EDITAL N°20
EDITAL N°20
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA EQUIPAR A SALA DE INFORMÁTICA NA ESCOLA MUNICIPAL.
NÚMERO DE REGISTO NO SIGCON – SAÍDA: 008301/2021 ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 21 de JUNHO de 2022 às 08:30 horas CREDENCIAMENTO:
Dia: 21 de JUNHO de 2022 das 08h15min.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO, PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 433
– CENTRO – DIONÍSIO - MG
CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a esta subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha: 179 – 02 05 12 361 1261 1.015 449052 do orçamento do exercício VIGENTE.
ESCLARECIMENTOS: Telefone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o
nº 20.126.439/0001-752, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Dionísio – MG, mediante designação do Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP, Tipo: “MENOR PREÇO POR ITEM” nos
termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06 e 147/14 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Dionísio - MG, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a PREFEITURA DE DIONÍSIO – MG, bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão Presencial.
A abertura da sessão será às 08h:30min, do dia 21 JUNHO de 2022, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura na Sala de Licitações– MG, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativa à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes. Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente ou por meio eletrônico.
I – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA EQUIPAR A SALA DE INFORMÁTICA NA ESCOLA MUNICIPAL.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Secretaria Municipal de Educação.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a CPL da Prefeitura Municipal e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoa JURÍDICA, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório, observado a finalidade do objeto licitado.
4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo IV).
4.1.2 - Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, serão destinados as empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.1.3 – Caso não sejam credenciadas no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006.
4.1.4 – Poderão participar da presente licitação, as empresas pertinentes ao objeto licitado legalmente constituída, e pessoas físicas devidamente habilitadas.
4.1.5 – É vedada a participação de Consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
4.1.6 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.1.7 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste edital e do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta elaboração da proposta e do integral cumprimento das suas obrigações decorrentes.
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial - SRP declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IX).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
4.2.1.3 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Dionísio.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Os representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo Xxxxx XX) e prova de que a pessoa que outorgou o credenciamento ou procuração é representante legal da empresa mediante apresentação de contrato social ou documento que a lei preveja como substituto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante.
5.3 – O licitante deverá apresentar ainda juntamente com o documento de credenciamento:
5.3.1 – Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.2 – Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II,
podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.3 – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo IX), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta.
5.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.5 – O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da empresa e, consequentemente, na sua exclusão do procedimento licitatório na fase de lances.
5.6. – JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO AOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14:
5.6.1. Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para ME/EPP, conforme autoriza o art. 35, § 2º, da Lei Municipal nº. 3906/2011, por representar risco de fornecimento considerado alto.
5.6.1.2 Sendo assim, e com base no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual dispõe que não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, desta forma este certame será de Ampla Participação de empresas de qualquer porte.
5.7. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº. 01 e 02.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha, sob pena de
desclassificação, todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação do licitante, número do CNPJ, endereço, número de telefone e indicação de fax ou e-mail, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
7.1.1- descrição do objeto licitado com todas as especificações;
7.1.2 - indicação do preço unitário.
7.1.3 – a Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, de acordo com o critério de julgamento, não se admitindo propostas para a execução parcial.
7.2. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, as seguintes declarações:
7.2.1 - Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado (Anexo VIII).
7.2.2– Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.2.3– Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II,
dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.3 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo III, deverão ser observadas.
7.4 – No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de Dionísio, ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
7.5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.5.1 - Caso o prazo de que trata a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
7.6- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.7 - A simples participação neste certame implica que:
7.7.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Edital;
7.7.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.7.3 - No preço final de cada item deverá estar incluso todos os encargos, inclusive fiscais e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.
7.7.4 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto;
7-7.5 – E OBRIGATÓRIO INFORMAR A MARCA E MODELO DO ITEM COTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 - O licitante – PESSOA JURÍDICA, que ofertar o menor preço “POR ITEM” deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1 – Habilitação Jurídica:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°.
12.440/2011;
8.2.6 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3 – Qualificação econômico-financeira:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.3.2. Alvará municipal de funcionamento dentro da validade, emitido pelo município sede.
8.4- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
8.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.9 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo
a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço Global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento será o de “MENOR PREÇO POR ITEM”
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de
acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (DOIS) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.9 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento a todos os licitantes por meio de publicação nos termos do item 18.13.
10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10.12. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal ou depois de decididos definitivamente eventuais recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2. Os atos de adjudicação e homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, tratando-se de licitação decorrente de convênio ou ajuste semelhante (transferência voluntária) a ser custeada com recursos do Estado de Minas Gerais.
XII – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO.
12.1. O edital está disponível no setor de Licitação e Compras, na Prefeitura Municipal de Dionísio, horário de 13h às 16h e 30 mim, de segunda a sexta-feira e ainda no portal eletrônico do Município de Dionísio (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) na aba de licitações. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL, E-MAIL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
XIII – FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.1.2 - O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.2 – o Contrato a ser firmado entre o Município de Xxxxxxxx e o vencedor do certame terá validade de 05 (cinco) meses após sua assinatura.
XIV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
14.1. A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
14.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
14.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
14.4 - No caso de constatada divergência entre o(s) material(is) entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta e anexo deste termo, a contratada deverá substituir o(s) mesmo(s) em, no máximo, 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação da recusa.
4.5 A empresa vencedora, deverá realizar a entrega, supervisionada por profissional designado pela administração, para conferência das peças de montagem (marca e modelo conforme proposta apresentada pelo licitante).
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Dionísio/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
15.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
15.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30°(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
15.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
15.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
15.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVI - PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
16.2 - Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
16.3 - A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
16.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
16.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1 – Anexo I - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
17.1.2 – Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação;
17.1.3 – Anexo III - Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
17.1.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.1.5 – Anexo V - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
17.1.6 – Anexo VI - Minuta do Contrato
17.1.7 – Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial;
17.1.8 – Anexo VIII - Declaração de que os preços são aptos e satisfatórios;
17.1.9 – Anexo IX - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
17.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
17.7 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.8.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio;
17.8.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.9.1 - A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
17.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.13. As decisões e atos advindos deste certame licitatório serão divulgados no Diário dos Municípios (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/), exceto no caso de publicação do aviso de licitação e para o caso previsto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Xxxxxxxx, 03 de JUNHO de 2022.
Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A empresa , inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 020/2022, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias ao cumprimento do objeto.
Atenciosamente,
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG. A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 020/2022, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
ANEXO IIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Pregão presencial, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, no prazo de 12 (doze) meses. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA EQUIPAR A SALA DE INFORMÁTICA NA ESCOLA MUNICIPAL.
1.1 – A realização do referido certamente e, consequentemente, aquisição do objeto pretendido, visa atender ao princípio constitucional indisponível do interesse público, conforme se demonstra nos campos abaixo.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente aquisição de equipamentos para a sala de informática da escola municipal visa proporcionar uma assistência personalizada nas atividades educacionais, proporcionando um melhor aprendizado para os alunos.
2.2 Os recursos orçamentários necessários a contratação a partir desta licitação serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento, conforme dotação abaixo:
Dotação orçamentária: 02 05 12 361 1261 1.015 449052 – F. 179
3 – DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E OS VALORES COTADOS PARA CADA ITEM, SERVINDO DE MÉDIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
01 | 01 | Especificação do item: QUADRO BRANCO - FORMATO: RETANGULAR; MATÉRIA-PRIMA: CHAPA FIBRA DE MADEIRA; MOLDURA: ALUMÍNIO; DIMENSÕES: 300 CM X 120 CM; Complemento especificação: QUADRO BRANCO TIPO FIXO COM TELA LISA PRÓPRIA PARA ESCRITA; ACOMPANHA APARADOR PARA PINCEL E APAGADOR. | 658,30 | 658,30 |
02 | 22 | Especificação do item: COMPUTADOR – MODELO: BÁSICO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS (PT-BR); MEMORIA: 8 GB DDR 4-2400 MHZ; PROCESSADOR: CORE I3; DISCO RÍGIDO: SSD 240 GB; MONITOR: 19 POLEGADAS; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920 x 1080 PACOTE OFFICE E ANTIVÍRUS INCLUSOS | 3.193,00 | 70.246,00 |
03 | 05 | Especificação do item: PROJETOR MULTIMÍDIA – ENTRADAS: DVI-D, 3 RGB, 2 | 5.704,46 | 28.522,33 |
ÁUDIO, VÍDEO, S-VÍDEO, REMOTE, USB; COMPATIBILIDADE: NTSC, M-NTSC, PAL, PAL-M, PAL- N, PAL-60 E SECAM; ÁUDIO: 2 X 2,0 WATTS; RESOLUÇÃO REAL: XGA (1024 X 768); RESOLUÇÕES SUPORTADAS (1): VGA, SVGA, XGA; RESOLUÇÕES SUPORTADAS (2): SXGA, UXGA, MAC; CORES PROJETÁVEIS: 16700 MILHÕES; TAXA DE CONTRASTE: 500:1; LUMINOSIDADE: 3200 ANSI LUMENS; TAMANHO IMAGEM: 40 A 300 POLEGADAS (DIAGONAL); LAMPADA DE PROJEÇÃO: 270 W UHP, COM VIDA ÚTIL PARA 2.000 HORAS; TENSÃO: 100 A 240 VOLTS A 50/60 HZ, COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO COM LASER POINT, CABO RGB, CABOS; ACESSÓRIOS(1): DE ÁUDIO/VÍDEO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, BATERIA. Complemento especificação: PROJETOR DE MULTIMÍDIA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: 01 ENTRADA PARA DVI-D 24-PINOS, 02 ENTRADAS PARA RGB D-SUB HD 15- PINOS, 01 ENTRADA PARA |
RGB 5-BNC, 01 ENTRADA PARA ÁUDIO M3 (L,R), 01 PARA VÍDEO RCA, 01 ENTRADA PARA S-VÍDEO MINI DIN 4-PINOS, 01 ENTRADA PARA ÁUDIO RCA, 01 ENTRADA PARA CONTROLE REMOTO 9 PINOS, 01 ENTRADA PARA MOUSE USB 4-PINOS; COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS DE VÍDEO NTSC, M-NTSC, PAL, PAL-M,PAL-N, PAL-60 E SECAM; ÁUDIO 2 X 2 WATTS; RESOLUÇÃO XGA (1024 X 768); COM COMPATIBILIDADE PARA VGA, SVGA, XGA, UXGA E MAC; 16700 MILHÕES DE CORES PROJETÁVEIS; TAXA DE CONTRASTE DE 500:1; LUMINOSIDADE DE 3200 ANSI LUMENS; TAMANHO DE IMAGEM DE 40 A 300 POLEGADAS NA TELA (DIAGONAL);LAMPADA DE PROJEÇÃO DE 270 W UHP, COM VIDA ÚTIL PARA 2.000 HORAS; TENSAO DE 100 A 240 VOLTS A 50/60 HZ, COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; FOCO E ZOOM MOTORIZADOS (1:1 – 1:1,3) F1,7 – 2,1, F40,7 – 52,8 MM; COM CABO DE ALIMENTAÇÃO, BATERIA PARA RC, CONTROLE REMOTO COM LASER POINT, CABO RGB, CABOS DE ÁUDIO E VÍDEO, MANUAL DE INSTRUÇÃO E CARTÃO DE GARANTIA. | ||||
04 | 01 | TELA DE PROJEÇÃO – MATÉRIA-PRIMA: MATTE- WHITE; TIPO: RETRÁTIL; MEDIDAS: 152 CM (ALTURA) | 1.027,40 | 1.027,40 |
X 203 CM (LARGURA); Complemento especificação: TELA DE PROJEÇÃO 100 POLEGADAS, RETRÁTIL; ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR „POR MOLA MOTORA; ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO FOSFÁTICO E PINTURA „ELETROSTÁTICA; SISTEMA DE MULTI-PARADA; TELA BRANCA COM FUNDO PRETO; SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO COM GANHO 1.1 VEZES; PARADA EM QUALQUER PONTO DO ABRIR E FECHAR; FIXAÇÃO TETO OU PAREDE; ACOMPANHA ESTOJO METÁLICO. | ||||
ITEM DESTINADO A ME | ||||
05 | 08 | Especificação do item: COMPUTADOR – MODELO: BÁSICO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS (PT-BR); MEMORIA: 8 GB DDR 4-2400 MHZ; PROCESSADOR: CORE I3; DISCO RÍGIDO: SSD 240 GB; MONITOR: 19 POLEGADAS; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920 x 1080 PACOTE OFFICE E ANTIVÍRUS INCLUSOS | 3.193,00 | 25.544,00 |
TOTAL | 125.998,03 |
4 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O fornecimento dos equipamentos deverá começar imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. Os equipamentos deverão ser entregues na cidade de Dionísio e respeitará integralmente o presente Edital após a data da assinatura do contrato.
4.2.1. O fornecimento dos equipamentos deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante.
4.3. A entrega do(s) equipamentos deverão ser no endereço constante na Requisição de Empenho.
4.4. A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se especialmente se estão embalados corretamente, e a inviolabilidade dos lacres e se são de estrema qualidade, sob pena de devolução do mesmo.
4.5. Todas o (s) produtos devem estar em embalagens apropriadas.
4.6. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade.
4.7. A entrega do (s) equipamentos e acomodação dos mesmos no endereço constante na Requisição de Empenho deverão ser feitos por funcionários da empresa contratada, devendo estes estar devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários ao trabalho orientados durante a entrega por um funcionário do Contratante.
4.8. Os fornecimentos dos equipamentos serão recebidos no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.9. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo Referência.
4.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5 – PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1. Os equipamentos deverão possuir prazo de garantia definido expressamente em sua proposta.
6 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1 – Para garantir o cumprimento do instrumento contratual, a Contratante obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimento que venham ser solicitado pela Contratada, comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Instrumento Contratual.
d) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
e) Indicar formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual.
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
7.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
7.5. A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante.
7.6. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
7.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos equipamentos.
7.9. Substituir os equipamentos objeto deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues à Contratante com data de fabricação vencida ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções.
7.10. Entregar os equipamentos contratados de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante por e-mail, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo.
7.11. Comprometer-se a fornecer o objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
7.12. Fica a Contratada obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.13. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante ou de terceiros, decorrente de culpa ou dolo,
quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega/fornecimento das refeições e hospedagens dentro das dependências da Contratante (Art. 70, da Lei nº 8.666/93);
7.14. Comunicar ao setor de compras da Prefeitura M. de Xxxxxxxx, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
7.15. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da contratante;
7.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, a entrega/fornecimento dos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.17. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
7.18. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos na alínea anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste pregão, razão pela qual o licitante vencedor renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante;
8 – DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
8.1 – É facultado à Prefeitura Municipal de Dionísio, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 – A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Dionísio, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
8.1.2 – O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
9 – CUSTO ESTIMADO
9.1. O valor global estimado para a contratação é de: R$125.998,03 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais, três centavos), conforme pesquisa mercadológica em anexo.
9.2. Nos valores contratados já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete para entrega, quando necessário, dos itens solicitados.
10 – PENALIDADES
10.1- Pela inexecução contratual, atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acorda com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e aplicadas será registrada junto ao CADFOR.
11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência deste contrato, objeto deste Termo de Referência, é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Xxxxxxxx, 23 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal Adjunta de Educação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A EMPRESA , inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 020/2022 vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei no. 8666/93.
Atenciosamente.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de DIONÍSIO /MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 020/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxxx Senhorias DECLARAR que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
Atenciosamente
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº...
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DIONÍSIO/MG Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 20.126.439/000172, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 056 926 356 - 58, de ora em diante denominado SIMPLESMENTE CONTRATANTE.
CONTRATADA
(qualificação da empresa e do responsável), de ora em diante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório nº 039/2022 modalidade Pregão Presencial nº 020/2022, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE INFORMÁTICA, destinado a atender a Secretaria de Educação deste município, em conformidade com as características e especificações constantes do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O presente contrato tem o seu valor total de (. )
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 5 (cinco) meses, tendo o seu início a partir de sua assinatura e encerrará no dia ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, na conta do favorecido, à vista, mediante apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
6.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha: 179; 02 05 12 361 1261 1.015 449052 do orçamento do exercício VIGENTE
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
8.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
8.1.3 – Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.4 – Entregar o objeto de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta.
8.1.5 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
8.1.6 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
8.1.7 – Permitir a realização de análises periódicas da qualidade do VEÍCULO, pela contratante ou por quem está determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
8.1.8 - Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2 -São obrigações do Contratante:
8.2.1 – Efetuar o pagamento na forma deste contrato
Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
8.2.2 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.3 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização, análise dos EQUIPAMENTOS, estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Dionísio sempre que entender necessário sem aviso prévio a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - O descumprimento, caracterizará inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento
10.2 – Multas:
10.2.1 – No caso de excesso de prazos, a multa será de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
10.2.2 - No caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.3 - No caso do Contrato se conduzir dolosamente durante a vigência, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
10.2.4 – No caso de abandono, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
10.3 – As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da administração e aprovação de Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - À CONTRATADA é vedada a transferência no todo ou em parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1 - A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DA ENTREGA
14.1 – A entrega dos EQUIPAMENTOS deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da autorização de entrega, devendo ser na Prefeitura Municipal, na sede do Município, à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Dionísio – MG.
14.2– A Prefeitura Municipal de Dionísio – MG se reserva o direito de não adquirir o Veículo em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
14.3 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o VEÍCULO em que se verifique irregularidades.
14.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 - O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3 - O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
15.4 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata - MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.5 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, de de 2022
Município de Dionísio CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2 .
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO VII
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total | Marca |
01 | 01 | Especificação do item: QUADRO BRANCO - FORMATO: RETANGULAR; MATÉRIA- PRIMA: CHAPA FIBRA DE MADEIRA; MOLDURA: ALUMÍNIO; DIMENSÕES: 300 CM X 120 CM; Complemento especificação: QUADRO BRANCO TIPO FIXO COM TELA LISA PRÓPRIA PARA ESCRITA; ACOMPANHA APARADOR PARA PINCEL E APAGADOR. | |||
02 | 22 | Especificação do item: COMPUTADOR – MODELO: BÁSICO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS (PT- BR); MEMORIA: 8 GB DDR 4- 2400 MHZ; PROCESSADOR: CORE I3; DISCO RÍGIDO: SSD 240 GB; MONITOR: 19 POLEGADAS; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920 x 1080 PACOTE OFFICE E |
ANTIVÍRUS INCLUSOS | |||||
03 | 05 | Especificação do item: PROJETOR MULTIMÍDIA – ENTRADAS: DVI-D, 3 RGB, 2 ÁUDIO, VÍDEO, S- VÍDEO, REMOTE, USB; COMPATIBILIDADE: NTSC, M-NTSC, PAL, PAL-M, PAL-N, PAL-60 E SECAM; ÁUDIO: 2 X 2,0 WATTS; RESOLUÇÃO REAL: XGA (1024 X 768); RESOLUÇÕES SUPORTADAS (1): VGA, SVGA, XGA; RESOLUÇÕES SUPORTADAS (2): SXGA, UXGA, MAC; CORES PROJETÁVEIS: 16700 MILHÕES; TAXA DE CONTRASTE: 500:1; LUMINOSIDADE: 3200 ANSI LUMENS; TAMANHO IMAGEM: 40 A 300 POLEGADAS (DIAGONAL); LAMPADA DE PROJEÇÃO: 270 W UHP, COM VIDA ÚTIL PARA 2.000 HORAS; TENSÃO: 100 A 240 VOLTS A 50/60 HZ, COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO |
COM LASER POINT, CABO RGB, CABOS; ACESSÓRIOS(1): DE ÁUDIO/VÍDEO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, BATERIA. Complemento especificação: PROJETOR DE MULTIMÍDIA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: 01 ENTRADA PARA DVI-D 24-PINOS, 02 ENTRADAS PARA RGB D- SUB HD 15-PINOS, 01 ENTRADA PARA RGB 5- BNC, 01 ENTRADA PARA ÁUDIO M3 (L,R), 01 PARA VÍDEO RCA, 01 ENTRADA PARA S-VÍDEO MINI DIN 4-PINOS, 01 ENTRADA PARA ÁUDIO RCA, 01 ENTRADA PARA CONTROLE REMOTO 9 PINOS, 01 ENTRADA PARA MOUSE USB 4- PINOS; COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS DE VÍDEO NTSC, M-NTSC, PAL, PAL-M,PAL-N, PAL- 60 E SECAM; ÁUDIO 2 X 2 WATTS; RESOLUÇÃO XGA (1024 X 768); COM COMPATIBILIDADE PARA VGA, SVGA, XGA, UXGA E MAC; 16700 MILHÕES DE CORES PROJETÁVEIS; TAXA DE CONTRASTE DE 500:1; LUMINOSIDADE DE 3200 ANSI LUMENS; TAMANHO DE IMAGEM DE 40 A 300 POLEGADAS NA TELA (DIAGONAL);LAMPADA DE PROJEÇÃO DE 270 W UHP, COM VIDA ÚTIL PARA 2.000 HORAS; TENSAO DE 100 A 240 VOLTS A 50/60 HZ, |
COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; FOCO E ZOOM MOTORIZADOS (1:1 – 1:1,3) F1,7 – 2,1, F40,7 – 52,8 MM; COM CABO DE ALIMENTAÇÃO, BATERIA PARA RC, CONTROLE REMOTO COM LASER POINT, CABO RGB, CABOS DE ÁUDIO E VÍDEO, MANUAL DE INSTRUÇÃO E CARTÃO DE GARANTIA. | |||||
04 | 01 | TELA DE PROJEÇÃO – MATÉRIA-PRIMA: MATTE- WHITE; TIPO: RETRÁTIL; MEDIDAS: 152 CM (ALTURA) X 203 CM (LARGURA); Complemento especificação: TELA DE PROJEÇÃO 100 POLEGADAS, RETRÁTIL; ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR „POR MOLA MOTORA; ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO FOSFÁTICO E PINTURA „ELETROSTÁTICA; SISTEMA DE MULTI- PARADA; TELA BRANCA COM FUNDO PRETO; SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO COM GANHO 1.1 VEZES; PARADA EM QUALQUER PONTO DO ABRIR E FECHAR; FIXAÇÃO TETO OU PAREDE; ACOMPANHA ESTOJO METÁLICO. | |||
ITEM DESTINADO A ME |
05 | 08 | Especificação do item: COMPUTADOR – MODELO: BÁSICO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS (PT- BR); MEMORIA: 8 GB DDR 4- 2400 MHZ; PROCESSADOR: CORE I3; DISCO RÍGIDO: SSD 240 GB; MONITOR: 19 POLEGADAS; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920 x 1080 PACOTE OFFICE E ANTIVÍRUS INCLUSOS | |||
TOTAL |
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/Fax:
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o carro sob as penas da lei no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Declara, sob as penas da lei, que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no edital, e também que me comprometo a cumprir e fazer cumprir o estabelecido na legislação que regulamenta.
Carimbo e assinatura
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO APTOS, SATISFATÓRIOS E SUFICIENTES (MODELO)
O licitante , com sede social à , na cidade de , inscrito no CNPJ sob nº , devidamente representada por seu representante legal Sr. , declara garantir que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de DIONÍSIO/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa , inscrito no CNPJ o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº .
Para efeito do cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2002, declara ainda que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa): Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Micro Empreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da citada lei.
, de de 2022
LICITANTE
Representante Legal