CONTRATO Nº 20200349
CONTRATO Nº 20200349
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, CNPJ-MF, Nº 34.887.935/0001-53, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV. XXXXXX XXXXXXXXXX 380, e do outro lado R. N. G. XX XXXXX, CNPJ 05.866.584/0001-04, com sede na AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX Nº970 CASA A, CENTRO, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, de agora
em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na RUA XXXXX XXXXXX S/N, JAR. DALLÁCQUA, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL E SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL,NAS PRAÇAS BENJAMINS, ORLA, BÍBLIA, PRAÇA DA COMUNIDADE DO BELO MONTE, PRAÇA DO KM 18 E AVENIDA PRINCIPAL MANOEL FÉLIX DE FARIAS, PERTECENTES AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012945 | RELE FOTOELETRICO - Marca.: MAGURIOS | UNIDADE | 30,00 | 28,700 | 861,00 |
013006 | RELÊ FOTOELETRICO COM BASE, 750W, VOLTAGEM 110V FITA ISOLANTE 20MTS - Marca.: IMPERIAL | UNIDADE | 30,00 | 6,660 | 199,80 |
060278 | FITA ISOLANTE 1 ROLO COM 18mm X 20m PISCA PISCA DE NATAL DE LED 100 LÂMPADAS COR VERDE - | UNIDADE | 500,00 | 17,500 | 8.750,00 |
Marca.: ETS GERMANY | |||||
060279 | PISCA PISCA DE NATAL DE LED 100 LÂMPADAS COR VERDE, MULTIFUNÇÃO, COM FIO DE 8MT, VOLTAGEM 110V PISCA PISCA DE NATAL DE LED 100 LÂMPADAS COR AZUL - UNIDADE | 500,00 | 17,500 | 8.750,00 | |
060280 | Marca.: ETS GERMANY PISCA PISCA DE NATAL DE LED 100 LÂMPADAS COR AZUL, MULTIFUNÇÃO, COM FIO DE 8MT, VOLTAGEM 110V PISCA PISCA DE NATAL DE LED 100 LÂMPADAS COR BRANCA UNIDADE | 500,00 | 17,500 | 8.750,00 | |
060281 | - Marca.: ETS GERMANY PISCA PISCA DE NATAL DE LED 100 LÂMPADAS COR BRANCA, MULTIFUNÇÃO, COM FIO DE 8MT, VOLTAGEM 110V MANGUEIRA DE NATAL DE LED COR BRANCA - Marca.: ETS G METRO | 200,00 | 14,500 | 2.900,00 | |
060282 | ERMANY Mangueira De Natal De Led Cor Branca, Voltagem 110V Mangueira De Natal De Led Cor AZUL - Marca.: ETS GER METRO | 300,00 | 14,500 | 4.350,00 | |
MANY Mangueira De Natal De Led Cor Azul, Voltagem 110V | |||||
060283 | Mangueira De Natal De Led Cor Verde - Marca.: ETS GE METRO RMANY Mangueira De Natal De Led Cor Verde, Voltagem 110V | 200,00 | 14,500 | 2.900,00 | |
060284 | FIO TORCIDO 2 X 1,5mm - Marca.: NAMBEI METRO | 1.200,00 | 2,890 | 3.468,00 | |
060285 | FIO TORCIDO 2 X 2,5mm - Marca.: NAMBEI METRO | 600,00 | 4,670 | 2.802,00 | |
060286 | REFLETOR DE LED COLORIDO DE 50W - Marca.: MAGURIOS UNIDADE | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 | |
REFLETOR DE LED COLORIDO DE 50W, PARA ILUMINAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL | |||||
060287 | ÁRVORE DE NATAL TAM. 3mt - Marca.: HBEL | UNIDADE | 10,00 | 250,000 | 2.500,00 |
060288 | ÁRVORE DE NATAL TAM. 3mt, confeccionada com tubos de ferro de 1x1/4 polegadas DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE SINO TAMANHO DE 1 UNIDADE | 15,00 | 200,000 | 3.000,00 | |
060289 | MT - Marca.: HBEL DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE SINO TAMANHO DE 1MT, CONFECIONADA COM VERGALHÃO DE 3/8. DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE BOTA TAMANHO DE 1 UNIDADE | 10,00 | 200,000 | 2.000,00 | |
MT - Marca.: HBEL DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE BOTA TAMANHO DE 1MT, CONFECIONADA COM VERGALHÃO DE 3/8 | |||||
060290 | DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE CAJADO TAMANHO DE UNIDADE 1MT - Marca.: HBEL DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE CAJADO TAMANHO DE 1MT, CONFECIONADA COM VERGALHÃO DE 3/8 | 10,00 | 200,000 | 2.000,00 | |
060291 | DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE ESTRELA TAMANHO D UNIDADE E 1MT - Marca.: HBEL | 15,00 | 200,000 | 3.000,00 |
DECORAÇÃO PARA POSTE NO FORMATO DE ESTRELA TAMANHO DE 1MT, CONFECIONADA COM VERGALHÃO DE 3/8 | ||||
060292 060293 | CASTELO PARA PAPAI XXXX XXXXXXXXX DE 4,5 X 9MT - Mar UNIDADE ca.: HBEL CASTELO PARA PAPAI NOEL COM DIMENSÕES DE 4,5 X 9MT, CONFECCIONADO COM MADEIRA E COMPENSADO CASA DE NEVE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - DIMENÇÕES UNIDADE | 1,00 1,00 | 12.500,000 2.300,000 | 12.500,00 2.300,00 |
DE 2.20 X 1.60MT - Marca.: HBEL CASA DE NEVE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - DIMENÇÕES DE |
2.20 X 1.60MT, CONFECCIONADA COM MADEIRA E COMPENSADO
060294 | CAIXA DE PRESENTE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - DIMEN ÇÕES DE 0.80 X 0.80MT - Marca.: HBEL CAIXA DE PRESENTE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL | UNIDADE - | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
DIMENÇÕES DE 0.80 X 0.80MT, CONFECCIONADA COM COMPENSADO | |||||
060295 | CAIXA DE PRESENTE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - DIMEN UNIDADE ÇÕES DE 0.60 X 0.60MT - Marca.: HBEL CAIXA DE PRESENTE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
DIMENÇÕES DE 0.60 X 0.60MT, CONFECCIONADA COM COMPENSADO
060296 CAIXA DE PRESENTE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - DIMEN UNIDADE 4,00 80,000 320,00 ÇÕES DE 0.40 X 0.40MT - Marca.: HBEL
CAIXA DE PRESENTE PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL - DIMENÇÕES DE 0.40 X 0.40MT, CONFECCIONADA COM COMPENSADO
060297 PRESÉPIO TRADIÇÃO POLIETILENO - COMPLETO 10 PÇS ILUM UNIDADE 1,00 8.000,000 8.000,00 INADO - COLORIDO - Marca.: HBEL
Presépio Completo em Polietileno 10 pçs. Presépio Tradição Médio é confeccionado com Polietileno Translucido cor Branca que com a colocação de uma lâmpada internamente para sua iluminação proporcionando um visual maravilhoso e de grande destaque.
Descrição
das peças: José - Base = 35cm x 35cm x Altura = 69cm
Virgem Maria - Base = 31 cm x 38 cm x Altura = 67cm
Menino Jesus - Comprimento = 43 cm x Altura = 14 cm (deitado)
Manjedoura50 x 33 cm Rei Mago Baltazar
com Mirra - Base = 54 cm x 50 cm x Altura = 90 cm Rei
Mago Melchior com Ouro - Base = 46 cm x 47cm x Altura =
87 cm
Rei Mago Gaspar com Incenso - Base = 56 cm x 67 cm x Altura = 76 cm (ajoelhado)
Vaca - Base = 48 cm x
78 cm x Altura = 34 cm Burro / Mula - Base = 41 cm x
83 cm x Altura = 35 cm Ovelha - Base = 25 cm x 43 cm x Altura = 33 cm
060298 SERVIÇOS PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMOTAGEM DA D UNIDADE 1,00 28.000,000 28.000,00 ECORAÇÃO NATALINA - Marca.: HBEL
SERVIÇOS PARA MOTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA, NA AVENIDA XXXXXX XXXXX, PRAÇA DA BÍBLIA, PRAÇA BENJAMINS, PRAÇA DA ORLA, FACHADA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETRAIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO XINGU.
VALOR GLOBAL R$ 110.330,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2020-002PMVX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2020-002PMVX e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 1/2020-002PMVX.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 23 de Dezembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 110.330,80 (cento e dez mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e de conformidade com as notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1004.133920471.2.020 Manutenção das Atividades de Cultura Desporto e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 82.330,80, Exercício 2020 Atividade 1004.133920471.2.020 Manutenção das Atividades de Cultura Desporto e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 28.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 23 de Dezembro de 2020
XXXXXX XXXXXXXX DE
SOUSA:93201885215
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:93201885215
Dados: 2020.12.23 11:17:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
CONTRATANTE
X X X XX XXXXX:05866 584000104
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXX:05866584000104 Dados: 2020.12.23
09:43:53 -03'00'
R. N. G. XX XXXXX CNPJ 05.866.584/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.