TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1 Este documento foi elaborado com base nas normas legais em vigor, constituindo peça inte- grante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar a aquisição de material elétri- co por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Vigia de Nazaré.
2. DO OBJETO:
2.1. O presente termo de referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PÁ, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Anexo.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A presente aquisição se justifica face ao interesse público, cujo materiais elétricos solicita- dos são essenciais para dar eficiência, agilidade e atender as necessidades apresentadas a ilu- minação das Vias Públicas do Munícipio de Vigia de Nazaré.
ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/PMVN.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA
4. DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD |
1 | ADAPTADOR DE BOCAL E-27 P/ E-40 DE LOUÇA | UNID | 2.000 |
2 | ADAPTADOR DE BOCAL E-40 P/ E-27 DE LOUÇA | UNID | 2.000 |
3 | BASE PARA RELÉ GIRATÓRIO MOVEL MOD B10A | UNID | 10.000 |
4 | BOLSA P/ ELETRICISTA TAMANHO 30X40CM DE NAPA | UNID | 20 |
5 | BOLSA P/ LUVA DE ELETRICISTA 25X40CM | UNID | 20 |
6 | BRAÇO P/ LUMINÁRIA GALVANIZADA A FOGO DE 2MT | UNID | 2.000 |
7 | BRAÇO P/ LUMINÁRIA DE LED DE 1.1/2MT CURVO COM SAPATA | UNID | 300 |
8 | CABO FLEXÍVEL 750V DE 1,5MM | METRO | 10.000 |
9 | CABO FLEXÍVEL 750V DE 2,5MM | METRO | 10.000 |
10 | CABO FLEXÍVEL 750V DE 4,0MM | METRO | 5.000 |
11 | CABO FLEXÍVEL 750V DE 6,0MM | METRO | 5.000 |
12 | CABO FLEXÍVEL 750V DE 10.00MM | METRO | 3.000 |
13 | CABO MULTIPLEXADO TRIFÁSICO 16,00MM | METRO | 3.000 |
14 | CABO PP 4X16MM | METRO | 1.000 |
15 | CABO PP 2X2,5MM | METRO | 1.000 |
16 | CALÇA P/ ELETRICISTA Nº 42 | UNID | 20 |
17 | CAMISA P/ ELETRICISTA G | UNID | 20 |
18 | CONECTOR P/ HASTE TERRA COBREADO REFORÇADO 5/8 | UNID | 50 |
19 | CONECTOR PERFURANTE CDP 95X1,5 10MM | UNID | 1.000 |
20 | CONECTOR PERFURANTE DE 70MM | UNID | 10.000 |
21 | DISJUNTOR 100A TRIPOLAR | UNID | 100 |
22 | DISJUNTOR 32A MONOPOLAR | UNID | 100 |
23 | DISJUNTOR 50A MONOPOLAR | UNID | 100 |
24 | DISJUNTOR 60A BIPOLAR | UNID | 100 |
25 | DISJUNTOR TJK 300A TRIPOLAR | UNID | 6 |
26 | ESCADA DE 9 DEGRAUS DE ALUMÍNIO | UNID | 5 |
27 | ESCADA DE FIBRA DE 2 LANCES DE 7,2MT | UNID | 10 |
28 | ESCADA DE FIBRA DE 2 LANCES DE 9,4MT | UNID | 4 |
29 | ESCADA DE FIBRA DE 1 LANCE P/ BEIRAL DE 5MT | UNID | 4 |
30 | FITA ISOLANTE DE BAIXA TENSÃO DE 19MM X 20MT | UNID | 2.000 |
31 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 19MM X 10MT | UNID | 200 |
32 | HASTE TERRA CAMADA ALTA 5/8X3MT | UNID | 50 |
33 | LÂMPADA DE LED 12W 127V P/ BOCAL E-27 | UNID | 1.000 |
34 | LÂMPADA DE LED 15W 127V P/ BOCAL E-27 | UNID | 1.000 |
35 | LÂMPADA DE LED 20W | UNID | 1.000 |
36 | LÂMPADA DE LED 30W | UNID | 1.000 |
37 | LÂMPADA DE LED 40W | UNID | 1.000 |
38 | LÂMPADA DE LED 50W | UNID | 1.000 |
39 | LÂMPADA MERCURIO DE 80W 220V | UNID | 1.000 |
40 | LÂMPADA MERCURIO DE 125W 220V | UNID | 1.000 |
41 | LÂMPADA METÁLICA DE 250W 220V | UNID | 1.000 |
42 | LÂMPADA METÁLICA DE 400W 220V | UNID | 1.000 |
43 | LENÇOL ISOLANTE P/ BRAÇO DE LUMINÁRIA TIPO LINHA VIVA | UNID | 4 |
44 | LUMINÁRIA ABERTA PADRÃO REDE BOCAL DE LOUÇA E-27 | UNID | 1.000 |
45 | LUMINÁRIA ABERTA PADRÃO REDE BOCAL DE LOUÇA E-40 | UNID | 15.000 |
46 | LUMINÁRIA DE LED P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA 40W | UNID | 1.000 |
47 | LUMINÁRIA DE LED P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA 70W | UNID | 1.000 |
48 | LUMINÁRIA DE LED P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA 150W | UNID | 1.000 |
49 | LUMINÁRIA PÚBLICA POSTE SOLAR LED 60W | UNID | 200 |
50 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED SMD 50W | UNID | 200 |
51 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED PETALA 100W | UNID | 200 |
52 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED SMD 60W | UNID | 200 |
53 | LUMINÁRIA SOLAR PÚBLICA POSTE ENERGIA 150W C/ SENSOR | UNID | 150 |
54 | PARAFUSO DE MÁQUINA 16X250 GALVANIZADO | UNID | 1.000 |
55 | PARAFUSO DE MÁQUINA 16X300 GALVANIZADO | UNID | 1.000 |
56 | PARAFUSO DE MÁQUINA 16X400 GALVANIZADO | UNID | 1.000 |
57 | PORTA LÂMPADA LOUÇA E-27 | UNID | 5.000 |
58 | PORTA LÂMPADA LOUÇA E-40 | UNID | 1.000 |
59 | PORTA LÂMPADA C/ RABICHO BR | UNID | 1.500 |
60 | PROJETOR LED 100W | UNID | 100 |
61 | PROJETOR LED 150W | UNID | 100 |
62 | PROJETOR LED 50W | UNID | 100 |
63 | PROJETOR P/ LÂMPADA DE 100W | UNID | 20 |
64 | PROJETOR P/ LÂMPADA DE 400W | UNID | 20 |
65 | RACK DE 1 ESTRIDO GALVANIZADO C/ ROLDANA | UNID | 100 |
66 | REATOR MERCURIO 125W | UNID | 1.000 |
67 | REATOR MERCURIO 80W | UNID | 1.000 |
68 | REATOR METÁLICO 250W | UNID | 1.000 |
69 | REATOR METÁLICO 400W | UNID | 1.000 |
70 | RELÉ FOTOELÉTRICO 220V 1800W | UNID | 5.000 |
71 | RELÉ FOTOELÉTRICO 110V 1800W | UNID | 5.000 |
72 | RELÉ FOTOELÉTRICO 220V 2000W | UNID | 5.000 |
5. Do Prazo, Local e condições de entrega e Recebimento do Objeto:
5.1. Os materiais elétricos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA, localizada na Xxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
5.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada com observância nas especificações previstas neste Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da PMVN, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
5.3. Os materiais deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
5.4. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
5.5. O recebimento será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega destes materiais no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com a proposta da CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRATANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal;
5.7. Os materiais serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
5.8. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
5.9. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
5.10. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
5.11. Os materiais deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do INMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada/atestada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem ban- cária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, loca- lidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. Não ocor- rendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura;
6.5. A Empresa Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, certidões fiscais e trabalhistas, devidamente regular;
6.6. A regularidade fiscal da Empresa Contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista;
6.8. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e proto- colização junto a Secretaria Municipal de Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRA- TADA;
6.9. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da Empresa Contratada;
6.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação finan- ceira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da par- cela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos de- vem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
6.12. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito exis- tente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se ne- cessário;
6.13. Revisão de preços:
6.13.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracon- tratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contrata- da e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração na entrega dos materiais, pode- rá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
6.13.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a super- veniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou me- nos, conforme o caso;
6.13.3. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documen- to(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc;
6.14. A entrega e recebimento dos itens será acompanhada e fiscalizada por Servidor compe- tente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura e devidamente designado para tal fim.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Efetuar entrega dos materiais elétricos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabi- lidade ou subcontratação;
7.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
7.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licita- ção; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, duran- te o período de contratação;
7.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.6. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos materiais, inclu- sive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
7.7 Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
7.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.9. Proceder à substituição dos materiais elétricos, em que forem constatadas falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicita- ções da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
7.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os refe- rentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
7.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de destino.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
8.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
8.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos para substituição;
8.4. Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
8.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, bem como atestar na nota fis- cal/fatura efetiva entrega dos materiais e o seu aceite;
8.7. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos materiais, para o bom desempenho do cumprimento do objeto;
8.8. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições contidas neste Termo de Referência.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega dos materiais elétricos será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura e devidamente designado para tal fim.
9.2. O (a) servidor (a) designado (a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à CONTRATANTE, relatório comunicando qualquer inadim- plência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos materiais;
9.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da Empresa Contrata- da.
9.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
9.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
9.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado);
9.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condi- ções constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
9.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inob- servância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato;
9.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija ne- nhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quais- quer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais;
9.10 A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
10. DA GARANTIA:
10.1. O prazo de garantia dos materiais deverá estar expresso na proposta de preços da (s) licitante (s);
10.2. Os materiais entregues deverão possuir os prazos de garantia, garantidos pelo fabricante, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
10.3 Os materiais elétricos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
10.4 Os materiais deverão estar em plena conservação, observando – se os prazos indicados e em perfeitas condições de utilização para as finalidades que se destinam;
10.5 Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a par- tir da data de sua assinatura. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao dis- posto no Art. 57 da Lei Nº 8.666 de 1993. Contudo, a publicação do referido extrato na Imprensa Oficial nos termos do Art. 61, Parágrafo Único da lei de licitações, será condição indispensável para sua eficácia.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Adminis- tração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
12.2. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do Contratado sobre o des- cumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das ne- cessárias medidas de correção;
12.3. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumpri- mento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º Da Lei nº 10.520/2002;
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
13. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1. Menor Preço por item.
14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
14.1. Fundamenta-se esta aquisição na lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e Decreto nº 8.250 de 23/05/2014, e alterações posteriores.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
15.2. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propos- tas e a Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
15.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Xxxxx xx Xxxxxx/PA, 17 de março de 2021.
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo DECRETO Nº 004/01/2021
48253
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:72082348253
XXXXX XXXXXXXX
DO NASCIMENTO
PINHEIRO:720823
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR CF Certificadora, cn=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:72082348253
Dados: 2021.06.11 18:52:25 -03'00' 8