Condições gerais para entregas e serviços para uso nas operações com clientes corporativos
Condições gerais para entregas e serviços para uso nas operações com clientes corporativos
Setembro 2022
1. Objeto das Condições
1.1 Estas Condições Gerais (doravante designadas "Condições Gerais") irão conduzir os direitos e obrigações referentes ao fornecimento de produtos, incluindo hardware e software e serviços como instalação, montagem, calibração e manutenção corretiva (doravante denominados coletivamente como "Entregas") pela Rohde & Schwarz GmbH & Co. KG (doravante designada "R&S") para clientes corporativos, pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público (doravante designadas "Cliente(s)"). Os termos e condições do Cliente somente serão aplicáveis se e na medida em que a R&S os aceite expresamente por escrito. Em especial, o silêncio por parte da R&S em relação a tais termos e condições não deve ser considerado como aceite ou consentimento, mesmo no caso de contratos futuros.
1.2 Salvo se acordado em contrário, as entregas devem ser feitas de acordo com Incoterms® 2020 CIP até o destino especificado na proposta ou em qualquer outro lugar.
1.3 Quaisquer documentos, incluindo, sem limitar-se, ilustrações, desenhos, pesos, especificações de desempenho em catálogos, estimativas de custo e fichas de dados não constituirão especificação garantida em relação à qualidade das Entregas.
1.4 Em consequência de desenvolvimentos, é possível que a R&S venha a substituir produtos individuais solicitados pelo Cliente ou componentes de tais produtos explicitamente mencionados na proposta ou na confirmação do pedido emitida pela R&S por outros produtos ou componentes, mesmo após a conclusão do acordo. As partes concordam que tais produtos ou componentes sucessores podem ser fornecidos pela R&S em cumprimento do acordo, desde que estes atendam as especificações do pedido do produto colocado pelo Cliente e que o preço permaneça inalterado.
1.5 Após a emissão de uma cotação, a R&S terá o direito de fazer (novas) verificações e solicitações sobre (i) a solvência e a situação financeira do Cliente, (ii) as regras e regulamentos aplicáveis de “conheça seu cliente” e (iii) listas de embargos e sanções. Dependendo do resultado, a R&S reserva-se o direito, até à emissão da confirmação do pedido, de alterar (por exemplo, exigindo garantias de pagamento e/ou adiantamentos) ou cancelar a cotação ou, conforme o caso, o respectivo contrato. Tal alteração ou cancelamento será isento de qualquer responsabilidade para com o Cliente.
2. Preços e Condições de Pagamento
2.1 Os preços informados são líquidos em euros (€) e não incluem impostos (ex. VAT/IVA), tarifas alfandegárias ou encargos, bem como tarifas consulares ou de legalização que venham a ser cobradas em conformidade com os termos de uma lei que não seja a aplicável nos termos da Seção 14.1.
2.2 Os preços refletem os custos incorridos pela R&S à época da conclusão do contrato. Se algum custo for alterado antes da data de entrega, a R&S reserva-se o direito de ajustar seus preços, exceto se as Entregas ocorrerem no prazo máximo de quatro (4) meses após firmado o contrato.
2.3 As estimativas de custo não devem ser vinculativas e devem ser feitas em um contrato separado. Os custos para preparação das estimativas estão inclusos no preço, salvo se acordado de outra forma, e somente serão faturados separadamente se nenhum pedido for colocado para o serviço em questão.
2.4 O Cliente deverá fazer todos os pagamentos para a R&S em até 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data da nota fiscal, sem nenhuma dedução.
2.5 Para os pedidos com um valor total superior a € 50.000 (líquido), trinta por cento (30%) do valor total mais o imposto sobre valor agregado pro rata deverão ser pagos como adiantamento mediante a colocação do pedido. A R&S não é obrigada a pagar juros sobre o adiantamento.
2.6 O Cliente somente poderá proceder à compensação de crédito ou fazer valer o direito de retenção de pagamento por inadimplências que sejam incontroversas ou que tenham sido estabelecidas em um julgamento final e de única instância. O Cliente somente pode fazer valer o direito de retenção se esse direito for baseado em uma reclamação resultante do mesmo contrato do qual a R&S tem direito ao pagamento.
2.7 O local de pagamento deverá ser Munique.
3. Reserva de Domínio
3.1 A titularidade dos produtos fornecidos nos termos deste Contrato deverá permanecer com a R&S até que o preço total acordado para os produtos tenha sido recebido pela R&S.
3.2 A R&S tem o direito, com base na reserva de domínio, de exigir que os produtos sujeitos à reserva de domínio sejam devolvidos à R&S caso o Cliente esteja inadimplente em relação ao pagamento do preço acordado para os produtos. A solicitação de devolução dos produtos não deverá ser interpretada como uma declaração de rescisão do contrato. As disposições que regem a rescisão do contrato continuarão em vigor.
3.3 O Cliente deverá manusear os produtos sujeitos à reserva de dominio com o devido cuidado e notificar a R&S imediatamente, por escrito, em caso de perda e/ou dano a tais produtos. O Cliente deverá contratar um seguro para tais produtos às suas próprias custasr, com cobertura para perda e/ou dano causado aos produtos por qualquer motivo, incluindo, sem limitar-se, incêndio, água, roubo, riscos naturais etc., com a quantia segurada adequada para cobrir o valor de reposição do produto afetado. Se for necessário o trabalho de manutenção, calibração e/ou vistoria, o Cliente deverá executar tal trabalho de forma diligente, oportuna e às suas próprias custas.
3.4 No caso de penhora, confisco e/ou qualquer outra restrição imposta sobre os produtos que estão sujeitos à reserva de domínio nos termos deste Contrato por terceiros, o Cliente deverá notificar imediatamente tais terceiros de que tais produtos são propriedade da R&S e notificar ainda a R&S, por escrito, imediatamente, de forma que ela possa fazer cumprir seus direitos de propriedade.
3.5 O Cliente poderá ter o direito de revender os produtos sujeitos à reserva de domínio nos termos deste Contrato em seu curso normal dos negócios desde que não esteja inadimplente com seus pagamentos. Em relação a isso, o Cliente concorda em ceder para a R&S, na íntegra, a título de garantia, o credito decorrente de pagamento que ele possa ter em relação aos seus clientes, decorrente da revenda dos produtos que estão sujeitos à reserva de domínio. Se os produtos sujeitos a reserva de domínio forem revendidos pelo Cliente juntamente com outros produtos, sem um preço individual acordado para os mesmos, o Cliente cede ainda para a R&S, como forma de caução, a porção de sua demanda do preço total correspondente ao preço acordado com a R&S para os produtos sujeitos à reserva de domínio. A R&S aceita essa cessão.
4. Prazos de Entrega
4.1 A conformidade da R&S para com os prazos de entrega (doravante denominados coletivamente como "Prazos de Entrega") em relação às remessas exigirá o cumprimento devido, em tempo hábil e apropriado de todas as obrigações e deveres do Cliente, em particular (i) os pagamentos periódicos do Cliente para a R&S; (ii) o fornecimento oportuno pelo Cliente de todos os documentos, autorizações e aprovações
para a R&S; e (iii) o fornecimento correto e apropriado pelo Cliente de todos os materiais de acordo com a Seção 8; incluindo também, a título de exemplo, o envio de um certificado de usuário final devidamente autorizado, no âmbito exibido pela R&S para solicitar uma licença de exportação. Se tais obrigações e deveres do Cliente não forem cumpridos no prazo, os Prazos de Entrega da R&S deverão ser prorrogados de acordo, além de um período de aumento razoável.
4.2 Se as entregas estiverem atrasadas por motivos imputáveis ao Cliente, será entendido que a R&S atendeu os Prazos de Entrega quando a notificação de que os produtos estão prontos para entrega for feita dentro dos Prazos de Entrega acordados.
4.3 No caso de algum dano sofrido pelo Cliente a partir de um atraso pelo qual a R&S é a única responsável, o Cliente pode exigir danos prefixados equivalente a meio por cento (0,5%) do valor dos itens em atraso a partir da terceira semana completa de atraso para cada semana de atraso completa, até um total de cinco por cento (5%) do valor dos itnes em atraso.
4.4 As reivindicações do Cliente para qualquer dano e/ou perda adicional que exceda o máximo de cinco por cento (5%) citado na Seção 4.3 devem ser excluídas, mesmo após o término de qualquer período adicional definido pela R&S para a entrega.
4.5 O Cliente somente pode rescindir esse contrato em conformidade com as disposições regulamentares devido a atraso, se os danos prefixados atingirem o máximo de cinco por cento (5%) citado na Seção 4.3.
4.6 A pedido da R&S, o Cliente deverá declarar dentro de um período justo se ele pretende rescindir o contrato devido a atraso ou insistir no desempenho. As reivindicações baseadas em inadimplência estarão sujeitas a precrição dentro de um prazo de seis (6) meses a contar do surgimento ou do conhecimento das mesmas ou no momento em que se tornarem conhecidas, caso o Cliente não tenha sido grosseiramente negligente.
4.7 Se as remessas estiverem atrasadas a pedido do Cliente ou por outros motivos que se enquadram no escopo de responsabilidade do Cliente, a R&S pode, de acordo com outros direitos e reivindicações, cobrar do Cliente as taxas de armazenamento em um montante equivalente a meio por cento (0,5%) do valor das respectivas remessas por mês ou parte desse, começando no início do primeiro dia após a notificação de que a remessa está pronta. As partes têm o direito de fornecer evidência de custos de armazenamento mais altos ou mais baixos.
5. Força Maior
5.1 O termo "Evento de Força Maior" inclui, sem limitações a, mobilização, guerra, rebelião, greve, greve patronal, atos de terrorismo, acidentes nucleares, atos ou omissões do poder público ou soberanos (incluindo, sem limitar-se a, ausência de concessão, concessão restrita ou qualquer atraso na concessão de aprovações, permissões, licenças ou autorizações do governo ou oficiais, bem como o cancelamento total ou parcial ou a suspensão integral ou parcial de tais aprovações, permissões, licenças ou abonos, uma paralização imposta pelas autoridades aduaneiras, imposição de um embargo ou sanções por uma autoridade ou por qualquer órgão internacional, multinacional ou supranacional), epidemias, pandemias, restrições em transporte e restrições no consumo de energia, falta geral de matéria prima e de suprimentos comuns, não fornecimento ou entrega atrasada no fornecimento feito pelos sub-fornecedores ou subcontratados, catástrofes naturais e casos de eventos que não possam ser evitados (ex. atividade vulcânica, terremotos, tempestades elétricas, enchentes, incêndio, tempestades e outras condições climáticas adversas), bem como todos outros eventos que estão além do controle da respectiva parte ou de seus sub-fornecedores ou subcontratados que são afetados por um Evento de Força Maior.
5.2 A parte afetada pelo Evento de Força Maior deve informar a outra parte sobre o evento dentro de um período razoável. As obrigações contratuais afetadas pelo evento de Força Maior deverão ser suspensas e os períodos para o desempenho de tais obrigações contratuais devem ser estendidos de acordo, juntamente com um período de aumento razoável.
5.3 Se a suspensão das obrigações contratuais devido a um Evento de Força Maior for superior a seis (6) meses, cada parte terá direito a rescindir o contrato sem incorrer em qualquer responsabilidade devido ao Evento de Força Maior ou da rescisão citada.
6. Remessa / Aceitação
6.1 Se foi necessário dar o aceite, o Cliente deverá aceitar todas as Entregas contratuais recebidas mesmo que forem identificados pequenos defeitos.
6.2 A remessa antecipada e as remessas parciais devem ser permitidas desde que seja possível esperar razoavelmente que o Cliente aceite tais remessas.
6.3 Se foi dado o aceite e a R&S solicita o aceite das entregas após a conclusão, o Cliente deverá aceitar essas remessas sem demora indevida, em até 2 (duas) semanas desde a data da entrega. Se o Cliente não aceitar as entregas no tempo devido ou recusar o aceite sem justificativa, as entregas deverão ser consideradas como aceitas. As entregas também deverão ser consideradas como aceitas se forem revendidas ou
– onde foi acordada uma fase de teste, após a conclusão de tal fase de teste – colocadas em uso.
7. Transferência de risco
7.1 O risco deverá ser transferido para o Cliente em conformidade com o Incoterms® 2020 aplicável, mesmo que tenha sido combinada a instalação ou montagem nas instalações do Cliente. Entretanto, isso não se aplica a entregas que já foram aceitas.
7.2 Para essas entregas que já foram aceitas, o risco deve ser transferido para o Cliente mediante aceitação. Entretanto, no caso da R&S forneça ou entregue as remessas antes do aceite, então o risco associado a tais remessas deve ser transferido para o Cliente nesse momento.
7.3 Se a entrega, montagem, instalação, transferência/aceitação estiver atrasada a pedido do Cliente, porque o Cliente está atrasado em receber a remessa ou por outros motivos pelos quais o Cliente é responsável, o risco associado a essas Remessas afetadas pelo atraso deverá ser transferido para o Cliente antes desse momento especificado nas Seções 7.1 ou 7.2 pela duração desse atraso. ¨ No entanto, a R&S está preparada para aplicar medidas cautelares solicitadas pelo Cliente à custa do Cliente.
8. Fornecimento de materiais e outras obrigações de cooperação
8.1 Caso as entregas a serem feitas pela R&S incluam na totalidade ou em parte, a execução de serviços como, sem limitações, instalação, montagem, calibração ou manutenção corretiva, então o Cliente deverá garantir que todos os itens por ele fornecidos exigidos pela R&S para realizar tais serviços, incluindo, sem limitações, acessórios e, em casos envolvendo produtos de terceiros, instruções de uso, descrições e fichas de dados, sejam fornecidos no tempo devido para a R&S no local acordado e em sua totalidade antes que a R&S inicie tais serviços. O transporte nas duas direções deverá ocorrer por conta e risco do cliente.
8.2 Todo trabalho preparatório que deverá ser realizado pelo Cliente deverá ocorrer em um estágio anterior ao início dos serviços, isso permite que a R&S inicie imediatamente a prestação dos serviços após a chegada da equipe empregada por ela e prossiga de forma ininterrupta.
8.3 O Cliente deverá providenciar no momento oportuno, à sua própria custa e fornecer periodicamente, todo pessoal de apoio, trabalho de assistência a ser executado por terceiros, bens de consumo e materiais, energia elétrica, água, tomadas e linhas de fornecimento, roupas de proteção e dispositivos de proteção, instalações adequadas (incluindo instalações para armazenamento de materiais) com a qualidade e a adequação devidas. Autorizações oficiais, que não sejam aquelas regidas pela Incoterm deverão ser obtidas pelo Cliente no momento oportuno e a sua própria custa, e qualquer norma específica do local para a prevenção de acidentes, deve ser comunicada à R&S. Antes do início dos serviços, o Cliente deverá disponibilizar para a R&S todas as informações necessárias incluindo, por exemplo, aquelas sobre o local de linhas ocultas, o projeto da infraestrutura de rede sem fio do próprio Cliente, os dados estruturais necessários, sem que seja necessário solicitar esses dados.
8.4 Se a R&S tiver dúvidas justificadas em relação à qualidade e à adequação dos materiais fornecidos pelo Cliente ou à cooperação desse último, a R&S reserva-se o direito de recusar a prestação dos serviços ou recusar assumir qualquer responsabilidade.
8.5 Se houver mais de um local onde os serviços podem ser realizados, cabe à R&S decidir onde fazê-lo.
9. Direitos de uso do Cliente (especialmente em relação a Software)
O Cliente tem o direito de usar as entregas ou partes das mesmas, protegidas por direito de propriedade industrial ou direitos autorais (doravante designados "Direito de propriedade") da seguinte maneira:
9.1 A R&S concede ao Cliente o direito de uso não exclusivo e não sub-licenciável das entregas em conformidade com o contrato. Esse direito de uso é limitado ao período acordado; na ausência de tal acordo, o direito de uso deverá ser ilimitado em tempo. O Cliente não terá, entretanto, o direito de processar, retrabalhar, remodelar ou reproduzir publicamente as Entregas ou partes das mesmas (especialmente quanto a disponibilizá-las publicamente). O Cliente também não está autorizado a reproduzir as Entregas ou partes das mesmas, salvo se necessário para o uso a que se destinam ou para criar uma cópia de reserva.
9.2 Onde o direito de uso for ilimitado em tempo, o Cliente tem o direito de transferir tais direitos de uso para terceiros. O Cliente somente poderá alugar ou emprestar as Remessas para terceiros com o consentimento por escrito da R&S. Se o Cliente transfere o direito de uso para um terceiro, ele deverá impor as obrigações e restrições definidas nas Seções 9.1 a 9.5 para o terceiro.
9.3 As remessas podem conter partes que estão sujeitas a termos de uso separados de terceiros (por exemplo, qualquer software padrão de terceiros ou software de código aberto) que têm precedência em relação às disposições nessa Seção 9. A R&S deverá citar um local adequado para tais partes e seus termos de uso separados e disponibilizar tais termos para o Cliente.
9.4 A R&S somente deverá fornecer para o Cliente um software no formato machine-readable (código do objeto) e sem código fonte ou documentação de código fonte. Portanto, não há obrigação da R&S de divulgar o código-fonte. Isso será aplicável mesmo que a R&S conceda ao Cliente um direito de processar, retrabalhar ou remodelar as Remessas em qualquer outro lugar. Se, porém, os termos de uso de terceiro separados (Seção 9.3) estipulam o fornecimento de código fonte, a R&S deverá, mediante a solicitação do Cliente, fornecer a este o código fonte que deverá ser disponibilizado ou pronto para descarregar.
9.5 Sujeito a qualquer disposição regulamentar obrigatória ou disposições contratuais escritas em contrário, o Cliente não tem autorização para descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa do software para obter o código fonte.
10. Responsabilidade por Defeitos Materiais
10.1 Se as Entregas exibirem um defeito em material, as entregas deverão ser corrigidas ou substituídas gratuitamente a critério da R&S (doravante designado "Desempenho Subsequente”).
10.2 Reivindicações e direitos do Cliente em função de defeitos no material prescreverão a partir de doze (12) meses, calculados da transferência de risco nos termos do disposto na Seção 7. Isso não será aplicável se, por lei, forem necessários períodos mais longos em caso de intenção voluntária ou de defeito fraudulentamente ocultado.
10.3 O Cliente deverá fornecer à R&S uma notificação por escrito detalhada sobre qualquer defeito. Se a notificação do defeito foi injustificada, a R&S terá o direito de exigir reembolso das despesas incorridas por ela em decorrência do Cliente.
10.4 A R&S deverá sempre ter a oportunidade de duas aplicações de Desempenho Subsequente com um período razoável. Sem prejuízo de quaisquer reivindicações por danos em conformidade com a Seção 12, o Cliente tem o direito de rescindir o contrato ou reduzir a remuneração se o segundo Desempenho Subsequente falhar.
10.5 Em especial, o Cliente não deverá ter direitos ou reivindicações devido a defeitos em material: (i) quando o desvio da qualidade acordada for mínimo e/ou quando a utilidade for afetada de forma insignificante; (ii) em casos envolvendo dano que ocorreu após a transferência de risco (ex.em consequência de manuseio incorreto ou negligente, esforço excessivo, equipamento inadequado, trabalho de construção defeituoso) ou em casos de desgaste natural dos produtos; (iii) em casos envolvendo danos desde que estes sejam devidos à condições externas – ex. produtos químicos, eletro-químicos, elétrico e atmosférico – influências que não foram previstas nesse contrato; ou (iv) se o defeito foi causado por Entregas modificadas ou reparadas pelo Cliente ou terceiros ou usadas de forma diferente das especificações ou instruções da R&S.
10.6 Se o item foi levado para um local diferente da entrega, a R&S deverá, no que se refere à Desempenho Subsequente, arcar somente com as despesas – em especial transporte, viagem, mão de obra e custos de materiais – que seriam incorridos se o Cliente não tivesse levado os itens para outro local; nesses casos, o Cliente arcará com os custos adicionais da garantia resultantes da movimentação dos itens para outro local.
10.7 Somente desvios que possam ser reproduzidos a partir das especificações serão considerados defeitos em material no caso de software. Um defeito em material não deverá, porém, ser considerado como existente se não ocorrer na última versão do software fornecido para o Cliente e se puder ser esperado que o Cliente use essa versão mais recente. Além disso, o Cliente não deverá ter reivindicações baseadas em defeitos no material se este for devido às seguintes circunstâncias: (i) incompatibilidade do software com o ambiente de processamento de dados usado pelo Cliente, salvo se esse for explicitamente considerado na documentação da R&S ou foi autorizado pela R&S por escrito;
(ii) uso do software juntamente um software fornecido por terceiros, salvo se isso for explicitamente considerado na documentação da R&S ou que tenha sido autorizado por ela por escrito; ou (iii) manutenção indevida do software feita pelo Cliente ou por terceiros.
10.8 Quaisquer direitos ou reivindicações adicionais com base em defeitos de material devem ser excluídos.
11. Responsabilidade por Defeito de Titularidade / violação de direitos de propriedade de terceiros
11.1 A R&S é obrigada a executar as Entregas livres de defeitos de titularidade, como, por exemplo, conflitos com direitos patrimoniais de terceiros. No caso de um terceiro alear reivindicações justificadas contra o Cliente devido a defeitos de titularidade resultantes do uso contratual das Entregas, a R&S será responsável para com o Cliente pelo período definido na Seção 10.2, como segue:
11.1.1 A R&S deve, por sua própria conta e custo, adquirir o respectivo direito (de uso) para as Entregas relevates dentro de um período de tempo razoável ou modificar ou substituir essas Entregas de forma que não haja mais nenhum defeito de titularidade. Se isso não for possível para a R&S em condições razoáveis, o Cliente deverá ter o direito de rescindir o contrato ou reduzir sua remuneração, independentemente de qualquer reivindicação por danos de acordo com a Seção 12.
11.1.2 O Cliente somente deverá ter direitos e reivindicações devido a defeitos de titularidade se ele (i) informar a R&S imediatamente e por escrito quanto à reivindicações apresentadas por terceiros; (ii) não reconhecer qualquer violação de direitos; (iii) não impossibilitar a defesa contra as reivindicações apresentadas pelo terceiro ao adotar as medidas necessárias ou deixar de tomar as medidas específicas; e (iv) informar a R&S por escrito dentro de um prazo justo e antecipadamente sobre todas as medidas de defesa planejadas e negociações de acordo envolvendo a R&S nesse processo mediante solicitação. Se a notificação de defeito foi injustificada, a R&S deverá ter o direito de reivindicar do Cliente o reembolso das despesas incorridas.
11.2 Em particular, o Cliente não deverá ter direitos ou reivindicações devido a defeitos de titularidade desde que o Cliente seja responsável pela violação dos direitos patrimoniais. Além disso, o Cliente não terá direitos ou reivindicações devido a defeitos de titularidade contanto que a violação dos direitos patrimoniais seja causada (i) por especificações especiais do Cliente; (ii) por uma aplicação que não foi prevista pela R&S; (iii) pelo fato de que as Entregas tenham sido modificadas pelo Cliente ou por terceiros; ou (iv) pelo fato de que as Entregas foram usadas juntamente com produtos não fornecidos pela R&S.
11.3 Qualquer direito ou reivindicações adicionais com base em defeitos de titularidade devem ser excluídos.
12. Responsabilidade
12.1 A responsabilidade da R&S para com o Cliente em relação a todas as reivindicações, independente do fundamento legal das mesmas (incluindo quaisquer obrigações de indenização e quaisquer garantias) e incluindo quaisquer danos prefixados e multas contratuais, devem ser limitadas ao total de quinze por cento (15%) do valor líquido do pedido.
12.2 A R&S não será responsável, independente do respectivo fundamento legal (incluindo obrigações de indenização e quaisquer garantias), para dano incidente, indireto ou consequente, perdas financeiras, reembolso de despesas, pedidos de recurso atinentes a reivindicações contratuais de terceiros ou reivindicações de perda de lucro, perda de uso, perda de produção, atividade cessante, despesa financeira, perda de juros, abrangendo aquisição ou perda de dados referente a software, informações ou programas.
12.3 O período de limitação para reivindicações com base em inadimplência deve ser regido pela Seção 4.6, enquanto que o período de limitação para reivindicações com base em defeitos deve ser regido pelas Seções 10.2 e 11.1. Outras reivindicações se tornarão sujeitas a procedimento penal em até doze (12) meses desde do surgimento das mesmas ou do conhecimento das mesmas ou do tempo no qual se tornariam conhecidas se o Cliente não tivesse sido demasiadamente negligente.
12.4 As sub-seções acima não serão aplicáveis (i) no caso de intenção voluntária, (ii) dano resultante de lesão à vida, corpo ou saúde ou (iii) no âmbito em que sejam contrários à lei aplicável (ex. uma lei de responsabilidade de produto aplicável).
13. Não-divulgação
13.1 Se um contrato de confidencialidade já foi concluído entre a R&S e o Cliente, esse contrato de confidencialidade deverá permanecer aplicável e ter prebalência em relação às disposições definidas nessa Seção 13 abaixo. As obrigações nos termos do contrato de confidencialidade citado deverá aplicar mutatis mutandis ao contrato que inclui essas Condições Gerais, a oferta, o reconhecimento do pedido, bem como todas as informações divulgadas para o Cliente com relação ao desempenho do contrato pela R&S, filiadas da R&S ou por terceiros em nome da R&S, de qualquer forma.
13.2 O contrato concluído que inclui essas Condições Gerais, a oferta, o reconhecimento/aceite do pedido, bem como todas as informações divulgadas para o Cliente com relação ao desempenho do contrato pela R&S, de filiada da R&S ou por terceiros em nome da R&S (ex. conhecimento, experiência, documentos, invenções, processos de produção, projetos mecânicos, preços e outros sigilos comerciais e de negócios) – de qualquer forma – (doravante designadas "Informações Confidenciais"), devem ser tratadas como confidenciais pelo Cliente e devem ser usadas exclusivamente para os fins para os quais as informações foram fornecidas. A divulgação para terceiros somente é permitida com o consentimento prévio por escrito da R&S e, em caso tal consentimento seja dado, o Cliente deverá sujeitar esses terceiros a obrigações de não divulgação que sejam, pelo menos, tão rigorosas quanto as disposições definidas nessa Seção 13 antes da divulgação.
13.3 As obrigações mencionadas acima não deverão, contudo, ser aplicáveis às informações (i) que sejam geralmente conhecidas; (ii) que se tornem geralmente conhecidas sem nenhuma violação dessa obrigação de não divulgação; (iii) que já eram legalmente conhecidas para o Cliente sem esse último ser obrigado a tratá-las como confidenciais antes da divulgação; (iv) que sejam disponibilizadas legalmente para o Cliente por um terceiro; (v) que seja desenvolvida pelo Cliente independentemente e sem recurso para as Informações Confidenciais ou (vi) que o Cliente tenha que divulgar nos termos de uma obrigação reguladora obrigatória ou cuja divulgação seja exigida por um juízo ou autoridade competente.
13.4 As Informações Confidenciais recebidas deverão ser recebidas ou destruídas, a critério da R&S, imediatamente mediante solicitação. As obrigações citadas acima de devolução ou destruição das informações não deverão ser aplicáveis às (i) Informações Confidenciais na forma eletrônica (ex. e-mail) que sejam copiadas como parte de procedimentos de cópia de segurança rotineiros e (ii) casos em que o Cliente seja obrigado a reter as Informações Confidenciais com base em disposições legais obrigatórios. Isso, porém, está sujeita à disposição de que as Informações Confidenciais sejam tratadas como confidenciais em conformidade com as disposições definidas nessa Seção 13 até que o período especificado na Seção 13.5 ter expirado.
13.5 As obrigações de não divulgações citadas acima serão aplicáveis por um período de cinco (5) anos desde a conclusão do contrato.
14. Lei Aplicável / Arbitragem
14.1 O contrato entre a R&S e o Cliente, incluindo sua interpretação, deverá ser regido exclusivamente para lei alemã, excluindo as Seções 305 a 310 do Código Civil alemão e suas regras de conflito de leis. A aplicação da Convenção da ONU sobre Contratos para Vendas Internacionais de Mercadorias (CISG) deverá ser excluída.
14.2 Todas as disputas, diferenças de opinião, direitos ou reivindicações decorrentes ou relativas ao acordo entre a R&S e o Cliente ou sua violação, rescisão ou inoperosidade deverá – salvo se decidido amigavelmente pelas partes – ser exclusiva e definitivamente decidido por processo de arbitragem conduzidos em conformidade com as regras de arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (ICC), Paris, França, conforme subsequentes modificações. O direito de qualquer uma das partes de solicitar um processo de cobrança ou de reparação judicial temporária junto à justiça estadual deverá, porém, permanecer inalterado.
14.3 O número de mediadores será três (3), salvo se as partes acordarem em um único mediador. O local da arbitragem deverá ser Munique, Alemanha. O idioma da arbitragem deverá ser o alemão se o Cliente tiver seu escritório registrado na Alemanha ou na Áustria ou inglês se o escritório for registrado fora da Alemanha ou da Áustria.
14.4 Os custos dos procedimentos de arbitragem deverão ser subsidiados pela parte que perder o processo ou por ambas as partes de acordo com a relação de xxxxx/perda. Os custos de arbitragem citados incluem os custos de ICC, os encargos dos mediadores e também os honorários advocatícios e despesas apropriados.
15. Disposições Finais
15.1 No caso de aspectos individuais do contrato serem legalmente inválidos, as partes remanescentes continuarão sendo vinculativos. Isso não será aplicável se o cumprimento do contrato representar uma ação descabida para uma das partes.
15.2 Quaisquer acordos contratuais, incluindo alterações, suplementos e outros contratos de prestação de garantia deverão ser feitos por escrito para que entrem em vigor. Esse requisito formal somente pode ser dispensado por meio de uma declaração por escrito.