EDITAL
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TERMO DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1602.01/2024
1. OBJETO: Contratação de serviços de transmissão ao vivo e cobertura fotográfica das sessões e audiências públicas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa – CE para plataformas digitais, conforme abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit/Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
01 | Serviço de cobertura fotográfica das sessões públicas e eventos realizados pela Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa, incluindo tratamento das fotos e produção de banco de imagens com disponibilização através de mídias digitais. | Serviço/ Mês | 12 | R$ 406,00 | R$ 4.872,00 |
02 | Serviço de transmissão ao vivo (lives) pelas redes sociais Youtube, Facebook, Instagram e outras, das sessões legislativas e eventos realizados pelo Poder Legislativo, conforme necessidade. | Unidade | 52 | R$ 840,00 | R$ 43.680,00 |
1.1. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá disponibilizar à Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa os seguintes serviços:
• Filmagem e transmissão via internet pelas redes sociais Youtube, Instagram e Facebook, em tempo real (live), das sessões legislativas e eventos realizados pelo Poder Legislativo;
• Para a transmissão das lives a contratada deverá utilizar pessoal técnico qualificado bem como equipamentos sendo filmadoras de gravação/transmissão com qualidade FullHD e no mínimo 60 FPS, microfones sem fio de mão e de lapela;
• A Contratante comunicará com antecedência os eventos e outras matérias inerentes, podendo em casos excepcionais serem convocados imediatamente, por questões de fatos em tempo real;
• Cobertura fotográfica das sessões públicas e eventos realizados pela Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa, incluindo tratamento das fotos e produção de banco de imagens com disponibilização através de mídias digitais da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa;
• A Contratada deverá utilizar equipamentos de filmagem com tecnologia digital de alta definição, padrão HD ou superior (1920x1080 pixels), sendo possível durante a transmissão a geração de caracteres;
• A Contratada deverá disponibilizar à Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa-CE, em mídia (DVD com capacidade de 8,5gb), cópias das gravações de cada filmagem/transmissão realizada;
• A Contratada deverá dispor de equipamento (computador ou notebook) para edição e transmissão das imagens durante as sessões legislativas.
• A Contratada deverá disponibilizar para execução dos serviços no mínimo 01 (um) cinegrafista e 01 (um) editor de imagem.
• Todas as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento do(s) funcionário(s), bem como do material e equipamentos necessários à perfeita e completa execução dos serviços contratados, são de exclusiva responsabilidade da Contratada.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa necessita contratar serviços de cobertura fotográfica de todas as sessões públicas e eventos realizados, assim como de transmissão ao vivo (lives) pelas redes sociais Youtube, Instagram e Facebook de todas as sessões legislativas e eventos realizados pelo Poder Legislativo. Como se sabe, cada vez mais a população interage com as mídias sociais a fim de acompanhar as ações do Poder Público. Dessa forma, é importante que as ações e eventos realizados pelos órgãos públicos alcancem um número maior de pessoas, sem que as mesmas necessitem estar presentes ao evento ou às sessões legislativas. Assim, a presente contratação guarda perfeita sintonia com os dias atuais, especialmente porque é dever do gestor público dar transparência aos atos e decisões emanadas do Poder Legislativo, assim como fazer chegar a um maior número de pessoas as informações e decisões tomadas por este órgão. Pelas presentes razões, justifica-se a contratação em tela.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa-CE deste exercício financeiro, na dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001 - Manutenção do legislativo municipal. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
4.1 O valor global estimado da presente contratação é de R$ 48.552,00 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais). Esse valor se enquadra no limite do valor estabelecido no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que atualizou os valores definidos no artigo mencionado.
5. DOS PRAZOS
5.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n° 14.133/2021.
6. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Dentre todas as propostas apresentadas no trâmite do processo, a(s) proponente(s) que apresentar(em) a de MENOR VALOR POR ITEM, considerada(s) a(s) mais vantajosa(s), será(ão) solicitada(s) a apresentar a documentação de habilitação, como condição para contratação, cujos documentos solicitados deverão ser apresentados em originais, cópias simples ou cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da administração ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, exceto os emitidos via internet, cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta na rede mundial de computadores, conforme documentos listados a seguir:
6.1.1 – DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
Transparência a serviço do povo.
6.1.2 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todos os aditivos, ou Consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI;
f) Cédula de identidade do representante legal da empresa ou cópia de outro documento oficial de identificação com foto, dentro do prazo de validade do documento apresentado, quando houver. Em caso de documento cuja autenticidade possa ser verificada na Internet, dispensa-se a autenticação do mesmo.
6.1.3 Habilitação social, fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (PGFN), referente à quitação de tributos e contribuições federais, a qual abrange inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal Nº 8212/1991, conforme Portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais);
e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito Municipal)
do domicílio ou Sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
f) Prova de Regularidade relativa ao FGTS – CRF;
g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), emitida na forma da Lei Nº 12.440/2011.
6.1.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) Não serão aceitos atestados genéricos, sem detalhamento dos serviços ora executados ou que não reste comprovada a pertinência com o(s) serviço(s) para os quais a licitante apresentar proposta de preços;
Transparência a serviço do povo.
a.2) Caso o(s) atestado(s) não explicite com clareza ter a licitante executado objeto semelhante ao qual concorrerá neste processo, o Atestado deverá ser acompanhado do(s) respectivo(s) contrato(s) ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação;
a.3) Caso não seja possível verificar a efetiva comprovação da execução de objeto semelhante ao licitado neste processo licitatório com o(s) Atestado(s) apresentado(s), poderá a Comissão de Licitação promover diligência(s) com o intuito de esclarecer dúvida porventura existente.
6.1.5 Habilitação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.6 Outros Documentos e Declarações
a) Declaração de que não possui fatos impeditivos; Declaração de idoneidade; Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame; Declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; Declaração que concorda e se sujeita às condições e teor estabelecidos na contratação; Declaração de que não emprega menor de idade, assinada(s) pelo(s) proprietário, sócio-administrador ou representante legal; Declaração de ME/EPP (a ausência desta Declaração não causa inabilitação).
6.1.7 Todas as declarações exigidas neste edital deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante;
6.1.8 Excepcionalmente para Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte:
a) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A prorrogação do prazo estipulado inicialmente deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de preços de eventuais interessados deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Termo de Referência.
7.2 As propostas de preço adicionais que não estiverem em consonância com as exigências serão desconsideradas, julgando-se pela desclassificação, devidamente fundamentada.
7.3 Os preços ofertados não poderão exceder o limite do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, devendo obedecer ao valor estipulado pela legislação, nem poderão exceder a estimativa do valor de contratação constante do item 4 deste Termo de Referência.
7.4 As proposta deverão conter:
a) o nome ou razão social do proponente, o endereço e a inscrição no CPF/CNPJ;
b) a assinatura do representante legal;
Transparência a serviço do povo.
c) indicação do prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) valor mensal/unitário e total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas no mesmo todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no objeto deste processo, incluídas todas as despesas que porventura incidam sobre a execução dos serviços;
e) ocorrendo divergência entre os valores propostos, prevalecerão os descritos por extenso e, no caso de incompatibilidade entre os valores mensal e total, prevalecerá o valor mensal.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratante:
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
9.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.11 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
9.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Transparência a serviço do povo.
10.2 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
10.5 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9 Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal da Contratada, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à fazenda estadual; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.22 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.23 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
10.24 As despesas com deslocamento(s), pessoal, materiais, equipamentos e quaisquer outros necessários ao atendimento do objeto ficarão por conta da Contratada.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
12. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1 A execução dos serviços será realizada na sede da Contratante, conforme solicitação do responsável pela contratação, ou em outro local do município de Monsenhor Tabosa a ser designado pela Contratante;
12.2 A Contratante reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
12.3 Os serviços licitados deverão ser iniciados no prazo máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de serviços.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Poderá a Contratante revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
13.2 A Contratante, deverá anular o presente processo, no todo ou em parte, sempre que constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação.
14. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS ADICIONAIS
14.1 As propostas adicionais poderão ser entregues, em original, na sede da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa-CE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Ceará, no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, dentro do prazo definido no aviso de dispensa de licitação deste processo, ou encaminhadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato .pdf, para o endereço eletrônico: xxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx, conforme prazo definido no aviso de dispensa de licitação.
Fazem parte do presente Termo de Referência:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços Anexo II – Minuta do Termo de Contrato
Xxxxxxxxx Xxxxxx-CE, 16 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MINUTA DA PROPOSTA
(Papel timbrado da empresa)
À CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1602.01/2024
Tendo examinado o Termo de Referência e Minuta do Contrato da Dispensa de Licitação nº 1602.01/2024, cujo objeto é Contratação de serviços de transmissão ao vivo e cobertura fotográfica das sessões e audiências públicas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa – CE para plataformas digitais, apresentamos a presente proposta para o objeto abaixo descrito em conformidade com o Termo de Referência.
Nesta oportunidade, declaramos inteira submissão aos ditames da a Lei nº 14.133/2021 e às cláusulas e condições previstas.
Item | Especificação dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unit/Mensal | Valor Total |
01 | Serviço de cobertura fotográfica das sessões públicas e eventos realizados pela Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa, incluindo tratamento das fotos e produção de banco de imagens com disponibilização através de mídias digitais. | Serviço/ Mês | 12 | ||
02 | Serviço de transmissão ao vivo (lives) pelas redes sociais Youtube, Facebook, Instagram e outras, das sessões legislativas e eventos realizados pelo Poder Legislativo, conforme necessidade. | Unidade | 52 | ||
Valor Global |
Importa a presente proposta o valor global de R$ . (VALOR POR EXTENSO).
DADOS DA LICITANTE: | ||
Proponente (Razão Social): | Endereço Comercial: (Rua/Cidade/UF/CEP) | |
CNPJ/CPF: | CGF: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Fone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATO: | ||
Nome: | RG n°: | CPF n°: |
Cargo/Função: | Fone: |
Localidade(UF), de de 2024.
.....................................................
Nome do declarante
Identidade do Representante legal da empresa (Razão Social)
CNPJ
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA E A EMPRESA
, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº ..../...../.....
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA-CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) Nº 00.827.710/0001-90, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. , brasileiro(a), inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ................................, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº . . / - , com endereço a rua
..........................................., nº ......., bairro ........., Cidade ...................., UF ........, representada por
......................................................................, xxxxxxxx(a) de Cédula de Identidade nº e CPF nº
............................., denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) E VALOR (art. 92, V)
1.1. O objeto do presente instrumento é .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT/ MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 |
1.2. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....), sendo pago mensalmente o valor fixo de R$ ....... ( ),
para um período de meses, acrescido da quantidade executada no item 02 da tabela acima, conforme
serviços efetivamente executados no mês.
1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Transparência a serviço do povo.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. As condições de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos constam no Termo de Referência, anexo aos autos do processo.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, VI)
5.1. Forma De Pagamento
5.1.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2. Prazo De Pagamento
5.2.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
5.3. Condições De Pagamento
5.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Transparência a serviço do povo.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.3.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, constante dos autos do processo.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Transparência a serviço do povo.
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Transparência a serviço do povo.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal da Contratada, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à fazenda estadual; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Transparência a serviço do povo.
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.20. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
8.1.21. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.1.22. As despesas com deslocamento(s), pessoal, materiais, equipamentos e quaisquer outros necessários ao atendimento do objeto ficarão por conta da Contratada.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
Transparência a serviço do povo.
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
Transparência a serviço do povo.
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ..................................... -
............................ Elemento de Despesas: ...............................
12.2. Em caso de prorrogação contratual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO (art. 117)
14.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o serviço e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
Transparência a serviço do povo.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Monsenhor Tabosa-CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Monsenhor Tabosa-CE, ...... de de 2024.
............................................ Presidente da ......................................... CONTRATANTE | ........................................... CONTRATADO(A) ................................. Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
01.
Nome:
CPF:
02.