SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo Seletivo No 36 /2022 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL NOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO E CENTRAL DE ÁGUA GELADA |
Uruaçu, 23 de fevereiro de 2022
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado e central de água gelada do HCN como suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 23/02/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 25/02/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 28/02/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- |
Envio das propostas técnica e comercial | 04/03/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas para processo.seletivo@hospital- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado | 07/03/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão 80/2021 – SES firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx
SUMÁRIO
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 5
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 6
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 8
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado e central de água gelada do HCN fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED
é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx, acessando-se o link do processo seletivo global de nº 36/2022, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HCN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço global, demonstrando o conhecimento do problema em sua Proposta Técnica além de atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link do processo seletivo global de nº 36/2022, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também se reserva no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato correspondente ao objeto desta RFP, do qual fará parte,
independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP e a Proposta Técnica do proponente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá viger até a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (24/08/2023), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
A Proposta Técnica de cada proponente deverá trazer:
1- Atestação por entidade pública ou privada de prestação de serviços semelhantes a solicitação desse documento por período superior a seis meses.
2 – Apresentação de CV do coordenador local a ser designado demonstrando sua capacidade de assumir a coordenação.
3 – Atestado de visitação ao hospital.
4 – Programa de trabalho desenvolvido pela empresa visando a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de refrigeração do HCN.
5 – Declaração de que a empresa possui em seus quadros profissionais qualificados para compor as equipes da CONTRATANTE já a partir da assinatura do Contrato.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente e do Município de Uruaçu-GO;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais
eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
e) O proponente deverá apresentar seus preços utilizando a planilha de proposição abaixo, será considerado vencedor a proposta de menor valor mensal.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
A proposta de valores deverá vir conforme tabela abaixo, sendo declarado vencedora a proponente que cotar o menor valor global.
Planilha Modelo para Proposta
RELAÇÃO DE EQUIPAM ENTOS A SEREM MANTIDOS | ||||||
BLOCO A E F | ||||||
TAG | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | TIPO | VALOR UNITARIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
FC-22 | AMSH-14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-23 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-24 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-25 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-26 | AMS07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-27 | 39DB 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-11 | BBS-180 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-12 | ACI-250 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VE-01 | MAXX-150 | - | 1 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO B | ||||||
FC-29 | 39DB 12TR | 12 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-30 | AMS05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-31 | AMS03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-32 | AMS07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-33 | AMS05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-33A | AMS05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-34 | AMS05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-35 | AMS05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-36 | AMS03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-37 | AMS09 | 9 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-38 | 39DB 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16 | BBS-500 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16A | ACI-200 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16B | ACI-200 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16E | ACI-125 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16F | MEGA 34 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16G | MEGA 34 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16H | MEGA 34 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16I | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16J | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16K | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16L | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16M | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16N | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16O | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16P | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16Q | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO C | ||||||
FC-39 | AMS03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-40 | ASM03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-41 | AMS03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-42 | AMS05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-43 | ASM05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-44 | ASM05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-45 | ASMH14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-46 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-46A | AMS07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-16 | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-17 | BBS-380 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-18 | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO D | ||||||
FANCOLETE S | 40HP09 | 9000 BTU | 28 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE S | 40HP14 | 14000 BTU | 36 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE S | 42BB024 | 24000 BTU | 4 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VAE | BBT-160 | - | 4 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VAE | BBT-160 | - | 4 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EXAUSTOR | BBT-160 | - | 4 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EXAUSTOR | MEGA 25 | - | 8 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EXAUSTOR | ACI 150 | - | 4 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO E | ||||||
FC-10 | AMSH09 | 9 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-11 | AMSH07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
XX-00X | XXXX00 | 0 XX | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-11B | AMSH07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-11C | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-12 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-13 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-14 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-15 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-16 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-17 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-17A | AMS07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-17B | 39DB 05TR | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-18 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-19 | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-20 | AMSH14 | 4 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
XX-00X | XXXX00 | 0 XX | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-12 | BSS-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-13 | BSS-355 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-15 | BBS-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VE-01 | MAXX-150 | - | 1 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-47 | AMSH14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-49 | AMSH14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-50 | AMSH14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-50C | AMS03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-50D | AMS07 | 07 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-51 | AMSH16 | 16 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-52 | AMS05 | 05 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-52A | ASM03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-52B | AMS03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-50A | FWKE05E | 12000 BTU | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-50B | FWKE05E | 12000 BTU | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-22 | BSS-180 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-23 | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24 | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24A | BSS-160 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24B | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24C | BSS-180 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24D | BSS-355 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24E | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24F | BSS-180 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-24G | MAXX 125 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VE-09 | BBS-250 | - | 1 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO G, I e H | ||||||
FC-AUDIT | 39V20TR | 20 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | 40HK20 | 1,6 TR | 18 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | 40HK25 | 2 TR | 3 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | FWC0122 | 3 TR | 3 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EXAUSTOR | MEGA 18 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EXAUSTOR | ACI 250 | - | 2 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VENTILADO X | XXX-000 | - | 0 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO K, L e N | ||||||
FC-01 | AMS19 | 19 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-02 | AMS07 | 07 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-01 | BBS-630 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-02 | BBS-630 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-03 | BBS-560 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-06 | BBS-280 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-05 | BBS-280 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-10 | BBS-400 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-01 | BEV-3'X3' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-02 | BEV-4'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-03 | BEV-4'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-04 | BEV-4'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO M e J | ||||||
FC-03 | AMS19 | 19 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-03A | 39DB 03TR | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-03B | AMS03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-04 | 39DB 05TR | 05 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FC-05 | AMS10 | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
LV-01 | WESH-V-130 | - | 1 | LAVADOR GAS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
XX-00 | XXXX-X-00 | - | 1 | LAVADOR GAS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
XX-00 | XXXX-X-00 | - | 1 | LAVADOR GAS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-05 | BEV-3'X3' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-06 | BEV-3'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-07 | BEV-3'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RE-08 | BEV-3'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-07 | GTS-800 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-08 | BSS-280 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-09 | GTS-400 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-09A | GTS-560 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
XX-00X | XXX-000 | - | 0 | XXXXXXXX | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-09C | GTS-900 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-09D | GTS-315 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EX-09E | ACI-250 | - | 1 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VE-01 | MAXX-125 | - | 1 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
CE-01 | BBT-160 | - | 1 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOCO Z | ||||||
FANCOLETE | FWKE05E | 1,6 TR | 1 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | 40HK-20 | 1,6 TR | 2 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | FWM06L | 18000 XXX | 00 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | FWM05L | 14000 XXX | 00 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FANCOLETE | FWM03L | 9000 BTU | 9 | AR CONDICIONADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EXAUSTOR | MEGA 25 | - | 3 | EXAUSTOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VENTILDAO X | XXXX 000 | - | 0 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VENTILDAO X | XXX-000 | - | 0 | VENTILADOR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C.A.G. | ||||||
BAGP | MEGANORM 100-200 | - | 4 | BOMBA | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BAGS | MEGANORMA 80- 315 | - | 4 | BOMBA | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
CHILLER | 30RB225 | 225 TR | 3 | CHILLER | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL GLOBAL MENSAL | R$ 0,00 |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar- condicionado e central de água gelada do HCN nas quantidades abaixo apresentadas, com as seguintes especificações:
2. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA
Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
3. ESPECIFICAÇÕES
RELAÇÃO DE EQUIPAM ENTOS A SEREM MANTIDOS | ||||
BLOCO A E F | ||||
TAG | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | TIPO |
FC-22 | AMSH-14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-23 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-24 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-25 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-27 | 39DB 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
EX-11 | BBS-180 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-12 | ACI-250 | - | 1 | EXAUSTOR |
VE-01 | XXXX-000 | - | 0 | XXXXXXXXXX |
XXXXX X | ||||
FC-29 | 39DB 12TR | 12 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00X | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-38 | 39DB 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
EX-16 | BBS-500 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16A | ACI-200 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16B | ACI-200 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16E | ACI-125 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16F | MEGA 34 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16G | MEGA 34 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16H | MEGA 34 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16I | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16J | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16K | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16L | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16M | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16N | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16O | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16P | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-16Q | MEGA 25 | - | 1 | EXAUSTOR |
BLOCO C | ||||
FC-39 | AMS03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-40 | ASM03 | 3 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-43 | ASM05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-44 | ASM05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-45 | ASMH14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-46 | 39V 10TR | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-46A | AMS07 | 7 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
EX-16 | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-17 | BBS-380 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-18 | ACI-315 | - | 1 | EXAUSTOR |
BLOCO D | ||||
FANCOLETE S | 40HP09 | 9000 BTU | 28 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE S | 40HP14 | 00000 XXX | 36 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE S | 42BB024 | 24000 BTU | 4 | AR CONDICIONADO |
VAE | BBT-160 | - | 4 | VENTILADOR |
VAE | BBT-160 | - | 4 | VENTILADOR |
EXAUSTOR | BBT-160 | - | 4 | EXAUSTOR |
EXAUSTOR | MEGA 25 | - | 8 | EXAUSTOR |
EXAUSTOR | ACI 150 | - | 4 | EXAUSTOR |
BLOCO E | ||||
FC-10 | AMSH09 | 9 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00X | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00X | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-11C | AMSH05 | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00X | XXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-17B | 39DB 05TR | 5 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 0 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00X | XXXX00 | 0 XX | 1 | AR CONDICIONADO |
EX-12 | BSS-315 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-13 | BSS-355 | - | 1 | XXXXXXXX |
XX-00 | XXX-000 | - | 0 | XXXXXXXX |
XX-00 | XXXX-000 | - | 0 | VENTILADOR |
FC-47 | AMSH14 | 14 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 00 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 00 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-50C | AMS03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-50D | AMS07 | 07 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX00 | 00 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00 | XXX00 | 00 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
FC-52A | ASM03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00X | XXX00 | 00 XX | 0 | XX CONDICIONADO |
XX-00X | XXXX00X | 00000 XXX | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00X | XXXX00X | 00000 XXX | 1 | AR CONDICIONADO |
EX-22 | BSS-180 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-23 | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24 | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24A | BSS-160 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24B | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24C | BSS-180 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24D | BSS-355 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24E | BSS-225 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24F | BSS-180 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-24G | MAXX 125 | - | 1 | EXAUSTOR |
VE-09 | BBS-250 | - | 1 | VENTILADOR |
BLOCO G, I e H | ||||
FC-AUDIT | 39V20TR | 20 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | 40HK20 | 1,6 TR | 18 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | 40HK25 | 2 TR | 3 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | FWC0122 | 3 TR | 3 | AR CONDICIONADO |
EXAUSTOR | MEGA 18 | - | 1 | EXAUSTOR |
EXAUSTOR | ACI 250 | - | 2 | EXAUSTOR |
VENTILADO X | XXX-000 | - | 0 | VENTILADOR |
BLOCO K, L e N | ||||
FC-01 | AMS19 | 19 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-02 | AMS07 | 07 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
EX-01 | BBS-630 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-02 | BBS-630 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-03 | BBS-560 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-06 | BBS-280 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-05 | BBS-280 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-10 | BBS-400 | - | 1 | EXAUSTOR |
RE-01 | BEV-3'X3' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
RE-02 | BEV-4'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
RE-03 | BEV-4'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
RE-04 | BEV-4'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
BLOCO M e J | ||||
FC-03 | AMS19 | 19 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-03A | 39DB 03TR | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-03B | AMS03 | 03 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-04 | 39DB 05TR | 05 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FC-05 | AMS10 | 10 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
XX-00 | XXXX-X-000 | - | 0 | XXXXXXX XXX |
XX-00 | XXXX-X-00 | - | 0 | LAVADOR GAS |
LV-03 | WESH-V-30 | - | 1 | LAVADOR GAS |
RE-05 | BEV-3'X3' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
RE-06 | BEV-3'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
RE-07 | BEV-3'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
RE-08 | BEV-3'X4' | - | 1 | RESF. EVAPORATIVO |
EX-07 | GTS-800 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-08 | BSS-280 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-09 | GTS-400 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-09A | GTS-560 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-09B | GTS-400 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-09C | GTS-900 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-09D | GTS-315 | - | 1 | EXAUSTOR |
EX-09E | ACI-250 | - | 1 | EXAUSTOR |
VE-01 | MAXX-125 | - | 1 | VENTILADOR |
CE-01 | BBT-160 | - | 1 | VENTILADOR |
BLOCO Z | ||||
FANCOLETE | FWKE05E | 1,6 TR | 1 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | 40HK-20 | 1,6 TR | 2 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | FWM06L | 18000 BTU | 10 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | FWM05L | 14000 BTU | 20 | AR CONDICIONADO |
FANCOLETE | FWM03L | 9000 XXX | 0 | XX XXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXX | XXXX 00 | - | 0 | XXXXXXXX |
VENTILDAO X | XXXX 000 | - | 0 | VENTILADOR |
VENTILDAO R | BBT-160 | - | 2 | VENTILADOR |
C.A.G. | ||||
BAGP | MEGANORM 100-200 | - | 4 | BOMBA |
BAGS | MEGANORMA 80- 315 | - | 4 | BOMBA |
CHILLER | 30RB225 | 225 TR | 3 | CHILLER |
TOTAL GLOBAL MENSAL |
3.1 DA EQUIPE MÍNIMA DE TRABALHO (QUANTITATIVOS E QUALIFICAÇÕES)
Tabela 1 – Equipe de Trabalho x Carga Horária x Horário x Qualificações
. | ||||
Semanais | 17:00 hs | |||
Semanais | 17:00 hs | |||
ininterruptas Escala 12x36 |
• Com Adicional de Periculosidade/Insalubridade;
• Com uma hora de almoço.
3.2 MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA
As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e PMOC, de forma programada, seguindo orientações do fabricante, no que tange à troca de filtro, óleo, dentre outros. Caso a Contratada persista na troca dos itens, ela deverá comprovar por relatório técnico a necessidade da troca fora do fluxo estabelecido pelo fabricante.
A Contratada deverá garantir a integridade e o bom funcionamento dos equipamentos tornando-se responsável por qualquer dano causado aos mesmos durante os procedimentos referentes as manutenções preventivas e corretivas. A Contratada deverá apresentar de forma detalhada, o seu respectivo processo de verificação dos itens objetos do Contrato, no que tange às manutenções, para validação.
A Contratada deverá realizar as rotinas de serviços conforme estabelecido pela Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde, em seu artigo 6º, em locais com sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR's (60.000 BTU/h), como é o caso desta Instituição, existe a necessidade de se realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de ar-condicionado, respeitando a implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. A mesma deve emitir, anualmente, o Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Ar- Condicionado – PMOC
3.3 QUANTO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A CONTRATADA DEVE:
Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumental, aparelhos de medições e de testes, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra necessários para execução dos serviços.
Fornecer todo material de consumo, tais como, produtos de limpeza, estopas, panos, desengraxantes, decapantes, Filtros etc.
Utilizar detergente neutro para limpeza geral de uso hospitalar, sendo que ele deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para higienização das evaporadoras dos equipamentos de ar-condicionado.
Utilizar para secagem e higienização das evaporadoras dos equipamentos de ar-condicionado pano multiuso picotado, sendo que tal pano deverá ser com agentes antibactérias, ter alto índice de absorção, não soltar fibras, ser
composto por 70% de viscose e 30% de poliéster e ter gramatura nominal de 45g/m².
A empresa deverá fornecer minimamente 01 (um) carrinho plataforma para transporte de equipamentos e/ou peças que se fizerem necessários serem removidos dos locais onde estiverem instalados.
A empresa será responsável por todos os danos na estrutura física e nos equipamentos instalados na Unidade, causados por vazamentos da rede de água gelada ou equipamentos de ar-condicionado, como por exemplo, danos causados em forros gesso, paredes, portas e equipamentos. Após a análise e comprovação da causa dos danos, a Contratada terá um prazo de até 01 semana para realizar os devidos reparos, exceto nos casos de urgência.
Os serviços que constam no objeto do contrato deverão ser realizados pela Contratada por meio de equipe técnica residente. Estes serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frigorígenas, redes de dutos, equipamentos de exaustão, caixas de ventilação, grelhas, isolamentos térmicos, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes.
Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos.
A Contratada deverá emitir indicadores dos equipamentos, de forma individual, de tempo de parada e manutenções preventivas e corretivas.
A Contratada deverá emitir relatórios individuais por equipamento no que se refere a manutenções preventivas e corretivas, relacionado as partes mecânica, hidráulica e elétrica, evidenciando a realização/cumprimento do PMOC.
A Contratada deverá informar a criticidade nos ambientes, como UTIs, Centros Cirúrgicos, Hemodinâmica, Centro de Diagnóstico por Imagem, Banco de Sangue, Farmácia, CME – Central de Material Esterilizado, mediante a umidade e temperatura ideal para cada ambiente, tempo máximo de parada, por equipamento, para a realização de manutenções preventivas e corretivas.
A Contratada será responsável pela higienização dos equipamentos e dutos, tanto nas lajes técnicas como nos ambientes.
A Contratada será responsável pela pintura tipo anticorrosão nas tubulações de hidráulica que alimenta os equipamentos e qualquer outro tipo de manutenção que se faça necessária.
A Contratada deverá manter nas dependências da Instituição, sobre sua responsabilidade, os seguintes itens: bomba de vácuo, maçarico, gás nitrogênio, gás acetileno, gás refrigerantes compatíveis com os equipamentos instalados na Instituição, material para isolamento térmico, cola contato.
A Contratada deverá oferecer assistência técnica as atividades de manutenção preventiva, corretiva e emergencial e deverá fornecer todo instrumental, equipamentos de proteção individual, ferramentas e mão de obra necessários para a execução dos serviços.
A proposta deverá contemplar, partes de todo o sistema, com intuito de reparar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento.
A Contratada terá um prazo para finalizar a manutenção de quaisquer equipamentos da Instituição em, no máximo 10 dias corridos, salvo exceções autorizadas pela equipe de Manutenção. Ressaltamos que nos casos em que os equipamentos estiverem parados para manutenção, dependendo da criticidade do ambiente, como UTIs, Centros Cirúrgicos, Hemodinâmica, Enfermarias, entre outros.
A CONTRATADA deverá indicar possíveis necessidades de troca ou substituição de peças e/ou orientações gerais de uso. No caso de eventual necessidade de substituição, será exclusivamente mediante conhecimento e autorização da CONTRATANTE, em processo a parte.
3.4 DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
Todas as peças utilizadas para manutenção no sistema deverão ser novas e originais, e conforme recomendação do Fabricante do equipamento, não sendo admitida a instalação de peças recondicionadas, salvo exceções devidamente justificadas pela empresa Contratada.
A saída da Instituição de qualquer equipamento ou componente do sistema de climatização artificial só poderá ocorrer mediante documento expedido pelo Serviço de Patrimônio da Unidade. Em tempo, caso ocorra algum dano ou sinistro dos itens retirados da Instituição, a empresa Contratada será responsável por substituí-los.
As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus para a Instituição.
4. QUANTO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças e acessórios previstos na manutenção preventiva, como exemplo os FILTROS, estes devem ser considerados e substituídos conforme o prazo da Norma Regulamentadora.
O fornecimento das demais peças e acessórios não estão inclusos nesta proposta, sempre que necessário a CONTRATADA substituirá a peça ou acessório e enviara relatório para a CONTRATANTE que providenciará a aquisição desta.
A CONTRATADA deverá manter estoque de todos os insumos necessários para manutenções corretivas emergenciais, objetivando garantir o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato e, no caso da utilização, a CONTRATANTE fará a aquisição e repassará a CONTRATADA.
5. QUANTO AS MANUTENÇÕES CORRETIVAS, EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS
Anualmente a empresa Contratada deverá emitir o PMOC para todos os equipamentos e sistemas constantes na PLANILHA DE EQUIPAMENTOS, sendo que o Responsável Técnico da Contratada será responsável por sua elaboração e aplicação. Informamos que tal plano deverá estar registrado no CREA, sendo que os custos com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da Contratada. Esclarecemos que no campo “Observações” ou “Descrição” deverá constar que a ART se refere a elaboração e execução do PMOC.
A empresa Contratada deverá emitir o PMOC em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, com sua respectiva ART.
Quando solicitado, a Contratada deverá acompanhar as visitas de fiscalização dos órgãos reguladores.
Deverá ser englobado ao atendimento de manutenções corretivas e emergenciais o atendimento 24 horas – 07 dias por semana, ou seja, realizando quando necessário manutenções corretivas aos sábados, domingos e feriados, a qualquer horário;
As manutenções corretivas não terão restrições a números de chamados, ou seja, a cada defeito apresentado no equipamento, a CONTRATANTE poderá efetuar um chamado técnico, sendo que a CONTRATADA terá um prazo máximo de 02h00min. para atendimento ao chamado;
A empresa CONTRATADA deverá informar através de relatórios, todas as anormalidades existentes, ou que possam vir acontecer segundo o entendimento do técnico, nas instalações da CONTRATANTE que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;
Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes.
Nas manutenções as peças adquiridas pela CONTRATANTE para reposição de peças desgastadas ou danificadas, deverão ser substituídas sem custos pela CONTRATADA durante todo o período do contrato.
A empresa CONTRATADA deverá ser responsável financeiramente pela especificação incorreta de insumos para manutenção dos equipamentos da Instituição. Ressarcindo o valor total pago pela CONTRATANTE quando da aquisição equivocada de peças especificadas em relatório pela CONTRATADA;
As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do HCN;
As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria e troca dos filtros;
A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos, deverá ser emitido relatório descrevendo todas as anormalidades existentes, ou as que possam vir a ocorrer que tenham potencial para prejudicar o adequado funcionamento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção nos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com a ART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA se obriga a treinar semestralmente os colaboradores da Equipe de Manutenção da CONTRATANTE quanto aos equipamentos do HCN, seus principais problemas e técnicas corretivas mantendo os mesmos atualizados quanto as informações/alterações relacionadas aos equipamentos. O treinamento deverá ser agendado de acordo com datas e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, esses treinamentos serão custeados integralmente pela CONTRATADA.
As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas por técnicos qualificados.
A CONTRATADA deverá informar, através de relatórios, todas as anormalidades observadas e que seus técnicos entendam ser passível de ocorrer e que podem prejudicar o funcionamento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela.
A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Cabe a CONTRATADA arcar com os custos com transporte em deslocamentos de equipamentos, componentes ou materiais da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao IMED relatório de atividades, atestado pelo técnico que efetuou as manutenções e pelo colaborador que fiscaliza o contrato pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá dispor de Técnicos em Mecânica ou Eletromecânica, tendo em vista a complexidade do sistema de refrigeração da unidade.
A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta de profissionais qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, corretivos e/ou emergenciais.
A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Técnicas do Ministério do Trabalho, quando aplicáveis à prestação do serviço;
A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço.
7. RELATÓRIOS MENSAIS
A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente um relatório contendo os seguintes documentos:
• Cronogramas de Manutenção Preventiva e Corretiva, inclusive lançado e atualizados no Software para gerenciamento de manutenções da CONTRATANTE;
• Cronogramas de Treinamentos;
• Listagem completa e atualizada de todos os equipamentos mantidos pela CONTRATADA;
• Listagem completa de todos os serviços executados em arquivo que a CONTRATANTE estabelecer para fins de histórico e rastreabilidade;
• Quantidade de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período e por setor;
• Quantidade de horas técnicas executadas em cada setor no período;
• Principais falhas ocorridas nos equipamentos;
• Tempo de Resposta (TR) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço, para realizar o primeiro atendimento;
• Tempo de Atendimento (TA) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço até a entrega do equipamento em funcionamento;
• Tempo médio entre falhas (TMF) – Tempo medido, a partir da última solicitação de serviço até a próxima solicitação;
• Tempo de equipamento parado – Tempo que o equipamento ficou parado aguardando manutenção, durante um período solicitado; e
• Tempo Médio de Reparo (TMR).
A N E X O II
MINUTA DO CONTRATO
XX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) CONTRATADA: Nome: CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: |
B) OBJETO: Serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado e central de água gelada do HCN |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: |
D) PREÇO TOTAL DO CONTRATO: Conforme medição mensal dos Serviços |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Assuntos Financeiros: ; e - Assuntos Técnicos: 2) Para a CONTRATADA: - Assuntos Financeiros: ; e -Assuntos Técnicos: . |
(a) Anexo I –Termo de Referência; (b) Anexo II – Planilha de Preços (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua
Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e
efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição deles, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços quando estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE; e
m) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde eles serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela execução dos Serviços será pago o valor contratado como sendo a parcela mensal, deduzida dos descontos inerentes ao não atingimento dos indicadores de qualidade da prestação de serviços conforme consta no Anexo I.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços juntamente com o relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato e desde que a CONTRATANTE tenha recebido o respectivo repasse da SES/GO.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado à CONTRATANTE
até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano - HCN);
b) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor da Unidade de Saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados, o período e os dados bancários para pagamento;
c) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
d) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) CV ou Lattes do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
f) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
g) Certidões Negativas de Débito ou Positivas com Efeito Negativo (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo que este item também é uma condicionante ao pagamento da contraprestação mensal devida; e
h) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal, considerando os preços previstos na planilha de proposta de preços anexa ao Contrato.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2. Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, a CONTRATANTE pagará a quantia incontroversa no prazo estabelecido acima, ficando o pagamento do valor remanescente retido até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - Os preços Anexo II, têm com data-base o mês de de e poderão ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.11. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação dos documentos abaixo:
- CRF: Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débito do INSS e das Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL; e
- Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)
homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias.
5.11.1. - Caso a CONTRATADA subcontrate parte dos Serviços deverão ser apresentadas estas comprovações também do pessoal de sua subcontratada.
5.12. - Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros.
5.13. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.14. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.15, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.15. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda
em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da
CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela
CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi CONTRATADA para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de
indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem- se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contratos apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de
equipamentos especiais para perfeita execução deles. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM – nº .
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.: