edital (bem como a indicação de MARCA);
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta corrente tais como Banco, agência, nº da conta corrente, etc (Também poderão ser informados na proposta realinhada ou quando da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, se for o caso);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo o valor unitário e o valor total, bem como o valor global total do lote;
h) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; e
j) Declaração de Concordância e Ciência (conforme ANEXO V).
5.3.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19628/21
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - O Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
5.4.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.3.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
5.4.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.3.4. Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.4.3.5. Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual (Débitos Inscritos), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.4.3.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
5.4.3.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
5.4.3.8. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (conforme modelo Anexo VI);
5.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judicial, deverá a licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) Os licitantes que iniciara as atividades no exercício em que se realizar a licitação deverão apresentar Balanço de Abertura.
c) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor total estimado da contratação do lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.4.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá se dar através da apresentação de Certidão negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
5.4.6. Os documentos relacionados no subitem “5.4.3.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora do lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.9. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
5.4.10. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com os prazos de validade vencidos, com exceção de documentações fiscais, conforme casos e prazos previstos na legislação.
5.4.11. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 23 – Centro – São Vicente/SP) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.12. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
a) As comprovações de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a
documentação exigida para fins habilitatórios, mesmo que este apresente alguma restrição em obediência ao art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
a.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o(s) proponente(s) for(em) declarado(s) vencedor(es) do certame, prorrogáveis uma única vez, por igual período, mediante solicitação(ões) expressa(s) do(s) proponente(s), a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º., inciso XXIII, da Lei nº. 10.520/02 ou revogar o certame.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01
– PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, podendo ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.5. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.6. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação em conformidade com o subitem 9.1.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. Os valores estimados totais para a contratação é de R$ 41.518,00 (Quarenta e um mil e quinhentos e dezoito reais).
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Qtd. | UN | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | RACAO COMPLETA PARA CAES FILHOTES DE GRANDE PORTE, COMPOSICAO BASICA: FARINHA DE VISCERAS DE AVES, PROTEINA ISOLADA DE SUINO, MILHO INTEGRAL MOIDO, ARROZ QUEBRADO, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, GORDURA SUINA, ZEOLITA, OLEO VEGETAL, OLEO DE PEIXE REFINADO, CASCA DE PSYLLIUM, GLUTEM DE TRIGO, OVO EM PO, PAREDE CELULAR | 1.300 | KG | 13,30 | 17.290,00 |
DE LEVEDURA(MOS), FRUTO OLIGOSSACARIDEOS, SULFATO DE CONDROITINA, HIDROCLORETO DE GLUCOSAMINA, EXTRATO DE ROSA DA INDIA, CLORETO DE POTASSIO, CLORETO DE SODIO(SAL COMUM), SORBATO DE POTASSIO, FOSFATO BICALCICO, VITAMINAS (A,C,E,D3,B1,B2,B6,B12,PP), ACIDO PANTOTENICO, BIOTINA, ACIDO FOLICO, CLORETO DE COLINA, SULFATO DE FERRO, SULFATO DE COBRE, OXIDO DE MANGANES, OXIDO DE ZINCO, IODATO DE CALCIO, LEVEDURA ENRIQUECIDA COM SELENIO, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, COBRE AMINOACIDO QUELATO, MANGANES AMINOACIDO QUELATO, ZINCO AMINOACIDO QUELATO, CARBONATO DE CALCIO, TAURINA, DL METIONINA, PALATABILIZANTE A BASE DE FIGADO DE FRANGO, ADITIVO ANTIOXIDANTE(BHA). NIVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO: UMIDADE(MAX) 95 G/KG, PROTEINA BRUTA(MIN) 320 G/KG,EXTRATO ETEREO(MIN) 140 G/KG, MATERIA FIBROSA(MAX) 26 G/KG,MATERIA MINERAL(MAX) 72 G/KG, CALCIO(MIN) 8000 MG/KG, CALCIO(MAX) 12 G/KG, FOSFORO(MIN) 6800 MG/KG,SODIO(MIN) 3200 MG/KG, CLORO(MIN) 5900 XX/XX, XXXXXXXX(XXX) 0000 XX/XX, XXXXXXXX(XXX) 500 MG/KG, METIONINA(MIN) 6600 MG/KG, TAURINA(MIN) 1500 MG/KG, VITAMINA A(TOTAL) 19000 XX/XX, XXXXX(XXXXX) 00 XX/XX, XXXXX(XXXXX) 000 XX/XX, XXXXXXXX(XXXXX) 58 MG/KG, ZINCO(TOTAL) 190 MG/KG; ENERGIA METABOLIZAVEL: 3991 KCAL/KG; ENRIQUECIMENTO POR QUILOGRAMA DO PRODUTO(MIN) VITAMINAS: A 12500UI, D3 1100 UI, E 500 UI, C 200MG, B1 4,6MG, B2 4,2MG, B5 27,9MG, B6 9MG, B9 0,9MG, B12 80 UG, NIACINA 16,5MG, BIOTINA 1,18MG, COLINA 917MG. MINERAIS: COBRE: 13MG, FERRO 38MG, MANGANES 48MG, IODO 2,8MG, ZINCO 159MG, SELENIO 0,14MG. | |||||
02 | RACAO PARA CAES ADULTOS DE ESPORTE E TRABALHO, COMPOSIÇAO BASICA DO PRODUTO: FARINHA DE VISCERAS DE AVES, FARINHA DE PROTEINA ISOLADA DE SUINO, QUIRERA DE ARROZ, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, FARELO DE ERVILHA, GORDURA ANIMAL ESTABILIZADA, GLUTEN DE | 1.800 | KG |
MILHO, GLUTEN DE TRIGO, OLEO DE PEIXE REFINADO, OLEO VEGETAL, SULFATO DE CONDROITINA, HIDROCLORETO DE GLICOSAMINA, ZEOLITA, FRUTO OLIGOSSACARIDEOS, PSYLLIUM, PAREDE CELULAR DE LEVEDURA (MOS), EXTRATO DE ROSA DA INDIA, SORBATO DE POTASSIO, FOSFATO BICALCICO, FOSFATO MONOCALCICO, CARBONATO DE CALCIO, CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), CLORETO DE POTASSIO, VITAMINAS (A, E, C, D3, B1, B2, B6, B12, PP), ACIDO PANTOTENICO, BIOTINA, ACIDO FOLICO, CLORETO DE COLINA, SULFATO DE FERRO, SULFATO DE COBRE, OXIDO DE MANGANES, OXIDO DE ZINCO, IODATO DE CALCIO, COBRE AMINOACIDO QUELATO, MANGANES AMINOACIDO QUELATO, ZINCO AMINOACIDO QUELATO, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, LEVEDURA ENRIQUECIDA COM SELENIO, DL METIONINA, L LISINA, TIROSINA, TAURINA, L CARNITINA, PALATABILIZANTES A BASE DE FIGADO DE FRANGO, ANTIOXIDANTE (BHA); NIVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DO PRODUTO: UMIDADE (MAX) 95 G/KG, PROTEINA BRUTA (MIN) 280 G/KG, EXTRATO ETEREO (MIN) 190 G/KG, MATERIA FIBROSA (MAX) 37 G/KG,MATERIA MINERAL (MAX) 81 G/KG,CALCIO (MIN) 10,4 G/KG, CALCIO (MAX) 15,6 G/KG, FOSFORO (MIN) 8000 MG/KG, SODIO (MIN) 3200 MG/KG, CLORO (MIN) 7100 MG/KG, POTASSIO (MIN) 5600 MG/KG, MAGNESIO (MIN) 600 MG/KG, COBRE (TOTAL) 15 MG/KG, FERRO (TOTAL) 220 MG/KG, MANGANES (TOTAL) 73 MG/KG, ZINCO (TOTAL) 225 MG/KG, TAURINO 1800 MG/KG, LISINA 12,33 X/XX, XXXXXXXXX (XXX) 0000 XX/XX, XXXXXXXX (XXX) 8460 MG/KG, SULFATO DE CONDROITINA E GLUCOSAMINA 1000 MG/KG, L CARNITINA (MIN) 160 MG/KG; ENERGIA METABOLIZAVEL: 4300 KCAL/KG; ENRIQUECIMENTOS POR QUILOGRAMA DO PRODUTO (MIN): VITAMINAS: A 25000 XX, X0 1200 UI, E 700 UI, C 320MG, B1 4,2MG, B2 3,8MG, B6 35,5MG, B12 70MG, PP 15MG, ACIDO PANTOTENICO 38,8MG, ACIDO FOLICO 13MG, BIOTINA 3,57MG, COLINA 1109MG; IODO 4,7MG, SELENIO 0,09. | 13,46 | 24.228,00 |
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior, sendo também protocolado na forma do item 11.1, devendo ser proferida a decisão no prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento do recurso.
11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras e Licitações.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente da prestação do serviço será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses.
14. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
14.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
14.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
15.2.1. O disposto no subitem 15.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
15.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
15.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização de Fornecimento (AF), até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
15.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela
Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
15.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
16.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.2. O objeto entregue deve conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como marca/modelo, peso e composição e atender as características exigidas neste Edital.
16.3. A empresa contratada deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento. A entrega deverá ser feita em 4 etapas (a cada 3 meses), contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
16.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
16.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
17.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 02.01.02.01.02.06.18.0036.2001.01.3.3.90.30.06 - Tesouro
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
18.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte e estadia dos profissionais empregados.
18.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto.
18.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
18.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
18.1.5. Fornecer o objeto licitado em perfeitas condições de aplicação pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
18.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
18.1.7. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado, o qual será efetuada por pessoa especialmente designado(a) como responsável por parte da Contratada.
18.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
18.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quarto.
18.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
18.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado, o qual será efetuada por um (a) servidor (a) especialmente designado(a) como responsável.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
19.6. Caso não houver ME e/ou EPP interessadas em participar da presente licitação, caracterizando-a como “Licitação Deserta”, ou no caso previsto no artigo 10 parágrafo II do Decreto 8.538/2015, caracterizando a aquisição como não vantajosa para a administração pública, os valores apresentados serem muito superiores ao valor estimado para a contratação, a Administração poderá repetir o processo sem o caráter de exclusividade previsto no art. 6º do Decreto 8.538/2015.
19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 24 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Florindo Chefe do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I
Edital do Pregão Presencial nº 75/21 Página 21 de 37
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 75/21 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 9/20, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade
R.G. nº , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº
, domiciliado a , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 75/21, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 20**.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 75/21, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de 20**.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n° 75/21 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 75/21
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
(Minuta)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº **/**
PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/21
PROCESSO ADM. Nº 19628/21 PROCESSO DE COMPRA Nº 494/21 EMPENHO Nº XXX/**
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo *********************************, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa
**********************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº
**************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato é a aquisição de ração para cães filhotes e adultos para uso da Guarda Municipal de São Vicente/SP, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital do Pregão Presencial n° 75/21.
DO VALOR CONTRATADO
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam definidos os valores abaixo contratados:
Lote **:
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | UN | *** | *** | *** |
Parágrafo Único: O valor total do presente Contrato importa em R$ *********************** (***************).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 02.01.02.01.02.06.18.0036.2001.01.3.3.90.30.06 - Tesouro
Parágrafo Primeiro: Para o suporte das despesas no corrente ano foram emitidas as Notas de Empenhos nsº ********.
DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
CLÁUSULA QUARTA – Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira, os materiais objeto do presente.
Parágrafo Primeiro: Para o fornecimento do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos produtos definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo: A empresa contratada deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento. A entrega deverá ser feita em 4 etapas (a cada 3 meses), contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX – Este contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses.
DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA – Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta da Contratada nº ********, Banco ****, Agência ******* no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55) com a quantidade total de fornecimentos no mês, devidamente atestada pelo setor requisitante.
Parágrafo Único: Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
DA LEGISLAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal n° 2344-A.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Contratante, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O disposto na cláusula nona não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
Parágrafo Segundo: Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
e) Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
f) Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que prevêem os subitens ‘b’ e ‘d’ do parágrafo segundo, da cláusula nona, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
g) Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
Parágrafo Terceiro: As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Quarto: As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
Parágrafo Quinto: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Sexto: As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
Parágrafo Sétimo: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A Contratada é obrigada a:
a) Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
b) A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d) A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da contratada.
e) Fornecer todos os materiais e equipamentos em perfeitas condições de uso.
f) Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(a)
***********************, cargo de **************************, especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato por parte da Contratada.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A Contratante é obrigada a:
a) Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
b) Comunicar antecipadamente, por escrito, à contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(a)
***********************, no cargo de **************************, especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato por parte da Contratante.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O preço apresentado é fixo e irreajustável pelo período da contratação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em
de de .
***************************
************** “Contratante”
****************************
***************** Contratada
Testemunhas:
a) b)
Nome completo e assinatura Nome completo e assinatura
Testemunha do contratante Testemunha do contratado
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de Fornecimento nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO: ****************************************
*****************************************************************************
****************************************************************
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: ***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Fornecimento nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO: ********************
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: ***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.