EDITAL N° 013/2022 - SME
EDITAL N° 013/2022 - SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1613, DE 9 DE MARÇO DE 2017 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.953, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.598.634/0001-37, com sede na Cidade de Sobral, no Estado do Ceará, à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no artigo 154, inciso XIV da Constituição do Estado do Ceará, no artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, no artigo 4º da Lei Municipal nº 1613, de 9 de março de 2017 e no Decreto Municipal nº 2.953, de 01 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria Municipal da Educação do Município de Sobral, sob a supervisão da Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão do Município de Sobral (SEPLAG), nos termos do art. 3°, IV e artigo 4º, § 3º, da Lei Municipal nº 1613/2017.
1.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, acordado entre as partes, e a critério da administração pública que poderá convocar o candidato selecionado mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral.
1.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado na presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme item 2 do presente edital;
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;
i) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;
j) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada;
k) Anexar, no ato da inscrição, nos termos do item 3.1, toda a documentação exigida neste Edital, de forma legível;
l) Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação do serviço público municipal.
1.4. O contratado, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pela equipe de gestão da SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal da Educação de Sobral, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, podendo ser substituído pelo candidato constante no resultado da seleção, classificado por ordem decrescente, formado pela presente Seleção Pública.
1.5. O candidato deverá ter ciência de que não poderá ter nenhum outro cargo público municipal em Sobral, devendo assinar termo de responsabilidade no ato da contratação, podendo para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.6. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes no Item 02 deste Edital será oriunda dos seguintes recursos:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 - FUNDEB | DESCRIÇÃO DA FONTE DA DESPESA |
06.03 12.365.0484.2.543.0000 3.1.90.04.00 1.542.1070.00 | Transferências do FUNDEB 70% _ complementação da União - VAAT |
06.03 12.365.0484.2.543.0000 3.1.90.04.00 1.540.1070.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
06.03 12.361.0485.2.545.0000 3.1.90.04.00 1.541.1070.00 | Transferências do FUNDEB 70% - complementação da União - VAAF |
06.03 12.361.0485.2.545.0000 3.1.90.04.00 1.542.1070.00 | Transferências do FUNDEB 70% _ complementação da União - VAAT |
06.03 12.361.0485.2.545.0000 3.1.90.04.00 1.540.1070.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
06.03 12.366.0486.2.546.0000 3.1.90.04.00 1.540.1070.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
06.03 12.367.0487.2.549.0000 3.1.90.04.00 1.540.0000.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 30% |
06.03 12.367.0487.2.549.0000 3.1.90.04.00 1.540.1070.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
06.03 12.368.0487.2.550.0000 3.1.90.01.00 1.540.0000.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 30% |
06.03 12.368.0487.2.550.0000 3.1.90.01.00 1.540.1070.00 | Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
1.7. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências excepcionais e temporárias nas Unidades da Secretaria da Educação do Município de Sobral.
1.7.1. Competirá à Secretaria de Educação do Município de Sobral fazer a devida lotação atendendo a necessidade da unidade de ensino a ser lotada.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL |
MEDIADOR | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO | 40H | R$ 1.300,00 |
2.1. São atribuições do cargo de MEDIADOR:
2.2.1. Receber os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral nos espaços de visitação realizando atividades de apresentação e mediação destes locais;
2.2.2. Auxiliar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral a conhecer e fruir os aspectos culturais, educacionais, sociais, naturais e turísticos dos espaços de visitação, utilizando- se dos conhecimentos e experiências dos próprios visitantes a fim de criar um vínculo com o conteúdo exposto;
2.2.3. Desenvolver ações educativas visando por meio da troca entre o mediador e os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral, trazer uma percepção sobre o que está sendo visitado;
2.2.4. Zelar pelos ambientes de visitação, os bens ali dispostos e pela boa condição das atividades
de visitação;
2.2.5. Produzir relatórios de atividades desenvolvidas, bem como participar de reuniões de planejamento junto às unidades públicas municipais de ensino.
2.2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
2.2.1. Mediador:
a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet por meio de preenchimento de ficha online no site: xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ de acordo com o cronograma previsto no Anexo I deste edital, a qual deverá anexar, em campo próprio no sistema, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (frente e verso) ou B.O. em caso de perda ou extravio;
b) C.P.F;
c) Comprovante de residência na localidade do polo em que o(a) candidato(a) pretende vaga, emitido nos últimos 3 meses anteriores à data do início das inscrições na presente seleção. Na falta de documento em nome do(a) candidato(a), apresentação de Declaração de Residência na localidade do polo em que o(a) candidato(a) pretende vaga;
d) Documentos e comprovações contidas no subitem 2.2 deste edital.
e) Certificado de Especialização e diplomas de Mestrado e/ou Doutorado, caso possuam;
f) PIS/PASEP;
g) Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) Carteira de Reservista para candidatos do sexo masculino;
i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção conforme Xxxxx XXX.
3.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho de acordo com o polo descrito no anexo, conforme Quadro I, nas seguintes áreas de lotação:
LOCALIDADE | POLO |
Bairros da área urbana de Sobral Unidades de Lotação: Casa do Capitão-Mor, Casa da Cultura e/ou Museu Madi. | 1 - SEDE |
Aracatiaçu, Bilheira e Taperuaba Unidades de Lotação: Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral Refúgio de Xxxx Xxxxxxxxx | 0 - XXXXXXXXX |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx (REVIS) e/ou Fontes do Olho D’água do Pajé. |
3.3. O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
3.4. Cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo Processo Seletivo.
3.5. A Comissão Organizadora e Julgadora e a SME não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. A inscrição do presente processo seletivo será gratuita.
3.7. A Secretaria Municipal da Educação não se responsabilizará pelo deslocamento dos servidores contratados até os locais de trabalho, sendo de inteira responsabilidade destes os custos para a sua locomoção.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção;
4.2. De acordo com o artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Federal n° 9.508/2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida;
4.3. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;
4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
4.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Xxxxxxxxx;
4.6. Caso o candidato não anexe o Xxxxx Xxxxxx, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
4.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;
4.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
4.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;
4.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A Seleção Pública será composta de etapa única:
5.1.1. Caráter eliminatório e classificatório com a análise curricular e avaliação de títulos;
6. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. ETAPA UNICA:
6.1. A etapa do Processo Seletivo será constituída pela análise curricular e avaliação de títulos e documentos, sendo observados, nesta etapa, os critérios objetivos constantes do Anexo II deste Edital.
6.1.2. Terá caráter eliminatório, podendo o candidato atingir a nota máxima de 115 (cento e quinze) pontos;
6.1.3. A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado ou Cópia da CTPS, a qual conste o início e o término da experiência;
6.1.4. A contagem do tempo de experiência poderá ser cumulativa desde que não ultrapasse 4 (quatro) anos no total;
6.1.5. Os Diplomas e certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado serão cumulativos;
6.1.6. O relatório de inscrição verificada será disponibilizado com a pontuação após publicação dos resultados;
6.1.7. A relação dos candidatos aprovados, juntamente com a pontuação obtida, será disponibilizada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma do processo seletivo constante no Anexo I.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A pontuação final dos candidatos será obtida pela soma dos pontos obtidos na Etapa única da presente seleção.
7.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que possuir:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
c) maior tempo de experiência;
d) maior titulação.
7.3. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo constante no Anexo I deste edital.
7.4. É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes à presente Seleção Pública que estarão disponíveis no Diário Oficial do Município.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso à Comissão Organizadora e Julgadora do presente processo seletivo, contra o resultado do certame.
8.2. O candidato que queira recorrer contra o resultado do presente processo seletivo deverá encaminhar o recurso para o e-mail acessar o sistema de seleção e analisar o relatório de verificação de inscrição com os critérios e pontuação atribuída para fundamentar o recurso a ser interposto no link xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo constante no Anexo I do presente edital.
8.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1. Xxxx excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e Julgadora da Seleção em vias digitais;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Possuir relatório nos registros da administração municipal de cometimento de ato infracionário que tenha culminado em seu afastamento do exercício do cargo ou função na administração pública;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa.
10.2. O Município de Sobral reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
10.3. A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
10.4. A presente Seleção Pública terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
10.5. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
10.6. A Comissão Organizadora e Julgadora do processo seletivo será composta pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, conforme Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
10.7. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
10.9. O candidato selecionado e contratado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido no § 2º artigo 7º da Lei Municipal nº 1613, de 9 de março de 2017.
10.10. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa seleção dar- se-á oficialmente por meio do Diário Oficial do Município, sendo o seu acompanhamento de inteira
responsabilidade dos candidatos, não sendo aceito qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
10.11. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.12. Faz parte do presente Edital:
XXXXX X – CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA; XXXXX XX – QUADROS DE REFERÊNCIA PARA ANÁLISE CURRICULAR;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
Sobral-CE, 05 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Educação
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal do Planejamento e Gestão
ANEXO I AO EDITAL N° 013/2022 - SME CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Ord | Atividades | Data/Período | Local |
01 | Inscrições on line | 08 e 09/08/2022 | |
02 | Divulgação do Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção | 11/08/2022 | Diário Oficial do Município |
03 | Interposição de Recurso Administrativo contra Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção | 12/08/2022 | xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx.xx x.xx |
04 | Divulgação do Resultado Final da Seleção | 15/08/2022 | Diário Oficial do Município |
Títulos | Mínimo | Máximo |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio - APENAS UM | 5 | 5 |
Declaração de Instituição de Ensino Superior constando a matrícula - APENAS UM | 0 | 5 |
Diploma de conclusão do ensino superior ou certidão/declaração - NO MÁXIMO DOIS DIPLOMAS | 0 | 10 |
Certificado de Especialização - NO MÁXIMO DOIS CERTIFICADOS | 0 | 10 |
Certificado de capacitação, preferencialmente ligados a mediação e/ou produção cultural (com carga horária mínima de 2 horas e máximo de 20 horas) - NO MÁXIMO DOIS CERTIFICADOS | 0 | 10 |
Certificado de capacitação, preferencialmente ligados a mediação e/ou produção cultural (com carga horária mínima de 21 horas e máximo de 40 horas) - NO MÁXIMO DOIS CERTIFICADOS | 0 | 20 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 013/2022 - SME QUADROS DE REFERÊNCIA PARA ANÁLISE CURRICULAR
Certificado de capacitação, preferencialmente ligados a mediação e/ou produção cultural (com carga horária mínima de 41 horas) - NO MÁXIMO DOIS CERTIFICADOS | 0 | 30 |
Declaração de experiência na função de Mediador Cultural – NO MÁXIMO 5 ANOS (1 pontos por ano) | 0 | 25 |
Total de Pontos | 5 | 115 |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
Eu, , CPF ,
declaro sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha participação e habilitação na presente seleção pública, ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências nas posteriores.
Sobral, de de 2022
Assinatura do candidato