Termo de Referência 11/2023
Termo de Referência 11/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
11/2023 000000-XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. BAIANO
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
25/05/2023 15:58 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 158129-37/2022 23327.251630.2023-68
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da empresa União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação – UNAMEC, CNPJ 28.627.449/0001-01, visando a participação de 02 servidores (Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx), no treinamento intitulado "Congresso de Auditoria e Controle Interno do Brasil - COBACI 2023", presencial no Instituto Federal de Alagoas (Ifal) – Campus Maceió, com data prevista para 09 a 11/08/2023, com carga horária de 24 horas/aula, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Congresso de Auditoria e Controle Interno do Brasil - COBACI 2023, presencial em Maceió-Al, com data prevista para 09 a 11 /08/2023, com carga horária de 24 horas/aula. | 25232 | un | 2 inscrições | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em questão encontra amparo legal no artigo 74, inciso III da Lei 14.133, de 2021, para ser realizada de forma direta, por inexigibilidade de licitação, conforme transcrito a seguir:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (. )
III – Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
2.2. Justifica-se a contratação considerando que o evento é organizado pela União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação, o qual a AUDIN do IF Baiano tem membro pertencente a diretoria executiva do mesmo, onde nosso auditor-chefe, o Sr. Xxxx Xxxxx X. Xxxxxxx, atua como Conselheiro Fiscal, e o Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Auditor, é membro fundador.
2.2.1. Considerando que os assuntos a serem tratados no COBACI 2023 são de alta importância para a atualização da atuação das AUDINS, e que o cenário das Auditorias internas Governamentais vem sofrendo um processo de grandes alterações, com novas atividades e amadurecimento de atividades que já vinham ocorrendo.
2.2.2. Considerando que a participação no COBACI proporcionará o contato da equipe AUDIN IF Xxxxxx com os demais colegas de profissão, ampliando a rede de contatos para assuntos técnicos a disposição.
2.3. O curso será oferecido de forma presencial, e a programação está explicitada no próprio site da empresa a ser contratada (anexa ao processo).
2.4. Aliado à notória especialização da empresa, e a fim de demonstrar a inviabilidade de competição, devemos considerar, também, a singularidade do objeto a ser contratado, visto que é insuscetível de definição, comparação e julgamento por parâmetros ou critérios objetivos. Não pela necessária ausência de pluralidade de possíveis competidores, mas pela falta de condições de proceder ao julgamento objetivo de suas propostas, uma vez que a execução do objeto pressupõe o emprego de atributos e qualificações subjetivas, tais como: didática, oratória, experiência, conhecimento, imaginação, entre outros.
2.5. A contratação direta do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se, portanto, no disposto no inciso III do artigo 74 da Lei 14.133, de 2021 (contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização), por inviabilidade de competição, considerando que o curso em questão não é padronizado, comum ou básico. Pelo contrário, trata-se de tema específico.
2.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 10724903000179-0-000011/2023
II) Data de publicação no PNCP: 14/02/2023
III) Id do item no PCA: 37/2022
IV) Classe/Grupo: OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO
V) Identificador da Futura Contratação: 158129-37/2022
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Contratação da empresa União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação – UNAMEC, CNPJ 28.627.449/0001-01, visando a participação de 02 servidores (Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx), no treinamento intitulado "Congresso de Auditoria e Controle Interno do Brasil - COBACI 2023", presencial em Maceió-Al, com data prevista para 09 a 11/08/2023, com carga horária de 24 horas/aula.
3.2. Pretende-se com esse projeto, qualificar os profissionais quanto a correta atualização da atuação das AUDINS, e que o cenário das Auditorias internas Governamentais vem sofrendo um processo de grandes alterações, com novas atividades e amadurecimento de atividades que já vinham ocorrendo.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, tendo em vista o critério de notória especialização da empresa e do instrutor, que justificam a contratação direta.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, já que não há riscos potenciais que exijam tal proteção.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Treinamento no formato presencial. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Instituto Federal de Alagoas (Ifal) – Campus Maceió.
5.2. Carga horária de 24 horas/aula, com data prevista para 09 a 11/0/2023.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Será dispensada a celebração de instrumento específico escrito de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 95 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo que ele será substituído pela Nota de Xxxxxxx. O valor contratado será fixo e irreajustável.
6.2. As obrigações recíprocas, decorrentes da presente contratação, correspondem ao estabelecido neste Termo de Referência, na proposta comercial da contratada e ainda no disposto na Lei 14.133, de 2021 e demais normas pertinentes.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Critérios de medição
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, III, "f", da Lei n.º 14.133/2021.
Liquidação
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O responsável pela ministração do treinamento possui notória especialização no assunto, conforme especificado na proposta comercial no site da referida empresa.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.12. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.800,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [158129];
II) Fonte de Recursos: [1000000000];
III) Programa de Trabalho: [12128003245720029];
IV) Elemento de Despesa: [339000];
V) Plano Interno: [L4572P01CAJ];
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Auditor
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Auditor
Assinou eletronicamente em 25/05/2023 às 15:58:03.
Cópia de documento digital impresso por Xxxxx Xxxxxxx (2340906) em 30/05/2023 09:55.
Documento Digitalizado Público
Termo de Referência 11/2023
Assunto: Termo de Referência 11/2023
Assinado por: Xxxxx Xxxxxxx
Tipo do Documento: Termo de Referência
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CHEFE - FG1 - OA-AUDIN, em 25/05/2023 16:20:21.
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