CONTRATO Nº. 021/2015
CONTRATO Nº. 021/2015
Entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) de Lagoa da Prata/MG, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 15, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.423.582/0001-84, adiante designado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor, Xxxxxxx xx Xxxxx Lima Sampaio, no uso de suas atribuições legais, e a empresa Laboratório MGR Pio XII Ltda-ME, inscrita no CNPJ nº 21.993.142/0001-77 com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, adiante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tem entre si, justo e acordado, o presente contrato para atender ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional(PCMSO) do SAAE, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, às quais se comprometem a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste credenciamento é a prestação de serviços pela Contratada, para a realização de serviços laboratoriais para os funcionários do SAAE, em atendimento ao pedidos do médico do trabaho, para atender ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional(PCMSO) do SAAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados no estabelecimento da CONTRATADA.
2.2. Quantidade estimada:
TIPO DE EXAME | QUANTIDADE ESTIMADA |
HEMOGRAMA | 145 |
EPF (PARASITOLÓGICO) | 145 |
URINA ROTINA | 145 |
GLICEMIA | 145 |
PLAQUETAS | 90 |
COLESTEROL FRACIONADO | 80 |
COLESTEROL TOTAL | 70 |
TRIGLICÉRIDES | 70 |
PSA LIVRE E TOTAL | 60 |
CREATININA | 12 |
ÁCIDO ÚRICO | 8 |
COAGULOGRAMA | 6 |
TSH | 6 |
T3 LIVRE | 6 |
T3 TOTAL | 6 |
T4 LIVRE | 6 |
T4 TOTAL | 6 |
ANTICORPOS ANTI-TPO | 6 |
GRAM | 3 |
UREIA | 3 |
2.3. A quantidade especificada acima, foi estimada para 12(doze) meses, sendo que, a quantidade a ser executada, dependerá da necessidade do SAAE e ainda, caso exista outros médicos credenciados, dependerá da quantitade executada no sistema de rodízio.
2.4- Durante a vigência deste contrato, caso exista outros laboratorios credenciados aptos para a realização dos serviços especificados no subitem 2.2, o atendimento se dará por sistema de rodízio.
2.5. O presente contrato não obriga o SAAE a firmar a contratação, os quantitativos estimados no subitem 2.2, serão prestados conforme necessidade do SAAE.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. O prazo para execução dos serviços será iniciado após o credenciamento e assinatura do contrato com vencimento em 17/03/2016, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8666/93.
3.1. O prazo para início dos serviços será improrrogavelmente de 02 (dois) dias, contados do recebimento da autorização expedida pelo gestor do contrato, e será executado conforme demanda do SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E QUANTIDADE ESTIMADA
4.1. O SAAE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores dispostos na tabela abaixo:
TIPO DE EXAME | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) |
HEMOGRAMA | 145 | 6,50 |
EPF (PARASITOLÓGICO) | 145 | 4,00 |
URINA ROTINA | 145 | 4,00 |
GLICEMIA | 145 | 3,50 |
PLAQUETAS | 90 | 2,00 |
COLESTEROL FRACIONADO | 80 | 15,00 |
COLESTEROL TOTAL | 70 | 3,50 |
TRIGLICÉRIDES | 70 | 4,00 |
PSA LIVRE E TOTAL | 60 | 10,00 |
CREATININA | 12 | 3,50 |
ÁCIDO ÚRICO | 8 | 3,50 |
COAGULOGRAMA | 6 | 13,00 |
TSH | 6 | 5,00 |
T3 LIVRE | 6 | 5,00 |
T3 TOTAL | 6 | 5,00 |
T4 LIVRE | 6 | 5,00 |
T4 TOTAL | 6 | 5,00 |
ANTICORPOS ANTI-TPO | 6 | 20,00 |
GRAM | 3 | 3,50 |
UREIA | 3 | 3,50 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme serviços executados, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal e da relatório/planilha dos serviços prestados.
5.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
5.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.
5.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal a CONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
5.5. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devida pela CONTRATADA, nos termos deste Credenciamento.
5.6. Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 casas decimais após a vírgula.
5.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.8. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando- se as alíquotas previstas para o objeto.
IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido por legislação estadual e/ou municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação orçamentária função 17, programa 331, subprograma 1702, projeto 2.012, elemento de despesa 3390.39, vigente para o exercício de 2015 e as correspondentes dos exercícios subsequentes no caso de aditamentos de prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1- Os resultados dos exames laboratoriais, cardiológicos, e outros deverão ser entregues ao funcionários e este encaminhará ao médico do trabalho.
7.2 . O prazo para a entrega dos resultados e disponibilidade dos exames e/ou consultas, será:
*As consultas ocupacionais que não necessitarem exames complementares, o prazo de entrega do ASO ao funcionário será de no máximo de 48 horas, a partir da data do atendimento.
* As consultas ocupacionais que necessitarem de exames complementares, o prazo para de entrega do ASO ao funcionário, será de até 5 dias úteis, a partir da data do atendimento;
7.3. Os exames laboratoriais, somente serão prestados mediante a apresentação do pedido médico assinado e carimbado, documento de identidade e CPF do candidato/empregado quando do comparecimento ao local indicado, bem como de prévia autorização do SAAE.
7.4. O início da prestação dos serviços dar-se-á em até 02 (dois) dias, contados a partir da emissão da autorização ou “ordem de serviço”, formalizada pelo SAAE e encaminhada à empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Apresentar o PCMSO até dia 28/12/2015 (somente para a prestação de serviços médicos);
II – Elaborar laudo médico baseado em relatórios emitidos por profissional especializado e outros relacionados com o contrato, se necessário (somente para a prestação de serviços médicos);
III - Emitir relatório/planilha dos serviços prestados, com a nota fiscal, para conferência e aprovação da mesma.
IV - Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho procedendo aos exames médicos que lhe forem encaminhados;
V - Fornecer infraestrutura necessária de instalações, equipamentos e instrumental para a realização dos exames;
VI - Respeitar o código de conduta ético-profissional;
VII - Manter sigilo da ficha clínica do empregado/paciente atendido;
VIII -Arcar com todos os ônus, trabalhistas, tributários, fiscais, econômicos, financeiros ou qualquer outro, resultante do objeto contratado e/ou prestação de serviço, com total isenção destes ônus para o SAAE;
IX - Emitir nota fiscal eletrônica, após a prestação dos serviços;
X - Apresentar com a Nota Fiscal eletrônica comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, através de Certidão Negativa de Débitos, em fase ao disposto no Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e nos Arts. 55, Inc. XIII e 78, Inc. 1º, ambos da Lei Federal 8.666/93.
XI – Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
XII – Fornecer aos candidatos/empregados submetidos aos exames médicos, todas as informações acerca de seu estado de saúde;
XIII – Emitir atestados de saúde ocupacional, observando as orientações do PCMSO do SAAE e realizar o preenchimento de relatórios específicos dos exames;
XIV – Manter, em arquivo, o registro da ficha clínica de cada empregado paciente atendido;
XV – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas;
VXI – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
VXII – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato: I - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II - Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentro dos prazos estabelecidos no PCMSO;
III - Fornecer a CONTRATADA a PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizada e sempre que houver qualquer modificação;
IV - Prestar ao CONTRATADO todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato; inclusive a relação atualizada dos funcionários constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho;
V – Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
VI – Notificar por escrito a credenciada, a respeito de advertência porventura a ela dirigida ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo;
VII - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada.
VIII – Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamente apresentado à CONTRATANTE para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATADO caracterizará sua inadimplência, sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, nos seguintes porcentuais:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 20º (vigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias na execução dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o porcentual da multa a ser aplicada.
10.2. suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, e, conforme o disposto no inciso III do art. 87 da lei 8.666/93 e alterações;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SAAE enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.5. – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.6 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
10.7 – Fica, desde já, ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como de responsabilidade do CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela SAAE.
10.8 – Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
10.9 – As multas e penalidades previstas neste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE, por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente contrato será de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos, através de seu responsável, que anotará em registro próprio, as
ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
12.1. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.
12.2. Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constitui motivo de rescisão deste Contrato a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, ficando reconhecido desde já, os direitos da CONTRATANTE previstos no art. 77 da mencionada lei, de rescindir o presente Contrato em função de inexecução total ou parcial de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1 - Os preços são irreajustáveis, pelo período de vigência do contrato, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
§ 1º O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o SAAE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo ao SAAE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função deste contrato.
§ 2º Faze parte integrante deste contato, para todos os efeitos legais, independente de transcrição, o Edital correspondente ao CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015.
16.2. A realização de Exames Médicos/Laboratoriais Ocupacionais tem como objetivo cumprir exigência prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
16.3. O presente contrato não gerará certeza de faturamento por parte dos CONTRATADOS.
16.4. Os serviços médicos e exames somente serão prestados mediante a apresentação do pedido médico assinado e carimbado, de documento de identidade e CPF do candidato/empregado quando do comparecimento ao consultório, bem como da prévia autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato deste Contrato será publicado no saguão do SAAE, de acordo com a legislação vigente
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro da Comarca de Lagoa da Prata-MG.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais resultantes de direito.
Lagoa da Prata, 22 de abril de 2015.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor do SAAE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx