CONTRATO 011/2023-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SEMSA
CONTRATO 011/2023-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2021 – SEMSA
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INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA UBS ZONAS RURAL, URBANA E REGIÃO DE RIOS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022 – SEMSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM E A EMPRESA K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, neste ato representada por sua titular a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ: 09.251.627/0001-90- Insc. Estadual: 177.267.457.119 - Endereço: XXX: XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 00, X. PQUE.
INDUSTRIAL ARAÇATUBA/SP, CEP: 16075-370, E-mail – xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 27.601.292-6, denominada simplesmente CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA UBS ZONAS RURAL, URBANA E REGIÃO DE RIOS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL UNIT | XXX.XXXXX | ARREMATANTE |
27 | BALANÇA PESAR PESSOAS, CAPACIDADE:200 KG, DIVISÃO:100 G, ALIMENTAÇÃO:110/220 V, FREQUÊNCIA:50/60 HZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MOSTRADOR LCD E ANTROPÔMETRO MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, MODELO: P200C CAPACIDADE 200KG DIVISÃO 100G PLATAFORMA 30X40 CM | UND | 3 | MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, MODELO: P200C | R$ 1.460,00 | R$ 4.380,00 | K. C. R. Industria e Comércio de Equipamentos Eireli EPP |
PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO. | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 4.380,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período;
2.2. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
2.3 Cada Órgão ou Entidade será responsável pela definição do local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
2.4. Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
2.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.00052.099 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.00 FONTE: 1.500
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: BANCO DO BRASIL – Araçatuba – SP AGENCIA 3300-6 CONTA CORRENTE - 17909-4
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
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7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas
disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
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8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, nomeados através de Portaria:
SERVIDOR (A): | MATRÍCULA | RG | CPF |
ANTÔNIA SUELEIDE BEZERRA BONFIM | 22063 | 4229056 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 80907 | 5669141 | 000.000.000-00 |
14.2. Xxxxx observadas as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outras atribuições:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GARANTIA TÉCNICA
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos objeto do presente certame pelo prazo de 12 (doze) meses. Tratando-se de vício oculto,
o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
15.1.1. O prazo de garantia inicia-se a contar do recebimento definitivo, com observância dos seguintes requisitos:
a) reparar ou substituir itens que acusem defeito de fabricação ou funcionamento; e
b) manter assistência técnica às peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
c) as disposições acima poderão ser feitas diretamente pela CONTRATADA ou pela garantia do fabricante, conforme o caso.
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15.2. Durante o prazo de garantia, quer dos serviços, quer dos equipamentos e peças utilizadas, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas necessárias, ou a substituição dos mesmos, contra defeitos, mau funcionamento, vícios e/ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para CONTRATANTE, designando para tanto profissional habilitado e experiente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pelo CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico.
15.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da entrega dos bens.
15.4. Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.
16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes.
16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados.
16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e
16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma
Santarém-PA, 16 de janeiro de 2023
K.C.R. INDUSTRIA E
FIGUEIRA DA
digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
Assinado de forma digital por K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIREL:09251627000190
Dados: 2023.01.18 16:30:27 -03'00'
XXXXX:69824886249 XXXXX:69824886249
EIREL:09251627000190
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022 CONTRATANTE | K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP CNPJ: 09.251.627/0001-90 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA |
TESTEMUNHA: NOME: CPF: | TESTEMUNHA: NOME: CPF: |
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