EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DUARTINA – ESTADO DE SÃO PAULO,
inscrita no CNPJ sob n°46.137.458/0001-60, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades da PREFEITURA durante o prazo de validade do concurso – nos termos do art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, n° 1.723, de 08 de dezembro de 2003, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico CLT.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio da Prefeitura do Município de Duartina – Estado de São Paulo.
1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PREFEITURA, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.
1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, a convocação será realizada através de contato telefônico, e quando não encontrado o candidato, será feita a convocação pelo Jornal Oficial do Município de Duartina, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA.
1.4. É de responsabilidade do candidato de acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS
CARGOS/EMPREGOS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | VAGAS | PROVA | SALÁRIO |
Agente Comunitário de Saúde – PSF I | 40 h | Ensino Fundamental completo; residir na área da comunidade em que atuar junto a Unidade de Saúde da Família, desde a data da publicação do edital do concurso público | CR | Prova Escrita | R$ 747,35 |
Agente Comunitário de Saúde – PSF II | 40h | Ensino Fundamental completo; residir na área da comunidade em que atuar junto a Unidade de Saúde da Família, desde a data da publicação do edital do concurso público | 01 | Prova Escrita | R$ 747,35 |
Agente Comunitário de Saúde – PSF III | 40h | Ensino Fundamental completo; residir na área da comunidade em que atuar junto a Unidade de Saúde da Família, desde a data da publicação do edital do concurso público | CR | Prova Escrita | R$ 747,35 |
Apoio Administrativo | 40h | Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática | 04 | Prova Escrita e Prova Prática | R$819,24 |
Auxiliar Operacional | 40h | Ensino Fundamental Completo | 10 | Prova Escrita e Prova Prática | R$ 700,00 |
Médico Ginecologista | 30h | Curso específico com especialização em ginecologia e obstetrícia e registro no CRM | 01 | Prova escrita | R$6.145,84 |
Motorista | 40h | Ensino Médio completo, CNH – letra “D” e experiência na área | 01 | Prova Escrita e Prova Prática | R$ 890,15 |
Professor de Ensino Fundamental – PEB I | 30h | Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, com atuação na Educação Básica (Ensino Infantil e Ensino Fundamental nas séries iniciais). Magistério ou Curso Normal em nível médio com diploma de curso reconhecido | 03 | Prova escrita e Títulos | R$11,17 h/a |
Professo de Educação Especial - PEE | 30h | Curso Superior em Pedagogia com habilitação nas Áreas de Deficiência Visual, Auditiva ou Oral. | 01 | Prova escrita e Títulos | R$11,17 h/a |
Tesoureiro | 40h | Ensino Médio Completo – Técnico em Contabilidade- Conhecimentos em Informática | 01 | Prova escrita e Prova Prática | R$1.461,35 |
CR – Cargo reserva
2.1. De acordo com a Lei 1680 de 23/10/2002 e suas alterações, todos os cargos sem exceção têm ainda o direito a um vale alimentação no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
2.2. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.
2.3. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.
2.4. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.
3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , das 00h do dia 06 de Maio de 2013 às 23:59h do dia 17 de Maio de 2013.
3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, através do Telecentro e Infocentro (AcessaSP). O horário de atendimento é das 07h30 as 11h30, das 13h00 as 17h00 na Diretoria de Educação Esportes e Cultura – DEEC (Antigo Colégio Real) na Avenida São Paulo, nº 278 – Centro.
3.3.1. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente; não havendo em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição.
3.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.
3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para as funções de nível médio/técnico e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível superior, cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.
3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis).
3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad. Único – e for membro de família de baixa renda.
3.5.1. Considera-se família de baixa renda:
3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.
3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:
3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;
3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social – NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.
3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Duartina, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 127, nos dias úteis durante o período de 06/05/2013 á 13/05/2013.
3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.
3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 14/05/2013 no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.
3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 15/05/2013 a 17/05/2013 efetuando o pagamento da taxa.
3.5.12. A partir de 20/05/2013, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatório a apresentação de documento com foto no dia da prova.
3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.
3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultarem em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga e para funções/especialidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
4.3. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.
4.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.
4.5. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.
4.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
4.7. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.
4.8. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência, será verificado se há compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido e ainda se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 34, do Decreto Estadual nº 2.508/2004
4.9. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual no 14.274/03.
5. DAS ETAPAS
5.1 . O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: prova de títulos para os cargos de Professor Xxxxxx Fundamental
– XXX X, Professor de Educação Especial.
b) 2ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório e classificatório.
c) 3ª Etapa: prova prática, somente para candidatos classificados na prova escrita – de caráter eliminatório. Esta etapa só será válida para cargos com esta exigência conforme item 2.
d) 4ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.
6. DA 1ª ETAPA Da Prova de Títulos
6.1. Toda declaração de que trata os subitens do item 6.1.1 deve ser apresentada em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente.
6.1.1 Somente os candidatos concorrentes aos cargos de Professor de Ensino Fundamental – PEB I e Professor de Educação Especial - PEE, deverão ser apresentados no dia 24/05/2013 na Diretoria de Educação no endereço: Avenida São Paulo, nº 278 – Centro. No horário das 08:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 16:00hs.
a) Fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área do cargo para o qual se inscreveu;
b) Declaração emitida pelo órgão ou empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de prática no serviço público em funções específicas da área do cargo para o qual se inscreveu;
c) Declaração emitida pela empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de experiência em funções específicas do cargo, em empresas privadas;
d) Todos os títulos deverão ser entregues em envelope contendo nome do candidato, RG e cargo.
6.1.2. Todos os documentos apresentados deverão ser fotocópias autenticadas, ou fotocópias acompanhadas dos documentos originais.
6.1.3. A não apresentação de nenhum dos documentos indicados nos subitens de “a” a “d” do item 6.1.2 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem, conforme especificado no Anexo II.
6.2. Demais disposições sobre a prova de títulos:
a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento;
b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o térmico do período declarado;
c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;
d) Cada título será considerado uma única vez;
e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento;
f) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;
g) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova.
h) Valores referentes aos títulos seguem na tabela abaixo:
TÍTULOS | VALOR UNÍTARIO | VALOR MAXIMO |
Especialização: 10 pontos para cada curso | ||
Máximo nível de escolaridade | com 360h, no mínimo; Mestrado: 20 pontos para cada curso; | 50 pontos |
Doutorado: 30 pontos | ||
Prática no serviço público em função específica da área do cargo | 10 para cada 5 (cinco) anos completos (não serão consideradas frações de tempo) | 30 pontos |
Experiência em | ||
função específica da área do cargo - em empresa | 10 para cada 5 (cinco) anos completos (não serão consideradas frações de tempo) | 20 pontos |
privada | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 PONTOS |
7. DA 2ª ETAPA
7.1. A 2ª etapa – prova escrita – será realizada no dia 26 de Maio de 2013, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de Duartina - SP, nos locais divulgados através de edital.
7.2. A prova da 2ª etapa conterá questões objetivas – em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II – cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.
7.3. Da prestação da prova:
7.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 2ª etapa – prova escrita – deverá ocorrer:
7.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas.
7.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
7.3.4. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
7.3.5. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.
7.3.6. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.
7.3.7. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:
a) Consultas, de nenhuma espécie;
b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;
c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;
d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.
e) Perturbação à ordem dos trabalhos.
7.3.8. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.
7.3.9. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.
7.3.10. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
7.4. Bancas Especiais
7.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.
7.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.
7.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.
7.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado
7.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.
7.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.
7.5.3. Será considerado aprovado na 2ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), com o mínimo de 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, ficando os demais eliminados do concurso.
7.5.4. O resultado da 2ª etapa será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, no dia 06/06/2013.
8. Da 3ª ETAPA
8.1. A terceira etapa será realizada conforme o Anexo I.
8.2. Somente participarão desta etapa candidatos classificados na prova escrita e forem convocados – de caráter eliminatório.
9. Da 4ª ETAPA – Do Exame Médico
9.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS
9.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pela PREFEITURA munidos do documento de identidade original e dos exames de saúde a seguir especificados.
9.1.3. Os exames pré admissionais destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato para o exercício do cargo.
9.1.3. O candidato será submetido a exame clínico para avaliar se está apto, sob o ponto de vista de saúde, para assumir o cargo. Na ocasião, deverá apresentar exames e laudos complementares, custeados pelo próprio candidato, que atestem essa condição. Os exames de saúde que visam aferir a condição de higidez física e mental são os que se seguem:
a) hemograma completo;
b) ABO + RH;
c) bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO, TGP;
d) EAS;
e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);
f) sorologia: Lues ou VDRL; doença de Chagas, hepatite B (HBsAg, anti-HBc IgM, HbeAg, anti-Hbe e antiHBs) hepatite C (Anti-HCV);
g) RX de tórax PA e perfil esquerdo, com laudo;
h) exame psiquiátrico – avaliação psiquiátrica realizada por especialista, com laudo sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de idéias, orientação memória recente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psicofármacos;
i) exame de papanicolau - para todas as candidatas;
j) exame de mamografia – para as candidatas acima de 40 anos;
k) teste ergométrico para todos os candidatos acima de 40 anos;
l) PSA para os candidatos de sexo masculino acima de 40 anos.
9.1.4. O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício do cargo no exame pré-admissional.
9.1.5. Serão aceitas cópias autenticadas dos exames laboratoriais. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos ou as cópias autenticadas dos exames entregues pelos candidatos.
9.1.6. Será considerado inapto o candidato que não comparecer ao exame pré- admissional ou, ainda, que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos pela PREFEITURA, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.
9.1.7. A decisão da Junta Médica será terminativa.
9.2. EXAMES ADMISSIONAIS
9.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 9.1 e 13 deste Edital.
9.2.2. Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer
10. DA CLASSIFICAÇÃO.
10.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será divulgada no dia 14 de Junho de 2013, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
10.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso publico declarados nulos.
10.4. A nota dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:
a) Para cargos cujas provas não possuam Questões de Conhecimento Específico:
Nota Final = CG * 2,5
b) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais:
Nota Final = CG * 2,5+CE * 2,5
c) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais e Prova de Títulos:
Nota Final = (CG * 2,5 + CE * 2,5) * 0,7 + PT * 0,3 Onde:
CG - Questões de Conhecimentos Gerais
CE - Questões de Conhecimentos Específicos PT – Prova de Títulos
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;
b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);
c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);
f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;
g) Maior idade (ano, mês, dia);
h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.
12. DOS RECURSOS
12.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 2ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Duartina e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.
12.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do concurso e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Prefeitura Municipal de Duartina, para acompanhamento e fiscalização.
12.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.
12.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.
12.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.
12.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da PREFEITURA e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.
10.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
13. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
13.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);
b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;
c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;
d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.
e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;
f) Comprovar, à habilitação para o cargo;
g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;
i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;
j) Gozar de boa saúde física e mental;
k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.
l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.
13.2. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).
13.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.
13.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação da PREFEITURA.
13.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.
13.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.
14. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.
14.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Duartina– Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.
14.5. Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 2 deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 9 e do item 15 e provimento das novas vagas.
14.6. Com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Duartina. O candidato terá 30 (trinta) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do concurso.
14.7 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela XXXXXXXXXX xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
15.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É direito da PREFEITURA, a qualquer tempo:
a) Eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;
b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;
c) Cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).
16.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Duartina, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.
16.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
16.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.
14.6 A Prefeitura Municipal de Duartina nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente concurso público.
14.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Duartina e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso Público nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Duartina, 03 de Maio de 2013.
XXXXX X – Calendário do concurso
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 04/05/2103 |
Período de Inscrições | 06/05/2013 a 17/05/2013 |
Verificação das inscrições e identificação do local de provas | 20/05/2013 a 23/05/2013 |
Recebimento de Títulos | 24/05/2013 Das 08:00 as 11:00h Das 13:00 as 16:00h |
Prova Escrita | 26/05/2013 Das 9:00 as 12:00 |
Disponibilização do Gabarito | 27/05/2013 |
Resultado Prova de Títulos | 27/05/2013 |
Recebimento de Recurso da Prova Escrita | 28/05/2013 e 29/05/2013 |
Recebimento de Recursos Prova de Títulos | 30/05/2013 e 31/05/2013 |
Resultado da 2ª Etapa (prova escrita) | 06/06/2013 |
Prova Prática | 08/06/2013 |
Resultado Final | 14/06/2013 |
XXXXX XX – Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões:
25/03/2013 9Hrs Duração | Conhecimentos Gerais | Conhecimentos Específicos | Total Questões Objetivas | Prova De Títulos | |||
Língua Portuguesa | Matemática | Atualidades | Informática | ||||
Agente Comunitário de Saúde – PSF I | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | Não |
Agente Comunitário de Saúde – PSF II | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | |
Agente Comunitário de Saúde – PSF III | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | |
Apoio Administrativo | 10 | 10 | 10 | 10 | x | 40 | |
Auxiliar Operacional | 10 | 10 | 10 | 10 | x | 40 | |
Médico Ginecologista | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | |
Motorista | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | |
Professor de Ensino Fundamental – PEB I | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | Sim |
Professo de Educação Especial – PEE | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | |
Tesoureiro | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 | 40 | Não |
Prova de títulos para os cargos de Professor de Ensino Fundamental PEB I e21Professor de
XXXXX XXX – Sumário de Atribuições - Leis 1.607 de 29/12/2000; Lei 1.723 de 08/12/2003 e suas alterações.
1) Agente Comunitário de Saúde: Realizar trabalhos nos domicílios de sua área de abrangências, tendo as seguintes atribuições específicas: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2) Apoio Administrativo: Executam serviços de apoio administrativo nas diversas unidades da Prefeitura, tratam com documentos diversos, cumprindo todo o procedimento necessário, elaboram cartas, memorandos e ofícios, efetuam despachos, arquivam papéis diversos, preparam relatórios, executam serviços gerais administrativos e executam outras tarefas semelhantes.
3) Auxiliar Operacional: Desempenha tares de cunho braçal, utilizando-se de sua força de trabalho, nas diversas áreas da Prefeitura, podendo executa- las individualmente ou em grupos, utilizando-se de várias ferramentas e materiais para obtenção de seu objetivo e executa outras tarefas correlatas.
4) Médico Ginecologista: Trata de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde da paciente e executa outras tarefas correlatas.
5) Motorista: Dirigi veículos automotores, em geral, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajetos estabelecidos, para transportar, em curta e longa distâncias, pessoas, cargas e materiais e executa outras tarefas correlatas.
6) Professor de Ensino Fundamental – PEB I:
• Ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª séries, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento à partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia;
• Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;
• Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica;
• Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, avaliações ou outras formas de verificação, para mensurar a validade dos métodos utilizados;
• Cooperar com a direção da escola, organizando e executando trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo, bem como desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência.
7) Professor de Educação Especial – PEE:
• Ministrar aulas em classe especial e/ou sala de recursos, orientando a integração do aluno excepcional no processo educacional comum, para que possa utilizar-se da melhor maneira possível das oportunidades educacionais normais;
• Proporcionar condições para que o aluno se torne cada vez mais independente, agente de seu próprio desenvolvimento;
• Minimizar, tanto quanto possível, as dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua excepcionalidade;
• Desenvolver a escolaridade compatível com as características individuais do aluno de forma que quando encaminhado para a classe comum esteja apto a acompanhá-la adequadamente, ou, quando mantido na classe especial, tenha garantida a continuidade escolar até a 4ª série do Ensino Fundamental;
• Registrar sua atividade diária para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos;
• Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.
8) Tesoureiro: Controla os fundos em moeda corrente ou financeiro, registrando sua entrada e saída, elabora o livro de caixa, efetua pagamentos, controla o saldo bancário, elabora balancetes, confere e analisa documentos diversos e executa outras tarefas correlatas.
XXXXX XX – PROGRAMA PARA PROVAS
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSFI, PSFII, PSFIII | ||||||||
MATÉRIA | CONTEUDO | |||||||
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. | |||||||
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. | |||||||
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. | |||||||
INFORMÁTICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador | |||||||
CONHECIMENTO | Promoção, prevenção e proteção | à | saúde; | Princípios | e | Diretrizes | do | SUS; |
ESPECIFICO | Cadastramento familiar e territorial. |
AUXILIAR OPERACIONAL | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
INFORMATICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador |
APOIO ADMINISTRATIVO | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
INFORMÁTICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador |
MÉDICO GINECOLOGISTA | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
INFORMÁTICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador |
CONHECIMENTO ESPECIFICO | Embriologia e anatomia do aparelho urogenital feminino; fisiologia mestrual-controle neuroendócrino; Esteroidogenese; Semiologia ginecológica; Desenvolvimento puberal normal e anormal; Malformações genitais; Planejamento familiar - Métodos anticoncepcionais; Amenorréias; Sangramento genital; Hemorragia uterina disfuncional; Vulvovaginites; D.S.T.; Doença inflamatória pélvica; Dor pélvica crônica; Incontinência urinária; Miomatose uterina; Endometriose; Dismenorréia; Síndrome Pré-Mestrual; Climatério; Patologias Benignas da Mama; Infertilidade conjugal; Sexualidade; Oncologia genecológica; Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela Saúde. |
PROFESSOR DE ENSINO FUDAMENTAL – PEB I | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
INFORMÁTICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador |
CONHECIMENTO ESPECIFICO | CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:. Desenvolvimento e aprendizagem nas diferentes abordagens psicológicas (Behaviorismo – Construtivismo – Histórico-cultural). A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Relação professor/aluno. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Projeto político – pedagógico. Gestão escolar. Atendimento educacional do aluno com deficiência na perspectiva da Educação inclusiva. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº11.645, de 10/03/2008 |
MOTORISTA | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
CONHECIMENTO ESPECIFICO | Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Operação e manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica e sistema elétrico automotivo. Tipos de acidentes e primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva. Aquaplanagem. Conhecimentos sobre segurança do trabalho. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; |
TESOUREIRO | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
INFORMÁTICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador |
CONHECIMENTO ESPECIFICO | Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis consoantes a Lei 6.404 de 1976. |
PROFESSOR DE ENSINO FUDAMENTAL – PEE | |
MATÉRIA | CONTEUDO |
LINGUA PORTUGUESA | Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. |
MATEMATICA | Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa. |
ATUALIDADES | Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. |
INFORMÁTICA | Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador |
CONHECIMENTO ESPECIFICO | A história da educação especial no Brasil. Fundamentos da Educação Inclusiva. Educação inclusiva: características, definições e objetivos. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:. Desenvolvimento e aprendizagem nas diferentes abordagens psicológicas (Behaviorismo – Construtivismo – Histórico-cultural). A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Relação professor/aluno. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Projeto político – pedagógico. Gestão escolar. Atendimento educacional do aluno com deficiência na perspectiva da Educação inclusiva. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº11.645, de 10/03/2008 |
ANEXO VI – Modelo de Requerimento de Isenção
CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2013
Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.º xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado de São Paulo, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.º xxx e do CPF n.º xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.º xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 001/2011, do Município de Duartina, no qual me inscrevi para o cargo de xxx.
Duartina, xxx de xxx de 2013. Nome completo e assinatura
Dados Complementares:
Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino
Reservado ao Departamento de Recursos Humanos: Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.