CONTRATO Nº 031/2015
CONTRATO Nº 031/2015
Contrato de locação de veículos que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e AUTO PEÇAS BACANA LTDA - EPP.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 0.000, portador do RG: 3/R 1.248.224. expedida pela SSP – SC e CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO PEÇAS BACANA LTDA - EPP, com sede na Avenida Xxx Xxxxxxx, Centro, na cidade de Jauru, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 03.147.865/0001-73, neste ato representada pelo seu sócio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Jauru, portador da cédula de identidade nº 1.532.296 expedida pela SSP – MG e CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a locação de 07 veículos utilitário tração 4x4, diesel, que será utilizado para apoio no evento do 9º Rally Turístico Jauru/Conquista de 2015 nos dias 18 e 19 de abril de 2015.
CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato é celebrado em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93 e alterações, dispensado de licitado em razão de seu valor.
CLAUSULA QUARTA – VALOR E PAGAMENTO
4.1 O valor do presente contrato locação é de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais), valor resultante de 02 diárias dos 07 veículos locados preço esse que será pago em 01 (uma) parcela no valor de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais), mediante apresentação nota, o pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
08.003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 00.000.0000.0000 – PROM. OU AP. A REAL. DE EVEN. TURÍSTICOS 3390.39.00.00.00 (435) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – XX Xxxxx: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais)
CLAUSULA SEXTA – PRAZO DE INICIO
6.1 A locação terá inicio em seguida a assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – PRAZO DE DURAÇÃO
7.1 A duração deste contrato é de 30 (trinta) dias, com inicio na data de sua assinatura e termino em 30 de abril de 2015.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do veiculo locado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
b) Fornecimento de combustível, que se fizer necessário;
8.2 O CONTRATADO obriga-se a:
a) Manter o veículo objeto do presente contrato em perfeito estado de conservação, em condições de executar os serviços a que se destina, em conformidade com o as orientações do representante da CONTRATANTE;
b) Executar os atendimentos e suporte técnico sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE;
c) Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
9.1. O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;
10.2 O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.
11.4 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento do período locado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, Mato Grosso, em 17 de abril de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal CONTRATANTE
AUTO PEÇAS BACANA LTDA - EPP
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico - OAB-MT 3383-A