TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407855.000135/2024-95
Fazem parte deste Termo de Referência os seguinte anexos assinados por referência:
● ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
● ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
1. OBJETO
1.1. Esse termo de referência estabelece as características essenciais à Contratação de empresa para prestação de serviço de impressão de peças gráficas institucionais e materiais de papelaria a serem utilizados pelo Laboratório Farmacêutico do estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A - LAFEPE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Da Necessidade da Contratação
2.1.1. A prestação de serviço ora contratado foi encerrado com o término do Contrato nº 037/2017, após cumprido todo prazo legal de prorrogação, não podendo haver descontinuidade na realização dos mesmos.
2.1.2. Considerando, também, que não existe Ata de Registro de Preço vigente que seja compatível com as especificidades do serviço.
2.1.3. Assim, justifica-se a importância da contratação, por processo licitatório, de empresa gráfica habilitada a atender às demandas pertinentes ao fluxo de rotina do trabalho interno e demais expedientes que atinjam relações comerciais e eventos diversos representando a marca LAFEPE por peças gráficas, entendam-se materiais de papelaria com representação institucional (logomarca), impressões e encadernações diversas, inclusive as que contemplam especificações padronizadas pela agência regulatória - ANVISA.
2.2. Do quantitativo:
2.2.1. O quantitativo a ser contratado foi com base no contrato encerrado, com o acréscimo necessário diante das perspectivas de demandas futuras, garantindo quantidades suficientes para o bom desenvolvimento das atividades.
2.2.2. Os quantitativos são previstos para atendimento em 24 meses, considerando as demandas estimadas para divulgação nesse período.
ITEM PEÇA GRÁFICA ESPECIFICAÇÃO UNID.
QUANT. MÁXIMA
VALOR UNITÁRIO
PREÇO TOTAL PARA 24 MESES
Formato 95cm, 4/4 cores, papel couchè fosco 300gm°, com
1 Cartão de Visita minacio fosca nos 2
lados e corte reto.
Tirarem de 50
unidades (1 nome/motivo)
Unid. 3.000
2 Envelope ofício
Formato 22,9x11,4cm
(fechado), 4/0 cor, papel offset 90gm² Tiragem de 500 unidades
Unid. 5.000
3 Envelope Saco
Formato 24x34cm (fechado), 4/0 cor, papel offset 120gm².
Tiragem de 250 unidades.
Unid. 2.000
4 Pasta com bolso
Formato 31x23 cm (fechado), 46x31cm (aberto), 4/0 cores em cartão supremo ou triplex 300g e bolso 24x11 cm (aberto), já incluindo aba de colagem com impressão a 4/0 cor.
Luminação fosca na frente (capa) e no bolso. Tiragem de 100 unidades.
Unid. 500
5 Informativo
4 lâminas (16págs.) incluindo a capa, tamanho A3 (aberto) e A4 (fechado) Capa: 4/4 cores, papel couchê 250mg².
Miolo: 4/4 cores, papel couchê 120 gm². Acabamento: 01 dobra,
grampeado (2 grampos).Tiragem de 1.000 unidades.
Unid. 3.000
6 Folheto
Formato 15x21cm (A5), 4/4 cores, em papel couchê brilho 90gm². Tiragem de 100 unidades.
Unid. 3.000
Capa: 43x30cm
(aberto), 4/0 cores, papel couchê fosco 170gm². Folha guarda: 17x24cm, 4/0 cores, papel triplex 250gm². Miolo: com 200 páginas, mais 3 | Unid. | 3.000 |
páginas avulsas, 18x24cm, 1/1 cor em papel 75gm². Acabamento: Capa dura com laminação fosca nos 2 lados com garra duplo-NA. Tiragem de 500 unidades. | ||
Capa: formato 42,5x29,7cm (aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 103 páginas, formão A4, | Unid. | 2.000 |
1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.Acabamento: encadernação em brochura colada. Valor unitário | ||
Capa: formato 42,5x29,7cm (aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 50 páginas, formão A4, | Unid. | 900 |
1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,. Acabamento: encadernação em brochura colada. Valor unitário |
7 Caderno - Agenda
Logbook
8 (Equipamento/Sala)
Logbook
9
(RQ GERAL 047)
Logbook (RQ
Capa: formato 42,5x29,7cm
(aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 30
10 GERAL 011) páginas, formão A4,
1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.
Acabamento: encadernação em brochura colada.
Valor unitário
Unid. 900
Logbooks (RQ GERAL 005)
11 (RQ DIALM 015) (RQ COPRO 002)
(RQCOPED 005)
(RQCOPED 009)
Capa: formato 42,5x29,7cm
(aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 26 páginas, formão A4, 1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.
Acabamento: encadernação em brochura colada.
Valor unitário
Unid. 1.500
12 Faixa Banner
Em lona nigth and day, com impressão digital (policromia), com acabamento nas extremidades (suporte ou ilhões).
Valor por M²
M². 300m²
13 Portifólio/ Book específico
Impressão colorida, 1 face no formato A4 (paisagem) em papel couchê brilho 120gm², com acetato transparente na frente e no verso e encadernação com wire-o branco no lado esquerdo. Valor por página.
Unid. 20.000
Impressão colorida, 1 face no formato A4 (paisagem) em papel couchê brilho 120gm², com
14 Portifólio/ Book específico
acetato transparente na frente e no verso e encadernação com wire-o branco no lado esquerdo. Valor por encadernação .
Unid. 600
15 Calendário
Base: 21x38cm (aberto), 21x15cm (fechado), 4/0 cores, em papel cartão supremo 350gm², com laminação fosca. Miolo: 12 páginas no tamanho de 21x15cm em papel couchê fosco 170gm², 4/4 cores.
Acabamento: wire-o. Tiragem de 1.000 unidades.
Unid. 4.000
16 Bloquinho
Base: 45x15cm (aberta), 10x10x10x4, 5cm de altura (caixa) 4/0 cores.Miolo: 500x1 via, 10x10cm, 2/0 cores, papel off set 75gm². Acabamento: faca corte especial.
Tiragem 500 unidades.
Unid. 2.000
17 Etiqueta Adesiva (logo)
Formato 3cm de diâmetro, 1/0 cor, papel adesivo, meio corte. Tiragem 100 unidades.
Unid. 1.000
18 Sacola
Formato 71x47cm (aberto), 24 cm (frente e verso), 10 cm (laterais) fechada, a 4/0 cor em papel offset 180 gm², laminado, com aplicação de ilhões e torça azul. Tiragem 100 unidades.
Unid. 1.000
2.3. Da Justificativa Do Lote Único
2.3.1. Evita-se, neste processo, a contratação de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
2.3.2. Por fim, a opção pelo agrupamento em lote único permitirá a participação de maior número de interessados, uma vez que a junção de itens em lote torna-o mais atrativos do ponto de vista financeiro, o que despertará o interesse de um número maior de empresas e, consequentemente, economia de escala, corroborando com a justificativa trazida no item anterior.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Impressão de peças gráficas divididas em 18 itens, conforme descrição e quantidades detalhadas no item 2.2.2 deste Termo de Referência.
3.2. A empresa contratada deverá manter-se preparada para atender prontamente às solicitações de serviços expedidas pelo LAFEPE, ficando ciente que todos os arquivos serão encaminhados em formato digital (PDF, programa gráfico compatível ou imagem) pela Coordenadoria Administrativa, setor autorizado a solicitar os serviços gráficos.
3.3. O contato com a contratada poderá ser feito por telefone, e-mail institucional ou pessoalmente e as demandas definidas deverão ser requeridas formalmente por e-mail ou por documento protocolado.
3.4. A Contratante fará o pagamento somente dos serviços que forem efetivamente desenvolvidos e entregues pela contratada. Não se constitui obrigação do LAFEPE, e nem direito subjetivo da empresa, a contratação do total dos quantitativos discriminados no item
2.2.2 deste Termo de Referência.
3.5. É importante considerar o preço unitário, de acordo com a quantidade mínima (lote), especificado em cada item, uma vez que os itens podem ser demandados de forma fracionada. Ou seja, cada participante coloca o preço unitário de acordo com a quantidade mínima (tiragem) e depois multiplica pela quantidade total.
3.6. Exemplo:
11 Folheto
Formato 15x21cm (A5), 4/4 cores,
em papel couchê brilho 90gm². 5.000
Tiragem de 100 unidades.
Valor unitário considerando tiragem de 100
unidades
Valor unitário 5.000
unidades
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Pregão Eletrônico
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
5.2. Critério de julgamento: Menor Preço.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Do prazo:
6.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados do momento do recebimento da ordem de serviço pela contratante.
6.2. Do local da entrega do serviço e da Nota Fiscal/Fatura:
6.2.1. Os serviços deverão ser entregues na sede do LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX , situada no endereço Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx/XX, XXX. 52.171-010, conforme prévio alinhamento com a Coordenadoria Administrativa - COADM.
6.3. Demais Condições da execução:
6.3.1. As provas físicas de impressão digital e as entregas dos serviços deverão seguir os prazos abaixo e as determinações:
a) Apresentar à CONTRATANTE uma prova física, em impressão digital, do item solicitado, para avaliação e aprovação, no prazo de 3 (três) dias úteis;
b) Caso a prova não seja aceita pela Coordenadoria Administrativa, deverá ser apresentada nova prova, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
c) Os trabalhos de impressão e acabamento somente deverão ser executados após a aprovação, pelo gestor contratual, das provas apresentadas;
d) A entrega do item de serviço deverá ser realizada na sede do LAFEPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da aprovação da(s) prova(s) física(s) de impressão digital por parte do LAFEPE;
e) Caso algum item demandado, por algum motivo justificado, seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada, com entrega na sede do LAFEPE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação a ser entregue oficialmente (e-mail institucional ou correspondência) à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe.
7.2. O recebimento dar-se-á em duas etapas:
7.2.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto deste termo de referencia são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
9. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O preço máximo admitido para o OBJETO do presente processo licitatório é
SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA, além da prestação de serviços gráficos e material de papelaria necessários para a perfeita execução da prestação dos serviços, como também das obrigações já constantes no presente Termo de Referência, na Lei Federal nº 13.303/2016 e a
RILC do LAFEPE, constituem também obrigações da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, as seguintes:
10.2. Fazer a coleta e a entrega de material no endereço indicado pela empresa LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
S.A. LAFEPE, sempre na Região Metropolitana do Recife (RMR);
10.3. Na entrega do item de serviço autorizado, além do protocolo de entrega, deverá constar anexa a nota fiscal/fatura e a devida prova física emitida e aprovada anteriormente;
10.4. A entrega do objeto, devidamente embalado, identificado e na quantidade indicada na ordem de serviço;
10.5. Refazer, no todo ou em parte, os serviços e/ou produtos com eventuais defeitos de impressão, confecção ou fora das especificações solicitadas;
10.6. Caso algum item demandado, por algum motivo justificado, seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada, com entrega na sede do LAFEPE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação a ser entregue oficialmente (e-mail institucional ou correspondência) à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE;
10.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso na execução dos serviços, dentro do aprovo da arte e dos seus prazos, além dos termos tratados no anexo;
10.8. Todos os documentos e informações a que a CONTRATADA tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir serão de propriedade da empresa LAFEPE, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização;
10.9. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências que ocorram durante a execução do contrato;
10.10. Os empregados da CONTRATADA, no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento dos materiais gráficos, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilicito;
10.11. A CONTRATADA compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da empresa LAFEPE;
10.12. A CONTRATADA obriga-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito do contido no sub item anterior, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato;
10.13. Arcar integralmente com a responsabilidade pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Administração;
10.14. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste instrumento;
10.15. Obriga-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para a prestação dos serviços à CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto;
10.16. Adotar todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto à preservação de bens da CONTRATANTE e de terceiros em geral;
10.17. Deverá ser permitido ao representante do LAFEPE, na condição de Gestor Contratual, o acompanhamento da produção no parque gráfico da licitante vencedora, de forma a assegurar o controle de qualidade do material impresso;
10.18. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE plano de trabalho, de modo a atender às necessidades, respeitando prazos dentro do escopo do serviço, inclusive ficando
ciente da obrigatoriedade que, dentro dos prazos de entrega, deverá atender simultaneamente tantos itens quanto sejam demandados;
10.19. A licitante deverá recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam, direta ou indiretamente, sobre os serviços decorrentes, inclusive os de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária;
10.20. A CONTRATADA, ao emitir Nota Fiscal/Fatura, deverá informar, no corpo da nota fiscal, quais os percentuais e valores dos impostos a serem retidos.
10.21. Não transferir, no todo ou em parte, o presente objeto.
11. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Conferir as provas físicas de impressão digital, autorizando a impressão dos demais exemplares ou solicitar as devidas correções;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
11.1.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
11.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o material recebido fora dos padrões de qualidade exigidos pelo LAFEPE e em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA:
11.1.5. Definir, em todas as solicitações de serviços, o detalhamento das especificações de impressão das peças gráficas;
11.1.6. Realizar o atesto da nota fiscal/fatura, somente após a aprovação final do material entregue;
11.1.7. Devolver os documentos de cobrança que não estiverem em conformidade com a legislação vigente, ou contiverem erros de lançamento, cálculo ou de totalizações.
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses, contados a partir da data do início da prestação dos serviços, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
12.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
12.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 81, inciso VI, da Lei nº 13.303/2016.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei Federal n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo RILC.
13.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE;
13.3. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 166 do RILC.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para execução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 3% (três por cento) do valor do objeto, nos termos do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado, no prazo de até 08 (oito) dias corridos contados da data da última assinatura do Contrato.
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste termo de referência e poderá ensejar rescisão contratual.
14.3. A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do objeto ou de reajustes de preços.
14.4. Só serão aceitas as prestações de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do Lafepe) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
16. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria Administrativa do LAFEPE.
16.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo Coordenador de Administração, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
16.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os documentos para HABILITAÇÃO TRABALHISTA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do Edital de aquisição de serviço do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
17.2. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA os seguintes documentos:
17.2.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.2.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.2.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.2.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.2.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
17.2.6. Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor , expedida pelo Órgão Municipal competente;
17.3. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA os documentos seguintes:
17.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
17.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
17.3.3. A certidão descrita no subitem 17.3.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
17.4. Para esse serviço será exigida a seguinte comprovação para HABILITAÇÃO TÉCNICA a seguir elencada:
17.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante;;
17.6. Será (ão) considerado (s) compatível (eis) com a quantidade, o (s) atestado (s) que a licitante apresentar com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total estimado na licitação. Para efeito de comprovação, será admitido o somatório da quantidade exigida em um ou mais atestados apresentados;
17.7. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
18. DA PROPOSTA
18.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
18.2. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
18.3. No preço total do objeto deverão estar incluídos todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;
18.4. O Contratante deve observar o itens 3.5 e 3.6 do presente instrumento para elaboração da proposta.
19. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto do gestor do contrato;
19.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
19.3. O faturamento se dará por demanda de acordo com a ordem de serviço.
19.4. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data da efetiva liquidação, com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do INPC anual
20. DO CONSÓRCIO
20.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
22. DO FORO
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município do Recife/PE, onde está localizada a sede do LAFEPE
Recife, data da assinatura eletrônica.
Elho Wênio Coordenadoria de Administração
ANEXO I
CATEGORIA DO RISCO
MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
Paralisação temporária das
atividades Contratado
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Paralisação temporária das
atividades. Contratado
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe.
Paralisação temporária das
atividades. Contratante
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária
Aumento ou diminuição do lucro
do Contratado Contratado
Variação da taxa de câmbio
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados
Aumento do custo do produto e/ou do
serviço. Contratado
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais
Contratado
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO)
Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário)
Contratado
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Local, de de
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para o serviço xxxxxxxxxxxxxxx, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA
1 -PREÇOS:
ITEM PEÇA GRÁFICA ESPECIFICAÇÃO UNID.
QUANT. MÁXIMA
VALOR UNITÁRIO
PREÇO TOTAL PARA 24 MESES
1 Cartão de Visita
Formato 95cm, 4/4 cores, papel couchè fosco 300gm°, com minacio fosca nos 2 lados e corte reto.
Tirarem de 50
unidades (1 nome/motivo)
Unid. 3.000
2 Envelope ofício
Formato 22,9x11,4cm
(fechado), 4/0 cor, papel offset 90gm² Tiragem de 500 unidades
Unid. 5.000
Formato 24x34cm
(fechado), 4/0 cor,
3 Envelope Saco | papel offset 120gm². Tiragem de 250 unidades. | Unid. | 2.000 |
Formato 31x23 cm | |||
(fechado), 46x31cm | |||
(aberto), 4/0 cores | |||
em cartão supremo | |||
ou triplex 300g e | |||
bolso 24x11 cm | |||
4 Pasta com bolso | (aberto), já incluindo | Unid. | 500 |
aba de colagem com | |||
impressão a 4/0 cor. | |||
Luminação fosca na | |||
frente (capa) e no | |||
bolso. Tiragem de | |||
100 unidades. | |||
4 lâminas (16págs.) | |||
incluindo a capa, | |||
tamanho A3 (aberto) | |||
e A4 (fechado) Capa: | |||
4/4 cores, papel | |||
couchê 250mg². | |||
5 Informativo | Miolo: 4/4 cores, | Unid. | 3.000 |
papel couchê 120 | |||
gm². Acabamento: | |||
01 dobra, | |||
grampeado (2 | |||
grampos).Tiragem | |||
de 1.000 unidades. | |||
Formato 15x21cm | |||
(A5), 4/4 cores, em | |||
6 Folheto | papel couchê brilho | Unid. | 3.000 |
90gm². Tiragem de | |||
100 unidades. | |||
Capa: 43x30cm | |||
(aberto), 4/0 cores, | |||
papel couchê fosco | |||
170gm². Folha | |||
guarda: 17x24cm, | |||
4/0 cores, papel | |||
triplex 250gm². | |||
Miolo: com 200 | |||
7 Caderno - Agenda | páginas, mais 3 páginas avulsas, | Unid. | 3.000 |
18x24cm, 1/1 cor | |||
em papel 75gm². | |||
Acabamento: Capa | |||
dura com laminação | |||
fosca nos 2 lados | |||
com garra duplo-NA. | |||
Tiragem de 500 | |||
unidades. |
8 Logbook
(Equipamento/Sala)
Capa: formato 42,5x29,7cm
(aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 103 páginas, formão A4, 1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.Acabamento: encadernação em brochura colada.
Valor unitário
Unid. 200
Logbook
9
(RQ GERAL 047)
Capa: formato 42,5x29,7cm
(aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 50 páginas, formão A4, 1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.
Acabamento: encadernação em brochura colada.
Valor unitário
Unid. 900
Logbook (RQ
10 GERAL 011)
Capa: formato 42,5x29,7cm
(aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 30 páginas, formão A4, 1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.
Acabamento: encadernação em brochura colada.
Valor unitário
Unid. 900
Logbooks (RQ GERAL 005)
11 (RQ DIALM 015) (RQ COPRO 002)
(RQCOPED 005)
(RQCOPED 009)
Capa: formato 42,5x29,7cm
(aberto) em papel couchê 120gm²., sem impressão. Miolo: com 26 páginas, formão A4, 1/1 cor (preto), papel offset 75gm²,.
Acabamento: encadernação em brochura colada.
Valor unitário
Unid. 1.500
Em lona nigth and
12 Faixa Banner
day, com impressão digital (policromia), com acabamento nas extremidades (suporte ou ilhões).
Valor por M²
M². 300m²
13 Portifólio/ Book específico
Impressão colorida, 1 face no formato A4 (paisagem) em papel couchê brilho 120gm², com acetato transparente na frente e no verso e encadernação com wire-o branco no lado esquerdo. Valor por página.
Unid. 20.000
14 Portifólio/ Book específico
Impressão colorida, 1 face no formato A4 (paisagem) em papel couchê brilho 120gm², com acetato transparente na frente e no verso e encadernação com wire-o branco no lado esquerdo. Valor por encadernação.
Unid. 600
15 Calendário
Base: 21x38cm (aberto), 21x15cm (fechado), 4/0 cores, em papel cartão supremo 350gm², com laminação fosca. Miolo: 12 páginas no tamanho de 21x15cm em papel couchê fosco 170gm², 4/4 cores.
Acabamento: wire-o. Tiragem de 1.000 unidades.
Unid. 4.000
Base: 45x15cm (aberta), 10x10x10x4, 5cm de altura (caixa) 4/0
16 Bloquinho cores.Miolo: 500x1 via, 10x10cm, 2/0 cores, papel off set 75gm². Acabamento: faca corte especial.
Tiragem 500 unidades.
Unid. 2.000
Formato 3cm de diâmetro, 1/0 cor, papel adesivo, meio | Unid. | 1.000 |
corte. Tiragem 100 unidades. | ||
Formato 71x47cm (aberto), 24 cm (frente e verso), 10 cm (laterais) |
Etiqueta Adesiva
17 (logo)
18 Sacola
fechada, a 4/0 cor em papel offset 180 gm², laminado, com aplicação de ilhões e torça azul. Tiragem 100 unidades.
Unid. 1.000
VALOR TOTAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3. DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas,tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
Declaramos que não se constitui obrigação do LAFEPE, e nem direito subjetivo da empresa, a contratação do total dos quantitativos discriminados no item 2.2.2 deste Termo de Referência.
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 07/06/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51601904 e o código CRC 15CC0DEC.