CONTRATO Nº. 190/2021
CONTRATO Nº. 190/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 012/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE E A EMPRESA ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI EPP
O MUNICÍPIO DE MIRANTE – Estado da Bahia, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, CEP: 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXX XXXXX XXXX, Prefeito Municipal, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 00.226.324/0001-42, com endereço comercial na Xxx X-0, xx 000, Xxxxxx X0, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX: 00.000.000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário portador do RG: nº. 2952119 SSP/GO, Inscrito no CPF: nº. 000.000.000-00; aqui denominado CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2021 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Material elétrico para atender as diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Mirante-BA.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento/prestação de serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento 2.2 - Os documentos referidos em
2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até 31 de dezembro de 2020.
3.2 4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$. 904.767,000 (Novecentos e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021, a saber:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL TRANSP. E VIACÃO RODOVIÁRIA
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração
2.005 - Manutenção do Setor de Segurança Municipal
2.016 - Manutenção da Secretária de Educação
2.019 - Manutenção da Educação Infantil/Creches - MDE 25% / FUNDEB 60%
2.022 - Manutenção da Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
2.023 - Manutenção da Ensino Fundamental - MDE 25%
2.033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
2.034 - Manutenção de Praças/Ruas/Jardins/Feiras/Cemitérios
2.035 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
2.039 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
2.047 - Manutenção da Sec. de Transporte e Viação Rodoviária
2.042 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.070 - Manut./Implementação/Ampliação Serv. e Ações Atenção Básica
2.064 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS
2.049 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
2.051 - Manutenção das Ações do IGD - SUAS
2.054 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
2.055 - Manutenção do Centro Referência de Assistência Social - CRAS
2.057 - Gestão da Ações Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
2.058 - Desenvolvimento das Ações do IGD PBF Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Recurso: 0, 1, 2, 14, 16, 19, 29, 42
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contado a partir da assinatura contratual.
5.2 Os materiais/serviços deverão ser entregues de forma parcelada, durante o exercício 2021, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, em até 02 (dois) dias após cada solicitação. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: - provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da
conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; - definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
5.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará (ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros.
5.5. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais à contratada.
5.6. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do PE 014/2020.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto”
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
6 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xxx/2020”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art.
78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste
contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Poções-Ba, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Mirante-Bahia, 05 de Maio de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Mirante-Ba CONTRATANTE
ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI EPP
CONTRATADA
Responsavel
TESTEMUNHAS:
CPF N.º
CPF N.º