CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TR.UTV.04 - EM.01 - CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REV.00 – 21/07/2022
TR.UTV.04 - EM.01 - | ||
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO | REV.00 – 21/07/2022 |
Cláusula 1ª - DAS PARTES:
1.1. Pelo presente instrumento, de um lado, o Clube de Diretores Lojistas de Manaus - CDL Manaus, inscrito no CNPJ nº. 04.379.426/0001-59, com Inscrição Municipal nº. 0609901, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 69010-220, neste ato representada por seu Superintendente Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 270521 - SSP/AM, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado qualificado (a) anteriormente mediante preenchimento de ficha de inscrição on-line no site CDL MANAUS (adicionar link), simplesmente denominado (a) CONTRATANTE, estabelecem as partes, de comum acordo, as cláusulas e condições deste contrato, que aceitam e ratificam.
Cláusula 2ª - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço, pela CONTRATADA, na área de Capacitação e Desenvolvimento, em nome e por ordem do (a) CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com as condições gerais estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo único: A prestação de serviço objeto deste contrato será realizada conforme descriminado pela CONTRATADA, no campo “informações sobre o curso”, constante no ato de inscrição on-line no site CDL MANAUS (adicionar link) por parte do (a) CONTRATANTE.
Cláusula 3ª - DA INSCRIÇÃO:
3.1. A confirmação do ato de inscrição do (a) CONTRATANTE, por meio do site CDL MANAUS (adicionar link) procede-se por:
a) Confirmação do efetivo pagamento ou compensação do valor de investimento do objeto deste contrato, em até 2 (dois) dias úteis;
b) Apresentação de eventual documento necessário juntamente a CONTRATADA;
c) Aceitação do (a) CONTRATANTE das disposições deste instrumento, por meio de caixa selecionável (check box), parte integrante do processo de inscrição no site CDL MANAUS (adicionar link);
d) Deferimento da inscrição por parte da CONTRATADA. Cláusula 4ª - DO PRAZO:
4.1. O período de duração do presente contrato será igual ou necessário para integral conclusão da prestação de serviço objeto deste instrumento, abrangendo ainda, eventual cumprimento de obrigação e prazo para pagamento.
Parágrafo único: A CONTRATADA se reserva o direito de adiar ou cancelar qualquer serviço ofertado, caso não haja o número suficiente de alunos/participantes para realização, na ocorrência do não fechamento da turma, o prazo será prorrogado para um novo período de realização do serviço, que será comunicado ao (a) CONTRATANTE por e-mail e/ou telefone informado no ato de inscrição, por meio do site CDL MANAUS (adicionar link).
Cláusula 5ª - DO INVESTIMENTO:
5.1. O (A) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação do serviço objeto deste contrato, conforme o valor de investimento e demais informações especificadas respectivamente, nos campos “informações sobre o curso” e “ficha de inscrição”, constantes no ato de inscrição on-line no site CDL MANAUS (adicionar link).
Parágrafo primeiro: Em caso de inadimplência pelo (a) CONTRATANTE, fica facultado a CONTRATADA, tomar as providências decorrentes cabíveis, dentre as quais a inclusão do (a) CONTRATANTE nos Órgãos de Proteção ao Crédito e/ou Protesto Cartorial.
Parágrafo segundo: Na ocorrência de atraso no pagamento por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE, o valor será atualizado financeiramente com juros de 0,067% (zero vírgula zero sessenta e sete por cento) ao dia e multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor em atraso.
Cláusula 6ª - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
6.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na norma tributária.
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Os contratantes têm, entre si justo e avençado as seguintes obrigações:
I. Por parte do (a) CONTRATADO (A):
a) Desenvolver a prestação do serviço objeto deste contrato com máximo grau de zelo, dedicação e honestidade;
b) Disponibilizar instrutor (a) capacitado (a), podendo realizar substituição a seu critério e por sua conveniência, bem como acompanhar as atividades executadas, a fim de garantir o cumprimento do objeto deste contrato;
c) Em tratando-se de prestação de serviço na modalidade presencial, prover as condições necessárias a realização do objeto deste instrumento, salvo quando a realização ocorrer em modalidade on-line;
d) Proporcionar ao (a) CONTRATANTE material didático de acordo com a necessidade do serviço objeto deste instrumento, conforme exclusivo critério da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: Nos casos de prestação do serviço objeto deste contrato na modalidade presencial, com exceção da atividade de palestra, o material didático será disponibilizado na forma impressa.
Parágrafo segundo: Nos casos de prestação de serviço objeto deste contrato na modalidade on-line a CONTRATADA se reserva ao direito de disponibilizar o acesso ao material de acompanhamento, com exceção da atividade de palestra, por qualquer meio de comunicação existente.
e) Emitir certificado de participação/conclusão desde que cumprindo no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência por parte do aluno, em referência ao serviço objeto deste contrato.
Parágrafo terceiro: Os certificados de participação/conclusão do serviço objeto deste instrumento, emitido pela Universidade de Tecnologia do Varejo e Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus são válidos em todo território brasileiro como de cursos livres / atualização / qualificação profissional, de acordo com a Lei nº 9394/96, Decreto no 5154/04 e Deliberação CEE 14/97. Os certificados emitidos não são válidos como certificados de cursos de graduação/ensino superior ou técnico.
II. Por parte do (a) CONTRATANTE:
a) Responder pontualmente pelo valor de investimento do objeto deste instrumento, nos prazos e moldes previamente ajustados;
b) Fazer contato com a CONTRATADA, caso qualquer problema ou imprevisto ocorra durante, antes ou depois da prestação do serviço objeto deste contrato, para que seja analisado e ajustado o que for necessário na resolução de eventual problemática;
c) Fornecer informações verdadeiras e completas, perante a CONTRATADA, especialmente no que concerne o ato de inscrição por meio do site CDL MANAUS (adicionar link);
d) Xxxxxxxx a CONTRATADA, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada, desde que necessária à consecução do serviço objeto deste contrato;
e) Não reproduzir, sob qualquer forma o material disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de responder, civil e criminalmente por violação da propriedade imaterial, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo (a) CONTRATANTE;
f) Manter todos os dados atualizados junto a CONTRATADA;
g) Em tratando-se de serviço na modalidade on-line é de integral responsabilidade do (a) CONTRATANTE possuir equipamento tecnicamente compatível para acesso às plataformas de transmissão on-line, nesse cenário, os requisitos técnicos para garantir um bom aproveitamento do serviço objeto deste contrato, orientamos:
Ter acesso a um dispositivo como: celular, tablet, computador ou notebook, conectado à internet com o mínimo de 10MB (podendo variar conforme o provedor);
Ter instalado nesse dispositivo o software que suporte arquivos em formato PDF (leitor de arquivo digital);
Em caso de acesso mediante celular ou tablet será necessário, ter instalado o aplicativo de transmissão on- line, indicado previamente pela CONTRATADA.
h) O (A) CONTRATANTE expressamente autoriza o uso do seu nome, de sua imagem e de todos os materiais publicitários relacionados, bem como autoriza a divulgação/publicação do seu nome e marca em informes comerciais e institucionais como cliente da CONTRATADA, nos jornais, mídias, redes sociais, dentre outros meios de comunicação e integração.
Cláusula 8ª - DA RESCISÃO:
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido formalmente por iniciativa de ambas as partes, configurando assim cancelamento.
Parágrafo primeiro: POR INICIATIVA DA CONTRATADA: o serviço objeto deste contrato poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum, até 12 horas de antecedência da data prevista para o seu início. Na hipótese de cancelamento, será devolvido, AUTOMATICAMENTE, 100% do valor pago por meio de depósito na conta bancária indicada pelo (a) CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese de adiamento, será devolvido MEDIANTE REQUERIMENTO do CONTRATANTE enviado por e-mail a CONTRATADA, 100% do valor pago. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer outros valores que eventualmente tenham sido despendidos pelo participante, seja a que título for, tais como passagens aéreas, rodoviárias, combustível, hospedagem etc., em virtude do cancelamento ou adiamento do serviço objeto do contrato.
Parágrafo segundo: POR INICIATIVA DO CONTRATANTE: Caso a desistência do serviço objeto deste contrato seja solicitada antes da data prevista para início do mesmo, pagará à CONTRATADA multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estipulado da compra, podendo inclusive haver a retenção pela CONTRATADA de tal valor, no ato da devolução da quantia já paga pelo (a) CONTRATANTE. O cancelamento deverá ser solicitado mediante o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou de próprio punho diretamente na CONTRATADA – (Unidade Raiz). Caso a
desistência seja após o início da capacitação o CONTRATANTE pagará a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor estipulado no ato da compra, podendo inclusive haver a retenção pela CONTRATADA de tal valor, no ato da devolução da quantia já paga pelo (a) CONTRATANTE. O reembolso será efetuado por meio de depósito na conta bancária indicada pelo (a) CONTRATENTE, em até 15 (quinze) dias úteis.
Cláusula 9ª - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU SENSÍVEIS:
9.1. Para efeito da presente cláusula, serão consideradas as seguintes definições:
I. “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente instrumento, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros;
II. “Xxxxx Xxxxxxxx Sensíveis”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III. “Dado anonimizado”: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV. “Titular dos dados”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
V. “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição;
VI. “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais;
VII. “Operador”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador;
VIII. “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional;
IX. “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados pessoais.
9.2. As Partes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica envolvida no Tratamento de Dados Pessoais ou Sensíveis em seu nome, em razão deste instrumento, declaram e concordam que observarão a regulamentação, melhores práticas e leis que envolvam a proteção de dados pessoais e da privacidade, em especial, as regras e diretrizes contidas na vigência da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.3. O (A) CONTRATANTE declara possuir um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais e/ou sensíveis, onde por meio de medidas técnicas e administrativas, garante a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações objeto de tratamento neste instrumento contratual. Igualmente a CONTRATADA afirma estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018) e demais normas que versem sobre a privacidade e proteção de dados.
9.4. A CONTRATADA manterá a guarda dos Dados Pessoais e/ou Sensíveis tratados, pelo período adequado e necessário, em conformidade com a legislação aplicável e com suas políticas internas.
9.5. As partes estão cientes que perante a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATADA presta o serviço objeto deste instrumento enquanto agente de tratamento de dados, estando no exercício do cumprimento de um contrato de prestação de serviço de um interesse legítimo do (a) CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA está legitimada a executar o tratamento de dados pessoais e/ou sensíveis por força deste Contrato de Prestação de Serviços, atentando para as obrigações e finalidades compatíveis com as que justificaram o compartilhamento.
9.7. A CONTRATADA poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais atendendo às exigências legais sobre proteção de dados pessoais, em especial aquelas previstas no Capítulo 5 da a Lei 13.709/18 (LGPD).
9.8. As Partes respondem individualmente pelo tratamento de dados pessoais e/ou sensíveis que executarem em nome próprio e não serão consideradas responsáveis entre si pelo tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis objeto do compartilhamento.
9.9. Em caso de incidentes que envolvam dados pessoais e/ou sensíveis causados em razão de conduta única e exclusiva do (a) CONTRATANTE, este ficará responsável por adimplir com quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da CONTRATADA, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários.
9.10. Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais, em razão do presente instrumento, que tramitarem somente em face do (a) CONTRATANTE, este se obriga a notificar a CONTRATADA para que tenha conhecimento do processo.
9.11. O (A) CONTRATANTE garante a CONTRATADA a legalidade do compartilhamento de quaisquer dados pessoais e/ou sensíveis advindo deste contrato de prestação de serviço. Igualmente o (a) CONTRATANTE afirma que os dados pessoais e/ou sensíveis compartilhados com a CONTRATADA serão exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo
com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do compartilhamento e estritamente correspondentes aos seus respectivos titulares.
Cláusula 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Em virtude do presente contrato, as partes concordam com as disposições gerais a seguir especificadas:
a) As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entra elas, cabendo individualmente a cada uma das partes cumprir individualmente com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outro relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes mutualmente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido;
b) Xxxx e qualquer tolerância quanto às condições estabelecidas no presente contrato não constituirá novação ou renúncia de direitos, mas tão somente ato de mera liberalidade, podendo ser exigidos a qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento;
c) As partes não poderão ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipuladas neste contrato, salvo consentimento prévio e por escrito da outra parte;
d) Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente contrato;
e) O presente contrato poderá ser suspenso, sem penalidade, se houver situação de grave conturbação da ordem econômica, calamidade pública, guerra ou situação de caso fortuito ou força maior, que impeça o CONTRATADO de manter o serviço objeto deste instrumento. Ultrapassado as situações especificadas acima, mantido o equilíbrio econômico do contrato, as partes deverão manter o prazo contratado, acrescido do período de suspensão;
f) As partes responderão individualmente, pelas obrigações assumidas perante terceiros.
Cláusula 11ª - COMPETÊNCIA LEGAL DOS SIGNATARIOS:
11.1. As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.
Cláusula 12ª - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus - Amazonas para todos e quaisquer procedimentos judiciais e extrajudiciais oriundos do presente contrato, reconhecendo-se de imediato, não ser competente à Justiça do Trabalho, por se tratar de prestação de serviço, sem qualquer vínculo empregatício.
12.2. Ao aceitar as regras e condições constantes do presente contrato, o (a) CONTRATANTE declara que leu e compreendeu, na sua íntegra, inclusive com a possibilidade de dirimir quaisquer dúvidas junto à CONTRATADA, por meio de seus diversos canais de atendimento.