POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA
POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA
AS DEFINIÇÕES
1. A política de crédito da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Unesp (COOPUNESP) é o meio pelo qual a Diretoria direciona as atividades e define os parâmetros básicos para concessão de créditos, visando assegurar a uniformidade das decisões, bem como aperfeiçoar na condução do gerenciamento do risco de crédito para elevar os padrões e os resultados da cooperativa.
2. É elaborada pela área operacional com anuência da Diretoria.
3. Deve ser revisada pela Diretoria, em decorrência de fatos relevantes. No processo de revisão desta política são analisados e considerados os resultados e ponderando-se os ciclos econômicos, alterações das condições de mercado e de liquidez da cooperativa.
4. É aplicável aos negócios determinados pela Diretoria.
5. A contratação de operações é precedida de análise e classificação de risco e estabelecimento de limite de crédito dos tomadores, com base na atualização cadastral, bem como as ações para recuperação de créditos inadimplidos são realizados com a observância dos normativos de crédito disponibilizados pelos órgãos reguladores, utilização de sistemas informatizados e observância das condições do momento.
6. As decisões de exceção às normas e aos limites estabelecidos para a realização de operações são tomadas, por pelo menos 3 (três) membros da Diretoria sendo acompanhada com base nas informações fornecidas pelas áreas de atendimento e contábil e a análise dos documentos que compõem o dossiê de crédito.
7. Considera-se como responsáveis pela qualidade das operações de crédito, todos os envolvidos no processo de crédito, ainda que não participem das decisões finais do negócio.
8. Cabe a Diretoria a responsabilidade da transferência do crédito, diretamente na conta do cooperado ou em outra conta desde que autorizado pelo associado tomador do crédito.
CONDIÇÕES BÁSICAS
9. São condições básicas a concessão de crédito aos associados, salvo decisão da Diretoria.
a) Manter situação econômico-financeira adequada;
b) Ser associado na cooperativa;
c) Manter cadastro atualizado – vide item 11 (a.)
GARANTIAS
10. As garantias oferecidas deverão ser analisadas de acordo com as instruções nele contidas.
11. Com objetivo em assegurar a cobertura das operações de crédito e diminuir o risco, é recomendável que as operações de crédito realizadas na cooperativa poderão ter garantias e enquadramento e a sua formalização deverá seguir os critérios estabelecidos a seguir:
a) Garantias pessoais (aval ou fiança): são aquelas que obrigam terceiros garantidores a responder com o patrimônio existente à época da cobrança da operação, no caso de não cumprimento da obrigação;
b) Garantias reais (hipoteca alienação, penhor, caução de direitos creditórios): são constituídas sobre a vinculação de bens tangíveis do tomador, ficando este bem comprometido legalmente com o contrato de crédito ao qual se vinculará. Caso o tomador de crédito não apresente condições financeiras de amortizar o valor total do crédito, o bem ficará à disposição da credora.
12. A aprovação de crédito não deverá ser realizada considerando apenas a garantia oferecida e sim uma análise de crédito bem elaborada, através de:
a) Consultas internas: verificação da atualização cadastral, procedendo pela não concessão da operação caso o cadastro esteja desatualizado há mais de 12 meses ou com informações não comprovadas;
b) Consultas externas: Fica a critério da Diretoria efetuar consultas à Central de Risco do Bacen (SCR) e/ou também em empresas, tais como: Serasa, SCPC, etc.;
c) A existência de restrições cadastrais internas ou externas é fator de maximização do risco a ser assumido pela cooperativa. Portanto, a decisão pela concessão do crédito solicitado será avaliada pela Diretoria e a mesma poderá reduzir o limite de crédito, conforme a situação financeira de cada cooperado que no momento da solicitação do crédito e avaliação do risco envolvido.
d) Caso ocorrências restritivas internas e/ou externas sejam identificadas, a cooperativa deve orientar o associado na regularização da pendência apontada ou, quando da impossibilidade de saneamento imediato, na formalização de justificativa para exame pela Diretoria.
e) Preenchimento da proposta de crédito constando inclusive parecer das alçadas competentes;
f) Formalização das garantias, se necessárias;
g) Elaboração do instrumento de crédito.
DOS PRAZOS
13. Os prazos são definidos em função do produto e capacidade de pagamento do devedor (tomador de crédito), bem como das disponibilidades dos recursos na cooperativa.
DAS TAXAS
14. As taxas também podem ser definidas de acordo com a modalidade de operações de crédito e podem ser pré-fixadas ou pós- fixadas.
a) Taxas pré-fixadas: remuneração com taxa e prazo definido no ato da aplicação, tendo como base o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) futuro.
b) Taxas pós-fixadas: são determinadas em função das taxas de captação dos recursos e expectativas de inflação.
LINHAS DE CRÉDITO PESSOA FÍSICA (PF) - DO LIMITE CADASTRAL (PF)
15. A liberação de crédito a pessoas físicas deve levar em conta o perfil do cooperado, de forma que no vencimento dos compromissos assumidos, o mesmo possua renda suficiente para liquidação da operação, sempre considerando os compromissos anteriormente já assumidos na cooperativa ou com terceiros.
DA DEFINIÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO
16. A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Unesp - COOPUNESP disponibiliza aos cooperados linhas de crédito com taxas compatíveis com o segmento e obedecendo aos limites operacionais conforme a seguir:
CRÉDITO PESSOAL (PESSOA FÍSICA)
17. A contratação do Crédito Pessoal – Pessoa Física é destinada a atender o cooperado visando atender as necessidades financeiras dos associados.
MODALIDADE | PRODUTO | LINHA | CONTRATOS POR LINHA | TAXA NOMINAL AO MÊS | PRAZO (meses) | TIPO DE CÁLCULO | RENEGOCIAÇÃO |
EMPRÉSTIMO | CRÉDITO PESSOAL | CONSIGNADO FOLHA | 02 | 0,85% | 01 a 24 | PRICE (FIXAS) | Não. |
EMPRÉSTIMO | CRÉDITO PESSOAL | ODONTO FOLHA / DÉBITO AUTOMÁTICO | 02 | 1,00% | 01 a 24 | PRICE (FIXAS) | Não. |
EMPRÉSTIMO | CRÉDITO PESSOAL | FOLHA | 04 | 1,50% | 01 a 60 | PRICE (FIXAS) | Sim, com amortização de 10% do valor emprestado. |
EMPRÉSTIMO | CRÉDITO PESSOAL | DÉBITO BANCO SANTANDER (sem consignação) | 04 | 1,80% | 01 a 48 | PRICE (FIXAS) | Sim, com amortização de 10% do valor emprestado. |
EMPRÉSTIMO | CRÉDITO PESSOAL | DÉBITO BANCO DO BRASIL (sem consignação) | 04 | 2,85% | 01 a 48 | PRICE (FIXAS) | Sim, com amortização de 10% do valor emprestado. |
EMPRÉSTIMO | CRÉDITO PESSOAL | CHEQUE-PRÉ em nome do próprio associado (sem consignação) | 01 | 2,85% | 01 a 03 | PRICE (FIXAS) | Não. |
a) Para liberação destas linhas de crédito será observada o comprometimento da renda do cooperado, sendo permitida a liberação até teto máximo 30% (trinta por cento) de sua renda mensal.
b) A carência será de até 90 (noventa) dias para o pagamento da primeira parcela, sendo que os juros e correção do período serão incorporados nas parcelas do contrato.
c) É considerado limite técnico de crédito o valor líquido solicitado e aprovado.
d) Para refinanciamento de uma linha para outra, sempre será necessária a aprovação de pelo menos 3 (três) Diretores.
DAS LIBERAÇÕES ACIMA DO LIMITE:
a) Com aprovação de, no mínimo 3 (três) Diretores;
b) Será solicitado aos sócios tomadores o aumento da Capitalização Mensal para o mínimo de 1% da remuneração cadastrada;
c) Para diminuição do plano de capitalização mensal, somente será aprovada quando o saldo devedor total for igual ou inferior ao limite de crédito baseado no dia da solicitação;
d) A Diretoria poderá solicitar ao tomador de crédito, conforme o risco, garantias reais, avalistas, cheques “caução” ou ainda cheques “pré” em caso de pagamento fora da folha de pagamento (sem consignação em folha de pagamento).
e) Conglomerado Econômico: será analisado o endividamento de familiares, sendo considerado como limite familiar, os associados agregados ao sócio titular.
DA RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO SEM QUITAÇÃO DE % MÍNIMA:
a) Renegociação aprovada automaticamente desde que atendido o item 16;
b) Excepcionalmente o contrato poderá ser renegociado em outra linha de crédito com juros e/ou prazos maiores.
a. sem liberação de novos créditos desde que aprovado anteriormente o(s) contrato(s) de origem.
c) O refinanciamento dos contratos em andamento (sem liberação de mais recurso) do nível D até H poderá ser realizado, desde mantido o mesmo nível de risco.
DA CARÊNCIA PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO:
a) Liberação do crédito após a primeira capitalização;
b) O Limite de Crédito Normal está condicionado a 04 (quatro) vezes o Capital Acumulado + 02 (duas) vez a renda total comprovada e não havendo recursos disponíveis no ato da solicitação, o Limite de Crédito poderá ser reduzido a critério da Diretoria.
18. O processo de análise e concessão de crédito será composto, no mínimo, pelos seguintes requisitos:
I. Análise de crédito e/ou questionário de avaliação de riscos onde preenchimento é obrigatório para operações com o montante por cooperado superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme disposto na Resolução nº 2.682/99 do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme anexo I;
II. Consulta a órgãos de proteção ao crédito: a Diretoria poderá solicitar análise quando a solicitação de crédito estiver fora do limite técnico e/ou fora do desconto em folha;
III. Consulta ao SCR (Sistema de Crédito e Risco BACEN): a Diretoria poderá solicitar análise quando a solicitação de crédito estiver fora do limite técnico e/ou fora do desconto em folha;
IV. Proposta de crédito constando inclusive parecer das alçadas competentes;
V. Formalização das garantias; e
VI. Elaboração do instrumento de crédito.
ALÇADAS
19. As alçadas são definidas de acordo com a estrutura organizacional, sendo dividida em 3 níveis a seguir:
Nível | Alçada de Aprovação |
1º nível | A proposta de crédito com solicitação dentro do limite técnico é considerada pré-aprovada pelo Comitê Diretor de Crédito, exceto para proposta não consignada em folha de pagamento. |
2º nível | Comitê Diretor de Crédito é composto por, pelo menos, 3 membros da Diretoria. Caberá a este nível a aprovação das propostas de crédito fora do limite técnico estabelecido por esta Política de Crédito e contratos não consignados em folha de pagamento. |
3º nível | Diretoria, composta pela maioria dos membros. Caberá a este nível a aprovação de todas as propostas não aplicáveis aos níveis anteriores. |
DAS OPERAÇÕES COM DIRIGENTES E EMPREGADOS
a) É permitida a liberação de recursos aos dirigentes e empregados da cooperativa desde que estes atendam às regras estabelecidas nos manuais sistêmicos e nesta Política de Crédito.
b) O dirigente (DIRETOR) que for tomador do crédito em questão estará impedido de participar do processo de deliberação, devendo ser substituídos por ocupante de cargo equivalente.
c) Todas as operações de crédito realizadas com dirigentes devem ser evidenciadas em ata da Diretoria.
DO ATRASO NAS LINHAS DE CRÉDITO
19. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, será cobrada multa moratória de até 2% (dois por cento) sobre a parcela vencida, mais juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, equivalente a 26,82 (vinte e seis, oitenta e dois por cento) ao ano para cada.
DOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA
20. A cobrança por inadimplência será realizada de acordo com a régua de cobrança da cooperativa.
21. Ao serem detectados atrasos nas operações, a cooperativa seguirá o seguinte cronograma, a contar do dia 15 de cada mês:
Do 01º dia de atraso: 1º Telefonema;
Do 03º de atraso: 2º. Telefonema;
Do 05º de atraso: 1ª. Carta de Cobrança (Sem AR - Aviso de Recebimento);
Do 10º de atraso: 3º. Telefonema;
Do 20º de atraso: 2ª. Carta de Cobrança (Com AR - Aviso de Recebimento);
Do 30º de atraso: 3ª. Carta de Cobrança (Com AR - Aviso de Recebimento), com aviso de restritivo (SCPC/Serasa). Tentativa de renegociação das parcelas em atraso;
Do 45º de atraso: Tentar renegociação da dívida total;
Do 60º de atraso: Análise de Ação Judicial de Cobrança pela Diretoria. Aprovando-se a Ação Judicial de Cobrança, encaminhar cópias dos documentos do processo para Assessoria Jurídica. Não se aprovando a Ação Judicial de Cobrança, cabe a Diretoria definir o novo procedimento de cobrança, podendo utilizar-se do modelo da 4ª. e última Carta de Cobrança.
INSTRUÇÕES
a) A comunicação do débito ao associado, por meio de avisos de cobrança e de telefonemas, deve instruí-lo na adoção das providências cabíveis para regularização da dívida.
b) A cobrança é por meio da atuação do agente de cobrança, através de notificação, negativação do débito, entre outros;
c) Esgotados os demais recursos de cobrança, consiste na adoção de medidas judiciais, tais como protestos, ajuizamentos de ações, execuções, entre outros. Porém avalia-se, ainda, a viabilidade de renegociação do crédito vencido.
DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Para a realização de renegociação de operações de crédito, a cooperativa pleiteante deverá atentar-se para os critérios mínimos de enquadramento.
a) Análise para renegociação de operações respeitará as taxas, prazos, processos e fluxo operacional de concessão de crédito e financiamento vigente;
b) Renegociação e/ou refinanciamento de operações inadimplentes atenderá conforme item 16 desta Política de Crédito. Será submetida, à Diretoria somente as renegociações não enquadradas no item 16;
c) De acordo com a regulamentação em vigor, não é permitida a incorporação de encargos do contrato anterior ao novo contrato. Nesse caso, é necessário que a cooperativa providencie primeiramente, o pagamento dos encargos e renegocie o montante principal da dívida.
NORMATIVOS COMPLEMENTARES
Complementam a presente política todas as normas e procedimentos operacionais que regulam os produtos, as modalidades, as linhas e os processos de concessão de crédito.
ANEXO I:
COOPERATIVA ECM DOS SERVIDORES UNESP - COOPUNESP
AVENIDA 24-A, 1515 – BELA VISTA - RIO CLARO (SP) – CEP: 13.506-900
CNPJ: 69.136.075/0001-09 – Inscrição Estadual: Isenta
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail 1: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
e-mail 2 : xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Site: xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO - COOPERATIVAS DE EMPREGADOS
CONTA | PF/PJ | NOME | CLASSIFICAÇÃO B |
X | PF | X |
1 - HISTÓRICO INTERNO E EXTERNO | ||||
1.1 - ANÁLISE INTERNA - RELACIONAMENTO | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | NOTA |
X | 1 | OPERA COM A COOPERATIVA HÁ MAIS DE 3 ANOS | 2 | 2 |
2 | OPERA COM A COOPERATIVA DE 1 A 3 ANOS | - | ||
3 | OPERA COM A COOPERATIVA ATÉ 1 ANO | - | ||
1.2 - ANÁLISE INTERNA - COMPORTAMENTO NAS OPERAÇÕES | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
X | 1 | NORMAL (PAGAMENTOS REALIZADOS NO VENCIMENTO OU COM ATRASOS IRRELEVANTES) | 15 | 15 |
2 | ATRASOS ESPORÁDICOS (ATRASO NO PAGAMENTO DE 1 A 3 PARCELAS, EM ATÉ 15 DIAS) | - | ||
3 | ATRASOS/RENEGOCIAÇÕES CONSTANTES (RECOMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS OU ATRASOS NO PAGAMENTO DE MAIS DE 3 PARCELAS) | - | ||
1.3 - TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE / EMPREGO | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
X | 1 | MAIS DE 5 ANOS | 2 | 2 |
2 | DE 3 A 5 ANOS | - | ||
3 | ATÉ 3 ANOS | - | ||
1.4 - CONSULTAS CADASTRAIS - EXTERNAS E INTERNAS | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
X | 1 | AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO | 10 | 10 |
2 | COM RESTRIÇÃO IRRELEVANTE JUSTIFICADA (UMA OCORRÊNCIA DE FÁCIL RESOLUÇÃO, JUSTIFICADA FORMALMENTE) | - | ||
3 | COM RESTRIÇÕES RELEVANTES OU IRRELEVANTES SEM JUSTIFICATIVA | - | ||
1.5 - OPERAÇÕES A VENCER E VENCIDAS | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | SEM DÍVIDAS E DÍVIDAS A VENCER EM ATÉ 360 DIAS | 15 | - | |
X | 2 | DÍVIDAS A VENCER APÓS 360 DIAS | 30 | |
3 | DÍVIDAS VENCIDAS | - | ||
4 | DÍVIDAS REGISTRADAS COMO PREJUÍZO | - | ||
2 - NATUREZA E FINALIDADE DAS OPERAÇÕES | ||||
2.1 - FINALIDADE DA OPERAÇÃO | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
X | 1 | OPERAÇÃO COM CONSIGNAÇÃO (COM CONVÊNIO) | 10 | 10 |
2 | OPERAÇÃO COM CONSIGNAÇÃO (SEM CONVÊNIO) | - | ||
3 | OPERAÇÃO SEM CONSIGNAÇÃO | - | ||
4 | RENOVAÇÃO / COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA | - | ||
2.2 - SUFICIÊNCIA DAS GARANTIAS (NÃO CONSIDERAR CAPITAL INTEGRALIZADO) | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | MAIS QUE SUFICIENTE - SUPERIOR A 200% DO VALOR DA OPERAÇÃO | 15 | - | |
2 | SUFICIENTE - DE 130% A 200% DO VALOR DA OPERAÇÃO | - | ||
3 | INSUFICIENTE - INFERIOR A 130% DO VALOR DA OPERAÇÃO | - | ||
X | 4 | SEM GARANTIA | 60 | |
2.3 - LIQUIDEZ DAS GARANTIAS | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | CARTA DE FIANÇA, CAUÇÃO DE TÍTULOS E DE DIREITOS CREDITÓRIOS E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | 0 | - | |
2 | AVAL, HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU, PENHOR | - | ||
3 | HIPOTECAS DE SEGUNDO OU MAIS GRAU | - | ||
2.4 - PRAZO DA OPERAÇÃO | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | ATÉ 6 MESES | 5 | - | |
2 | ATÉ 24 MESES | - | ||
X | 3 | ATÉ 60 MESES | 15 | |
4 | SUPERIOR A 60 MESES | - | ||
2.5 - VALOR DA OPERAÇÃO | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
X | 1 | ATÉ 5% DO PR DA COOPERATIVA | 6 | 6 |
2 | DE 5,1% A 10% DO PR DA COOPERATIVA | - | ||
3 | DE 10,1% A 15% DO PR DA COOPERATIVA | - | ||
4 | MAIS DE 15% DO PR DA COOPERATIVA | - | ||
3 - RENDA E CAPACIDADE DE PAGAMENTO (TOTAL DAS OPERAÇÕES MENOS RECEBÍVEIS) | ||||
3.1 - NÍVEL DE COMPROMETIMENTO (PRESTAÇÕES EM RELAÇÃO A RENDA LÍQUIDA OU A RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL) | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | ATÉ 20% DA RENDA MÉDIA LÍQUIDA (PF) OU ATÉ 30% DA MÉDIA MENSAL DA RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL (PJ) | 10 | - | |
X | 2 | DE 20% A 30 % DA RENDA MÉDIA LÍQUIDA (PF) OU DE 30% A 40% DA MÉDIA MENSAL DA RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL (PJ) | 20 | |
3 | MAIS DE 30% DA RENDA MÉDIA LÍQUIDA (PF) OU MAIS DE 40% DA MÉDIA MENSAL DA RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL (PJ) | - | ||
3.2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO PESSOAL LIVRE (PF) OU CAPITAL DE GIRO PRÓPRIO (PJ) EM RELAÇÃO AO ENDIVIDAMENTO TOTAL | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
X | 1 | MAIS DE 4 VEZES | 5 | 5 |
2 | DE 2 A 4 VEZES | - | ||
3 | SEM PATRIMÔNIO PESSOAL (PF) OU ATÉ 2 VEZES DO CAPITAL DE GIRO PRÓPRIO (PJ) | - | ||
3.3 - RECIPROCIDADES (RECURSOS DEPOSITADOS NA COOPERATIVA - CONTA-CORRENTE E APLICAÇÕES) | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | MÉDIA MENSAL DE RECURSOS DEPOSITADOS EM MONTANTE SUPERIOR AO DA OPERAÇÃO | 5 | - | |
2 | MÉDIA MENSAL DE RECURSOS DEPOSITADOS EM MONTANTE INFERIOR AO DA OPERAÇÃO | - | ||
X | 3 | NÃO POSSUI RECURSOS DEPOSITADOS NA COOPERATIVA | 15 | |
3.4 - FLUXO DE CAIXA E GERAÇÃO DE RECURSOS - APLICÁVEL APENAS À PJ | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | MAIS QUE SUFICIENTE PARA O RISCO (ENDIVIDAMENTO CAINDO) | 0 | - | |
2 | SUFICIENTE PARA O RISCO (ENDIVIDAMENTO ESTÁVEL) | - | ||
3 | INSUFICIENTE PARA O RISCO (ENDIVIDAMENTO SUBINDO) | - | ||
3.5 - SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - APLICÁVEL APENAS À PJ | ||||
OPÇÃO | RISCO | PARÂMETROS | PESO | |
1 | EM EXPANSÃO (SETOR EM DESENVOLVIMENTO) | 0 | - | |
2 | ESTÁVEL (SETOR CUJO DESENVOLVIMENTO PERMANECE INALTERADO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS) | - | ||
3 | RUIM (SETOR QUE APRESENTA TENDÊNCIA DE DECLÍNIO) | - |
SOMA | 100 | 190 |
Responsável pela avaliação
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COOPERATIVA ECM DOS SERVIDORES UNESP - COOPUNESP
AVENIDA 24-A, 1515 – BELA VISTA - RIO CLARO (SP) – CEP: 13.506-900
CNPJ: 69.136.075/0001-09 – Inscrição Estadual: Isenta
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail 1: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
e-mail 2 : xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Site: xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx
DA VIGÊNCIA
Esta Política de Crédito e Cobrança entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021, conforme reunião em 26/05/2021 lavrada em ATA da diretoria e vigorará por prazo indeterminado, revogando as políticas anteriores.
Xxxxxxx Xxxx Y Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento Junior | Odair Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Diretora Presidente | Diretor Administrativo | Diretor Operacional |