TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETO
Registro de Preços para a eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de plataforma cognitiva de gestão do conhecimento escolar – PROJETO REDE DO SABER, com serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Da Motivação
O aperfeiçoamento das politicas públicas de ensino demonstra que o estreitamento da relação escola-aluno e fundamental para diagnosticar problemas e, por intermédio de indicadores desta relação, planejar ações para combater a evasão e a reprovação escolar. Para tanto, faz-se necessário criar um mecanismo de gestão do conhecimento com ferramentas de comunicação para promover não só a disseminação de conteúdo, mas, a construção de informação por meio de dados complementares alimentados por alunos e professores de forma colaborativa.
Esta solução deve permitir a criação, modificação e interação com objetos educacionais e de mídia digital. Desta forma, o aluno e estimulado dentro de seu grupo social a produzir conhecimento, orientado e acompanhado pelos professores e contribui individualmente na construção e aperfeiçoamento de ideias e para a harmonização da relação aluno-escola.
Acredita-se que a iniciativa da criação de um canal colaborativo para a rede de ensino é também um mecanismo eficaz de integração social e, sobretudo, no estímulo ao uso de tecnologias (softwares e hardwares) constituindo, com isso, a inclusão digital dos alunos das escolas da rede pública do Estado de Goiás.
2.2 Dos Objetivo da Contratação
Construir, por intermédio do uso sistemas, softwares e aplicativos de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, uma nova relação aluno-escola que permita a participação e a interação de todos os participes do processo educacional, inclusive com o compartilhamento de matérias, conteúdos, artigos, entre outros, publicados na rede mundial de computadores com o viés de facilitar a compreensão e a construção do conhecimento.
Com este projeto interativo, intitulado “Projeto REDE DO SABER” a Secretaria de Educação do Estado de Goiás espera alcançar ainda os seguintes objetivos:
• Criar uma plataforma de alta disponibilidade, em nuvem, que comporte a interação simultânea de ate 670.000 (seiscentos e setenta mil) usuários entre Professores, Servidores e Alunos que compõem a rede publica de ensino do Estado de Goiás. A interação deve permitir o acesso, criação e troca de objetos educacionais e de mídia;
• Utilizar profissionais especialistas na construção de silos internos, externos e web de conhecimento e parametrizar os grupos de usuários segundo seus papeis e interações desejadas;
• Capacitar multiplicadores para garantir a incorporação do conhecimento do uso dessas plataformas para os servidores, professores e alunos da rede de ensino público do Estado de Goiás.
• Definir as estratégias de gestão do conhecimento a serem seguidas pelos participes do processo educacional;
• Definir os indicadores de gestão e as saídas que alimentarão o planejamento estratégico, a partir das informações coletadas pelo sistema;
• Preparar educadores e servidores da Secretaria no desenvolvimento de novas
• atividades baseadas na interatividade entre alunos e professores mediada pelos recursos disponibilizados pela TIC;
• Favorecer e centralizar a gestão das salas de aula por intermédio de plataforma que permita a governança dos processos de comunicação e monitoramento dos alunos;
• Tornar mais simples, eficiente e objetivo o fluxo de informações, discussões, duvidas e complementos de conteúdo escolar nas instituições de Ensino da Rede Pública do Estado de Goiás.
2.3 Modelo do Projeto
Nos últimos anos a SEE-GO deu início a um projeto de modernização das escolas públicas visando dotá-las de insumos e equipamentos de TIC, e garantir, dessa maneira, mecanismos para a prática da inclusão digital para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Goiás.
O projeto de construção da rede colaborativa de educação do Estado de Goiás foi idealizada pra compreender a seguinte estrutura tecnológica:
Dessa maneira, pretende-se à contratação de uma plataforma cognitiva de gestão do conhecimento integrada, implementada via solução de software, que permita a elaboração da seguinte estrutura lógica:
Servidor Educacional Central: Tem por finalidade garantir o enlace e a integração da rede colaborativa de entre todas as escolas da rede de ensino do Estado de Goiás, abrangidos pelo projeto.
Servidor Escolar: Tem a função de garantir a integração de uma rede colaborativa dos alunos dentro de uma escola e de permitir a integração (comunicação) com o servidor central, incluindo serviço de suporte durante 12 meses.
Licenciamento por usuário: A plataforma deve ser licenciada para o atendimento de até 60.000 usuários podendo ser licenciado em modelo de “cal” (permissão), incluindo o suporte durante 12 meses.
Serviços de Instalação: Os serviços de instalação do servidor central e dos Servidores Escolares deverão estar inclusos neste projeto de forma a permitir a correta configuração e o funcionamento inicial da solução.
Licenciamento perpétuo: As licenças de software fornecidas deverão ser do tipo perpétua, sendo a opção mais vantajosa em um projeto de longo prazo como este, uma vez que o Estado se exonera da necessidade do pagamento anual de cotas de licenciamento, sendo este o modelo, do ponto de vista técnico, mais econômico.
Serviços de Treinamento: Os serviços de treinamento na plataforma são essenciais para a garantia de sucesso do projeto, uma vez que permitirão a operação da plataforma selecionada e de todos os seus recursos. Em virtude da abrangência deste projeto (quantidade de alunos, servidores, professores, entre outros), seria inviável do ponto de vista financeiro abranger o treinamento para todos os usuários da plataforma. Dessa maneira, optou-se pela estratégia de formação de multiplicadores, reduzindo assim os custos e garantindo que o conhecimento seja passado aos alunos na escola.
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Com base no projeto elaborado, estima-se a necessidade dos seguintes serviços:
Item | Descrição | Métrica | Quantitativo |
1 | Licença para Servidor Educacional Central. | Instância (1) | 1 |
2 | Licença para Servidor Escolar. | Instância (1) | 1.096 |
3 | Licença por usuário. | Usuário simultâneo | 60.000 |
4 | Serviço de instalação. | unidade | 1 |
5 | Treinamento de Multiplicadores na Ferramenta / plataforma. | aluno | 2.200 |
3.1 Especificações Técnicas da Plataforma
A plataforma cognitiva para gestão do conhecimento, que tratam o item 1 e 2 deste projeto, deve conter os seguintes requisitos mínimos e obrigatórios:
3.1.1: Requisitos Gerais:
⮚ Possuir módulo / função / sessão de cadastro de usuários (contatos), que permita a realização das seguintes funções:
o A ferramenta deve possuir interface de cadastro (registro) de usuários;
o Permitir Registro de Informações pessoais do usuário na ferramenta / plataforma apresentado na forma de perfil;
o Acesso à ferramenta será feita mediante e login, composto de e-mail e senha pessoal e intransferível.
o Permitir a visualização de mensagens e atualizações de perfil dos usuários;
o Permitir o ingresso de curriculum acadêmico dos professores, servidores e alunos;
o Permitir estabelecer vínculo com outros alunos, dentro de grupos de interesse;
o Permitir visualização de seus contatos (rede);
⮚ A ferramenta / plataforma deve possuir funcionalidade de busca total de conteúdo (por palavra chave) devendo apresentar os resultados na forma de lista.
o O resultado deve permitir a identificação do usuário que postou.
⮚ A ferramenta deve permitir a inserção de links para conteúdos de interesse da SEE-GO, com as seguintes características:
o Nome do Link;
o Url para acesso;
⮚ A ferramenta / Plataforma deve possuir módulo / função / sessão para publicação de notícias do interesse da SEE-GO contendo minimamente as seguintes características:
o Publicação de notícia resumida com possibilidade de acessar diretamente o conteúdo integral da notícia. Tal funcionalidade é importante pois permite que um maior número de notícias possam ser apresentadas em tela.
o Permitir classificar a notícia por grupos (e.g.: educação, ensino a distância, geografia, história, etc...)
o Possuir funcionalidade de visualização de notícias recentes;
⮚ A Ferramenta / Plataforma deve permitir a criação de grupos para discussão de temas específicos, com as seguintes características:
o A criação de grupo será feita por Administrador (nunca por usuários comuns);
o O grupo deve reunir as seguintes informações:
▪ Nome do Grupo;
▪ Tipo do Grupo (exemplos: Escola ABC, Diretores, Professores, etc.)
▪ Usuários que fazem parte do grupo;
o Seleção (pelo Administrador) de moderadores, que poderão;
▪ Aceitar convite de ingressos;
▪ Rejeitar convites de ingressos;
▪ Solicitar a desabilitação dos usuários do grupo;
o Possuir a função de acompanhamento de mensagens publicadas no grupo, para que os usuários registrados possam ser identificados quando de novas postagens;
o Permitir que os usuários postem mensagens, arquivos, vídeos, entre outros, conforme permissões estabelecidas e controladas pelo Administrador;
▪ A ferramenta / plataforma deve permitir que outros usuários avaliem o conteúdo postado ou façam comentários a ele;
▪ Deve permitir que sejam inseridos links para conteúdos externos, permitindo link para youtube.
⮚ A ferramenta / plataforma deve permitir a comunicação mediante mensagem instantânea (Chat) com as seguintes características:
▪ Comunicação via mensagem instantânea deve ser privada, não sendo publicada para outros integrantes da ferramenta;
▪ Deve possuir mecanismo de registro / gravação de conversas;
▪ Para efeitos de alerta, a ferramenta deve possuir sinal sonoro de nova mensagem instantânea ou algum outro dispositivo que venha a ser implementado para chamar a atenção do usuário.
▪ Deve permitir que o usuário selecione sua opção de status para mostrar se o usuário está on line ou off line;
3.1.2: Requisitos de Análise e Gestão
A ferramenta deve possuir módulo / função / sessão que permita a usuários acessarem estatísticas de utilização da ferramenta.. A SEE-GO entende que este dispositivo é fundamental para medir a participação dos alunos nos grupos em que ele se relaciona, permitindo mensurar em termos quantitativos e qualitativos as informações e colaborações trocadas na ferramenta / plataforma. Este módulo deve possuir as seguintes características:
A ferramenta / plataforma, preferencialmente, deve possuir funcionalidades de apresentação de indicadores em modelos gráficos para facilitar a visualização dos gestores da SEE- GO;
⮚ A ferramenta deve permitir a geração de indicadores de usuários com as seguinte características:
▪ A partir da seleção de um usuário, a ferramenta deve fornecer os seguintes indicadores:
• De interação entre usuários;
• De assuntos de maior relevância / interesse;
• Permitir também que os indicadores de usuários sejam analisados em tempo determinado informando a data de início e de fim, como critério de consulta.
⮚ A ferramenta deve permitir a geração de indicadores de grupos com as seguinte características:
▪ A partir da seleção de um grupo, a ferramenta deve fornecer os seguintes indicadores:
• De participação do usuário no grupo
• De relacionamento / colaboração de assuntos entre usuários;
• De assuntos de maior relevância no Grupo;
⮚ A ferramenta deve permitir a geração de indicadores de integração da ferramenta / plataforma com as seguinte características:
• Permitir a geração de assuntos de maior relevância em toda a ferramenta / plataforma (rede);
• Permita a geração de indicador de uso dos usuários em toda a ferramenta / plataforma;
• Permitir a geração de indicadores de relacionamento entre usuários em toda a ferramenta / plataforma;
• Permitir também que os indicadores sejam analisados em tempo determinado informando a data de início e de fim.
3.1.3: Requisitos de Ajuda / Apoio a Operação
⮚ Possuir Módulo / Função / Sessão de Ajuda incorporada a ferramenta, permitindo os seguintes requisitos:
o Consultar o conteúdo de ajuda postado, por palavras chave;
o O resultado de pesquisas deve ser apresentado em formato lista e mostrando onde a data e a hora em que a informação para o termo foi gerada;
o Possibilitar encaminhamento de dúvidas, via encaminhamento de e-mail, para equipe de facilitadores / multiplicadores. Tal funcionalidade deve estar integrada a ferramenta, sem a necessidade de abertura de ferramentas de envio de e-mail (thunderbird, outlook).
3.1.4: Requisitos de Integração da Rede Cognitiva de Colaboração com outros Usuários.
A ferramenta deve permitir que usuários de outras instituições, que não da rede de ensino pública, possam participar e contribuir com discussões na ferramenta / plataforma cognitiva de colaboração.
⮚ A ferramenta / plataforma deve possuir Módulo / Função / Sessão de utilização por usuários externos incorporada a ferramenta, possuindo os seguintes requisitos mínimos:
o Mecanismo de convite de usuários externos;
▪ Mediante a emissão de e-mail;
▪ Realizado por usuário com perfil de administrador;
▪ O sistema deverá permitir o usuário configurar seu perfil e senha pessoal e intrasferível;
▪ Os usuários externos poderão se associar a grupos e pessoas na ferramenta
/ plataforma, pelo menos, aos seguintes módulos / funções / sessão:
▪ Postagem de mensagens públicas;
• Utilização de comunicação instantânea.
• Acesso a notícias;
• Acesso a links; 3.1.4: Requisitos de Configuração / Administração:
⮚ A ferramenta / plataforma deve possuir Módulo / Função / Sessão de Administração incorporada a ferramenta, possuindo os seguintes requisitos mínimos:
o Permitir acesso as funções de configuração do sistema;
o Permitir acesso ao cadastro de usuários e seleção / atribuição de perfil de administrador para usuários pré-selecionados pela Secretaria de Educação.
o Permitir, cadastrar, alterar ou excluir grupos;
o Selecionar usuários para administrar grupos;
o Permitir configuração de textos e mensagens automáticas da plataforma para melhor entendimento dos alunos e outros usuários;
o Permitir o acesso a configurações de leiautes (templates) da plataforma de forma a adequar a ferramenta / plataforma a identidade visual dos sítios da Secretaria de Educação do Estado de Goiás;
o Permitir configurações do servidor de e-mail SMTP para integra-lo ao serviço de mensageria da Secretaria de Estado de Educação;
o Permitir o convite (cadastro) de usuários externos;
o Configurações de permissões de habilitação / desabilitação do suporte a formatos de imagens, arquivos e vídeos que são permitidos na plataforma, devendo suportar os tipos mais usuais de mercado e, pelo menos, os seguintes formatos:
▪ Arquivos:
• Formatos do Pacote Office: DOC, XLS, PPT;
• Formatos Adobe: PDF;
• Outros formatos: ODF e ODT;
▪ Imagens: GIF, JPEG, JPG e PNG;
▪ Vídeos: AVI, MP4, MPEG e WMV;
o Permitir aceso ao módulo / função / sessão de links para inserção de conteúdo e disponibilização dos usuários.
3.1.5: Requisitos para usabilidade em Dispositivos Móveis (plataforma mobile);
⮚ A ferramenta / plataforma deve ter Aplicativo (API) desenvolvido para plataforma móvel compatível com a Plataforma IOS, na versão 5 ou superior e Android, na versão 4.0 ou superior.
⮚ É desejável que a versão mobile fornecida para a licença do servidor central seja fornecida com funções de acionamento de voz, permitindo ao Administrador acessar comandos de execução / configuração da ferramenta / plataforma, acessar funções e relatório, verificar problemas, entre outras funções.
3.1.6: Requisitos de Implantação
• Permitir a implantação de instância central (servidor central) interligada a instâncias centrais escolares (servidores escolares);
• Funcionar em banco de dados livre, evitando-se custos adicionais com licenciamento destes softwares;
• Ser compatível com a plataforma operacional da SEE-GO;
• Ser disponibilizada totalmente em idioma português (Brasil), inclusive manuais de instalação e operação.
• Como estratégia de integração e independência de fornecedores, a SEE-GO exigirá que a licitante entregue todas as definições do banco de dados, incluindo modelo de dados, e demais informações pertinentes, tais como manuais e documentação técnica disponível. A entrega deve ocorrer juntamente com as licenças do uso dos respectivos softwares;
• Permitir a integração com plataformas de controle de diretórios (LDAP) mediante API, permitindo que seja implementado o login único da plataforma com outros sistemas da SEE-GO.
• Permitir a configuração (integração) da ferramenta com qualquer tipo de servidor de e-mail (livre ou proprietário) mediante uso de protocolo SMTP.
3.2 Forma de Licenciamento e Fornecimento dos Serviços
3.2.1 Licenciamento para o Servidor Educacional Central
⮚ Quantidade de Licenças: 01
⮚ Tipo de Licença: permanente / perpétua;
⮚ Outros Serviços: Tempo de garantia, suporte e atualizações: 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
⮚ Características desejadas:
o A licença deve permitir a instalação em qualquer hardware (servidor) independente do número de processadores, cores (núcleos) e virtualizações (Vmware, Hyper V, entre outros);
⮚ Forma de Fornecimento:
o As licenças de software deverão ser fornecidas em até 10 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
3.2.2 Licenciamento para o Servidor Escolar
⮚ Quantidade de Licenças: 1096
⮚ Tipo de Licença: permanente / perpétua;
⮚ Outros serviços: Tempo de garantia, suporte: 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
⮚ Características desejadas:
o A licença deve permitir a instalação em qualquer hardware (servidor) independente do número de processadores, cores (núcleos) e virtualizações (Vmware, Hyper V, entre outros);
o A licença deve contemplar a instalação da instância escolar.
⮚ Forma de fornecimento:
o As licenças de software deverão ser fornecidas mediante emissão de Ordem de Serviço.
▪ O modelo das ordens de serviço será definido pela SEE-GO;
3.2.3 Serviços de suporte e atualização (item 1 e 2)
⮚ Tipo de Serviço:
o (1) Atualização da ferramenta / plataforma: Deve ser disponibilizado a SEE-GO direito a toda a atualização de versão disponibilizada na vigência do Contrato, incluindo também correções emergenciais ou de segurança (hotfixes, upgrades, servisse packs, entre outros);
o (2) Suporte remoto via tecnologias e softwares a serem disponibilizados pela empresa Contratada (sem custos adicionais para SEE-GO), sendo possível também viabilizar tal suporte via atendimento telefônico (por profissionais fluentes no idioma Português do Brasil) ou por e-mail, em horário comercial de 08h às 18h (dias úteis), orientando os técnicos da SEE-GO sobre procedimentos para solucionar eventuais dúvidas ou incidentes quanto a operação da ferramenta.
o (3) Suporte on site, com agendamento e sob demanda da SEE-GO, para realização de diagnósticos de funcionamento da solução e/ou implementação de novas versões da ferramenta / plataforma ou aplicação de correções emergenciais, de segurança ou perfectivas (hotfixes, upgrades, servisse packs, entre outros).
3.2.4 Serviços de instalação dos softwares
⮚ Quantidade de serviço 01:
⮚ Descrição: Os serviços compreendem a instalação e configuração do servidor educacional central.
⮚ Forma de fornecimento do serviço;
o A Secretaria de Educação do Estado de Goiás emitirá Ordem de Serviço em até 10 dez dias úteis a contar da data de assinatura do contrato contemplando os seguintes itens:
▪ Endereço e local de instalação;
▪ Data para início dos trabalhos;
▪ Servidores públicos responsáveis pelo processo de instalação e aprovação dos serviços;
o Além da instalação e configuração do software e das adequações necessárias no que se refere à identidade visual;
o Os serviços de instalação devem contemplar ainda a elaboração de roteiros para instalação e integração dos servidores escolares, de forma a facilitar a formação da rede cognitiva de colaboração das escolas públicas.
o O prazo de instalação e elaboração dos serviços deverá ser realizado em um prazo máximo de 60 dias a contar do recebimento da ordem de serviço;
o Os serviços serão homologados pelos servidores públicos designados para
o acompanhamento da instalação e pelo fiscal do contrato em até 10 dias úteis após a entrega dos serviços
▪ Havendo erro ou inconsistência, o serviço deverá ser relatados a empresa prestadora de serviços;
▪ Os erros e inconsistências deverão ser resolvidas em ate 20 dias.
3.2.5 Serviços Treinamento:
⮚ Quantidade de serviço: 2200 Alunos
⮚ Descrição: Os serviços compreendem a instrutória de servidores públicos, professores e multiplicadores de conhecimento na ferramenta / plataforma cognitiva de colaboração da rede de ensino público do Estado de Goiás.
⮚
⮚ Requisitos do serviço;
o O serviço deverá ser realizado com carga horária mínima de 8 horas e no máximo 16h;
o Deverão ser abordados todas as funcionalidades e módulos da ferramenta / plataforma, contendo instrução para as operações básicas;
o Deverá ser fornecido o material didático necessário à aprendizagem impresso;
▪ Ao final do curso os materiais deverão ser enviados em mídia digital – CD-ROM para a SEE-GO, com a finalidade de que sejam disponibilizados aos alunos e multiplicadores.
o O instrutor deve ser capacitado e certificado pela fabricante da plataforma;
o Os cursos serão realizados no Estado de Goiás, nos municípios a serem definidos nas Ordens de Serviço.
o As turmas serão de no mínimo 20 alunos e no máximo de 30 alunos;
o Recursos áudio visuais: projetor, Datashow, computador (para o instrutor apenas);
o Fornecer certificado de realização de curso;
▪ Fornecido no último dia de curso, verificado as condições de aproveitamento mínima de 75%.
o A critério da SEE/GO, os cursos poderão ser solicitados:
▪ Os cursos poderão ser realizados em dias úteis, de 8 às 22h, obedecida a carga horária máxima de 8h/dia.
▪ Em turnos de 4 (quatro) horas/dia.
▪ Em turnos de 8 (oito) horas/dia, com intervalo de 2h, entre turnos.
▪ Visando a redução dos custos com instrutória, sempre que possível, serão evitados cursos que comecem no meio da semana e terminem em outra.
o Não estão inclusos nos serviços:
▪ O local e a infraestrutura para realização do curso tais como computadores, sala de aula, link de internet, demais recursos áudio visuais, que não foram mencionados nos requisitos de serviço.
▪ Alimentação para os participantes;
▪ Custos de diárias, passagens e deslocamento dos alunos do curso;
▪ Outros materiais e insumos, como água, café, coffee break, caneta, lápis, papeis, resmas, entre outros.
⮚ Forma de Fornecimento:
o Os cursos serão demandados mediante a realização de Ordem de Serviço;
o O número máximo de turmas a serem demandados será de 74 (setenta e quatro) turmas.
o Poderão ser demandados até 3 (três) treinamento simultâneos em locais distintos.
o O modelo da ordem de serviço, a ser definido pela SEE-GO, deverá contar a data de início do curso, endereço completo do local do curso e a quantidade de alunos, nome dos alunos e CPF ou Matrícula
▪ A quantidade de alunos não será inferior a 30 por turma.
▪ A ordem de serviço fará constar o nome de um servidor que certificará a realização do curso (co-fiscal) para efeitos de comprovação dos serviços
▪ A substituição de alunos (daqueles previstos na O.S.) somente será admitido caso o servidor responsável (co-fiscal) autorize.
▪ Para efeitos de recebimento do certificado fica condicionado a presença mínima de 75% das horas do curso.
▪ O controle de presença será feita pela contratada por meio de lista, que deverá ser assinada pelos participantes e, ao final do curso, ratificada pelo servidor responsável (co-fiscal);
▪ Os alunos que não comparecerem não serão faturados, salvo se o número for inferior a 30 alunos, quando a contratada terá direito a cobrança dos alunos faltantes, até o limite mínimo estabelecido (30).
o Em virtude das questões de logística de transporte e hospedagem de instrutores (caso seja necessária), os cursos deverão ser demandados com no mínimo 10 dias de antecedência.
o A substituição de alunos durante o curso somente será possível somente com a manifestação do gestor ou do fiscal do contrato.
⮚ Aprovação dos Serviços
o A empresa contratada deverá a cópia da Ordem de Serviço acompanhada da lista de presença assinada pelos participantes do curso e devidamente ratificada pelo servidor responsável (co-fiscal);
o Cópia dos documentos (RG e CPF/CNH) do instrutor, acompanhado do certificado / atestado de proficiência do instrutor.
o A Administração de posse da documentação deverá efetuar a homologação dos serviços em até 10 (dez) dias úteis.
o A contratada deverá ainda apresentar a avaliação do Acordo de Nível de Serviços a ser preenchida pelo servidor responsável pelo curso (co-fiscal).
2. DA VISTORIA
Em virtude da abrangência do projeto e da multiplicidade de componentes de hardware e software que envolvem a implantação da Plataforma de Rede Cognitiva, será exigido que o Licitante efetue o procedimento de vistoria, com a finalidade de tomar conhecimento das condições de operação do ambiente central.
A vistoria técnica deverá obrigatoriamente ser feita em:
• No local onde será implementado o Servidor Educacional Central;
• Em pelos menos 2 (duas) escolas de ensino da rede pública, onde serão implementados as licenças de software dos servidores escolares;
3. AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
Será exigido procedimento de avaliação de amostras imediatamente após o encerramento da fase de classificação das propostas, obedecida a ordem de classificação do menor preço.
6. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá demonstrar estar apta a prestar os serviços para a SEE-GO, mediante a apresentação de atestados, sem prejuízo dos demais requisitos de habilitação estabelecidos na forma da Lei.
Serão exigidos da licitante, como requisito para habilitá-la tecnicamente ao certame:
• Atestado(s) de Capacidade(s) Técnico(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando os seguintes itens:
o Que a licitante fornece ou já forneceu, de forma satisfatória, licenças de software educacionais ou de formação de redes cognitiva e colaborativa ou de gestão / gerenciamento corporativo, de projetos ou processos (mapeamento / automação).
o Que a licitante já tenha efetuado, de forma satisfatória, serviços de capacitação / treinamento em ferramentas de software para pelo menos 500 alunos;
o Que o licitante já tenha fornecido serviços de suporte e customização de ferramentas / softwares.
• Atestado de comprovação da Vistoria, emitido pela SEE-GO;
• Documento (atestado) expedido pela SEE-GO, comprovando que a ferramenta foi aprovada na fase de avaliação de amostras;
• Observações Gerais em relação à apreciação de atestados
o Será admitida a apresentação de original ou fotocópia autenticada em cartório.
o É admitida a soma de atestados para efeito de comprovação da capacidade.
o Os atestados devem ser emitidos em nome da licitante.
o A critério do Pregoeiro e / ou da Comissão de Licitação, poderão ser feitas diligências com a finalidade de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados.
• O licitante que apresentar atestado falso será declarado inidôneo e impedido de licitar com a Administração.
7. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação deverá ser feita a licitante que apresentar o menor valor global para os itens do certame.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, devendo a cada exercício financeiro os investimentos necessários estarem contemplados nas Dotações Orçamentarias apropriadas das respectivas LDOs – Leis de Diretrizes Orçamentarias.
9. DO PAGAMENTO
Todos os pagamentos serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da certidão de que os serviços foram executados e aceitos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, contendo o numero do PREGAO ELETRONICO Estadual SRP, do Processo e do Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total;
Apos o aceite dos produtos, a CONTRATADA emitira fatura correspondente a 100% (Cem por cento) do montante para o qual foi dado o aceite, descontadas as eventuais glosas oriundas do não tingimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços;
Apos a emissão do aceite dos serviços prestados, a CONTRATADA emitira fatura correspondente serviço a ser pago;
Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado, passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto a situação de regularidade empresa.
10. DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
• Indicar um representante para acompanhar a execução de contrato, respondendo na qualidade de preposto;
• Executar todos os Serviços e entregar todos os produtos (licenças) e serviços do objeto deste Termo de Referência e seus Anexos e em consonância com a PROPOSTA COMERCIAL;
• Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela SEE- GO;
• Caso a contratada não cumpra a prestação dos serviços constantes de sua proposta e do contrato, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado expediente a Secretaria da Fazenda, para anotação em seu registro cadastral;
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões ate 25% do valor inicial atualizado do Contrato;
• Arcar com as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
• A empresa vencedora do certame devera garantir a qualidade dos serviços e materiais em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei nº 8.666/93, aplicando subsidiariamente, naquilo que couber, as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também devera substitui-los, sem ônus para a Secretaria da Educação,
caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos no Edital, Termo de Referência e na Proposta Comercial.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA SEE-GO
• Indicar o GESTOR do contrato;
• Acompanhar e fiscalizar o contrato, nos termos avençados;
• Efetuar o pagamento, conforme estipulado em cláusula contratual, de acordo com as quantidades de produtos entregues, e as notas fiscais devidamente atestadas pelo GESTOR do contrato;
• Emitir, através do GESTOR do contrato, as competentes solicitações de fornecimento de serviços, por intermédio de ordens de serviço, estabelecendo dia, hora, quantidade, local, quantidade de alunos e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
• Fornecer, à Contratada, todos os dados e elementos necessários à entrega do objeto;
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança e horário de funcionamento;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada.
12. INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1 Para as Licenças de Software
No prazo máximo de 05 (cinco) dias apos a assinatura do Contrato, a SEE-GO emitirá uma Ordem de Serviço indicando o quantitativo de licenças de software e os locais de entrega.
O prazo máximo de entrega é de 15 dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
12.2 Para os Serviços de Instalação.
Após o recebimento e homologação das licenças de software, a SEE-GO emitirá uma Ordem de Serviço autorizando a instalação e configuração do servidor educacional central.
O prazo de execução dos serviços de instalação, descritos neste Termo de Referência deverão ser executados no prazo máximo de 60 dias.
12.3 Para os Serviços de Treinamento de Multiplicadores
Os serviços serão solicitados sob demanda, mediante Ordem de Serviço autorizando a instalação e configuração do servidor educacional central.
O modelo da ordem de serviço, a ser definido pela SEE-GO, deverá contar a data de início do curso, endereço completo do local do curso e a quantidade de alunos, nome dos alunos e CPF ou Matrícula.
A quantidade de alunos não será inferior a 10 alunos por turma.
Pare efeitos de organização logística de deslocamento de instrutores (se necessário), será respeitado o período mínimo de 10 dias de antecedência da data de emissão da Ordem de Serviço.
A ordem de serviço fará constar o nome de um servidor que certificará a realização do curso (co-fiscal) para efeitos de comprovação dos serviços.
13. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Item | Descrição da Avaliação | Legenda | Nota | |
Pontualidade do Instrutor: | Ruim | 1 | ||
1 | Regular | 2 | ||
Bom | 3 | |||
Domínio do Conteúdo: | Ruim | 1 | ||
2 | Regular | 2 | ||
Bom | 3 | |||
Material didático / manuais: | Apresentou manual | 3 | ||
3 | Não apresentou | 1 | ||
manual | ||||
Certificado | Apresentou certificado | 3 | ||
4 | Não apresentou | 1 | ||
certificado | ||||
Média (*): |
Visando garantir a qualidade dos serviços e das condições de fornecimento, será aplicado ao certame os seguintes níveis de serviço:
ANS 01 | Eficiência da Entrega |
Formula aplicada: VL(os) = VL(os) – RP(q), onde: VL(os)= Valor da Ordem de Serviço RP(q) = Redutor Percentual de Qualidade | |
Aplicação | |
Itens 1, 2 e 3. | |
Cálculo do Redutor Percentual | |
Atraso de até 3 dias úteis na entrega: Redutor Percentual de 0,5%; Atraso de 4 a 5 dias úteis na entrega: Redutor Percentual de 1%; Atraso de 5 à 8 dias úteis na entrega: Redutor Percentual de 3%; Atraso acima de 8 dias úteis: Redutor Percentual de 5%, acrescido de 1% ao dia. | |
Limites e Exceções | |
Serão considerados dias úteis àqueles determinados pelo calendário oficial do Governo do Estado de Goiás, excetuando-se feriados. A aplicação do ANS limita-se a 20 dias úteis de atraso. Caso haja atraso, sem escusas aceitáveis, deverá ser determinada a aplicação das cláusulas de sanções e penalidades, sem prejuízo da redução apurada neste ANS. |
ANS 02 | Eficiência do Treinamento |
Formula aplicada: VL(os) = VL(os) – RP(q), onde: VL(os)= Valor da Ordem de Serviço RP(q) = Redutor Percentual de Qualidade | |
Aplicação | |
Itens 4 | |
Cálculo do Redutor Percentual | |
A qualidade será avaliada pelo servidor designado pela Administração para fiscalizar cada turma de acordo com os seguintes quesitos: (*) Soma dos itens de avaliação (1 a 4)/4. |
Valor do Redutor Percentual (RP). Média de 2,9 à 2,5 dias úteis na instalação: Redutor Percentual de 2%; Média de 2,5 a 2,0 dias úteis na instalação: Redutor Percentual de 5%; Atraso de 2,0 à 1,5 dias úteis na entrega: Redutor Percentual de 10%; |
Limites e Exceções |
A aplicação do ANS limita-se a 1,5. Abaixo desta meta serão aplicadas as hipóteses de sanções administrativas a serem inseridas no Edital. |
ANS 03 | Eficiência da Instalação |
Formula aplicada: VL(os) = VL(os) – RP(q), onde: VL(os)= Valor da Ordem de Serviço RP(q) = Redutor Percentual de Qualidade | |
Aplicação | |
Itens 5 | |
Cálculo do Redutor Percentual | |
Atraso de até 3 dias úteis na instalação: Redutor Percentual de 1%; Atraso de 4 a 5 dias úteis na instalação: Redutor Percentual de 3%; Atraso de 5 à 8 dias úteis na entrega: Redutor Percentual de 5%; Atraso acima de 8 dias úteis: Redutor Percentual de 10%, acrescido de 1% ao dia. | |
Limites e Exceções | |
Serão considerados dias úteis àqueles determinados pelo calendário oficial do Governo do Estado de Goiás, excetuando-se feriados. A aplicação do ANS limita-se a 20 dias úteis de atraso. Caso haja atraso, sem escusas aceitáveis, deverá ser determinada a aplicação das cláusulas de sanções e penalidades, sem prejuízo da redução apurada neste ANS. |
15. DAS GARANTIAS TÉCNICAS
A garantia técnica da solução deverá ser de 12 meses a contar da data de assinatura do Contrato.
16 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica a Contratada responsável por quaisquer atos de seus empregados, ou prepostos, que venham a ocasionar prejuízos a SEE-GO ou a terceiros;
A SEE-GO reserva-se ao direito de revogar a presente licitação, por conveniência e/ou oportunidade administrativa no interesse da Administração, cujo motivo será fundamentado pela autoridade máxima do órgão. Informa ainda que todos os quantitativos descritos neste Termo de Referência refletem estimativas da SEE-GO para implantação da solução, não havendo obrigação, em qualquer momento, de sua implantação no todo ou em parte, o que será realizado em conformidade das disponibilidades financeiras e orçamentarias da SEE-GO, bem como observados os princípios da oportunidade, conveniência e interesse publico;
Duvidas na interpretação deste Termo de Referência serão esclarecidas pela Comissão de Licitação.
Os casos omissos serão tratados pela SEE-GO e as partes interessadas.