PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – PRE 6271/2019
Termo de contrato de prestação de serviços contínuo de Fábrica de Software (FSW) em modelo ágil que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa G4F Soluções Corporativas Ltda.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Desembargadora do Trabalho-Presidente, senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: A empresa G4F Soluções Corporativas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45, estabelecida no SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, Xxxx 000 – Xxx Xxx, Xx. Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxx@x0x.xxx.xx, neste ato representada por seu Diretor Executivo, senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 2.754.057, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Contrato Social.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pela Desembargadora do Trabalho-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE nº 6271/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de Fábrica de Software (FSW) em modelo ágil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte: I – Especificação Técnica Detalhada:
a) SCRUM:
MARI ELEDA MIGLIOR INI
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
a.1) Scrum é uma metodologia ágil para desenvolvimento de projetos de
software;
Documento 64 do PROAD 6271/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.PCSJ.WHSH: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
a.2) no Scrum, os projetos são divididos em ciclos chamados de Sprints. O Sprint representa um Time Box dentro do qual um conjunto de atividades deve ser executado. Metodologias ágeis de desenvolvimento de software são iterativas, ou seja, o trabalho é dividido em iterações, que são chamadas de Sprints no caso do Scrum;
a.3) as funcionalidades a serem implementadas em um projeto são mantidas em uma lista que é conhecida como Product Backlog. No início de cada Sprint, faz-se um Sprint Planning Meeting, ou seja, uma reunião de planejamento na qual o Product Owner (PO) prioriza os itens do Product Backlog e a equipe seleciona as atividades que ela será capaz de implementar durante o Sprint que se inicia. As tarefas alocadas em um Sprint são transferidas do Product Backlog para o Sprint Backlog;
a.4) a cada dia de uma Sprint, a equipe faz uma breve reunião chamada Daily Scrum. O objetivo é disseminar conhecimento sobre o que foi feito no dia anterior, identificar impedimentos e priorizar o trabalho do dia que se inicia;
a.5) ao final de um Sprint, a equipe apresenta as funcionalidades implementadas em uma Sprint Review Meeting, onde a equipe apresenta ao PO algum resultado concreto, seja uma nova funcionalidade ou correção, por exemplo. Finalmente, faz-se uma Sprint Retrospective e a equipe parte para o planejamento do próximo Sprint. Assim reinicia-se o ciclo;
b) Cerimônias Ágeis:
b.1) durante uma sprint acontecem uma série de cerimônias, responsáveis por garantir a transparência (geralmente através da comunicação, mas também envolvendo artefatos) e proporcionar momentos de inspeção e adaptação tal qual pregam os pilares do Scrum. Estas cerimônias são: a Sprint Planning, a Daily Meeting, a Sprint Review e a Sprint Retrospective;
b.2) Sprint Planning (planejamento): o Product Owner apresenta o Product Backlog priorizado, explicando ao time quais são os objetivos de curto prazo do projeto e o que eles deveriam entregar primeiro para gerar valor ao cliente o mais rápido possível. Em cima dessas explicações, o Time de Desenvolvimento detalha os itens mais prioritários que estarão especificados a nível de negócio, em nível técnico, que permita com que eles consigam gerar estimativas de tempo e facilitar seu desenvolvimento posterior. Quando as estimativas do time parecerem preencher todo o tempo que terão de desenvolvimento na sprint, o time fecha o escopo, apresenta ao Product Owner e não havendo objeções, o desenvolvimento começa. O Scrum Master é o responsável por garantir e geralmente conduzir esta cerimônia;
b.3) Daily Meeting (reunião diária): do planejamento até a entrega vários dias vão passar e, para que o alinhamento não se perca ao longo da sprint, o Scrum Master deve garantir que diariamente o time se reúna para conversar brevemente, por até 15 minutos, sobre o que cada um está fazendo em prol do objetivo da sprint e se tem algo o impedindo de avançar. Os impedimentos levantados nesta cerimônia devem ser a
prioridade do Scrum Master, enquanto que um desvio do objetivo pode ser consertado fácil e rapidamente pelo Product Owner;
b.4) Sprint Review (revisão): Ao término do período da sprint, no último dia, acontece a Sprint Review, uma cerimônia de prestação de contas onde o time apresenta os avanços desta sprint para o Product Owner. Nessa apresentação o time receberá feedback (seja para corrigir algum desvio de curso ou gerar melhorias não previstas inicialmente no planejamento), o que torna o Scrum um excelente método para produtos inovadores e complexos, pois o time ajusta-se constantemente às mudanças;
b.5) Sprint Retrospective (retrospectiva): após a revisão ocorre a retrospectiva, cerimônia de adaptação do processo de desenvolvimento do time, promovendo a melhoria contínua. Aqui o time discute pontos positivos e negativos que aconteceram na última sprint no que tange pessoas, práticas, ferramentas, etc. Também é conduzida pelo Scrum Master;
b.6) terminando uma sprint, outra começa, em um ciclo virtuoso até que o projeto seja finalizado;
c) Métrica – UST:
c.1) será utilizada a métrica Unidade de Serviço Técnico - UST, que equivale a uma hora de esforço especializado, não individualizada. Esta métrica foi definida inicialmente pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2015, em seu edital de licitação para desenvolvimento ágil. Outros editais utilizam-se desta mesma métrica, como é o caso do Edital do Senado Federal (2018);
c.2) embora a medição do esforço seja feita em USTs, a remuneração é sempre vinculada a resultados, na forma de entregáveis específicos, e a níveis de serviço. Em nenhuma hipótese, o Tribunal remunerará a Contratada pelo número de horas empenhadas em determinado escopo;
c.3) a remuneração será feita, exclusivamente, pela dimensão do projeto em USTs, conforme aprovado pelo Tribunal anteriormente ao início do desenvolvimento do "sprint" correspondente;
c.4) a “estimativa de esforço” é uma estimativa provisória, em USTs, da dimensão do escopo de determinado projeto. Uma vez aprovada pelo Tribunal, a estimativa passa a ser chamada de “medida do esforço”. No início de cada demanda, e no início de cada "sprint", haverá necessidade de se estabelecer o tamanho do esforço em USTs. A Contratada irá propor uma estimativa de esforço, e o Tribunal confirmará ou retificará a estimativa. A primeira referência para cálculo da estimativa de esforço é o “Repertório de Estimativas“;
c.5) nos casos em que o Repertório não ofereça estimativa que possa ser utilizada na medição de esforço requerido por determinado projeto, Tribunal e Contratada buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
- Analogia com outros itens do Repertório;
- Aferição empírica da dimensão do escopo por meio de projeto piloto.
c.6) o resultado advindo do processo acima poderá, a critério do Tribunal, ser incorporado ao Repertório para utilização em demandas futuras.
c.7) o Tribunal é o responsável final por definir a dimensão em USTs. Após o término da demanda, na fase de Encerramento, a Contratada poderá propor ao Tribunal a atualização do Repertório. Se, por exemplo, uma determinada atividade vier a apresentar escopo maior do que o originalmente previsto no Repertório, esse processo permitirá medição mais precisa para demandas futuras. O Tribunal poderá, assim, alterar a dimensão do escopo de determinado item no Repertório, tanto por provocação da Contratada, como por iniciativa própria. O Repertório só poderá ser atualizado antes do início do desenvolvimento de determinada demanda. O Repertório de Xxxxxxxxxxx está detalhado no ANEXO II do Edital.
II - Atividades a serem executadas pela Contratada: Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades:
a) Codificação de software;
b) Testes de software (ex: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade);
c) Análise e projeto de software orientado a objetos;
d) Levantamento e análise de requisitos funcionais e não-funcionais, incluindo requisitos de acessibilidade.
e) Modelagem de dados (modelo lógico e físico);
f) Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds;
g) Apoio ao Product Owner (PO) na definição e especificação de requisitos (refinamento dos itens do backlog do produto);
h) Participação ativa nas cerimônias ágeis.
i) Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe do
Tribunal.
III – Ordens de Serviço (OS):
Todos os serviços serão demandados através de Ordens de Serviços, registradas em sistema a ser indicado pelo Tribunal (Jira) e as informações contidas em uma OS podem variar, mas cada OS deve possuir, pelo menos, os seguintes atributos:
a) Nome da OS;
b) Data e hora da abertura da OS;
c) Objetivos gerais e específicos;
d) Descrição dos serviços objeto da OS;
e) Justificativa;
f) Métricas, restrições, premissas à execução dos serviços;
g) Definição de tarefas inclusas e exclusas no escopo da demanda;
h) Dimensionamento da OS;
i) Quantidade de USTs estimadas;
j) Prazo de execução.
IV – Dinâmica do Contrato:
Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá até 22 dias úteis para apresentar os profissionais, conforme Anexo II do edital - “Qualificação dos profissionais da equipe técnica da Contratada”, para a realização da Diligência Prévia de Capacidade Técnica, nas dependências do Tribunal. Caso os profissionais sejam aprovados, o Tribunal compromete-se a abrir a primeira Ordem de Serviço (OS) em até 5 dias úteis. A partir daí, a empresa terá até 5 dias úteis para alocar os profissionais nas dependências do Tribunal para iniciar as atividades de desenvolvimento ágil de software. Após o encerramento da OS corrente, o Tribunal abrirá novas OS e o fluxo se repete. A partir da segunda OS em diante não haverá o tempo de mobilização dos profissionais da empresa, desde que a abertura da próxima OS ocorra até o próximo dia útil após o encerramento da OS anterior.
V – Níveis Mínimos de Serviço (NMS):
Deverão ser observados os seguintes Níveis Mínimos de Serviço (NMS), quando do aceite definitivo de uma OS, para fins de descontos:
a) Indicador de Atraso na Entrega (IAE): Índice de dias de atraso para as entregas previstas na OS. Serão contabilizados os dias transcorridos entre o rejeite da OS e o novo aceite provisório.
IAE = (1 – 0,005 × [dias de atraso])
b) Indicador de Erros de Operação (IEO): Índice de bugs identificados na
entrega da OS, a partir do aceite provisório até o aceite definitivo.
IEO = (1 – 0,005 × [quantidade de erros])
c) Faixas de tolerâncias para bugs:
Quantidade de bugs em relação ao tamanho da OS | Fórmula para cálculo |
0 a 10% | Tolerável |
acima de 10% | IEO = (1 – 0,005 × [quantidade total de erros da OS]) |
d) Ou seja, considerando-se a natureza complexa do desenvolvimento de software, aceita-se uma margem de até 10% do tamanho da OS em bugs. Acima disso, computa-se todas as ocorrências para ajuste do pagamento, com os descontos correspondentes.
e) O cálculo do pagamento se dará conforme a Fórmula de Pagamento
(PG) abaixo:
PG = UST x IAE × IEO,
Onde
UST é o valor da Unidade de Serviço Técnico multiplicado pelo fator de ajuste de complexidade, quando cabível;
IAE é o indicador de atraso na entrega; IEO é o indicador de erros de operação Exemplo 1:
Uma OS mensurada em 400 USTs com atraso de 2 dias na entrega e 7 bugs, gera um pagamento de:
PG = UST x IAE × IEO
PG = 400 * (1-(0,005*2)) * 1 (está dentro da tolerância) PG = 400 * 0,99
PG = 396 USTs
Exemplo 2:
Uma OS mensurada em 190 USTs com atraso de 30 dias na entrega e 20 bugs, gera um pagamento de:
PG = UST x IAE × IEO
PG = 190 * (1-(0,005*30)) * (1-(0,005*20)) PG = 190 * 0,85 * 0,9
PG = 145,35 USTs
f) O desconto vinculado ao nível de serviço não tem natureza de sanção administrativa, mas sim de remuneração proporcional por desempenho.
g) Os descontos por Níveis Mínimos de Serviço restringir-se-ão à 25% do valor da OS. Acima disso, além dos descontos respectivos, serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis.
VI - Garantias:
Os produtos entregues pela empresa Contratada terão garantia de 6 meses após o aceite final, exceto se o código-fonte sofrer alteração pelos funcionários do tribunal. Correrá exclusivamente à custa da Contratada as manutenções corretivas necessárias durante o período de garantia do software.
VII – Prazo e Condições de Entrega:
As entregas seguirão as cerimônias ágeis, mais especificamente SCRUM, portanto ao final de cada sprint haverá uma ou mais entregas, conforme estabelecido na abertura da Ordem de Serviço (OS).
§ 1º – Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
§ 2º - Para fins deste contrato, o dia útil é considerado encerrado às 19h (horário de Brasília).
§ 3º - Todas informações e artefatos produzidos são de propriedade do
Tribunal.
§ 4º - todos os artefatos produzidos neste contrato serão depositados no repositório do Tribunal.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório Mensal
Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo I), com efeito de autorizar a liquidação.
II – Do Recebimento Definitivo Mensal
Realizado pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo II).
III – Do Recebimento Definitivo Final
Ao final do contrato ou quando de sua prorrogação, com a finalidade de atestar o cumprimento dos termos e condições constantes do instrumento contratual sem pendências por parte da Contratada, a ser realizado em duas etapas:
a) pelo Gestor do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III); e
b) pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Termo Final de Conformidade (Anexo IV).
Parágrafo único – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezesseis, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e- mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula nona, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos danificados, durante a execução do contrato;
e) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
g) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 311/99, art. 175, § 4º;
h) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
j) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
k) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
l) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
m) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/ c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto
do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão executadas pelo Diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES (Gestor do Contrato e Fiscal Demandante), pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxx (Fiscal Técnico), em conjunto com as Assistentes-Chefes dos Setores de Contratos – SECON e de Liquidação e Análise da Despesa – SELAD (Fiscais Administrativos) ou ainda por servidores indicados pela gestão (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada).
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual.
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar a Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá aos Fiscais Demandante e Técnico, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e
pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 3º – Caberá aos Fiscais Administrativos, as atribuições de:
a) controlar os prazos de vigência e de reajuste dos contratos;
b) apreciar preliminarmente os pedidos de reajuste, repactuação e revisão
contratuais;
c) verificar, ao longo de todo o contrato, a manutenção das condições de qualificação e habilitação das empresas contratadas;
d) efetuar o cálculo da multa moratória e compensatória.
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
XXXXXXXX XXX – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, apresentar preposto, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e- mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo fiscal.
§ 3º – O preposto deverá possuir capacidade profissional e conhecimentos compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação,
que poderá ser feita por meio de e-mail.
§ 5º - O preposto não poderá acumular função técnica.
§ 6º - O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
§ 7º - O preposto deverá participar de reuniões, quando convocado pelo Tribunal, para discutir o andamento da execução contratual. Tais reuniões poderão ser presenciais ou por videoconferência, a critério do Tribunal.
CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 409.960,00 (quatrocentos e nove mil, novecentos e sessenta reais), assim discriminado:
Item | Descrição/Especificação | Qtde de UST | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Prestação de serviço contíno de Fábrica de Software (FSW) em modelo ágil | 4.000 | R$ 102,49 | R$ 409.960,00 |
Parágrafo único - Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) os trabalhos da empresa contratada iniciarão a partir da abertura da OS. Quando a OS for concluída, caberá ao Gestor/Fiscal do contrato emissão de aceite provisório. A partir daí, iniciam-se os testes de aceitação pelo Tribunal, até a emissão do aceite definitivo;
a.1) serão faturadas, mensalmente, as OS efetivamente concluídas no período (entregas parciais não são faturadas), com emissão de aceite definitivo pelo Tribunal. A equipe de gestão do contrato deverá avaliar as informações da prévia da fatura. Caso a prévia da fatura esteja em conformidade com os serviços prestados no mês de referência, inclusive com eventuais descontos relacionados ao níveis mínimos de serviço, será autorizada a emissão da Nota Fiscal, do contrário, caberá à equipe de gestão do contrato devolvê-la à Contratada para o devido ajuste;
a.2) a Contratada deverá apresentar na Nota Fiscal o faturamento detalhado correspondente aos serviços prestados. A Nota Fiscal emitida pela Contratada será atestada pelo Gestor/Fiscal do Contrato em até 3 (três) dias úteis e encaminhada para a área administrativa efetuar o pagamento, acompanhada das informações pertinentes, tais
como aferição de NMS. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para o Tribunal;
b) a Fiscalização deverá proceder a certificação de que trata o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços de que trata a alínea “b”;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
f) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio
ou de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula quinze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
l) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
m) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
I. para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
II. para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042.0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.40-10 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão do nível de impacto:
As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da ocorrência e definidas pelo grau de impacto que o descumprimento do Nível Mínimo de Serviço – NMS ou dos termos contratuais acarretarem, nos termos tas tabelas abaixo:
I – Tempestividade das entregas:
Atraso em dias úteis | Impacto | Penalidade |
até 15, por OS | Baixo | Serão realizados apenas os descontos previsto nos Níveis Mínimos de Serviços |
de 16 a 22 | Médio | Advertência |
acima de 22 | Alto | Multa de 20% sobre o valor da OS |
II – Qualidade das entregas:
Número de BUGS (em relação ao tamanho da OS, em USTs) | Impacto | Penalidade |
até 10% | Tolerável | Nenhuma |
acima de 10% até 25% | Baixo | Serão realizados apenas os descontos previsto nos Níveis Mínimos de Serviços |
acima de 25% até 40% | Médio | Advertência |
acima de 40% | Alto | Multa de 20% sobre o valor da OS |
§ 2º – Aos casos não previstos nos parágrafos anteriores, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros;
b) multa:
b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº
8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do
art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
f) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 4º – O prazo para apresentação de defesa prévia contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 5º - As ocorrências registradas em relação aos parágrafos 1º e 2º são
cumulativas.
§ 6º - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência em três medições, seguidas ou alternadas num período de 6 meses, para o mesmo critério (Tempestividade das entregas” ou “Qualidade das entregas”) será aplicada a penalidade de Multa de 20% sobre o valor da OS.
§ 7º - Nos casos de reincidência de descumprimento contratual com nível de impacto Alto, a equipe de fiscalização poderá avaliar a conveniência de proceder a rescisão do contrato.
§ 8º - Na hipótese de descumprimento da obrigação prevista na cláusula terceira, item IV, será imputada multa de 0,5% do valor estimado total do contrato por dia útil de atraso.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art. 78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula onze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 5.450/05;
• no Decreto nº 5.504/05;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 6271/2019, nos termos do inciso XI do art.
55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava e nos Anexos do Edital não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes.
Florianópolis,
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Desembargadora do Trabalho-Presidente Diretor Executivo
TRT da 12ª Região G4F Soluções Corporativas Ltda.
Contrato/19PRE6271_Fábrica de Software_G4F_EDV.odt
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||||||||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||||||||
UNIDADE: | |||||||||
EMPRESA CONTRATADA: | |||||||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||||||||
FISCAL DO CONTRATO: | |||||||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | ||||||
Acompanhamento da execução contratual: | |||||||||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato? | |||||||||
2. O(s) empregado(s) identificado(s)? | da | contratada | estava(m) | devidamente | uniformizado(s) | e | |||
3. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | |||||||||
4. A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a fim de protegê-los e manter sua integridade? | |||||||||
5. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||||||||
6. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em contrato? | |||||||||
7. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de serviço público)? | |||||||||
8. A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | |||||||||
9. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo: | |||||||||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / / .
Fiscal do contrato
(informar nome/xxxxxxx)
ANEXO II
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: | ||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
2. O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Caso afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo proad) | |||
3. Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
4. Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx) | |||
5. Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
6. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
7. Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
8. GRF (FGTS) | |||
9. Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Divida Ativa da União | |||
10. Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
11. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
12. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
13. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
14. | |||
15. | |||
16. | |||
17. | |||
18. | |||
19. |
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
GESTOR DO CONTRATO | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
3. Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
5. Na avaliação de desempenho, caso previsto no contrato, a contratada atingiu os limites previstos? (Caso negativo relatar no item 6) | |||
6. Pendências contratuais: | |||
7. Outras observações: | |||
8. Atesto que não há pendências relativas à execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em / / .
Gestor do contrato
(informar nome/xxxxxxx)
ANEXO IV
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE | ||
CONTRATO/PROAD Nº: | ||
UNIDADE: | ||
EMPRESA CONTRATADA: | ||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | ||
RESPONSÁVEL: | ||
Item | SIM | NÃO |
1. Existe alguma pendência na validade das certidões negativas? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | ||
2. Existem pendências relativas à apresentação da documentação obrigatória da mão-de- obra diretamente envolvida na execução dos serviços? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | ||
3. Pendências de Certidões Negativas: | ||
4. Pendências relativas à documentação obrigatória da mão de obra envolvida: | ||
5. Atesto que não há pendências relativas à documentação das obrigações trabalhistas e demais obrigações referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. | ||
6. Observações: |