EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2021
Tipo: menor preço por item Processo Administrativo nº 2021016645
LICITAÇÃO COM RESERVA EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS - ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP SITUADAS NO MUNICIPIO DE LUZIÂNIA GO, CONFORME ART. 48, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, E ART. 7º, 9º e 11 DA IN 0008/2016, DO TCM/GO E LEI MUNICIPAL 4.226 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
1 PREÂMBULO
A PREFEITURA DE LUZIÂNIA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, realizará a licitação na modalidade de pregão presencial, em sessão pública, na sede da Administração Municipal, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médicos hospitalares, fisioterapia, odontológicos e eletrodomésticos das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
O certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 497, de
31 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 052, de 01 de Fevereiro de 2021, ou pelo pregoeiro substituto, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 13 de Setembro de 2021, às 09:30 horas, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34 - Centro, em Luziânia – GO.
1.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e
46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, concomitante à lei municipal 3.277, de 26.06.2009, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como o produto produzido no país para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.4 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual – MEI, se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
1.5 A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2 DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médicos hospitalares, fisioterapia, odontológicos e eletrodomésticos das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 O objeto será licitado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar do certame as empresas que:
a) Se encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
e) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Luziânia.
3.3 É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.7 A Administração opta por realizar o presente certame com reserva exclusiva para ME/EPP/MEI, com sede ou filial no município de Luziânia, visando atender o disposto nos artigos 47 e 48, I, da LC 123/2006, concomitante com a Lei Municipal n° 4.226, de 24.06.2020, a fim de fomentar o comercio e desenvolver a economia local:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014):
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e MEI nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
3.8 A Administração Municipal opta por realizar o presente procedimento com reserva exclusiva para empresas sediadas localmente considerando o disposto no art. 47, caput, da Lei Complementar 123/2006, bem como a Lei Municipal n° 4.226 de 24.06.2020, visando a fomentar o comércio local e o desenvolvimento do município. Considerou-se como fundamento o alto número de estabelecimentos que atuam no ramo, localmente, capazes de atender plenamente o objeto da presente licitação, sem que haja prejuízo da execução do objeto ou propostas que se configurem desvantajosas para a Administração Municipal.
3.9 O presente procedimento, considerando o acima exposto, será exclusivo para ME/EPP/MEI que tenha sede no município de Luziânia.
3.10 Será admitida a participação de empresas sediadas em outras localidades ou que não se enquadrem como ME/EPP/MEI no caso de não haver pelo menos 03 empresas “sediadas localmente” e que possam cumprir as exigências deste edital e seus anexos, conforme art. 49, II, dos diplomas citados.
3.11 A situação de enquadramento como ME/EPP será feita mediante apresentação conjunta de declaração e da Certidão Simplificada da Junta Comercial; para o MEI, bastará a apresentação do CCMEI.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-á através de documentos que comprovem os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme especificados abaixo:
a) Tratando-se de Procurador (representante que não seja sócio-administrador): Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.2, “b”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b) Tratando-se de sócio-administrador: Estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital;
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme anexo VI deste edital;
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
4.2.1 O licitante enquadramento como MEI fica isento de apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
4.3 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
a) A documentação de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA ou HABILITAÇÃO, sendo que o seu conteúdo não será sigiloso.
b) A falta dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 importará no não- credenciamento de representante, e impedirá o interessado não credenciado de se manifestar no ato da Sessão Pública, inclusive de ofertar lances e manifestar intenção de interpor recursos administrativos.
c) Caso a licitante não se faça representar, poderá encaminhar um envelope à parte no qual conste os documentos específicos para o credenciamento, sendo que o seu conteúdo não será considerado sigiloso.
d) Na hipótese de algum dos documentos referidos no item 4.2 constarem, equivocadamente, de algum envelope, poderão ser retirados do envelope pelo próprio representante da empresa e apresentado à CPL, e será permitido que o representante proceda com novo lacramento do envelope, enquanto não for concluído o credenciamento.
e) A declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI somente será exigida para comprovar essa condição.
f) A falta da declaração de habilitação ensejará no não-credenciamento da interessada e consequente impedimento de participar do certame.
g) Os documentos para o credenciamento poderão ser apresentados autenticados, por qualquer processo, ou em cópia simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
h) O credenciamento se encerra quando o pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope de proposta de preços. Encerrado o credenciamento, não serão permitidos novos participantes nem a apresentação de documentos ausentes.
4.4 DO CONTRATO SOCIAL
4.1.1 Serão aceitos para suprir a exigência do item 4.2, “b” quaisquer dos seguintes documentos:
a) Inscrição do empresário individual no registro público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa ou papel simples com carimbo de CNPJ, em uma via, e estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.2 A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e sujeição à Lei Federal 10.520/2002 e demais normas complementares, bem assim como comprometimento expresso da empresa licitante do quanto ali declarado.
5.3 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 058/2021 Data de Abertura: 13/09/2021 Horário: 09:30 horas PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
5.4. A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) As propostas deverão apresentar preço unitário e total, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) O preço deverá ser expresso em reais, sendo aceitos no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00). É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
e) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, o número do Edital do Pregão, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
f) Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 60 dias.
g) Termo de Responsabilidade emitido pela própria licitante, garantindo a entrega dos serviços objeto licitado em suas respectivas quantidades.
5.5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
5.5.1 A proposta, que compreende a descrição dos serviços ofertados e preço unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
5.5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d. Não atenderem às características mínimas deste Anexo do Edital;
e. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, estando acima dos valores de mercado, ressalvado a hipotese de a Unidade Requisitante realizar nova pesquisa de preços para comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
5.6 A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.
5.7 A nova proposta compreenderá a apresentação dos preços resultantes da fase de lances verbais e negociação, devendo os preços ser idênticos aos da Ata de Julgamento, ou a menor.
5.8 Os documentos apresentados junto à proposta de preços deverão ser originais ou autenticados por qualquer processo, ou em cópias simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
5.9 Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.10 As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11 A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
5.12 As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
5.13 Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de contratação serão exigidos do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital. A documentação a que se refere este item deverá ser apresentada ao Pregoeiro em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 058/2021 Data de Abertura: 13/09/2021 Horário: 09:30 horas PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
6.2 Declarações:
a. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;
b. Declaração de fatos impeditivos (supervenientes), demonstrando que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
c. Declaração de não – emprego de servidor público.
6.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
B1) O MEI que não tiver funcionário fica desobrigado de apresentar a certidão relativa ao FGTS, devendo, contudo, apresentar declaração de que não possui funcionário.
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme dispõe a lei 12.440/2011, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio de Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
6.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.5 A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável uma única vez por igual período, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões.
6.6 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
6.7 Qualificação técnica
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
c) O (s) atestado (s) deverá se referir à prestação de serviços de equipamentos medico hospitalar, fisioterapia, odontológicos e eletrodomésticos.
d) A licitante poderá apresentar um ou mais atestados.
e) O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir, como razão social, cargo e telefone de contato.
f) Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá o pregoeiro realizar auditoria para saná-las.
6.7 Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
6.8 Na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos no período de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de propostas e documentos no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. Exceção: atestado de capacitação técnica.
6.9 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas por qualquer processo, ou cópias simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço por item.
7.2 Os lances verbais terão seus valores ou percentuais de descontos mínimos definidos pelo Pregoeiro.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
7.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, ou seja, maior percentual de desconto concedido.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o maior percentual de desconto apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, conforme documentação apresentada na própria sessão.
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitante (s) presente (s), e da equipe de apoio.
7.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.11 Em caso de divergências entre os valores unitários e total prevalecerão os valores unitários, para efeito de julgamento, podendo a Comissão realizar as alterações devidas.
7.12 Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
7.13 Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual de desconto e o valor estimado para contratação.
7.14 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo.
7.15 Quando for constatado o empate ficto, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração municipal.
7.16 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
8 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Do pedido de Esclarecimentos
a) Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à entrega dos envelopes;
b) Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, via Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do e-mail XXX.XXXXXXXX@XXXXX.XXX;
c) Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail);
d) Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, e postado no site da PML, junto ao edital, para conhecimento dos interessados.
8.2 Da Impugnação do Ato Convocatório
a) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
b) O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do email XXX.XXXXXXXX@XXXXX.XXX observado o prazo previsto na alínea “a” do
subitem 8.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
c) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
d) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes;
f) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Quando a impugnação for encaminhada pelo e-mail, o documento deverá vir como anexo do e-mail, escaneado, e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de não ser
g)
considerado:
i. Razão social da interessada, se pessoa jurídica;
ii. CNPJ;
iii. Nome de quem realizou a impugnação;
iv. Assinatura.
v. CPF, se pessoa física;
vi. Nome.
vii. Assinatura
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, centro – Luziânia
- GO, no período compreendido das 13h00 às 17h00m.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observados os prazos previstos.
9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos, ou que não tenham sido manifestos via serviço de protocolo da PML
10 DA ASSINATURA DO CONTRATO, REAJUSTE E ENTREGA DO OBJETO
10.1 Da Assinatura do contrato e da Vigência
a) Findo o procedimento licitatório, o Pregoeiro convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato para o fornecimento do objeto.
b) O prazo para assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, exclusivamente por e- mail, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital;
c) Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pelo pregoeiro, a assinar o contrato dentro do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da obrigação, ficando esta sujeita à multa prevista neste edital, além de outras sanções cabíveis e previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e alterações, e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber.
e) O contrato terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
10.2 Da Prestação dos Serviços.
a) A prestação dos serviços objeto licitado será feita conforme item 3 e 4 do Termo de Referência.
10.3 Do Reajuste:
Os preços não poderão ser reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, conforme Lei nº 10.192/2001, art. 3º, § 1º: “A periodicidade anual [...] será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.”
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias, autorizadas pela Lei 4316, de 04 de Janeiro de 2021, constantes dos autos.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente após a prestação dos serviços objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, acompanhada de Termo de Aceite e mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12.2 Para a entrega dos itens constantes do objeto, a Unidade Requisitante deverá solicitar à Contratada a prestação dos serviços, sendo que cada requisição deverá conter, no mínimo:
Quantidade dos serviços;
Descrição dos serviços requisitados; Local e hora de entrega;
Data do recebimento; Valor.
12.3 A Unidade Requisitante se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços objeto da licitação apresentados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas durante o Processo Licitatório.
12.4 A Unidade Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora antes da quitação de multa que lhe tenha sido aplicada.
13 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
I. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até
10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos serviços não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
II. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos serviços não entregues; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a)Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b)Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d)Xxxxx declaração falsa;
e)Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
13.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
13.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após entrega dos envelopes contendo as propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 A Prefeitura Municipal poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
14.3 A Prefeitura Municipal poderá, por despacho fundamentado da Unidade Requisitante e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar
ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
14.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Luziânia poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o critério disposto no Edital.
14.5 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.6 As reclamações referentes à documentação de credenciamento, às propostas e aos documentos de habilitação deverão ser feitas no momento de sua abertura, no ato da sessão pública, quando serão registradas em ata, sendo vedadas a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
14.7 A Unidade Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do objeto deste certame, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, se reservando o direito de rejeitar ou solicitar alterações para a prestação dos serviços objeto da licitação que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
14.8 A fiscalização por parte da Unidade Requisitante não eximirá a(s) vencedora(s) das responsabilidades previstas no Código Civil, nem dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na prestação dos serviços.
14.9 A(s) vencedora(s) deverá(ão) adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
14.10 Durante o fornecimento a (s) vencedora (s) será (ão) responsável (veis) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
14.11 O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com a legislação vigente.
14.12 No caso de descumprimento dos preceitos legais e deste edital e seus anexos poderão ser aplicados à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no instrumento convocatório.
14.13 As questões decorrentes da execução deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Luziânia – GO.
14.14 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal mediante permuta por uma resma de papel branco A4 para cobrir os custos com sua reprodução.
14.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à prestação dos serviços.
14.16 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008 e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
14.17 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
14.18 Integram o presente edital e dele fazem parte os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (superveniente); Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas; Anexo VII – Termo de responsabilidade;
Anexo VIII – Declaração de Não Emprego de Servidor Público; Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
Anexo X – Minuta do Contrato Luziânia, 30 de Agosto de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médico hospitalares, fisioterapia, odontológicos e eletrodomésticos das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
A rede de serviços à saúde do município de Luziânia distribui-se em diversos centros de atendimento, espalhados por toda a extensão municipal, e os equipamentos hospitalares são utilizados nas atividades de atendimento das ações básicas de saúde da população luzianiense. Essas atividades são de extrema necessidade e a ausência ou descontinuidade pode colocar perigo iminente a sobrevivência. Os equipamentos, semelhantes a todos os tipos de aparelhos dessa categoria, e em razão de sua constante e intensa utilização, podem apresentar alguns problemas técnicos sem a devida manutenção preventiva e corretiva, prejudicando e paralisando os atendimentos.
Tal medida visa a obter uma manutenção contínua e preventiva dos referidos equipamentos, evitando uma série de transtornos e consequente paralisação dos atendimentos odontológicos e médicos.
A contratação faz-se necessária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de proporcionar a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Luziânia/GO.
Assim, abre-se o presente termo de referências, visando à escolha da proposta mais vantajosa para a realização do presente objeto.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Quant | Descrição |
01 | 12 | Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médico hospitalares, fisioterapia das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde. |
02 | 12 | Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odontológicos, das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde. |
03 | 12 | Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos eletrodomésticos e ar condicionado das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde. |
4. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. A manutenção preventiva será realizada semanalmente e a manutenção corretiva será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contados da data do recebimento do chamado.
4.2. O responsável por cada local poderá recusar todo e qualquer serviço em desacordo com a Ordem de Serviço, no que se refere a rendimento, durabilidade ou qualidade do serviço com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a contratada a providenciar sua substituição ou reparos, desde que a
reclamação seja manifestada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do recebimento, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. Todos os serviços prestados serão nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, num prazo máximo de até 2 (duas) horas contados da autorização da secretaria de saúde pelo responsável destinado.
4.4. Os serviços em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediato, sob pena de cancelamento dos serviços.
4.5. Todas as despesas com a entrega dos serviços e itens licitados, incluindo frente e descarga no local correrão por conta do licitante vencedor, ficando a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer ônus.
4.6. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da Contratada, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4.7. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante, porém por conta dos aparelhos do hospital e upas serem submetidos a funcionamento 24 horas diuturnamente, poderá ocorrer à eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, no entanto não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
4.8. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação.
4.9. A Contratada fornecerá à contratante telefone fixo, celular, com o nome do respectivo técnico plantonista.
4.10. Caso o aparelho, comprovadamente, necessite ser deslocado para a oficina da Contratada a fim de receber manutenção corretiva, deverá ter autorização da fiscalização da Contratante e retornar ao local de origem em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data do atendimento ao chamado.
4.11. Caso seja necessária a retirada do aparelho para fins de manutenção corretiva por período superior a 24 horas, a Contratada providenciará a imediata instalação de outro aparelho fornecido pela mesma, com as mesmas especificações, o qual somente poderá ser retirado quando da reinstalação do equipamento anterior devidamente colocado em funcionamento.
4.12. Todo aparelho submetido à manutenção corretiva, dentro das instalações da Contratante ou na oficina da Contratada, somente terá seu chamado considerado atendido com a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas.
4.13. A Contratada deverá: reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.14. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente e por seus empregados, à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.15. A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
4.16. A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.17. A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional.
4.18. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, materiais, insumos, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
4.19. A Contratada deverá iniciar a execução da manutenção preventiva dos aparelhos, e no término do serviço deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre o Contratante e a Contratada.
4.20. A Contratada deverá promover a instalação e desinstalação dos aparelhos de ar condicionado tipo Split, dentro do mesmo imóvel, visando o melhor aproveitamento da capacidade térmica dos equipamentos já instalados. Tais serviços serão realizados mediante “chamado” realizado pelo Contratante à Contratada, em
dias úteis, de 08h00min às 17h00min, em ambientes administrativos; Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, incluindo ajustes, especificações, lubrificação e limpeza interna, quando necessário; Entende-se por manutenção corretiva a substituição de peças gasta pelo uso (incluindo o fornecimento de peças originais); Entende-se que a instalação de cada aparelho deverá ser completa, devendo estar inclusos todos os valores e encargos concernentes aos materiais empregados na realização dos serviços, inclusive tubulações, suportes, isolamento térmico, gás refrigerante, mão de obra, taxas, impostos, bem como demais despesas diretas e indiretas, entregando o serviço com todos os itens em perfeito funcionamento.
4.21. A manutenção corretiva será realizada a qualquer tempo mediante chamado da SMS, para corrigir falhas em qualquer unidade dos equipamentos, inclusive, as necessárias substituições de peças (incluindo o fornecimento de peças originais).
4.22. Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
4.23. Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou Municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega do serviço, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
6.2. A Secretaria de Saúde poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos da legislação vigente.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
7.2. A manutenção preventiva consiste em 01 (uma) visita semanal, sendo preventiva com o objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes de seus componentes, constituindo tais serviços:
a) Remoção de eventual poeira interna dos aparelhos, de acordo com seu estado, com particular atenção ao grupo termostático.
b) Ajustes dos principais mecanismos e grupos eletromecânicos, caso seja aplicável.
c) Ajuste das principais regulagens.
d) Verificação das partes elétricas.
e) Verificação das partes eletrônicas.
f) Verificação do alimentador.
g) Verificação do funcionamento dos aparelhos.
h) Medição das Fototerapias para Verificação da Radiância Emitida.
i) As almofadas de microfiltros das incubadoras deverão ser supervisionadas durante as manutenções.
j) Orientação da CONTRATANTE ou do preposto que esta indicar, quanto a maneira correta de uso do equipamento, procedendo a orientações periódicas, ou sempre que solicitado.
k) Desmontagem e montagem das partes de acrílico para limpeza quando necessário. revisão geral;
l)fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos.
m)correção de vazamentos de ar e água.
n) testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
7.3. As visitas preventivas devem ser agendadas em horário comercial, previamente junto ao responsável técnico pela fiscalização dos serviços, que manterá todos os contatos com a CONTRATADA determinando as providências que serão necessárias.
7.4. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida.
7.5. Compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, desde que por motivo justo, as quais deverão ser solicitadas através de via telefônico ou e-mail com a identificação do(s) aparelho(s) e o tipo de defeito apresentado.
7.6. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do chamado.
7.7. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante.
7.8. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA. Limpeza.
7.9. Havendo necessidade de substituição de peças, a contratada deverá realizar o reparo no prazo máximo de 01 (dia) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
7.10. Caso haja impossibilidade da entrega no prazo indicado, a contratada deverá apresentar documento justificando a impossibilidade da entrega e instalação, e indicar novo prazo para o fiscal de contrato da secretaria.
7.11. Todas as peças fornecidas e instaladas pela contratada deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior.
7.12. Não serão aceitas peças e/ou acessórios recondicionados.
7.13. As peças deverão ser adquiridas preferencialmente em estabelecimento comercial no município de Luziânia-GO, a fim de diminuir o tempo de parada dos equipamentos e minimizar o prazo de interrupção dos serviços prestados a essa Secretaria.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega do serviço, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
10.2. A Secretaria de Saúde poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos da legislação vigente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
11.1. A Empresa registrada deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, médico-hospitalares, fisioterapêuticos e eletrodoméstico, de diversas marcas e modelos, incluindo fornecimento de peças, quando necessário.
11.2. A prestação do serviço dar-se-á no Município de Luziânia nos endereços e locais definidos, conforme relação.
11.3. Fornecer ao fiscal relatório circunstanciado, incluindo o tempo estimado de mão-de-obra necessária, e quando for o caso, o tipo de peças a serem substituídas.
11.4. A contratada, no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela contratante, realizará teste de funcionamento no equipamento, devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
11.5. A Contratada deverá afixar no equipamento selo ou etiqueta contendo os dados da manutenção como: data, técnico responsável e informação sobre o prazo para a próxima manutenção preventiva.
11.6. Todos os custos de transporte, caso necessário, para a retirada dos equipamentos, peças ou partes e respectivo retorno à Unidade Requisitante, correrão por conta da contratada.
11.7. A Contratada deverá fornecer todos os acessórios, ferramentas, insumos e peças necessárias à manutenção preventiva e corretiva, sem limite de quantidade e custo, sem ônus adicional à Secretaria Municipal de Saúde.
11.8. Nos casos de manutenções classificados, de comum acordo entre a contratada e a contratante, de alta complexidade, ou nos casos em que o fornecimento das peças necessárias dependa da importação, e o prazo de entrega do equipamento preestabelecido não seja suficiente, será renegociado entre as partes.
11.9. Todas as despesas com desmontagem, embalagem, transporte, testes e reinstalação quando ocorrer, serão por conta da contratada.
11.10. Durante os procedimentos de manutenção, a contratada se obriga a assegurar a proteção e conservação dos equipamentos em reparo, bem como do ambiente e dos profissionais presentes.
11.11. A contratada será responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão de obra, técnicos, engenheiros, materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços bem como deverá atender as exigências das normas técnicas vigentes.
11.12. É vedada a cessão ou transferência parcial ou total inerente ao presente objeto, pela Contratada sem previa e expressa autorização da Contratante.
11.13. Caso a Secretaria de Saúde adquira mais equipamentos, já tendo o contrato assinado, nesses também serão realizadas as devidas manutenções, após o período de garantia.
11.14. Todas as peças e serviços entregues serão recebidos e conferidos pelo Servidor Responsável e designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.15. A contratada deverá deixar preposto responsável para contato com a Secretaria de Saúde, mantendo atualizado celular de contato para abertura de chamados técnicos, bem como o endereço de correio eletrônico (e-mail).
11.16. Para execução com eficiência dos serviços contratados, a contratada somente deverá apresentar, para prestação de serviços nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, pessoal qualificado e habilitado, com experiência satisfatória em serviços semelhantes.
11.17. As providencias necessárias para o recrutamento, seleção, administração, transporte, acomodação, alimentação, salários, encargos sociais e trabalhistas e qualquer outra questão relacionada com os profissionais envolvidos, serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
11.18. A contratada será responsável pelo comportamento ético e profissional dos seus funcionários, sucessores e representadas nas dependências das unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
11.19. Os técnicos da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, em nenhuma hipótese.
11.20. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, de acordo com as determinações da contratante e nos termos da legislação vigente.
11.21. Garantir a melhor qualidade dos produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT e INMETRO, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
11.22. A prestação dos serviços fora do estabelecido neste termo de referência, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a corrigir os equívocos apontados, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas, e a nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.
11.23. Todo os custos, relacionados ao cumprimento do objeto do certame, correrão por conta do Contratado.
11.24. A Contratada devera respeitar as recomendações do fabricante dos equipamentos e peças.
11.25. A Contratada deverá cumprir todos os prazos, sob pena de suspensão temporária do contrato, sem direito a remuneração e sem prejuízo das sanções e multas previstas em contrato e na Lei n° 8.666/93.
11.26. Os equipamentos objeto deste termo, suas peças ou partes, deverão permanecer em perfeitas condições de uso durante a vigência do contrato.
11.27. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais causados a Secretaria Municipal de Saúde, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representadas, na execução dos serviços contratados, isentando a contratante de toda e qualquer responsabilidade dos mesmos.
11.28. Manter uma equipe de técnicos habilitados por ela, em número compatível com o movimento de seu estabelecimento.
11.29. Fornecer a ficha individual de cada equipamento, que será assinada pelo responsável de cada unidade, anexando cópia da mesma ao pedido de pagamento mensal.
11.30. Coordenar, supervisionar e executar os consertos.
11.31. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados envolvidos na prestação de serviços.
11.32. Seguir toda a Legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
11.33. Reparar ou refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar o pagamento à vencedora até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega dos serviços, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12.2. Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio de servidor designado, e prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual.
12.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
12.4. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado.
12.5. Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora.
12.8. Fiscalizar a entrega, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
12.9. Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
12.10. Garantir acesso aos setores onde será procedida a manutenção dentro de seu estabelecimento, bem como disponibilizar local adequado e ainda disponibilizar os equipamentos descontaminados para este fim, cooperando no que for necessário para a execução dos serviços de manutenção.
12.11. Não permitir a intervenção de terceiros no equipamento, bem como dar ciência á CONTRATADA de qualquer irregularidade ocorrida na execução do serviço.
12.12. Comunicar previamente à CONTRATADA as eventuais transferências de local de instalação dos equipamentos.
12.13. Comunicar à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito.
12.14. Fornecer todos os dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos em tempo hábil.
12.15. Designar funcionário responsável de cada unidade para acompanhamento dos serviços aqui descritos.
12.16. Atestar a efetiva realização dos serviços mediante assinatura do RELATÓRIO DE SERVIÇOS.
13. SANÇÔES
13.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Luziânia e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), pelo prazo de até cinco anos;
13.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa:
b.1. Moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria de Saúde de Luziânia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Lei 10.520/2002, art. 7°
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
14.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.717/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Luziânia GO, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue com o número do processo ou do empenho, com carimbo da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado.
14.2. Nota Fiscal deverá constar uma observação, citando o número e a data da presente licitação.
14.3. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada destinação dos produtos;
14.4. As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega do oxigênio, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através do fone (00) 0000.0000, com a servidora Fatinha.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização dos serviços será exercida pela Contratante, por intermédio de servidor previamente designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A presença da fiscalização no local dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da Contratada no que diz respeito a qualquer ocorrência, atos irregulares ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a ele relacionados.
16.3. A Contratante poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos estejam em desacordo com a legislação aplicável e/ou contrário aos termos do contrato.
17. DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento das despesas advêm da dotação orçamentária constante no orçamento de 2021 e com a rubrica a ser fornecido pela divisão de execução orçamentária do município.
18. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para as aquisições será de acordo com as pesquisas de preços a serem realizadas por essa divisão e especificadas posteriormente no Anexo I – Planilha de Parâmetro de Preços que fará parte integrante deste termo.
19.RELAÇÃO DAS UNIDADES E ENDEREÇOS PARA O ATENDIMENTO
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | UBSF XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, XX 00 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
0 | UBSF VILA ESPERANÇA | XXX XXXXXXXXX XX 00, XX 00 XXXX XXXXXXXXX CEP: 72810-590 |
3 | UBSF JARDIM IPÊ | RUA 13 DE MAIO ÁREA ESPECIAL- JARDIM ZULEIKA CEP: 72800- 000 |
4 | UBSF MANDU | XXX 00 XX 00 XXXX 00/00 XXXXX XXXXX XX CEP: 72814-540 |
5 | UBSF MANIRATUBA | COMUNIDADE DE MANIRATUBA- ZONA RURAL CEP: 72859-899 |
6 | UBSF MINGONE II A | RUA 40- 2 D, ÁREA ESPECIAL - PARQUE MINGONE II CEP: 72850-040 |
7 | UBSF COPAÍBAS | XXX XXXXXX XXXXXXX XX 00 XX 00 RESIDENCIAL COPAIBAS CEP: 72831-610 |
8 | UBSF SOL NASCENTE | RUA 18 ESQUINA X/ 00 XXXX ESPECIAL – PARQUE SOL NASCENTE CEP: 72855-818 |
10 | UBSF PED X | XXX 000 XX 000 LOTES 01/08 PED X CEP: 72853-818 |
11 | UBSF XXXXXX XXXXXXXX | XXX 00 XX 00 XXXX 00 – XXXXXX XXXXXXXX |
12 | UBSF PED IX | XXX 00 XX 00 LT 9 PED IX CEP: 72853-005 |
13 | UBSF JARDIM OSFAYA | AV. OSFAYA QD. 11 LT CID. OSFAYA CEP: 72855-647 |
14 | UBSF NORTE MARAVILHA | XXX 00 XX 00 LT 34 S.N. MARAVILHA CEP: 72812-640 |
15 | UBSF SANTA FÉ | XXX 00 XX 00 XX 00 XXXXXX XXXXX XX CEP: 72834-110 |
16 | UBSF SETOR AEROPORTO | XXX XXXXXX XXXXXX XX 00 XX 00 X. XXXXXXXXX |
17 | UBSF LESTE/CAETANO | XXX 00 XX 00 XX 00 SETOR LESTE CEP: 72853-021 |
18 | UBSF JARDIM MARÍLIA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX 00 XX 00 XXXXXX XXXXXXX |
19 | UBSF TRÊS VENDAS | XXXXXXX XX- 000 XX 00 TRES VENDAS- ZONA RURAL CEP: 72800- 000 |
20 | UBSF AMERICANOS | QUADRA 01 LT 01 PED VI- AMERICANOS CEP: 72804-970 |
21 | UBSF VILA JURACY | QUADRA 04 AVENIDA TIRADENTES AREA ESPECIAL S/N° - SETOR LESTE CEP: 72804-970 |
22 | UBS SETOR LESTE | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX 00 XX 00 XXXXXX XXXXX ZERO CEP: 82804-170 |
23 | UBSF MINGONE I B | XXXXXXX 00 XX 00 LT 0 – PARQUE MINGONE I CEP; 72850-970 |
24 | UBSF INDUSTRIAL | XXX 00 XX 0 XXXX 0 – INDUSTRIAL CEP: 72800-060 |
25 | UBSF XXXXXX XXX XXXXX | XXX 00 XX. 00 XXXX 00/00 – XX XX XXX XXXXX CEP: 72824-036 |
26 | UBSF PED. VIII | RUA 51 QD: 105 LOTE: 08 PED VIII CEP: 72821-495 |
27 | UBSF XXXXXX XXXXXXX | XXX 00 XX. 000 XXXXXX XXXXXXX CEP: 72800970 |
28 | UBSF – JARDIM INGÁ | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX. 00 XX. 00 XXXXXX XXXX CEP: 72850- 170 |
29 | UBSF –CRUZEIRO | COMUNIDADE CRUZEIRO – ZONA RURAL |
30 | ATENÇÃO BÁSICA | XXX XXXXXXX XX XXXXX XX 00 XX 00 XXXXX XXXXXXXXX CEP: 72801-030 |
31 | NUCLEO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX X 0 XXXXXX |
00 | XXXX I | RUA XXXXX XXXXXXXXX – ÁREA ESPECIAL S/N – SETOR FUMAL |
33 | HMJI | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX X 0 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXX CEP: 72800000 |
34 | CLINICA DE ESPECIALIDADE | XXX XXXX XX XXXX Xx000, XXXXXX, CEP: 72.800-000 |
35 | CLINICA DE PSICOLOGIA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXX XXXXXX |
36 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO I - (UPA - I JARDIM DO INGÁ) | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX 0 X 0 X 0 XXXXX XXXXXX, XXX 00000-000 |
37 | SAMU/ XXXXXX / EMAD | XXX XXXXX XXXXX 000 XXXXXX 00, XXXX00/00, XXXXXX, CEP: 72.800-620 |
38 | CAPS II | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX X 0 XXXXXX |
39 | CAPS AD III | RUA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX QD; 01 LT; 06 |
40 | UNIDADE DE ACOLHIMENTO | RUA TURMALINA QD: 37 LOTE: 07/08 BAIRRO: ENGENHEIRO XXXXX XXXXXX PARADA CEP: 72.811-400 |
41 | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) | XXXXXXX XXXXX XXXXX X. XXX XX. 00 XXXXX XXXXX |
42 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XXX XXXX XXXXXXX XX. 00 XX. 00 XXXXX XXXXXXXXX |
43 | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO | XXX XXXXX XX 00 L /69 BAIRRO SÃO CAETANO |
44 | ALMOXARIFADO CENTRAL | RUA 07 QUADRA 04 LOTE 01- VILA JURACY |
45 | ZOONOSES | XXXXXXX XXXXXXXXX 0, XXXX XXXXX, CEP: 72.800-000 |
46 | ENDEMIAS | XXXXXXX XXXXXXXXX 0, XXXX XXXXX, CEP: 72.800-000 |
47 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | XXX XXXXX XXXXXX, Xx00 XXXXXX (EM FRENTE O CAPS II) |
48 | MATERNO INFANTIL | XX. XXXXXX XXXXX XX 00 XX 00 PED 0 |
49 | SMS | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX 0 XXXXX XXXXXXXXX CEP: 72.800- 400 |
50 | ZOONOSES | XXXXXXX XXXXXXXXX 0, XXXX XXXXX, CEP: 72.800-000 |
51 | ENDEMIAS | XXXXXXX XXXXXXXXX 0, XXXX XXXXX, CEP: 72.800-000 |
52 | CER | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
00. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS POR UNIDADE DE SAÚDE Unidade: UBSF JARDIM SÃO PAULO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | BALANÇA INFANTIL DIGITAL |
02 | 01 | BALANÇA ADULTO DIGITAL |
03 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
04 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
05 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
06 | 01 | OXIMETRO |
07 | 01 | DOPPLER FETAL |
08 | 01 | OTOSCÓPIO MISSOURI |
09 | 01 | MONITOR DOPPLER |
10 | 01 | SELADORA |
11 | 01 | AUTOCLAVE |
12 | 01 | CÂMARA FRIA |
13 | 02 | GELADEIRA ELETROLUX |
14 | 01 | GELADEIRA CONSUL |
15 | 01 | MICRO ONDAS LG |
16 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
17 | 01 | BEBEDOURO LIBEL |
18 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS ATHAS |
19 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATO |
Unidade: UBSF JARDIM MARÍLIA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | AUTOCLAVE |
02 | 01 | SELADORA |
03 | 01 | MEGASCÓPIO |
04 | 01 | MONITOR DOPLE SONAS |
05 | 01 | MEGASCÓPIO DE PAREDE 02 CORPOS |
06 | 01 | MEGASCÓPIO DE PAREDE 01 CORPOS |
07 | 01 | AMALGAMADOR – ODONTO |
08 | 01 | BALANÇA DIGITAL ADULTO |
09 | 01 | BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA |
10 | 01 | CÂMARA FRIA INDREL |
11 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO |
12 | 01 | ULTRASSOM – XXXXX XXXXXXXX |
00 | 00 | XXXXXXXXX 2 PORTAS ELETROLUX |
14 | 01 | GELADEIRA 1 PORTA CONSUL |
15 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS ATLAS |
16 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT |
17 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
18 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
19 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF SOL NASCENTE
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMONIO |
01 | 01 | SONAR | MEDMEGA DM | 42955 |
02 | 03 | GELADEIRA FROST FREE | *ELECTROLUX RFE 39, 322 LITROS *CONSUL RDE 35, 317 LITROS *DAKO 280, 254 LITROS | 055856 43035 32219 |
03 | 03 | AR CONDICIONADO | *CONSUL *PHILCO *SPRINGER | 0056564 56570 53246 |
04 | 01 | CÂMARA FRIA | INDEREL SCIENTIFIC | SEM PATRIMÔNIO |
05 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATOS | 32252,32251,32250 |
06 | 01 | APARELHO ULTRASSOM | SCHUSTER | 056766 |
07 | 01 | SELADOR | DREY | 51551 |
08 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA | CRISTOFILI | 50412 |
09 | 01 | AUTOCLAVE | DIGITALE | SEM PATRIMÔNIO |
Unidade: UBSF JARDIM PLANALTO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PATRIMONIO |
01 | 01 | NEGATOSCÓPIO | SEM PATRIMÔNIO |
03 | 01 | DETECTOR FETAL DE MESA MEDPEJ DF-7000 S | 056499 |
04 | 01 | DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL DM550 - MEDMEGA | 42956 |
05 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA D700 4T FLEX PNEUMÁTICO | SEM PATRIMÔNIO |
06 | 01 | CÂMARA FRIA RVV11D REFRIMED INDREL 135A X 65L X 72P | SEM PATRIMÔNIO |
07 | 01 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL | 056907 |
08 | 01 | BALANÇA DIGITAL WELMY 15KG PEDIÁTRICA | 40348 |
09 | 02 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO VELCRO GRAFITE PREMIUM | SEM PATRIMÔNIO |
10 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO GRANDE/OBESO VELCRO AZUL PREMIUM | SEM PATRIMÔNIO |
11 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL VELCRO AZUL PREMIUM | SEM PATRIMÔNIO |
12 | 01 | REFRIGERADOR CONSUL FROSS FREE, COR BRANCA | 056047 |
13 | 01 | INALADOR E NEBULIZADOR 4 SAÍDAS - INL 5004 - INALAMED | SEM PATRIMÔNIO |
14 | 01 | SELADORA ELÉTRICA AUTOMÁTICA 1000S - HORIZONTAL | 056954 |
15 | 01 | SEM PATRIMÔNIO | |
16 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA | SEM PATRIMÔNIO |
17 | 01 | AUTOCLAVE STERMAX DIGITAL 60 LITROS | 056814 |
18 | 02 | REFRIGERADOR CONSUL FROSS FREE, COR BRANCA | 056043 – 056044 |
19 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA E NATURAL SOFT PLUS | 056372 |
20 | 01 | REFRIGERADOR FROSS FREE, SUPER FREEZER DC49A | SEM PATRIMÔNIO |
21 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS | 056690 |
22 | 01 | MICROONDAS | - |
Unidade: UBSF JARDIM LUZÍLIA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | AUTOCLAVE |
02 | 01 | SELADORA |
03 | 01 | DESTILADORA |
04 | 01 | NEBOLIZADOR |
05 | 01 | ESFIGMONAMETRO |
06 | 02 | OXÍMETRO |
07 | 01 | CÂMARA XXXX XXXXXX |
08 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO |
09 | 01 | ULTRASSON – XXXXX |
00 | 00 | XXXXXXXXX 2 PORTAS ELETROLUX |
11 | 01 | GELADEIRA 1 PORTA CONSUL |
12 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS ATLAS |
13 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT |
14 | 01 | COMPRESSOR |
15 | 01 | BALANÇA INFANTIL |
16 | 01 | BALANÇA ADULTO |
Unidade: AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMÔNIO |
01 | 03 | GELADEIRA | *CONSUL /FACILITE FROST FREE AUTOMÁTICO CRB 36/220. *CONSUL /FACILITE FROST FREE AUTOMÁTICO CRB 36/220 (ENVIADA PARA A UBS SETOR LESTE). *ELETROLUX SEMI AUTOMÁTICO RE 29/220V. | 062301 055243 055729 |
02 | 01 | FOGÃO | MÔNACO ATLAS | 058128 |
03 | 03 | PURIFICADOR DE ÁGUA | LIBELL HERMÉTICO SOFT STAR EVEREST MASTER FRIO CÓDIGO 55116 Nº SÉRIE PE 100022 | 062196 53751 055204 |
04 | 04 | AR CONDICIONADO | KOMECO XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 52273 52275 52276 058130 |
Unidade: UBSF SETOR LESTE
ITEM | QUANTIDADE | DISCRIÇÃO | MARCA | PATRIMONIO |
01 | 2 | AR CONDICIONADO | AGRATTO, PHILCO | 058132, 056556 |
02 | 3 | VENTILADOR | VENTISOL | 058167, 058168, 058169 |
03 | 1 | BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 53960 |
04 | 1 | BALANÇA ADULTO | LÍDER | 061551 |
05 | 1 | PURIFICADOR | LIBELL | 02195 |
06 | 1 | DESTILADOR | CRISTÓFOLI | 064016 |
07 | 1 | INALADOR | INALOCLIN | 061383 |
08 | AUTOCLAVE | D700 | 058137 | |
09 | 2 | FOCO DE LUZ | LED | 056710, 056712 |
10 | 1 | SELADORA | SELABEM | 061370 |
11 | 1 | GELADEIRA | CONTINENTAL | S/ PATRIMÔNIO (DOAÇÃO) |
12 | 1 | FOGÃO | DAKO | S/ PATRIMÔNIO (DOAÇÃO) |
Unidade: UBSF MANDÚ – II
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO |
02 | 01 | OTOSCÓPIO |
03 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
04 | 01 | AUTOCLAVE |
05 | 01 | DESTILADOR |
06 | 01 | SELADORA |
07 | 01 | REFRIGERADOR DE VACINAS |
08 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
09 | 03 | GELADEIRAS ELETROLUX |
10 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
11 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
12 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS BALI CRISTAL |
13 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT STAR |
14 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
15 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
16 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF INDUSTRIAL
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | BALANÇA DE DIGITAL ADULTO |
02 | 01 | BALANÇA DE DIGITAL INFANTIL |
03 | 01 | AUTOCLAVE |
04 | 01 | SELADORA |
05 | 01 | DOPPLER FETAL |
06 | 02 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO |
07 | 01 | LARINGOSCÓPIO |
08 | 01 | OXÍMETRO |
09 | 01 | CÂMARA FRIA |
10 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
11 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
12 | 02 | GELADEIRA ELETROLUX |
13 | 01 | GELADEIRA CONSUL |
14 | 01 | MICRO ONDAS LG |
15 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
16 | 01 | PURIFICADOR LIBEL |
17 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS ATLAS |
18 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATO |
Unidade: UBSF TRÊS VENDAS – Zona Rural
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
02 | 01 | BALANÇA ADULTO |
03 | 01 | BALANÇA INFANTIL |
04 | 01 | CÂMARA FRIA |
05 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
06 | 01 | GELADEIRA ELECTOLUX |
07 | 01 | PURIFICADOR SOFT |
08 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
09 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
10 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF VILA ESPERANÇA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | BALANÇA INFANTIL MANUAL |
02 | 01 | BALANÇA ADULTO MANUAL |
03 | 02 | AUTOCLAVE |
04 | 01 | DESTILADOR PEQUENO |
05 | 01 | SELADORA |
06 | 01 | CÂMARA FRIA |
07 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
08 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
09 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
10 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
11 | 01 | AR CONDICIONAD PHILCO |
12 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
Unidade: UBSF MATERNO INFANTIL SETOR LESTE
ITEM | QUANTIDADE | ITEM | MARCA | PATRIMÔNIO |
01 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 059920 |
02 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 056932 |
03 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 056927 |
04 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 056928 |
05 | 01 | AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 056588 |
06 | 01 | GELADEIRA | ELETROLUX | 059589 |
07 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA | LIBELL | 062194 |
08 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA | CONSUL | 061050 |
09 | 01 | GELADEIRA | CONSUL | 062302 |
10 | 01 | CAMERA FRIA | INDREL | 059584 |
11 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 056919 |
12 | 01 | CADEIRA DENTISTA | OLSEN | 059581 |
13 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 056926 |
14 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA | BEGEL | 064084 |
15 | 01 | GELADEIRA | ELETROLUX | 059582 |
Unidade: UBSF JARDIM IPÊ
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | SONAR |
02 | 02 | ESTELERIZADOR |
01 | 01 | OXIMETRO |
01 | 01 | SONAR PORTÁTIL |
01 | 01 | DESTILADOR |
01 | 01 | SELADORA |
01 | 01 | INALADOR |
01 | 01 | BALANÇA INFANTIL |
01 | 01 | BALANÇA ADULTO |
01 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
03 | 03 | GELADEIRAS |
01 | 01 | REFRIGERADOR |
02 | 02 | BEBEDOURO |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF MANIRATUBA - Zona Rural
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | MONITOR FETAL (SONAR) |
02 | 02 | AUTOCLAVE STERMAX |
03 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA CRISTOFOLI |
04 | 01 | SELADORA ELETRICA |
05 | 01 | BEBEDOURO |
06 | 01 | BALANÇA ADULTO DIGITAL LIDER |
07 | 01 | BALANÇA INFANTIL DIGITAL WELMY |
01 | 01 | GELADEIRA ELETROLUX |
01 | 01 | MICRO ONDAS ELETROLUX |
01 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS TITANIUM |
01 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICO OLSEN |
01 | 01 | ULTRASSOM JETLAXIS |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF COPAÍBAS
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
02 | 01 | ESTUFA STERMAX |
03 | 01 | PRENSA |
04 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA CRISTÓFOLI |
05 | 01 | SONAR DE MESA |
06 | 01 | BALANÇA DIGITAL |
07 | 01 | BALANÇA ADULTA |
08 | 01 | BALANÇA PEDIÁTRICA |
09 | 01 | MONITOR |
12 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
13 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA MASTER & FRIO |
14 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
15 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
16 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
17 | 03 | GELADEIRA ELECTROLUX |
18 | 01 | AR CONDICIONADO SPRINGER |
19 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
20 | 01 | AUTOCLAVE STERMAX |
21 | 01 | AUTOCLAVE ALT |
22 | 01 | SELADORA |
23 | 02 | FOCO |
Unidade: UBSF PARQUE ALVORADA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
02 | 01 | BALANÇA INFANTIL |
03 | 01 | BALANÇA ADULTO |
04 | 01 | SELADORA |
05 | 02 | AUTOCLAVE STERMAX |
06 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
07 | 03 | GELADEIRA ELETROLUX |
08 | 01 | AR CONDICIONADO SPRINGER |
09 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
10 | 01 | AUTOCLAVE ALT |
11 | 01 | DESTILADOR CRISTÓFOLI |
12 | 02 | FOCO |
13 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
14 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
15 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF CRUZEIRO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PATRIMÔNIO |
01 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT PLUS, BRANCO | 061092 |
02 | 04 | BALANÇA DIGITAL ADULTO | 12002225 |
03 | 01 | BALANÇA DIGITAL INFANTIL | 13138243 |
04 | 01 | AUTOCLAVE ESTERMAX | 061654 |
05 | 01 | FOCO GINECOLÓGICO EM LED | 056717 |
06 | 01 | GELADEIRA BRANCA, DAKO, 2 PRATELEIRAS | 32236 |
07 | 01 | FOGÃO, 4 BOCAS | BEM PARTICULAR |
08 | 01 | MICROONDAS | BEM PARTICULAR |
Unidade: UBSF MINGONE II
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
02 | 01 | DESTILADOR |
03 | 01 | AUTOCLAVE |
04 | 01 | SELADORA |
05 | 01 | SONAR DE MESA |
06 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL |
07 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO |
08 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI ATLANTE |
09 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
10 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT |
11 | 02 | GELADEIRA ELETROLUX |
12 | 01 | GELADEIRA CONSUL |
13 | 01 | FOTO POLIMERIZADOR |
14 | 01 | ULTRASSOM |
Unidade: UBSF P. E. DALVA VIII
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMÔNIO |
1 | 1 | AR CONDICIONADO 16,9 KM/H | AGRATTO | 056658 |
2 | 1 | AR CONDICIONADO 24,2 | PHILCO | 056554 |
3 | 1 | GELADEIRA RE 29 | ELETROLUX | 055991 |
4 | 1 | FOGÃO 4 BOCAS | ESMALTEC | 055992 |
5 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT STAR | EVEREST ELETROLUX | 055972 |
6 | 1 | CÂMARA FRIA 1 PORTA | INDREL SCIENTIFIC | SEM REGISTRO |
7 | 1 | GELADEIRA RE 28 | EVEREST ELETROLUX | 055977 |
8 | 1 | GELADEIRA FROS FREE | ESMALTEC | SEM REGISTRO |
9 | 1 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | SEM REGISTRO |
10 | 1 | FOTO | ECEL | SEM REGISTRO |
11 | 1 | ALTOCLAVE | STERMAX | 055984 |
12 | 1 | AMALGAMADOR ODONTO MIX | ODONTO MIX | 43724 |
13 | 1 | CANETA DE ALTA | KAVO | SEM REGISTRO |
14 | 1 | CANETA DE BAIXA | KAVO | SEM REGISTRO |
15 | 1 | SELADORA | BREY | 51550 |
Unidade: UBSF VILA JURACI
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
02 | 02 | NEGATOSCÓPIO |
01 | 01 | XXXXXXXX XXXX |
02 | 02 | AUTOCLAVE |
01 | 01 | DESTILADOR CRISTOFOLI |
01 | 01 | BALANÇA DIGITAL ADULTA |
01 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
01 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
01 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
01 | 01 | COMPRESSOR |
01 | 01 | CÂMARA FRIA |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF SÃO CAETANO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | BALANÇA DIGITAL ADULTO LIDER |
02 | 03 | BALANÇA DIGITAL INFANTIL MOBILE BABY |
03 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO |
04 | 01 | CÂMARA FRIA |
05 | 01 | OTOSCÓPIO |
06 | 01 | LARINCOSCÓSPIO |
07 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO |
08 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL |
10 | 01 | AUTOCLAVE |
11 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA CRISTÓFOLI |
12 | 01 | XXXXXXXX XXXX |
13 | 01 | NEGASTOSCÓPIO |
14 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO |
15 | 01 | BEBEDOURO ELÉTRICO SOFT PLUS |
16 | 01 | GELADEIRA CONSUL |
17 | 02 | GELADEIRA ELETROLUX |
18 | 01 | GELADEIRA INDREL SCIENTIFIC |
19 | 02 | FOCO |
20 | 01 | DOOPLER FETAL |
21 | 01 | BALANÇA ADULTO WELMER |
22 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS ELETROLUX |
23 | 01 | FOTOPOLIMERIZADOR LED 5 KONDENTECH |
24 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATO |
25 | 02 | AUTOCLAVE STERMAV |
26 | 01 | COMPRESSOR DENTAL |
Unidade: UBSF PED. X.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | SONAR |
02 | 01 | SONAR DE MESA |
03 | 01 | DESTILADOR CRISTOFOLI |
04 | 01 | XXXXXXXX XXXX |
05 | 01 | AUTOCLAVE STERMAX |
06 | 01 | ULTRASSON SCHUSTER |
07 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO |
08 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO OBESA |
09 | 01 | OXIMETRO PRETO |
10 | 01 | CÂMARA FRIA |
11 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI ATLANTE |
12 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
13 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT |
14 | 01 | GELADEIRA ELETROLUX |
15 | 01 | FOTOPOLIMERIZADOR KONDENTCH |
16 | 01 | MONITOR DOPPER MEDPEJ |
Unidade: UBSF MINGONE I
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | ULTRASSON PROFI |
01 | 01 | AUTOCLAVE |
01 | 01 | DESTILADOR |
01 | 01 | SELADORA |
01 | 01 | SONAR |
01 | 01 | CÂMARA FRIA |
01 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
01 | 01 | COMPRESSOR |
01 | 01 | FOCO |
02 | 02 | GELADEIRA CONSUL |
01 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS |
01 | 01 | COMPRESSOR PARA NEBULIZAÇÃO |
01 | 01 | BALANÇA DIGITAL |
01 | 01 | BALANÇA PEDIATRICA |
01 | 01 | BEBEDOURO DE ÁGUA |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
01 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF SETOR AEROPORTO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMÔNIO |
1 | 02 | GELADEIRA | ELETROLUX | 056688 056698 |
2 | 02 | AR CONDICIONADO | PHILCO AGRATO | 056563 056569 |
3 | 01 | FILTRO | SOFT PLUS | 061052 |
4 | 01 | CAMARA FRIA | INDIREL SCIENTIFIC | 058795 |
5 | 01 | BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 058751 |
6 | 01 | BALANÇA ADULTO | LIDER | 062230 |
7 | 01 | FOGÃO | - | 058761 |
8 | 02 | NEGASTOSCOPIO | - | 055228 055277 |
9 | 01 | CADEIRA ODONTOLOGICA | DENTMED | 43833 |
10 | 01 | DESTILADOR | CRISTOFOLI | 53593 |
11 | 01 | ESTUFA | STERMAX | 05222 |
12 | 01 | SELADORA | - | 51546 |
13 | 05 | VENTILADOR | PREMIUM | 058731 058710 058709 058785 058712 |
14 | 01 | SONAR | - | 54177 |
15 | 01 | OXIMETRO | - | SEM PATRIMÔNIO |
16 | 02 | TERMÔMETRO INFRA VERMELHO | - | SEM PATRIMÔNIO |
Unidade: UBSF SANTA FÉ
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | ULTRASSON |
02 | 01 | SELADORA |
03 | 01 | AUTOCLAVE |
04 | 01 | DESTILADORA |
05 | 01 | SONAR DE MESA |
06 | 01 | BALANÇA MANUAL |
07 | 01 | BALANÇA DIGITAL |
08 | 01 | CÂMARA XXXX XXXXXX |
09 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA DENTE MED |
10 | 02 | GELADEIRA 1 PORTA ELECTOLUX |
11 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS |
12 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
13 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
14 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT |
15 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
16 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
17 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: UBSF NORTE MARAVILHA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
02 | 01 | BEBEDOURO EM INOX BELLIERE |
03 | 02 | AUTOCLAVE STERMAX |
04 | 01 | SELADORA BIOTRON |
05 | 01 | ULTRASSON |
06 | 01 | BALANÇA MANUEL ADULTO |
07 | 01 | BALANÇA PEDIATRA |
08 | 01 | CÂMARA XXXX XXXXXX |
09 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA |
10 | 01 | AR CONDICIONADO PHILCO |
11 | 01 | AR CONDICIONADO AGRATTO |
12 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS ATLAS |
13 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT EVEREST |
14 | 02 | GELADEIRA ELECTROLUX |
15 | 01 | GELADEIRA CONSUL |
16 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA CRISTÓFOLI |
17 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
18 | 01 | XXXXXXXX XXXX |
19 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL |
20 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
21 | 01 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
Unidade: CAIS
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | MAQUINA PROCESSADORA DE FILMES |
02 | 01 | APARELHO DE RX COMPLETO SH RX |
03 | 02 | MESA PARA RX |
04 | 01 | MEGASCÓPIO |
05 | 01 | APARELHO DE ONDAS CURTAS |
06 | 01 | APARELHO ELETROTERAPIA |
07 | 01 | APARELHO DE INFRAVERMELHO |
08 | 01 | ULTRASSON MANUAL |
09 | 01 | ESTEIRA DE MOVIMENTO |
10 | 02 | APARELHO ELETRATERAPIA |
LABORATÓRIO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | MICROSCÓPIO OLYMPUS |
02 | 01 | MICROSCÓPIO NIKON ESLIPE E 200 |
03 | 01 | VORTEX |
04 | 01 | AGITADOR DE KLINE |
05 | 01 | CEUTRIFUGA LS3 |
06 | 01 | APARELHO BANHO MARIA |
07 | 01 | ESTUFA DE SECAGEM |
08 | 01 | ESTUFA PARA ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM |
09 | 01 | DIONIZADOR CS 1800 |
10 | 01 | BARRILETE PERMUTION 30L |
11 | 01 | NEGATOSCÓPIO |
12 | 01 | AUTOCLAVE AUTOMATICA |
13 | 01 | CÂMARA FRIA |
Unidade: HOSPITAL MUNICIPAL DO JARDIM INGÁ
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ CENTRO CIRURGICO |
01 | 01 | BISTURI ELÉTRICO WEM SS.501 |
02 | 01 | BISTURI ELÉTRICO |
03 | 01 | FOCO SKY LED |
04 | 01 | FOCO SIS MATEC |
05 | 01 | FOCO |
06 | 01 | ASPIRADOR |
07 | 01 | DESFRIBILADOR INSTRA MED |
08 | 05 | MONITOR CARDÍACO PROLIFE P10 |
09 | 01 | MONITOR CARDÍACO PROLIFE P10 |
10 | 01 | MONITOR CARDÍACO DISTAL |
11 | 01 | MONITOR CARDÍACO INSTRA MED |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ CLÍNICA COVID 19 | |
12 | 01 | MONITOR CARDÍACO PROLIFE P10 |
13 | 01 | MONITOR CARDÍACO BISTOS BT 770 |
14 | 01 | BOMBA DE INFUSÃO MDK MED |
15 | 01 | BOMBA DE INFUSÃO MDK MED |
16 | 01 | DESFIBRILADOR DX10 PLUS |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ CLÍNICA MÉDICA | |
17 | 01 | DESFIBRILADOR DX10 PLUS |
18 | 01 | MONITOR CARDÍACO EMAI MX300 |
19 | 01 | SONAR MEDPY MONITOR DOPLLER DF - 7000 |
20 | 01 | APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA |
21 | 01 | FOCO PORTÁTIL |
22 | 01 | APARELHO DE ECG DISTAL |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ CLÍNICA CIRURGICA | |
23 | 01 | BERÇO AQUECIDO FAMEN BASSINET UNIT MULTISYSTEM 2051 |
24 | 01 | BERÇO AQUECIDO FAMEN BASSINET UNIT MULTISYSTEM 2051 |
25 | 01 | BERÇO AQUECIDO FAMEN BASSINET UNIT MULTISYSTEM 2051 |
26 | 01 | INCUBADORA MILLENNIUM INCUBADORA NEONATAL GRN |
27 | 01 | INCUBADORA MILLENNIUM INCUBADORA NEONATAL GRN |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ CLÍNICA CIRURGICA | |
28 | 01 | SELADORA CITRO |
29 | 01 | AUTOCLAVE PERCON 300 SERIES |
Unidade: UBSF PED IX
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | BALANÇA ADULTA |
02 | 01 | BALANÇA INFANTIL |
03 | 01 | ESFIGNOMANOMETRO ADULTO |
04 | 01 | CADEIRA OSONTOLÓGICA D700 |
05 | 02 | SONNAR FETAL MEDPEJ |
06 | 01 | FOCO GINECOLOGICO |
07 | 01 | CAMÂRA FRIA INDREL |
08 | 02 | AR CONDICIONADO |
09 | 01 | AUTOCLAVE STERMAX |
10 | 01 | APARELHO FOTOPOLIMELIZADO |
11 | 01 | DESTILADOR CRISTOFOLI |
12 | 01 | AMALGAMADOR |
13 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT STAR |
14 | 01 | MICROONDAS ELECTOLUX |
15 | 02 | GELADEIRA ELETROLUX |
16 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS |
17 | 01 | XXXXXXXX XXXX |
18 | 01 | FOTOPOLIMERIZADOR ECEL |
19 | 01 | FOCO PORTÁTIL |
Unidade: UBSF JARDIM INGÁ
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMÔNIO |
1 | 01 | GELADEIRA | ELETROLUX | 056068 |
2 | 01 | GELADEIRA | SIG | NÃO TEM |
3 | 01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | OLSEN | 061170 |
4 | 01 | ULTRASOM | KODENTEK | 059419 |
5 | 01 | ALTOCLAVE | STERMAX | 061634 |
6 | 01 | SELADORA | BIOTRON | 061350 |
7 | 01 | DESTILADORA | CRISTÓFOLI | 061428 |
8 | 01 | FOTO | KADENTEK | 056788 |
9 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT | EVEREST | 061083 |
Unidade: UBSF OSFAYA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 01 | AUTOCLAVE |
2 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA |
3 | 01 | SELADORA |
4 | 01 | OXÍMETRO |
5 | 01 | SONNAR PORTÁTIL |
6 | 02 | FOCO DE LUZ GINECOLOGICO |
7 | 01 | CADEIRA ODONTOLOGICA |
8 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS |
9 | 03 | GELADEIRAS |
10 | 01 | MICROONDAS |
11 | 01 | NEBOLIZADOR |
12 | 01 | BALANÇA ADULTO |
13 | 01 | BALANÇA INFANTIL |
14 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO |
15 | 01 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL |
16 | 01 | COMPRESSOR |
17 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA |
18 | 01 | CÂMARA FRIA |
Unidade: NVE
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMÔNIO |
1 | 0 | XX XXXXXXXXXXXX | XXXXXX | 00000 |
2 | 0 | XX XXXXXXXXXXXX | XXXXXX | 000XX000000 |
3 | 1 | AR CONDICIONADO | CONSUL | S/N |
4 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO | 56557 |
5 | 0 | XX XXXXXXXXXXXX | XXXXXX | 00000 |
6 | 0 | XX XXXXXXXXXXXX | XXXXXX | 00000 |
7 | 1 | AR CONDICIONADO | AGRATTO | 56930 |
8 | 1 | CÂMARA FRIA | GELOPAR | 40840 |
9 | 1 | CÂMARA FRIA | GELOPAR | 34496 |
10 | 1 | CÂMARA FRIA | GELOPAR | 20171 |
11 | 1 | FREEZER | ELETROLUX | 31849 |
12 | 1 | CÂMARA FRIA | INDREL | S/N |
13 | 1 | GELADEIRA | ELETROLUX | 56687 |
14 | 1 | FREEZER | METALFRIO | 21627 |
15 | 1 | GELADEIRA | ELETROLUX | 56696 |
Unidade: SAMU
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | PATRIMÔNIO |
01 | 1 | AR - CONDICIONADO | SPRINGER | 53375 |
02 | 1 | AR - CONDICIONADO | ELECTROLUX / VL12F | 57293 |
03 | 1 | GELADEIRA | DAKO-300 | 33079 |
04 | 1 | AR - CONDICIONADO | KOMECO | 52271 |
05 | 1 | AR - CONDICIONADO | ELGIN | 47371 |
06 | 1 | AR - CONDICIONADO | ELETROLUX | 57294 |
07 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | SOFT / PLUS BY EVEREST | 47202 |
08 | 1 | AR CONDICIONADO | ************** | |
09 | 1 | AR CONDICIONADO | ************** | 57443 |
10 | 1 | FOGÃO INDUSTRIAL | ************** | ************** |
11 | 1 | GELADEIRA | ELECTROLUX / DC49A | 57034 |
12 | 01 | APARELHO DE AFERIR PRESSÃO ADULTO | PREMIUM | ************** |
13 | 01 | APARELHO DE AFERIR PRESSÃO INFANTIL | PREMIUM | *********** |
14 | 01 | ASPIRADOR PORTÁTIL | ************** | ************** |
15 | 01 | BVM ADULTO L COMPLETO | MD | ************** |
16 | 01 | BVM INFANTIL COMPLETO | MD | ************** |
17 | 01 | CARDIOVESOR LIFE | PHILIPS | ************** |
18 | 01 | KED ADULTO | ************** | ************** |
19 | 01 | KED INFATIL | ************** | ************** |
20 | 01 | LARINGOSCOPIO COM SETE LAMINAS (KIT) | ********** | ************ |
21 | 01 | OXIMETRO PM 60 | PULSE OXIMETER | ************** |
22 | 01 | OXÍMETRO PM 60 | PULSE OXIMETER | CR031206072 |
23 | 01 | SONAR DOPLE PORTATIL | MED PEJ/DF 7001 | *********** |
24 | 02 | VENTILADOR PORTÁTIL | MICROTAK TOTAL | ************** |
25 | 01 | VENTILADOR (RESPIRADOR ) PARA TRANSPORTEOXILOG 3000 | DRAGER | ************** |
26 | 02 | YELLO BLOCK ADULTO | ************** | ************** |
27 | 01 | APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL ADULTO | ************** | ************** |
28 | 01 | APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL INFANTIL | ************** | ************** |
29 | 02 | BVM ADULTO | *************** | ************** |
30 | 01 | BVM INFANTIL | ************** | ************** |
31 | 01 | CARDIOVESOR LIFE | ************** | ************** |
32 | 02 | KED ADULTO | ************** | ************** |
33 | 01 | KED INFANTIL | ************** | ************** |
34 | 01 | YELLO BLOCK IADULTO | ************** | ************** |
35 | 01 | YELLO BLOCK INFATIL | PLHILIPS | ************** |
36 | 01 | GELADEIRA | ************** | 62306 |
37 | 01 | APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL ADULTO | ************** | ************** |
38 | 01 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL | ************** | ************** |
39 | 01 | BVM ADULTO | ************** | ************** |
40 | 01 | BVM INFANTIL | ************** | ************** |
41 | 01 | CARDIOVESOR | PLHILIPS | ************** |
42 | 01 | KED ADULTO | ************** | ************** |
43 | 01 | KED INFANTIL | ************** | ************** |
44 | 01 | VENTI LOG | ************** | ************** |
Unidade: CER
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PATRIMONIO |
2 | 1 | ANALISADOR DE OTOEMISSÕES | INTERACOUSTICS - OTOREAD | S/P |
3 | 1 | APARELHO DE INFRA VERMELHO | ARKTUS | PML 062905 |
4 | 1 | APARELHO DE INFRA VERMELHO | ARKTUS | PML 062908 |
5 | 1 | APARELHO DE ONDAS | CARCI | PML 062922 |
6 | 1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS | CARCI | S/P |
7 | 1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS | CARCI | S/P |
8 | 1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS | CARCI | S/P |
9 | 1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS | CARCI | PML 062913 |
10 | 1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS | CARCI | PML 060150 |
11 | 1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS | CARCI | PML 062901 |
12 | 1 | APARELHO DE ULTRASSOM | PHILIPS CLEAR VUE350 | PML 062759 |
13 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61796 |
14 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61797 |
15 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61796 |
16 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61798 |
17 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61799 |
18 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | S/P |
19 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 62761 |
20 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 62767 |
21 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 62771 |
22 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 62779 |
23 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 62780 |
24 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | S/P |
25 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | S/P |
26 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61831 |
27 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61830 |
28 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61839 |
29 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61845 |
30 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61852 |
31 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61882 |
32 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 60171 |
33 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 60167 |
34 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 60162 |
35 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 60156 |
36 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61887 |
37 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 61896 |
38 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 60153 |
39 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | 60106 |
40 | 1 | AR CONDICIONADO | PHILCO 12000 BTU/H | S/P |
41 | 1 | AR CONDICIONADO | ELGIN 20000 BTU/H | S/P |
42 | 1 | AR CONDICIONADO | ELGIN 20000 BTU/H | S/P |
43 | 1 | AR CONDICIONADO | ELGIN 20000 BTU/H | S/P |
44 | 1 | AUDIÔMETRO | GN OTOMETRICS | S/P |
45 | 1 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | BIKE-ACT | PML 060113 |
46 | 1 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | BIKE-ACT | PML 060114 |
47 | 1 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | BIKE-ACT | PML 060115 |
48 | 1 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL | DREAM | PML 060111 |
49 | 1 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL | DREAM | PML 060112 |
50 | 1 | CABINE ACÚSTICA | ACUSTICA JF | PML 060155 |
54 | 1 | CADEIRA ODONTOLOGICA | XXXX.XXXXXX EXCELLENCE | PML 062159 |
55 | 1 | CADEIRA OFTAMOLÓGICA | APRAMED ELEGANCE3 | S/P |
56 | 1 | CADEIRA OTORRINO | APRAMED | PML 060160 |
57 | 1 | CAMPÍMETRO PARA EXAME OCULAR | OPTOPOL PTS1000 | PML 061899 |
58 | 1 | CERATÔMETRO PARA EXAME OCULAR | APRAMED | PML 060102 |
59 | 1 | COLUNA OFTAMOLÓGICA PARA EXAME OCULAR | REVOLUTION LX21 |
80 | 1 | ENCERADEIRA | CLEANER | PML 058201 |
81 | 1 | ENCERADEIRA | CLEANER | PML 058200 |
82 | 1 | ESTEIRA | ACT | |
83 | 1 | ESTEIRA | ACT | |
84 | 1 | ESTEIRA | ACT | |
85 | 1 | FES COM 4 CANAIS | NEURODYN | S/P |
86 | 1 | FES COM 4 CANAIS | NEURODYN | S/P |
87 | 1 | FES COM 4 CANAIS PARA FISIOTERAPIA | NEURODYN | S/P |
88 | 1 | FOGÃO DE INDUÇÃO UMA BOCA | PHILCO | PML 062704 |
89 | 1 | FOGÃO POR INDUÇÃO DUAS BOCAS | FISCHER | S/P |
90 | 1 | FREEZER | H162 ELECTROLUX | S/P |
91 | 1 | FREEZER | H162 ELECTROLUX | S/P |
92 | 1 | GANHO DE INSERÇÃO | INTERACOUSTCS | |
93 | 1 | GELADEIRA | ELECTROLUX | PML 057869 |
94 | 1 | GELADEIRA | ELECTROLUX | PML 062946 |
95 | 1 | GELADEIRA | ELECTROLUX | PML 062011 |
96 | 1 | IMPENDANCIÔMETRO, PEATE | GN OTOMETRICS - OTOFLEX | |
97 | 1 | IMPENDANCIÔMETRO, PEATE | INTERACOUSTCS - TITAN | S/P |
98 | 1 | LENSÔMETRO PARA EXAME OCULAR | RM TECNOBRASIL APRAMED | PML 060101 |
99 | 1 | MACA ELÉTRICA ORTOSTÁTICA | ARKTUS | PML 061967 |
100 | 1 | MICROONDAS | LG | PML 025232 |
101 | 1 | MICROONDAS | LG | PML 057871 |
102 | 1 | MICROONDAS | LG | PML 058232 |
103 | 1 | MICROONDAS | LG | PML 062010 |
104 | 1 | NEGATOSCÓPIO DE CORPO | LEVITA | PML 061892 |
105 | 1 | NEGATOSCÓPIO DE CORPO | LEVITA | PML 061893 |
106 | 1 | NEGATOSCÓPIO DE CORPO | LEVITA | PML 061894 |
107 | 1 | NEGATOSCÓPIO DE CORPO | LEVITA | PML 061985 |
108 | 1 | OFTAMOSCÓPIO BINOCULAR | APRAMED | S/P |
109 | 1 | PODOSCÓPIO | HS TECHMOLOGY | S/P |
110 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | IBBL | PML 058205 |
111 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | LIBELL | PML 062038 |
112 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | LIBELL | PML 062005 |
113 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | LIBELL | PML 062007 |
114 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | LIBELL | PML 062037 |
115 | 1 | REFRATOR DE GREENS PARA EXAME OCULAR | SHIN-NIPPON | S/P |
116 | 1 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA | LASER MED | S/P |
117 | 1 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA | LASER MED | S/P |
Unidade: CER
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | GELADEIRA ELECTROLUX |
02 | 01 | GELADEIRA DAKO 280 |
03 | 01 | CÂMARA FRIA 4 PORTAS DA MARCA GELOPAR, INOX |
04 | 01 | FOGÃO 4 BOCAS DA MARCA CONTINENTAL |
05 | 06 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA PHILCO |
06 | 02 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA ELGIM |
Unidade: CAPS AD III
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA |
02 | 01 | BALANÇA DIGITAL |
03 | 10 | APARELHO DE AR CONDICIONADO |
04 | 02 | PURIFICADORES DE ÁGUA |
05 | 01 | BALANÇA ERGOMÉTRICA |
06 | 01 | LARINGO |
07 | 01 | OXIMETRO |
08 | 03 | ESFIGNOMANÔMETRO |
09 | 01 | CARDIOSCÓPIO (MONITOR DE SINAIS) |
10 | 01 | APARELHO DE AR CONDICIONADO |
11 | 01 | OTOSCÓPIO |
12 | 01 | PURIFICADOR DE ÁGUA |
13 | 01 | FOGÃO 06 BOCAS INDUSTRIAL COM FORNO |
14 | 01 | GELADEIRA 02 PORTAS FROST FREE CONSUL |
15 | 01 | FREEZER DE UMA PORTA HORIZONTAL ELECTROLUX |
16 | 01 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BECKER |
17 | 01 | MICROONDAS XX |
00 | 00 | MICROONDAS PANASONIC |
19 | 01 | MICROONDAS XX |
00 | 00 | XXXXXXXXXXX XX XXXX |
21 | 01 | APARELHO DE AR CONDICIONADO |
Unidade: CLINICA DE PSICOLOGIA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | AR CONDICIONADO |
02 | 01 | BEBEDOURO |
03 | 01 | MICROONDAS |
04 | 01 | FRIGOBAR |
05 | 01 | FOGÃO |
Unidade: CLINICA DE ESPECIALIDADES
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 1 | AR CONDICIONADO | SPRINGER |
02 | 1 | AR CONDICIONADO | AGRATTO |
03 | 1 | AR CONDICIONADO | XX |
00 | 0 | AUTO CLAVE | ODONTOMEDICS |
05 | 1 | AUTO CLAVE | ESTERMAX |
06 | 1 | BALANÇA | LIDER/LD1050 |
07 | 2 | BALANÇA | WELMY |
08 | 2 | PURIFICADOR DE ÁGUA BY EVEREST | SOFT STAR |
09 | 1 | APARELHO ELETROCARDIOGRAMA | PHILIPS |
10 | 1 | APARELHO ELETROENCEFALOGRAMA | BLUE S2 |
11 | 1 | FOGÃO | COLISEU |
12 | 1 | GELADEIRA | DAKO320L |
Unidade: CAPS II
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 02 | AR CONDICIONADO | - |
02 | 1 | REFRIGERADOR 342 LITROS | CONSUL |
03 | 1 | REFRIGERADOR 240 LITROS | ELECTOLUX |
04 | 1 | FOGÃO 4 BOCAS | ATLAS |
05 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA | SOFT STAR |
Unidade: VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 1 | REFRIGERADOR | CONSUL |
02 | 1 | FOGÃO | DAKO |
03 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA BY EVEREST | SOFT STAR |
04 | 1 | FREEZER | METALFRIO |
Unidade: UAI
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 01 | AR CONDICIONADO | AGRATTO |
02 | 01 | GELADEIRA 365 LITROS | CONSUL |
03 | 01 | FREEZER 260 LITROS | CONSUL |
04 | 01 | FOGÃO 6 BOCAS | ITATIAIA |
05 | 01 | MICROONDAS | PANASONIC |
06 | 02 | PURIFICADOR DE ÁGUA | MASTERFRIO |
07 | 01 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KL | ELETROLUX |
Unidade: UPA I
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 03 | MONITOR MULTIPARÂMETRO | PROFIFE |
02 | 02 | MONITOR MULTIPARÂMETRO | ALFAMED VITA 600A |
03 | 01 | CARDIOVERSOR | XXXXX |
04 | 01 | CARDIOVERSOR | DX10 |
05 | 01 | CARDIOVERSOR | XXXXX |
06 | 02 | ASPIRADOR | OLIDEF A45PLUS |
07 | 01 | ASPIRADOR | INALAMED |
08 | 04 | BIC | MDKMED |
09 | 03 | BIC | BIOSENSOR |
10 | 03 | BIC | SANTRONIC |
11 | 02 | XXXXXXXX | XXX |
12 | 02 | XXXXXXXX | ALFAMED |
13 | 01 | BERÇO AQUECIDO | FANEM |
14 | 01 | INCUBADORA | FANEM |
Unidade: UPA II
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 04 | MONITOR MULTIPARÂMETRO | - |
02 | 02 | MONITOR CARDIACO | - |
03 | 02 | ASPIRADOR ELETRONICO | - |
04 | 04 | BOMBA DE INFUSÕES | MDKMED |
05 | 05 | BOMBA DE INFUSÕES | BIOSENSOR |
06 | 04 | OXIMETRO DE PULSO | -- |
07 | 03 | VENTILADOR MECÂNICO | - |
08 | 01 | VENTILADOR MECÂNICO PORTATIL | - |
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 28 | AR CONDICIONADO |
02 | 01 | MICROONDAS |
03 | 01 | REFRIGERADOR |
07 | 02 | PURIFICADOR DE ÁGUA |
08 | 01 | FRIGOBAR |
21. DA VISTORIA
21.1. As empresas interessadas em participar da licitação poderão proceder à rigorosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços – ocasião na qual será firmada a declaração, examinando os equipamentos e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
21.2. A vistoria deverá ser solicitado o agendamento à Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, pelos telefones: 0000- 0000/3606, no horário de 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30min às 17h:30min, ou pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, pois a visita ocorrerá 02(dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
21.3. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
22. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
22.1. Para a apresentação da proposta de preços objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados todos os conteúdos deste Termos em especial a composição de custo para formação da Proposta de Preços.
22.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a equipe de apoio da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do telefone (00) 0000 0000 ou (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.4. O presente procedimento se submete integralmente à Lei Federal 8.666/93 ou à Lei 10520/2013 e suas alterações posteriores, bem como da LC 123/2006, no que couber.
23 - PARÂMETRO DE PREÇO
Item | Côdigo | Quant | Unid | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | 28534 | 12 | Mês | Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médico hospitalares e fisioterapia das unidades de saúde, com reposição de peças. | 25.367,23 | 304.406,76 |
02 | 28535 | 12 | Mês | Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odontológicos, das unidades de saúde, com reposição de peças. | 15.383,33 | 184.599,96 |
03 | 28536 | 12 | Mês | Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos eletrodomésticos e ar condicionado das unidades de saúde, com reposição de peças. | 3.169,23 | 38.030,76 |
Total estimado da despesa: 527.037,48 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil, Trinta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos).
Os preços estimados do parâmetro, foram obtidos e elaborada através da pesquisa de preços junto ao Banco de Preços, ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As pesquisas foram realizadas no mês de julho/2021.
Em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, os itens da Licitação com valores estimados abaixo de R$ 80.000,00 são exclusivos para participação das ME/EPP/MEI, Situadas no município de Luziânia.
Caso não compareçam interessados no mínimo de 03 (três) empresas, nos itens designados exclusivos para ME/EPP e microempreendedores individuais sediadas em Luziânia, a Comissão de Licitações visando atender os princípios básicos da Lei Federal de Licitações, aceitará as propostas das empresas presentes para os referidos itens, que não sejam ME/EPP e microempreendedores individuais e que não tenham sede no município de Luziânia.
Diante da especificidade do objeto, e considerando o art. 49, III, da Lei Complementar 123/2006, deixa-se de aplicar o disposto no art. 48, III, para os itens 01 e 02 da presente licitação:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Não será admitida a terceirização para execução do objeto desta licitação.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º 2021 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
E-mail da empresa | |
Nome do representante Legal | |
Identidade do representante | |
CPF do representante | |
Nº do celular do representante | |
Email do representante |
Item | (Descrição em conformidade com | Marca | Unidade | Qdade | Valor unitário | Valor Total | ||
o item 3 do Termo de | ||||||||
Referência). | ||||||||
Valor total da proposta: xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias corridos a contar da sua apresentação. |
Local de Entrega | Conforme o edital |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto a horários, locais e formas de prestação dos serviços. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Termo de Responsabilidade: Declaro que garantiremos a prestação dos serviços que nos for adjudicado, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados, à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura de Luziânia, atendendo a todas as especificações no edital do pregão presencial 2021 e demais anexos, sob pena de incorrer nas sanções legais. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Local e data | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Ao elaborar a proposta de preços:
a. Seguir rigorosamente a ordem apresentada na tabela parâmetro de preços, e apresentar descrição detalhada dos serviços (conforme ali expresso).
b. As propostas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c. A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
d. As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
e. Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
f. FAZER MINUNCIOSO EXAME DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO e, se restarem dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para esclarecimentos, através do telefone 00- 0000 0000 (Servidora Cirlei).
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para participação no Pregão Presencial ARP nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (SUPERVENIENTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A empresa (dados da empresa), por seu representante infra- assinado, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que:
I - Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
II - Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Local e data.
(Representante legal da empresa)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades legais cabíveis, que:
a) A empresa se enquadra na categoria de: ( ) MICROEMPRESA – ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
( ) MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
b) Na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, a empresa não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir da prerrogativa do direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, na fase de credenciamento, somente para comprovação do enquadramento.
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa.............................................................................., com sede à , inscrita no
CNPJ nº ......................................., por seu representante legal infra-assinado, declara que garantirá a prestação dos serviços objeto da licitação que lhe for adjudicado, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados, à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Luziânia, conforme expresso no edital do pregão presencial 2021.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
ESTE TERMO DEVERÁ COMPOR A PROPOSTA DE PREÇOS.
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR PÚBLICO
Pregão Presencial 2021
A EMPRESA , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins, que não tem em seu quadro societário servidor público da ativa, tampouco de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
O referido é verdade. Dá fé.
Local e data.
Assinatura
Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Outorgante:
O (a) senhor (a) , portador (a) do CPF nº , (qualificação), residente em
, sócio-proprietário/sócio-administrador (a) da empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede à , CEP: :
Outorgado:
, portador (a) do RG.: , e inscrito (a) no CPF: , (qualificação), residente em .
Objetivo e poderes:
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a outorgante nomeia e constitui seu (sua) bastante representante legal, o (a) outorgado (a), para o fim especial de promover a participação da outorgante na licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº 2021 da Prefeitura de Luziânia, podendo retirar o edital, concordar com todos os seus termos, apresentar documentação e propostas de preços, impetrar impugnações, recursos, solicitar esclarecimentos, reclamar, protestar, fazer novas propostas, reduzir preços, conceder descontos, prestar caução, receber as importâncias caucionadas, assinar propostas, contratos, aditivos, registrar ocorrências, bem como assinar atas e todos os documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato e praticar todos e quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data.
Assinatura do Outorgante com firma reconhecida
(A procuração deverá ser apresentada no credenciamento, se for o caso, e somente terá validade com firma reconhecida)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N° CONTRATO N° SERVIDORA MAT. N°
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE _ E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através ,neste ato representado por seu (sua) Gestor (a) (Decreto nº
), o (a) Senhor (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
, residente e domiciliado (a) , CEP: .
e do CPF nº
CONTRATADA:
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº
, com sede , CEP: , neste ato representada por seu (sua) sócio (a) administrador (a), o (a) Senhor (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
e do CPF nº , residente e domiciliado (a) , CEP: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Aquisição de
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
para
junto à Secretaria Municipal de
3.1 O presente Contrato tem vigência de ( ) a contar de sua assinatura, ou seja, de
/ / até / / , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, Inciso II, obedecidos os limites fixados pelo Parágrafo 1º da alínea “d”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, PROCESSO Nº 2021016645, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2021, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$ ( ), conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório. Será empenhado, no presente exercício, o montante de R$ , e no exercício seguinte, por simples apostilamento, o montante de R$ .
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ ( ), queserá empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4316, de 04 de Janeiro de 2021:
Dotação Orçamentária | |
Dotação Compactada | |
Natureza da Despesa | |
Sub Natureza | |
Fonte | |
Nota de Empenho |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
i. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos serviços não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
ii. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos serviços não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Caberá à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente após a prestação dos serviços objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
g) Fiscalizar a entrega dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
i) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP n° 058/2021 e à sua proposta;
j) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
k) Prestar os serviços de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
l) Prestar os serviços dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
m) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
n) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM:
9.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
9.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, de de 2021.
Pelo Contratante | Pela Contratada |
Procurador do Município Testemunhas:
CPF: | CPF: |
PROCESSO N° 2021016645
DA: Comissão de Licitações PARA: Procuradoria Adjunta
Senhora Procuradora Adjunta de Licitações,
Tendo em vista a exigência constante do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666/93, estamos encaminhando a essa especializada, para apreciação e emissão de parecer, a minuta do edital de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médicos hospitalares, fisioterapia, odontológicos e eletrodomésticos das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as minutas dos anexos.
Atenciosamente,
Luziânia, 27 de Agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
= AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL =
Modalidade | PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS (Regido pela Lei Federal 10.520/2002, alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores). LICITAÇÃO COM RESERVA EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS - ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP SITUADAS NO MUNICIPIO DE LUZIÂNIA GO, CONFORME ART. 48, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, E ART. 7º, 9º e 11 DA IN 0008/2016, DO TCM/GO E LEI MUNICIPAL 4.226 DE 24 DE JUNHO DE 2020. |
Processo Nº | PROCESSO Nº 2021016645 |
Data de abertura | 13 de agosto de 2021 |
Horário | 09:30 horas |
Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médicos hospitalares, fisioterapia, odontológicos e eletrodomésticos das unidades de saúde, com reposição de peças, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. |
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO |
Local | Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Prefeitura local. |
Unidade Requisitante | Secretaria Municipal de Saúde |
O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Informações pelo fone 00-0000-0000/3524, email: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. |
Luziânia, 30 de Agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
O presente aviso de licitação foi devidamente publicado na imprensa oficial por afixação no placar da Prefeitura de Luziânia, pelo período de 8 dias úteis.
Luziânia, 30 de Agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx