ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação em caráter de Emergência de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/ remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias Tipo B (Suporte Básico) e Tipo D (UTI Móvel) com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
2. OBJETIVO
O Termo de Referência é um documento cujo objetivo é estabelecer as regras para possibilitar a contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte e Remoção inter- hospitalar de pacientes/ usuários das unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). As leis que norteiam este Termo de Referência são: Lei Complementar 1.139 de 06/11. Portarias: CVS 9/94; 6/99 SVS/MS; 814/MS/01; 2048/02; 824/99/GM; 344/98 SVS/MS; 930/92 MS; CVS 04/2011 e 2755/12 SMS/G;
CFM 1672/03 e Portaria 2215/2016 da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de remoções na Grande de São Paulo em ambulâncias Tipo B (suporte básico) e Tipo D (UTI móvel) para remoção de pacientes suspeitos ou conformados para o Coronavírus.
4. JUSTIFICATIVA
A presente contratação em caráter de emergência de empresa especializada em prestação de serviços de remoções / transporte de pacientes na Grande de São Paulo, em ambulâncias Tipo B (suporte básico) e Tipo D (UTI móvel), 24 (vinte e quatro) horas se faz necessária para o gerenciamento da crise relativa a pandemia do Coronavírus que em tempo atinge o Brasil, lembrando que foi decretado pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11/03/2020, frente a disseminação do vírus e sua letalidade e mortalidade na população acometida.
É de domínio público que desde o inicio do corrente mês houve aumento impactante no número de casos de Covid, o que elevou as taxas de ocupação em leitos de internação clínica e, sobretudo de leitos de UTI e se observa que o período de internação destes pacientes está mais prolongado uma vez que os pacientes têm chegado aos nossos Hospitais em estado mais grave, diminuído o giro de leitos, impactando em aumento de taxas de ocupação.
Preliminarmente, vale destacar que para a remoção, bem como limpeza e desinfecção das ambulâncias utilizadas para a remoção de pacientes Coronavírus suspeitos ou confirmados, deverá ser seguida a Nota Técnica 04/DVE/2020 de 05/01/2021 e suas atualizações que dispõe sobre a Biossegurança no atendimento de pacientes com suspeita de infecção por novo Coronavírus (2019-nCoV) nos estabelecimentos assistenciais de saúde (Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxx_xxxxxxx_00_xxx_0000_xxxxxxxxx anca_05_01_21.pdf acesso em 20/03/2021) e suas atualizações.
As contratações atuais não atendem a demanda crescente do serviço, sobretudo pelo fato de que parte destes pacientes necessitam de remoção em ambulâncias com suporte avançado, ou seja, o limite financeiro das contratações existentes extrapolaria e a Administração incorreria em pagamento por indenização, sem contar que algumas contratações têm término previsto antes do provável término do período crítico deste enfrentamento Coronavírus, ademais, os pacientes que serão submetidos à esta remoção exigirão da equipe precaução para gotículas, aerossóis e de contato, medidas que oneram a contratação.
Outrossim, a maioria das Unidades Hospitalares desta Secretaria está sob contratações emergências no que tange aos Serviços de Remoção.
Os atuais Serviços de Remoção desta Secretaria continuarão preferencialmente dedicados à pacientes que necessitam de realização de exames complementares de apoio diagnóstico de urgência/emergência e/ou investigação clínica em caráter de internação hospitalar em unidades de saúde diversas do seu atendimento inicial, além de remoções para outras Unidades Hospitalares como destino final ao tratamento, colaborando assim para maior segurança no atendimento e consequentemente melhor recuperação do paciente, com menores riscos do agravamento do seu estado clínico.
A contratação ora pleiteada se destina única e exclusivamente para execução de remoções de pacientes com suspeita ou com Coronavírus confirmado. Estes pacientes deverão ser transferidos de qualquer uma das onze Unidades Hospitalares pertencentes à esta Secretaria para internação em Hospital de Referência COVID, Rede disponibilizada ao COVID, internação em Hospitais Privados que contatualizaram Leitos COVID com a PMSP ou para qualquer outro serviço de destino via Regulação, bem como para realização de exames complementares em qualquer serviço de saúde desta Grande São Paulo.
5. UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
As Unidades Hospitalares abaixo elencadas poderão solicitar à CONTRATADA serviços de remoção do paciente suspeito ou confirmado Coronavírus para outros Estabelecimentos Assistências de Saúde na
Grande São Paulo com vistas a transferência ou realização de exames/ interconsultas, 24 horas por dia de segunda à domingo.
LOTE 1:
HMACN – HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXX XXXXXX XXXX
Alameda Rodrigo de Brum, 1989 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – 0000-0000.
HMTS – HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – 0000-0000.
HMWP – HOSPITAL MUNICIPAL PROF. XXXXXXXXX XX XXXXX
Rua. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.074 – Itaquera – Fone: (00) 0000-0000 – 0000-0000.
LOTE 2:
HMCC – HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
Avenida Xxxxx Xxxxxx, 4815 – Tatuapé – Fone: (00) 00000000 – 33946982.
HMIGP – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Rua Juventus, 562 – Mooca – Fone: (00) 00000000 – 33947816.
HMAZ – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXX
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 128 – Vila Nhocuné – Fone: (00) 00000000 – 33949213.
LOTE 3:
HMJSH – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXX XXXXXX XXXXXXX
Av. Menotti Laudisio, 100 – Pirituba – Fone (00) 0000-0000.
HMMMD – HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. XXXXX XXXXX
Rua Xxxxx xx Xxxxx, 257 – Rio Pequeno – Fone (00) 0000-0000/ 0000-0000.
HMEC – HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 3.100 – Vila Nova Cachoeirinha – Fone (11) 3986 – 1085.
HMBM – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 226 – Jardim Iva – Fone (00) 0000-0000.
HMARS – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 860 – Jabaquara – Fone (00) 0000-0000.
LOTE 4:
HMFMPR – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxxxxx – Fone (00) 00000000.
6. QUANTIDADES ESTIMADAS
Planilha com número de Remoções com Ambulâncias Tipo B (Suporte Básico) e Tipo D (UTI) para atendimento das solicitações advindas das Unidades contempladas neste objeto:
LOTE 1 (HMACN, HMTS e HMWP) | LOTE 2 (HMCC, HMIPG e HMAZ) | |||||
Estimativa Mensal de Remoções para pacientes suspeitos e/ou Coronavírus positivo | Estimativa Mensal de Remoções para pacientes suspeitos e/ou Coronavírus positivo | |||||
Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade | Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade | |
REMOÇÕES EXTRAS/ MÊS | REMOÇÕES EXTRAS/ MÊS | |||||
B | Ida | 70 | B | Ida | 64 | |
B | Xxx e Volta | 7 | B | Ida e Volta | 2 | |
D | Ida | 34 | D | Ida | 43 | |
D | Xxx e Volta | 3 | D | Ida e Volta | 3 | |
Total de Remoções | 114 | Total de Remoções | 112 |
LOTE 3 (HMJSH, HMMMD, HMEC, HMBM e HMARS) | LOTE 4 (HMFMPR) | |||||
Estimativa Mensal de Remoções para pacientes suspeitos e/ou Coronavírus positivo | Estimativa Mensal de Remoções para pacientes suspeitos e/ou Coronavírus positivo | |||||
Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade | Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade | |
REMOÇÕES EXTRAS/ MÊS | REMOÇÕES EXTRAS/ MÊS | |||||
B | Ida | 125 | B | Ida | 217 | |
B | Xxx e Volta | 23 | B | Ida e Volta | 33 | |
D | Ida | 102 | D | Ida | 69 | |
D | Ida e Volta | 10 | D | Ida e Volta | 1 | |
Total de Remoções | 260 | Total de Remoções | 320 |
7. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO
7.1. Os veículos destinam-se a transferências de pacientes suspeitos ou com Coronavírus positivo que se encontram nos Hospitais da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, e necessitam de transferência inter-hospitalar ou para outros serviços de saúde realização de exames para apoio diagnóstico, remoção para domicílio ou outra instituição e de pacientes que, na alta hospitalar, não apresentarem condições para deambular (acamado) e se locomover por meios próprios, no âmbito da Grande São Paulo.
7.2. Os destinos dos pacientes serão informados pela Unidade solicitante, sujeitas a alterações quando necessário, com as devidas justificativas.
7.3. Quando acionadas, as ambulâncias deverão apresentar-se no Hospital solicitante em condições de iniciar o trabalho de forma imediata, ou seja, estarem equipadas e com funcionários
qualificados atendendo as características de cada tipo de ambulância: Tipo B (Suporte Básico), e
Tipo D (UTI-adulto, pediátrica e neonatal, conforme solicitação).
7.4. As transferências inter-hospitalares por ambulâncias Tipo B e D poderão ser solicitadas a qualquer hora do dia ou da noite e deverá transcorrer, entre a solicitação e o atendimento, o tempo máximo estabelecido neste Termo de Referência.
7.5. As ambulâncias Tipo D deverão ser tripuladas por 01 (um) motorista, 01 (um) médico (a) e 01 (um) enfermeiro (a), uniformizados, com crachá de identificação e fotografia recente, com capacitação técnica específica para a função.
7.6. A ambulância Tipo B deverá ser tripulada por 01 (um) motorista e 01 (um) técnico de enfermagem, devidamente treinados, uniformizados, com crachá de identificação e fotografia recente;
7.7. O Técnico de Enfermagem deverá ser supervisionado por Enfermeiro conforme legislação do COREN.
7.8. É vedado o uso pela CONTRATADA, de materiais de consumo (luvas, agulhas, medicamentos), equipamentos ou enxoval (lençol, cobertor, etc) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pertencentes a qualquer Unidade da CONTRATANTE.
7.9. O Veículo deverá ser tipo furgão, modelo longo, teto alto adaptado para ambulância, com porta lateral deslizante e portas traseiras com capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação, sendo as medidas Internas aproximadas do compartimento do paciente, da ambulância de Suporte Básico, de acordo com as normas da ABTN – NRB nº 14.561 de julho de 2000:
▪ Altura mínima (assoalho ao teto) 1,50m;
▪ Largura mínima 1,60 m (medida 30 cm acima do assoalho do veículo);
▪ Comprimento mínimo do compartimento 2,10 m (medida da porta traseira ao encosto do banco do motorista).
7.10. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e condições de operação, com as devidas manutenções preventivas em dia, sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, durante a vigência do contrato, os documentos que comprovem a manutenção e condição do veículo.
7.11. Os veículos deverão estar com documentação em ordem, devidamente licenciados, em conformidade com o Código Nacional de Trânsito – CNT e em perfeitas condições de funcionamento.
7.12. Os veículos deverão conter adesivos com o nome da empresa visível na lataria externa; ser identificados por números na lateral do veículo e estar providos de equipamentos de sinalização e identificação dos mesmos.
7.13. Os veículos deverão atender a todas as normas de Vigilância Sanitária, em vigor, tais como a
Portaria nº 2048 de 05/11/2002 e demais normas pertinentes vigentes.
7.14. Todo o interior dos veículos deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção após o transporte de pacientes, atendendo aos preceitos da Portaria 9431/1997 que trata sobre o controle da infecção hospitalar.
7.15. Todo o interior dos veículos deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção após o transporte de pacientes, atendendo aos preceitos da Nota Técnica 04/DVE/2020 de 05/01/2021 que dispõe sobre a Biossegurança no atendimento de pacientes com suspeita de infecção por novo Coronavírus (2019-nCoV) nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações:
7.16. Os veículos devem possuir sistema seguro de fixação de maca no assoalho do veículo, cintos de segurança para o paciente e para todos os passageiros.
7.17. As superfícies internas deverão ser forradas de material que permita e resista aos métodos de desinfecção normalmente utilizados.
7.18. Os veículos deverão contar com estepe instalado em local que não interfira com o paciente em sua movimentação.
7.19. As superfícies internas e armários deverão ter os cantos arredondados, não apresentando quinas.
7.20. As janelas do compartimento do paciente deverão ser de vidro, podendo ter linhas jateadas.
7.21. Os compartimentos deverão oferecer segurança e acomodação para a operação.
7.22. A CONTRATADA deverá, quando solicitado, garantir o transporte seguro e em maca adequada de pacientes obesos mórbidos.
7.23. Todos os profissionais, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais: Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (COREN-SP, CRM-SP e CRF-SP), sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, durante a vigência do contrato, os documentos que comprovem a legalidade do exercício profissional.
7.24. Todos os profissionais, além de treinados e habilitados para suas funções, deverão também adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo.
7.25. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior, sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, durante a vigência do contrato, os documentos que comprovem a habilitação deste profissional.
7.26. Todos os funcionários alocados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, deverão se apresentar ao trabalho devidamente uniformizados, com EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) e munidos de crachá com foto recente e logotipo da CONTRATADA apropriado que permita sua fácil e rápida identificação.
7.27. Não caberão cobranças adicionais por hora parada, nem por solicitações que, devidamente justificadas, tenham sido canceladas.
7.28. A Secretaria Municipal da Saúde não se responsabilizará por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas com usuários ou outras instituições, podendo, no entanto, afastá-los de imediato, sendo que a CONTRATADA deverá responder por eventuais danos causados por seus prepostos à Administração ou a terceiros.
8. DOS VEÍCULOS
8.1. AMBULÂNCIA TIPO B (SUPORTE BÁSICO)
Aplica-se aos casos de remoção/transporte de pacientes suspeitos ou com Coronavírus positivo entre Unidades, para realização de exames de diagnóstico e/ou procedimentos indisponíveis na Unidade de atendimento bem como para alta hospitalar de pacientes acamados sem condições de deambular, com destino ao domicílio do paciente ou às casas de apoio conveniadas a Secretaria Municipal da Saúde .
8.1.1. A ambulância deverá conter as seguintes características:
a) Sinalizador visual e acústico, com acionamento no compartimento do motorista e sirene eletromecânica rotativa de som contínuo;
b) Equipamento de rádio comunicação fixo e móvel;
c) Revestimento lateral lavável e teto compensado com fórmica ou PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro);
d) Xxxxxx de correr na porta lateral;
e) Piso impermeável revestido em vinil de alta resistência;
f) Maca de aço, com cabeceira móvel e colchonete em curvim, com sistema de tratamento modelo engate rápido e cinto de segurança para fixação do paciente na maca;
g) Xxxxx para assistente e acompanhante em curvim;
h) Armários para armazenamento de medicamentos/materiais;
i) Suporte para soro, instalado ao lado da maca;
j) Suporte para cilindro de oxigênio de 7 litros;
k) Cilindro de oxigênio com fluxômetro, válvula com manômetro e umidificador de oxigênio com chicote e máscara;
l) Ventilador oscilante na porta lateral;
m) Luminárias fluorescentes no compartimento do paciente;
n) Régua tripla com fluxômetro, válvula e manômetro, inalador, umidificador e aspirador compacto (tipo venture), todas em perfeitas condições de pronto uso;
o) Todos os componentes necessários para garantir a segurança e integridade física dos transportados(coletes refletivos para tripulação, lanterna de mão e faixa de sinalização), respeitando a NR 32.
p) Maleta de Urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual com reservatório adulto/infantil, cânulas de Guedel de tamanhos variados, luvas de procedimento, tesoura corta veste, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras crepe de 15 cm, compressas de gaze estéril, saco coletor, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos;
q) Material adequado para desinfecção de ambulâncias.
8.2. AMBULÂNCIA TIPO D (UTI)
8.2.1. Aplica-se aos casos de urgência/emergência médica, em assistência a pacientes suspeitos ou com Coronavírus positivo com alto risco de morte, com destino a Unidades
de tratamento específico, com aporte tecnológico diferenciado para manutenção da vida de pacientes adultos, infantis e neonatos.
8.2.2. Deverá disponibilizar serviços contínuos 24 (vinte e quatro) horas especializados em remoções, com disponibilidade de ambulância Tipo D, denominada ambulância UTI móvel (veículo destinado ao transporte de pacientes graves). Deverá atender em suas características a Portaria 2048/2002, com equipe qualificada de 1 (um) médico, 1(um) enfermeiro e 1(um) motorista socorrista.
8.2.3. Os profissionais que tripulam a ambulância Tipo D deverão ter preparo e habilidade para transporte e monitoramento de pacientes graves adulto, pediátrico, lactentes e neonatos.
8.2.4. Os profissionais Médico e Enfermeiro deverão apresentar Especialização/Residência em Terapia Intensiva, Urgência e Emergência ou outra área de assistência a paciente critico.
8.2.5. Para o atendimento a neonatos deverá atender a Portaria 2048 de 05 de novembro de 2002 e será equipada com uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados.
8.2.6. A realização dos cuidados deverão seguir os preceitos da Portaria nº 930 de 10 de maio de 2012 do Ministério da Saúde.
8.3. Equipamentos, Fármacos e Materiais obrigatórios para Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D – U.T.I. Móvel) atendendo a portaria 2048/2002 do MS:
a) Sinalizador visual e acústico, com acionamento no compartimento do motorista e sirene eletromecânica rotativa de som contínuo;
b) Equipamento de comunicação móvel;
c) Maca retrátil articulada com rodas e cinto de segurança para fixação do paciente na maca e suporte de soro móvel;
d) Suporte de teto para soro (quantidade O2);
e) Rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída, que permita ventilação mecânica por no mínimo 2h;
f) Rede de oxigênio com régua tripla para:
i. alimentação do respirador;
ii. fluxômetro e umidificador de oxigênio;
iii. aspirador tipo Venturi;
g) Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação, em local de fácil visualização;
h) 2 (dois) cilindros portáteis de oxigênio com válvula, com capacidade de 2.000 litros (2 m3) cada, totalizando 4.000 litros (4 m3);
i) Respirador eletrônico portátil para uso adulto/infantil/neonatal ciclado a volume e a pressão, com PEEP, com controle de fluxo, com alarme para pressão, volume e frequência e com controle de FiO2;
j) Monitor/Desfibrilador com bateria e instalação elétrica compatível e marca-passo externo não invasivo para uso adulto/infantil; (Marca Passo Transcutâneo);
k) 02 (duas) bombas de infusão com bateria e equipo comum e fotossensível (02 unidades de cada equipo) ou quantas forem necessárias ao transporte do paciente crítico Covid-19;
l) Oxímetro de pulso com sensor adulto/infantil e no caso de remoção neonatal, oxímetro de pulso com sensor neonatal;
m) Cobertor Adulto/Infantil ou manta metálico;
n) No caso de remoção neonatal, incubadora eletrônica de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e seus assessórios bem como equipamentos adequados para recém natos(prematuros e de baixo peso);
o) Sondas vesicais;
p) Coletores de urina;
q) Sondas nasogástricas de vários tamanhos;
r) Eletrodos descartáveis adulto e infantil;
s) Equipos para drogas fotossensíveis;
t) Equipos para bombas de infusão;
u) Circuito de respirador estéril de reserva;
v) Equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, aventais, máscaras cirúrgicas descartáveis, e luvas de procedimentos;
w) Antisséptico;
x) Conjunto de colares cervicais adulto e infantil;
y) Prancha longa para imobilização da coluna;
z) Termômetro;
aa) Lençóis descartáveis de maca;
bb) Recipiente para materiais perfurocortante;
cc) Cilindro portátil de oxigênio; dd) Suporte de soro para maca; ee) Material para inalação;
ff) Comadre e papagaio;
gg) Fraldas descartáveis - adulto e infantil;
hh) Maleta de Urgência contendo: Estetoscópio adulto, infantil e neonatal, Ressuscitador manual adulto/infantil/neonatal com reservatório de O2 e máscara, Cânulas orofaríngeas de 2,5 a 8,5 (2,5 a 4,5 sem cuff e 5,0 a 8,5 com cuff), Luvas descartáveis estéreis nº 7, 7,5, 8 e 8,5; Tesoura reta com ponta romba; Esparadrapo 10cm x4,5 m; Esfigmomanômetro aneróide adulto/infantil/neonatal; Cateteres para oxigenação tipo óculos e de aspiração de vários tamanhos; Umidificador completo; Ataduras de crepe de tamanhos variados (5, 10, 15 e 20cm); Compressas cirúrgicas estéreis; Pacotes de gaze estéril; Protetores para queimados ou eviscerados;
ii) Maleta com Fármacos - (atender a Portaria 2048/2002): Lidocaína a 2% sem vasoconstrictor; Epinefrina (adrenalina); Atropina; Dopamina; Noradrenalina; Dobutamina; Terbutalina; Hidrocortisona de 500 mg; Glicose a 25 e 50% ; Antiarrítmicos, Água destilada de 10 ml; Metoclopramida; Dipirona ; Hioscina; Dinitrato de isossorbitol; Furosemida; Amiodarona; Captopril 25mg; AAS; Brometo de ipatrópio; Bromidrato de fenoterol e Cetoprofeno ou tenoxican;
jj) Psicotrópicos: Hidantoína injetável; Morfina; Diazepan de 10mg injetável e via oral; Midazolan de 15 mg injetável, Fentanila, Cetamina;
8.4. A CONTRATADA deve designar formalmente farmacêutico responsável pelo controle da validade dos medicamentos e enfermeiro responsável pela validade da esterilização dos materiais médicos hospitalares, no primeiro mês de execução da prestação do serviço, e sempre que houver substituição na função, com envio de documentação comprobatória quanto ao registro profissional e responsabilidade técnica e as maletas de medicamentos deverão ter seu estoque inicial e controle autorizado pela Autoridade Sanitária local, conforme capítulo X, artigo 117 e seguintes da Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria 344 de 12 de maio de 1998.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar Licença Sanitária atendendo a portaria 2215/2016- SMS.G para ambulâncias Tipo B e D. Apresentar renovação do CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária), conforme legislação vigente.
9.2. A CONTRATADA deverá, no caso de ambulâncias registradas em outros municípios, apresentar a Licença/Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária local (do respectivo município sede, dentro da validade, para Ambulância Tipo B (suporte básico) e Tipo D (suporte avançado).
9.3. A CONTRATADA deverá possuir e arcar com despesas de seguro de todos os veículos locados, cobrindo quaisquer danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros durante toda a vigência do contrato.
9.4. A CONTRATADA deverá prestar serviço de remoções/transporte com ambulâncias Tipo B e D com profissionais qualificados e comprovar a adaptação de transporte para neonato atendendo a Portaria 2048 de 05 de novembro de 2002 – M.S.
9.5. A CONTRATADA deverá, para remoção de urgência, disponibilizar as ambulâncias Tipo B e D em até 60 (sessenta) minutos para o primeiro chamado e a partir do segundo, quando houver chamados simultâneos na mesma Unidade Hospitalar, a CONTRATADA terá até 120 (cento e vinte) minutos para envio da segunda ambulância, sendo obrigatória a comprovação da simultaneidade através do relatório mensal, conforme este Termo de Referência. Em situações como: enchentes, greves de transportes públicos ou apagões no menor tempo possível dado a urgência.
9.5.1. Nas remoções em ambulância Tipo B e D para realização de procedimentos, exames e outros que não sejam de urgência, a Unidade poderá agendar a remoção antecipadamente, devendo a CONTRATADA atender dentro do prazo estabelecido pela unidade e, portanto, os prazos do item 9.5 não se aplicam para este caso.
9.6. A CONTRATADA deverá atender as portarias: CVS 09/1994 e CFM 1672/2003.
9.7. A CONTRATADA deverá designar profissionais para responder tecnicamente pelas equipes médica e de enfermagem conforme determinação dos respectivos conselhos.
9.8. A CONTRATADA deverá apresentar check-list de equipamentos, materiais e EPIs para cada remoção solicitada, sendo conferido e assinado por profissional da Unidade.
9.9. A CONTRATADA deverá apresentar a ambulância solicitada em alto nível de asseio, tanto estética como biológico livre de detritos ou sujidades, para garantir o controle de infecção hospitalar e a segurança do paciente.
9.10. A CONTRATADA deverá transportar o paciente, seu acompanhante e a equipe, obedecendo às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito, para garantia da integridade física e psicológica dos transportados.
9.11. A CONTRATADA deverá prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia de segunda a domingo, via central telefônica, a ser colocada à disposição das equipes, e deverá(ão) ser informado(s) no início do contrato e sempre que houver alteração o(s) número(s) de telefone, e-mail e endereço para contato.
9.12. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente e sempre que a Fiscalização solicitar, o Espelho das Remoções realizadas, contendo obrigatoriamente os dados do paciente que foi removido, tipo de remoção e nome e assinatura de funcionário que recebeu o paciente na unidade de destino. Tais espelhos serão utilizados na conferencia dos SLAs (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço) para o devido apontamento de pagamento.
9.13. A CONTRATADA deverá oferecer equipe técnica especializada, equipamentos higienizados, em perfeitas condições de uso para o atendimento aos diversos serviços descritos neste termo.
9.14. A CONTRATADA deverá apresentar, por remoção, relatório com a descrição de todas as intercorrências no transporte desde sua saída com o paciente sob seus cuidados até seu destino e as providências tomadas no decorrer da prestação dos serviços.
9.15. A CONTRATADA deverá apresentar aos gestores do contrato na Unidade sempre que solicitado:
9.15.1. Atestados de manutenção preventiva em todos os equipamentos médico- hospitalares;
9.15.2. Relação com nome e classificação dos produtos utilizados na assistência, orientações sobre segurança, toxicidade e medidas recomendadas em caso de exposição ambiental de produtos nas Unidades ou em suas dependências;
9.15.3. Relação nominal de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva a serem utilizados por seus empregados e pacientes, na realização dos serviços;
9.15.4. Relação nominal de todos os produtos (médico hospitalares, medicamentos e de limpeza como desinfetantes e saneantes) informando: registro em ANVISA, marca/nome comercial, fabricante e fornecedor, data de fabricação e de validade;
9.15.5. Relação de todos os equipamentos médicos, informando marca, modelo, fabricante, com toda a documentação ou certificados que possibilitem identificar a qualidade dos equipamentos disponibilizados durante e contratação;
9.16. A CONTRATADA deverá, com a maca de transporte, se dirigir a unidade de internação ou qualquer lugar onde o paciente se encontre para sua remoção. E quando da sua chegada pós procedimento, exame, e outros deverá leva-lo até a unidade de internação e outras.
9.17. A CONTRATADA deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, bem como, expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato.
9.18. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de combustível, manutenção dos veículos, treinamento e reciclagem de seus funcionários.
9.19. A CONTRATADA deverá se comprometer na responsabilidade integral por intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas, danos a terceiros e ao patrimônio de outras pessoas ocorridas em decorrência de sua atividade.
9.20. A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.
9.21. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, se couber, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS, PIS, com respeito a seus empregados/colaboradores envolvidos na prestação de serviços.
9.22. A CONTRATADA deverá orientar seus funcionários quanto às normas de segurança do trabalho, precauções de contato e respiratórias (aerossóis e gotículas) disciplina e demais regulamentos nas dependências das Unidades Hospitalares.
9.23. A CONTRATADA deverá cobrir danos envolvendo pacientes e demais tripulantes sob sua responsabilidade:
9.23.1. Em caso de acidentes onde a indenização a terceiros ou às pessoas em que o seguro obrigatório não tenha cobertura, caberá a CONTRATADA arcar com estes custos.
9.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, nota fiscal e demais documentos que atendam a Portaria SF 92/14 da Prefeitura do Município de São Paulo com detalhamento dos serviços prestados.
9.24.1. Sempre que solicitado a CONTRATADA deverá apresentar primeira via das justificativas de saída da ambulância;
9.24.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, solicitar para análise documentos relativos ao veículo, aos profissionais e aos equipamentos;
9.25. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
9.26. A CONTRATADA obriga-se prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a prestação dos serviços, bem assim às recomendações da CONTRATANTE, que visem à regular execução do contrato.
9.27. A CONTRATADA obriga-se pelo acompanhamento de seus funcionários que se acidentarem ou apresentarem mal súbito durante a execução dos serviços, segundo rotinas aceitas internacionalmente.
9.28. A CONTRATADA deverá a suas expensas, manter fiscalização do andamento das tarefas e assiduidade dos seus funcionários.
9.29. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção nos serviços prestados.
9.30. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos, materiais, veículos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
9.31. A CONTRATADA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
9.32. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exercer a fiscalização dos serviços a serem executados através do Diretor Administrativo em parceria com a Diretoria Técnica das Unidades Hospitalares da CONTRATANTE;
10.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços;
10.3. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
10.4. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
10.5. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
10.6. Caberá à CONTRATANTE comunicar ou denunciar imediatamente e por escrito qualquer falha ou deficiência por parte da CONTRATADA, sempre que estas ocorrerem.
11. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
11.1. Registro da empresa e do (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s), junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN e Conselho Regional de Medicina – CRM, obedecida à legislação pertinente.
11.2. Atestados que comprovem a prestação de serviço anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que cada um deles deverá ser equivalente às características e quantidades admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas minimamente 50% da execução pretendida, conforme inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, com o objeto da presente licitação.
11.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Prazo contratual, datas de início e término;
b) Local da prestação dos serviços;
c) Natureza da prestação dos serviços;
d) Quantidades;
e) Caracterização do bom desempenho do licitante;
f) Outros dados característicos e,
g) A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
11.3. Comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no artigo 22 do Decreto nº 74.170/74 ou legislação sanitária local devidamente comprovada através de publicação em diário oficial.
11.4. Declaração da Proponente sob as penas da lei, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer a cotação, da mão de obra e dos equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, no prazo acordado.
12. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. As Unidades da Secretaria Municipal da Saúde deverão preencher, em toda solicitação a ficha de avaliação (Acordo de Nível de Serviço – ANEXO II, da remoção das ambulâncias Tipo “B” e Tipo “D”, constando ainda placa do veículo, o tipo de ambulância e a data da realização do preenchimento, na presença do funcionário da empresa, conforme ANEXO II desse instrumento, que ao final do mês constituirá o conjunto de documentos-base para avaliação do Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA), ferramenta definidora do valor mensal do repasse ao prestador.
12.1.1. Todas as remoções realizadas, tanto por ambulâncias Tipo B e Tipo D deverão ser avaliadas através da realização do SLA (Service Level Agreement) - Acordo de Nível de Serviços, constante no Anexo II do Termo de Referencia.
12.1.2. O Compilado destas Avaliações deverá ser encaminhado ao fim do mês para pagamento. Tal compilado está refletido no Anexo III do Termo de Referencia.
12.2. No final de cada mês as Unidades deverão encaminhar a Sede da Secretaria Municipal da Saúde somente o ANEXO III que constitui da planilha consolidada com o somatório do ANEXO II.
12.2.1. Para pagamento das Remoções realizadas por Ambulâncias Tipo B e Tipo D (Ida):
A Unidade Hospitalar avaliará individualmente cada Remoção através do SLA (Service Level Agreement) - Acordo de Nível de Serviços e cada Remoção será paga individualmente de acordo com a nota atribuída à execução (Conceito A = 17 a 20 pontos para pagamento de 100% da Remoção; Conceito B = 14 a 16 pontos para
pagamento de 90% da Remoção; Conceito C = 11 a 13 pontos para pagamento de 80% da Remoção e Conceito D = 10 ou menos pontos para pagamento de 70% da Remoção). No Final do Mês a Unidade Hospitalar apontará no Anexo III do Termo de Referencia a quantidade de Remoções realizadas por Ambulâncias Tipo B e Tipo e seus respectivos conceitos para pagamento da Fatura de cada Remoção Realizada.
12.3. O formulário deverá ser preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via da SMS, a segunda da CONTRATADA e a terceira da Unidade.
12.4. Os fiscais de contrato das Unidades deverão encaminhar mensalmente, e/ou a qualquer momento que solicitado, ao Gestor de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, somente o ANEXO III, que se trata do consolidado dos quantitativos das Fichas de Acordo de Nível de Serviço, que será a ferramenta definidora do valor mensal do repasse ao prestador.
12.5. O SLA não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizado.
12.6. A ficha de avaliação SLA deverá ser inteiramente preenchida na saída do veículo, por se tratar de remoções só de ida.
12.7. Por constituir Avaliação de Nível de Serviço, no caso do prestador não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas. O prestador receberá cópia da avaliação e terá 5 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios.
12.8. A Secretaria Municipal da Saúde, através da Gerência de Contratos avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível de serviço da remoção em até 10 (dez) dias úteis.
12.9. No caso de Avaliações de Nível de Serviços críticos e/ou insuficientes de maneira sucessivas, a empresa CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Contrato será fiscalizado por profissional indicado pela Diretoria Técnica da Unidade da
CONTRATANTE;
13.2. O Fiscal de contratos da Unidade da CONTRATANTE deverá encaminhar ao setor de Gestão de Contratos da SMS – SEDE até o 5º dia útil do mês subsequente, para fins de pagamento as medições realizadas mensalmente, através da emissão de atestado pela unidade, podendo ser
os serviços avaliados “a contento” ou “não a contento”, devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato da unidade e pela Diretoria Técnica.
13.3. Avaliação “a contento”: Deve ser apontada quando os serviços realizados estiverem satisfatórios, atendendo ao descrito neste Termo de Referência, sendo os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ANEXO II deste Termo de referência.
13.4. Na avaliação “não à contento”: Os fiscais do contrato deverão apontar e justificar através de documentação comprobatória em sua medição mensal eventuais falhas de execução, para serem deduzidas e aplicadas as penalidades contratuais, e então proceder os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ANEXO II deste Termo de Referência.
13.5. Fica compreendido que enquadrada nas condições anteriores, no caso de reincidência em medições “não a contento” fica a CONTRATADA submetida a rescisão contratual unilateral.
13.6. Todos os atestados deverão ser acompanhadas das Planilhas de Quantitativos Consolidados.
13.7. Acordo de Nível de serviços
13.7.1. Mensalmente será preenchida, pelo fiscal do contrato, ficha de avaliação, conforme ANEXO II desse instrumento, que comporá o conjunto de documentos-base para avaliação do acordo de nível de serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse ao prestador;
13.7.2. O SLA (Service Level Agreement) não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizada;
13.7.3. O formulário deve ser feito em 03 (três) vias, sendo a primeira via da SMS – Secretaria Municipal da Saúde, a segunda da CONTRATADA e a terceira da unidade da CONTRATANTE;
13.7.4. Por constituir avaliação de nível de serviço, no caso do prestador não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas. A CONTRATADA então receberá cópia da avaliação e terá 05 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios necessários;
13.7.5. O gestor do contrato na SMS – Secretaria Municipal da Saúde avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível de serviço;
13.7.6. No caso de avaliações de nível de serviços críticas e/ou insuficientes de maneira sucessivas, a empresa CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei e no Termo de Contrato.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência deste contrato é de até 90 (noventa) dias, contados da data da Ordem de Início, emitida pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar da CONTRATANTE, podendo ser rescindido à qualquer tempo ou prorrogado nos termos da lei, mediante ao encerramento ou prolongação da situação de crise relativo a pandemia do Coronavírus.
15. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
15.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
15.2. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação efetuada pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
15.2.1. Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação efetuada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 15.3.8, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da CONTRATADA, com aplicação da multa prevista no item 15.3.5;
15.3. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso no início da execução contratual, computada sobre o valor mensal da unidade da SMS em que ocorreu o
atraso. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
15.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
15.3.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, no caso de inexecução parcial do objeto licitado;
15.3.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, ou na hipótese de cancelamento ou rescisão do ajuste por culpa da CONTRATADA;
15.3.5.1. Incidirá na mesma pena prevista no subitem 15.3.5 a proponente que estiver impedido de firmar o termo de contrato pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;
15.3.6. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do Gestor do Gontrato a ser firmado com a proponente vencedora, uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa pelo descumprimento de obrigação contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato. Persistindo a situação, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato;
15.3.6.1. A rescisão mencionada no subitem 15.3.6, atrai os efeitos previstos no art. 80, incisos I e IV da lei Federal nº 8666/93.
15.3.7. As multas previstas neste Edital não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato a ser firmado com a proponente vencedora, bem como aplique cumulativamente outras sanções previstas na lei;
15.3.8. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.3.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
15.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
15.5. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
15.6. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
15.7. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração.
16. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
O critério de julgamento de preços para proposta vencedora da concorrência será o de menor valor global por Lote que atenda os demais requisitos deste Termo de Referência.
ANEXO II
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
DATA: / / TIPODAAMBULÂNCIA: ( ) B ( PACIENTE: REGISTRO Nº ENF./ TÉCN. | ) D | ||||
MÉDICO: MOTORISTA: VTR: PLACA: HORÁRIO DA SOLICITAÇÃO: HORÁRIODECHEGADA: SAÍDA DESTINO: MOTIVO DA REMOÇÃO: | |||||
Dimensão: VIATURA | Sim | Não | Pontos | ||
1.1 | As viaturas apresentaram-se identificadas, com toda documentação adequada ? (SIM = 1 PONTO) | ||||
1.2 | Os checklists de materiais e medicamentos estavam realizados e a contento em 100% das remoções? (SIM = 2 PONTOS) | ||||
1.3 | Todos os equipamentos estavam presentes, testados e funcionantes? (SIM = 2 PONTOS) | ||||
1.4 | As viaturas encontravam-se limpas e higienizadas para o transporte? (SIM = 2 PONTOS) | ||||
1.5 | O local para o acompanhante estava disponível e equipado adequadamente com os itens de segurança necessários estipulados pelo Código Nacional de Trânsito ? (SIM = 1 PONTO) | ||||
SUBTOTAL VIATURA ( MAXIMO): 8 PONTOS | |||||
Dimensão: EQUIPE | Sim | Não | Pontos | ||
2.1 | Os profissionais estavam uniformizados e com crachá com foto (SIM = 1 PONTO) | ||||
2.2 | Os EPIs estavam disponíveis e sendo utilizados pelos profissionais? (SIM = 1 PONTO) | ||||
2.3 | Os profissionais disponibilizados estavam de acordo com o tipo de transporte solicitado? (SIM = 2 PONTOS) | ||||
2.4 | A equipe apresentou atuação profissional comprobatória satisfatória? (SIM = 2 PONTOS) (NÃO = INTERROMPER O TRANSPORTE E NOTIFICAR SMS POR FALTA GRAVE) | ||||
SUBTOTAL VIATURA ( MAXIMO): 6 PONTOS | |||||
Dimensão: TRANSPORTE E TEMPO | Sim | Não | Pontos | ||
3.1 | As viaturas disponibilizadas estavam de acordo com o tipo de transporte solicitado? (Sim = 2 PONTOS) | ||||
3.2 | As ambulâncias tipo B ou tipo D foram disponibilizadas para a transferência dentro do prazo estabelecido? (Sim = 3 PONTOS) | ||||
3.3 | No caso de atraso, houve comunicação prévia do atraso? (SIM = 1 PONTO) | ||||
SUBTOTAL TRANSPORTE E TEMPO (MAXIMO): 6 PONTOS | |||||
TOTAL AVALIAÇÃO DO ACORDO DO NIVEL DE SERVIÇO | |||||
HOUVE OCORRÊNCIA GRAVE POR PARTE DA EMPRESA QUE PREJUDICOU O PACIENTE? (SIM =ENVIAR RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA). |
Faixa de pagamento conforme nível de serviço apurado:
A | 17 a 20 PONTOS | 100% |
B | 14 a 16 PONTOS | 90% |
C | 11 a 13 PONTOS | 80% |
D | 10 ou menos pontos | 70% |
No caso do prestador não concordar em assinar a Avaliação de Nível de Serviço, as testemunhas abaixo estão cientes e atestam que a avaliação ocorreu e o funcionário da empresa foi devidamente cientificado.
SMS – Unidade: Empresa:
Nome: Nome:
Função: Função:
RG: RG:
Testemunha 1: Testemunha 2:
ANEXO III
Planilha de Quantitativos Consolidados
Unidade: | ||||||
Valor Individual por Remoções | ||||||
Tabela de Conceito/ Faixa de Pagamento | B | Xxx | X$ - | |||
A | 17 a 20 pontos | 100% | B | Ida e Volta | R$ - | |
B | 14 a 16 pontos | 90% | D | Xxx | X$ - | |
C | 11 a 13 pontos | 80% | D | Xxx e Volta | R$ - | |
D | 10 ou menos pontos | 70% | ||||
AMBULANCIA TIPO B – SUPORTE BÁSICO DE VIDA | AMBULANCIA TIPO D – SUPORTE AVANÇADO DE VIDA | |||||
B - IDA | D - IDA | |||||
Conceito | Quantidades | Totais | Conceito | Quantidades | Totais | |
A | R$ - | A | R$ - | |||
B | R$ - | B | R$ - | |||
C | R$ - | C | R$ - | |||
D | R$ - | D | R$ - | |||
B - IDA E VOLTA | D - IDA E VOLTA | |||||
Conceito | Quantidades | Totais | Conceito | Quantidades | Totais | |
A | R$ - | A | R$ - | |||
B | R$ - | B | R$ - | |||
C | R$ - | C | R$ - | |||
D | R$ - | D | R$ - |
Assinatura do Responsável pelo preenchimento: Data: / /
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXX 0 (HMACN, HMTS e HMWP) | ||||||||
Remoções Estimadas para pacientes suspeitos e/ ou Coronavírus positivo durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Contratação Inicial de 90 dias) | ||||||||
Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade Mensal (A) | $ Unitário (B) | $ Mensal (A X B) | Quantidade Trimestral (C) | $ Global (B X C) | ||
B | Xxx | 70 | R$ - | R$ | - | 210 | R$ | - |
B | Xxx e Volta | 7 | R$ - | R$ | - | 21 | R$ | - |
D | Ida | 34 | R$ - | R$ | - | 102 | R$ | - |
D | Xxx e Volta | 3 | R$ - | R$ | - | 9 | R$ | - |
Total | 114 | ----------- | R$ | - | 342 | R$ | - | |
LOTE 2 (HMCC, HMIPG e HMAZ) | ||||||||
Remoções Estimadas para pacientes suspeitos e/ ou Coronavírus positivo durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Contratação Inicial de 90 dias) | ||||||||
Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade Mensal (A) | $ Unitário (B) | $ Mensal (A X B) | Quantidade Trimestral (C) | $ Global (B X C) | ||
B | Ida | 64 | R$ - | R$ | - | 192 | R$ | - |
B | Xxx e Volta | 2 | R$ - | R$ | - | 6 | R$ | - |
D | Xxx | 43 | R$ - | R$ | - | 129 | R$ | - |
D | Xxx e Volta | 3 | R$ - | R$ | - | 9 | R$ | - |
Total | 112 | ----------- | R$ | - | 336 | R$ | - | |
LOTE 3 (HMJSH, HMMMD, HMEC, HMBM e HMARS) | ||||||||
Remoções Estimadas para pacientes suspeitos e/ ou Coronavírus positivo durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Contratação Inicial de 90 dias) | ||||||||
Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade Mensal (A) | $ Unitário (B) | $ Mensal (A X B) | Quantidade Trimestral (C) | $ Global (B X C) | ||
B | Xxx | 125 | R$ - | R$ | - | 375 | R$ | - |
B | Xxx e Volta | 23 | R$ - | R$ | - | 69 | R$ | - |
D | Ida | 102 | R$ - | R$ | - | 306 | R$ | - |
D | Xxx e Volta | 10 | R$ - | R$ | - | 30 | R$ | - |
Total | 260 | ----------- | R$ | - | 780 | R$ | - | |
LOTE 4 (HMFMPR) | ||||||||
Remoções Estimadas para pacientes suspeitos e/ ou Coronavírus positivo durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Contratação Inicial de 90 dias) | ||||||||
Tipo de Ambulância | Trajeto | Quantidade Mensal (A) | $ Unitário (B) | $ Mensal (A X B) | Quantidade Trimestral (C) | $ Global (B X C) | ||
B | Xxx | 217 | R$ - | R$ | - | 651 | R$ | - |
B | Xxx e Volta | 33 | R$ - | R$ | - | 99 | R$ | - |
D | Xxx | 69 | R$ - | R$ | - | 207 | R$ | - |
D | Xxx e Volta | 1 | R$ - | R$ | - | 3 | R$ | - |
Total | 320 | ----------- | R$ | - | 960 | R$ | - |