PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2018/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2018/CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2018/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2018/CIGA
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma contínua, de licenças de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, correio eletrônico, aplicativos de escritório, compliance e de auditoria corporativa, bem como o compartilhamento e armazenamento de arquivos baseados em nuvem, além da prestação dos serviços de implantação, migração e suporte técnico especializado, conforme a descrição geral e procedimentos detalhados no Anexo I - Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2018, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I- Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II- Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III- Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV- Termo de Credenciamento Para Participação - Nomeação de Representante;
1.2.5 Anexo V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI- Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.8 Anexo VIII - Declaração de conhecimento do objeto;
1.2.9 Anexo IX- Minuta e Anexos do Contrato.
2. CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento das propostas: 26/11/2018.
2.2 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 04/12/2018.
2.3 Último dia para o recebimento das propostas 06/12/2018, às 08:00 horas.
2.4. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 06/12/2018, às 10:00 horas
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio.
3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital.
3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao
desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Efetuar pregão eletrônico do tipo menor preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma contínua, de licenças de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, correio eletrônico, aplicativos de escritório, compliance e de auditoria corporativa, bem como o compartilhamento e armazenamento de arquivos baseados em nuvem, além da prestação dos serviços de implantação, migração e suporte técnico especializado. conforme descrição geral e procedimentos detalhados no Anexo I - Termo de Referência e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo (unitário e global) do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 É vedada a participação de:
6.2.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.2.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.2.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será
comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a este documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.2.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam empregados públicos (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §2.º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, §2.º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45,
§3.º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, §2.º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas últimas apresentem alguma restrição (artigo 43, caput, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, §1.º, da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação, conforme estipulado neste Edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, no momento determinado no item 13 deste Edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo IV – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas em item próprio deste edital.
9.7 O uso da senha de acesso, pelo licitante, para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante, será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à documentação de habilitação e às especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preços, deste edital.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso ao sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a descrição detalhada, de forma clara e completa, do objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8 Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante.
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL” o PREÇO GLOBAL EM 48 MESES, para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida, se for o caso, deverá informar na sua Proposta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamente, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e havendo divergência entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração em relação à solução informada para fornecimento.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e
12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de
MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço global em 48 meses, ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de 30 minutos aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior será utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e, ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade.
12.14 Constatado o atendimento das exigências edilícias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Termo de referência e na Estimativa de valor da contratação (Anexos I e II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.14.3 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2018 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro examinará, segundo a ordem de classificação na etapa competitiva, os lances subsequentes, verificando a sua exequibilidade, até apurar uma oferta que atenda a todos os requisitos expressos no Edital, sendo este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
12.17 Na hipótese de haver desconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.18 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da
reabertura da sessão.
12.19 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo o único responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, e, para fins de Contrato, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2018 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à analise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
13.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede.
13.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada
inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
13.2.1.3 As EMPRESAS OU SOCIEDADES ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
13.2.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 13.2.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
13.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.2.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
13.2.2.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista.
13.2.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
13.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
13.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
13.2.4.1.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
13.2.4.1.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
13.2.4.1.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
13.2.4.1.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
13.2.4.2 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
13.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.
13.3DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E REGRAS DE ACEITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
13.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
13.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
13.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
13.3.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
13.3.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os documentos de qualificação jurídica, qualificação técnica, CPF e CNPJ.
13.3.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
13.3.6 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
13.3.7 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
13.3.8 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
14. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
14.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, e que será disponibilizada a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
15.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
15.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
15.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
15.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
15.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão.
16.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
16.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Gerência Administrativa do CIGA, a partir da comunicação por escrito para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei n.º
10.520/2002.
17.2 Ocorrendo a decadência de que trata o item anterior, serão convocados os demais licitantes para contratar o objeto desta licitação pelo preço registrado na sessão, observada a ordem de classificação para o lote único e em conformidade com o disposto no subitem 12.15 deste Edital.
17.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
17.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do Contrato independentemente de transcrição.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de referência (Anexo I) e na Minuta e anexos do Contrato (Anexo IX).
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 As condições de pagamento e de recebimento do objeto processar-se-ão conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo IX deste Edital.
20. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
20.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta e Anexos do Contrato – Anexo IX deste Edital.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com as Atividades no 2.001 – Administração e Manutenção do Consórcio; Elemento de despesa nº 3.3.90.40.12 (Serviços relacionados à computação em nuvem).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
22.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
22.2 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
22.3 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
22.4 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo IX deste Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
23.2 Assegura-se ao CIGA o direito de:
23.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
23.2.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.2.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
23.2.3 Adiar a data da sessão; e
23.2.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
23.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
23.4 O não atendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta durante a realização da sessão pública.
23.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
23.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA.
23.9 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
23.10 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.11 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
23.12 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC e estará à disposição dos interessados no Setor Administrativo do CIGA, logo após sua homologação.
23.13 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 11, de 07 de julho de 2017, do CIGA.
23.14 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 22 de novembro de 2018.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma contínua, de licenças de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, correio eletrônico, aplicativos de escritório, compliance e de auditoria corporativa, bem como o compartilhamento e armazenamento de arquivos baseados em nuvem, além da prestação dos serviços de implantação, migração e suporte técnico especializado.
1.2 Os serviços a serem contratados possuem como referência o Google Suite (G-Suite), na modalidade Business, e o Microsoft Office 365, nas modalidades Business Premium ou Enterprise E3, podendo ser outro de igual (equivalente, similar) ou superior (melhor) qualidade.
1.3 Os serviços serão prestados conforme a descrição geral e procedimentos detalhados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima Estimada |
01 | Implantação: • Migração de 30 contas de e-mail utilizadas atualmente; • Migração de, aproximadamente, 50GB de dados; • Treinamento de administração da plataforma; • Treinamento para usuários avançados. • Treinamento da plataforma de Compliance com o arquivamento e retenção de e-mails e bate-papos e relatórios de auditoria. | Única | N/A |
02 | Licença de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem: • Correio eletrônico (e-mail); • Gestão de contatos e grupos; • Comunicação instantânea coletiva e individual; • Videoconferência; • Disponibilização e transmissão de vídeos; • Armazenamento de arquivos ilimitados na nuvem; • Criação e publicação de portais/sites; e • Criação/edição de arquivos de escritório, tais como: textos e planilhas. | Usuários | 50usuários |
03 | Serviço de Suporte Técnico ao Usuário: • Serviço de suporte técnico mensal, compreendendo o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações acerca da utilização das ferramentas, via e-mail e/ou telefone. | Usuários | 50 usuários |
1.4 Este edital é destinado às empresas revendedoras de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem no território nacional e autorizadas a comercializar a seus clientes os sistemas de propriedade de terceiros (como os da Google ou Microsoft, por exemplo), e os serviços de implantação e suporte técnico aos mesmos.
1.3 Os serviços requeridos destinado ao uso corporativo, constituindo um pacote de aplicativos web com o serviço de gerenciamento de domínios, incluindo todos os benefícios e pacotes de aplicativos e serviços Ilimitado, como o e-mail, Agenda, Contatos, documentos, arquivos de escritório ou similares dentre outros, permitindo ao CIGA gerenciar seus usuários de acordo com suas políticas administrativas.
1.4 A empresa contratada deverá:
I - Garantir a migração dos serviços utilizados atualmente, 30 contas de e-mails, a partir da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
II - Prestar serviços de auxílio à instalação e fornecer suporte técnico ao perfeito funcionamento dos sistemas de segunda à sexta-feira, em horário comercial (das 08h30min às 17h30min), durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviços.
III - Realizar diagnóstico das eventuais falhas no serviço relatadas pelo CIGA e eliminar ou oferecer solução de contorno no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
IV - Atender às reclamações realizadas quanto ao perfeito funcionamento dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado técnico.
V - Garantir que os sistemas instalados nos equipamentos do CIGA serão de exclusiva propriedade da empresa contratada, ou em casos de sistemas terceiros, possuir autorização da empresa proprietária, possuindo a empresa a ser contratada autorização expressa para realizar o sublicenciamento.
VI - Garantir, sob sua exclusiva responsabilidade, que nenhum dos módulos licenciados infringe qualquer patente, marca, direito exclusivo de representação ou direito autoral, e que os mesmos, por tais razões, podem ser usados livremente pelo CIGA, segundo as condições estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que nos últimos quatro anos, o quadro de pessoal do CIGA passou de 10
(dez)para 20 (vinte)colaboradores, o que incrementou o aumento do número de contas de e- mail de usuários e específicas para sistemas de, aproximadamente, 15 (quinze) para 40 (quarenta).
Considerando que a quantidade de dados armazenados saltou de 2 (dois) Terabytes para mais de 4 (quatro) Terabytes de dados, tornando a gestão e a manutenção dos serviços de e-mail e armazenamento de dados mais complexas, onerosas e inseguras.
Considerando que, em análise de segurança das informações, verificou-se que o número de ocorrências no Brasil relacionadas ou roubo de informações aumentou mais de 2.100% nos últimos anos, gerando milhões em prejuízos para empresas e órgãos públicos. Recentemente, vírus do tipo “ransomware” (sequestrador de dados) espalharam-se pelo mundo sequestrando dados das máquinas, e para que haja a devolução das informações, há a necessidade de pagamento pelo resgate das mesmas.
Sendo assim, a realidade atual do CIGA gera uma série de problemas, tais como: redução na qualidade de atendimento prestado, dificuldade de relacionamento com outros entes, preocupação constante quanto à disponibilidade, confiabilidade, integridade, controle e auditoria das informações, entre outros problemas e impossibilidade de auditoria rápida e efetiva para mitigação de problemas relacionados à segurança da informação além do custo cada vez maior para manutenção e armazenamento dos dados, tanto em hardware, quanto software e horas de trabalho.
Por este motivo, a contratação de infraestrutura de e-mail, de comunicações instantâneas, de armazenamento de dados, de agenda corporativa e de auditoria mostra-se imprescindível, haja vista ser necessário efetuar a substituição do serviço de e-mail do CIGA, bem como transferir o servidor de dados local para uma solução em nuvem. Tal solução deverá ser extremamente profissional e segura, permitindo o aumento da qualidade dos serviços necessários, o tempo de disponibilização do serviço, e, principalmente, a segurança das informações nela contidas. Além disso, os demais dispositivos do CIGA, tais como: smartphones, tablets, sistema sincronização de contatos, calendários e gerenciamento de sites e portais se beneficiarão com diversas integrações.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de preços realizada a partir da pesquisa de mercado efetuada, com cotações de empresas/fornecedores distintos, para a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no fornecimento do objeto em tela.
LOTE ÚNICO:
Os serviços a serem contratados possuem como referência o Google Suite (G-Suite), na modalidade Business, e o Microsoft Office 365, nas modalidades Business Premium ou Enterprise E3, podendo ser outro de igual (equivalente, similar) ou superior (melhor) qualidade.
Item | Descrição | Unidade | Preço Total Máximo (em R$) |
01 | Implantação: • Migração de 30 contas de e-mail utilizadas atualmente; • Migração de, aproximadamente, 50GB de dados; • Treinamento de administração da plataforma; • Treinamento para usuários avançados. • Treinamento da plataforma de Compliance com o arquivamento e retenção de e-mails e bate-papos e relatórios de auditoria. | Parcela Única | 17.750,00 |
Preço Total Máximo (Item 01) | R$ 17.750,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima Estimada | Preço Unitário Mensal (em R$) | Preço Total Mensal Máximo (em R$) |
02 | Licença de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem: • Correio eletrônico (e-mail); • Gestão de contatos e grupos; • Comunicação instantânea coletiva e individual; • Videoconferência; • Disponibilização e transmissão de vídeos; • Armazenamento de arquivos ilimitados na nuvem; • Criação e publicação de portais/sites; e • Criação/edição de arquivos de escritório, tais como: textos e planilhas. | Número de Usuários | 50 usuários* | 62,35 | 3.117,50 |
03 | Serviço de Suporte Técnico ao Usuário: • Serviço de suporte técnico mensal, compreendendo o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações acerca da utilização das ferramentas, via e-mail e/ou telefone. | Número de Usuários | 50 usuários* | 28,33 | 1.416,50 |
Preço Total Mensal Máximo (Itens 02 e 03) | R$ 4.534,00 | ||||
Preço Máximo do Lote Único em 48 meses (Itens 01, 02 e 03) | R$ 235.382,00 |
*Quantidade máxima estimada para contratação, considerando o período de 48 meses (vigência máxima permitida para a contratação), uma vez que a quantidade de usuários e contas dependem do número de empregados, estagiários e terceirizados ativos no CIGA.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
LOTE ÚNICO:
Os serviços a serem contratados possuem como referência o Google Suite (G-Suite), na modalidade Business, e o Microsoft Office 365, nas modalidades Business Premium ou Enterprise E3, podendo ser outro de igual (equivalente, similar) ou superior (melhor) qualidade.
Item | Descrição | Unidade | Preço Total Máximo (em R$) |
01 | Implantação: • Migração de 30 contas de e-mail utilizadas atualmente; • Migração de, aproximadamente, 50GB de dados; • Treinamento de administração da plataforma; • Treinamento para usuários avançados. • Treinamento da plataforma de Compliance com o arquivamento e retenção de e-mails e bate-papos e relatórios de auditoria. | Parcela Única | |
Preço Total Máximo (Item 01) |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima Estimada | Preço Unitário Mensal (em R$) | Preço Total Mensal Máximo (em R$) |
02 | Licença de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem: • Correio eletrônico (e-mail); • Gestão de contatos e grupos; • Comunicação instantânea coletiva e individual; • Videoconferência; • Disponibilização e transmissão de vídeos; • Armazenamento de arquivos ilimitados na nuvem; • Criação e publicação de portais/sites; e • Criação/edição de arquivos de escritório, tais como: textos e planilhas. | Número de Usuários | 50 usuários* | ||
03 | Serviço de Suporte Técnico ao Usuário: • Serviço de suporte técnico mensal, compreendendo o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações acerca da utilização das ferramentas, via e-mail e/ou telefone. | Número de Usuários | 50 usuários* | ||
Preço Total Mensal Máximo (Itens 02 e 03) | |||||
Preço Máximo do Lote Único em 48 meses (Itens 01, 02 e 03) |
*Quantidade máxima estimada para contratação, considerando o período de 48 meses (vigência máxima permitida para a contratação), uma vez que a quantidade de usuários e contas dependem do número de empregados, estagiários e terceirizados ativos no CIGA.
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
2. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
, de de 20 .
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
Nome (Razão Social): |
Endereço: |
Complemento: |
Cidade: |
CEP: |
Inscrição estadual: |
Telefone comercial: |
Celular: |
Representante legal: |
Cargo: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende às condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Operadores | |
1 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: | |
2 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: |
Fax: | |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
3 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF sob n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
, de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º............................ e do CPF n.º ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20 .
Diretor ou representante legal CPF n.º: .....................................................
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Eletrônico n.º 03/2018/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 20 .
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 03/2018/CIGA, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , representada pelo(a) Sr(a). , tem pleno conhecimento das instalações, locais, equipamentos, condições, circunstâncias e informações necessárias à elaboração de sua proposta de preços, não podendo alegar desconhecimento das condições que envolvem a execução do Contrato.
, de de 2018.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome: Cédula de Identidade:
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e regimentais, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa ..........................., com sede à Rua ..........................., n.º ............., Xxxxxx ,
CEP ..........................., (Cidade/Estado), inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................., representada neste ato por ..................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n.º 25/2018/CIGA, ao Pregão Eletrônico n.º 03/2018/CIGA e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n.º 10.520/02;
b) Lei n.º 8.666/93;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Leis Federais n.º 9.279/96 e n.º 9.610/98; e
j) demais normas aplicáveis.
Parágrafo Único. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O objeto deste Contrato será executado de forma indireta e sob regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, e o art. 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma contínua, de licenças de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, correio eletrônico, aplicativos de escritório, compliance e de auditoria corporativa, bem como o compartilhamento e armazenamento de arquivos baseados em nuvem, além da prestação dos serviços de implantação, migração e suporte técnico especializado, conforme a descrição geral e procedimentos detalhados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº
/2018 e as condições estabelecidas, que são parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Dá-se a este contrato o valor total de R$--- ( ) para o período de vigência determinado
na Cláusula Vigésima Primeira – Da Vigência, sendo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima Estimada | Valor Unitário Estimado (em R$) | Valor Total Estimado (em R$) |
01 | Implantação: • Migração de 30 contas de e-mail utilizadas atualmente; • Migração de, aproximadament e, 50GB de dados; • Treinamento de administração da plataforma; • Treinamento para usuários avançados. • Treinamento da plataforma de Compliance com o arquivamento e retenção de e- mails e bate- papos e relatórios de auditoria. | Única | Única |
02 | Licença de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem: • Correio eletrônico (e- mail); • Gestão de contatos e grupos; • Comunicação instantânea coletiva e individual; • Videoconferência; • Disponibilização e transmissão de vídeos; • Armazenamento de arquivos ilimitados na nuvem; • Criação e publicação de portais/sites; e • Criação/edição de arquivos de escritório, tais como: textos e planilhas. | Usuários | XX usuários |
03 | Serviço de Suporte Técnico ao Usuário: • Serviço de suporte técnico mensal, compreendendo o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações acerca da utilização das ferramentas, via e-mail e/ou telefone. | Usuários | XX usuários | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ |
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1.º. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do CIGA, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3174-7, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, ---- (Banco), ---- (Agência), (Conta Corrente), até o 10º dia útil após o
recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§3.º. As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4.º. A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§5.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
e) comprovante de regularidade para com o FGTS; e
f) comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§6.º. As certidões previstas no parágrafo anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§7.º. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§8.º. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§9.º. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §5.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato e demais penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com a Atividades no 2.001 – Administração e Manutenção do Consórcio; Elemento de despesa nº 3.3.90.40.12 (Serviços relacionados à computação em nuvem), para o exercício de 201X, e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Sexta deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, c, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA NONA – DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data limite para apresentação da proposta, nos termos do §1.º do art. 2º c/c o §1.º do art. 3º, ambos da Lei n.º 10.192/01, e do inciso XI do art. 40 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. Cumprido o requisito do caput desta Cláusula, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência Administrativa do CIGA, situada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
Parágrafo Único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente Instrumento e, em especial:
a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federais, estaduais ou municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes;
b) Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados e especializados;
c) Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
d) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do Contrato, conforme exigência legal;
f) Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente o CIGA;
g) Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitado;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CIGA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
i) Atender prontamente todas as solicitações do CIGA previstas no Edital, no Termo de Referência e as demais estabelecidas no Contrato;
j) Comunicar ao CIGA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
k) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
l) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
m) Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CIGA, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de
Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;
n) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; e
p) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto.
Parágrafo Único. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de empregos públicos de direção, chefia ou assessoramento do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
b) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
c) utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
d) transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
d.1) A CONTRATADA somente poderá subcontratar o fornecimento de algum item objeto deste Contrato, caso, comprovadamente, não possa executá-lo, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d.2) As despesas oriundas da subcontratação serão de integral responsabilidade da CONTRATADA, que também é responsável pelo faturamento e pela qualidade dos produtos; e
e) não caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente Instrumento e, em especial:
a) Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por empregado(s) público(s) especialmente designados;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento na forma ajustada no Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
f) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas cabíveis;
g) Receber os serviços prestados pela CONTRATADA, com base no disposto no artigo 73, inciso I, da Lei 8.666/93; e
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar a execução; e
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do Contrato, por culpa da CONTRATADA, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato,
calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
V - na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar- se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo da CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87
da Lei n.º 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070- 800, Florianópolis/SC; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência Administrativa do CONTRATANTE, nos dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (horário de expediente).
§10. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/1993:
I – determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993;
II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV do art. 80 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura até o dia 31/12/201X, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos da CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, de de .
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
(NOME COMPLETO REPRESENTANTE) (EMPRESA CONTRATADA) CONTRATADA
Testemunhas:
1. | 2. |
(cargo) | (cargo) |
RG | RG |
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui como representante do CIGA para fiscalizar a execução do Contrato n.º /20 /CIGA.
Florianópolis/SC, de de 20 .
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Empresa) constitui o(a) Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (cargo ou função), inscrito no CPF sob o n.º , como seu representante no Contrato n.º
/20 /CIGA celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Florianópolis/SC, de de 20 .
(NOME)
(Cargo ou função) (EMPRESA) CONTRATADA