EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 06/2022 PROJETO FUSP Nº 3103
EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 06/2022 PROJETO FUSP Nº 3103
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP informa a realização de seleção pública de fornecedores, nos termos do art. 15 e seguintes de seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratos, atendendo a todos os princípios aos quais está vinculada. Assim sendo, torna público que realizará processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA PARA OS
SISTEMAS EXPOSITIVOS DO NOVO MUSEU DO IPIRANGA, incluindo a verificação do funcionamento dos equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, configuração, instalação física e de sistemas, testes, treinamento e manutenção preventiva e corretiva; com fornecimento de materiais e insumos, conforme especificações constantes deste instrumento e seus Anexos, considerando:
Integram este instrumento:
Anexo I – Edital e Termo de Referência
Anexo II - Relação Equipamentos Áudio e Vídeo Anexo III - Relação Equipamentos Informática
Anexo IV - Listagem de Equipamentos Complementares Anexo V - Listagem Orientativa de Materiais
Anexo VI – Projeto Expográfico do Novo Museu do Ipiranga - via link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XX00XX0XX0x00x0X0xX_X_XxXX0xxXx0) Anexo VII – Memorial Descritivo do Projeto de Multimídias do novo Museu do Ipiranga Anexo VIII – Diagramas de Blocos
Anexo IX – Projeto de Instalações elétricas e Projeto de automação do Novo Museu do Ipiranga, via link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xXXXxX0xX0xXxxxX0x0xxXxxxxxXX0X0 xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xXXx0XXxXxxx0xxXxxXXxX0XXXxX-0XX
Modelos de Documentos a serem apresentados nesta seleção:
Anexo X – Minuta de Contrato Anexo XI – Proposta de Preços Anexo XII – Planilha de Preços
Anexo XIII - Cronograma físico e financeiro Anexo XIV – Carta de credenciamento Anexo XV – Declarações
APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados até as 09:50 horas do dia 07/06/2022 no seguinte endereço:
FUSP – Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 – Butantã – XXX 00000-000 – São Paulo/SP.
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá às 10:00 horas do dia 07/06/2022 na sede da FUSP, no endereço acima mencionado.
Tipo: Menor preço global
A comissão de análise local: Sala de Reunião da sede da FUSP.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em locação e instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática para os sistemas expositivos do Novo Museu do Ipiranga, conforme projeto executivo de multimídias por um período de 6 (seis) meses.
1.2. DETALHAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 Contratação, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, da instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática, incluindo atividades de manutenção preventiva e corretiva, conforme projeto desenvolvido pela empresa 32 Bits (Memorial Descritivo) para o Novo Museu do Ipiranga por um período de 6 (seis) meses.
1.2.2. O objetivo é garantir a locação, a plena instalação e funcionamento de todos os dispositivos do projeto, à exceção da locação dos equipamentos que constam no Anexo IV - Listagem de Equipamentos Complementares, para os quais a locação não faz parte deste contrato.
1.2.3. À exceção da locação dos equipamentos que constam no Anexo IV - Listagem de Equipamentos Complementares, a empresa será responsável por alugar, configurar, instalar e testar a totalidade dos equipamentos integrantes do Memorial Descritivo do projeto de multimídias, em total acordo com o conceito do projeto.
1.2.4. Os equipamentos previstos nos anexos II, III, IV e V estão em conformidade com o projeto
executivo de multimídias (Anexo VII), cabendo a CONTRATADA providenciar a locação e a instalação de equipamentos similares e o pleno funcionamento dos equipamentos locados, desde que atendam plenamente às necessidades do projeto, visando a plena execução e funcionamento dos mesmos, à exceção da locação dos equipamentos que constam no Anexo IV
- Listagem de Equipamentos Complementares.
1.2.5. Ressaltamos que os projetores ora especificados nas listas podem ensejar uma pequena alteração no posicionamento dos mesmos em relação ao exposto no Memorial Descritivo, podendo representar uma alteração da distância entre eles e a superfície de projeção.
1.2.6. Faz parte desta contratação além da locação e instalação dos equipamentos, o fornecimento de materiais diversos, descritos em lista orientativa anexa a este Descritivo do Objeto (Anexo V). Tal lista deverá servir apenas como orientação à empresa CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o levantamento de materiais e quantitativos suficientes e necessários à correta instalação dos equipamentos em concordância com o projeto fornecido.
1.2.7. Desta forma, a locação com instalação, inclui também o fornecimento de conectores e acessórios de montagem, bem como os testes dos equipamentos, montagem de racks de equipamentos e painéis e instalação dos suportes de projetores.
1.2.8. Todos os itens descritos nos anexos II, III e V, que deverão ser instalados serão de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção do ANEXO IV a ser adquirido pela CONTRATANTE.
1.2.9. Cabe à CONTRATADA a verificação do funcionamento dos equipamentos, devendo emitir laudo à CONTRATANTE.
1.2.10. A configuração inicial do sistema operacional de todos os equipamentos faz parte desta contratação.
1.2.11. Os softwares e os conteúdos áudio visuais serão fornecidos pela CONTRATANTE. Cabe à CONTRATADA considerar em seu cronograma de execução o período de 7 dias para execução de testes, correções e calibragem de conteúdo audiovisual a ser instalado nas exposições.
1.2.12. A CONTRATADA será a única responsável pelo dimensionamento da equipe necessária à execução dos serviços de instalação, configuração, testes e manutenção, atividades necessárias à locação nos termos do art. 566, I, do Código Civil, devendo fornecer mão-de-obra especializada e em quantidade suficiente para execução integral do projeto de acordo com cronograma de execução, e que apresente capacitação e experiência condizentes com a especificidade da contratação em questão.
1.2.14. Considerando que cabe ao locador a disponibilização dos equipamentos em estado de servir ao uso que esses se destinam, o que inclui as atividades de configuração, de instalação e
de manutenção, deverá ser apresentada Anotação De Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), vigente por todo o período de atuação da empresa CONTRATADA. Esta ART deverá contemplar as atividades de instalação, montagem, testes e manutenção de equipamentos, cabos e acessórios do projeto de multimídia e audiovisual. Para a realização de trabalho em altura concernente à instalação de projetores e similares, deverá ser apresentada certificação (NR 10 e NR 35) dos funcionários responsáveis pelo trabalho.
1.2.15. Algum equipamento/componente apresente defeito após a instalação e testes, a CONTRATADA deverá repor, em até 48 horas, o equipamento/componente, durante o prazo do contrato.
1.2.16. A contratação será por preço global e deve contemplar eventuais perdas, bem como todos os custos de materiais de aplicação, de consumo, de acabamento, acessórios, ferramentas, veículos, transporte em geral, carga e descarga, movimentação horizontal e vertical, fretes, supervisão, segurança, direção dos serviços, testes, inspeções de equipamentos, execução de testes solicitados pela CONTRATANTE, mão de obra direta e indireta devidamente registrada, encargos sociais e previdenciários, remunerações, alojamento, estadia, transporte de pessoal, alimentação, equipamentos de proteção individual, uniformes ou crachás de identificação, treinamentos, certificação para trabalho em altura, mobilização e desmobilização, seguros, impostos, tributos, taxas, lucros, papéis, impressos, materiais de consumo, consumo de energia, água, despesas com comunicação, enfim todos e quaisquer custos necessários e pertinentes à execução dos serviços, inerentes ou correlatos e que não estejam expressamente excluídos nos termos desse edital.
2. PRAZO
O prazo limite para a finalização das atividades de instalação, configuração e realização de testes dos equipamentos a serem locados, conforme descritos, é até 30 de agosto/2022.
A contratada deverá apresentar após 7 dias da assinatura do contrato cronograma detalhado das atividades e seu planejamento para atender todas as premissas deste Termo de Referência.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto (item 1.1.) e que atenderem às exigências deste instrumento e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA empresas estrangeiras que não funcionem no País, empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição e os considerados como Cooperativa de Serviços.
3.3. Também não poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA as empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) da FUSP ou da USP, bem como, a pessoa jurídica que possua administrador ou sócio, com poder de direção, que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, com dirigente da FUSP ou da USP, considerando os termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Para participar de processo as interessadas deverão apresentar:
a. Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
b. Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente em 02 envelopes fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres respectivamente:
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2022 PROJETO FUSP Nº 3103 OBJETO: ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE | SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2022 PROJETO FUSP Nº 3103 OBJETO: ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE |
4.3. A entrega dos envelopes indica que a participante conhece e aceita todos os termos e condições estabelecidas neste instrumento.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentadas em
envelope fechado e indevassável, em 01 (uma) via digital e 01 (uma) via impressa, redigida em conformidade com o modelo constante no Anexo XI, que em conjunto com o Anexo XII – Planilha de Preços e o Anexo XIII – Cronograma físico-financeiro, serão considerados a proposta comercial, em papel timbrado da participante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras, datada e assinada no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da participante.
5.2. Nos preços ofertados pelas PROPONENTES deverão estar imputadas eventuais perdas, bem como todos os custos de materiais de aplicação, de consumo, de acabamento, acessórios, ferramentas, veículos, transporte em geral, carga e descarga, movimentação horizontal e vertical, fretes, supervisão, segurança, direção dos serviços, testes, inspeções de equipamentos, execução de testes solicitados pela CONTRATANTE, mão de obra direta e indireta devidamente registrada, encargos sociais e previdenciários, remunerações, alojamento, estadia, transporte de pessoal, alimentação, equipamentos de proteção individual, uniformes, treinamentos, mobilização e desmobilização, seguros, impostos, tributos, taxas, lucros, papéis, impressos, materiais de consumo, consumo de energia, água, despesas com comunicação, enfim todos e quaisquer custos necessários e pertinentes à execução do objeto do contrato, inerentes ou correlatos e que não estejam expressamente excluídos nos termos desse edital.
5.3 A proposta de preço apresentada no Anexo XII – Planilha de preços deverão considerar os custos individuais dos itens e esses custos não poderão ser reajustados.
5.3 Os anexos XIV e XV deverão ser apresentados fora dos envelopes, sendo estes: carta de credenciamento e Declarações, respectivamente.
5.4. Além dos requisitos acima, a proposta deverá conter:
5.4.1. Carta proposta de preços com identificação da participante: indicando a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato (ver modelo em programa word – Anexo XI). A carta proposta deverá apresentar descrição clara e sucinta do serviço / produtos / locação ofertados, em absoluta concordância com este instrumento e o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a apresentação dos envelopes;
5.4.2. A Planilha de Preços e Cronograma físico e financeiro editado em programa excel (ver modelos – Anexo XII e XIII).
5.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições e as atividades inerentes à locação estabelecidas neste instrumento e seus anexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive mão de obra, transporte, frete, seguro, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a
ser despendido pela Contratante.
5.6. Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
5.7. A Proposta não deve conter rasuras ou emendas, salvo se necessárias para corrigir erros cometidos pelo PROPONENTE, em cujo caso as correções devem ser rubricadas pela pessoa ou pessoas que assinam a Proposta.
5.8. Todos os valores informados na Proposta Financeira deverão ser brutos, considerando os impostos incidentes. Deverão ser detalhados todos os custos por, conforme o Anexo XI – Proposta de preços. A FUSP ficará isenta de qualquer responsabilidade referente aos cálculos de impostos.
5.9. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste instrumento ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.10. Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os participantes eliminados, às sanções cabíveis.
5.11. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Seleção.
Obs.: A presente seleção pública de fornecedores não vincula a FUSP em face dos participantes, podendo a FUSP revogar o presente processo de seleção, de acordo sua conveniência e oportunidade e em qualquer fase; sem que tal fato gere qualquer obrigação de indenizar os terceiros, podendo, por fim, efetivar ou não o contrato com a interessada.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para efeito de habilitação no presente processo, a participante deverá apresentar:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da participante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.1.4. Prova de regularidade junto ao FGTS;
6.1.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
6.1.6. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da participante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa participante), datada dos últimos 180 dias.
6.2. Qualificação Técnica:
6.2.1. As empresas PROPONENTES deverão possuir experiência mínima de 05 (cinco) anos na instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática para exposições culturais comprovada conforme o item 6.2.2.
6.2.2. Qualificação operacional da empresa – apresentação de, no mínimo, 02 (dois) contratos ou 02 (dois) atestados de desempenho anterior, datado, expedido por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a realização de atividades da mesma natureza do objeto da presente seleção pública. Para fins de apuração e análise, considera-se da mesma natureza os serviços: locação e/ou serviços de instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática para exposições culturais.
6.2.2.1. Os contratos ou atestados deverão estar em papel timbrado da declarante, assinados pelo responsável legal dessa, e deverão indicar, ainda: a qualificação das Contratantes; o período de início e fim da execução do serviço/fornecimento/locação; o endereço completo do local onde o serviço/fornecimento/ locação foi executado; a descrição detalhada das atividades e, por fim, identificação da contratante.
6.2.3. Qualificação técnico-profissional: Apresentação de currículo de técnico responsável pela instalação, com experiência comprovada em currículo de, no mínimo, 03 (três) anos de experiência na instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática para exposições culturais.
6.2.4. A Comissão de Seleção da FUSP poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) indicado(s) nos itens acima.
6.3. Qualificação Econômico-financeira:
6.3.1. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, de forma a demonstrar que a empresa possui patrimônio líquido igual ou superior a 5% do valor total da contratação.
6.3.2. Os documentos necessários para comprovação dos requisitos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, não sendo aceitos protocolos. A autenticação também poderá ser feita pela Comissão de Seleção mediante cotejo da cópia com o original ou por consulta à Internet, diretamente nos “sites” dos órgãos expedidores, nos casos de documentos obtidos por meio eletrônico, durante a sessão pública de abertura dos envelopes.
6.3.3. Além da documentação exigida, acima referida, a empresa da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: declaração constante no Anexo XI deste instrumento convocatório.
7. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
7.1. As empresas participantes da presente Seleção Pública, poderão, a seu critério, efetuar vistoria prévia no local da prestação dos serviços, mediante agendamento, até 02 (dois) dias úteis antes da realização da sessão de abertura das propostas;
7.2. A PROPONENE não poderá alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do contrato;
7.3. As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pela PROPONENTE;
7.4. Todo e qualquer questionamento relativo à visita técnica deverá ser apresentado formalmente por escrito, via sistema eletrônico, em conformidade com este instrumento convocatório;
7.5. Para agendar essas visitas, a PROPONENTE deverá observar antecedência razoável e a disponibilidade da Administração quanto às atividades desenvolvidas nos locais abrangidos pela prestação de serviços, bem como observar os protocolos de segurança sanitária contra COVID, com o uso obrigatório de máscara e utilização de álcool gel para higienização permanente das mãos. No momento das visitas, todos os membros da equipe da PROPONENTE deverão apresentar carteira de vacinação contra COVID-19 para terem sua entrada autorizada nas instalações do Museu Paulista.
7.6. O agendamento se dará, preferencialmente, via e-mail. O PROPONENTE deve encaminhar e-mail para xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, solicitando a visita, já informando nome completo e
RG dos representantes que realizarão a visita.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e de proposta de preços, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento.
8.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início 10 (dez) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.3. A participante poderá ser representada neste processo de compra por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada (procuração), apresentando à Comissão de Seleção da FUSP documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo de compra, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao processo em nome da participante. A documentação necessária para credenciamento compreende:
8.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da participante.
8.3.2. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, no qual constem explicitamente poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao processo, em nome do participante, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
8.3.3. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação;
8.3.4. Deverá ser apresentada a Declaração expressa no Anexo XV deste instrumento convocatório fora dos envelopes.
8.3.4.1. É vedada a representação de mais de uma participante por uma mesma pessoa.
8.4. Primeiramente, os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e seus documentos
conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das participantes presentes.
8.5. Julgamento das propostas, considerando-se classificadas as participantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste instrumento.
8.7. As propostas consideradas válidas até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público.
8.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da participante que apresentou o MENOR PREÇO, para verificação do atendimento das condições fixadas no instrumento convocatório.
8.9. O envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes desclassificadas ou de interessadas que apresentaram propostas superiores a mais bem classificada permanecerão fechados e serão rubricados e devolvidos a participante somente ao final da sessão ou por meio de correspondência devidamente protocolada.
8.10. Durante o ato de abertura da habilitação serão adotados os mesmos procedimentos indicados nos itens acima.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no instrumento convocatório, a participante será declarada vencedora.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dessas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
8.13. A FUSP poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. Uma vez definido o participante vencedor, será oportunizada a manifestação de recurso aos demais participantes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP.
8.14. As comunicações referentes ao presente processo de compra serão publicadas no menu “sistemas”, “acesso à editais" do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO CONTRATO
9.1. Esta seleção é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será considerada vencedora a participante que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste instrumento, apresentar o menor preço.
9.2. O contrato será celebrado mediante disponibilidade de recursos por parte da CONTRATANTE.
9.3. O contrato será celebrado na modalidade “sob demanda”, sendo certo afirmar que a obrigação em face da contratante somente se aperfeiçoará mediante prévia e formal emissão da respectiva “Ordem de Serviço”, para cada uma das etapas do projeto.
10. RESULTADO
10.1. Concluído o julgamento da habilitação, inclusive com a decisão de eventuais recursos, o resultado da seleção será divulgado no menu “sistemas”, “editais” do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
10.2. Uma vez divulgado o resultado e antes da assinatura do contrato, a FUSP poderá realizar uma diligência "in loco" a fim de analisar o atendimento às especificações técnicas e as condições dos equipamentos a serem locados. Nessa condição, a empresa ofertante deve disponibilizar os equipamentos para vistoria, no prazo de até 5 dias, a contar da solicitação da FUSP.
10.3. Considerando a diligência a ser realizada pela FUSP, a empresa poderá ser desclassificada nas seguintes hipóteses: não disponibilização dos equipamentos para vistoria dentro do prazo acima estabelecido; caso seja verificado que os equipamentos ofertados à locação não atendem as especificações técnicas e operacionais estabelecidas; os equipamentos não apresentem as devidas condições de uso.
10.4. Na ocorrência de desclassificação da empresa nos termos acima, será realizado o procedimento expresso na cláusula 8.12 (análise dos documentos de habilitação da segunda melhor proposta e, se for o caso, das demais empresas) e, no caso de habilitação de outra(s) empresa(s), os procedimentos de diligência acima descritos serão novamente realizados. Uma
vez constatado o pleno atendimento deste instrumento convocatório, o contrato poderá ser celebrado.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente seleção mediante o envio de e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Seleção da FUSP.
11.2. Os possíveis pedidos de esclarecimento devem ser apresentados com antecedência de 3 (três) dias úteis, em relação à data final fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir o mínimo de tempo para o trâmite interno necessário ao exame, preparo da resposta e transmissão aos interessados.
11.3. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no menu “sistemas”, “acesso à editais” do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx 2 (dois) dias úteis, em relação à data final fixada para a apresentação das propostas, sendo de total responsabilidade dos interessados, acompanhar as publicações.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1. As eventuais impugnações ao processo deverão ser dirigidos ao Diretor Executivo da FUSP e entregues diretamente na recepção do endereço sede, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes do certame.
12.2. Fica esclarecido que haverá fase recursal única, nos termos abaixo:
12.2.1. Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
12.2.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, contado a partir da data de ciência.
12.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o item 10.3.
12.2.4. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá competência para a decisão final, em até cinco dias úteis.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. Superadas as fases de análise de propostas, de habilitação e, ainda, de diligência "in loco", a FUSP convocará o vencedor da seleção para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da convocação ou da divulgação, para assinar o contrato, conforme minuta integrante deste instrumento.
14. MONITORIA DO CONTRATO
14.1. A monitoria do contrato para acompanhamento dos prazos e qualidade do Projeto será realizada por meio de reuniões semanais, com a participação de representantes da Fiscalização composta por profissionais das seguintes instituições envolvidas: FUSP, MUSEU IPIRANGA, GERENCIADORA e representantes da CONTRATADA.
14.2. A empresa a ser contratada deverá fornecer informações sobre o andamento real dos projetos, bem como atualização semanal dos cronogramas e ações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos financeiros do Projeto nº 3103.
15.2. Aplicam-se a esta seleção as sanções previstas no contrato firmado entre as partes.
15.3. A presente seleção será julgada pela Comissão de Seleção designada pela Diretoria Executiva da FUSP por meio de Ordem de Serviço Interna.
15.4. Os casos omissos no presente instrumento serão solucionados pela Comissão de Seleção da FUSP.
15.5. A publicidade dos atos pertinentes a esta seleção será efetuada mediante publicação no site da FUSP.
15.6. Por se tratar de entidade privada, a FUSP poderá revogar ou anular este processo por razões de interesse público ou interno, mediante parecer escrito e fundamentado.
15.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta seleção, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.8. A PROPONENTE compromete-se a manter sigilo em relação à documentação do projeto apresentada no âmbito do desenvolvimento de seus trabalhos.
São Paulo, 23 de maio de 0000
Xxxx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA - SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 06/2022 PROJETO FUSP Nº 3103
1. INTRODUÇÃO
A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 - Bairro Butantã – São Paulo – SP - CEP: 05507-000, inscrita no CNPJ nº 68.314.830/0001-27, isenta de inscrição estadual, é instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada com o principal objetivo de flexibilizar, agilizar e contribuir para a eficiência das atividades da Universidade de São Paulo. Foi planejada desde o início com o compromisso de apoiar e dar suporte gerencial aos Institutos, Escolas, Núcleos de Apoio e Órgãos da Universidade, propiciando uma facilidade mais ampla na execução de projetos de interesse da USP.
É a entidade proponente e gerenciadora dos projetos patrocinados relativos ao restauro da edificação e requalificação das exposições do Museu Paulista.
O edifício histórico localizado no Parque da Independência, abriga o Museu do Ipiranga, está sob a administração do Museu Paulista da Universidade de São Paulo. O Museu é uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, seu acervo. O conjunto articulado de suas funções é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de coleções, sua conservação física, seu estudo e documentação, bem como, a comunicação, por meio de exposições, cursos, programas educativos e publicações.
Desde o fechamento do Edifício-Monumento do Museu do Ipiranga para o público em agosto de 2013, a Universidade de São Paulo não poupou esforços no sentido de reunir parceiros da área privada para restaurar e modernizar as instalações do edifício. Tais esforços objetivam reinstalar as áreas expositivas em todo o edifício que antes era ocupado, na sua maior parte, por áreas técnicas e administrativas da instituição.
O programa expositivo a ser implantado a partir de 2022 decorre da produção de conhecimento histórico segundo as três linhas de pesquisa que estruturam o Programa Acadêmico – Cotidiano e Sociedade, Universo do Trabalho e História do Imaginário que estão presentes tanto no Museu do Ipiranga quanto no Museu Republicano de Itu, também vinculado ao Museu Paulista-USP.
O programa previsto para a inauguração e reabertura do Museu do Ipiranga em 2022 tem 43 espaços expositivos e contempla:
•11 exposições de longa duração, localizadas em quatro pavimentos do Edifício-Monumento.
• Uma exposição temporária, localizada na área subterrânea expandida.
Na nova expografia, serão expostos aproximadamente 4 mil itens das coleções do Museu, além de 62 peças audiovisuais (multimídias) e 382 recursos multissensoriais (reproduções de telas em alto relevo, plantas táteis, mapas táteis, maquetes, dioramas, livros táteis, réplicas de objetos para toque, dentre outros).
As novas exposições apresentam as seguintes diretrizes museográficas:
● Respeito às características do Edifício-Monumento, bem tombado;
● Compatibilização com a espacialidade apresentada no Projeto de Arquitetura e Restauro do Edifício-Monumento;
● Valorização e diálogo com a arquitetura interna do edifício, incluindo sua ornamentação;
● Compatibilidade com o Plano Museológico do Museu Paulista-USP;
● Respeito às normas e legislações de segurança, especialmente quanto à não ocupação, com exposições, das áreas destinadas às rotas de fuga, à garantia de fluxo de circulação adequado nos espaços expositivos e à elaboração de projetos expográficos com baixo risco de incêndio e outros acidentes;
● Recursos que permitam a acessibilidade física e cognitiva aos conteúdos expositivos para distintos perfis de público, garantindo a fruição em igualdade de direitos de pessoas com deficiência e que utilizem o inglês;
● Recursos que estimulem processos comunicacionais dialógicos com os visitantes a partir de módulos com intervenções elaboradas pela equipe da Seção Técnico-científica de Educação, Museografia e Ação Cultural do Museu em cada sala, bem como módulos que serão desenvolvidos a partir de editais para projetos públicos de contrapontos;
● Sistemas e componentes a serem propostos devem apresentar facilidade de operação e manutenção, durabilidade e facilidade de reposição de peças/ componentes;
● Utilização de recursos expográficos e linguagens diversificadas que permitam diversos níveis de mediação com o visitante (maquetes, painéis informativos, recursos audiovisuais multimídias, vitrines com objetos, mobiliários para acesso a documentos diversos etc.);
● Exposições, quando planejadas, sejam construídas a partir dos princípios de desenho universal, tanto na elaboração da proposta expográfica quanto na incorporação de recursos multissensoriais ao discurso expositivo, sem a criação de espaços paralelos de fruição, ou “para- exposições”;
É importante destacar que todas as alas expositivas contarão com recursos de acessibilidade comunicacional por meio da inserção de réplicas, objetos originais para manuseio, textos em tinta e braille, áudio-guias e vídeo-guias.
A implementação de estratégias expográficas que garantam o acesso em igualdade de condições para diversos públicos foi prevista pela equipe da instituição como premissa fundamental para o desenvolvimento do projeto expográfico, que se reflete no projeto dos suportes.
PROJETO MUSEOGRÁFICO
O projeto museográfico das exposições do Museu do Ipiranga abarca dois eixos curatoriais – Eixo 1 – Para entender a sociedade e Eixo 2 – Para entender o Museu, que organizam as exposições previstas e que para serem inauguradas em setembro de 2022, na reabertura do Museu do Ipiranga e que ocuparão todo o Edifício-Monumento e parte da ampliação, precisam ter a montagem fina (acervo) já iniciada em fevereiro de 2022.
Exposições do Eixo 1 – Para Entender a Sociedade
“Uma História do Brasil” – A exposição compreende o hall, a escadaria principal e o salão nobre do Museu do Ipiranga. Tem como acervo principal as obras de arte que estão integradas à arquitetura.
“Passados imaginados” – A exposição compreende um total de cinco salas, área de descanso e corredor de acesso. Esta ala conta com salas ocupadas principalmente por telas de grandes dimensões, além de uma maquete de gesso representando a cidade de São Paulo em 1841.
“Mundos do trabalho” – A exposição tem como eixo condutor o trabalho de homens e mulheres no contexto brasileiro envolvidos em múltiplas atividades desde o período colonial até os dias atuais. Focaliza, sobretudo, a capitania/província/estado de São Paulo e, em especial no período entre 1850 e 1950.
“Xxxxx e coisas” – Os artefatos, espaços domésticos e corpos estabelecem relações concretas que resultam na formação dos sujeitos. A exposição trata desse fenômeno na perspectiva de distinções sociais e de gêneros.
“Territórios em disputa” – Esta exposição trata das disputas em torno da posse e divisão do atual território brasileiro, mediados pela cultura material como tratados, mapas, padrões, marcos, forais de vilas, cartas de sesmaria.
“A cidade vista de cima” – a exposição dialoga com a paisagem externa do Museu e apresentará sobretudo painéis com reproduções de fotografias.
Exposições do Eixo 2 – Para entender o Museu
“Para entender o Museu” – A exposição aborda a história da própria edificação, das transformações da instituição no decorrer de sua história e seu atual campo de atuação.
“Coletar: objetos e imagens do cotidiano” – O objetivo é apresentar e discutir a coleta, que integra o ciclo curatorial, ou seja, as políticas de aquisição do Museu.
“Catalogar: moedas e medalhas” – O objetivo é apresentar e discutir os processos de catalogação das coleções de medalhas e moedas, tradicionais em museus.
“Conservar: brinquedos” – O objetivo é apresentar e discutir os processos de conservação por meio da coleção de brinquedos do Museu.
“Comunicar: louças” – O objetivo é apresentar e discutir os processos de comunicação do Museu por meio da coleção de louças.
Exposição temporária
“Memórias da Independência”
A exposição de curta duração inaugura a nova área principal de exposições da expansão do edifício. Tem como tema as diferentes práticas memoriais e comemorativas relacionadas aos processos de Independência que ocorreram no atual território brasileiro a partir de 1822.
Importante: A locação e instalação de equipamentos desta exposição não fazem parte deste edital.
2. ESPECIFICAÇÃO DO ESCOPO
A contratação desse serviço visa o desenvolvimento
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ENTREGA DO BEM
A instalação final dos itens desenvolvidos pela Contratada se dará no Museu do Ipiranga, devendo ser realizados testes durante o processo de construção e de instalação dos softwares, acompanhados pelo grupo de trabalho do Museu do Ipiranga, cujos profissionais serão indicados posteriormente.
4. RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta de recursos financeiros do Projeto nº 3103.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS OU ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada em locação e instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática para os sistemas expositivos do Novo Museu do Ipiranga, conforme projeto executivo de multimídias por um período de 6 (seis) meses.
5.2. Detalhamento da contratação
5.2.1 Contratação, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, da instalação de equipamentos de áudio, vídeo e informática, incluindo atividades de manutenção preventiva e corretiva, conforme projeto desenvolvido pela empresa 32 Bits (Memorial Descritivo) para o Novo Museu do Ipiranga por um período de 6 (seis) meses.
5.2.2. O objetivo é garantir a locação, a plena instalação e funcionamento de todos os dispositivos do projeto, à exceção da locação dos equipamentos que constam no Anexo IV - Listagem de Equipamentos Complementares, para os quais a locação não faz parte deste contrato.
5.2.3. À exceção da locação dos equipamentos que constam no Anexo IV - Listagem de Equipamentos Complementares, a empresa será responsável por alugar, configurar, instalar e testar a totalidade dos equipamentos integrantes do Memorial Descritivo do projeto de multimídias, em total acordo com o conceito do projeto.
5.2.4. Os equipamentos previstos nos anexos II, III, IV e V estão em conformidade com o projeto executivo de multimídias (Anexo VII), cabendo a CONTRATADA providenciar a locação e a instalação de equipamentos similares e o pleno funcionamento dos equipamentos locados, desde que atendam plenamente às necessidades do projeto, visando a plena execução e funcionamento dos mesmos, à exceção da locação dos equipamentos que constam no Anexo IV
- Listagem de Equipamentos Complementares.
5.2.5. Ressaltamos que os projetores ora especificados nas listas podem ensejar uma pequena alteração no posicionamento dos mesmos em relação ao exposto no Memorial Descritivo, podendo representar uma alteração da distância entre eles e a superfície de projeção.
5.2.6. Faz parte desta contratação além da locação e instalação dos equipamentos, o fornecimento de materiais diversos, descritos em lista orientativa anexa a este Descritivo do Objeto (Anexo V). Tal lista deverá servir apenas como orientação à empresa CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o levantamento de materiais e quantitativos suficientes e necessários à correta instalação dos equipamentos em concordância com o projeto fornecido.
5.2.7. Desta forma, a locação com instalação, inclui também o fornecimento de conectores e acessórios de montagem, bem como os testes dos equipamentos, montagem de racks de equipamentos e painéis e instalação dos suportes de projetores.
5.2.8. Todos os itens descritos nos anexos II, III e V, que deverão ser instalados serão de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção do ANEXO IV a ser adquirido pela CONTRATANTE.
5.2.9. Cabe à CONTRATADA a verificação do funcionamento dos equipamentos, devendo emitir laudo à CONTRATANTE.
5.2.10. A configuração inicial do sistema operacional de todos os equipamentos faz parte desta contratação.
5.2.11. Os softwares e os conteúdos áudio visuais serão fornecidos pela CONTRATANTE. Cabe à CONTRATADA considerar em seu cronograma de execução o período de 7 dias para execução de testes, correções e calibragem de conteúdo audiovisual a ser instalado nas exposições.
5.2.12. A CONTRATADA será a única responsável pelo dimensionamento da equipe necessária à execução dos serviços de instalação, configuração, testes e manutenção, atividades necessárias à locação nos termos do art. 566, I, do Código Civil, devendo fornecer mão-de-obra especializada e em quantidade suficiente para execução integral do projeto de acordo com cronograma de execução, e que apresente capacitação e experiência condizentes com a especificidade da contratação em questão.
5.2.14. Considerando que cabe ao locador a disponibilização dos equipamentos em estado de servir ao uso que esses se destinam, o que inclui as atividades de configuração, de instalação e de manutenção, deverá ser apresentada Anotação De Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), vigente por todo o período de atuação da empresa CONTRATADA. Esta ART deverá contemplar as atividades de instalação, montagem, testes e manutenção de equipamentos, cabos e acessórios do projeto de multimídia e audiovisual. Para
a realização de trabalho em altura concernente à instalação de projetores e similares, deverá ser apresentada certificação (NR 10 e NR 35) dos funcionários responsáveis pelo trabalho.
5.2.15. Algum equipamento/componente apresente defeito após a instalação e testes, a CONTRATADA deverá repor, em até 48 horas, o equipamento/componente, durante o prazo do contrato.
5.2.16. A contratação será por preço global e deve contemplar eventuais perdas, bem como todos os custos de materiais de aplicação, de consumo, de acabamento, acessórios, ferramentas, veículos, transporte em geral, carga e descarga, movimentação horizontal e vertical, fretes, supervisão, segurança, direção dos serviços, testes, inspeções de equipamentos, execução de testes solicitados pela CONTRATANTE, mão de obra direta e indireta devidamente registrada, encargos sociais e previdenciários, remunerações, alojamento, estadia, transporte de pessoal, alimentação, equipamentos de proteção individual, uniformes ou crachás de identificação, treinamentos, certificação para trabalho em altura, mobilização e desmobilização, seguros, impostos, tributos, taxas, lucros, papéis, impressos, materiais de consumo, consumo de energia, água, despesas com comunicação, enfim todos e quaisquer custos necessários e pertinentes à execução dos serviços, inerentes ou correlatos e que não estejam expressamente excluídos nos termos desse edital.
6. PRAZO
O prazo limite para a finalização das atividades de instalação, configuração e realização de testes dos equipamentos a serem locados, conforme descritos, é até 30 de agosto/2022.
A contratada deverá apresentar após 7 dias da assinatura do contrato cronograma detalhado das atividades e seu planejamento para atender todas as premissas deste Termo de Referência.
7. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO OU BEM
Será elaborado termo de aceite para os serviços objeto desta contratação, após verificação pela CONTRATANTE da perfeita execução dos serviços, contemplando os testes pertinentes solicitados.
Após a entrega definitiva da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar garantia de dois anos para eventuais correções ou ajustes.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos se darão mensalmente após medição dos serviços entregues no período.
A CONTRATADA apresentará relatório de atividades comprovando a execução dos serviços, conforme cronograma acordado em contrato, sujeito à análise e verificação pela CONTRATANTE.
A empresa CONTRATADA só deverá emitir Nota Fiscal após autorização expressa da CONTRATANTE e seguindo todas as orientações por esta fornecidas.