O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO
Processo TC/AF nº. 341/2009 - S.R.P.
Contrato de fornecimento de EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, que
entre si fazem o Tribunal de Contas/MS e a empresa ATA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede no Parque dos Poderes – Bloco 29 – XXX 00.000-000, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro CÍCERO XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL, e a empresa ATA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.571.988/0001-
13, estabelecida na Capital Federal – ASA SUL – Q SHS XX 00 XXXXXXXX X XXXXX X XXXX 000 E 416 – EDIFÍCIO BUSINESS CENTER BRASIL XXI
(CEP 70.316-100), que neste ato comparece através de seu Diretor Comercial Sr Agner Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador do RG nº 1564162 SSP/DF e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, acordam em firmar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
O Objeto do presente contrato é o fornecimento de solução integrada de prevenção de intrusão (IPS) Sensor Tipo III.
Parágrafo único. O prazo para entrega definitiva do objeto é de 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – regime de execução
O regime de execução será através de fornecimento de forma indireta, com entrega, instalação, customização, treinamento, suporte e assistência técnica por 01 (um) ano na sede do TRIBUNAL.
CLAUSULA TERCEIRA - preço
O preço deste contrato é de R$ 89.139,92 (oitenta e nove mil e cento e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), que corresponde ao valor registrado na cláusula terceira – item “3” da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2008 (Processo nº 64222000185200896), realizado pelo CENTRO INTEGRADO DE
TELEMÁTICA DO EXÉRCITO - CITEx, com a concordância da contratada e anuência da entidade detentora da ata.
CLÁUSULA QUARTA – reajuste
Os preços contratados não sofrerão nenhum reajuste, independente de eventual majoração nos preços de fornecedores.
CLAUSULA QUINTA - pagamento
A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal acompanhando os produtos e o TRIBUNAL realizará o pagamento da fatura em até 30 (trinta) dias da data do recebimento definitivo dos equipamentos pela Assessoria de Informática do Tribunal de Contas, conforme item “22” do Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA – dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento em vigor com cobertura pela seguinte dotação:
CÓDIGO DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CÓDIGO DA DESPESA | FONTE DA DESPESA |
01.032.002.2.011 | 03.101 | 44.90.52.00 | 00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - da vinculação
O presente contrato vincula-se ao Despacho Presidencial datado de 4 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.518, pág. 24 que circulou no dia 10 do mesmo mês, em adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2008 (Processo nº 64222000185200896), realizado pelo CENTRO INTEGRADO DE
TELEMÁTICA DO EXÉRCITO - CITEx, sendo parte integrante do Processo Administrativo Interno TC/AF nº. 341/2009, a fim de garantir o equilíbrio do certame.
CLÁUSULA OITAVA - da legislação
Este contrato reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as atualizações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94, nº. 9.648/98, pelo disposto no Decreto Federal nº 3.931/2001, no Decreto Estadual nº 11.759/2004, bem como a Instrução Normativa TC/MS 017/2000 e a Resolução Normativa TC/MS 057/2006.
CLÁUSULA NONA - caução
Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93, fica dispensada a caução, mediante fiança bancária, depósito ou até mesmo garantia fidejussória, ressalvado, no entanto, o direito do TRIBUNAL de suspender o pagamento se e quando a despesa não estiver processada e liquidada, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA – obrigações do TRIBUNAL
O TRIBUNAL se obriga a realizar o pagamento integral do valor pactuado na forma estampada na cláusula quinta, sob pena de arcar com a atualização monetária pro rata die, assim como multa de 2% sobre o valor além de juros de 1% a.m.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - obrigações da CONTRATADA
Por meio deste instrumento, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, instalar e customizar o equipamento e treinar o pessoal de operação do TRIBUNAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato;
b) Encaminhar ao TRIBUNAL a Fatura e/ou Nota Fiscal de acordo com o previsto neste contrato, em até 03 (três dias) do recebimento definitivo pela Assessoria de Informática, sob pena de ser obrigado a abrir mão dos encargos moratórios, previstos na cláusula décima;
c) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião da licitação, durante todo o prazo de execução do presente contato;
d) Dar garantia dos produtos e equipamentos pelo prazo de 12 (doze) meses com atendimento on-site sem qualquer ônus para o Tribunal, inclusive com eventual fornecimento de software para gerenciamento básico dos produtos, em caso de necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - rescisão contratual
O presente contrato sem prejuízo das penalidades previstas, poderá ser rescindido, no interesse do TRIBUNAL, em especial na ocorrência de um dos motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e se processará na forma do disposto nos arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – alterações
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, acréscimos ou supressões do objeto deste contrato, no limite de até 25% (quantitativo ou qualitativo) estipulado pela Lei de Licitações (§1º. do art. 60).
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – foro
Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir possíveis dúvidas, que possam surgir, na interpretação das cláusulas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Campo Grande-MS, 17 de agosto de 2009.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Conselheiro Presidente CONTRATANTE
ATA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Agner Xxxx Xxxxx de Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
.................................................................
Nome : CPF:
.................................................................
Nome : CPF: