CONTRATO Nº 134/2014
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – PR.
CONTRATO Nº 134/2014
E-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA COMÉRCIO DE CARNES DONAU LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: COMÉRCIO DE CARNES DONAU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Alcebíades Miranda nº 639, Parque Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 3227-4865, inscrita no CNPJ sob o n° 85.032.688/0001-44, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SPP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Santo Egídio, nº 116, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição CARNES E DERIVADOS para suprir as necessidades das escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino do Município de Ponta Grossa, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão nº 008/2014, de 24/01/2014, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0100406/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: Consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 116.524,00 (cento e dezesseis mil quinhentos e vinte quatro reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número:
Red. | Dot. Orçamentária | ||||||
4415 | 0902 | 12 | 361 | 205 | 2 | 120 | 339032050000 |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 08 ( oito ) dias, após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
Av. Visconde. de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900 - Ponta Grossa – PR.
- a guia de recolhimentEo-mdaoilsceonntcraatorgs-odsecsoomcj@iapisonjutangtroosasao.pInr.gsotivt.ubtro Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 10/03/2014 até 30/06/2014, e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Av. Visconde. de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – PR.
CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXX-XxXxxx-xxXxXxxxXxxXxX-xXxXxxXxXxX@XxXxxXxxXxxxXxXxxX.xxX.xXxxX.xXx IÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras Aline Gebeluka, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e do CPF/MF005.028.709-58, residente e domiciliada à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000. E Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nutricionista, portadora da Cédula de Identidade 1.860.034, CPF/MF 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 10 de março de 2014.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
COMÉRCIO DE CARNES DONAU LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 134/2014
Item | Qtd estimada | Emb | Descrição do objeto | Vlr Unit |
2 | 2.520,00 | KG | Carne bovina moída - de 1ª qualidade – congelada – sem pontos esbranquiçados de gordura e colágeno, teor máximo de gordura 5%. Pacotes de 1,0 kg a 3,0 kg, embalados de acordo com os padrões exigidos por lei, sif,sip ou sim, apresentado peso, data de fabricação e validade, identificação de inspeção conforme exigência da vigilância sanitária. O produto deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade | 8,5000 |
8 | 1.790,00 | KG | Salsicha de carne de frango, isenta de corantes e gorduras trans - congelada. Caixas c/ pacotes de até 3,0 kg. Embalados de acordo c/ os padrões exigidos pela legislação em vigor. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo c/ o padrão de identidade e qualidade. Validade mínima de 6 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade. | 5,2100 |
9 | 5.730,00 | KG | Carne bovina cortada em iscas - de 1ª qualidade - Congelada (mistura de patinho, coxão mole e posta corte: 1x3 cm). Pacotes de 1,0 kg a 3,0 kg ou conforme necessidade. Embalados de acordo c/ os padrões exigidos pela legislação em vigor. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo c/ o padrão de identidade e qualidade. O produto deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade. | 14,9700 |
DAS ENTREGAS:
As entregas serão semanalmente em aproximadamente 160 unidades escolares, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação do Programa de Alimentação Escolar, após o resultado da licitação, respeitando datas, quantidades e embalagens determinadas para não alterar a previsão de cardápios:
As entregas deverão ser efetuadas nos dois primeiros dias da semana, no horário de expediente, para tanto é necessário que a empresa tenha veículo com carroceria fechada isotérmica ou refrigerada com certificado de vistoria concedido pela autoridade sanitária para trânsito;
O fiscal na unidade escolar deverá exigir aferimento dos produtos para conferência;
O fiscal na unidade escolar irá assinar, carimbar e datar os comprovantes de recebimento somente mediante a aceitação de todos os itens, caso alguns dos itens estiverem em desacordo o deferimento do comprovante será feito quando todos os itens forem entregues de acordo;
As pessoas responsáveis pelas entregas nas escolas deverão efetuá-las no horário de expediente (das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 16:50 h, respeitando o intervalo para almoço) O atraso de datas das entregas, alterações de quantidades, e produtos que não atendam os padrões de qualidade implicarão em multa, caso a empresa não cumpra com as solicitações
Av. Visconde. de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – PR.
para substituição daEs-mmaiel rccoantdraotorisa-dsencoummj@ppraonztoagdroess2a4.phr.ogorav.sbrconforme declaração do proponente; No ato da entrega dos alimentos perecíveis a temperatura obrigatoriamente deve seguir os critérios abaixo:
• Congelados: -18ºC;
• Resfriados: 6 a 10ºC, conforme especificação do fabricante;
• Refrigerados: até 6º ;
TRANSPORTE:
As entregas deverão ser efetuadas nos dois primeiros dias da semana, no horário de expediente, para tanto é necessário que a empresa tenha veículo com carroceria fechada isotérmica ou refrigerada com certificado de vistoria concedido pela autoridade sanitária para trânsito;
Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados para identificação quando das entregas para identificação, uniforme adequado e limpo e proteção para o cabelo;
O calendário apresentado e flexível para as datas de entrega a partir do resultado e empenho dos produtos, prevalecendo os interesses do programa (calendário sujeito à alterações);
Os produtos deverão ser entregues em embalagens plásticas atóxica, resistente, transparente, limpas, com peso variando entre 1, 2 e 3 quilos obrigatoriamente;
Todo produto deverá ser rotulado conforme legislação vigente, de forma clara contendo:
a. Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro - SIF;
b. Identificação completa do produto constando os dizeres – exemplo: carne bovina de primeira qualidade (patinho, coxão mole, etc)
c. Data da fabricação, prazo de validade e prazo mínimo para consumo;
d. Temperatura para estocagem, armazenamento e conservação;
e. Peso líquido.
DA QUALIDADE:
Não poderão apresentar: superfícies úmidas, pegajosa, partes flácidas, com indícios de fermentação pútrida;
Os produtos entregues nas unidades escolares deverão ter no mínimo 90% da sua validade; As quantidades entregues nas escolas deverão conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses.
LOCAL DE ENTREGA: (sujeito a alterações de acordo com unidades novas)
ESCOLA | ENDERECO | SETOR |
ADELAIDE THOME CHAMMA | XX. XXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX | 8 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX,310 - VL LEILA MARIA | 17 |
AGENORIDES STADLER | XXX XXXXXXXX, 00 - XX XXXXXXX XXXXXXXX | 00 |
XXXX XXX XXXXXX REBONATO | XXX XXXX,000 - XXX XXXXX | 1 |
XXXX XXXXX | RUA XXXXXX XX XXXXXX XXXXX Nº 1280 J. RES. LAGOA DOURADA II BAIRRO NEVES | |
AMADEU PUPPI | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - X.X.XXX GRAÇAS | 17 |
XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXX | 00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 – XXXXX | 00 |
XXXXXX FRARE GRACIA | RUA INAMBU,160 - SANTA MARIA | 21 |
BRAULINA CARNEIRO DE QUADROS | XXX XXXXX XXXXX,000 - XXXXX XXXXX | 11 |
Av. Visconde. de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – PR.
XXXXXX XXXXXXX XXX-mail cont MACEDO | xxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx XX.XXXXXXX XX XXXXXXX,0000 - XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXXXXXX MIRO | XXX XXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXXXX XXXX | 7 |
CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXX, 240 - CEL CLAUDIO | 6 |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX | PINHEIRINHOS | 19 |
CYRILLO DOMINGOS RICCI | XXX XXXX XXXXXXX XXXX,000 - XXXX XXXXX | 15 |
XXXX XXXXXXX | RUA PRESCILIANO NEGRAO, 480 - DOM XXXXX XX | 13 |
DEODORO A QUINTILIANO | RUA NICOLAU FLORENZANO,318 - CARÁ-CARÁ | 15 |
DEPUTADO XXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 XXXXXX. XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX-XXXX | |
XXXXXX (ARNALDO JANSEN) | XXX XXXXXX XXXXX,000- XX.XXXXXX | 0 |
XXXXXX XX XXXXX NOVISKI | XXX XXXXXX XXXXX,000- XX.XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXX DOS HORN | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX,0000 - XXXX XXXXXX | 17 |
XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXX | 0 |
ÉGDAR ZANONI | RUA ÓPERA DE ARAME Nº 215 J. RESIDENCIAL GRALHA AZUL BAIRRO CONTORNO | |
XXXX XXXXXXXX | CERRADO GRANDE -ITAIACOCA | 25 |
ELYSEU DE CAMPOS MELLO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX | 12 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | AV.XXXX XXXXX XX XXXXX,680 - JD PARAISO | 4 |
EURICO BATISTA ROSAS | RUA XXXX X.XXXXXXX, 103 - PITANGUI | 1 |
FARIS ANTONIO MICHAELE | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX | 19 |
FELICIO FRANCISQUINI | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXX | 26 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXX X.X.X XXXXX,25 - BARAÚNA | 11 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | AV.HENRIQUE HENNEBERG,313 - BOA VISTA II | 17 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X.XXXXXX,600 - SABARÁ | 18 |
XXXX XXXXX XXXXXX | XX. XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXXX | 22 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | XXX XX. XXXX XXXXXX XXXXXX,00 - XXXX XXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXXX VIEIRA | RUA RONALDO PIEKARSKI Nº 340 RESIDENCIAL SAN MARTINS BAIRRO NEVES | |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX,34 - VILA LIANE | 7 |
GUITIL FEDERMANN | XXX XXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX | 21 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXX X.XXXXXXX,000 - XX XXXXXXXX | 12 |
XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXxXXX | 0 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX,000 - XXXX XXXXXXX | 20 |
XXXXXX GOES | RUA XXXXXXX XXXXXXXX,251 - CRISTO REI | 19 |
XXXX XXXXX | XXX XXXX XXXX, 0000 - XXX XXXXX | 00 |
XXXX XXXXX XXXX | RUA XXXX XXXXX, 259 - UVARANAS | 5 |
XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX X. XX XXXXXXXX,000 - XX XX XXXX | 00 |
XXXX XXXXXXXXX G. VILELA | RUA XXXXX XXXXXXX,370 - N.S. DAS GRAÇAS | 17 |
JOSE HOFFMANN | XXX XXXXX XXXXXXX,000 - XXXX XXXXXXXXXXX | 2 |
Av. Visconde. de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – PR.
r
XXXX XXXXX XXXXXX-mail cont | aRtoUs-AdeFcoOmZj@DpoOntIaGgrUosAsaC.pUr.,g1o6v8.br- BONSUCESSO | 18 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXX,935 JD TANIA MARA | 11 |
XXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,000 - XX XXXXXXXXX | 17 |
XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX,000 - XXXX XXXXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX, XX - XXXXXX | 9 |
LEOPOLDO PINTO ROSAS | RUA RODRIGO SILVA, 926 - JOQUEI CLUBE | 2 |
LOISE FOLTRAN DE LARA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXX | 20 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX | XXX XXXXXXXX,000 - XXXXX XXXXX | 00 |
XXXXXX XXXXXXX BITTENCOURT | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX ANDRADE | XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXX | 18 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX XXXXX XxXXXX,X/X - XX XXXXXXXXXXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXX JUSTUS SCHIMIDT | RUA XXXXX XXXXXX, 400 - GUARAGI | 23 |
MARIA EULINA SCHEENA | BISCAIA-ITAIACOCA | 24 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXXX, 0000- XXXX XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX B.RAMOS | XXX XXXXXX XXXX, 000 - XXXX XXX XXXX | 7 |
XXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA | XXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX | 4 |
MINERVINA SCUDLARECK | RUA XXXXXXXX XX XXXXX, 352 - XXX XXXX | 1 |
NELSON PEREIRA JORGE | XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 - VILA HILGENBERG | 10 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 - XXXXXXX | 9 |
OSNI VILACA MONGRUEL | XXX XXXXXXX, XX - XXXXX XXXXXXXXX | 00 |
XXXXXXXX X.XXXXXXXX | XX.XXXXXX XXXXXXXXXX,0000 - XXXXXXXX | 2 |
OTHON MADER | XXX XXXXXXXX, 000 - X.XXXXX ANTONIO | 10 |
PADRE XXXX XXXXXXX | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Nº 78 – XXXX X.X.X | 00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX,000 - XXXX XXXXX | 15 |
PAULO GROTT | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX XXXXXX | 11 |
XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX,000 - XXXXX | 12 |
PLAUTO MIRO GUIMARAES | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - 00 XX XXXXX | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX | 19 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX,650 - SANTA PAULA | 14 |
XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXXX | 16 |
XXXX XXXXXXXX RIBAS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,0000 - XXXXXXXXXXX | 16 |
SEBASTIAO S. SILVA | AV. XXXXXX, 404 - SANTA MÔNICA | 11 |
SHIRLEY AGGI MOURA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 133, SHANGRILÁ | 14 |
XXXXXXXX X.XXXXX | XXX XX.XXXXXX XXXXXXXXX XXXX,00 - XXXX XXXXXXXX | 22 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXX, 0000 - XXXX XXXX | 22 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | R.FABIO FANUCHI,600 - LOS ANGELES | 17 |
ZANONI ROGOSKI | XX.XXXXXX XXXXXXXXXX,0000 - XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXX SCHINIRMANN | RUA RIO DANÚBIO, 73 - SANTA EDWIRGES | 19 |
ZILA BERNADETE BACH | XXX XXXXX XX XXXXXXX, X/X - XXX XXXXX | 00 |
00 XX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 000 - 00 XX XXXXX | 1 |
Av. Visconde. de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – PR.
XXX XXXX E-mail cont | aRtoUs-AdeJcoOmAj@QpUoInMtagProsXsAa.VprI.EgoRv.,b3r 80 - CENTRO | 20 |
APACD (XXXX XXXXXX) | XXX XXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX | 8 |
APADEVI | XXX XXXXXXXXXX - XXXXXXX | 0 |
XXXX (XXXXX XX XXXXXX) | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 0000 | 00 |
XXXXXXX XX MENEZES (desativada) | XXX XXXX X XXXXX, 000 - XXX XXXX | 0 |
XXXX XXXXX (desativada) | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX | 16 |
XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,000 - XXXX XXXXXX | 00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX X XXXXXXX - XX XXXXX(XXXXXXXX) | 0 |
XXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXX, 155 - SABARA | 18 |
XXXX XXXXX | XXX XXXXXX X XXXXXX 000 - XX XXXXXXXX | 12 |
LAR FELIZ | XXX XXXXXXXX, X/X - XXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) | 0 |
XXXXX XXXXXXX - XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 00 - XXXXX | 12 |
XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX - XXX XXXXX | 00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXX, X/X - XXXXX XXXXXX | 00 |
XXXXXXXX LUTERO | RUA XXXXXX X.XXXXXXXX, S/N SANTA MONICA | 11 |
N.S. DE LURDES | RUA XXXXX XXXXXXX, S/N - MARIA OTILIA | 21 |
X.X.XX FATIMA (REG NO DEI) | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 - XX XXXXXXX | 20 |
NOSSO LAR | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXX | 12 |
XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000- XXXXX | 12 |
SAGRADOS CORAÇÕES | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XX XXXXXXXXX | 17 |
SANTO ANTONIO | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 00 - X. XXXXXX | 0 |
TIA SUELI | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 - XX XXXXXXX | 4 |
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