TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2009 – PI 2009/11168
TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2009 – PI 2009/11168
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A EMPRESA TOFI CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.
O MUNICÍPIO de PASSO FUNDO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa TOFI CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, estabelecida à rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 359, Estação/RS, CNPJ nº 03364967000140, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da TOMADA DE PREÇOS n° 31/2009, conforme consta do processo administrativo próprio nº 2009/11168, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº 3.921/02/02 e as condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta licitação a contratação de empresa para assessoria e consultoria contábil na área pública, conforme as especificações e demais condições contidas no edital e seus anexos, as quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de assessoria e consultoria através de acompanhamento, avaliação e orientação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Complementar nº 101/200, que são no mínimo, os abaixo relacionados:
I – Atividades relacionadas com a escrituração contábil;
II – Analise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços;
III – Levantamento e conferência de balancetes monetários, patrimoniais e financeiros regulares e de encerramento de exercícios;
IV – Elaboração de relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal;
V – Assessoria e consultoria técnica contábil a Coordenadoria de orçamentos, no sentido da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentária Anual – Orçamento anual;
VI – Orientar a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentarias;
VII – Atendimento ao controle externo (Tribunal de Contas) e elaboração de relatório para Audiência Pública;
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VIII - Elaboração de quadros de audiência pública, preenchimento de informações a Secretaria do Tesouro Nacional e Ministérios;
IX - Assessoria técnica contábil à coordenadoria de administração, planejamento e contabilidade, no sentido de acompanhamento de percentuais aplicados em educação e saúde;
X - Assessoria técnica contábil às diversas Secretarias do Município.
XI – Atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos na elaboração de proposições e na fundamentação de pronunciamentos e defesas relativas as matérias de competência da assessoria e consultoria objeto desta licitação.
1.3 - A CONTRATADA deverá efetuar o serviço nas dependências físicas do Prédio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, junto a Secretaria Municipal de Finanças, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou outro que a prefeitura vier a adotar.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O objeto do presente contrato tem valor global de R$ 64.011,60 (sessenta e quatro mil e onze reais com sessenta centavos), sendo R$ 5.334,30 (cinco mil trezentos e trinta e quatro reais com trinta centavos) por mês, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1 - Os valores previstos nesta Cláusula serão pagos a CONTRATADA na segunda quinzena do mês subsequente ao da apresentação da nota fiscal/fatura, em conformidade com os serviços efetivamente prestados durante o mês, condicionada a fiscalização a ser realizada peça secretaria competente do CONTRATANTE.
2.2 - É requisito prévio para pagamento das faturas o envio, à tesouraria do município, dos comprovantes de recolhimentos do INSS e do FGTS.
2.2.1 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, e do ISS, conforme Decreto nº 28/2005.
2.2.2 - A Contratada, se optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004. Caso não o faça, sofrerá retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida instrução.
2.2.3 - A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Guia da Previdência Social - GPS, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
2.3 - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.1 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
2.4 - Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Núcleo da Pagadoria (Secretaria de Finanças), o banco, nº da agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa CONTRATADA.
2.5 - Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
2.7 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.8 - A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10 - A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas dotações orçamentárias nº:
- 04.01 04.122 0004.2855 - Coordenadoria de Adm., Planejamento e Contabilidade;
- 3.3.9.0.39.79.00.00.00 – Serviços de Apoio Administrativo Técnico e Operacional;
- Dotação: 2009/164; Recurso: 001 – Próprio
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
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3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
3.4.1 - Este prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse das partes se presentes os requisitos legais, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93.
3.4.2 - No caso de prorrogação do Contrato os valores avençados sofrerão reajustes com base no IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice legal que vier a substituí-lo.
3.5 - Em caso de prorrogação aplicar-se-á o que for disposto no contrato mediante aditamento.
3.6 - A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, através do setor competente.
3.7 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Do Contratante:
4.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
4.1.3 - Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
4.1.4 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
4.1.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
4.2 - Da CONTRATADA:
4.2.1 – Atender ao objeto desta licitação nas especificações contidas no edital;
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4.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
4.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
4.2.5 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.6 - O objeto desta licitação deve ser prestado à Coordenadoria de Administração, Planejamento e Contabilidade, na sede da coordenadoria, sito a rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 75, centro;
4.2.7 - Substituir, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o profissional da contratada que não desempenhe suas atividades de acordo com o exigido pela contratante;
4.2.8 - O responsável contábil deverá manter o registro na entidade da classe (Conselho Regional de Contabilidade);
4.2.9 - A assessoria e consultoria objeto da presente licitação deverá ser prestada exclusivamente por um contador devidamente inscrito e regular com o Conselho Regional da Contabilidade;
4.2.10 - Controlar os horários de serviço dos profissionais que vierem atender o objeto do contrato, sob supervisão da contratante.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por hora de atraso injustificado na execução do mesmo, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 5 (cinco) horas;
III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo contratante, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 5.2;
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V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, relativo a execução dos serviços em desacordo com o solicitado;
VI - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
VII - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 5.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à licitante vencedora, a penalidades previstas nos incisos “VI” e “VII” do item 05 do contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.4 - Da aplicação das penas, do subitem 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.7 - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I - por infração a qualquer de suas cláusulas;
II - pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III - em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV - por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V - mais de 02 (duas) advertências.
5.8 - O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de constituir infração passível de penalidade.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
7.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Passo Fundo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e 02 (duas) testemunhas abaixo em 03 (três) vias de igual teor.
Passo Fundo, 01 de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Airton Dipp Prefeito Municipal
TOFI CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
Xxxxxxxxx X. Da Silva Gerente
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: