CNCM-AQ/93/2024
Programa de Concurso
Acordo Quadro para Aquisição de Veículos e Equipamentos Operacionais para a Proteção Civil III
CNCM-AQ/93/2024
Conteúdo
Capítulo I – Objeto e Âmbito do Concurso 3
Cláusula 1ª – Modalidade e Objeto do Concurso 3
Cláusula 2ª - Entidade Adjudicante 3
Cláusula 3ª – Órgão que tomou a decisão de contratar 3
Capítulo II – Apresentação das Propostas 4
Cláusula 5ª - Esclarecimentos e retificações sobre as peças do procedimento 4
Cláusula 6ª – Modo e prazo para a apresentação das propostas 5
Cláusula 7ª – Lista dos Concorrentes e consulta das propostas apresentadas 5
Cláusula 8ª - Documentos que constituem as Propostas 5
Cláusula 9ª – Proposta de Preço 7
Cláusula 10ª - Apresentação de Propostas Variantes 7
Cláusula 11ª – Prazo mínimo da obrigação de manutenção das Propostas 7
Capítulo III – Análise das Propostas 7
Cláusula 12ª - Critério de Adjudicação Conjunto A, B, C, D, E, F e I 7
Cláusula 13ª - Critério de Adjudicação Conjunto G e H 9
Cláusula 14ª – Leilão Eletrónico 10
Capítulo IV – Relatório Preliminar, Audiência Prévia e Relatório Final 10
Cláusula 15ª – Relatório Preliminar de Análise das Propostas 10
Cláusula 16ª – Audiência Prévia 10
Cláusula 17ª – Relatório Final de Análise das Propostas 10
Cláusula 18ª – Notificação da Decisão de Adjudicação 10
Cláusula 19ª – Documentos de Habilitação 10
Capítulo VI – Disposições Gerais 12
Cláusula 20ª – Inscrição na Plataforma Eletrónica e acesso às peças 12
Cláusula 21ª – Assinatura Eletrónica 12
Cláusula 22ª – Apoio Técnico referente à Plataforma Eletrónica 13
Cláusula 23ª – Contagem dos Prazos na fase de formação do Acordo Quadro 13
Capítulo VII – Acordo Quadro 13
Cláusula 24ª – Minuta do Acordo Quadro 13
Cláusula 25ª – Reclamações contra a minuta 14
Cláusula 26ª – Celebração do Acordo Quadro 14
Xxxxx XX - Dados de informação geral do candidato a que se refere 19
Anexo III - Modelo de Declaração 20
Capítulo I – Objeto e Âmbito do Concurso
Cláusula 1ª – Modalidade e Objeto do Concurso
1. O presente procedimento segue a tramitação do concurso público, nos termos do artigo 130º a 148º do Código dos Contratos Públicos (CCP), sendo designado por “Acordo Quadro para Aquisição de Veículos e Equipamentos Operacionais para a Proteção Civil III – CNCM- AQ/93/2024”.
2. O presente procedimento tem por objetivo a seleção de concorrentes para a celebração de Acordo Quadro com vista à aquisição de Veículos e Equipamentos Operacionais para a Proteção Civil III, compreendendo 53 lotes divididos em 9 conjuntos, os quais estão identificados no ANEXO I do presente Programa do Procedimento.
3. O Acordo Quadro resultante do presente procedimento disciplinará as relações contratuais futuras a estabelecer entre os concorrentes selecionados, as entidades adquirentes e a entidade gestora.
4. Quaisquer outras entidades que venham a integrar a CNCM, após assinatura do Acordo Quadro resultante do presente procedimento, podem aderir ao mesmo, nos termos legalmente permitidos, e efetuar as suas aquisições nas condições estabelecidas no Acordo Quadro.
Cláusula 2ª - Entidade Adjudicante
Cláusula 3ª – Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada em 13 de junho de 2024, pelo Presidente do Conselho de Administração da Entidade Gestora, com poderes delegados pelo Conselho de Administração em reunião de 18 de maio de 2023.
Capítulo II – Apresentação das Propostas
Cláusula 4ª – Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.
2. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento nem integrar outro agrupamento concorrente.
4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo de responsabilidade solidária.
6. Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem nas situações previstas no artigo 55º do CCP.
Cláusula 5ª - Esclarecimentos e retificações sobre as peças do procedimento
1. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, podem apresentar uma lista na qual identifiquem os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados.
2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas:
a) O Júri prestará os esclarecimentos solicitados;
b) O órgão competente para a decisão de contratar pronuncia-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que, até ao final daquele prazo, não sejam por ele expressamente aceites.
3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação das peças do concurso até ao final do prazo referido no número anterior.
4. Os esclarecimentos e as retificações fazem parte integrante das peças do concurso a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 6ª – Modo e prazo para a apresentação das propostas
1. Os concorrentes podem apresentar proposta para um ou mais lotes.
2. As Propostas devem ser apresentadas na plataforma eletrónica, referida no número seguinte e na cláusula 20ª, até ao dia 17 de julho de 2024 pelas 23:59h.
3. As propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues através da plataforma eletrónica, disponível no portal Vortal (xxxx://xx.xxxxxx.xxx/) até à data e horas definidas no número anterior. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e os documentos que as acompanham, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que todo este processo só será permitido até à hora referida.
4. A receção das Propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico do envio.
5. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado devem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.
Cláusula 7ª – Lista dos Concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. O Júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicação da lista dos concorrentes na plataforma.
2. Os concorrentes incluídos na lista podem proceder à consulta de todas as propostas apresentadas na referida plataforma.
3. Os interessados que não tenham sido incluídos na lista dos concorrentes podem reclamar desse facto, no prazo de três dias úteis contados da publicação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da apresentação tempestiva da sua proposta.
4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida, mas, ainda assim, a proposta do reclamante não se encontre disponível na plataforma eletrónica, o Júri fixa- lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 1 e 2 da presente cláusula.
Cláusula 8ª - Documentos que constituem as Propostas
1. As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento Europeu Único de Contratação Pública, nos termos do n.º 6 do artigo 57º do Códigos dos Contratos Públicos.
b) Declaração na qual sejam indicados os dados de informação geral do concorrente, os lotes a que concorre e os preços, utilizando, para o efeito, o formulário constante do ANEXO II em formato xls, devendo ser enviado pelo concorrente em formato PDF com a designação “AnexoII_[Questinário].pdf” e em formato XLS com a designação “AnexoII_[Questinário].xlsf”;
c) Ficha técnica contendo todos os elementos técnicos que definem e caracterizam os bens propostos, que deve ser enviado num ficheiro em formato em PDF com a designação “Ficha_Técnica_[designação_concorrente].pdf”;
d) Certidão ou certidões do registo de propriedade da marca em Portugal referente(s) ao(s)s produto(s) para o(s) quais apresentam proposta, emitidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que deve ser enviada em ficheiro em formato PDF com a designação “RegMarca [designação_concorrente].pdf” ou;
e) No caso de o concorrente não ser titular do registo da propriedade da marca em Portugal, documento comprovativo de autorização pelo titular do registo da marca para a representação/comercialização do produto proposto em Portugal, que deve ser enviado em ficheiro em formato PDF com a designação “autoriz_Marca [designação_concorrente].pdf”;
f) Declaração a atestar o prazo de garantia do equipamento proposto.
g) Documento que indique o poder de representação e a assinatura do assinante.
2. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, salvo os documentos que por especificidade técnica, podem estar redigidos em língua inglesa.
3. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, os documentos referidos nos números anteriores devem ser assinados pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, devem ser assinadas por todos os seus membros ou respetivos representantes.
Cláusula 9ª – Proposta de Preço
1. Os preços unitários dos bens e serviços objeto do Acordo Quadro a celebrar deve ser apresentado em euros, com apenas duas casas decimais, de acordo com o modelo constante do ANEXO II do programa de concurso, e não incluem IVA.
2. O preço é indicado em algarismos para cada item supra solicitado.
3. Não serão admitidos os bens que não cumpram os requisitos mínimos que constam do Anexo A do Caderno de Encargos.
Cláusula 10ª - Apresentação de Propostas Variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Cláusula 11ª – Prazo mínimo da obrigação de manutenção das Propostas
O prazo mínimo de obrigação de manutenção das propostas é de 90 (noventa) dias.
Capítulo III – Análise das Propostas
Cláusula 12ª - Critério de Adjudicação Conjunto A, B, C, D, E, F e I
1. No conjunto A, B, C, D, E, F e I, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade multifator.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, as propostas economicamente mais vantajosas são as que apresentam pontuação global mais elevada, de acordo com os seguintes fatores e fórmulas:
(PB-PP)
3. CF= *100 *0,60 + PG * 0,40 PB
Sendo que:
I. Classificação Final (CF)
II. Preço Base (PB)
III. Preço Proposto (PP)
IV. Prazo de Garantia (PG) tem a ponderação de 40%
V. Fator preço tem a ponderação de 60%
O prazo de garantia a considerar pelos concorrentes é o mais baixo das garantias associadas a cada lote e será avaliado, para efeitos de aplicação da fórmula supra, bem como nos termos a seguir expostos, em anos, sendo apenas admitidos números inteiros.
Sendo que:
Indicadores | Pontuação |
≤3 anos | 0 |
4 anos | 25 |
5 anos | 75 |
> 5 anos | 100 |
4. Em caso de empate no valor das propostas o desempate será efetuado da seguinte forma:
4.1. Será adjudicada a proposta que apresente o menor preço;
4.2. Caso se mantenha ainda o empate, será adjudicada a proposta que apresente o maior prazo de garantia;
4.3. Caso se mantenha ainda o empate, será adjudicada a proposta que apresenta o volume de negócios do ano anterior menor, aferido através da IES.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantendo-se o empate na classificação das propostas, será realizado um sorteio, em sessão pública, nos seguintes termos:
• Serão convidados a estar presentes, em data, hora e local a indicar, os representantes das propostas empatadas, que deverão estar devidamente mandatados para o efeito e fazer-se acompanhar de documento comprovativo dos poderes e qualidade em que atuam;
• O sorteio será realizado com recurso a tantas bolas, numeradas sequencialmente, quanto as propostas em situação de empate, com início no número 1, as quais serão acondicionadas num saco preto;
• Os representantes dos concorrentes devidamente mandatados para o ato do sorteio retiram, cada um, uma bola do saco: a primeira bola será retirada pelo representante do concorrente cuja proposta foi apresentada mais cedo, e assim sucessivamente, até todos os concorrentes terem retirado uma bola;
• Terminado o processo de extração das bolas, ficará ordenada em primeiro lugar a proposta do concorrente que tenha extraído a bola com o número 1, ficando nos
lugares subsequentes as restantes propostas de acordo com o número da bola extraída;
• Em caso de falta de comparência no ato de sorteio ou de recusa em retirar a bola do saco por parte de qualquer um dos concorrentes, será o mesmo representado por um dos elementos do júri, designado pelo Presidente do júri.
Cláusula 13ª - Critério de Adjudicação Conjunto G e H
1. No conjunto G e H, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade monofator.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, as propostas economicamente mais vantajosas são as que apresentam o preço menor.
3. Em caso de empate no valor das propostas o desempate será efetuado da seguinte forma:
3.1. será adjudicada a proposta que apresente o menor prazo de entrega.
3.2. Caso se mantenha ainda o empate, será adjudicada a proposta que apresenta o volume de negócios do ano anterior menor, aferido através da IES.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantendo-se o empate na classificação das propostas, será realizado um sorteio, em sessão pública, nos seguintes termos:
• Serão convidados a estar presentes, em data, hora e local a indicar, os representantes das propostas empatadas, que deverão estar devidamente mandatados para o efeito e fazer-se acompanhar de documento comprovativo dos poderes e qualidade em que atuam;
• O sorteio será realizado com recurso a tantas bolas, numeradas sequencialmente, quanto as propostas em situação de empate, com início no número 1, as quais serão acondicionadas num saco preto;
• Os representantes dos concorrentes devidamente mandatados para o ato do sorteio retiram, cada um, uma bola do saco: a primeira bola será retirada pelo representante do concorrente cuja proposta foi apresentada mais cedo, e assim sucessivamente, até todos os concorrentes terem retirado uma bola;
• Terminado o processo de extração das bolas, ficará ordenada em primeiro lugar a proposta do concorrente que tenha extraído a bola com o número 1, ficando nos lugares subsequentes as restantes propostas de acordo com o número da bola extraída;
• Em caso de falta de comparência no ato de sorteio ou de recusa em retirar a bola do saco por parte de qualquer um dos concorrentes, será o mesmo representado por um dos elementos do júri, designado pelo Presidente do júri.
Cláusula 14ª – Leilão Eletrónico
Não há lugar a leilão eletrónico.
Capítulo IV – Relatório Preliminar, Audiência Prévia e Relatório Final
Cláusula 15ª – Relatório Preliminar de Análise das Propostas
1. Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação o Júri elabora um relatório preliminar fundamentado no qual deve propor a ordenação das mesmas.
2. No relatório preliminar, o Júri deve também propor a exclusão das propostas relativamente às quais se verifiquem alguma das situações a que alude o n.º 2 do artigo 146º do CCP.
Cláusula 16ª – Audiência Prévia
Elaborado o relatório preliminar, o Júri envia-o a todos os concorrentes para que, querendo, se pronunciem por escrito através da plataforma, no prazo que para o efeito lhes for fixado, não podendo o mesmo ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Cláusula 17ª – Relatório Final de Análise das Propostas
Cumprido o disposto na cláusula anterior, o Júri elabora um relatório final fundamentado nos termos do disposto no artigo 148º do CCP.
Capítulo V – Adjudicação
Cláusula 18ª – Notificação da Decisão de Adjudicação
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os concorrentes da decisão tomada, remetendo-lhes o relatório final de análise das propostas.
Cláusula 19ª – Documentos de Habilitação
1. Os adjudicatários devem entregar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do ANEXO III ao presente programa de concurso.
b) Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55º do CCP;
ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55º do CCP.
c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontrem em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP;
d) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de pessoa coletiva concorrente, se aplicável;
e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, se aplicável;
f) Envio de ficha técnica com a seguinte estrutura:
• Documento em Word;
• Uma foto a cores;
• Descrição dos principais requisitos.
2. Quando o adjudicatário for um agrupamento os documentos referidos no número anterior devem ser entregues por todos os membros que o constituem.
3. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário, será concedido um prazo de 5 dias úteis destinado ao seu suprimento.
4. Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação, nos termos previstos no artigo 86º do CCP, o adjudicatário é notificado relativamente ao facto que ocorreu, sendo fixado um prazo de 5 dias úteis para que este se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
5. Quando o facto a que se refere o número anterior se verifique por causa não imputável ao adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar, em função das razões invocadas, notificará o adjudicatário para a apresentação dos documentos em falta, fixando-lhe um prazo adicional de 5 dias úteis para o efeito, sob pena de caducidade de adjudicação.
6. Podem ainda ser solicitados aos adjudicatários quaisquer documentos comprovativos das habilitações ou certificações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do Acordo Quadro a celebrar, mediante fixação de prazo para o efeito.
Capítulo VI – Disposições Gerais
Cláusula 20ª – Inscrição na Plataforma Eletrónica e acesso às peças
1. A participação no concurso depende de prévia inscrição, gratuita, na plataforma eletrónica de contratação, designada apenas por plataforma, disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xxx/.
2. O acesso ao procedimento e às peças do mesmo é gratuito e permite efetuar a consulta de todos os atos do procedimento que devam ser publicados, bem como a apresentação de propostas.
3. O disposto no n.º 1 do presente artigo não é aplicável às entidades que já se encontrem registadas na plataforma.
4. A plataforma é o canal único de comunicações no âmbito do presente concurso.
Cláusula 21ª – Assinatura Eletrónica
1. Todos os documentos carregados na plataforma, incluindo os documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
2. Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança (informação disponível em xxx.xxx.xxx.xx).
3. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e a assinatura do assinante (certidão permanente onde conste os poderes para representar ou procuração).
4. A falta de assinatura eletrónica nos documentos que constituem as propostas, bem como a não apresentação com a proposta do documento referido no número anterior, quando aplicável, é motivo de exclusão.
Cláusula 22ª – Apoio Técnico referente à Plataforma Eletrónica
1. Caso os interessados tenham dúvidas sobre a utilização da plataforma eletrónica, poderão recorrer ao apoio técnico junto da entidade gestora da mesma, através dos contactos disponibilizados para esse fim no endereço eletrónico xxxx@xxxxxx.xx ou através do telefone 000000000.
2. Encontra-se disponível, no endereço eletrónico referido número anterior, um manual de utilização da plataforma destinado a apoiar a participação de todos os interessados no procedimento.
Cláusula 23ª – Contagem dos Prazos na fase de formação do Acordo Quadro
1. À contagem de prazos na fase de formação do Acordo Quadro é aplicável o disposto no artigo 470º do CCP.
2. Os prazos fixados para a apresentação das propostas são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
Capítulo VII – Acordo Quadro
Cláusula 24ª – Minuta do Acordo Quadro
1. A minuta do Acordo Quadro é enviada eletronicamente ao adjudicatário, nos termos do presente programa, para aceitação.
2. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 46º-A do CCP, caso a proposta de um determinado concorrente seja adjudicada em mais do que um lote, será celebrado um único Acordo Quadro no qual serão combinados todos os lotes adjudicados àquele Concorrente.
3. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação.
Cláusula 25ª – Reclamações contra a minuta
1. São admissíveis reclamações contra a minuta do Acordo Quadro quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação a Entidade Gestora comunica ao reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada disser naquele prazo.
Cláusula 26ª – Celebração do Acordo Quadro
1. O Acordo Quadro deve ser celebrado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação da minuta ou, consoante o caso, do conhecimento sobre a decisão da reclamação contra aquela ou do termo do prazo fixado para o respetivo deferimento tácito.
2. A Entidade Gestora comunica ao adjudicatário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que se celebra o Acordo Quadro.
3. A Entidade Gestora atribuirá uma referência de identificação ao Acordo Quadro.
Cláusula 27ª – Caução
1. Para efeitos do presente procedimento, não será exigida a caução a que se refere o artigo 254º do CCP.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, para garantia do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas nos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro, os concorrentes selecionados deverão prestar caução sempre que o preço contratual daqueles contratos seja superior a € 500.000 (quinhentos mil euros).
3. A caução referida no número anterior corresponderá até 5% do preço contratual e deverá ser prestada no prazo de dez dias a contar da data de notificação da adjudicação, devendo ser prestada sob uma das seguintes formas: depósito em dinheiro ou títulos emitidos ou garantidos pelo Estado Português à ordem da entidade adquirente ou mediante garantia bancária ou seguro-caução.
Anexos:
Anexo I – Identificação dos Lotes do Concurso
Xxxxx XX- Dados de informação geral do candidato a que se refere a al. b) do n.º 1 da cláusula 8ª; Anexo III - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 da cláusula 19ª.
IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DO CONCURSO PÚBLICO
Conjunto A- Veículos com Meios Elevatórios
lote 1. Veículo Escada (VE) Classe M Categoria 1 lote 2. Veículo Escada (VE) Classe M Categoria 2 lote 3. Veículo Escada (VE) Classe S Categoria 1 lote 4. Veículo Escada (VE) Classe S Categoria 2 lote 5. Veículo Plataforma (VP) Classe L Categoria 1 lote 6. Veículo Plataforma (VP) Classe L Categoria 2
lote 7. Veículo Plataforma (VP) Classe M Categoria 1 lote 8. Veículo Plataforma (VP) Classe M Categoria 2 lote 9. Veículo Plataforma (VP) Classe S Categoria 1 lote 10. Veículo Plataforma (VP) Classe S Categoria 2 lote 11. Veículo Grua (VG) Classe M Categoria 1
lote 12. Veículo Grua (VG) Classe M Categoria 2 lote 13. Veículo Grua (VG) Classe S Categoria 1 lote 14. Veículo Grua (VG) Classe S Categoria 2
Conjunto B- Veículos de Posto de Comando Operacional
lote 15. Veículo de Comando (VCOT) Classe L Categoria 2 lote 16. Veículo de Comando (VCOT) Classe L Categoria 3
lote 17. Veículo de Comando e Comunicações (VCOC) Classe L Categoria 1 lote 18. Veículo de Comando e Comunicações (VCOC) Classe M Categoria 1 lote 19. Veículo de Comando e Comunicações (VCOC) Classe S Categoria 1
Conjunto C- Veículos de Proteção
lote 20. Veículo Proteção Multirriscos e Ambiente (VPMA) Classe L Categoria 2 lote 21. Veículo Proteção Multirriscos e Ambiente (VPMA) Classe M Categoria 2 lote 22. Veículo Proteção Multirriscos e Ambiente (VPMA) Classe S Categoria 2
Conjunto D- Veículos de Transporte de Pessoal
lote 23. Veículo de Transporte Pessoal (VTTP) Classe L Categoria 2 lote 24. Veículo de Transporte Pessoal (VTTP) Classe L Categoria 3
lote 25. Transporte de Pessoal (TP) Classe L Categoria 1 lote 26. Transporte de Pessoal (TP) Classe L Categoria 2 lote 27. Transporte de Pessoal (TP) Classe M Categoria 1 lote 28. Transporte de Pessoal (TP) Classe M Categoria 2 lote 29. Transporte de Pessoal (TP) Classe S Categoria 1 lote 30. Transporte de Pessoal (TP) Classe S Categoria 2
Conjunto E- Veículos de Apoio Logístico
lote 31. Veículo de Tração Classe M Categoria 1 lote 32. Veículo de Tração Classe M Categoria 2 lote 33. Veículo de Tração Classe S Categoria 1 lote 34. Veículo de Tração Classe S Categoria 2
Conjunto F- Veículos Específicos
lote 35. Veículo para Operações Específicas (VOPE) lote 36. Veículo de Resgate em Montanha (VOPE) lote 37. Moto4 (VOPE)
lote 38. Embarcações de reconhecimento, Socorro e Transporte (ERST) lote 39. Moto4 (VOPE)
Conjunto G- Equipamentos de Incêndios
lote 40. Fato de Proteção Florestal (Calça e Dólman) lote 41. Camisola Interior
lote 42. Abrigo Fogos Florestais lote 43. Máscara de Evacuação lote 44. Máscara de Partículas
lote 45. Filtro para Máscara de Partículas
lote 46. Motosserra e Mochila para Transporte lote 47. Lanterna de mão c/tiracolo
Conjunto H- Equipamentos de Apoio
lote 48. ROBOT de Combate a Incêndios lote 49. Sistema de iluminação
lote 50. DRONE
Conjunto I- Equipamento Auxiliares Portáteis
lote 51. Motobomba de Baixa Pressão
lote 52. Motobomba de Alta Pressão lote 53. Eletrobomba
Xxxxx XX - Dados de informação geral do candidato a que se refere
(a que se refere a al. b) do n.º 1 da cláusula 8ª)
Anexo III - Modelo de Declaração
(a que se refere a alínea a) do n.º 1 da cláusula 19ª)
1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos:
2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º