CONTRATO N° 026/2021 – CMP.
CONTRATO N° 026/2021 – CMP.
CONTRATO Nº 026/2021 – CMP, ORIGINADO A PARTIR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – CMP, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICÍPAL DE PARAGOMINAS/PA, E A EMPRESA INVIOLÁVEL PARAGOMINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALARME ELETRÔNICOS EIRELI-ME.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede em Paragominas/PA Centro, Paragominas, com CNPJ n° 34.845.040/0001-56, neste ato representado pela Presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 3567182 PC/PA e do CPF: 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa INVIOLÁVEL PARAGOMINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALARME ELETRÔNICOS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ Nº 14.742.685/0001-56 , situada à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. CEP: 68.625-240, neste ato representado por seu proprietário o XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG: 9.009.0933 E CPF n° 000.000.000-00 com
poderes para representar a empresa nos termos do contrato tem como fundamento legal a Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa de segurança especializada em alarme monitorado, compreendendo a implantação do sistema com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato a sua monitoração 24 horas, todos os dias, a serem instalados na Câmara Municipal de Paragominas/PA
1.1. Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
Item 1: INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV COM 26 CÂMERAS E ALARME COM 52 SESORES. Item 2: SERVIÇO DE COMODATO E MONITORAMENTO.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO.
Os preços dos itens a serem fornecidos são aqueles da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sedo que o valor total o contato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) que será pago parcelado da seguinte forma: uma parcela de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referente a instalação e mais 12 (dose) parcelas de R$ 1.700,00 (um mil
e setecentos reais) pago mensalmente referente ao serviço de monitoramento. Os valores
que compõe o presente contato se encontram em consonância com os preços praticados no mercado, conforme prévia pesquisa realizada pelo Setor de Compras da CONTRATANTE.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS.
3.1. A CONTRATADA ficará obrigada a executar o fornecimento em três dias úteis, após o recebimento do pedido de aquisição emitido pela CONTRATANTE.
3.2. Em caso de recusa do fornecimento pela CONTRATANTE, em razão do mesmo não atender as especificações da proposta apresentada pela CONTRATADA, deverá a empresa executar o serviço em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇAO do CONTRATANTE.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípiosda Teoria Geral dos Contratos e a disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei n
° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
4.2. O fornecimento do objeto deste contrato será realizado de acordo com o indicado na Ordem de Serviço;
4.3. Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. A vigência deste contrato terá início em 17 de julho de 2021 extinguindo-se 16 de julho de 2022 tendo inicio e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado pela legislação vigente.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE.
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
6.1.2. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
6.1.3. Atestar as faturas correspondentes e supervisiona a execução, por intermédio de servidor parcialmente designado para este fim.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA.
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, como os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, comprometendo-se a saldá-los à época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.2. Responder pelos encargos fiscais relativos ao presente contrato, bem como as demandaspenas e civis que decore da execução desta avença;
7.1.3. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE
quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.4. Responder ainda, por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiro durante a execução alvo deste contrato;
7.1.5. Reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimentos executados
referentes ao objeto em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções;
7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.7. Mante-se em compatibilidade om as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato, bem como apresenta-la a CONTRATANTE pra averiguar a sua regularidade.
7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação aos itens relacionados acima, especialmente no que se refere os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, não transferea responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também o seguinte:
8.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de Xxxxxxx do CONTRATANTE para executar, direta ou indiretamente, o objeto deste contrato;
8.1.2. É expressamente proibido, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato,salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
8.1.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução objeto deste contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
9.1. A execução neste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do
CONTRATANTE,designado para esse fim.
9.2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
9.4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representa-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO.
10.1. A atestação da adequada execução do fornecimento caberá à servidor do
CONTRATANTE designado para este fim.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. A despesa com a execução do presente contrato está a cargo orçamentário: Unidade Orçamentária: 10.01 – Poder Legislativo
Classificação Funcional Programática: 00001.01.031.0101.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
Dotação Orçamentária: Outros Xxxx.xx Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Xxxx.xx Terceiros – Pessoa Jurídica.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO.
12.1. Executados e aceito a execução, a CONTRATADA apresentará a Nota fiscal/Fatura no Setor Financeiro da CONTRATANTE, pra fim de liquidação e pagamento, mediante transferênciabancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecendo, até o 30°(trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
12.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução estiver em desacordo com a especificação apresentada e aceita no processo licitatório em referência.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATNTE.
12.4. O prazo de pagamento de execução do fornecimento será contado a partir da data final do período do adimplemento de cada parcela.
12.4.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma par tanto, fica convencionado que a taxa e compensação financeira devida pelo CONTRANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será:
a) de multa de mora de 0,5 % (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2% (dois por cento).
b) As sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei n°8.666/93, justamente com a multa de 2% (dois por cento), do valor deste Contrato.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
14.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contratopoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
14.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e
14.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão pode exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES.
15.1. Pelas inexecuções total ou parcial do objeto desde contrato, a AMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contrato, recolhida no prazo de 10(dez) dias corridos, contado da comunicação oficial;
15.1.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contrato (art. 413 CC), recolhida no prazo de 10(dez) dias corridos, contado dacomunicação oficial;
15.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo e até 2 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRANTA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2. O CONTRAANTE se reserva ao direito de compensar o valo da multa no momento do pagamento da contraprestação a CONTRATADA.
15.3. Além das penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93.
15.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as e multa.
16 – CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei N° 8.6666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada unilateralmente e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, notificando- se CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam se dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade da
Administração (art. 55,
§2), ou seja, Paragominas.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual ter e forma, para que surtam efeitos, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Paragominas / PA, 01 de junho de 2021.
TATIANE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXX:679378 XXXXXX:67937870206
70206
Dados: 2021.06.01
10:52:39 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Paragominas/PA CONTRATANTE
INVIOLAVEL PARAGOMINAS COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por INVIOLAVEL PARAGOMINAS COMERCIO E SERVICOS DE ALA:14742685000156
DE ALA:14742685000156 Dados: 2021.06.01 14:27:44 -03'00'
INVIOLÁVEL PARAGOMINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALARMES ELETRÔNICOS EIRELI – ME
CNPJ: 14.742.685/0001-56
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:........................................................................................
CPF/MF nº...............................................................................................
2º Testemunha:.........................................................................................
CPF/ MF nº...............................................................................................