CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CARTÃO DE CRÉDITO KREDILIG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS PACTOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CARTÃO DE CRÉDITO KREDILIG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS PACTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, KREDILIG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 06.040.559/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, XX 000, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 88.160-580, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada EMISSORA e, de outro, a pessoa física que aderir ao uso do CARTÃO DE CRÉDITO, de propriedade exclusiva da EMISSORA, adiante denominada TITULAR, ajustam às condições e termos em que serão prestados os serviços de administração, emissão e utilização do CARTÃO DE CRÉDITO, da forma que segue.
1. DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente Contrato, são adotadas as seguintes definições:
EMISSORA - Kredilig X.X. Xxxxxxx, Financiamento e Investimento, instituição financeira que emite e administra o CARTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 06.040.559/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, XX 000, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
BANDEIRA – Marca ou logomarca que permitem a emissão do CARTÃO e a utilização no(s) ESTABELECIMENTO(S).
ESTABELECIMENTO(S) – Fornecedor(es) de bens e/ou serviços habilitados, a aceitar o CARTÃO.
PARCEIRO – É o ESTABELECIMENTO Comercial que estará indicado no CARTÃO, quando emitido em decorrência de uma parceria.
CARTÃO - CARTÃO plástico com função de crédito, de propriedade exclusiva da EMISSORA, dotado de número, nome do TITULAR ou ADICIONAL(AIS), tarja magnética, local para assinatura, prazo de validade, nome da EMISSORA, marca ou logomarca da EMISSORA e de seu(s) PARCEIRO(S), a critério da EMISSORA.
TITULAR - Pessoa física aprovada pela EMISSORA, portador autorizado do(s) CARTÃO (ÕES) da EMISSORA e responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato por si e pelas pessoas a quem autorizou a emissão do(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL (AIS).
ADICIONAL(AIS)- Pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo TITULAR para Contrato de prestação de serviços de emissão e utilização do sistema de CARTÃO DE CRÉDITO para ser(em) portador(es) do CARTÃO, nos termos e condições deste CONTRATO mediante prévia aprovação da EMISSORA, cujos gastos e despesas serão assumidos, perante a EMISSORA, exclusivamente pelo TITULAR. O(s) ADICIONAL(AIS) constituem-se individualmente solidários a todas as cláusulas deste Contrato na forma do artigo 275 do Código Civil Brasileiro.
TRANSAÇÃO - Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços efetuados por meio do CARTÃO, bem como outras operações efetuadas por meio dos referidos cartões oriundas deste instrumento tais como, contraprestação, ENCARGOS e pagamentos devidos à EMISSORA, representados por meio dos comprovantes de aquisição de bens e/ou serviços.
CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB - A contratação do Cartão na Função Crédito implica na abertura de uma conta de pagamento pós-paga em nome da EMISSORA, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na Função Crédito.
ENCARGOS – São os juros, tributos, tarifas, multas, bem como outras despesas financeiras devidas nas operações de crédito realizadas com o CARTÃO.
FATURA - Demonstrativo emitido pela EMISSORA que informa a prestação de contas mensal decorrente da utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS), através das compras efetuadas com o CARTÃO, no(s) ESTABELECIMENTO(S) onde esta modalidade for permitida, conforme Contrato mantido entre a EMISSORA e o ESTABELECIMENTO, e que constitui o principal meio de pagamento pelo TITULAR, no qual são discriminados os débitos e créditos efetuados com CARTÃO DE CRÉDITO durante o período, ENCARGOS contratuais e moratórios, LIMITE DE CRÉDITO, data de vencimento, instruções para pagamentos, Valor Mínimo de pagamento e valor do LIMITE DE CRÉDITO, dentre outras informações importantes.
TERMO DE ADESÃO – Documento que contém os dados cadastrais do TITULAR e ADICIONAL(AIS), que mediante sua assinatura representa a adesão deste ao presente Contrato e ao CARTÃO.
LIMITE DE CRÉDITO - Valor de crédito máximo único, autorizado pela EMISSORA, observadas as condições do TITULAR e ou ADICIONAL(AIS), para utilização do CARTÃO, junto ao(s) seu(s) ESTABELECIMENTOS.
ASSINATURA ELETRÔNICA - Constitui-se na senha para efetivação de compras de bens e a contratação de serviços ou realização de saques com o(s) CARTÃO(ÕES).
CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - Representa o custo total de uma operação de crédito e é informado na FATURA do CARTÃO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO – Qualquer meio de relacionamento para atendimento ao TITULAR e ADICIONAL(AIS) do CARTÃO, poderá ser via Central telefônica, site, no próprio ESTABELECIMENTO ou em outros meios de comunicação.
SISTEMA - Conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pela EMISSORA para emissão, administração e processamento dos CARTÕES.
2. OBJETO
2.1 Este Contrato tem por objeto regular as relações entre a EMISSORA e o TITULAR, na utilização da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB e o CARTÃO, bem como uso do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS) de propriedade exclusiva da EMISSORA.
2.2 Para tanto, as Partes concordam e aceitam que os termos abaixo listados, quando utilizados neste Instrumento, terão a definição própria que os acompanha.
2.3 O TITULAR e ADICIONAL(AIS) possui plena ciência de que está vinculado à EMISSORA razão pela qual deverá respeitar e aceitar todas as disposições contratuais firmadas pela EMISSORA junto aos ESTABELECIMENTOS, no tocante aos produtos e/ou serviços contratados por intermédio do seu CARTÃO.
3. ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB
3.1 O TITULAR autoriza a EMISSORA a analisar os seus dados cadastrais para a abertura da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB. A abertura da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB, está sujeita à prévia análise e aprovação de crédito pela EMISSORA, que inclui o enquadramento aos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes.
3.2 A abertura e o encerramento da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB pode ser realizada com solicitação apresentada pelo titular da conta pelo aplicativo KAB ou pelo Correspondente Bancário estabelecido.
3.3 Sendo que os dados cadastrais, acima requisitados, serão apresentados em suas vias originais, sendo eles: documento de identificação CPF, comprovação de renda, comprovante de residência, juntamente com o fornecimento de telefones de cadastro e inexistência de informações restritivas nos órgãos de proteção ao crédito, dentre outros a serem previamente informados ao interessado no ato do preenchimento da proposta de abertura da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB e TERMO DE ADESÃO.
3.4 Após a abertura da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB, a EMISSORA poderá oferecer e/ou habilitar ao TITULAR a Função Crédito do Cartão LEMBRANDO QUE: a utilização da CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB subordina-se às regras dispostas neste contrato aderido na assinatura do TERMO DE ADESÃO.
3.5 Com a Função Crédito habilitada, o TITULAR poderá utilizá-lo unicamente no Brasil, permitindo o uso do Cartão, para realização de compras à vista e/ou parceladas e realização de empréstimos nos Estabelecimento (s) do
(s) correspondente (s) bancário (s).
3.6 Saque realizado é o serviço que permite a retirada de valores mantido em sua CONTA PÔS-PAGO KAB com o seu Cartão nas redes credenciadas existentes no Brasil.
3.7 O TITULAR poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua CONTA PÔS-PAGO KAB, inclusive extratos e comprovantes, por meio dos canais eletrônicos KAB ou aplicativo KAB.
3.8 O TITULAR deverá ter a compreensão e concordância de que a EMISSORA não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma forma a EMISSORA não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
4. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
4.1 Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, a EMISSORA sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo KAB ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados pela EMISSORA.
4.2 O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas.
4.3 Como medida de segurança, o TITULAR deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) nunca anotar as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
4.4 Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, a EMISSORA poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
4.5 A EMISSORA poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a EMISSORA, ou na legislação vigente aplicável; e/ou o TITULAR deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda.
4.6 Ainda como medida de segurança, caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que o TITULAR tenha utilizado para cadastro, a EMISSORA poderá solicitar que o TITULAR confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso a EMISSORA entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
4.7 O TITULAR deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que a EMISSORA possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. A EMISSORA poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
4.8 O TITULAR deve observar a existência prévia de crédito na sua CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, a EMISSORA, visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão.
5. ADESÃO AO SISTEMA DE CARTÃO
5.1 A adesão do TITULAR e/ou seu(s) ADICIONAL(AIS) ao SISTEMA de CARTÃO, implica na aceitação de todos os seus termos e dar-se-á com a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, mediante expressa solicitação do TITULAR:
a) Através de assinatura em TERMO DE ADESÃO, no qual deverá constar a assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS);
b) Efetivação da primeira compra pelo TITULAR ou seu(s) ADICIONAL(AIS), para os casos em que o TERMO DE ADESÃO permita realizar a compra antes do recebimento do plástico;
c) Desbloqueio do CARTÃO, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou de outros canais de atendimento disponibilizados pela EMISSORA.
5.2 O TITULAR autoriza a EMISSORA a transmitir ao PARCEIRO por meio eletrônico, o LIMITE DE CRÉDITO aprovado no deferimento da proposta ou do TERMO DE ADESÃO, a fim de que o ESTABELECIMENTO repasse a informação ao TITULAR, permitindo que as primeiras compras sejam efetuadas de imediato, de acordo com o item 4.3.
5.3 Mediante solicitação do TITULAR e sob sua inteira responsabilidade, a EMISSORA poderá emitir CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS), para uso das pessoas indicadas pelo TITULAR, constituindo-se o TITULAR exclusivamente responsável pelas despesas e obrigações provenientes da utilização do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS). A emissão está sujeita à análise e à aprovação pela EMISSORA.
5.4 O TITULAR autoriza a EMISSORA a analisar os seus dados cadastrais para a concessão do CARTÃO. A emissão do CARTÃO para o TITULAR ou seu(s) ADICIONAL(AIS), está sujeita à prévia análise e aprovação de crédito pela EMISSORA, que inclui o enquadramento aos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes.
5.5 Ao aderir ao presente Contrato, os dados cadastrais fornecidos pelo TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS) passarão a integrar o banco de dados de propriedade da EMISSORA. O TITULAR compromete-se a comunicar a EMISSORA quaisquer alterações de seus dados cadastrais e de seu(s) ADICIONAL(AIS), respondendo pela eventual omissão.
5.6 Autorizo e dou o consentimento a EMISSORA, conforme nos termos da Resolução Conjunta Nº 6 de 2023 do BACEN, a solicitar, consultar, tratar, obter, fornecer, armazenar e compartilhar os dados pessoais do TITULAR e/ou DEPENDENTE(S), para fins de tratamento e/ou aprimoramento dos procedimentos de indícios de ocorrências ou tentativas de fraude identificadas pela EMISSORA em suas atividades.
5.7 Respeitadas às disposições legais vigentes, o TITULAR autoriza a EMISSORA a enviar e-mail, mensagens eletrônicas, SMS e realizar ligações para os telefones informados no TERMO DE ADESÃO, que poderão ser gravadas, com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros e cobrança de débitos.
5.8 O TITULAR poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, excluir qualquer ADICIONAL(AIS), por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela EMISSORA.
5.9 O CARTÃO e CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS) será(ão) remetido(s) ao TITULAR devidamente bloqueado(s), cabendo a este a solicitação de desbloqueio junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.10 A proposta, o TERMO DE ADESÃO ao CARTÃO, os comprovantes de venda e demais documentos relacionados ao CARTÃO, poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação em vigor, concordando desde já o TITULAR com a destruição dos documentos originais microfilmados ou eletronicamente arquivados.
5.11 Este Contrato aplica-se integralmente ao(s) ADICIONAL(AIS).
6. CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES PRIVATE LABEL
6.1 O SISTEMA compreende a emissão de CARTÃO(ÕES) com a marca do PARCEIRO, podendo conter a marca da EMISSORA, resultante de Contrato celebrado entre a EMISSORA e o PARCEIRO.
6.2 O CARTÃO contém o nome do portador com até 40 (quarenta) caracteres, número de identificação composto por dezesseis algarismos, data de validade, painel para assinatura, código de segurança com três algarismos no verso do CARTÃO, tarja magnética; podendo ser emitido com as marcas do PARCEIRO, ou podendo conter a marca da EMISSORA.
6.3 Uma vez aprovado o cadastro pela EMISSORA, o ESTABELECIMENTO poderá fornecer ao TITULAR o número do CARTÃO com senha provisória para que o mesmo efetue sua primeira compra, exclusivamente na rede de lojas do PARCEIRO, com o cliente presente, até o recebimento e liberação (desbloqueio) do CARTÃO.
6.4 A senha provisória terá validade durante o dia em que houve a aprovação da Proposta e a assinatura do TERMO DE ADESÃO. Findo este prazo, somente poderá ser utilizado o CARTÃO (plástico) emitido pela EMISSORA devidamente liberado (desbloqueado).
6.5 O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do TITULAR e seu(s) respectivo(s) ADICIONAL(AIS), que serão identificados pelo nome, assinatura e número do CARTÃO.
6.6 O ESTABELECIMENTO poderá limitar a quantidade de compras efetuadas pelo TITULAR e ADICIONAL(AIS) em sua rede de lojas, com a senha provisória, na forma do item 4.3.
6.7 O PARCEIRO poderá oferecer, a seu critério, programas de premiação e de descontos vinculados ao(s) CARTÃO(ÕES), em caráter promocional, não retroativo e de adesão facultativa, visando a proporcionar vantagens e/ou benefícios para o TITULAR do CARTÃO, conforme regulamento específico e condições pactuadas no Contrato celebrado entre a EMISSORA e o PARCEIRO.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 São obrigações da EMISSORA:
a) Informar o LIMITE DE CRÉDITO ao TITULAR através da FATURA;
b) Assumir, o risco civil, pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, decorrente de seu extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação, desde que o TITULAR e ADICIONAL(AIS) observe o dever de comunicar tal fato à EMISSORA, conforme previsto no item 17.1;
c) Informar os ENCARGOS MORATÓRIOS e de FINANCIAMENTO incidentes;
d) Emitir a FATURA e enviar regularmente ao TITULAR através de SMS, e-mail ou por meio do aplicativo;
e) Apurar as contestações do TITULAR referentes às disposições deste contrato;
f) Aceitar pagamentos totais ou parciais, respeitado o Valor Mínimo exigível nas FATURAS;
g) Manter, nos termos da legislação em vigor, CENTRAL DE ATENDIMENTO, para reclamações e informações do CARTÃO;
h) Informar ao TITULAR toda e qualquer condição estabelecida.
7.2 São obrigações do TITULAR:
a) Conferir os dados do CARTÃO e assinar no local indicado no ato do recebimento do CARTÃO, sem os quais este não poderá ser utilizado;
b) Manter a EMISSORA informada sobre quaisquer alterações de endereço residencial e comercial, valor da renda, estado civil e demais dados cadastrais, sob pena de suspensão provisória do CARTÃO, responsabilizando-se o TITULAR pelos prejuízos decorrentes da falta da atualização cadastral;
c) Comunicar imediatamente à EMISSORA, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO, o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, e
d) Pagar as importâncias devidas, até a data de vencimento, nas lojas do ESTABELECIMENTO PARCEIRO, através da FATURA.
8. EMISSÃO DO CARTÃO
8.1 O TITULAR e os ADICIONAL(AIS) responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO. Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(AIS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda.
8.2 O CARTÃO do TITULAR será emitido em decorrência da aprovação do cadastro, e o do(s) ADICIONAL(AIS) em decorrência da autorização do TITULAR, ambos entregues ou remetidos com cópia do presente Contrato, desde que preenchidos os requisitos mínimos para abertura de crédito, tais como: apresentação de documento de identificação e CPF originais, comprovação de renda, comprovante de residência, fornecimento de telefones de cadastro e inexistência de informações restritivas nos órgãos de proteção ao crédito, dentre outros a serem previamente informados ao interessado no ato do preenchimento da proposta e TERMO DE ADESÃO.
8.3 O CARTÃO é de propriedade exclusiva da EMISSORA que poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua devolução, bloqueá-lo temporariamente, cancelá-lo, reduzir ou aumentar o valor do LIMITE DE CRÉDITO estabelecido, a seu exclusivo critério, seguindo os prazos estabelecidos por normas legais.
8.4 Ao receber o CARTÃO, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo TITULAR e o(s) seu(s) ADICIONAL(AIS), e deverão apor-lhe sua assinatura usual no local para isso existente, respondendo o TITULAR pela segurança de sua guarda, na condição de fiel depositário, bem como por quaisquer prejuízos decorrentes da perda, extravio, furto, roubo ou utilização indevida do CARTÃO.
8.5 Todos os CARTÕES emitidos permanecerão bloqueados até a data da primeira utilização pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS), ou quando desbloqueado junto a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
8.6 A senha fornecida sob sigilo pela EMISSORA é de uso pessoal e intransferível do TITULAR e equivale a sua ASSINATURA ELETRÔNICA. A senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao CARTÃO, não sendo de responsabilidade da EMISSORA qualquer fato resultante da utilização da senha do CARTÃO por terceiros.
8.7 O(s) CARTÃO(ÕES) somente poderá(ão) ser utilizado(s) em compras à vista, compras parceladas e outras transações junto ao(s) ESTABELECIMENTO(S) PARCEIRO(S) ao CARTÃO. A contratação de empréstimo do(s) CARTÃO(ÕES) se dará nos Correspondentes devidamente autorizados.
8.8 A EMISSORA poderá, a seu livre critério, possibilitar ao TITULAR e/ou seu(s) ADICIONAL(AIS) a realização de saques em dinheiro, nos PARCEIROS autorizados, com ENCARGOS financeiros e tarifas devidas desde o momento do saque.
8.9 Eventualmente e por mera liberalidade da EMISSORA o LIMITE DE CRÉDITO poderá ser alterado para uma operação específica, que não importará no aumento global e definitivo do LIMITE DE CRÉDITO e cuja utilização autorizará a EMISSORA a cobrar uma taxa e/ou tarifa de excesso de limite.
8.10 O TITULAR e/ou seu(s) ADICIONAL(AIS) apresentarão o CARTÃO e um documento de identificação oficial original com foto junto ao(s) ESTABELECIMENTO(S), firmando comprovantes de aquisição de bens e/ou serviços com assinatura idêntica à que consta no CARTÃO e no documento de identidade. Os comprovantes de aquisição de bens e/ou serviços serão emitidos por sistema manual ou eletrônico e neles constarão, a identificação do CARTÃO, o total das TRANSAÇÕES efetuadas, suas condições e forma de pagamento. Uma via desses comprovantes será fornecida ao TITULAR ou ADICIONAL(AIS) para controle de suas despesas, caracterizando sua inequívoca concordância com as TRANSAÇÕES realizadas, obrigando-se pelos ENCARGOS e responsabilidades delas decorrentes.
8.11 Nenhuma TRANSAÇÃO realizada com o(s) CARTÃO(ÕES) no(s) ESTABELECIMENTO(S) poderá ocorrer sem autorização pessoal do TITULAR, ou do(s) ADICIONAL(AIS), quando for o caso, que deverá(ão) assinar o respectivo comprovante. A assinatura poderá ser substituída:
a) Pelo uso de senha eletrônica, de conhecimento exclusivo do TITULAR e do(s) ADICIONAL(AIS) valendo o registro no sistema como comprovante da operação;
b) Pela indicação do número do CARTÃO, data de validade, e/ou outros dados, em caso de vendas feitas pela internet, caso a EMISSORA disponibilize tais formas de contratação e haja prévia divulgação aos clientes. Neste caso, valerá como comprovante da TRANSAÇÃO o simples registro da operação no sistema, ou o comprovante de recebimento das mercadorias.
8.12 Eventuais divergências nas ofertas, condições, pagamentos, ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS), através do(s) CARTÃO(ÕES), não eximem o TITULAR da obrigação de efetuar o pagamento no vencimento, não cabendo, assim, à EMISSORA, nenhuma responsabilidade ou obrigação por tais anomalias. Em tais circunstâncias, o TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS) deverão resolver a divergência diretamente com o ESTABELECIMENTO onde foi realizada a TRANSAÇÃO.
8.13 Em caso de perda, extravio, roubo, furto ou suspeita de fraude do CARTÃO, o TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS) obrigam-se a informar imediatamente após a ocorrência de tal fato à EMISSORA, por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, respondendo, até o momento da solicitação de cancelamento, pelo o uso indevido do CARTÃO por terceiros.
8.14 Somente após a comunicação à CENTRAL DE ATENDIMENTO, o TITULAR se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, hipótese em que eventuais perdas e danos ocorridos serão assumidos totalmente pela EMISSORA.
8.15 Nos casos de roubo ou de furto do CARTÃO, posteriormente à solicitação de cancelamento, o TITULAR deverá encaminhar à EMISSORA o respectivo boletim de ocorrência policial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.
8.16 Poderão ser adotadas pela EMISSORA outras modalidades de cobrança do CARTÃO.
8.17 A EMISSORA poderá bloquear, impedir ou suspender o uso ou cancelar o CARTÃO do TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS), independentemente de aviso prévio ou qualquer notificação, quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
a) Correspondência devolvida por não localização do endereço constante no cadastro do TITULAR;
b) Atraso no pagamento de quaisquer obrigações contratuais;
c) Falta de comunicação de alteração dos dados cadastrais do TITULAR;
d) Registro de pendências ou restrições financeiras/creditícias junto ao(s) órgãos de proteção ao crédito, protesto de títulos ou junto com os ESTABELECIMENTO(S) parceiros da EMISSORA;
e) Constatação pela EMISSORA de que as informações prestadas pelo TITULAR no momento da abertura do cadastro são inverídicas;
f) Verificação, a livre critério da EMISSORA de comportamento suspeito de compra. Tal verificação será feita com base no histórico de compras do TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS), podendo a EMISSORA entrar em contato com o TITULAR a fim de efetuar a confirmação da operação. Caso as informações sejam consideradas não satisfatórias ou o TITULAR não seja localizado, o CARTÃO permanecerá bloqueado por medida de segurança até que o TITULAR faça contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
8.18 Para maior segurança das partes, a EMISSORA poderá bloquear automaticamente o CARTÃO do TITULAR e do(s) seu(s) ADICIONAL (AIS), sendo necessário, para o desbloqueio do CARTÃO, a atualização dos dados cadastrais além do atendimento dos requisitos estabelecidos na cláusula 5.
8.19 utilização do(s) CARTÃO(ÕES) pelo TITULAR e/ou pelo(s) ADICIONAL(AIS) somente é permitida durante o prazo de validade expresso no CARTÃO.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Todas as operações de crédito terão suas taxas de juros, CET, encargos financeiros e de mora, previstos na FATURA ou Contrato da operação, e desde já o TITULAR aceita os termos.
9.1 COMPRAS À VISTA E PARCELADAS
9.1.1 O CARTÃO pode ser utilizado pelo TITULAR para a realização de compras à vista e parceladas no(s) ESTABELECIMENTO(S).
9.1.2 As compras à vista e parceladas serão devidas pelo TITULAR na data de vencimento da FATURA em que ocorrer o lançamento da respectiva compra e/ou parcela.
9.1.3 As compras parceladas podem ser com o sem ENCARGOS. O parcelamento sem ENCARGOS constitui operação oferecida pelo(s) ESTABELECIMENTO(S). O parcelamento com ENCARGOS é uma modalidade de financiamento que pode ser oferecida pela EMISSORA, sendo cobrados ENCARGOS sobre o valor da compra.
9.1.4 Se disponível para o CARTÃO, o TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) também podem efetuar compras parceladas pela EMISSORA no(s) ESTABELECIMENTO(S). As compras parceladas pela EMISSORA são operações de financiamento com incidência de ENCARGOS financeiros e IOF, conforme legislação vigente.
9.1.5 Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o TITULAR tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço será debitado do LIMITE DE CRÉDITO de compras e saques emergenciais disponível no momento da operação, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do LIMITE DE CRÉDITO ocorrerá conforme o processamento do pagamento de cada parcela, de acordo com o previsto no item 10.3.
9.1.6 Em caso de cancelamento de qualquer compra, o TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) deverá obter, no ato, o comprovante de cancelamento junto ao(s) ESTABELECIMENTO(S).
9.2 SAQUE, TELESAQUE E EMPRÉSTIMO PESSOAL
9.2.1 Se disponível para o CARTÃO, o TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) poderá realizar saques em dinheiro com o CARTÃO.
9.2.2 Sobre o valor de cada saque realizado, serão devidos pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) a taxa de juros informada na FATURA, calculada desde a data do saque até o pagamento e o respectivo IOF, conforme legislação vigente.
9.2.3 O Valor Total do saque e respectivos ENCARGOS deverão ser pagos na data de vencimento da FATURA em que houver o lançamento dessa TRANSAÇÃO ou, se disponível no CARTÃO, poderão ser pagos de forma parcelada na data de vencimento das próximas FATURAS, conforme condições contratadas com a EMISSORA.
9.2.4 A EMISSORA, conforme critérios internos de análise de crédito, poderá conceder LIMITE DE CRÉDITO adicional ao limite do CARTÃO para a contratação de empréstimo pessoal pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS).
9.2.5 Havendo aprovação pela EMISSORA, será apresentado previamente à contratação o demonstrativo da operação que conterá: (i) o valor do empréstimo e ou financiamento contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros mensal e anual; (iv) o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) da operação; (v) os tributos devidos; e (vi) a forma de liberação do recurso.
9.2.6 Sobre o Valor Total do empréstimo pessoal contratado serão devidos ENCARGOS. O valor do empréstimo e dos respectivos ENCARGOS serão lançados na FATURA do CARTÃO(ÕES), na quantidade de parcelas contratada. O valor da parcela integrará o valor do Pagamento Mínimo da FATURA. Se o TITULAR não realizar, pelo menos, o Pagamento Mínimo, serão devidos ENCARGOS sobre as parcelas do empréstimo, descritos no item "ENCARGOS MORATORIOS" deste Contrato.
9.2.7 A EMISSORA poderá estipular LIMITE adicional para as operações de empréstimo pessoal separado do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO.
9.2.8 A EMISSORA, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar ao TITULAR o TELESAQUE, cujo valor será depositado na conta bancaria do TITULAR.
9.2.9 O TITULAR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para poder obter o serviço de TELESAQUE bem como obter as demais orientações sobre o respectivo serviço.
9.2.10 O valor do TELESAQUE (valor depositado pela EMISSORA na conta bancária do TITULAR) será cobrado na FATURA, acrescido dos encargos, cujos valores também poderão ser conhecidos por meio CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9.3 FINANCIAMENTO
9.3.1 Ao realizar compras pelo sistema parcelado na forma eleita no comprovante de venda (salvo na hipótese de parcelamento sem juros) ou quando efetuar saques emergenciais, financiamento rotativo, saques parcelados ou parcelamento do Valor Total de seu FATURA ou o pagamento estiver em mora, o TITULAR fica ciente de que estará contratando automaticamente com a EMISSORA empréstimo e ou financiamento.
10. LIMITES DE CRÉDITO
10.1 A EMISSORA atribuirá limite único, em moeda corrente nacional, para a realização de TRANSAÇÕES no CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) e, poderá estabelecer limites individuais por tipo de TRANSAÇÃO, que poderá, inclusive, ser inferior ao limite único.
10.2 O LIMITE DE CRÉDITO será comprometido pelo valor das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO inclusive para pagamento parcelado, acordos das condições de pagamento ou dos empréstimos contratados com o CARTÃO; e outros pagamentos devidos a EMISSORA nos termos deste Contrato.
10.3 O LIMITE DE CRÉDITO será restabelecido automaticamente, após a compensação do pagamento da FATURA.
10.4 O LIMITE DE CREDITO é informado na FATURA e tem validade de 30 (trinta) dias, podendo ser reduzido, a critério da EMISSORA mediante comunicação ao TITULAR, com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
10.5 O LIMITE DE CREDITO é informado na FATURA e tem validade de 30 (trinta) dias, podendo ser majorado, a critério da EMISSORA, sem previa aceitação do TITULAR, implicando a sua expressa concordância com o novo limite de crédito, após comunicação de aumento realizada.
10.6 A fixação do LIMITE DE CRÉDITO do TITULAR e/ou de seu(s) ADICIONAL(AIS) dependerá exclusivamente da análise da EMISSORA compatíveis com o perfil do cliente, e corresponderá ao Valor Máximo de gastos permitidos ao TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS), que não poderá ser excedido em hipótese nenhuma, sob pena de inadimplemento contratual.
10.7 As alterações do LIMITE DE CRÉDITO serão comunicadas ao TITULAR por meio de correspondência, SMS ou pelas FATURAS, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Caso não concorde com a alteração de LIMITE, o TITULAR deverá comunicar sua discordância a EMISSORA, em até 10 (dez) dias, por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO. A
utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração de LIMITE será considerada como concordância pelo TITULAR ao novo LIMITE DE CRÉDITO.
10.8 As TRANSAÇÕES que o TITULAR e/ou seu(s) ADICIONAL(AIS) pretenderem efetuar com o CARTÃO, que ultrapassarem o LIMITE DE CRÉDITO autorizado pela EMISSORA, não serão concluídas.
10.9 O LIMITE DE CRÉDITO do TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS) será reduzido na medida de seus gastos e ENCARGOS incidentes sobre esses valores, e recuperado na medida dos pagamentos efetivados.
10.10 Se disponível em seu CARTÃO, a EMISSORA poderá prestar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pela EMISSORA, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para a realização de operação acima do seu LIMITE DE CRÉDITO disponível.
a) Se a EMISSORA autorizar a operação, poderá ser cobrada a tarifa “Avaliação Emergencial de Crédito”. A aprovação da operação está condicionada à análise e à avaliação realizadas pela EMISSORA a cada ocorrência.
b) A autorização da EMISSORA de operação acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível não implica o aumento do seu LIMITE DE CRÉDITO.
10.11 O LIMITE DE CRÉDITO é único para o CARTÃO do TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS). O TITULAR poderá estabelecer um limite para os gastos do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS), desde que inferior ao LIMITE DE CRÉDITO.
11. TARIFAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMISSORA
11.1 Pela adesão ao CARTÃO a EMISSORA poderá cobrar do TITULAR e ADICIONAL(AIS) as tarifas previstas neste Contrato, as quais serão cobradas e discriminadas na FATURA mensal do TITULAR e ADICIONAL(AIS), mediante previa comunicação ao mesmo por meio da FATURA no ato de assinatura deste Contrato.
11.2 A EMISSORA poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa em determinado período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter tal isenção para outros períodos.
11.3 Sempre que a isenção da cobrança de qualquer tarifa estiver condicionada à utilização do CARTÃO, essa condição será previamente comunicada ao TITULAR, sendo certo que a não utilização, na forma e período estabelecidos nos materiais de comunicação do CARTÃO, autoriza a cobrança da tarifa correspondente, pelo valor indicado na tabela de serviços da EMISSORA afixada nas redes de lojas dos ESTABELECIMENTOS PARCEIROS e divulgada no site.
11.4 Pelos serviços prestados pela EMISSORA, poderá ser cobrado do TITULAR:
a) Tarifa pela emissão de novo CARTÃO, quando solicitado pelo TITULAR, cobrada através da FATURA;
b) Tarifa de excesso de LIMITE DE CRÉDITO pela liberação de LIMITE excedente em operação específica, solicitada pelo TITULAR.
11.5 A cobrança da tarifa poderá ser feita por meio de lançamento na FATURA.
11.6 A EMISSORA, por seu exclusivo critério e por mera liberalidade, poderá apresentar ao TITULAR outras alternativas de pagamento das taxas acima listadas, bem como poderá dispensá-lo do pagamento.
11.7 Manifestando-se o TITULAR expressamente contrário à cobrança de quaisquer das tarifas acima listadas, efetuada através da FATURA, estará o mesmo dispensado do pagamento das referidas taxas, dando-se a imediata rescisão do presente Contrato por culpa exclusiva do TITULAR.
11.8 Pela sua adesão ao CARTÃO, o TITULAR será informado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre eventuais alterações do valor e forma da contraprestação por sua adesão e permanência, e de seu(s) ADICIONAL(AIS), mediante mensagem inserida na FATURA do mês anterior à alteração ou por meio de contato da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou por meio de qualquer ESTABELECIMENTO.
11.9 Todos os serviços tarifados constam indicados na tabela de serviços da EMISSORA, afixada no(s) ESTABELECIMENTO(S) e divulgadas no site, e podem também ser consultados nos demais canais de atendimento disponibilizados pela EMISSORA.
12. PAGAMENTO DA FATURA
12.1 A EMISSORA remeterá mensalmente, no endereço eletrônico ou telefone celular via SMS, indicado pelo TITULAR, a FATURA para pagamento. A FATURA poderá não ser enviada nos meses em que não houver saldo para pagamento.
12.2 Se disponível para o CARTÃO, o TITULAR poderá solicitar o envio da FATURA em papel, em substituição à FATURA eletrônica, desde que seja abrangido pelos serviços dos Correios.
12.3 A FATURA será considerada quitada após a compensação do pagamento.
12.4 O TITULAR deverá efetuar os pagamentos das importâncias devidas através da FATURA, na rede de lojas dos PARCEIROS.
12.5 O não recebimento da FATURA pelo TITULAR não exclui a obrigação de pagamento da FATURA na data de vencimento. Xxxx não receba a FATURA, o TITULAR deverá consultar a CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA para a realização do pagamento.
12.6 O TITULAR pode pagar a FATURA antes do vencimento verificando na CENTRAL DE ATENDIMENTO como efetuar tal pagamento.
12.7 Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do CARTÃO continuará sendo a do LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi atribuído.
12.8 O TITULAR deverá conferir todas as TRANSAÇÕES lançadas na FATURA. Caso discorde de algum lançamento, o TITULAR poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento da respectiva FATURA. O processo interno de análise de contestação de TRANSAÇÃO será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pela EMISSORA. A contestação de determinada TRANSAÇÃO não exime o TITULAR do pagamento dos demais valores lançados na FATURA.
12.9 Se houver estorno dos lançamentos contestados pelo TITULAR e posteriormente se constatar a sua regularidade, a EMISSORA lançará o débito na FATURA, acrescido dos ENCARGOS do Pagamento Parcial
informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento original até a data do pagamento.
12.10 Os lançamentos realizados na FATURA que não forem contestados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento da respectiva FATURA, serão considerados reconhecidos pelo TITULAR.
12.11 Optando o TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS) pelo pagamento de suas despesas através do sistema de crédito rotativo, estará obrigado a efetuar até a data do vencimento da FATURA o pagamento do Valor Mínimo indicado no documento de cobrança, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO a exclusivo critério da EMISSORA e, ainda, responder pelas penalidades cabíveis decorrentes do inadimplemento contratual.
12.12 A FATURA será o meio utilizado pela EMISSORA para cobrar do TITULAR as TRANSAÇÕES das aquisições que tiverem sido efetuadas através do CARTÃO, pelo sistema de crédito rotativo, devendo constar, ainda, informações sobre tarifa de inscrição e anuidade, custos de financiamento, ENCARGOS moratórios, valor da FATURA, valor do pagamento mínimo, valor do LIMITE DE CRÉDITO, data de vencimento e demais instruções para pagamento.
12.13 O atraso ou não recebimento da FATURA não exime o TITULAR de responder pelo inadimplemento das despesas que tiver efetuado com o CARTÃO, a partir da data de seu vencimento. Caso não receba a FATURA até 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo de seu vencimento, é obrigação do TITULAR entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA, para o recebimento de instruções de pagamento, sob pena de sofrer as sanções relativas aos ENCARGOS de mora.
12.14 O porcentual do Valor Mínimo da FATURA será estabelecido a critério da EMISSORA, em função da política de crédito e/ou do perfil dos clientes, o qual deverá ser comunicado ao TITULAR, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
12.15 O TITULAR deverá pagar o Valor Total da FATURA na data do vencimento ou poderá optar por:
Parcelamento Total da FATURA. Se disponível para o CARTÃO, o TITULAR poderá parcelar o Valor Total da FATURA, conforme os planos de parcelamento oferecidos pela EMISSORA. O parcelamento da FATURA é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na FATURA e o IOF no percentual vigente quando da contratação do parcelamento, que poderão ser obtidos também na CENTRAL DE ATENDIMENTO.
a) Para contratá-lo, o TITULAR deverá pagar o valor da primeira parcela até a data de vencimento da FATURA, sendo que as demais parcelas serão lançadas automaticamente nas próximas FATURAS.
b) O TITULAR poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO. Nessa hipótese, os ENCARGOS do parcelamento terão abatimento proporcional.
Pagamento Parcial. Haverá a contratação automática do financiamento do saldo da FATURA sempre que o TITULAR pagar, na data de vencimento, o Valor Mínimo ou qualquer valor entre o Valor Mínimo e o total da
FATURA, e desde que com esse pagamento não ocorra a contratação do Parcelamento da FATURA, conforme disposto acima. A diferença não paga será financiada pela EMISSORA e haverá cobrança da taxa de juros informada na FATURA e de IOF, conforme legislação vigente, sobre o valor financiado.
a) O Valor Total financiado e respectivos ENCARGOS serão devidos na data de vencimento da próxima FATURA.
b) O pagamento de valor inferior ao Valor Mínimo caracteriza inadimplemento contratual, incorrendo o TITULAR na obrigação de pagar os ENCARGOS de atraso informados neste Contrato.
12.16 No caso de parcelamento e de financiamento da FATURA, o Valor Total devido pelo TITULAR será composto de principal e ENCARGOS, conforme disposto acima.
12.17 A EMISSORA poderá disponibilizar outras linhas de financiamento ao TITULAR, cujas condições de contratação serão informadas previamente ao TITULAR, por meio de materiais de comunicação, que farão parte integrante deste Contrato.
12.18 Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO e/ou de outros meios que a EMISSORA venha a disponibilizar, o TITULAR tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do CUSTO EFETIVO TOTAL (CET).
12.19 O crédito rotativo poderá ser utilizado pelo Titular para o pagamento das Despesas até, no máximo, o vencimento da fatura subsequente, ocasião na qual essa deverá ser liquidada integralmente ou através do parcelamento, conforme estabelecido neste Contrato. Esta condição é aplicável a partir de 03/04/2017.
12.20 Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis à época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento.
12.21 A quantidade de parcelas disponíveis será definida considerando o valor mínimo de parcela estabelecido pela EMISSORA.
13. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
13.1 Sobre qualquer quantia devida pelo TITULAR por força deste contrato, vencida e não paga, será considerada em mora e o débito ficará sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento, a cobrança de comissão de permanência – cujo valor não ultrapassará a soma dos encargos remuneratórios e moratórios legais e/ou previstos no contrato.
Podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
a) Xxxxx remuneratório, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado;
b) Multa, nos termos da legislação em vigor;
c) Juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
Os juros remuneratórios do inciso a) devem resultar da aplicação de taxa de juros da operação de parcelamento do saldo devedor da fatura ; e taxa de juros da modalidade de crédito rotativo.
13.2 O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do CARTÃO; (ii) o vencimento antecipado das obrigações futuras; (iii) a inscrição do nome do TITULAR nos órgãos de proteção ao crédito.
13.3 Se a EMISSORA tiver que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para receber dívidas relativas a este Contrato, o TITULAR responderá por todas as despesas que a EMISSORA tenha com a adoção desse procedimento, inclusive, mas não se limitando a, custo de postagem de cartas e/ou de inclusão do nome do TITULAR nos órgãos de proteção ao crédito, custo de ligação telefônica, custas judiciais e honorários advocatícios. Da mesma forma, o TITULAR será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que a EMISSORA cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
13.4 Na hipótese de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, a EMISSORA poderá, de imediato, bloquear ou cancelar o CARTÃO, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
13.5 No caso de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, as demais linhas de crédito do TITULAR mantidas junto a EMISSORA ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que o TITULAR ficará impossibilitado de utilizá-las, ainda que esteja em dia com os pagamentos relacionados a essas linhas de crédito
14. ENCARGOS MORATÓRIOS
14.1 O atraso no pagamento ocasionará ao TITULAR:
a) o bloqueio do CARTÃO e, posteriormente, o seu cancelamento;
b) ação de cobrança;
c) o registro do nome do TITULAR nos órgãos de proteção ao crédito.
14.2 O TITULAR tem conhecimento de que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, a EMISSORA comunicará o fato aos órgãos de proteção ao crédito encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
15. PENALIDADES
15.1 Sobre qualquer quantia devida pelo TITULAR por força deste contrato, vencida e não paga, será considerada em mora e o débito ficará sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento, a cobrança de comissão de permanência – cujo valor não ultrapassará a soma dos encargos remuneratórios e moratórios legais e/ou previstos no contrato, além dos demais ENCARGOS, despesas, tributos, despesas cartorárias e honorários advocatícios e/ou despesas administrativas porventura incidentes.
15.2 Uma vez excluídos do sistema de financiamento os valores devidos acrescidos dos ENCARGOS previstos no item 19.1 acima, serão os mesmos atualizados diariamente por índice legalmente admitido.
15.3 A falta ou atraso nas obrigações de pagamento do TITULAR e ADICIONAL(AIS) seja relacionado às TRANSAÇÕES no CARTÃO ou a quaisquer outros produtos da EMISSORA, confere à esta, a seu critério, o direito de suspender a utilização do(s) CARTÃO(ÕES) e quaisquer outras operações com outros produtos da EMISSORA bem como, incluir o nome do TITULAR e ADICIONAL(AIS) nos serviços de proteção ao crédito, SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central, e considerar a qualquer tempo rescindido este Contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ocasião em que serão consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito todas as obrigações pendentes, ficando ainda os valores devidos sujeitos aos acréscimos previstos no item 19.1, acima, além de juros de mora estabelecidos em campo próprio na FATURA. A retirada da restrição junto aos órgãos de proteção de crédito e/ou SCR só será feita após a efetiva e integral quitação do saldo devedor.
15.4 Se a EMISSORA tiver que recorrer a procedimento administrativo, judicial ou serviços de cobrança para recebimento do que lhe for devido de principal e/ou ENCARGOS, responderá diretamente o TITULAR e ADICIONAL(AIS) por todas as despesas incorridas com a adoção de qualquer desses procedimentos, bem como ressarcirá à EMISSORA quaisquer valores que esta despender para recuperar o crédito inadimplido. No caso de medida judicial proposta pela EMISSORA, responderá o TITULAR e ADICIONAL(AIS) pelas custas judiciais e honorários advocatícios.
15.4.1 Iguais direitos caberão ao TITULAR e ADICIONAL(AIS), caso a cobrança da EMISSORA na esfera administrativa ou judicial venha a ser considerada indevida.
15.5 O atraso no pagamento de qualquer parcela de TRANSAÇÃO parcelada e/ou compra ou do pagamento mínimo permitido poderá ocasionar o vencimento antecipado das demais parcelas, a critério da EMISSORA, permitindo à mesma proceder a cobrança do Valor Total devido.
16. TRIBUTOS
16.1 Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito, e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do CARTÃO, especialmente o imposto sobre operações de crédito, ou relativo a títulos ou valores mobiliários (IOF), correrá por conta do TITULAR à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
16.2 Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do CARTÃO, conforme descrito no item 16.1 acima, cujo responsável tributário seja o TITULAR, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na FATURA.
17. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
17.1 O TITULAR poderá pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas em decorrência deste Contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante prévia solicitação à CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA. Nesse
caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada.
18. QUESTIONAMENTOS/CONTESTAÇÃO DOS LANCAMENTOS
18.1 Havendo qualquer dúvida em relação a FATURA, o TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) deverá entrar em contato, até a data de vencimento das despesas, com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
18.2 A EMISSORA compromete-se a sustar a cobrança de compras e/ou de importâncias questionadas pelo TITULAR em razão de eventual divergência no preço das mercadorias e nos serviços adquiridos com o uso do CARTÃO, desde que a contestação seja fundamentada e comunicada a EMISSORA com 15 (quinze) dias de antecedência.
18.3 No caso de devolução de mercadorias que estejam autorizadas pelo ESTABELECIMENTO, o TITULAR deverá remeter a EMISSORA por fax ou outro meio admitido pela EMISSORA, cópia dos seguintes documentos dentro do prazo de 15 (quinze) dias para que sejam analisados pela mesma:
(i) Declaração do estabelecimento comercial sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou
(ii) Nota Fiscal com assinatura do despachante com recibo de devolução da mercadoria;
18.4 Recebida eventual reclamação pela EMISSORA, esta poderá suspender dita cobrança até que seja examinada a questão sobre a titularidade do débito reclamado. Sendo apurado que tais valores são de responsabilidade do TITULAR, caso não tenha sido efetuado o pagamento até a data do seu vencimento, sobre o montante devido será acrescida comissão de permanência. Outrossim, constatado o equívoco da cobrança, se já efetuado o pagamento pelo TITULAR até a data do seu vencimento, deverá a EMISSORA proceder a devolução dos valores corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, da data do recebimento até a data da efetiva devolução.
18.5 Caso o TITULAR não exerça seu direito de contestação dentro do prazo previsto neste Contrato, ter-se-ão como reconhecidos e aceitos os dados lançados na FATURA.
19. PERDA, XXXXX, ROUBO E EXTRAVIO OU FRAUDE NO CARTÃO
19.1 O TITULAR deverá comunicar a EMISSORA, por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, a perda, o furto, o roubo, o extravio do CARTÃO ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. O TITULAR, será informado verbalmente do número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento. O TITULAR deverá também ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pela EMISSORA.
19.2 Sempre que o TITULAR agir conforme o item 17.1, a EMISSORA suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, exclusivamente nos
casos de perda, extravio, roubo e furto do CARTÃO. A suspensão da cobrança é limitada às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e não validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
19.3 Não está coberto pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do CARTÃO nas transações com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do TITULAR que responderá pelas despesas havidas.
19.4 A suspensão da cobrança não se aplica a operações validadas por senha, que são de exclusiva responsabilidade do TITULAR.
19.5 O TITULAR, na hipótese de solicitar o cancelamento do CARTÃO por motivo de perda, roubo, furto, extravio ou fraude, poderá solicitar um outro CARTÃO, o qual poderá ser enviado no endereço indicado para correspondência, sendo que podem ser cobrados ENCARGOS sobre a remissão do CARTÃO, a débito na FATURA.
19.6 Até que a EMISSORA seja comunicada da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o TITULAR permanecerá como único responsável pelo uso indevido do CARTÃO.
19.7 Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, a EMISSORA contatará o TITULAR para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do CARTÃO até que sejam concluídas as averiguações.
20. CENTRAL DE ATENDIMENTO
20.1 A EMISSORA disponibilizará sistema automatizado de atendimento telefônico, por meio de sua CENTRAL DE ATENDIMENTO ou com auxílio de atendente, possibilitando ao TITULAR comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do CARTÃO.
20.1.1 O TITULAR poderá ainda solicitar serviços de: desbloqueio do CARTÃO, alteração de endereço, contestação de débitos, pedido de cancelamento, saldos e outros.
20.1.2 O TITULAR, ao aderir a este Contrato, autoriza a gravação telefônica de seu contato com a EMISSORA, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
20.2 O TITULAR obriga-se a informar a EMISSORA as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial e residencial, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, a fim de que possa receber regularmente a FATURA e demais correspondências.
21. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1 A EMISSORA poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, comunicando o TITULAR com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na FATURA. Caso o TITULAR não concorde com as alterações, poderá imediatamente cancelar o CARTÃO, rescindindo este Contrato.
21.2 O não cancelamento ou o uso do CARTÃO após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
22. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
22.1 Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado.
22.2 O presente Contrato poderá ser extinto pelas partes, a qualquer tempo da seguinte forma:
22.2.1 Pelo TITULAR, salvo quaisquer das hipóteses previstas neste Contrato, os seus efeitos se operarão de imediato, na data da sua comunicação expressa à EMISSORA, ficando o TITULAR responsável pela inutilização e não utilização do(s) CARTÃO(ES) que estejam sob sua responsabilidade e, ainda, a quitar nesta oportunidade o saldo devedor vencido e vincendo, considerado exigível na data do vencimento da FATURA, acrescidos dos respectivos ENCARGOS contratuais, inclusive com relação às TRANSAÇÕES já realizadas e que ainda não tenham sido processadas pela EMISSORA.
22.2.2 Pela EMISSORA a qualquer momento, mediante comunicação ao TITULAR, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
22.2.3 Pela EMISSORA, com efeitos imediatos, caso:
a) violação das disposições contratuais;
b) não pagamento dos débitos na data de vencimento;
c) insolvência do TITULAR;
d) não haja utilização do CARTÃO
e) falecimento do TITULAR;
g) não aceitação de quaisquer das taxas e ENCARGOS contratuais cobrados pelos serviços contratados.
22.2.4 Em caso de término deste Contrato, o TITULAR deverá: (i) pagar a EMISSORA a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das FATURAS vincendas; e (ii) destruir o CARTÃO.
22.2.5 Quando estiver próximo à data de vencimento do plástico do CARTÃO, a EMISSORA poderá renovar automaticamente o plástico do CARTÃO. Caso o TITULAR não atenda algum critério definido, a EMISSORA poderá cancelar o CARTÃO, não emitindo um novo plástico.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 O TITULAR autoriza, conforme o Art. 13º da Res. nº 5.037 do CMN de 29/09/2022 o fornecimento de informações sobre as operações de crédito com ela realizadas no sentido de compor o cadastro.
23.2 As orientações sobre o SCR quanto a finalidade, uso, formas de consulta, procedimentos de correção, cadastramento de medida judicial, manifestação de discordância e esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema, estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx, acessar a opção SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil.
23.3 A EMISSORA não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços
adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao ESTABELECIMENTO.
23.4 A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas ao TITULAR pela EMISSORA, inclusive por meio da FATURA, integram e integrarão este Contrato.
23.5 Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao CARTÃO serão divulgados separadamente.
23.6 A EMISSORA comunicará, ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou a outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
23.7 O TITULAR autoriza a EMISSORA, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO a: fornecerem ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas; e consultarem o SCR sobre eventuais informações a respeito nele existentes. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela EMISSORA, o TITULAR poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada a EMISSORA.
23.8 Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o TITULAR e/ou ADICIONAL(AIS) poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO: 0800 822 8888. A EMISSORA coloca ainda à sua disposição o Fale Conosco. Se não solucionado o conflito, poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 648-6488 (xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx) funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília.
23.9 A EMISSORA poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato mediante registro, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações ou condições contratuais valerão para as TRANSAÇÕES que forem efetivadas com o CARTÃO a partir da data do registro do Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Não concordando com as modificações realizadas, o TITULAR poderá solicitar o cancelamento do CARTÃO, mediante comunicação expressa por escrito à EMISSORA, operando-se de imediato os efeitos da extinção deste Contrato. A EMISSORA poderá informar na FATURA que o novo Contrato está à disposição.
23.10 Qualquer que seja a causa que motivou o TITULAR a solicitar o cancelamento do CARTÃO, a eficácia deste Contrato perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do TITULAR junto à EMISSORA e vice-versa.
23.11 Este Contrato obriga às partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
23.12 Ocorrendo o falecimento do TITULAR do CARTÃO, será o mesmo cancelado, bem como o(s) do(s) ADICIONAL(AIS), reservando-se a EMISSORA o direito de cobrar a dívida dos herdeiros.
23.13 Reconhece que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente aos seus interesses. Declara, assim, que leu e compreendeu integralmente o conteúdo contratual ora avençado, tendo exercido em toda a sua amplitude a autonomia da vontade, resultando num ajuste equânime, livre de ambiguidades e contradições.
23.14 O Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Contrato é o da sede da EMISSORA.
Este Contrato também está disponível no site xxx.xxx.xxx.xx Biguaçu/SC, 21 de Feveiro de 2024
Central de Atendimento a Clientes 0800 823 8888
Consultas, informações, cancelamentos e outros
Atendimento 2ª a 6ª feira das 9h às 19h, Sábado das 09h às 13h.
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